Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 16-12-2010
Data de publicação | 16 Dezembro 2010 |
Seção | Diário do Executivo |
16 – quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 diário do executivo e LegisLativo minas gerais - caderno 1
SRE de Patos de Minas
Diretora: Susie Adriane Silva Pereira
SRE/PATOS DE MINAS
DIRETORA: Susie Adriane Silva Pereira
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 305/2010
RETIFICA O ATO de Adicional por Tempo de Serviço referente a: São
Gotardo - Serv. sem lot. em afast. prel. à aposent., MaSP 268598-0,
Iracema Maria Peres, PEBIG, adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº
17/08, publ. em 04.09.08, onde se lê: a p/ de 28.09.07, leia-se: a p/ de
11.05.06, data da Lei Federal 11301/06.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
32/2010
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, de: Patos de Minas -
E.E.“Prof.ª Elza Carneiro Franco”, MaSP 324108-0, Gleidmar Nunes
Teixeira, a p/ de 03.12.10, ref. ao cargo de PEBIVA Mat. Pedag. 2º
G., adm. 1, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 6º da ECF nº
pondente à carga horária de 155 h/a, e à incorporação da graticação,
conforme os dias de direito à percepção, de incentivo à docência - “biê-
nio” (8065 dias).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 306/2010
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria refe-
rentes a: Patos de Minas - Serv. sem lot. em afast. prel. à aposent., MaSP
332306-0, Maria Aparecida Siqueira Queiroz, PEBIIIE Mat. Pedag. 2º
G., adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº 29/10, publ. em 25.11.10,
onde se lê: PEBIIID, leia-se: PEBIIIE; São Gotardo - Serv. sem lot. em
afast. prel. à aposent., MaSP 268598-0, Iracema Maria Peres, PEBIG,
adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº 27/08, publ. em 04.09.08,
onde se lê: art. 6º da EC nº 41/03, leia-se: art. 6º da EC nº 41/03 c/c §
REVOGAÇÃO - ATO Nº 32/2010
REVOGA NOS Atos de Afastamento Preliminar à Aposentadoria as
partes referentes a: Patos de Minas - Serv. sem lot. em afast. prel. à
aposent., MaSP 364636-1, Edna Corrêa Silva Dias, PEBIVD Área de
Ciênc. 1º G. e Matem. 2º G., adm. 1, Ato nº 04/09, publ. em 19.03.09,
em razão de retorno ao exercício, a p/ de 01.12.10; MaSP 214598-5,
Maria Nunes, ATBIB, adm. 1, Ato nº 10/09, publ. em 30.04.09, em
razão de retorno ao exercício, a p/ de 07.12.10.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 22/2010
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, de: Lagamar
- Serv. sem lot. em afast. prel. à aposent., MaSP 250331-6, Maria
Antônia, para Maria Antônia Caixeta; Patos de Minas - E.E.“Monsenhor
Fleury”, MaSP 1059524-7, Magali Borges Pereira, para Magali Borges
Pereira Simão, adm. 1.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 147/2010
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
nos termos do art. 2° da Resolução SEPLAG nº 067, de 12/12/2008,
sem direito à substituição que gere ônus para o Estado, de: Patos de
Minas - E.E.“Dr. Paulo Borges”, MaSP 931234-9, Marlinger Maria
Gomes, ATBIC, adm. 1, por 02 meses, ref. aos 2° e 3º qq. de exerc.
a p/ de 03.01.11; SRE, MaSP 566422-2, Adriana Fernandes de Souza,
ANEIIB, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 1° qq. de exerc. a p/ de 03.01.11.
ANULAÇÃO - ATO Nº 37/2010
ANULA O ATO de Férias-Prêmio Afastamento referente a: Patos
de Minas - E.E.”Dr.Paulo Borges”, MaSP 390.531-2, Adélia Maria
da Fonseca Leonardi, ATBIV B, adm. 1, Ato nº 124/2010, publ. em
29/10/2010, por motivo de desistência da servidora;
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 148/2010
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, a: Carmo do Paranaíba - E.E.”Amadeu
Gonçalves Boaventura”, MaSP 895782-1, Wander Borges Silva,
PEBIVA, adm. 1, ref. ao 2° qq. de exerc., a p/ de 16.08.07; Patos de
Minas - E.E.”Ilídio Caixeta de Melo”, MaSP 336960-0, Eliane Maria
de Matos, PEBIVD, adm. 1, ref. ao 5° qq. de exerc., a p/ de 27.10.10;
MaSP 1108264-1, Quênia de Deus Araújo, PEBIIIB, adm. 1, ref. ao 1°
qq. de exerc., a p/ de 05.02.10; E.E.”Profª Elza Carneiro Franco”, MaSP
890380-9, Marco Antônio Silva, PEBIID Hist., adm. 1, ref. ao 2° qq.
de exerc., a p/ de 18.06.10; São Gotardo - Serv. sem lot. em afast. prel.
à aposent., MaSP 268598-0, Iracema Maria Peres, PEBIG, adm. 1, ref.
ao 6° qq. de exerc., a p/ de 30.04.08.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 307/2010
RETIFICA OS ATOS de Férias-Prêmio Concessão referentes a: Patos
de Minas - Serv. sem lot. em afast. prel. à aposent., MaSP 301188-9,
Ilda Fialho dos Santos Morais, PEBIVH Hist., adm. 1, por motivo de
incorreção, Ato nº 19/08, publ. em 20.03.08, onde se lê: 5º qq. de exerc.
a p/ de 05.02.07, leia-se: 5º qq. de exerc. a p/ de 22.12.06; São Gotardo
- Serv. sem lot. em afast. prel. à aposent., MaSP 268598-0, Iracema
Maria Peres, PEBIG, adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº 64/99,
publ. em 20.07.99, onde se lê: 06 meses, leia-se: 06 meses e 29 dias;
Ato nº 23/06, publ. em 13.04.06, onde se lê: 5º qq. de exerc. a p/ de
28.05.03, leia-se: 5º qq. de exerc. a p/ de 02.05.03.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-5% - ATO Nº
50/2010
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5%,
nos termos da Lei nº 8.517 de 09/01/1984, do § 3º do art. 5º, da Lei nº
10.797, de 07/07/1992 e do art. 44 da Lei nº 10.745, de 25/05/1992,
a: Carmo do Paranaíba - E.E.”Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP
296369-2, Nilza Dulcilene de Matos Rodrigues, PEBIIIB Hist., adm. 3,
exercendo c/c D3C, ref. ao 5º biênio, a p/ de 05.11.10.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-5% - ATO Nº
51/2010
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Carmo do Paranaíba
- E.E.”Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 895782-1, Wander
Borges Silva, PEBIVA, adm. 1, ref. ao 5º biênio, a p/ de 16.08.07 e
ref. ao 6º biênio, a p/ de 17.12.09; E.E.”Antônio Atanásio”, MaSP
806990-8, Marisa Márcia de Barcelos, PEBIIIA, adm. 1, ref. ao 6º biê-
nio, a p/ de 04.12.10; Lagoa Grande - E.E.”Santa Terezinha”, MaSP
1075173-3, Antônio de Pádua Moreira, PEBIIIA, adm. 1, ref. ao 4º biê-
nio, a p/ de 15.11.10; Patos de Minas - E.E.”Adelaide Maciel”, MaSP
958659-5, Roseli Maria Azevedo Caixeta, PEBIIID, adm. 1, ref. ao 4º
biênio, a p/ de 01.02.05, data do exercício como efetivo, com aprovei-
tamento de tempo não paralelo, cando revogada na mesma data, no
Ato nº 39/05, publ. em 12.10.05, a parte em que concedeu no cargo
de PEBIIA.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 308/2010
RETIFICA OS ATOS de Graticação de Incentivo à Docência referen-
tes a: Carmo do Paranaíba - E.E.”Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP
296369-2, Nilza Dulcilene de Matos Rodrigues, PEBIIIB Hist. no c/c
D3C, adm. 3, por motivo de incorreção, Ato nº 20/97, publ. em 14.11.97,
onde se lê: 2º biênio a c/ de 08.10.97, leia-se: 2º biênio a p/ de 03.09.97,
Ato nº 11/02, publ. em 02.04.02, onde se lê: 4º biênio a c/ de 06.10.01,
leia-se: 4º biênio a p/ de 02.09.01; São Gotardo - Serv. sem lot. em afast.
prel. à aposent., MaSP 268598-0, Iracema Maria Peres, PEBIG, adm.
1, por motivo de incorreção, Ato nº 02/85, publ. em 26.03.85, onde se
lê: 1º biênio a c/ de 16.02.85, leia-se: 1º biênio a p/ de 30.01.84, Ato nº
14/92, publ. em 07.05.92, onde se lê: 2º biênio a c/ de 20.02.90, leia-se:
2º biênio a p/ de 13.10.88, Ato nº 21/93, publ. em 13.05.93, onde se lê:
3º biênio a c/ de 16.03.92, leia-se: 3º biênio a p/ de 25.11.90, Ato nº
34/94, publ. em 06.09.94, onde se lê: 4º biênio a c/ de 16.03.94, leia-se:
4º biênio a p/ de 09.12.92, Ato nº 27/00, publ. em 18.08.00, onde se lê:
5º biênio a p/ de 14.03.96, 6º biênio a p/ de 17.04.99, leia-se: 5º biê-
nio a p/ de 09.12.94, 6º biênio a p/ de 21.02.97, Ato nº 13/01, publ. em
25.05.01, onde se lê: 7º biênio a p/ de 16.04.01, leia-se: 7º biênio a p/ de
07.01.00, Ato nº 29/07, publ. em 13.09.07, onde se lê: 8º biênio a p/ de
06.02.02, leia-se: 8º biênio a p/ de 06.01.02.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 33/2010
REVOGA NO ATO de Graticação de Incentivo à Docência, Ato
n° 48/87, publ. em 21.10.87, a parte referente a: Patos de Minas -
E.E.“Prof. Modesto”, MaSP 1177126-8, Aparecida Maria Soares e
Sousa, PEBDIII, adm. 1, ref. aos 1º e 2º biênios, em razão de exclu-
são de contagem de tempo estadual p/ ser usada junto ao INSS, a p/
de 25.11.10.
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO-ATO Nº
23/2010
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO,
nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com a reda-
ção dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10%, a: Lagoa
Formosa - E.E.”José Marciano Brandão”, MaSP 1013379-1, Leonardo
dos Santos Pimenta, PEBRII, adm. 1, a p/ de 04.02.04; Patos de Minas
- E.E.“Monsenhor Fleury”, MaSP 1260679-4, Vanilda Cândida Costa
Corrêa, PEBDIII, adm. 1, a p/ de 19.10.10.
LOTAÇÃO - ATO Nº 20/2010
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
os servidores: Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da
Costa”, MaSP 1066434-0, Júnio César Gonçalves, PEBIIIB Líng. Port.,
adm. 1, a p/ de 01.12.10, por retorno antecipado de LIP; E.E.”Santa
Terezinha”, MaSP 364636-1, Edna Corrêa Silva Dias, PEBIVD Área
de Ciênc. 1º G. e Matem. 2º G., adm. 1, a p/ de 01.12.10.
PROMOÇÃO AO GRAU E - ATO Nº 14/2010
CONCEDE PROMOÇÃO AO GRAU E, nos termos do § 3º do art. 48,
da Lei nº 7109, de 13/10/1977 a: São Gotardo - Serv. sem lot. em afast.
prel. à aposent., MaSP 268598-0, Iracema Maria Peres, PEBIG, adm. 1,
a p/ de 13.02.05, do cargo de P2D ao P2E que ocupava à época.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 30/2010
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT
da CE/1989, a: Carmo do Paranaíba - E.E.”Amadeu Gonçalves
Boaventura”, MaSP 895782-1, Wander Borges Silva, PEBIVA, adm. 1,
ref. ao 2º qq. mag. a p/ de 16.08.07; E.E.”Prof. José Hugo Guimarães”,
MaSP 296369-2, Nilza Dulcilene de Matos Rodrigues, PEBIIIB Hist.
no c/c D3C, adm. 3, ref. ao 2º qq. mag. a p/ de 05.11.10; Patos de Minas
- CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 324182-5, Valdete
Mendes da Silva e Silva, PEBIVC Área de Ciênc. 1º G. e Biol. 2º G.,
adm. 1, ref. ao 1º qq. adm. a p/ de 28.11.88, data do exercício como
efetivo, cando revogada, na mesma data, no Ato nº 48/89 e 38/92,
publ. respect. em 05.09.89 e 17.06.92, a parte em que concedeu o 1º
qq. na função de P1A; E.E.”Santa Terezinha”, MaSP 268554-3, Angela
Boaventura Fonseca de Sousa, PEBIVA, adm. 1, ref. ao 6º qq. mag. a
p/ de 18.11.10.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 309/2010
RETIFICA OS ATOS de Quinquênio referentes a: Carmo do Paranaíba
- E.E.”Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 296369-2, Nilza Dulcilene
de Matos Rodrigues, PEBIIIB Hist. no c/c D3C, adm. 3, por motivo de
incorreção, Ato nº 83/99, publ. em 26.10.99, onde se lê: 1º qq. mag. a
c/ de 26.10.99, leia-se: 1º qq. mag. a p/ de 03.09.98; Patos de Minas
- CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 324182-5, Valdete
Mendes da Silva e Silva, PEBIVC Área de Ciênc. 1º G. e Biol. 2º G.,
adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº 36/92, publ. em 17.06.92,
onde se lê: 1º qq. mag. a p/ de 02.02.92, leia-se: 1º qq. mag. a p/ de
12.01.92, Ato nº 17/97, publ. em 22.03.97, onde se lê: 2º qq. mag. a p/
de 27.02.97, leia-se: 2º qq. mag. a p/ de 06.02.97, Ato nº 10/02, publ.
em 02.04.02, onde se lê: 3º qq. mag. a p/ de 26.02.02, leia-se: 3º qq.
mag. a p/ de 05.02.02; Serv. sem lot. em afast. prel. à aposent., MaSP
332306-0, Maria Aparecida Siqueira Queiroz, PEBIIIE Mat. Pedag. 2º
G., adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº 281/10, publ. em 25.11.10,
onde se lê: PEBIIID, leia-se: PEBIIIE.
43 cm -15 132105 - 1
SRE de Uberaba
Diretor: Vânia Célia Ferreira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE
UBERABA
DIRETOR, Vania Celia Ferreira
PORTARIA nº046/2010
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 29/01/2002; arti-
Resolução CEE nº 443, de 02/08/2001, ca autorizado o funcionamento
do Centro Municipal de Educação Infantil Rainha da Paz, localizado à
Rua São Sebastião, 55, no município de Comendador Gomes.
SRE/UBERABA
2 cm -15 132107 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
Superintendência de Recursos Humanos
Paulo Márcio Bruno
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Diretor: Paulo Márcio Bruno
Ato nº 702
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988 e da Resolução nº 2.858,
de 20/5/1997, o servidor:
ANTÔNIO JOSÉ DE PAULA, Servidor Municipal, do município de
Pedra Dourada/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 11/08/2010.
Ato nº 703
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR
DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E
FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art.
4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988 e da Resolução nº 2.858, de
20/5/1997, o servidor:
GEOVANE SERQUEIRA BRUZINGA, Servidor Municipal, no muni-
cípio de Pedra Dourada/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 11/08/2010.
4 cm -15 132249 - 1
Administrações Fazendarias
SECRETRARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MG
I BELO HORIZONTE
AF 2º NIVEL CONSELHEIRO LAFAIETE
COMUNICADO Nº 005/10
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VANDERSON EDUARDO FELIX
IE:3391049
Endereço: Fazenda PODEROSO - MONSENHOR IZIDRO -
ITAVERAVA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: NOTAS
FISCAIS AVULSAS Nº 814997 E 814998, AMBAS DE
03/02/2009, EXTRAVIO: 1ª, 3ª E 4ª VIAS.
Ato Declaratório nº 13.183.060.000203, de 19/11/2010
2- ANTÔNIO SÉRGIO PEIXOTO MACIEL
IE:5080086010049 - CNPJ:02950388000117
Endereço: FAZENDA BOA VISTA - PIRANGA- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos scais autorizados emitidos a partir de 01/01/2010
Ato Declaratório nº 13.183.060.000204, de 19/11/2010
3- JOÃO SILVERIO FERREIRA
IE:0015956120029 - CNPJ:11934363000110
Endereço: Rua MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 15, CXA
A - CENTRO - CONGONHAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: 10
BLOCOS DE NOTAS FISCAIS MODELO 02 - Nº 000001 A
000500
1 BLOCO MODELO 1 Nº 000001 A 000050
Ato Declaratório nº 13.183.060.000205, de 23/11/2010
Conselheiro Lafaiete, 24 de novembro de 2010.
Maria do Carmo Rodrigues-Chefe AF 2º Nivel Conselheiro Lafaiete
I BELO HORIZONTE
AF 2º NIVEL CONSELHEIRO LAFAIETE
COMUNICADO Nº 007/10
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JOÃO SILVÉRIO FERREIRA
IE:0015956120029 - CNPJ:1193436300110
Endereço: RUA Marechal Floriano Peixoto, 15, caixa A - Centro
- Congonhas- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: 1
BLOCO DE NOTA FISCAL MODELO 1 DE NUMERAÇÃO
000001 A 000050
10 BLOCOS DE NOTAS FISCAIS MODELO 02 DE
NUMERAÇÃO 000001 A 000050
Ato Declaratório nº 13.183.060.000206, de 10/12/2010
Conselheiro Lafaiete, 10 de dezembro de 2010.
Maria do Carmo Rodrigues-Chefe AF 2º Nivel Conselheiro Lafaiete
I BELO HORIZONTE
AF 2º NIVEL CONSELHEIRO LAFAIETE
COMUNICADO Nº 008/10
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais
emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MATHEUS CARNEIRO RODRIGUES
IE:1833111370030 - CNPJ:20273728000102
Endereço: RUA JOAQUINA MARQUES, 68 - CARIJÓS -
CONSELHEIRO LAFAIETE- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos scais autorizados emitidos a partir de 01/09/2009
Ato Declaratório nº 13.183.060.000207, de 13/12/2010
2- COMÉRCIO DE PERFILHADOS LAFAIETE LTDA.
IE:0670024230021 - CNPJ:02888664000164
Endereço: RODOVIA 040, KM 622 - BARREIRA -
CONSELHEIRO LAFAIETE- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos scais autorizados emitidos a partir de 01/07/2007
Ato Declaratório nº 13.183.060.000208, de 13/12/2010
3- DROGANOVA LTDA.
IE:1832106240026 - CNPJ:19381094000114
Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 52 - JARDIM AMÉRICA -
CONSELHEIRO LAFAIETE- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos scais autorizados emitidos a partir de 01/06/2007
Ato Declaratório nº 13.183.060.000209, de 13/12/2010
Conselheiro Lafaiete, 10 de dezembro de 2010.
Maria do Carmo Rodrigues-Chefe AF 2º Nivel Conselheiro Lafaiete
I BELO HORIZONTE
AF 2º NIVEL CONSELHEIRO LAFAIETE
COMUNICADO Nº 009/10
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
scais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FRANCISCO BATISTA DA SILVEIRA
IE:1833653690075 - CNPJ:03837485000160
Endereço: RUA MARÍLIA BERNARDINA LOBO, 600 -
ROCHEDO - CONSELHEIRO LAFAIETE- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Inidoneidade - Artigo 134, §1º, V, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Falsidade Ideológica - Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos Declarados: TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
QUE POSSAM TER SIDO EMITIDOS, SENDO INIDÔNEOS
OS EMITIDOS ATÉ 29/12/2005 E IDEOLOGICAMENTE
FALSOS OS EMITIDOS A PARTIR DE 30/12/2005.
Ato Declaratório nº 13.183.060.000210, de 15/12/2010
Conselheiro Lafaiete, 15 de dezembro de 2010.
Maria do Carmo Rodrigues-Chefe AF 2º Nivel Conselheiro Lafaiete
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE TIMÓTEO
SRF IPATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, SS 1º do RPTA/MG, ca o sujeito passivo abaixo
identicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, inti-
mado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publica-
ção, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta reparti-
ção fazendária localizada à Rua Miguel Maura , nº.05 – Centro Norte
- Timóteo/ MG – CEP 35180-456.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
PTA N°: 03.000347944.89
Sujeito Passivo: Luziu’s Comércio de Roupas e Representação Ltda.
IE: 687321183.00-64
Endereço: Rua Padre Zanor nº19 – Centro Comercial Acesita – Timóteo
– MG.
Sócios coobrigados:
Machsongrey Pereira de Oliveira – CPF: 816817554.91
Rewerton Oliveira da Silva – CPF: 040191296.57
SRF IPATINGA / AF 2º NIVEL - IPATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da
lavratura das Noticações de Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendá-
ria, localizada à ave. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, CEP:
35160-004.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes. ( Lei 14.937/2003).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con- ten-
ciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou par-
celamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
- Noticação de Lançamento: 01.000029642-51
- Noticação de Lançamento: 01.000029731-61
COOBRIGADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
CNPJ: 33066408/0001-15
Endereço: Ave Paulista, N.1374 AN 3 - São Paulo - SP.
Ipatinga, 15 de dezembro de 2010.
Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade - Masp:334480-1
Chefe AF 2º Nível – Ipatinga – em exercício
SRF IPATINGA / AF 2º NIVEL - IPATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da
lavratura da Noticação de Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendá-
ria, localizada à ave. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, CEP:
35160-004.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes. ( Lei 14.937/2003).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con- ten-
ciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou par-
celamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Noticação de Lançamento: 01.000029629-24
Sujeito Passivo: EDNEIA ANDRADE SILVA
CPF: 040.077.556-55
Endereço: Rua Áustria, Nº. 217 - Bairro: Santa Cruz
Cidade: Coronel Fabriciano- MG – CEP 35170-259.
Ipatinga, 15 de dezembro de 2010.
Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade - Masp:334480-1
Chefe AF 2º Nível – Ipatinga – em exercício
SRF IPATINGA / AF 2º NIVEL - IPATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da
lavratura da Noticação de Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendá-
ria, localizada à ave. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, CEP:
35160-004.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes. ( Lei 14.937/2003).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con- ten-
ciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou par-
celamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Noticação de Lançamento: 01.000029658-18
Sujeito Passivo: JOSÉ DAS GRAÇAS SILVA
CPF: 146.743.866-91
Endereço: Ave Vinte e Seis de Outubro, Nº. 1930 - Bairro: Bela Vista
Cidade: Ipatinga- MG – CEP 35160-208.
Ipatinga, 15 de dezembro de 2010.
Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade - Masp:334480-1
Chefe AF 2º Nível – Ipatinga – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG.FAZENDA/I/JUIZFORA
DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
AF/2º NÍVEL/SÃO JOÃO DEL REI
Comunicação de Cancelamento
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
artigo 111 do Decreto 43.080/02 (RICMS); nos termos artigo 108
Inciso II do RICMS/02 – Parte Geral cam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientica-
dos de que a contar data desta publicação suas Inscrições Estaduais no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais estão Canceladas
“De Ofício” e que toda documentação scal em seu poder, especial-
mente os talonários de notas scais encontram-se inidôneos, nos termos
da Resolução 4.182 de 20/01/2010.
374 – Lagoa Dourada
374.374124.0043 – Klébio Almeida Dutra
561 – Ritápolis
561.492467.0079 – Mário Nascimento de Jesus Santos
625 - São João Del Rei
062.347888.0059 – Ferragens e Materiais de Construção São João Del
Rey Ltda. .
625.124302.0067 – Zoo Shop São João Del Rei Ltda.
625.054507.0040 – Francisco Ferreira de Souza
625.397128.0056 – Marcelo Maciel Boari
625.928455.0009 – Denis José da Silva
625.039058.0082 – Espaço Cultural Del Rey Ltda.
625.026138.0036 – Maria Neuza Nascimento Lima
625.300936.0070 – Luiz Carlos Rodrigues
625.321648.0038 – André Luiz Nogueira Pinto
625.985392.0050Velloso Engenharia Comércio e Representações
Ltda.
688 – Tiradentes
001.474514.0061 – Sabor Rural Restaurante e Artesanato em Tiradentes
Ltda.
688.697873.0075 – Nilza Trindade do Nascimento
688.384721.0067 – Maria Aparecida de Melo Costa
836 – Santa Cruz de Minas
001.006768.0054 – Conveniências Estrada Real Sta. Cruz de Minas
836.515433.0016 – Solimar dos Santos Moura
São João Del Rei, 13 de Dezembro de 2010
José de Paula Azevedo-Chefe AF 2º Nível/São João Del Rei
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de Fora
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina
Cancelamento de Inscrição Estadual
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei 6763/75, combinados com os arti-
gos 96, inciso V, 109 e 111 do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
43.080/2002, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da data desta publi-
cação, suas inscrições estaduais estarão canceladas “de ofício” e seus
comprovantes de inscrição estadual sem validade alguma, nos termos
do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02.
Noticamos ainda que, consoante a Resolução 4.182/2010, de
20/01/2010, qualquer documento scal que venha ser emitido pelos
contribuintes ou em seu nome, após o encerramento irregular de suas
atividades, será considerado inidôneo/ideologicamente falso, indepen-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO