Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 23-06-2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 114 – 36 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 23 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................8
Secretaria de Estado de Saúde .............................................................9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................10
Secretaria de Estado de Educação .........................................................10
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................21
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................24
Editais e Avisos ........................................................................25
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI N° 22.154, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei nº
14.629, de 24 de abril de 2003, a doá-lo à Universidade do
Estado de Minas Gerais – Uemg.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629, de 24 de abril de 2003, autorizado
a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, para a instalação de uma unidade educacional
no Município de Abaeté.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.629, de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.155, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Bene-
cente Espaço Amizade, com sede no Município de Bom
Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Benecente Espaço Amizade, com sede
no Município de Bom Despacho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.156, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Cônego Walter,
com sede no Município de Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cônego Walter, com sede no Município
de Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.157, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Remanes-
centes Quilombolas e Atingidos por Barragem da Comu-
nidade dos Coelhos de Rio Pomba – ARQABCCRP –,
com sede no Município de Rio Pomba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Remanescentes Quilombolas e Atin-
gidos por Barragem da Comunidade dos Coelhos de Rio Pomba – ARQABCCRP –, com sede no Município
de Rio Pomba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 324, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 40, de 24 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Rubelita, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 40, de 24 de maio de 2016, do Prefeito Munici-
pal de Rubelita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 325, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 35, de 3 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de Jequitaí, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 35, de 3 de junho de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Jequitaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

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