Diário do Executivo – Editais e Avisos, 25-08-2022

Data de publicação25 Agosto 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 25 d e agosto de 2022 – 31
7.3 O resultado do sorteio, que denirá a ordem para contratação, será
divulgado no site da FUCAM (www.fucam.mg.gov.br) e publicado no
Jornal Minas Gerais.
7.4. Os candidatos habilitados serão convocados para contratação
seguindo a ordem estipulada pelo sorteio.
8 - DA QUINTA ETAPA – RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado nal, após
sorteio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação
do resultado no Jornal Minas Gerais de Minas Gerais.
8.1.1. Na ausência da fase de sorteio, o prazo recursal será iniciado com
a divulgação da lista dos candidatos habilitados e não habilitados no
credenciamento, após conclusão da Segunda Etapa, conforme descrito
no item 6.3.
8.2. Os demais candidatos carão automaticamente intimados a
apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
8.3 A formalização dos recursos dar-se-á da seguinte forma:
a) para o credenciamento eletrônico: o candidato elaborará e interporá
o recurso no próprio sistema de credenciamento por meio de seu acesso
– login e senha - obtidos na realização do cadastro.
b) para o credenciamento manual: os recursos deverão ser entregues
pessoalmente na Coordenação de Compras e Contratos na unidade
Sede da FUCAM ou encaminhados via correio, conforme endereço
constante no item 5.5.
8.4. Somente serão conhecidos os recursos por escrito na forma do item
8.3 e tempestivos.
8.5. Os recursos terão efeito meramente devolutivo, podendo, a critério
da autoridade, recebê-los no duplo efeito para disciplina ou cargo
recorrido.
8.6. Os recursos serão analisados em até 10 (dez) dias úteis,
conforme publicado no edital de credenciamento, por Comissão
especíca designada pela Presidência da FUCAM para acompanhar
o Credenciamento, podendo a Comissão solicitar o auxílio de outros
servidores quando julgar necessário.
8.7 O resultado da análise dos recursos será publicado no site da
FUCAM e no Jornal Minas Gerais.
9 - DA SEXTA ETAPA - HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado nal do processo de credenciamento será homologado
pela Autoridade Competente da FUCAM e publicado no Jornal Minas
Gerais, observando o prazo recursal, quando houver recurso.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos habilitados serão convocados para contratação,
seguindo a ordem de classicação do resultado nal.
10.2 A convocação para contratação dar-se-á via e-mail, devendo o
candidato manifestar seu interesse, respondendo por e-mail, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, sob pena de convocação do próximo candidato
da lista. Salienta-se que é dever do candidato manter atualizado seu
endereço de e-mail junto à FUCAM.
10.3. Manifestado seu interesse, o candidato deverá encaminhar
documentação na forma do item 10.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
podendo ser prorrogado por igual período.
10.4. Somente serão contratados os candidatos que comprovarem os
requisitos documentais declarados no ato do credenciamento.
10.4.1 A documentação deverá ser enviada pelos correios ou entregue
pessoalmente, com possibilidade de apresentação dos documentos
originais e cópias que poderão ser autenticadas por servidor da
FUCAM.
10.5. Para as futuras contratações será respeitada a ordem estabelecida
em sorteio.
10.6. Para celebrar contrato com a FUCAM, o convocado deverá:
a) Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Estar quite com a justiça eleitoral;
c) Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
d) Apresentar a seguinte documentação, sob pena de imediata
desclassicação e convocação do candidato que estiver na ordem
posterior do sorteio já realizado:
I) Fotocópia (frente e verso) dos diplomas relativos à formação
declarada (curso técnico, graduação, especialização, mestrado,
doutorado, pós-doutorado);
II) Cópia da Cédula de Identidade;
III) Cópia do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
IV) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Prossional
correspondente, se for o caso.
V) Comprovante de residência;
VI) Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física
(não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem
de contas empresariais);
VII) Título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
VIII) Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação
de Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
IX) Certicado de Reservista (para homens);
X) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do contratado, bem como, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A comprovação da
regularidade scal deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativa. Observação: Caso o docente não seja domiciliado em
Belo Horizonte, deverá providenciar a Certidão Negativa de Débito ou
Positiva com Efeito de Negativa na Prefeitura do seu município.
XI) Prova de situação de regularidade no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
(CAFIMP).
10.7 O caráter jurídico desse contrato é meramente administrativo, não
gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT entre o (a) contratado (a) e a Fundação
Educacional Caio Martins.
10.8 O credenciamento do candidato não garante sua convocação para
contratação, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade e o
interesse da FUCAM.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O cadastro de que trata o item 4 deste Regulamento será constante,
podendo as informações prestadas pelo interessado serem modicadas
por ele a qualquer momento.
11.2 A FUCAM poderá adiar, suspender, revogar ou anular o processo
de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes
qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos
11.3 O processo de credenciamento por disciplina terá validade de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite 03
(três) anos, a contar da publicação da homologação no Jornal Minas
Gerais de Minas Gerais.
11.4 Todos os avisos e comunicações relativos ao processo de
credenciamento estarão disponíveis no site da FUCAM, no endereço
eletrônico www.fucam.mg.gov.br.
11.5. Os documentos físicos, quando for o caso do credenciamento
manual, dos candidatos não habilitados carão disponíveis para
devolução após a publicação e homologação do resultado nal no Diário
Ocial de Minas Gerais, devendo ser solicitados por e-mail, e podendo
ser retirados apenas pessoalmente pelo interessado ou por pessoa
com procuração simples apresentada juntamente com documento de
identidade, mediante assinatura de declaração de retirada.
11.6. Não serão aceitos cadastros ou inscrições que não sejam as
especicadas no Edital.
11.7 A inscrição do candidato, conforme Item 5, letras A e B, implicará o
conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo
de credenciamento, tais como se acham estabelecidas no Edital, e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca das quais
não poderá alegar desconhecimento.
11.8 A FUCAM não se responsabiliza por cadastro ou inscrição não
realizados por problemas de ordem técnica por parte dos candidatos,
bem como por outros fatores que fogem à sua responsabilidade.
11.9 A FUCAM disponibilizará, em sua sede, em endereço descrito no
edital de credenciamento, das 09:00 às 17:00 horas, computadores para
os interessados em se cadastrarem no credenciamento.
11.10 A remuneração e a respectiva carga horária dos contratados por
este processo de credenciamento seguirão os valores e as condições
estabelecidos pela FUCAM, em atendimento às normas vigentes e
informadas no Edital.
11.11 O interessado que prestar qualquer informação falsa será
desclassicado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras
sanções administrativas e penais cabíveis.
11.12. Serão realizadas avaliações junto aos prossionais contratados,
a m de mensurar seu desempenho, podendo ser rescindido o contrato,
caso seu desempenho seja insatisfatório.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022. Geraldina Rodrigues de
Souza. Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
24 1680043 - 1
PORTARIA FUCAM Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta a remuneração dos prossionais prestadores de serviços
educacionais junto à Fundação Educacional Caio Martins do Estado
de Minas Gerais
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 44.996, de 30
de dezembro de 2008, e CONSIDERANDO a necessidade de denir
os valores previstos para o pagamento de prossionais prestadores de
serviços educacionais junto a Fundação Educacional Caio Martins;
RESOLVE:
Art. 1°. As funções e a remuneração dos prossionais prestadores de
serviços educacionais contratados pela Fundação Educacional Caio
Martins (FUCAM) cam denidos por esta Portaria.
§1º: A contratação de serviços educacionais a que se refere esta Portaria
ca condicionada à comprovação prévia de formação e de experiência
prossional nas áreas afetas às realizadas na FUCAM.
§2º: Para a remuneração de servidores públicos do Poder Executivo
Estadual, deverão ser considerados os critérios denidos na Resolução
Conjunta SEPLAG/ESP nº 9.141, de 30 de junho de 2014, e demais
normas pertinentes.Art. 2º. Consideram-se serviços educacionais, para
ns desta Portaria as seguintes funções:
I. Docente: Planejar e ministrar aulas, acompanhar, supervisionar,
orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de ensino-
aprendizagem e desempenho dos alunos, promovendo, quando
necessário, a organização e articulação entre a FUCAM e os parceiros;
II. Docente de prática supervisionada: Planejar, acompanhar,
supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo
de ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos em atividades
práticas supervisionadas (dispersão e/ou estágio);
III. Coordenador assistente: Acompanhar técnica e pedagogicamente
o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e
alunos, promovendo a organização e articulação entre a FUCAMe os
parceiros, apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais
didáticos, técnicos ou cientícos), além de promover articulação
entre a ação educacional e a Secretaria de Gestão Acadêmica da ESP,
auxiliando nos registros escolares e outras atividades pertinentes ao
andamento do curso;
IV. Facilitador: Mediar e apoiar o processo de ensino-aprendizagem
em ações educacionais, por meio da articulação entre conhecimentos
teóricos e experiências/vivências do cotidiano das práticas dos atores
sociais envolvidos na ação educacional;
V. Tutor em EAD: Conhecer a estrutura, o planejamento e organização
das aulas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA e material didático;
esclarecer as dúvidas dos alunos com assertividade, pontualidade e
cordialidade; realizar contato com aqueles alunos menos participativos;
estimular a participação e comunicação entre os alunos; realizar
intervenções pedagógicas nos fóruns, por meio de questionamentos
ou apontamentos para ampliar a participação, estimulando a reexão
e o aprendizado dos alunos; incentivar o aluno a realizar pesquisas,
buscar formas de ampliar o conhecimento com autonomia; estabelecer
diálogos com a coordenação para discussão das atividades realizadas;
avaliar de forma contínua sua atuação, bem como a de cada aluno, por
meio de relatórios de acompanhamento.
VI. Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar
as atividades realizadas pelos tutores, para garantir que o processo
de ensino-aprendizagem da EAD ocorra alinhado com o Projeto
Pedagógico da ação educacional. Estabelecer um elo entre a
coordenação do curso e os tutores, por meio de reuniões periódicas,
para que os processos comunicacionais desempenhados pelos tutores
sejam assertivos e contribuam para a construção do conhecimento, na
perspectiva da integração ensino-serviço.
VII. Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos, cientícos
e/ou avaliativos (fóruns, questionários, atividade avaliativa e outros)
para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade
presencial ou à distância, assim como realizar a revisão dos conteúdos
após a adaptação metodológica proposta pela equipe demandante,
sempre que necessário;
VIII. Coordenador Conteudista: Orientar a equipe de conteudistas
quanto aos conhecimentos cientícos existentes mais atuais e suas
vertentes naquele tema, bem como orientar a produção do conteúdo
dos objetos de aprendizagem das ações educacionais, analisando e
validando o material produzido, além de propor alterações, caso sejam
necessárias;
IX. Intérprete de Língua de Sinais (Libras): Traduzir e interpretar o par
linguístico Língua Portuguesa / Libras / Língua PortuguesaArt. 3º. O
pagamento pela execução de atividades contratadas nos termos desta
Portaria observará os índices e os valores constantes no Anexo Único
desta Portaria, ressalvando-se casos excepcionais que deverão ter
prévia autorização do Presidente, devendo ser justicadas pelas áreas
demandantes.Art. 4º. Compete às unidades administrativas designadas
em contrato atestar, no âmbito de suas atividades, a realização dos
serviços contratados na forma desta Portaria, por meio de atesto de
serviços prestados, acompanhado de relatório de atividades e/ou lista
de frequência, ou documento equivalente.
Parágrafo único: Compete à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças acompanhar a regularidade scal do prestador de serviços
educacionais contratado.Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.
Presidente daFundação Educacional Caio Martins.
ANEXO ÚNICO(a que se refere o artigo 3ºdesta Portaria)
VALORES DE REFERÊNCIA PARA REMUNERAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITODA
FUCAM
A) VALORES PARA REMUNERAÇÃO DE DOCÊNCIA EM
CURSOS PRESENCIAIS
CURSO TITULAÇÃO EXIGIDA UNIDADE
DE MEDIDA
Graduação Especialização
Hora-aula
Curso Técnico,
Formação Inicial e
Continuada (FIC) R$ 50,00* R$ 70,00
Capacitação R$ 62,50 R$ 87,50
*No caso de docência de dispersão ou estágio, será pago o valor
denido para graduação a que se refere a, no máximo, 05 (cinco)
alunos acompanhados. Havendo um número menor de alunos o valor
será proporcional, sendo R$10,00 por aluno.
B) VALORES PARA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADES DE
TUTORIA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA:
PERFIL VALOR UNIDADE DE MEDIDA
Tutor em EAD R$ 32,00 Hora-aula
Coordenador de Tutoria
em EAD R$ 40,00
C) VALORES PARA REMUNERAÇÃO DE OUTRAS
ATIVIDADES:
PERFIL VALOR UNIDADE DE MEDIDA
Coordenador Assistente R$ 2.000,00 Produto
Facilitador R$ 50,00 Hora-aula
Conteudista R$ 90,00 Lauda**
Coordenador de
conteudista R$ 90,00 Lauda**
Interprete de Línguas de
Sinais R$ 120,00 Hora-aula
**Considera-se uma lauda um texto de 2.100 caracteres, usando a fonte
Times New Roman, tamanho 12.
24 1680042 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000849/2020/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Prados.
Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar
a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento para
24/08/2023. Assinatura: 24/08/2022.
2 cm -24 1680000 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N.º 062/2022
PROCESSO SEI N.º 19.16.6207.0071467/2022-15
Partes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais/ Procuradoria
Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Autocomposição
de Conitos e Segurança Jurídica – COMPOR, e a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, com a interveniência do Conselho de Prevenção
e Resolução Administrativa de Conitos – ConPRAC, da Câmara de
Prevenção e Resolução Administrativa de Conitos – CPRAC. Objeto:
Estabelecimento de mútua cooperação visando a atuação articulada e
cooperativa entre os signatários na prevenção, gestão, transformação
e resolução autocompositiva de conitos, controvérsias e problemas,
otimizando a atuação dos signatários nos procedimentos em curso
nas suas unidades de autocomposição. Vigência: 60 meses, a partir da
data de assinatura. O mencionado Termo não envolve transferência
de recursos nanceiros, por essa razão não se consigna dotação
orçamentária. Assinatura: 22 de agosto de 2022.
Jarbas Soares Júnior
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Coordenador-Geral/COMPOR/MPMG
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Ana Paula Muggler Rodarte
Advogada-Geral Adjunta para o consultivo
Cléber Reis Grego
Coordenador CPRAC-AGE
7 cm -24 1680115 - 1
EXTRATO DE CONTRATO N.º 9345183
PROCESSO SEI N.º 1080.01.0064101/2022-72
Modalidade: Dispensa de Licitação por Valor – COTEP nº 57/2022 –
Processo de Compra n.º 1081017 - 57/2022. Partes: Estado de Minas
Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a empresa Aliança Comércio e
Serviços de Segurança Eletrônica LTDA - ME. Objeto: Prestação de
serviços de segurança eletrônica, vigilância, monitoramento 24 horas,
manutenção preventiva e corretiva em sistema de alarme e manutenção
de cercas elétricas,para atender o Escritório Seccional em Pouso Alegre.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no
DOE-MG. Valor Global: R$ 2.480,00. Dotação Orçamentária: 1081.04
.122.705.2500.0001.3.3.90.39-62.010.1 Belo Horizonte, 24/08/2022.
3 cm -24 1679866 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 7º BPM x CONSEP de Luz/MG. Comodato nº 01/2022.
Objeto: empréstimo gratuito de 01 veículo marca MITSUBISHI, modelo
MMC/Triton SPO Outdoor M 190, ano 2022/2023, 0 Km, Diesel,
chassi 93XDJKL1TPCN58316, no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e
vinte e nove mil reais). Vigência: 21/07/2022 a 21/07/2027.
2 cm -24 1679602 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 6ª RPM x Município de Luminárias/MG – Termo Aditivo
nº 01 ao Convênio nº 36/2021. Objeto: Redistribuição do saldo
orçamentário remanescente entre as metas estabelecidas no Plano de
Trabalho do convênio, a partir do mês de agosto de 2022, mantendo-se
o valor total inicialmente pactuado. Vigência: até 31/12/2022.
2 cm -24 1679598 - 1
PMMG – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE
PROCESSO DE COMPRA Nº 1254266/14/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 PMMG/COMAVE. OBJETO:
prestação de serviços de ocina homologada junto à Agência Nacional
de Aviação Civil – ANAC – a m de realizar serviços de manutenção,
reparo, revisão e controle técnico em aeronaves de posse ou operadas
pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou que venham a ser
operadas por ela, nos modelos/tipos abaixo listados, com emprego de
peças, componentes, ferramentas especiais, aviônicos e acessórios,
conforme especicações, exigências e quantidades estabelecidas neste
documento.Informa-se que o referido Processo foi HOMOLOGADO
pela Ordenador de Despesas do COMAVE.
3 cm -24 1679601 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico; Processo de Compras 91/2022;
UE 1261556; Objeto: Aquisição de Mobiliário, concertina e sistema
de segurança para o CTPM Curvelo/MG, conforme edital. Propostas:
envio pelo Portal de Compras/MG, entre 09:00 h de 25/08/2022 até as
08:59 h de 19/09/2022. www.compras.mg.gov.br
2 cm -24 1679607 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x ELEVADORES & ELEVADORES MILÊNIO
EIRELI.Processo de Compra nº1252114000038/2018– Modalidade
Pregão Eletrônico 38/2018 Contrato SIAD nº 9196007/2018. Aditivo
04/2022. Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
1 cm -24 1679629 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 26.836.227/0001-65,
Contrato 114/2022, COMPRAS 9345101/2022, Processo de Compra
87/2022, Objeto: Aquisição de ESCUDOS BALÍSTICOS. Valor total
R$ 26.000,00. Vigência até: 31/07/2023.
2 cm -24 1679635 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 16ª RPM x Marileia Farias Azevedo-ME. Termo Aditivo
04 ao Contrato nr 9219604/2019 referente a Prestação de serviço de
transporte mudança de servidor transferido da 16ª RPM e Unidades
Subordinadas. Objeto: Reequilíbrio econômico-nanceiro com
alteração do valor estimado anual para R$ 141.120,00. As demais
cláusulas permanecem inalteradas.
2 cm -24 1679671 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 7º BPM x CONSEP de Luz/MG. Comodato nº 02/2022.
Objeto: empréstimo gratuito de 01 veículo marca RENAULT, modelo
DUSTER ZEN 16, ano 2022/2023, 0 km , álcool/gasolina, chassi
93YHJD208PJ313239, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais). Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027.
2 cm -24 1679631 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
PMMG – 26º BPM x CONSEP de Santa Bárbara/MG. Comodato
001/2022, Processo nº 1250.01.0008067/2022-94 – SEI. Empréstimo
gratuito de uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) DJII Mavic
3, nº de série 1581F45TB21BP1AE026X e seu respectivo Controle
Inteligente DJII RC Pro nº série 4QQZK1D0031YKD de propriedade
do Comodante, para o uso da Comodatária destinado à sede da 57ª Cia
PM/26º BPM e Delegacia de Polícia Civil com atuação nas cidades
que compõem a comarca de Santa Bárbara/MG, nas suas atribuições.
Vigência até 31/05/2027.
3 cm -24 1679772 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X SKYMED COMERCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME. Pregão Eletrônico
18/2020- Processo de Compras 1259968 000028/2020- Contrato
9261374. CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção de equipamentos odontológicos para atender
as necessidades da Seção de Assistência à Saúde (SAS) do 11º BPM e
62º BPM. Objeto:Prorrogação de vigência e reajuste de valor. Valor: R$
18.574,31. Vigência: 01/09/2022 a 30/08/2023.
2 cm -24 1679675 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.345.197/2022, processo
de compra 1250071 84/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa XPTI TECNOLOGIA EM
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 18.190.216/0002-03. Objeto: aquisição
de 02 CÂMERAS DE SEGURANÇA (CFTV), valor do contrato
R$6.942,00.Vigência por doze meses a partir dessa publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.345.185/2022, processo
de compra 1250071 84/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa EXTREME SECURITY COMÉRCIO
DE ELETROELETRÔNICO EIRELI, CNPJ: 19.780.461/0001-52.
Objeto: aquisição de 08 CÂMERAS DE SEGURANÇA (CFTV),
valor do contrato R$4.791,92.Vigência por doze meses a partir dessa
publicação.
4 cm -24 1679730 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9317822/2021 – 18ª RPM
Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 9317822/2021 de Obra,
rmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do(a) SEE e o(s)
fornecedor(es) 37.366.082/0001-00 - BHZ Construtora Eireli, Processo
nº 1261556 000073/2021, Tomada de Preços. Objeto: O objeto do
presente Termo do Contrato é a contratação de empresa de arquitetura/
engenharia para obras, reforma e ampliação do Colégio Tiradentes da
Polícia Militar de Minas Gerais na cidade de Passos/MG, conforme
Projeto Básico constante do Anexo I do Edital. Prorrogação a partir de
03/01/2024 até 04/01/2024. Valor total: R$ 1.484.107,43. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº: 1261.12.368.110.4410.0001.449051.03.0.10.1; 1
261.12.361.106.4302.0001.449051.03.0.23.1; 1261.12.361.106.430
2.0001.449051.03.0.10.1. Assinatura: 19/08/2022. Signatários: pela
contratada Thales Santos de Paula Andrade - Representante da Empresa
BHZ Construtora Eireli pela contratante Edilson Ramirez - Ten Cel PM
- Ordenador de Despesas da 18ª RPM.
4 cm -24 1679746 - 1
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 23/2022.
Contrato nº. 9345169/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de conservação e limpeza para
a sede do 7º BPM e SAS do 7º BPM – Bom Despacho/MG. Fornecedor
Contratado: V M BATISTA EIRELI. CNPJ: 40.130.845/0001-16.
Valor: R$144.508,92. Vigência: 24/08/2022 à 23/08/2023. O processo
de compras encontra-se a disposição dos interessados no site www.
compras.mg.gov.br.
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EXTRATO CONTRATO
PMMG CTPM -Processo de Compra 1261556-000096/2021.
Contrato nº 9345198/2022 - contrato que entre si celebram, o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar / Colégio Tiradentes
da Unidade Argentino Madeira, e a CAZA FORTE ENGENHARIA
LTDA,cnpj:29.917.413/00001-17.Objeto: O presente contrato tem por
objeto a aquisição de 12 Frigobar com capacidade de 120 litros para
unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais,
conforme especicações, quantidades e condições estipuladas no
contrato e seus anexos. Valor R$ 15.484,68 (quinze mil quatrocentos
eoitenta e quatro Reais e sessenta e oito centavos)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao contrato nº 9341887, de prestação de serviços, que
entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CTPM
- Unidade Argentino Madeira e a empresa TECNO 2000 INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA EIRELI, CNPJ:21.306.287/0001-52. A
CONTRATADA terá o prazo de 19 (Dezenove) dias, prorrogando-se o
prazo de entrega de 30/08/2022 a 19/09/2022. Cumpre salientar que a
concessão deste prazo de 19 (dezenove) dias é improrrogável, pelo que
o seu descumprimento sujeitará a Contratada às sanções previstas em
lei, mediante instauração do PAP (Processo Administrativo Punitivo),
assegurada a ampla defesa e contraditório.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº240/2022.Planejamento SIRP 240/2022 . Processo
SEI nº1250.01.0005911/2022-09.Objeto: registro de preços para a
eventual aquisição de OPME - Grampeadores Cirúrgicos, Materiais
para Artroscopia e outros Materiais Especiais mediante Contrato
de Fornecimento continuado, conforme especicações constantes
no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e
quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos. Propostas: envio
no Portal Compras até às 8h59min de 08/09/2022. www.compras.
mg.gov.br.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 24/08/2022
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Oliveira Renato Pedrosa Martins ME Serviço de Apoio
Diagnóstico
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Mantena Laboratório de Análises
Clínicas Mantena Ltda ME Laboratório
Clínico
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320131.

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