Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 23-08-2022

Data de publicação23 Agosto 2022
SectionDiário do Executivo
22 – terça-fe ira, 23 de agosto d e 2022 diário do executivo Minas gerais
Atividades de comunicação e elaboração de manuais
Produzir de vídeo-aulas, vídeos tutoriais e instrucionais de divulgação interna e/ou externa
Organizar agenda e recepção de pessoal externo
Monitorar e atualizar o site da FJP (linha 316 e 317)
Elaborar material de divulgação institucional (boletins/informativos) sobre as ações desenvolvidas pela FJP
Monitorar e gerenciar redes sociais da FJP
Elaborar e atualizar manuais, tutoriais, políticas, guias e instrumentos de trabalho da área de atuação
Atividades de normatização e referência
Normalização das publicações de autoria da FJP
Orientação e elaboração dos planos editoriais das publicações de autoria da FJP
Elaboração e atualização do manual de normalização dos trabalhos acadêmicos da FJP
Emissão de parecer e especicação técnica em relação a serviços de editoração das publicações de autoria da FJP
Elaboração de chas catalográcas das publicações que têm a FJP como autor-entidade
Orientação e capacitação de pesquisadores quanto à elaboração de textos técnico-cientícos
Revisão semântica, gramatical e ortográca dos trabalhos de autoria da FJP
Treinamento e orientação de pesquisadores da FJP nos diversos gêneros textuais com enfase em redação técnica e ocial
Treinamento e orientação de alunos e pesquisadores da FJP em formatação de textos em Word para os diversos projetos editoriais utilizados na
FJP
Solicitação de ISBN e ISSN das publicações da FJP
Gestão do acervo bibliográco
Alimentar e gerenciar a base de dados do sistema de gestão de acervos.
Realizar ação de Indexação, catalogação e classicação do acervo
Gerir e controlar coleção de periódicos
Padronização e controle dos termos de autoridade das tabelas do sistema de gestão de acervo
Realizar o processo de empréstimo/devolução de acervo físico.
Avaliar e selecionar materiais de informação para a composição do acervo da biblioteca.
Realizar o desbaste e descarte das obras que compõem o acervo e/ou recebidas por doação
Gestão do acervo físico da biblioteca (remanejamento; organização; reposição; preparação do material para exposição)
Coordenar as ações necessárias ao estabelecimento de convênios com outras bibliotecas
Elaboração de chas catalográcas dos trabalhos acadêmicos dos cursos de graduação, especialização e mestrado da FJP
Vericação de novas plataformas, sites de consulta como fontes de informação, levantamento de editoras com plataformas de acervos digitais
Realizar pesquisa e levantamento bibliográco para atendimento de usuários internos e externos.
Vericação da bibliograa semestral no acervo
Vericação e acompanhamento dos parâmetros de avaliação do acervo do MEC
Pequenos reparos nos materiais do acervo
Cadastro usuários da biblioteca
Realização de inventário do acervo
Elaboração e/ou atualização de políticas e regulamentos da biblioteca
Avaliação e gestão do Repositório Institucional (RI-FJP)
Inserção, catalogação e indexação de publicações técnico-cientícas no Repositório Institucional (RI-FJP)
Levantamento e monitoramento da produção cientíca e acadêmica dos pesquisadores e professores da FJP
Serviço de referência virtual (atendimento aos usuários) do Repositório Institucional (RI-FJP)
Avaliação e gestão do Repositório de Monograas da EG/FJP (RMEG/FJP)
Inserção e catalogação de monograas e/ou TCCs no sistema de gestão de acervos da Biblioteca, com integração ao Repositório de Monograas
da EG/FJP (RMEG/FJP)
Prestar o serviço de referência virtual (atendimento aos usuários) do Repositório de Monograas da EG/FJP (RMEG/FJP)
Avaliação e gestão da Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais
Inserção, catalogação, indexação e elaboração de resumos de obras técnico-cientícas na Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais
Prestar o serviço de referência virtual (atendimento aos usuários) da Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais
Gestão do Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações (TEDE) da FJP
Inserção, catalogação, indexação e elaboração de resumos de dissertações na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) do
Ibict;
Preparação (higienização e acondicionamento) de obras técnico-cientícas em formato analógico
Digitalização de obras técnico-cientícas e memorialísticas
Processamento e tratamento de obras técnico-cientícas digitalizadas
Avaliação de acervos digitais de caráter técnico-cientíco e/ou memorialístico
Avaliação, processamento e preservação digital de obras técnico-cientícas em suportes sensíveis à obsolecência
Ações de Monitoramento Estratégico
Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional
Participar da elaboração do Planejamento Estratégico Institucional
Acompanhar os programas estratégicos denidos no âmbito das unidades administrativas
Propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional
Realizar ações relativas à organização e ao levantamento de informações institucionais, para apoio na tomada de decisão pela direção superior e
para a elaboração de relatórios de gestão
Realizar o controle e o acompanhamento dos projetos de pesquisa desenvolvidos e apresentados pelos servidores da FJP com o apoio dos órgãos
de fomento à pesquisa.
Participar da denição da estrutura organizacional para elaboração do estatuto da FJP, bem como de suas alterações posteriores
Propor e elaborar normas para regulamentação de procedimentos internos
SUBTOTAL
TOTAL DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
5. CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO
6. SUGESTÕES PARA A MELHORA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO
22 1678861 - 1
Art. 8º - Em caso de viagem internacional é responsabilidade do
servidor arcar com o custo referente ao seguro obrigatório de viagem.
Parágrafo único - A comprovação de contratação de seguro de viagem
deve ser anexada pelo servidor ao processo, no prazo máximo de cinco
dias antes do início da viagem.
Art. 9º - Caso a despesa com o evento seja realizada pela Fundação
João Pinheiro e o servidor desista da participação, este deverá ressarcir
a Fundação João Pinheiro pela despesa realizada, salvo nos casos
previstos em lei.
Art. 10 - A Escola de Governo poderá denir procedimentos próprios
para a participação de seus membros em eventos, ouvido o seu Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria 042/2022.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022
Helger Marra Lopes
Presidente
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Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa VITÓRIA MÁRCIA
BRASIL MARZANO, MASP 1074133-8, da função graticada FGI-9
SE1100033, a contar de 16/8/2022.
22 1678858 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
INDEFERE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986;
Decreto nº 27.471 de 1987, da servidora Tatiana Mara Soares de
Oliveira, MASP 1074006-6.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca-
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
22 1678878 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEGOV/SEPLAG/
SEDESE/ Nº 430 ,22 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a alínea b, do inciso I, do art. 3º da Resolução Conjunta SES/
SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de abril de 2019,
que institui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 4º do
Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS
GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO DE MINAS GERAIS, e a SECRETÁRIADE ESTADO
DEDESENVOLVIMENTO SOCIALDE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº
250, de 09 de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos
termos do artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018;
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE nº 303, de 30
de setembro de 2020, que altera o inciso II do artigo 3º da Resolução
Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09
de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos termos do
artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018;
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE nº 326, de 11
de janeiro de 2021, que altera os incisos I e VI do artigo 3º da Resolução
Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de
abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos termos do
artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018; .
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE nº 335, de 30
de abril de 2021,que altera os incisos I e IV do artigo 3º da Resolução
Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09
de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos termos do
artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018; e
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE nº 0343,
de 13 de julho de 2021,que altera os incisos I, V e VI do artigo 3º da
Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº
250, de 09 de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos
termos do artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar a alínea ‘b’, doincisoI, do art. 3º, da Resolução
Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de
abril de 2019, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I –da Secretaria de Estado de Saúde (SES):
(...)
b) Suplente: Marina Queirós Cury, MASP nº 669735-3; (...)” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,22 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
JULIANO FISICARO BORGES
Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais
22 1678808 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.915,
DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.613, de 06 de
dezembro de 2017, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a necessidade de ajustes nas categorias de programação da média
complexidade hospitalar incluindo a correlação das formas de
organização para todos os procedimentos contidos na Tabela SIGTAP;
- a busca por tornar mais dinâmica a consulta da relação procedimento
e forma de organização de programação na PPI/MG correlata, por meio
de disponibilização de arquivo em excel no sítio eletrônico da PPI/
MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 288ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 17 de agosto de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.613,
de 06 de dezembro de 2017, para alteração do caput e inclusão dos § 1º
e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam estabelecidas, como grade de referência de
programação, as categorias de pactuação a seguir, conforme síto
eletrônico da Programação Pactuada Integrada:
(...)
§ 1º - No caso da atenção cirúrgica, eletiva e urgência, subgrupos 907
e 908, para as especialidades neurocirurgia, oftalmologia, ortopedia,
otorrinolaringologia e bucomaxilofacial, serão consideradas tanto a
população adulta quanto pediátrica na denição dos procedimentos que
compõem as respectivas Forma de Organização.
§ 2º - No caso da atenção clínica de urgência, subgrupo 910, para as
especialidades cardiologia, nefrologia, neurologia e oncologia, serão
consideradas tanto a população adulta quanto pediátrica na denição
dos procedimentos que compõe a Forma de Organização.
§ 3º - A relação dos procedimentos da média complexidade hospitalar
com respectiva Forma de Organização de programação será
disponibilizada em forma de planilha no sítio eletrônico da PPI/MG, no
ícone “Documentos Técnicos”, na pasta “Consolidados” (nr)
Art. 2º - Fica aprovada a revogação do Anexo I da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 2.613, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1678577 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classicadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
- SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução
SES 1480/2008. Empresa:Ana Paula Martins Rosa Garcia ME CNPJ
nº.: 02.322.353/0001-33 Endereço:Rua Coronel Francisco Palma 196,
Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG Cadastro nº.:FM621
SuperintendênciaRegional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
22 1678564 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 384256-4, SUELI VELOSO MAIA, por 01 mês (es),
referente ao 6º quinquênio a partir de 22/08/2022; MASP 1192765-4,
ANA PAULA CABRAL FERREIRA OLIVEIRA, por 01 mês (es),
referente ao 1º quinquênio a partir de 03/04/2023.
22 1678961 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
RETIFICAÇÃO
Reticação a Prorrogação de Posse da CLAUDIA ELIANA DIAS
BATISTA, Masp 1009296/3, publicado dia 19/08/2022, Página 31,
coluna 01.
Onde se lê: a partir de 08.07.2022
Leia-se: a partir de 04.08.2022
22 1678557 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA,
Retica o ato publicado no dia 19/08/2022, referente ao Afastamento
Preliminar a Aposentadoria da servidora MASP 386.506-0 Sonia
Teixeira Nogueira, onde-se lê; ...: nos termos do § 24 do artigo 36
da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº
156, de 2020, e para m de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da ECF nº
41/03. Leia-se; ... nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para
aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC/104/2020 c/c artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “a” da
CF/88 com a redação dada pela EC/41/03.
Retica o ato publicado no dia 11/08/2022 referente ao Afastamento
Preliminar a Aposentadoria da servidora MASP 387.110-0 Rita de
Cassia Alves de Araújo, Onde-se lê; ...: a partir de 08/08/2022, no
cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-F. Leia-se,...: a partir de
09/08/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para m de aposentadoria nos
termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I do ADCT da CE/89,
incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do(s) servidor
(es): MASP 290.363-1 João Dario Ribeiro, a partir de 15/08/2022, no
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-C.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para m de aposentadoria nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do servidor: MASP
914.319-9 Valdevino Honório de Santana, a partir de 17/08/2022, no
cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-G.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para m de
aposentadoria nos termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º
do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do
servidor: MASP; 914.955-0 Antônio Luiz Soares de Paula, a partir de
18/08/2022, no Cargo de Analista de Atenção a Saúde-III-J.
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos
termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao servidor: Masp:
919.280-8 Mauro Benedito Ferreira, a partir de 19/08/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º, inciso
I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 do servidor: MASP
348.898-8 Gloria Maria Santos Resende, a partir de 18/08/2022;
MASP 375.932-1 Jose Antônio de Araújo, a partir de 19/08/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do(s) servidor (es): MASP 356.480-4 Dilson
Baptista Bastos, a partir de 20/07/2022; MASP 917.920-1 Katia Pereira
de Figueiredo Pinto, a partir de 19/08/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA-TORNA SEM EFEITO
O Abono de permanência publicado no dia 12/08/2022 nos termos
do artigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo
151 do ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP 914.700-0
Eunice Olímpio.
22 1678740 - 1
PORTARIA FJP Nº 068/2022
Dispõe sobre os critérios para concessão de auxílio para participação
em eventos.
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 9º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020, considerando as justicativas constantes da Nota
Jurídica N. (48386280),
RESOLVE:
Art. 1ª - O auxílio para participação de servidores em eventos tem por
objetivo a produção e compartilhamento do conhecimento, bem como a
formação e fortalecimento de redes para o desenvolvimento do ensino,
pesquisa e extensão no âmbito da Fundação João Pinheiro.
Parágrafo único - O auxílio de que trata o caput deste artigo limita-se a
pagamento de inscrição, diária, passagem e transporte urbano.
Art. 2º - O pedido deverá ser formalmente apresentado pelo servidor
à unidade nanciadora, acompanhado do currículo lattes atualizado, da
documentação comprobatória da participação no evento, bem como da
justicativa em relação à importância do evento no campo cientíco, a
relação com as atividades desempenhadas, o retorno da sua participação
para a Fundação João Pinheiro e a manifestação de anuência de sua
chea imediata.
§ 1º - A unidade nanciadora, caso disponha de dotação orçamentária,
encaminhará processo contendo os pedidos de forma unicada - por
evento - para anuência da Diretoria ou Assessoria competente.
§ 2º - No caso de auxílio para participação em evento internacional, o
pedido formulado pelo servidor deverá, além de conter os requisitos
mencionados no caput deste artigo, apresentar uma das seguintes
contrapartidas, a ser realizada em até 12 meses:
a) comprovação da coordenação de trabalhos com participação de
professores e/ou pesquisadores estrangeiros ao longo do evento; ou
b) recebimento de premiação ao longo do evento; ou
c) realização de um evento online internacional com algum contato/
professor estrangeiro;
d) participação em grupo de pesquisa internacional; ou
e) publicação de capítulo de livro com participação de professores e/ou
pesquisadores estrangeiros; ou
f) organização de livro com participação de professores e/ou
pesquisadores estrangeiros; ou
g) plano de trabalho, originário de acordo de cooperação formalizado
com parceiro estrangeiro, em execução; ou
h) comprovação de submissão de artigo em periódico internacional ou
nacional equivalente, com o resultado do trabalho apresentado ao longo
do evento.
Art. 3º - A Fundação João Pinheiro, por meio da Assessoria Técnica da
Presidência, promoverá periodicamente encontros de compartilhamento
dos conhecimentos adquiridos pelos servidores que receberam o auxílio
de participação, com ênfase nos trabalhos produzidos e apresentados
em eventos cientícos.
Parágrafo único - O servidor apoiado com o auxílio previsto no art. 1º
deve necessariamente participar destes encontros, nos termos no Caput
do artigo.
Art. 4º - Serão estabelecidas prioridades em relação à participação em
eventos, considerando os seguintes critérios:
I - alinhamento à estratégia da Fundação João Pinheiro;
II - especicidade e importância do evento para a área de públicas e
ans;
III - relação do evento com as atividades desempenhadas pelo servidor;
e
IV - retorno para a Fundação João Pinheiro.
§ 1º - No âmbito da Escola de Governo, a denição dos eventos
prioritários será discutida com o Núcleo Docente Estruturante, em
reunião ampliada com representação dos demais Colegiados.
§ 2º - Sem prejuízo da avaliação pelas áreas de que trata o caput, a
Assessoria Técnica da Presidência avaliará anualmente a política de
apoio à participação em eventos.
§ 3º - Quando necessário a Assessoria Técnica da Presidência poderá
ouvir a Comissão Permanente de Avaliação da Escola de Governo.
Art. 5º - Caso exista um número de servidores interessados superior
ao número de vagas que a Fundação João Pinheiro poderá custear, são
critérios de desempate:
I - maior aderência da participação no evento ao planejamento
estratégico da Fundação João Pinheiro;
II - maior retorno para a Fundação João Pinheiro; e
III - maior aderência à função desempenhada pelo servidor.
Art. 6º - O número de participações dos servidores em eventos ca
vinculado à autorização da diretoria ou assessoria e à disponibilidade
de recursos em cada área.
Parágrafo único - Em caso de artigo escrito e coautoria, apenas um dos
autores poderá solicitar nanciamento à Fundação João Pinheiro.
Art. - A quantidade de diárias concedidas aos servidores,
relacionadas às participações em eventos no exterior, deverá observar
a compatibilidade entre os horários de início e término do evento com
a disponibilidade de voos ou outro tipo de transporte para cidade sede
do evento, seguindo legislação referente a aquisição de passagens e
pagamento de diárias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208222215570122.

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