Diário do Executivo – Editais e Avisos, 19-08-2022

Data de publicação19 Agosto 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 19 de agosto d e 2022 – 39
PORTARIA/UEMG Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre revogação e concessão de progressão, promoção e promoção por escolaridade adicional, a servidor da carreira do Grupo de Atividades
de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20,
21 e 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, observado o teor do Ofício Circular Con nº 007/2021, do Ofício AGE/PAF nº 10007/2022, e em
cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5163846-38.2019.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível II, Grau C, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor Wanderley Boarim Faiao, Masp 1197198-3, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação
Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 116, de 06 de novembro de 2020, publicada
em 10 de novembro de 2020, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível III, Grau A, concedida nos termos do artigo 21 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 081, de 10 de agosto de 2021, publicada
em 11 de agosto de 2021, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 3º Fica concedida promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5163846-
38.2019.8.13.0024, e considerando o artigo 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria,
na forma e a contar das datas constantes no Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º
da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes no Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA/UEMG Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2022)
SERVIDOR MASP CARREIRA Situação Anterior Situação Nova Vigência
Nível Grau Nível Grau
WANDERLEY BOARIM FAIAO 1197198/3 ANU II B IV A 24/04/2019
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da PORTARIA/UEMG Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2022)
SERVIDOR MASP CARREIRA Situação Anterior Situação Nova Vigência
Nível Grau Nível Grau
WANDERLEY BOARIM FAIAO 1197198/3 ANU IV A IV B 24/04/2021
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VI. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia; e
VII. ter, no mínimo, 3 (três) anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, devidamente comprovados.
VIII. estar em pleno gozo dos direitos políticos;
IX. estar quite com as obrigações eleitorais e, se for do sexo masculino, também com as militares;
X. apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente
de aposentadoria e pensão;
XI. apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
XII. ser atestada a aptidão física e mental pela junta médica ocial, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem
exigidos, nos termos da legislação em vigor;
XIII. estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deciência incompatível com as atribuições deste,
conforme apuração pela junta médica ocial, a que se refere o Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, nos termos da legislação em
vigor; e
XIV. cumprir as determinações deste Edital.
3.2.1. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do inciso VII do subitem 3.2:
I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei Federal
nº 8.906, 4 de julho de 1994, Art. 1º) em causas ou questões distintas;
III. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas
judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante
1 (um) ano;
V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
3.2.1.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à
obtenção do grau de bacharel em Direito.
3.2.1.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito será realizada
mediante certidão circunstanciada, expedida por órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a
utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso, constituída pela Resolução AGE nº 150, de 21
de junho de 2022, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
3.3. No ato da posse, todos os requisitos especicados no subitem 3.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período de 23 de agosto de 2022 a 29 de setembro de 2022.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. Caso, quando do processamento das inscrições, seja vericada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção
da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada a que tiver sido realizada por último, sendo esta identicada pelo
sistema de inscrições online da FGV pela data e pela hora de envio do formulário de requerimento de inscrição.
4.4.1. As demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto
à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.5. Para se inscrever no concurso público, o interessado deverá acessar o link https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22.
4.5.1. Serão disponibilizados computadores para inscrição na Sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG, situada na Avenida
Afonso Pena, no 4.000, 8° andar, lado A, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009, em horário comercial de 8h às 16h, durante o
período de inscrição, entre os dias 23 de agosto de 2022 a 29 de setembro de 2022 (horário de Brasília-DF).
4.5.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a conrmação da inscrição no sitehttps://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
4.6. As inscrições serão iniciadas a partir das 16h do dia 23 de agosto de 2022 e se encerrarão às 16h do dia 29 de setembro de 2022 (horário de
Brasília-DF).
4.6.1. Após às 16h do dia 29 de setembro de 2022, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.6.2. O candidato deverá preencher o formulário de requerimento eletrônico de inscrição e, em seguida, enviá-lo de acordo com as instruções
constantes do site de inscrição.
4.6.2.1. O formulário de requerimento de inscrição conterá declaração de que o candidato conhece e se sujeita a todas as prescrições e que preenche
todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.6.3. Após a conclusão e o envio do formulário de requerimento de inscrição o candidato deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual –
DAE, a ser pago nos agentes arrecadadores credenciados a seguir:
I. Banco do Brasil;
II. Itaú;
III. Bradesco;
IV. Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas;
V. Sicoob;
VI. Mercantil do Brasil; e
VII. Santander.
4.6.3.1. A impressão do DAE, seu pagamento e a guarda do comprovante são de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. O DAE, referente à taxa de inscrição, estará disponível no site https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22 e deverá ser impresso para
pagamento até às 16h do dia 30 de setembro de 2022, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições.
4.7.1. Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta.
4.7.2. A inscrição somente será concretizada se conrmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante
no DAE.
4.7.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.7.4. Ao efetuar o pagamento do DAE, o candidato deve conferir todos os dados cadastrais nele registrados, bem como no comprovante de
pagamento.
4.7.4.1. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identicados, devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros, não serão
validados e reclamações posteriores neste sentido não serão aceitas.
4.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição, nos termos do item 5 deste Edital.
4.8.1. Caso o pagamento da taxa tenha sido realizado após o dia 30 de setembro de 2022 e/ou de valor distinto do estipulado neste Edital, a inscrição
será cancelada.
4.8.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.8.3. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax),
PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especicadas neste
Edital.
4.8.4. Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não tenha sido concluído nos moldes dos subitens 4.6 e 4.7, ainda que seja conrmado
o pagamento da taxa de inscrição pelo candidato.
4.8.5. O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22.
4.8.5.1. A obtenção do comprovante de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.9. Os comprovantes de inscrição e do pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando
solicitados.
4.10. Após a homologação da inscrição, não será aceita solicitação de alteração de dados, salvo o previsto no subitem 6.5.2.
4.11. É vedada a transferência do valor pago, a título de pagamento de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de indeferimento da inscrição, de
pagamento em duplicidade e cancelamento ou suspensão do concurso público, por conveniência da administração.
4.13. A inscrição, as provas e a nomeação do candidato poderão ser anuladas, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nas informações fornecidas.
4.14. A Advocacia-Geral do Estado e a FGV não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições
não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos
computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do
DAE.
4.15. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento.
4.16. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.17. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados
no decorrer do certame, como os relativos à data de nascimento, às notas, ao desempenho nas provas, ao fato de ser pessoa com deciência (se for o
caso), tendo em vista que essas informações são essenciais para o el cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso.
4.17.1. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, cando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tal informação poderá ser
encontrada na rede mundial de computadores por mecanismos de busca atualmente existentes.
4.18. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e posse do
candidato, caso seja vericada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.19. A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/agemg22.
4.20. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da
inscrição deverá observar o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/agemg22.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.2. A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 26 de agosto de
2022, no link https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22.
5.3. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
I. durante o período das 16h do dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 26 de agosto de 2022, preencher o campo especíco no requerimento online
de inscrição;
II. declarar no requerimento online de inscrição que está inscrito no CadÚnico (informando o número de identicação social – NIS) e que sua
situação econômico-nanceira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e
criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou
III. declarar no requerimento online de inscrição que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação
continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-nanceira não lhe permite pagar
o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.4. O pedido de isenção somente poderá ser requerido no prazo especicado no subitem 5.2 e no inciso I do subitem 5.3.
5.5. Para a obtenção da isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá fazer o upload dos documentos comprobatórios (imagem
original) por meio do link https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22.
5.5.1. Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
5.5.1.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação comprobatória.
5.5.2. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que
não a expressamente prevista no subitem 5.5 deste Edital.
5.6. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que trata da isenção dos candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico deverão indicar o seu Número de Identicação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico e fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados a partir de seu original colorido:
I. documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
II. declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada
de próprio punho.
5.6.1. Para ns de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar, a FGV consultará a situação do NIS do candidato inscrito no
CadÚnico.
5.6.2. Será indeferido o pedido de isenção do valor da inscrição preliminar nos casos em que o NIS apresentado:
I. estiver incorreto;
II. estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perl, não cadastrado;
III. for de outra pessoa.
5.7. O candidato desempregado deverá apresentar, na forma disposta no subitem 5.5, a documentação comprobatória das seguintes situações:
I. não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II. não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
ATO N.° 1565/2022 TORNA SEM EFEITO o ATO N.º 1546/2022,
publicado em 09/08/2022, pelo qual o servidor CARLOS HENRIQUE
SABINO CALDAS, Masp: 1459755-3, Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, foi autorizado(a) a afastar-se de suas
atribuições, no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, para participar do
“XVI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Investigadores
de la Comunicación - ALAIC 2022”, no Centro Cultural Kirchner, na
cidade de Buenos Aires, Argentina.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
18 1677743 - 1
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2022 PARA O CARGO DE PROCURADOR DO
ESTADO NÍVEL I, GRAU “A” DA CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30,
de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº
47.963, de 28 de maio de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período indicado neste Edital, inscrições
para o Concurso Público para provimento do cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, nos termos da Lei Complementar n° 81, de 10 de
agosto de 2004 e normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público, objeto deste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV e da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais – AGE-MG, acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG), nos termos do art. 128, § 3º, da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
1.2. O concurso público será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores reticações, caso
existam.
1.3. O concurso público destina-se ao preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas de Procurador do Estado, Nível I, no Grau “A” da carreira, nos
termos da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e à formação de cadastro de reserva.
1.3.1. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas com deciência, conforme prevê o art. 2º da Lei Estadual nº
11.867/1995 e o Decreto nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.
1.3.2. As 42 (quarenta e duas) vagas a que se refere o subitem 1.3 serão distribuídas da seguinte forma:
I. 37 (trinta e sete) vagas: destinadas à ampla concorrência (AC);
II. 05 (cinco) vagas: reservadas aos candidatos com deciência (PcD);
1.3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos
portadores de deciência aprovados no concurso.
1.3.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deciência.
1.3.5. Na hipótese de não haver candidatos com deciência aprovados em número suciente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classicação no concurso.
1.4. Os servidores serão regidos pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e alterações posteriores, bem como demais legislações
aplicáveis ao cargo.
1.5. Atribuições: as estabelecidas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do
Poder Executivo e na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 (Anexo I deste edital).
1.6. Regime Jurídico: estatutário.
1.7. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais (Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004)
1.8. Vencimento básico: 14.298,05 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinco centavos).
1.8.1. Ao vencimento é acrescida a graticação complementar de produtividade e honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com a legislação
em vigor e decisão do STF na ADI 6171.
1.9. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável por decisão do Conselho
Superior da Advocacia-Geral do Estado, uma única vez por igual período.
1.10. Este edital é composto dos seguintes Anexos:
I. Anexo I – Requisitos e Atribuições dos Cargos;
II. Anexo II – Conteúdos Programáticos;
III. Anexo III – Modelo de Declaração de Identicação do Núcleo Familiar (CadÚnico/hipossuciente);
IV. Anexo IV – Modelos de Declaração para Requerer a Isenção do Valor da Inscrição (desempregado).
1.11. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoagemg22@fgv.br.
1.12. A Fundação Getúlio Vargas tem o dever de esclarecer questionamentos, ainda que elaborados por pessoa não inscrita no certame, desde que
solicitados por escrito e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação deste Edital.
1.12.1. Qualquer cidadão que desejar impugnar este Edital deverá enviar e-mail para concursoagemg22@fgv.br, no prazo estabelecido no subitem
1.12.
1.12.2. Após o prazo estabelecido no subitem 1.12, o pedido de impugnação do Edital estará precluso.
1.13. Todos os atos ociais relativos a esse concurso público serão publicados no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22.
1.14. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação
vigente.
2. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
2.1. O concurso público será realizado mediante a realização das seguintes etapas:
2.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classicatório.
2.1.1.1. A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões objetivas, com 5 (cinco) opções de resposta e apenas uma correta.
2.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classicatório.
2.1.2.1. A Prova Discursiva será composta por 10 (dez) questões discursivas a serem respondidas em até 20 (vinte) linhas, e 1 (uma) Peça Prático-
prossional/Parecer a ser respondida em até 240 (duzentos e quarenta) linhas.
2.1.3. Prova Oral, de caráter classicatório.
2.1.4. Avaliação de Títulos, de caráter classicatório.
3. DO CARGO
3.1.A denominação do cargo, os requisitos mínimos, o vencimento básico do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas disponibilizadas
estão estabelecidos no quadro a seguir:
PROCURADOR DO ESTADO NÍVEL I, GRAU “A”
Requisitos mínimos
Graduação de nível superior em Direito, inscrição na OAB/MG e ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel
em Direito, devidamente comprovados.
Vencimento Básico Valor da Taxa de Inscrição Nº de Vagas
AC PcD Total
R$14.298,05 R$250,00 37 05 42 + CR
AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deciência; CR = Cadastro de Reserva.
3.2. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. ter sido classicado no presente concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais reticações;
II. ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do
disposto no
Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
III. ter idade mínima de 18 anos completos;
IV. ter boa conduta e reputação ilibada, aferida mediante a apresentação, pelo candidato, de folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da
Polícia Civil do Estado onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
V. ser bacharel em Direito inscrito na OAB/MG, devendo o nomeado apresentar, até o ato da posse, a inscrição regular no quadro de advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208190030320139.
40 – sexta-feir a, 19 de ag osto de 2022 diário do executivo Minas gerais
III. não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
IV. não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.7.1. Para comprovar a situação prevista no inciso I do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. apresentar, caso não tenha nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 1 constante do Anexo IV, e,
ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
b) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,
II. apresentar, caso não tenha vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 2, constante do Anexo IV,
datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
b) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
c) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
5.7.1.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em “Páginas de Anotações Gerais” de sua CTPS, além da página constando
o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são
registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “a” e “b”, inciso II do subitem 5.7.1.
5.7.2. Para comprovar a situação prevista no inciso II do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida
por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identicação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o
m do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação ocial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou,
II. se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do Modelo nº 3, constante
do Anexo IV.
5.7.3. Para comprovar a situação prevista no inciso III do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar cópia do contrato
extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração conforme o Modelo nº 4, constante do Anexo IV; ou,
II. se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do Modelo
nº 5, constante do Anexo IV.
5.7.4. Para comprovar a situação prevista no inciso IV do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade;
ou,
II. se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração nos termos do
Modelo nº 6, constante do Anexo IV.
5.8. Todas as declarações a que se refere o subitem 5.7 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente
constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da
legislação correspondente, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.
5.9. Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou
alegação.
5.10. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente
pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.11. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o
benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.12. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Auxílio Brasil, etc.), assim como o fato
de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.13. O não cumprimento de uma das etapas xadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período xado implicarão eliminação automática do processo de isenção.
5.14. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.
br/concursos/agemg22, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.15. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
5.16. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
agemg22.
5.16.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22 e imprimindo o DAE para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.7 deste Edital.
5.18. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos
no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.
5.19. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente
efetivada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. O candidato com deciência tem assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a sua condição seja compatível com
as atribuições do cargo, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas conforme Lei Estadual nº 11.867/1995 e Decreto nº 42.257/2002,
em consonância com o subitem 3.1 deste Edital.
6.1.1 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos
portadores de deciência aprovados no concurso.
6.1.2. Sempre que a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 6.1 resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior
a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
6.1.3. A 5ª (quinta), a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira) vagas e assim sucessivamente, no prazo de validade do concurso, cam
destinadas aos candidatos com deciência inscritos e aprovados nesta condição.
6.2. Consideram-se pessoas com deciência aquelas que se enquadram nas categorias denidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que
regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989, e os abrangidos pelas Leis Federais nº 13.146/2015, nº 12.764/2012 e nº 14.126/2021.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deciência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo
médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do prossional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em
campo especíco no link de inscrição, das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 29 de setembro de 2022, horário ocial de Brasília/DF,
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
6.3.1. O laudo médico deverá conter:
I. a espécie e o grau ou nível da deciência, com expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doença – CID, bem
como a causa da deciência;
II. a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
III. a deciência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da
data de início do período de inscrição;
IV. a deciência múltipla, constando a associação de duas ou mais deciências, se for o caso;
V. a deciência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.3. A data de emissão do laudo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.
6.3.4. Em caso de dúvida quanto à documentação apresentada pelo candidato acerca de seu enquadramento como PcD, a FGV poderá convocar o
candidato para a realização de perícia médica, a qual não se confunde com a admissional.
6.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deciência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deciência, se aprovado no concurso público e na Perícia Médica a que se refere
o item 14, gurará na listagem de classicação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista especíca de candidatos na condição de pessoas
com deciência.
6.5.1. A relação dos candidatos na condição de pessoa com deciência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
agemg22.
6.5.2. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deciência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição
via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
concursoagemg22@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a
data das provas.
6.6. Os candidatos classicados aprovados que se declararem pessoas com deciência, que não forem eliminados do Concurso Público, serão
convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22, para se submeterem
à perícia médica a que se refere o item 14, a ser realizada nos candidatos com deciência aptos para a prova oral. A perícia cará a cargo da FGV, a
qual vericará a condição de pessoa com deciência ou não.
6.6.1. A Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deciência será realizada em Belo Horizonte/MG.
6.6.2. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deciência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6.6.3. A Perícia Médica em questão, a que se refere o item 14 não se confunde, tampouco supre a exigência de submissão do candidato à Perícia
Admissional, nos termos da legislação em vigor.
6.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via
original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível
de deciência, com expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa
da deciência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua
condição de pessoa com deciência.
6.7.1. O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
6.8. A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito
aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deciência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deciência, caso seja aprovado nas demais fases,
continuará gurando apenas nas listas de classicação geral.
6.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deciência aprovados na perícia médica, serão convocados
os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classicação de todos os candidatos ao cargo.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de requerimento de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada fase do concurso público e, ainda, enviar por meio de do link de inscrição, até as 16h do dia 29 de setembro
de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justique o atendimento especial
solicitado.
7.1.1. Após o período constante do subitem 7.1, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior.
7.1.1.2. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após prazo determinado no subitem 7.1, o candidato
deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail concursoagemg22@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que
justique o pedido.
7.2. Para ns de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por prossional de saúde (imagem do documento
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples).
7.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
7.3.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação
médica especíca contida no laudo médico enviado pelo candidato.
7.4.2. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.5. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido
recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.6. DAS CANDIDATAS LACTANTES
7.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal m.
7.6.1.1. A candidata deverá levar um acompanhante, que cará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.6.1.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.6.1.3. O tempo despendido com a amamentação será revertido em favor da candidata para a realização da prova, limitado ao máximo de 60
(sessenta) minutos.
7.7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
7.7.1. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida no subitem
7.1, deverão fazê-lo por meio do e-mail concursoagemg22@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada.
7.7.1.1. Para ter direito a atendimento especial o candidato, ainda no portão de entrada do local de prova, deverá se identicar ao scal e estar
munido de laudo médico.
7.8. DOS CANDIDATOS QUE FAÇAM USO DE MARCA-PASSO, PINOS CIRÚRGICOS OU OUTROS INSTRUMENTOS METÁLICOS
7.8.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde,
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do
subitem 7.1 deste Edital.
7.8.2. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.9. DO NOME SOCIAL
7.9.1. A pessoa travesti ou transexual – pessoa que se identica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero – que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail
concursoagemg22@fgv.br até as 16h do dia 29 de setembro de 2022.
7.9.2. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento ocial de identidade do
candidato.
7.9.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
7.9.4. A FGV e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição
que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.9.5. O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, cando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao concurso público.
7.10. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.1.
7.11. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.11.1. Vericada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso
público.
7.12. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a
qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7.13. A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada
no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
7.13.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a serem contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do link https://conhecimento.fgv.br/concursos/
agemg22.
8. DAS PROVAS
8.1. A Prova Objetiva, a Prova Discursiva e a Prova Oral relacionados no subitem 2.1 serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Belo
Horizonte/MG.
8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município de Belo Horizonte/MG, a FGV se reserva o direito
de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade pecuniária quanto
ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
8.2. A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2022.
8.2.1. A Prova Objetiva será realizada no turno da tarde, de 13h às 18h, segundo o horário de Brasília/DF.
8.3. A Prova Discursiva será aplicada na data provável de 26 de fevereiro de 2023.
8.3.1. A Prova Discursiva será realizada em dois turnos, segundo o horário de Brasília/DF.
8.3.1.1. Serão aplicadas 10 (dez) questões discursivas no turno da manhã, de 8h às 12h;
8.3.1.2. Será aplicada a Peça Prático-prossional no turno da tarde, de 15h às 19h.
8.4. A Prova Oral será aplicada nas datas divulgadas por meio de edital de convocação a ser publicado na data provável de 02 de maio de 2023.
8.5. A data de realização e os critérios de aplicação da Prova Oral serão divulgados por meio de edital de convocação dos candidatos habilitados
para essa etapa.
8.6. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.7. A identicação correta do local onde fará as provas e comparecimento na data e horário determinados são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
8.8. DA PROVA OBJETIVA
8.8.1. A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta e apenas 1 (uma) correta.
8.8.2. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
8.8.3. As disciplinas e o número de questões estão dispostos a seguir:
PROVA OBJETIVA
Disciplina Questões Peso Pontos
1 Direito Constitucional 10
1
10
2. Direito Administrativo 10 10
3. Direito Tributário,Financeiro eLegislação Tributária 15 15
4. Direito Civil 10 10
5. Direito Processual Civil 10 10
6. Direito Empresarial 10 10
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário 15 15
8. Direito Penal e Processual Penal 10 10
9. Direito Ambiental 10 10
Total 100
8.8.4. Será atribuída nota 0 (zero) a questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou
rasura.
8.8.5. O candidato deverá assinalar as respostas das questões, usando caneta esferográca de tinta azul ou preta, no cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção das provas.
8.8.6. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.8.7. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão-resposta, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8.7.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danicar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.8.8. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
8.8.9. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero) em todas as disciplinas e acertar, no mínimo,
60% (sessenta por cento) do total de questões na prova.
8.8.10. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.8.9 será eliminado do concurso público.
8.8.11. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com as notas da Prova Objetiva.
8.8.12. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o gabarito ocial preliminar da prova objetiva, por meio de link
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.8.13. Para recorrer contra o gabarito ocial preliminar da Prova Objetiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no link https://
conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22, respeitando as respectivas instruções:
8.8.13.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
8.8.13.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
8.8.13.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito,
alterá-lo ou anular a questão.
8.8.13.4. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a
todos os candidatos.
8.8.13.5. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito ocial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8.13.6. Todos os recursos serão analisados e respondidos.
8.8.13.6.1. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.8.13.7. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos correios, assim como fora do prazo.
8.9. DA PROVA DISCURSIVA
8.9.1. Para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme critérios constantes no subitem 8.8.9, e classicados até a 500ª (quingentésima)
posição para ampla concorrência e 50ª (quinquagésima) posição para PcD, respeitados os empates na última colocação, será aplicada uma Prova
Discursiva composta por 10 (dez) questões, a serem respondidas em até
20 (vinte) linhas cada e 1 (uma) Peça Prático-prossional/Parecer a ser respondida em até 240 (duzentos e quarenta) linhas.
8.9.2. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e os pontos em cada disciplina:
PROVA DISCURSIVA
Disciplina Questões Pontos
Módulo I
1. Direito Constitucional 2 10,0
2. Direito Administrativo 2 10,0
Módulo II
3. Direito Civil e Processual Civil 1 5,0
4. Direito Empresarial 1 5,0
5. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Direito Previdenciário Federal e Estadual 1 5,0
Módulo III
6. Direito Tributário, Direito Financeiro e Legislação Tributária 2 10,0
7. Direito Ambiental 1 5,0
Módulo IV
8. Peça Prático-prossional 1 50,0
Total 100
8.9.2.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classicatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.9.2.2. Cada questão discursiva valerá 5,0 (cinco) pontos.
8.9.2.3. A Peça Prático-prossional valerá 50,0 (cinquenta) pontos.
8.9.2.4. Caso a resposta do candidato ultrapasse o limite máximo de linhas estabelecido no subitem 8.9.1, o conteúdo excedente não será considerado
para efeitos de correção.
As Questões Discursivas e a Peça Prático-prossional versarão sobre assuntos constantes no Anexo II do Edital (Conteúdo Programático).
8.9.4. Na avaliação da Prova Discursiva e da Peça Prático-processual serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do
tema demonstrado pelo candidato, a correção gramatical, a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo,
a precisão da linguagem jurídica, a uência e a coerência da exposição.
8.9.4.1. A nota será prejudicada proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou à colagem de
textos e/ou de questões apresentadas na prova.
8.9.5. As respostas à Prova Discursiva devem ser manuscritas de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográca de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, e a resposta denitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para as folhas de textos denitivos.
8.9.6. Na avaliação da Prova Discursiva, o único documento válido para correção são as folhas de textos denitivos.
8.9.6.1. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
8.9.6.2. Na correção da Prova Discursiva, somente serão considerados os textos transcritos nas folhas de textos denitivos.
8.9.7. As folhas de textos denitivos da Prova Discursiva não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter qualquer marca que identique o
candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste concurso público.
8.9.7.1. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição,
nome ou assinatura em lugar especicamente indicado para tal nalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso
público.
8.9.7.2. Será adotado processo que impeça a identicação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim a isonomia na correção
das provas.
8.9.7.2.1. Este processo será realizado quando o candidato terminar a Prova Discursiva, no momento de entrega das folhas de textos denitivos ao
scal de sala.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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