Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 09-09-2022

Data de publicação09 Setembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 09 de setem bro de 2022 – 7
Fica também INTIMADO a enviar pelo CORREIO no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia scal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, Extrema-
MG, por períodos mensais, de 01.03.2018 a 31.07.2021, os seguintes
documentos:
1- Declaração de vendas por meio de cartão, dinheiro, cheque, depósito,
ou outro meio), ou por outras formas;
2 - Notas Fiscais de Saídas no período;
3- Livro de Saídas no período.
SUJEITO PASSIVO:
SUSI BELL LANCA
CNPJ 28.707714/0001-53
IE 003.048082.00-90
Av. Sol Nascente, 227 - Distrito de Monte Verde
37653-000 – Camanducaia - MG.
Extrema, 06 de Setembro de 2022
Davi de Moraes Junior
Delegado Fiscal em Exercício
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, ca o contribuinte
abaixo noticado da realização de atividade de scalização tendo como
objetivo vericar a idoneidade das notas scais emitidas.
Fica o sócio da empresa COMÉRCIO JRR METAIS LTDA, Inscrição
Estadual 525.220383.00-02 e CNPJ 04.372.864/0001-95 (a partir de
25/03/2022) intimado a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de
Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG,
no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com
os comprovantes de operações realizadas no período de 01/04/2022
até a data da baixa da inscrição estadual, bem como qualquer prova
inequívoca da realização das operações de vendas referentes às notas
scais emitidas pela empresa.
O período vericado é de 01/04/2022 até 28/07/2022, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Juliano Roberto Ribeiro
CPF 344.466.988-77
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 25/03/2022 até
a baixa.
Endereço: Rua Petrópolis, 275, Centro, Vargem Grande do Sul – SP –
CEP 13.880-000
Contribuinte: COMÉRCIO JRR METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 525.220383.00-02
Pouso Alegre, 08 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
08 1686506 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE Nº01,
02 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução do Presidente n° 01 de 26 de fevereiro de 2022, e
aprova a Tabela de Prazos de Entregas e Serviços.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas no Capítulo V, Seção I, art. 29, do Decreto
Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e o Vice-Presidente no
uso de suas atribuições de correição previstas no art. 24 da lei nº 8.934
de 18 de novembro de 1994, e no art. 30 do Decreto Estadual nº 47.689
de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO:
A necessidade da xação de prazos da Administração Pública, em
atendimento as disposições contidas nos art. 3º, inciso IX, da Lei Nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica.
RESOLVE: Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 1º. Esta Resolução do Presidente desta Junta Comercial altera
o art. 12, da Resolução do Presidente n° 01 de 26 de fevereiro de
2022, e aprova a Tabela de Prazos de Entregas e Serviços que será
disponibilizada em aba própria no sítio eletrônico ocial da JUCEMG.
Art. 2º. Os prazos estabelecidos nesta Resolução observam às
disposições contidas na Lei Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Lei
do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Ans, e suas
alterações dadas pela Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da
Liberdade Econômica. Capítulo II
Das disposições transitórias
Art. 2º. O art. 12, da Resolução do Presidente n° 01 de 26 de fevereiro
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. O prazo autenticação de instrumentos de escrituração das
empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio,
na forma de lei própria será de até 2 dias úteis.
Art. 3°. Fica aprovada a Tabela de Prazos de Entregas e Serviços,
Anexo Único desta Resolução, que deverá ser publicada em página
própria na aba de Informações disponível no sítio eletrônico ocial da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (jucemg.mg.gov.br).
Art. 4º.O prazo para registro no âmbito desta Junta Comercial como
Tradutor e Interprete Públicoserá de até 15 (quinze) dias úteis.
Capítulo III
Disposições Finais
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sauro Henrique de Almeida
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado
Minas Gerais no exercício da Presidência.
08 1686543 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº Nº
005/2022, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5, instaurada
pela Portaria PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS
005/2022, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicado em 16/02/2022, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias, o processado abaixo relacionados para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada à Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, situada à Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31.630-901, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30
às 16:00 horas. Em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e
preferencialmente deverá ser realizado prévio contato, através de
telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou 31-973028844
Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio eletrônico da
comissão: através do e-mail comissao07nucad@gmail.com, no prazo
de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) publicação deste edital no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplicado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que
caracterizam, em tese, apresentar certicado de conclusão de ensino
médio não autêntico para ingresso no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, para preencher os requisitos necessários para investidura
no cargo, conduta esta que, se comprovada, remete ao descumprimento
do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob
pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário, FELIPE DUPIM DA SILVA -
MaSP 1.352.172-9– PROCESSADO NO PDS 005/2022.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684045 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
Nº 069/2021, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5,
instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 069/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública e publicado em 10/08/2021, tendo em vista o disposto
no artigo 225 caput e paragrafo único da Lei nº 869 , de 5 de julho de
1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias, o processado abaixo
relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada
à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-901, no horário de
09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas. Em decorrência da
situação de emergência em Saúde Pública no Estado, causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), informamos que estamos em Regime
Parcial de Teletrabalho e preferencialmente deverá ser realizado prévio
contato, através de telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou
31-973028844 Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio
eletrônico da comissão: através do e-mail comissao07nucad@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) e última publicação
deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplicado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, não zelar pelo
bem que lhe foi conado no dia 16/03/2020, o que culminou no suposto
extravio da algema de pulso, número 479141, marca Brasil. Conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
art. 216, incisos V, VI e IX c/c art. 245, caput e parágrafo único e art.
246, inciso I da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
descritas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Estatutário,
sob pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário, VINICIUS MIRANDA
EVANGELISTA DA SILVA - MaSP 1.157.547-9 – PROCESSADO
NO PDS 069/2021.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684055 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar do nº
086/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, ex prestador
de serviços Renan Sousa Luiz, Masp 1.238.887-2, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar
Simplicado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao
descumprimento do disposto nos artigos 216, 245, caput e parágrafo
único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c artigos 12 do Decreto nº 18.182/2009; e nos
termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-ofcio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684194 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
024/2022, publicado no Minas Gerais de 21 de maio de 2022, Nathália
Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 024/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
024/2022. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do
e-mail comissaopadiv@gmail.com a m de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal, c/c artigos 3º e 4º do
Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA. Processado: WESLEI
GOMES BARBOSA - MASP 1.314.965-3.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
02 1684235 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
do nº 073/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada
no Minas Gerais de 11 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ex prestador de serviços Jean Carlos Peres, Masp: 1.322.540-4, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às
17h00min, endereço eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais,
a m de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplicado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
245, caput e parágrafo único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 12
do Decreto nº 18.182/2009; sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-ofcio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684180 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp, em
Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio de Morais
S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, telefone
(34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar do oitavo e último dia de
publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a
m de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplicado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam ilícitos administrativos,
por, supostamente, desferir socos e chutes contra o detento Tiago dos
Santos Chagas Infopen 229.964, no dia 13/11/2015, conduta esta que,
se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no artigo
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da Lei
nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e
4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS - MASP: 1.259.163-2 – PROCESSADO
NO PDS 085/2021.
Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685561 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp,
em Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio
de Morais S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às
17h00min, telefone (34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar
do oitavo e último dia de publicação deste edital no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplicado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam
ilícitos administrativos, por suposta omissão no dever garantidor da
integridade física do preso, ao em tese, ser condescendente com as
possíveis agressões praticadas pelo prestador de serviços Fernando,
em face do detento Tiago dos Santos Chagas Infopen 229.964, no dia
13/11/2015, assegurando que a prática ilícita se consumasse, conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: LUCIANO
JOSE DA SILVA - MASP: 1.188.545-6 – PROCESSADO NO PDS
085/2021. Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685573 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº712, 26 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para ns de apuração de
frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro
de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03
de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º -Fica delegadaao servidor Alex Alves da Silva, Masp1.388.768-2,
a competência para a prática dos atos no âmbito do sistema Ponto
Digital, relacionados aos servidores lotados e em exercício na
Coordenação de Operações com Aeronaves Remotamente Pilotadas -
COARP,setor este subordinado a Diretoria de Segurança Externa - DSE
do Departamento Penitenciário de Minas Gerais.
Parágrafo único – O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos
previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º -Fica revogadaa Resolução SEJUSP Nº 38, de 31 de janeiro de
2022a partir da publicação desta.
Art. 3º -O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretáriode Estado deJustiça e Segurança Pública
08 1686134 - 1
PORTARIA SULOT IP Nº 03/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, Subsecretária de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições, torna sem
efeito as PORTARIAS SULOT IP Nº 01/2022 e PORTARIA SULOT
IP Nº 02/2022.
Belo Horizonte, mg 06 de Setembro de 2022.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*) Assinada digitalmente em 06/09/2022
08 1686246 - 1
ATO 578/2022- AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual 47.087, de 23 de
novembro de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.176, de15 de abril de2021, autoriza aservidoraVanessa
do Nascimento Pinto, MASP1381466-0, Analista Executivo de Defesa
Social/Odontologia, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, em
25% (vinte e cinco por cento), no período de28/08/2022 à 28/07/2024,
para frequentar Curso de Mestrado Prossional em Odontologia em
Saúde Pública, na Faculdade de Odontologia da Universidade Federal
de Minas Gerais – UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte,08 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1686415 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 713, 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Regulamenta os procedimentos administrativos referentes a gestão da
frota de veículos ociais pertencentes a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública - SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA - SEJUSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 39, Lei
23.304, de 30/05/2019 e pelo Decreto n.º 47.795 de 19/12/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Decreto nº
47.539, de 23 de novembro de 2018 no âmbito da SEJUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão e controle dos veículos
ociais da SEJUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, estabelecer princípios
e condutas para a utilização de veículos ociais da SEJUSP, bem como
denir deveres e obrigações dos condutores, dos usuários e gestores
de transportes, observado os preceitos legais relativos à administração,
utilização, conservação da frota;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - Para ns desta Resolução considera-se:
I - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA: o Diretor de Transportes
e Serviços Gerais em cujas competências está a coordenação do
planejamento e a execução das atividades direcionadas á frota da
SEJUSP, com ações voltadas a conservação, guarda, abastecimento e
manutenção de veículos;
II - GESTOR DE FROTA DE UNIDADE: Representante do setor
de transportes ou equivalente, designado pelo SPGF ou unidade
administrativa equivalente, responsável pela gestão dos veículos de
uma ou mais unidades do órgão ou entidade;
III - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: Pessoa jurídica em nome da qual
o veículo ocial estiver registrado no órgão de trânsito ou no módulo
de Material Permanente do Sistema de Administração de Materiais e
Serviços - SIAD.
VI - UNIDADE ADMINISTRATIVA: a Diretoria, Superintendência
ou Subsecretaria responsável pelo gerenciamento da frota ocial na
SEJUSP.
V - VEÍCULOS OFICIAIS: todo veículo de propriedade da SEJUSP;
VI - VEÍCULO DE SERVIÇO: utilizado em atividades institucionais
da SEJUSP;
VII - CONDUTORES - condutor do veículo ocial, do quadro efetivo
ou terceirizado. Em qualquer umas destas alternativas o motorista
deverá ser portador de CNH compatível com a categoria do veículo;
VIII - SOLICITANTE: é o usuário (servidor e/ou requerente) do
veículo ocial para ns de deslocamentos/viagens;
IX - DESFAZIMENTO: é o processo de transferência da posse e
propriedade do material para terceiro de forma gratuita ou onerosa,
ou de renúncia ao direito de propriedade com a determinação de
destinação ou disposição nal ambientalmente adequada do material
cujo reaproveitamento ou alienação não seja possível ou conveniente;
X - VALOR COMERCIAL: valor do bem após depreciação.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 2º - O veículo ocial destina-se exclusivamente ao serviço
público.
Art. 3º - O veículo ocial somente será conduzido por motorista
habilitado, devidamente cadastrado no módulo Frota do SIAD.
Art. 4º - O veículo ocial só poderá circular se estiver portando a
“Autorização de Saída de Veículo” gerada pelo módulo Frota do SIAD
e se o veículo, o condutor e a carga, quando houver, atenderem as
condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelas
Resoluções do CONTRAN.
§ 1º - Em situações excepcionais, o veículo poderá circular mediante
uma autorização formal do Gestor de Frota de Unidade ou da
Autoridade Administrativa, cabendo a seu condutor a responsabilidade
por infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
§ 2º - A assinatura aposta na “Autorização de Saída de Veículo”,
por parte do condutor, presume a sua responsabilidade por infrações
de trânsito decorrentes de atos praticados na direção do veículo, no
período de circulação especicado.
Art. 5º - O condutor de veículo ocial deverá obrigatoriamente:
I – portar os documentos exigidos por lei;
II – inspecionar o veículo, registrar ocorrências, se houver, e assinar a
Autorização de Saída de Veículo - ASV;
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo ocial;
IV – atender a sinalização ocial de trânsito;
V – não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução;
VI – não ceder a direção a terceiros;
VII – zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo sob sua
responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados:
a) calibragem dos pneus;
b) nível do óleo do motor;
c) nível do uido do radiador;
d) condição dos pneus, dos freios e da bateria;
e) funcionamento dos faróis, faroletes e limpadores de para-brisa;
f) nível e recarga dos extintores de incêndio, quando obrigatório o uso.
VIII – zelar pelo veículo sob sua responsabilidade, mantendo em
bom estado os dispositivos nele instalados, bem como as ferramentas,
os acessórios, os sobressalentes, a documentação e os impressos,
reportando ao gestor de frota quando vericada qualquer avaria;
IX – prestar assistência necessária em casos de acidentes;
X – não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente
estacionado e devidamente trancado, salvo em serviços de urgência, tais
como incêndio, salvamento, policiamento, scalização, devidamente
identicados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente;
XI – não parar ou estacionar em local proibido ou que não ofereça
segurança à preservação do veículo;
XII – efetuar a guarda do veículo preferencialmente em garagem de
propriedade dos órgãos e entidades do Poder Executivo:
a) na localidade em que o órgão ou entidade não possuir garagem,
o responsável pelo veículo deverá guardá-lo em local apropriado e
seguro;
b) excepcionalmente será permitida a guarda em garagem residencial
de condutor, mediante justicativa do condutor e prévia aprovação do
Gestor de Frota da Unidade;
c) na hipótese da alínea “b”, a ocorrência de avaria no veículo será de
responsabilidade do condutor.
XIII – identicar-se tempestivamente no Formulário de Identicação
do Condutor Infrator – FICI.
Parágrafo único: Constatada a necessidade de reparos no veículo, o
condutor deverá solicitar a manutenção do veículo junto à Diretoria de
Transportes e Serviços Gerais.
Art. 6º - Toda saída e retorno de veículo deverá ser precedida de
conferência das condições do veículo ocial, devendo o condutor
preencher o Check List conforme documento modelo - Anexo I;
Parágrafo único: Constando algum tipo de anomalia o condutor deverá
comunicar imediatamente o Gestor de Frota de sua Unidade para
adoção das medidas necessárias.
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 7º - Além das vedações contidas na legislação vigente, é proibido:
I - Utilizar veículo sem a Autorização de Saída de Veículo - ASV, salvo
em situações excepcionais e devidamente justicadas;
II - Conduzir veículo sem ser pessoa autorizada;
III - Transportar pessoas que não sejam do quadro de servidores da
SEJUSP, sem a devida justicativa e anuência do Gestor de Frota;
IV - Transportar ou fazer uso de substâncias proibidas dentro do
veículo;
V - Pernoitar veículos ociais na garagem das residências de servidores,
ou terceirizados, salvo quando houver justicativa prévia e fundamenta,
autorização da chea imediata e aprovação do Gestor de Frota;
VI - Fumar no interior do veículo;
VI - Usar veículos ociais aos sábados, domingos e feriados, salvo
quando houver justicativa prévia e fundamentada por parte do condutor
do veículo, bem como prévia autorização da chea imediata e Gestor de
Frota, observado o artigo 34, §1°, do Decreto n° 47.539/2018;
VII - Danicar o veículo ou comprometer seu uso.
CAPÍTULO IV
DO USO DE VEÍCULO ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO TESOURO ESTADUAL UTILIZADOS NA
EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA POR MEIO
DE COGESTÃO E OUTRAS PARCERIAS
Art. 8º - As aquisições de veículos realizadas por instituições parceiras
da SEJUSP na execução de políticas públicas, em caso em que há
disponibilização nanceira por parte da Secretaria para a realização
da compra, deverão ser previamente comunicadas à Diretoria de
Transportes e Serviços Gerais para avaliação e aprovação do modelo e
especicações do automóvel a ser adquirido.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220909010557017.

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