Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 17-12-2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 17 de dezem bro de 2021 – 7
VI - deverão ser viabilizados pelos municípios de origem das crianças
ou adolescentes o transporte de familiares para visitas ou a locomoção
do público atendido ao ambiente familiar, de modo que sejam preserva-
dos seus vínculos familiares;
VII - o acompanhamento da família de origem do acolhido deverá ser
realizado pela rede socioassistencial do município de origem em arti-
culação com a equipe do serviço de acolhimento onde a criança e/ou
adolescente se encontram;
VIII – quando o serviço não for ofertado no município de origem da
criança, este deverá indicar pelo menos um técnico de nível superior,
conforme categorias reconhecidas pelo Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, NOB-RH para o serviço de acolhimento, para condu-
ção dos casos.
Art. 13 – Os Serviços de Acolhimento regionalizados e/ou intermunici-
pais ofertarão apoio e acolhimento provisório às crianças e adolescentes
em situação de risco, nas modalidades de Acolhimento Familiar, Abrigo
Institucional, Casa-lar e República.
Parágrafo único. A execução regionalizada e/ou intermunicipal do ser-
viço deverá observar os seguintes parâmetros:
a) Acolhimento Familiar: será ofertado em residências de famílias pre-
viamente cadastradas e habilitadas, nos respectivos municípios abran-
gidos, à crianças e adolescentes em situação de violação de direitos
e afastados do convívio familiar por determinação judicial. O acolhi-
mento deve ser realizado no município de origem da criança e/ou ado-
lescente. A sede do serviço deverá estar localizada em um dos municí-
pios abrangidos e o serviço contará com coordenação e equipe técnica
compartilhada que acompanhará os acolhimentos e os respectivos gru-
pos familiares nos municípios abrangidos;
b) Acolhimento Institucional e Acolhimento em República: serão ofer-
tados em unidades de acolhimento, em um dos municípios abrangidos
pela oferta do serviço.
Art. 14 – Nos serviços de acolhimento familiar intermunicipais, as famí-
lias acolhedoras poderão receber subsídio nanceiro mensal do municí-
pio de origem, correspondente a cada criança ou adolescente acolhido
durante o período de efetivo acolhimento, objetivando não onerar as
famílias e garantir a efetivação dos compromissos assumidos.
Parágrafo único: Nos casos em que haja concessão de subsídio nan-
ceiro às famílias acolhedoras, recomenda-se que sejam observados os
critérios denidos no art. 15 da Lei 21.966/2016.
Art. 15 - O Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Amea-
çado de Morte – PPCAAM tem por nalidade proteger, em conformi-
do Adolescente, crianças e adolescentes expostos a grave e iminente
ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio
da prevenção ou da repressão da ameaça.
§1º Nos casos de crianças e adolescentes ameaçados de morte, con-
siderando que sua manutenção no contexto familiar e comunitário de
origem pode representar risco a sua segurança, poderá ser realizado o
encaminhamento para serviço de acolhimento em Comarca distinta da
do município de origem.
§2° Compete ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Social - Sedese, o nanciamento e a gestão das vagas de aco-
lhimento para os adolescentes incluídos no PPCAAM, na modalidade
individual, mediante parceria com os municípios, quando necessário o
seu afastamento do município de origem, sem prejuízo da possibilidade
da acordos formais entre os municípios para viabilizar a transferência
da criança ou adolescente ameaçado.
§3º Os serviços de acolhimento que atendam crianças e adolescentes
ameaçados de morte deverão atuar em articulação com o Sistema de
Segurança Pública, Sistema de Justiça e programas especícos de pro-
teção, como o Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ame-
açado de Morte – PPCAAM.
Art. 16 – As gestões municipais e/ou estadual deverão participar do pro-
cesso de execução e operacionalização dos serviços no âmbito de sua
competência, tendo como atribuições:
I - articular a gestão dos serviços com as demais políticas públicas e o
Sistema de Garantia de Direitos, considerando as normativas vigentes;
II - articular a rede socioassistencial de âmbito municipal e estadual,
público e privado;
III - construir processos dinâmicos de acompanhamento, monitora-
mento e avaliação da oferta de serviços;
IV - identicar diculdades relacionadas à articulação entre os serviços
e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e
propor alternativas para sua resolução.
Parágrafo único. Quando se tratar de oferta de acolhimento realizada
por regionalização da gestão estadual ou no caso da execução do ser-
viço por meio de parceria com o Estado, caberá ao órgão gestor esta-
dual da Assistência Social monitorar as vagas na rede de acolhimento e
indicar o serviço que melhor atenda às necessidades especícas de cada
criança e adolescente.
Art. 17 - Os recursos humanos necessários à execução dos serviços de
acolhimento familiar e institucional para crianças e adolescentes devem
estar de acordo com o estabelecido pela Resolução CNAS nº 269/2006
que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sis-
tema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e com a Resolução
Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crian-
ças e Adolescentes”, em conformidade com as resoluções do CNAS nº
17/2011 e nº 9/2014.
Art. 18 - As equipes técnicas dos serviços de acolhimento institucio-
nal e familiar serão responsáveis pela elaboração do Prontuário Indivi-
dual e do Plano Individual de Atendimento – PIA, em conjunto com os
demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, conforme disposto
nos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 101 da Lei nº 8.069/90.
§ 1º O Plano Individual de Atendimento - PIA deverá ser elaborado
imediatamente após a chegada da criança e do adolescente na unidade
de acolhimento, compreendendo duas etapas:
I - primeira etapa, no prazo de até 20 (vinte) dias, para desenvolver a
acolhida inicial, a previsão de execução de ações emergenciais e a rea-
lização do estudo diagnóstico da situação da criança e do adolescente e
de sua respectiva família;
II - segunda etapa, no prazo de até 45 dias, realizada com base nas infor-
mações obtidas no estudo diagnóstico, abrangendo o desenvolvimento
de estratégias que direcionem o planejamento de objetivos e ações
concretas que orientem e sistematizem o trabalho a ser desenvolvido
durante o período de acolhimento e após o desligamento.
§ 2º Ambas as etapas do PIA deverão ser encaminhadas ao Poder
Judiciário, devendo o documento ser revisto e atualizado sempre que
necessário.
§ 3º Recomenda-se a utilização do Prontuário SUAS - Serviços de Aco-
lhimento para Crianças e Adolescentes e a utilização de modelo de PIA
que consta no documento “Orientações Técnicas para Elaboração do
Plano Individual de Atendimento - PIA de crianças e adolescentes em
serviço de acolhimento.”
§4ºDeverá ser remetido à autoridade judiciária, no máximo a cada 3
(três) meses, relatório circunstanciado elaborado por equipe multidisci-
plinar, acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua
família, para que se decida de forma fundamentada pela possibilidade
de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Art. 19 - As unidades de acolhimento deverão elaborar o Regimento
Interno, a m de orientar a execução do serviço internamente e o Pro-
jeto Político Pedagógico que deve orientar a proposta de funciona-
mento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu fun-
cionamento interno quanto à sua relação com a rede local, as famílias
e a comunidade.
Parágrafo único. A elaboração do Regimento Interno e do Projeto Polí-
tico Pedagógico deve ser realizada de forma coletiva, de modo a envol-
ver toda a equipe do serviço, incluindo os prossionais de nível médio e
fundamental, assim como as crianças, os adolescentes e suas famílias.
Art. 20 - A inobservância das normas previstas nesta Resolução, assim
como demais normativas afetas a esta temática, poderão acarretar no
impedimento de a entidade executora receber recursos públicos esta-
duais e municipais, bem como recursos oriundos do Fundo Estadual
para Infância e Adolescência sem prejuízo de outros impedimentos e
sanções legais cabíveis.
Art. 21 - O CEDCA e CEAS devem estabelecer uma priorização do
nanciamento estadual dos serviços de acolhimento familiar, a m de
fomentar a ampliação desse serviço em substituição ao serviço de aco-
lhimento institucional.
Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revoga-se a Resolução CEDCA nº 56/2012 e demais disposi-
tivos contrários à esta resolução.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
EDSON DE OLIVEIRA EDINHO FERRAMENTA CUNHA
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente
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DELIBERAÇÃO CEI/MG Nº 8/2021
Dispõe sobre a homologação dos projetos aprovados de acordo com os
Pareceres SEDESE/CEI nº 03, de 2 de dezembro de 2021 e SEDESE/
CEI nº 04, de 7 de dezembro de 2021, Deliberação CEI/MG nº 06/2021,
conforme previsto no Edital de Chamamento Público SEDESE/CEI nº
09/2021, para a seleção de Projetos a serem nanciados pelo Fundo
Estadual do Idoso (FEI) do Estado de Minas Gerais, mediante autoriza-
ção para captação de recursos e Deliberação CEI/MG nº 07/2021, que
altera o cronograma básico do Anexo VIII do Edital de Chamamento
Público SEDESE/CEI nº 09/2021.
O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA (CEI/MG), no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 13.176, de
20 de janeiro de 1999, pela Lei Estadual nº 21.144, de 14 de janeiro de
2014, pelo Decreto Estadual nº 46.546, de 27 de junho de 2014, pela
CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos SEDESE/CEI nº 03, de 2 de
dezembro de 2021, e SEDESE/CEI nº 04, de 7 de dezembro de 2021,
da Comissão Especial de Seleção de Projetos.
CONSIDERANDO a Deliberação CEI/MG nº 06, de 10 de novembro
de 2021, que dispõe sobre a aprovação do parecer apresentado pela
Comissão Especial de Seleção de Projetos.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico SEDESE/CEI nº 03, de 2 de
dezembro de 2021, da Comissão Especial de Julgamento de Recursos.
DELIBERA:
Art. 1º. Homologação e divulgação do resultado nal dos projetos apro-
vados no Edital de Chamamento Público nº 09/2021, conforme o item
5.7 do Edital de Chamamento Público nº 09/2021, publicado no Diário
Ocial de Minas Gerais, em 5 de outubro de 2021.
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora (CNPJ:
21.609.045/0001-38)
Eixo temático: IX – Reforma, Estruturação de Unidades de Acolhi-
mento Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos
– ILPI)
Titulo do projeto: “Economia do bem”
Objetivo: Instalar no Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora equipamento
fotovoltaico para geração de energia elétrica, visando a reduzir o custo
da energia fornecida pela CEMIG.
Valor Global: R$ 124.086,80
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Associação Move Cultura (CNPJ: 11.197.128/0001-03)
Eixo temático: Eixo Temático II: Programa de Emprego e Renda vol-
tados à Pessoa Idosa; Eixo Temático IV: Promoção do Esporte, Lazer
e Cultura;
Eixo Temático VIII: Uso de Novas Tecnologias voltadas à pessoa
idosa.
Titulo do projeto: Hábil Idade: Valorização das pessoas idosas por meio
da inclusão digital, cultural e promoção do esporte.
Objetivo: Proporcionar o desenvolvimento de potencialidades e habili-
dades de pessoas idosas por meio da inclusão digital, artes visuais, edu-
cação nanceira e empreendedora, acesso à cultura (teatro) e promoção
do esporte através da ioga.
Valor Global: R$ 1.046.238,84
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Associação Comunitária Shekinah (CNPJ
- 02.108.947/0001-46)
Eixo temático: Eixo Temático IV: Promoção do Esporte, Lazer e
Cultura
Titulo do projeto: Grupo de Convivência Manancial da Vida
Objetivo: Oferecer à 50 idosos, moradores da Regional Industrial,
espaço de convivência social na modalidade grupo de convivência,
similar ao preconizado pela tipicação da PNAS no que se refere ao Ser-
viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( SCFV);executado
em encontros semanais, com duração de 3h20min de atividades que
promovam a socialização, o lazer, entretenimento, a vida saudável e a
fomentação da cidadania.
Pontuação alcançada com base na Matriz de Pontuação: 71 pontos
Valor Global: R$ 196.603,33
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Associação Paulo de Tarso (CNPJ: 17.226.044/0001-37)
Eixo temático: Eixo Temático III: Promoção de Campanhas Educativas
e de Mídia; Eixo Temático VI: Formação para Cuidadores formais e
informais no âmbito familiar;Eixo Temático VII: Pesquisa e Produção
de conhecimento sobre o processo de envelhecimento humano.
Titulo do projeto: + 60 Digital
Objetivo: Proporcionar a inclusão digital através de desenvolvimento
de plataforma de Cuidado Continuado Integrado para assistência à
saúde e social de idosos e seus cuidadores em situação de vulnerabi-
lidade social e funcional.
Valor Global: R$ 1.755.564,27
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CeMAIS (CNPJ: :
08.415.255/0001-27)
Eixo temático: Eixo Temático I: Mapeamento para enfrentamento para
o combate a violação de direitos à Pessoa Idosa
Objetivo: Promover ações de mobilização, fortalecimento e qualica-
ção do sistema de garantia de direitos de diversos municípios de Minas
Gerais
Titulo do projeto: Sistema de Garantia de Direitos: Articular e fortale-
cer a atuação dos atores para o combate à violação dos direitos a pes-
soa idosa
Valor Global: R$ 1.509.736,67
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CeMAIS (CNPJ: :
08.415.255/0001-27)
Eixo temático: Eixo Temático IX: Reforma, Estruturação de Unidades
de Acolhimento Institucional (Instituição de Longa Permanência para
Idosos – ILPI)
Objetivo: Aprimorar e apoiar a gestão de Instituições de Longa Per-
manência para Idosos (ILPIs) em municípios de regionais diversas no
Estado de Minas Gerais, visando qualicar a oferta de serviços
Titulo do projeto: Rede CeMAIS 3i: Fortalecimento das ILPIs em
Minas Gerais - II
Valor Global: R$ 2.104.148,25
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Instituto Defesa Coletiva (CNPJ: 12.034.235/0001-83)
Eixo temático: Eixo Temático III: Promoção de Campanhas Educati-
vas e de Mídia
Titulo do projeto: Educação ao crédito consciente para os idosos, por
meio de veiculação de publicidade nas emissoras de televisão e nas
mídias sociais
Objetivo: Contribuir com a educação ao crédito consciente para os con-
sumidores idosos, utilizando as mídias sociais e veiculando, também,
conteúdos instrutivos nas principais emissoras de televisão, cujos canais
e programações tenham abrangência no estado de Minas Gerais.
Valor Global: R$ 2.826.981
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga - ILPI ( CNPJ:
21.391.362/0001-20)
Eixo temático: Eixo VI: Formação para Cuidadores formais e informais
no âmbito familiar
Titulo do projeto: Formando Anjos: cuidando de quem cuida, garan-
tindo o envelhecimento ativo e saudável
Objetivo: Promover treinamentos à equipe de Cuidador de Idosos, a
m de oferecer subsídios técnicos ao processo de envelhecimento e os
aspectos biopissicosocial da pessoa idosa, garantindo a qualidade de
vida para um envelhecimento ativo e saudável para os idosos presentes
no Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga- ILPI.
Valor Global: R$ 30.000,00
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Rede Longevidade ( CNPJ: 26.262.537/0001-13)
Eixo temático: Eixo Temático III- Promoção de Campanhas Educativas
e de Mídia; Eixo Temático VII - Pesquisa e Produção de conhecimento
sobre o processo de envelhecimento humano;
Titulo do projeto: Jornada EVI – Educação para a Vida
Objetivo: Promover a longevidade através de uma jornada de educação
para a vida, contribuindo para melhorar a qualidade do viver na maturi-
dade, valorizando o público 60+, além de fortalecer as redes que atuam
em prol da população idosa.
Valor Global: R$ 703.640,60
Identicação do Proponente/Projeto
Nome: Viaduto das Artes (CNPJ: 23.843.648;0001-25)
Eixo temático: Eixo Temático II: Programa de Emprego e Renda vol-
tados à Pessoa Idosa
Titulo do projeto: Viaduto Arte Cultura e Costura
Objetivo: Proporcionar às mulheres de terceira idade capacitação
em Moda nas frentes principais da Moda e Empreendedorismo, esti-
mulando-as por meio de incubação, aceleração de ideias e planos de
negócios
Valor Global: R$ 1.099.928,56
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.
Felipe Willer de Araújo Abreu Júnior
Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais
16 1570395 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para ns de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, ca acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:
100 Cerâmica Paulinho do Tijolo Ltda. 42.471.617/0001-35 10.027.00 17/12/2021
101 Maria das Dores Goncalves Roberto - ME 22.728.981/0001-20 17.048.00 17/12/2021
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga os preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-
tadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito pas-
sivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.132/2021)
ITEM DESCRIÇÃO PMPF
1 Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1 até 200 ml 0,85
1.2 vidro de 201 a 350 ml 4,24
1.3 demais embalagens de 201 a 350 ml 1,62
1.4 de 351 até 650 ml 1,70
1.5 de 651 a 1.250 ml 3,06
1.6 de 1.251 a 1.500 ml 2,71
1.7 de 1.501 a 3.000 ml 3,72
1.8 de 3.001 a 5.000 ml 8,36
1.9 de 5.001 a 8.000 ml 9,41
1.10 Bag 12 litros 8,93
2 Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
2.1 10 litros 13,86
3 Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
3.1 10 litros 8,37
3.2 20 litros 10,15
4 Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros
4.1 de 201 a 350 ml 12,47
4.2 de 351 até 650 ml 27,94
4.3 de 651 a 1.250 ml 40,97
5 Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET
5.1 de 201 a 350 ml 10,69
5.2 de 351 até 650 ml 15,38
5.3 de 651 a 1.750 ml 22,45
16 1570310 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebi-
das alcoólicas que especica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesta-
dual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no
Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF, expressos em reais por unidade, cons-
tantes do referido anexo.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual
ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;
II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do
Anexo Único.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base
de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – O responsável poderá solicitar a inclusão de PMPF para operações com outras bebidas alcoólicas, em portaria da Superintendência de Tri-
butação, para ns de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o preenchimento do
formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021)
ITEM MARCA EMBALAGEM PMPF
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1 Absolut Extrakt de 671 a 760 ml 86,14
1.1.2 Angostura Aromatic até 180 ml 104,35
1.1.3 Angostura Aromatic de 181 a 270 ml 160,12
1.1.4 Angostura Orange até 180 ml 113,32
1.1.5 Fernet Branca (italiano) de 671 a 760 ml 183,08
1.1.6 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 760 ml 150,86
1.1.7 Jagermeister de 671 a 760 ml 140,04
1.2. Nacionais
1.2.1 51 Assinatura Amaro de 671 a 760 ml 43,08
1.2.2 Aperitivo Busca Vida de 671 a 760 ml 104,37
1.2.3 Aperol de 671 a 760 ml 57,79
1.2.4 Arriba Mexicale de 671 a 760 ml 22,93
1.2.5 Black Blend de 761 a 1000 ml 10,37
1.2.6 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 12,11
1.2.7 Black Fire de 671 a 1000 ml 22,22
1.2.8 Black Stone de 761 a 1000 ml 21,48
1.2.9 Black Street (todos) de 761 a 1000 ml 18,73
1.2.10 Blend Seven de 671 a 1000 ml 19,99
1.2.11 Calegari Asteca de 671 a 1000 ml 32,36
1.2.12 Campari de 181 a 270 ml 14,20
1.2.13 Campari de 761 a 1000 ml 48,17
1.2.14 Coliseu de 761 a 1000 ml 14,63
1.2.15 Cynar de 761 a 1000 ml 21,92
1.2.16 Dactari de 671 a 1000 ml 37,06
1.2.17 Dierva - Fernet/ Raízes Amargas de 761 a 1000 ml 16,45
1.2.18 Doce Veneno de 671 a 760 ml 28,80
1.2.19 Ervas Amargas Arco Íris de 761 a 1000 ml 19,92
1.2.20 Ervas Amargas Arco Íris pet de 361 a 520 ml 9,36
1.2.21 Fernet Asteca de 761 a 1000 ml 14,93
1.2.22 Fernet Fennetti Dubar de 761 a 1000 ml 31,56
1.2.23 Fernet Porto Rico de 671 a 1000 ml 10,63
1.2.24 Fernet Thoquino de 761 a 1000 ml 17,25
1.2.25 Fernet Valverde de 671 a 1000 ml 24,21
1.2.26 Gold Par de 761 a 1000 ml 17,29
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211217000213017.

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