Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 07-03-2017

Data de publicação07 Março 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 07 de Març o de 2017 – 15
ATO N.º 1333/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, MÁRIO
GOMES FERREIRA, MASP n.° 1188638-9, disciplina de Direitos
Culturais e Antropologia/ Elaboração de Projeto de TCC/ Optativa II e
III/ Elaboração de TCC, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, no período compreendido entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1334/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, KÊNIA
GUIMARÃES RODRIGUES MAGALHÃES, MASP n.° 1163011-8,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designa-
ção Temporária, nº 015/2017, vaga 7, disciplina de Sociologia Jurídica/
Teoria da Constituição/ Optativa IV/ Seguridade Social, com a carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1336/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
MICHELLE APARECIDA BATISTA, classicado no Edital do Pro-
cesso Seletivo Simplicado para designação Temporária, nº 015/2017,
vaga 2, disciplina de Direito Civil I – Obrigações/ Direito Civil II –
Contratos/ Núcleo de Práticas Jurídica I, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 06/03/2017
a 31/12/2017.
ATO N.º 1337/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, PEDRO
HENRIQUE NASCIMENTO ZANON, classicado no Edital do Pro-
cesso Seletivo Simplicado para designação Temporária, nº 015/2017,
vaga 1, disciplina de Direito Constitucional I/ Direito Civil III – Con-
tratos em Espécie/ Núcleo de Práticas Jurídica IV, com a carga horá-
ria de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1338/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
PAULO ENDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA, MASP n.° 1389306-0,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designa-
ção Temporária, nº 015/2017, vaga 5, disciplina de Introdução a Ciên-
cia do Direito I e II/ Teoria Geral do Estado/ Optativa II, com a carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1339/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
MARIANA APARECIDA ADALBERTO DE CARVALHO, MASP
n.° 1396748-4, classicado no Edital do Processo Seletivo Simpli-
cado para designação Temporária, nº 015/2017, vaga 15, disciplina de
Direito do Trabalho I e II/ Direito Processual do Trabalho, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1323/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de desig-
nação para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, de SAID JACOB YUNES FILHO, Masp n.º 0671190-7, da Unidade
Acadêmica de Ituiutaba de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas aulas
semanais, no período de 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO Nº. 1335/2017 ANULA O ATO nº 693/2017, publicado em
31/01/2017, de Designação, referente ao servidor ROBERTO BER-
NARDES SOBRINHO, Masp nº 1433247-2, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis/Cláudio.
06 933396 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PRO-
VIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Bra-
sileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. Estão sendo convocados para realização da Prova Didática e para
entrega da documentação relativa à Prova de Títulos e Checagem de
Pré-Requisitos os candidatos habilitados na Prova Escrita para algu-
mas áreas/códigos de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, cuja
relação estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IBFC
www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 10/03/2017.
2. As Provas Didáticas para as áreas/códigos citados no item anterior
ocorrerão nos dias 18 e 19/03/2017.
3. A convocação, contendo horário e local para realização da Prova
Didática para os dias 18 e 19/03/2017, será disponibilizada no endereço
eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 13/03/2017.
4. O período para inserção dos dados pelos candidatos nos formulários
para realização de Prova de Títulos, de que trata o item 10.4.1.1. do edi-
tal SEPLAG/UEMG 08/2014, e para Checagem de Pré-Requisitos, de
que trata o item 10.5.1.1., estará disponível no endereço eletrônico do
IBFC www.ibfc.org.br, a partir do dia 13/03/2017.
5. Nos termos da reticação dos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2, publicada em
07/05/2016, alternativamente, os candidatos poderão entregar a docu-
mentação para a Prova de Títulos, bem como aquela para Checagem de
Pré-requisitos, de que tratam o item 10.4.1.1 e 10.5.1.1 do edital, no dia
e local da realização da sua Prova Didática.
6. O detalhamento de informações relativas à Prova Didática, de Títulos
e Checagem de Pré-requisitos, ao sorteio de pontos das áreas/códigos
de que trata o item 1 deste ato, e demais procedimentos estará dispo-
nível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a partir das 16
horas do dia 10/03/2017.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
06 933151 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Resolução COEPE/ UEMG nº 210 de 2017
Aprova Regulamento Geral referente ao reconhecimento de diplomas
de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por
instituições estrangeiras de ensino superior.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – COEPE da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatu-
árias e regimentais, considerando a 1º Reunião Ordinária, realizada de
vinte e três de fevereiro de 2017, tendo em vista a edição da Resolução
CNE/CES nº3, de 22 de junho de 2016 e da Portaria Normativa nº 22,
de 13 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Geral do Reconhecimento de diplo-
mas de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por insti-
tuições estrangeiras de ensino superior, regulamentadas na forma do
anexo único à presente resolução.
Parágrafo único: O anexo único a que se refere o caput do artigo, cará
disponível na página da UEMG.
Art. 2º - Fica revogada a resolução COEPE/UEMG nº81/2009, de
dezessete de dezembro de 2009.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2017.
Dijon de Moraes Junior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
06 933347 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 018/2017- AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor MASP 1052268-8, JOSÉ CARLOS LANA,
cargo AFGMQ, por 01 Mês, ref. ao 6º qq de 15/03/2017 a 13/04/2017;
MASP 1052939-4, ROSEMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS
MADEIRA, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 5º qq de 06/03/2017
a 04/04/2017; MASP 1052913-9, MARLUCE PINHEIRO CORREIA,
cargo AFGMQ, por 02 meses, ref. ao 5º qq de 02/03/2017 a 30/04/2017;
MASP 1052902-2, MARCOS ANTÔNIO DE RESENDE, cargo
AGMQ, por 03 meses, ref. ao 6º qq de 13/03/2017 a 10/06/2017.
ATO Nº 019/2017- RETIFICA no Ato Nº 006/2017, publicado em
04.02.2017, de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊ-
MIO, a parte referente a Franklin Mendes Netto, MASP: 1052616-8,
onde se lê: “...por 04 meses, referente ao 7º qq... ”, leia-se: “por 4
meses, referente ao 5º e 6ºqq...”.
06 933148 - 1
ATO Nº 021/2017 - CONCEDE Licença Para Tratar de Interesses Par-
ticulares - LIP , nos termos do art. 179 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, ao
servidor: MASP: 1052766-1, ARY TRISTÃO LYRIO, cargo AUGMQ,
por um período de 02 (dois) anos, a partir de 20/02/2017.
06 933321 - 1
ATO Nº020 /2017 -CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTE-
RESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do art. 179 da Lei nº.
869, de 05/07/1952, ao servidor: MASP: 1368431-1, GABRIELA
VELLOSO TERENZI, cargo AFGMQ, por um período de 02 (dois)
anos, a partir de 01/03/2017.
06 933155 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 06/03/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
06 933004 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 02/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016,
com base nos trabalhos realizados pela Unidade Integrada de Controle
Interno – UICI, por meio do Procedimento Preliminar de Correição
nº1370.1503.16, decide:
a). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar a ser respondido por R.A.F., Masp 1.183.624-4, para apurar pos-
síveis infrações aos artigos 216, 217, 245, 246 e 250 da Lei Estadual nº
869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº015/2017.
b). Designar as servidoras Rachel Amorim de Medeiros, Masp.
1.248.308-7, Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2 e Rosângela Pereira
dos Santos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conta-
dos da publicação deste Ato.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
06 933137 - 1
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos
autos de infração.
Autuado: Geraldo do Nascimento. Auto de infração: 147194/2013.
– Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos
de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura
e, em consequência determina o arquivamento do processo administra-
tivo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão admi-
nistrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de
infração, para adoção das providências cabíveis.
Autuado: Sebastião Sérgio de Andrade. CPF: 044.037.578-98. Pro-
cesso nº 463358/17 – Auto de Infração: 191901/2012.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável – SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
conrmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infra-
ção para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado Documento Processo AI
Gilberto Rodrigues dos
Santos 029.166.556-03 462019/17 106364/2013
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
cam os autuados abaixo indicados, noticados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambien-
tal estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscaliza-
ção Ambiental da SEMAD. Comunicamos que ndo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifesta-
ção do autuado, com as consequências denidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome Identicação AI
Lusia Pereira Gonçalves 069.364.286-94 136074/2013
Ricardo Marra 449.533.058-68 172582/2013
Gerson Vicente de Morais 036.010.536-08 137750/2013
Valdivino Carlos Costa 393.300.016-53 129628/2013
Gilvan Martins de Souza 074.988.216-18 71218/2013
Celina do Carmo de Paula 443.670.319-34 107175/2013
Gilmar Ribeiro 171.574.198-66 114591/2013
Francisco de Paula Martins 515.786.206-78 114705/2013
Gustavo Henrique Muniz Nasci-
mento de Oliveira 105.985.626-30 172154/2013
José Domingos da Costa Junior 462.557.456-00 130577/2013
Nicodemos Rodrigues de Ascêncio 084.433.656-41 84539/2013
Enes Henrique Dias Fernandes 082.807.996-05 167033/2013
João Fernandes Sobrinho 685.054.429-49 139522/2013
José Mendes da Cruz 651.250.376-72 210068/2013
Marcelo de Medeiro Silva 444.863.246-68 194952/2013
Maria Aparecida Rodrigues 486.500.216-20 194953/2013
José Diogo de Souza 025.674.186-79 119905/2013
Luiz Ferreira Duarte 749.077.196-04 49644/2013
Luiz Ferreira Duarte 749.077.196-04 49634/2013
Silvano Pereira de Melo 440.659.651-87 71229/2013
Neide da Silva Melo 973.242.211-49 71230/2013
Junior Carlos Alves Mariano RG: 10871500 171668/2013
Gilmar Ribeiro 171.574.198-66 114592/2013
Paulo Vitor de Souza 590.125.526-72 191441/2013
Francisco Marques Ferreira 618.975.316-72 191440/2013
Eder Antônio Miranda RG: 14852563 171626/2013
Marcelo Barbosa Costa 049.723.636-22 209560/2013
Maria das Graças Alves da Silva 871.896.826-00 135293/2013
João Rocha Filho 362.725.315-91 166121/2013
Em relação aos autos de infração listados abaixo, informamos que os
mesmos têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de
multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei
21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada
defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão pre-
vista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos crédi-
tos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições
do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Nome Identicação AI
Balbino Hebert Coimbra 561.385.806-30 160102/2012
Rogério Francisco de Oliveira 108.365.886-73 160078/2012
Antonio Luiz dos Santos 381.421.368-88 100744/2012
Cleber José de Paula 155.391.996-34 54565/2012
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Dire-
toria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG.
06 933332 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 04/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Reso-
lução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base
nos trabalhos realizados pela Controladoria Geral do Estado, por meio
do Parecer em Procedimento Preliminar de Correição SCAD/CGE
Nº67/2016 decide:
a). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Discipli-
nar a ser respondido por V.V.M., Masp 1.365375-3, para apurar possí-
veis infrações aos artigos 216, 245 e 246 da Lei Estadual nº 869/1952,
conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº014/2017.
b). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Dis-
ciplinar a ser respondido por J.F.M, Masp 1217394-4, e por M.H.B.M,
Masp 1186625-8, para apurar possíveis infrações aos artigos 216, 245 e
248 da Lei Estadual nº 869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA
nº014/2017.
c). Designar as servidoras Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, Rachel
Amorim de Medeiros, Masp. 1.248.308-7 e Rosângela Pereira dos San-
tos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir
seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
publicação deste Ato.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
06 933238 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 01/2017
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016,
com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, instaurada através do Ato Secretário Adjunto nº
01/2016, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 16 de março de 2016
e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, nº
1370.1630.16, decide:
a). Homologar os trabalhos da Comissão Processante;
b). Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar por ausência de
materialidade;
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
06 933133 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi rmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identicado:
*Mauro Vieira Magalhães e Outros/Fazenda Pedras, lugar denominado
Palmeiras, Larga das Palmeiras - Culturas anuais, excluindo a olericul-
tura - Unaí/MG - PA/Nº 30502/2015/001/2016 - Classe 3. Vigência: 12
(doze) meses, contados da data da assinatura: 06/03/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho, Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 933391 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 03/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Reso-
lução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base
nos trabalhos realizados pela Controladoria Geral do Estado, por meio
do Parecer em Procedimento Preliminar de Correição SCAD/CGE
Nº89/2016 decide:
a). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar a ser respondido por L.F.S., Masp 1.020.913-8, para apurar pos-
síveis infrações aos artigos 216, 245, 246, 249 e 250 da Lei Estadual nº
869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº015/2017.
b). Designar as servidoras Rachel Amorim de Medeiros, Masp.
1.248.308-7, Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2 e Rosângela Pereira
dos Santos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conta-
dos da publicação deste Ato.
Belo Horizonte,06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
06 933235 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triân-
gulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que Santa Vitória Açú-
car Álcool Ltda./Fazenda Bela Vista I, Mat.18.247 e 18.249, através
do processo n.º 02938/2015/001/2017 - Classe 3, solicitou Licença
de Operação Corretiva para a atividade cultura de cana de açúcar sem
queima no município de Santa Vitória/MG. Informa que foi apresentado
o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão for-
malizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, de 23/12/94, na SUPRAM TMAP - Praça Tubal Vilela nº 03,
Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triân-
gulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo
identicados solicitaram:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: *BMa-
galhães Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de outros artigos de
plástico, borracha, madeira ou outros materiais (exclusive metais),
não especicados ou não classicados - Uberlândia/MG - PA/Nº
22475/2016/001/2017 - Classe 3. 2) Licença de Operação Corretiva:
*Luciano Alves de Castro/Fazenda Santa Martha e Invernada do Amar-
goso, MAT. 28.752 e 26.487 - Horticultura (oricultura, cultivo de hor-
taliças, legumes e especiarias); silvicultura; culturas anuais (excluindo
a olericultura) - Araxá/MG - PA/Nº 15348/2013/003/2017 - Classe 3. 3)
Renovação de Licença de Operação: *Entreminas Indústria e Comér-
cio de Laticínios Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Itapagipe/MG - PA/Nº 00219/2000/003/2017 - Classe
3. *Refrigerantes do Triângulo Ltda. - Fabricação de refrigerantes
(inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras
bebidas não alcóolicas, exclusive sucos - Uberlândia/MG - PA/Nº
00437/1999/008/2017 - Classe 3.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triân-
gulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identicada:
1) Licença de Operação: *Genésio Carvalho Diniz/Fazenda Cruzeiro
da Serra, Matrícula 8480 - Avicultura de corte e reprodução; criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); cul-
tura de cana-de-açúcar sem queima - Monte Alegre de Minas/MG - PA/
Nº 37598/2014/002/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 06/03/2017.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG”, no dia 22/10/2016 - pág. 40)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento dos processos abaixo identicados:
Onde se lê:
(...)
*Auto Posto Contorno - Posto revendedor - Poços de Caldas/MG -
PA/Nº 09450/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZA-
ÇÃO: 23/09/2016.
Leia se:
(...)
*Auto Posto Contorno - Posto revendedor - Poços de Caldas/MG -
PA/Nº 09450/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZA-
ÇÃO: 17/10/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi INDEFERIDA a Prorrogação do Prazo da
Validade da Licença Ambiental abaixo identicada:
1) Licença de Instalação: *RBO Energia S.A./PCH Grão Mogol - Bar-
ragens de geração de energia hidrelétrica - Cristália e Grão Mogol/MG
- PA/Nº 00967/2003/002/2008 - Classe 3. INDEFERIDA.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.067, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O item 1, da letra “i”, do número II, do Anexo Único da Delibe-
ração COPAM nº 1.001 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de
Minas - URC/NOR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil
(...)
i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades
tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de
proteção ao meio ambiente;
1 - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - Federaminas;
Titular: Alexandra Antunes
1º Suplente: Eliana Oliveira Zica Pereira
2º Suplente: Rômulo Pereira dos Santos
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.068, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.000, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.000 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a desig-
nação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas
- URC/NM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - Federaminas;
(...)
1º Suplente: Paula de Lima Sousa Alcântara
2º Suplente: Adauto Marques Batista
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.069, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.006, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.006, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a desig-
nação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata

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