Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 08-08-2012

Data de publicação08 Agosto 2012
SectionDiário do Executivo
18 – quarta-fei ra, 08 de ag osto de 2012 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
CESAR FREITAS ( CPF 083299844-35); endereço: Rua Hildebrando
de Vasconcelos-nº 51-Bairro Beberibe-cep 52140-000-Recife-PE.
Gov.Valadares, 06 de agosto de 2012
PAULO CARNEIRO JUNIOR-Chefe AF/ 2º Nível / Gov. Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES-AF/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Nos Termos do art.10,do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
ca o coobrigado abaixo identicado intimado da lavratura do Auto
de Infração infra citado. Informamos que é de 30 dias a contar dessa
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição Fazendária localizada à Rua Hermano de Souza, nº 58 – Cen-
tro- Almenara/MG. Ocorrendo pagamento integral, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previs-
tos em legislações pertinentes (Lei 6763/75). Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça scal em referência por se tra-
tar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo
102 do RPTA) e que a falta de pagamento nos termos desta intimação,
implicara inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tri-
butário integral.
NL: 01.000175302.86
Sujeito Passivo:Geanice Sousa Santos Araujo - CPF: 834.329.576-53
End.:Rua Bela Vista, 36, Santo Antonio, Almenara/MG
NL: 01.000175304.48
Sujeito Passivo: Maria Delcina Alves de Almeida–CPF:493259146-20
End.: Rua Vereador Ismael,231,Darwin Cordeiro, Almenara/MG
NL: 01.000175314.36
Sujeito Passivo: Maria Delcina Alves de Almeida – CPF:49325914620
End.: Rua Vereador Ismael P. dos Anjos,231,Darwin Cordeiro,
Almenara/MG
NL: 01.000175325.99
Sujeito Passivo: Strutural Eng. e Serv. Ltda ME CNPJ:
86.662.301/0001-04 End: Rua Exuperio Cangussu,1190,São Judas
Tadeu, Almenara/MG
NL: 01.000175444.81
Sujeito Passivo: Ricardo Coelho Pagotto – CNPJ:01.210.725/0001-77
End.: Rua Doutor Sabino da Silva,nº249,Santo Antonio,Almenara/MG
NL: 01.000054025.12
Sujeito Passivo: Maria Priscila dos Santos–CPF: 055.517.296-13
End: Ave Olindo de Miranda, nº 967, Centro, Almenara/MG
Marisa Constantino da Silva-Chefe AF/2º Nível/Almenara-07/08/2012
SRF – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolu-
ção pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra-
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária /2º Nível/ Teólo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teólo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000175201.24
Sujeito Passivo: Carvão Fogo Leste Ltda – I.E. 001.029557.00-59
Endereço: Fazenda Fumaça, S/Nº - Zona Rural – Catuji – MG
Teólo Otoni, 06 de Agosto de 2012
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
07 327909 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA-AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notica-
ção de Lançamento de IPVA infra citada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Halfeld, nº 422, Bairro Centro, Juiz de Fora/MG.
Na hipótese de pagamento integral do crédito tributário, nos termos da
Lei 14937/2003, a multa, salvo exceções previstas, será reduzida a 50%
(cinqüenta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa..
Para pagamento parcelado, nos termos da Lei nº. 14.937/2003, a multa
será reduzida a 60% (sessenta por cento) para recolhimento da entrada
prévia antes da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
-Itaú Unibanco S/A (coobrigado), C.N.P.J.: 60.701.190/0001-04, Praça
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Torre Olavo Setubal – Parque
Jabaquara – São Paulo - SP N.L.: 01.000174625.31.
-Banco ABN AMRO Real S/A (coobrigado), C.N.P.J.:
33.066.408/0001-15, Av. Paulista, 1.374, 3º Andar – Bela Vista – São
Paulo – SP N.L.: 01.000174596.62.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2012.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF/Juiz de Fora.
EDITAL 003.101/2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Vicosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001309463.00-73 RURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Terça-feira, 7 de Agosto de 2012.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
07 327911 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA / UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NIVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças scais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazen-
dária localizada na Avenida Antônio Carlos, n° 55, centro, Município
de Araxá.
PTA Nº: 01.000049571-20
Sujeito Passivo: Ellen Nascimento Diniz Bessa
CPF: 027.784.701-07
Endereço: Rua Amazonas, n° 219 Vila Jotão - Jardim Paraná – RO
PTA Nº: 01.000051365-45
Sujeito Passivo: Erika Verônica Barcelos Silva
CPF: 563.944.976-49
End.: R. Pedro Dias de Carvalho, n° 60 Sta Terezinha- Araxá - MG
PTA Nº: 01.000050705-28
Sujeito Passivo: Marco Cesar Carneiro
CPF: 548.160.686-00
Endereço: R. Dr. Jair Vieira da Mota, n° 148 Martins- Uberaba – MG
PTA Nº: 01.000050838-16
Sujeito Passivo: Mario Ferreira Rabelo
CPF: 778.337.596-00
Endereço: R. Jorge Martins Pinto, n° 955 Apto 01 - Santa Mônica.
Uberlândia – MG
PTA Nº: 01.000050344-08
Sujeito Passivo: Marco Antônio Castro Pereira
CPF: 406.252.066-49
Endereço: R. Pe Artur Samuel, n° 617 Centro - Santa Juliana – MG
PTA Nº: 01.000050351-53
Sujeito Passivo: Marco Antônio Castro Pereira
CPF: 406.252.066-49
Endereço: R. Pe Artur Samuel, n° 617 Centro - Santa Juliana – MG
PTA Nº: 01.000050315-06
Sujeito Passivo: Marco Antônio Castro Pereira
CPF: 406.252.066-49
Endereço: Rua Pe Artur Samuel, n° 617 Centro- Santa Juliana – MG
PTA Nº: 01.000049878-19
Sujeito Passivo: Cleuber José de Oliveira
CPF: 303.025.106-30
End.: R. Adolfo Alves da Costa, n° 180 - Urciano Lemos- Araxá- MG
Araxá, 06 de agosto de 2012.
VALTER ALVES DA SILVA - Chefe da AF/2º Nível/Araxá.
07 327912 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000002437.09 de
26/06/2012, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa NFR - 8819, relativamente
aos exercícios de 2008 a 2011:
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2009 a 2011;
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Catalão/GO
no endereço de registro do veículo, no período de aquisição até a venda
(2008 a 2011);
Apresentação de cópia da carteira nacional de habilitação.
Intimado: PEDRO ELIAS DA SILVA
CPF: 262.251.901-04
Endereço: Rua Sebastiana Arantes Fonseca, 1258, Apto. 301 – Bairro
Santa Mônica.
38.408-232 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 07 de agosto de 2012.
Mara Cruvinel da Silva- Masp. 387.147-2 - Delegada Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000002304.29 de
31/05/2012, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a con-
tar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à Dele-
gacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/MG,
referente ao IPVA dos veículos de placas KER - 0280 e GWX - 1844,
relativamente aos exercícios de 2007 a 2009:
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas
Gerais, referente aos exercícios de 2008 e 2009 dos veículos acima
relacionados;
Comprovante de residência do proprietário dos veículos em Itumbiara/
GO no endereço de registro dos veículos, no período de aquisição até a
venda/transferência (2007 a 2009);
Apresentação de cópia da carteira nacional de habilitação.
Intimado: LUCIANO ECKHARDT
CPF: 594.739.240-20
Endereço: Rua Acre, 2334 – Bairro Custódio Pereira
38.405-248 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 07 de agosto de 2012.
Mara Cruvinel da Silva- Masp. 387.147-2 - Delegada Fiscal
EDITAL 003.086/2012
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por car comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
obtenção da Inscrição Estadual, cam os contribuintes abaixo relacio-
nados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na
Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal
Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, inclusive
os documentos pessoais dos sócios e os talonários de notas scais, sob
a pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alí-
neas “e” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.906.551.00-60 MARTINS E FIGUEIREDO
NEGÓCIOS LTDA ME
001.818.741.00-00 JL REPRESENTAÇÕES
E TRANSPORTES LTDA ME
Uberlândia, 06 de agosto de 2012.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia.
07 327913 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
COMUNICADO Nº 99/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária competente para cobrança do crédito tributário.
Acórdão: 19.714/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000170975-66
Impugnação: 40.010130887-42
Impugnante: Terezinha Abadia Franco Ribeiro
IE: 702272871.00-67
Proc. S. Passivo: Cássio José Zago
Coobrigado: Alexandre Franco Ribeiro
CPF: 348744611-15
Origem: DF/Uberlândia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, por maioria de votos, em rejeitar a proposta da Conselheira
Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) de despacho interlocu-
tório para que a Impugnante:1) informe o motivo de constar nas notas
scais acostadas aos autos a marca “Boníssima” uma vez sustentar que
fabrica a água de marca “Iza”; 2) demonstre em qual portaria esta-
ria enquadrado o seu produto uma vez que a portaria vigente à época
dos fatos geradores não cita seu nome, mas de indústria com outro
CNPJ como fabricante da marca “Iza”. Vencida a Proponente que exa-
rava o despacho. No mérito, também por maioria de votos, em julgar
parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação
do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s. 445/529. Vencida, em
parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) que
excluía ainda a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII da Lei
6.763/75, por inaplicável à espécie.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Revisora
Tábata Hollerbach Siqueira – Relatora
Acórdão: 19.744/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000170187-80
Impugnação: 40.010130074-91
Impugnante: Natureza Reciclagem, Ind. e Comércio Ltda - EPP
IE: 166288389.00-01
Proc. S. Passivo: Tiago Abreu Gontijo/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA CAIXA/
SALDO CREDOR.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 18/07/12.
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por maioria de
votos, em julgar procedente o lançamento. Vencido o Conselheiro
Sauro Henrique de Almeida, que o julgava parcialmente procedente,
para considerar como válido o lançamento relativo ao valor líquido do
contrato de s. 164 dos autos.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
Acórdão: 20.540/12/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000047918-76
Impugnação: 40.010131752-97
Impugnante: Stellla Maris Saleme Bretas
CPF: 652.364.837-00
Origem: DFT/Manhuaçu
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO
TRIBUTÁRIO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade dos presentes, em julgar procedente o lançamento. Esteve
ausente do julgamento deste PTA a Conselheira Luciana Mundim de
Mattos Paixão.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente
Marco Túlio da Silva – Relator
2-Decisão proferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 19.737/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000251615-35
Impugnação: 40.010130491-51
Impugnante: Comercial Innito Ltda
IE: 367936045.00-15
Proc. S. Passivo: Amanda Campos Bonm e Silva/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
RESTITUIÇÃO - ICMS - SIMPLES MINAS.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar parcialmente procedente a impugnação,
para restituir o valor demonstrado pelo Fisco às s. 1463, devendo o
valor da restituição ser corrigido pela Taxa Selic desde o pagamento
indevido. Vencido, em parte, o Conselheiro Ricardo Wagner Lucas Car-
doso, que julgava improcedente a impugnação. Pela Impugnante, sus-
tentou oralmente o Dr. Ivan Elias Saadi e, pela Fazenda Pública Esta-
dual, a Dra. Soraia Brito de Queiroz Gonçalves.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Revisor
Fernando Luiz Saldanha – Relator
3-Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será
encaminhado à repartição fazendária de origem para arquivamento.
Acórdão: 3.912/12/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000168252-40
Recurso de Revisão:40.060131955-35
Recorrente: Casa Bahia Comercial Limitada
IE: 067846808.42-62
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Rodrigo Mauro Dias Choh/Outro(s)
Origem: DF/BH-2 - Belo Horizonte
MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBER-
TADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em dar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro José
Luiz Drumond (Revisor), que lhe negava provimento nos termos do
acórdão recorrido. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Flávio
Geraldo Ferreira e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio
Caldeira Gomes.
Sala das Sessões, 27 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Antônio César Ribeiro – Relator
4-Reclamação indeferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à
repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário,
visto tratar-se de decisão irrecorrível na esfera administrativa por força
do disposto no artigo 170, inciso I, alínea b, do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08.
Acórdão: 20.875/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 04.002227605-51
Reclamação: 40.020131882-33
Reclamante: Laboratório Sanobiol Ltda
IE: 525626174.00-30
Proc. S. Passivo: Valmir de Paiva Baggio
Origem: PFM/Borda da Mata – Pouso Alegre
RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em indeferir a Reclamação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
INTIMAÇÃO Nº 50/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompa-
nhado do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando
devida, observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma
legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou
interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendá-
ria competente para cobrança.
Acórdão: 20.531/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000171340-20
Impugnação: 40.010130653-01
Impugnante: Nestlé Brasil Ltda
IE: 295002263.08-97
Proc. S. Passivo: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo
voto de qualidade, em julgar procedente o lançamento. Vencidos os
Conselheiros Antônio César Ribeiro (Relator) e Sauro Henrique de
Almeida, que o julgavam parcialmente procedente, para que a inclusão
das operações interestaduais no cálculo do índice de industrialização
ocorressem somente a partir de 01/01/09. Designada relatora a Conse-
lheira Ivana Maria de Almeida (Revisora).
Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente
Antônio César Ribeiro – Relator
2-Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação do
permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária de
origem, cando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publi-
cação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não paga-
mento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda do
benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos
do artigo 53, § 8° da Lei n° 6.763/75.
Acórdão: 19.649/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172934-11
Impugnação: 40.010131557-25
Impugnante: Planet Phone Comercial Ltda
IE: 001064278.00-48
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MANUTENÇÃO/USO IRREGULAR
DE EQUIPAMENTO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 1% (um por cento) do seu valor nos termos do art. 53, § 3º da
Lei nº 6763/75.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 19.703/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000165586-83
Impugnação: 40.010127849-91
Impugnante: Mineração Vianini Ltda - EPP
IE: 625374756.00-08
Proc. S. Passivo: Lídia Guimarães Vianini
Origem: DF/Barbacena
DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO.
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVER-
GÊNCIA DE VALOR.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE
LIVRO FISCAL - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos
termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s.
476/480, excluindo-se, ainda, a exigência da Multa Isolada capitulada
no inciso II do art. 54 da Lei 6.763/75. Vencida, em parte, a
Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão, que excluía ainda: 1)
as exigências de ICMS, multa de revalidação e a Multa Isolada capitu-
lada no art. 55, II, “a” da Lei 6.763/75; 2) a Multa Isolada capitulada
na alínea “a” do inciso IX do art. 54 da Lei 6.763/75. Em seguida, à
unanimidade, em acionar o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei nº
6763/75, para reduzir a 30% (trinta por cento) do seu valor, as Mul-
tas Isoladas previstas no art. 54, incisos IX, alínea “a”, XXIX, alínea
“a” e XXXIII.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Ricardo Wagner Lucas Cardoso – Relator
Acórdão: 19.706/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171781-75
Impugnação: 40.010130982-33
Impugnante: Magox Distribuidora de Cosméticos Ltda
IE: 001092598.00-13
Proc. S. Passivo: Sauro Henrique de Almeida/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR
DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor nos termos do art. 53, §
3º c/c o § 13 da Lei nº 6763/75, cando a redução condicionada a que
seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo
de trinta dias contados da publicação da decisão irrecorrível do órgão
julgador administrativo.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Relatora
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: www.fazenda.mg.gov.br
07 327852 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
901.153-7 Maria Amélia dos Reis Bento, a partir de 30/07/2012, refe-
rente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde– IV-C- Aposentadoria Inte-
gral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
914.871-9, João Ronaldes Teixeira, a partir de 26/07/2012, referente ao
cargo Analista de Atenção a Saúde– IV-C- Aposentadoria Integral – nos
termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
375.992-5, Regina de Fatima Bastos, a partir de 01/08/2012, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde– III-I- Apo-
sentadoria Integral – nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição
Federal nº47/05.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
381.905-9, Terezinha Marques da Rocha, a partir de 10/07/2012, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde– IV-F-
Aposentadoria Integral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constitui-
ção Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
381.881-2, Milton Vanius de Almeida, a partir de 27/07/2012, referente
ao cargo Analista de Atenção a Saúde– IV-C- Aposentadoria Integral –
nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
915.720-7, Magda Celeste Pereira da Mota Serai Edine, a partir de
02/08/2012, referente ao cargo Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde– IV-C- Aposentadoria Integral – nos termos do art. 6º da Emenda

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