Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 13-07-2011

Data de publicação13 Julho 2011
SeçãoDiário do Executivo
24 – quarta-feira, 13 de Julho de 2011 diário do executivo e legislativo Minas gerais - caderno 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
Comunicação
A Instância Regional Rio Doce/CORAD, por delegação de competência, através da Portaria IEF nº 068/2006 de 23/05/06, comunica para conheci-
mento dos interessados e para ns de direito que, os processos de multas administrativas analisados pela Comissão de Análise dos Recursos Adminis-
trativos - CORAD/Rio Doce em reunião realizada no dia sexta-feira, 1 de julho de 2011, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
04000000226/08 28601-0 2007 Sebastiao Antenor Silva Cancelado 0,00 / 0
04000000227/08 28602-0 2007 Joaquim Ferreira da Cunha Filho Cancelado 0,00 / 0
04000000228/08 28657-0 2007 Adir Braga Menezes Cancelado 0,00 / 0
04000000263/08 28956-0 2007 Geraldo Alves de Souza Cancelado 0,00 / 0
04000000272/08 28957-0 2007 Jose Barbosa Vieira Cancelado 0,00 / 0
04000000357/08 53362-0 2007 Norvinda Vieira Neves dos Santos Indeferido 3.837,00 / 1
04000000426/08 34029-0 2007 Jose Chaves Bueno Indeferido 2.800,00 / 1
04000000520/08 29098-0 2007 Jose Toledo de Oliveira Indeferido 2.066,80 / 1
04000000563/09 49768-0 2007 Ambiental Participacao Ltda Indeferido 1.315,72 / 1
04000001164/08 49972-0 2007 Construdata Empeendimentos Imobiliarios Ltda Indeferido 2.400,00 / 1
04000001306/08 34423-0 2007 Adjalma Carlos Ricardo Indeferido 1.534,80 / 1
04000001312/08 34452-0 2007 Raul Pimenta Cancelado 0,00 / 0
04000001313/08 34451-0 2007 Mauro de Araujo Indeferido 2.000,00 / 1
04000001375/08 34382-0 2007 Abner Firmino de Andrade Indeferido 767,50 / 1
04000001430/08 49734-0 2007 Wilson Martins da Silva Indeferido 1.200,00 / 1
04000001602/08 34378-0 2007 John Cassio Ferreira Indeferido 4.340,28 / 1
04000002109/09 28994-0 2007 Robson Lopes Faria Indeferido 1.240,08 / 1
04000002585/10 1522-0 C2010 Nilza Aparecida da Cruz Indeferido 992,82 / 1
04000002872/08 21971-0 2006 Matadouro Rio Doce Ltda Indeferido 219,28 / 1
04010000211/08 53342-0 2007 Celio Ribeiro Rocha Indeferido 877,12 / 1
04010000288/08 53357-0 2007 Sebastiao Bras de Oliveira Deferido 0,00 / 0
04010000289/08 53358-0 2007 Wanderlei de Oliveira Neves Deferido 0,00 / 0
04010000315/08 53979-0 2007 Wilson Moreira da Silva Def.Parcial 511,67 / 1
04010000376/08 61367-0 2007 Abreu & Lima Ltda Indeferido 1.535,01 / 1
04010001299/08 53314-0 2007 Joaquim Siqueira de Moura Cancelado 0,00 / 0
04010001300/08 53484-0 2007 Fernando Batista Pereira Indeferido 1.200,00 / 1
04010001409/08 53313-0 2007 Antonio de Freitas Indeferido 1.620,00 / 1
04010001514/08 53988-0 2007 Reinaldo Marcelino de Souza Indeferido 1.400,00 / 1
04010001553/08 53366-0 2007 Oldair Zeferino de Oliveira Indeferido 1.200,00 / 1
04010001673/08 53995-0 2007 Sebastiao Severino de Souza Indeferido 1.800,00 / 1
04010001715/08 54207-0 2007 Jose Americo Ferreira Def.Parcial 2.400,00 / 1
04010001716/08 53315-0 2007 Pedro Teolo Dutra Deferido 0,00 / 0
04010001717/08 54201-0 2007 Raimundo Alves Fabrete Indeferido 1.200,00 / 1
04010001723/08 54003-0 2007 Jose Cesar Ferreira Deferido 0,00 / 0
04010001746/08 53368-0 2007 Roberto Barbosa de Lima Indeferido 1.400,00 / 1
04010001747/08 53371-0 2007 Isaque Barbosa da Silva Deferido 0,00 / 0
04010001819/08 54008-0 2007 Fabio Martins de Medeiros Indeferido 200,00 / 1
04010001925/08 61047-0 2007 Sebastiao Soares Indeferido 1.400,00 / 1
04020000720/08 29016-0 2007 Zilda da Silva Rocha Def.Parcial 1.699,46 / 1
04020000752/08 29017-0 2007 Waldir Azevedo Def.Parcial 466,67 / 1
04020001284/08 34059-0 2007 Welington Fernandes dos Santos Cancelado 0,00 / 0
04030000472/08 61227-0 2007 Edson de Almeida Cancelado 0,00 / 0
04030000489/08 34417-0 2007 Areal Sao Pedro Ltda Indeferido 2.631,44 / 1
04030000604/08 34422-0 2007 Paulo Jose da Mota - Me Indeferido 3.070,02 / 1
04040000024/10 37197-0 2010 Comunidade Crista Peniel Deferido 0,00 / 0
04040000511/08 49729-0 2007 Kaparao Industria e Comercio Ltda Indeferido 1.200,00 / 1
04040000522/08 50449-0 2007 Geraldo Admilson Ferreira Indeferido 1.200,00 / 1
04040000523/08 50450-0 2007 Fabricio Andrade dos Santos Indeferido 1.200,00 / 1
04040000552/08 50343-0 2007 Iron Alves Indeferido 4.200,00 / 1
04040000555/08 50342-0 2007 Nilson Barbosa de Freitas Indeferido 14.700,00 / 1
04040000556/08 50527-0 2007 Ronaldo Alves Ferreira Cancelado 0,00 / 0
04040000575/08 50341-0 2007 Noe da Silva Maia Indeferido 1.750,00 / 1
04040000597/08 49767-0 2007 Amancio Jose Pires Indeferido 767,40 / 1
04040000606/08 49961-0 2007 Edilson Lopes da Silva Indeferido 1.400,00 / 1
09000001967/08 52237-0 2007 Savio Fonseca Neves Indeferido 1.540,00 / 1
E039246/2008 166294-7 A Maurerli Jose de Souza Indeferido 1.400,00 / 1
E046968/2008 29000-0 2007 Sandro Caus Indeferido 1.200,00 / 1
E054715/2008 21795-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 219,28 / 1
E054716/2008 21788-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 4.143,96 / 1
E054719/2008 21789-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 1.611,54 / 1
E054720/2008 21790-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 920,88 / 1
E054721/2008 21791-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 1.074,36 / 1
E054723/2008 21794-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 164,46 / 1
E054724/2008 21796-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 767,48 / 1
E054726/2008 21797-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 438,56 / 1
E054728/2008 21792-0 2006 California Servicos Florestais Ltda Indeferido 3.146,34 / 1
É de 30 (trinta) dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação,, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao Conselho de Administrção do
IEF, consoante o disposto no art. 60, § 4º da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e de 20 (vinte) dias à Câmara de Proteção a Biodiversidade - CPB
para as multas aplicadas com base na Lei nº 14.181/2002. O autuado poderá, ainda, solicitar o parcelamento do debito conforme art. 54, § 3º deste
mesmo diploma legal, assinando o Termo de parcelamento adequado para tal. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho
dentro do prazo legal, o recurso será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
Governador Valadares, quinta-feira, 7 de julho de 2011
a) Edenilson Cremonini Ronqueti – Supervisor Regional Rio Doce
12 198206 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
Republicação do EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, em virtude de erro na publicação anterior, cando válidos os anexos publicados em 12 de
julho de 2011.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de julho de 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ANALISTA
EDUCACIONAL, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e a Fundação Carlos Chagas – FCC tornam
pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento
de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e
Assistente Técnico de Educação Básica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004 (institui as carreiras dos Prossionais de Educação Básica do Estado); Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010 (xa
o subsídio das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais); Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Regulamento Geral de Concursos Públicos do Poder Executivo); Decreto
Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre código de conduta ética do servidor público e da Alta Administração Estadual); Lei Esta-
dual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), as disposições constitu-
cionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais reticações, sendo sua execução de
responsabilidade da FCC.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Analista Educacional,
Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica, todos no grau inicial do nível I, con-
forme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.
1.3 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, para todos os cargos, composto das seguintes etapas:
a) Primeira Etapa : Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classicatório;
b) Segunda Etapa : Avaliação de Títulos, de caráter classicatório.
1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto
de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública.
1.6 O quadro de vagas por Cargo consta do Anexo I deste Edital.
1.7 A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino, Municípios e Órgão Central consta do Anexo II deste Edital.
1.8 As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.
1.9 Os Municípios que compõem as Superintendências Regionais de Ensino e Municípios de Realização das Provas constam do Anexo IV deste
Edital.
1.10 As referências de estudo constam do Anexo V deste Edital.
1.11 O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo VI deste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1 A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os
estabelecidos a seguir:
2.2 Escolaridade mínima exigida:
a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: diploma de curso técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Conta-
bilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Secretaria
Escolar, ou Gestão e Negócios, ou Magistério/Normal, expedido por instituição de ensino credenciada;
b) Assistente Técnico Educacional – ATE – Nível I Grau A: diploma de curso técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Contabilidade,
ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Gestão e Negócios,
ou Magistério/Normal, expedido por instituição de ensino credenciada;
c) Analista Educacional – ANE – Nível I Grau A: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Bacharelado em Administra-
ção, ou Ciência da Computação, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Sociais, ou Direito, ou Economia, ou Estatística, ou Gestão Pública, ou Informá-
tica; ou Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
d) Analista Educacional – ANE – Nível I Grau A – Inspeção Escolar: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licencia-
tura Plena em Pedagogia, com habilitação especíca em Inspeção Escolar, ou de Licenciatura Plena em área especíca, acrescida de pós-graduação
em Inspeção Escolar, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
e) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Orientação Educacional: diploma devidamente registrado de curso legalmente reco-
nhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especíca em Orientação Educacional, ou Licenciatura Plena em área especíca,
acrescida de pós-graduação em Orientação Educacional, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
f) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhe-
cido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especíca em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área especíca acrescida
de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
g) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: diploma devidamente registrado de curso legal-
mente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
expedido por instituição de ensino superior credenciada;
h) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A:
h.1) Arte/Artes: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística, expedido por insti-
tuição de ensino superior credenciada;
h.2) Biologia: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por insti-
tuição de ensino superior credenciada;
h.3) Educação Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por
instituição de ensino superior credenciada;
h.4) Filosoa: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Filosoa, expedido por instituição de
ensino superior credenciada;
h.5) Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Física, expedido por instituição de ensino
superior credenciada;
h.6) Geograa: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geograa, expedido por instituição de
ensino superior credenciada;
h.7) História: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino
superior credenciada;
h.8) Língua Estrangeira Moderna -- Espanhol: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras,
com habilitação em Espanhol, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
h.9) Língua Estrangeira Moderna -- Inglês: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
h.10) Língua Portuguesa: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
h.11) Matemática: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição
de ensino superior credenciada;
h.12) Química: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Química, expedido por instituição de
ensino superior credenciada;
h.13) Sociologia: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, expedido por insti-
tuição de ensino superior credenciada.
2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de
curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada.
2.3 Carga Horária de Trabalho:
a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: 30 (trinta) horas semanais;
b) Assistente Técnico Educacional – ATE – Nível I Grau A: 40 (quarenta) horas semanais;
c) Analista Educacional – ANE – Nível I Grau A: 40 (quarenta) horas semanais;
d) Analista Educacional – ANE – Nível I Grau A – Inspeção Escolar: 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva;
e) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Orientação Educacional: 24 (vinte e quatro) horas semanais;
f) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: 24 (vinte e quatro) horas semanais;
g) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 24 (vinte e quatro) horas semanais;
h) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosoa, Física, Geograa, História, Língua
Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia: de 8 (oito) até 24
(vinte e quatro) horas semanais;
2.4 Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n.º 18.975/2010:
a) O subsídio para o cargo da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I, Grau A corresponde a R$ 911,98 (novecentos e
onze reais e noventa e oito centavos);
b) O subsídio para o cargo da carreira de Assistente Técnico Educacional – ATE – Nível I, Grau A corresponde a R$ 1.215,97 (um mil, duzentos e
quinze reais e noventa e sete centavos);
c) O subsídio para o cargo da carreira de Analista Educacional – ANE – Nível I, Grau A corresponde a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
d) O subsídio para o cargo da carreira de Analista Educacional – ANE – Nível I, Grau A / Inspeção Escolar corresponde a R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais);
e) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A / Orientação Educacional corresponde a R$
1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);
f) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A / Supervisão Pedagógica corresponde a R$
1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);
g) O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A corresponde a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e
vinte reais).
2.4.1 A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica será proporcional à carga horária, quando for o caso.
2.5 Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas
na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como legislação federal
e estadual pertinente.
2.6 Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de
Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.
2.7 O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá
apresentar o respectivo histórico escolar.
2.8 Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas nas unidades da SEE.
2.9 Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á, observada a escolha do candidato no ato da inscrição, conforme qua-
dro a seguir:
CARGO LOCAL DE EXERCÍCIO
Assistente Técnico Educacional – ATE Superintendência Regional de Ensino (SRE) ou Órgão Central da SEE –
conforme opção de inscrição
Assistente Técnico de Educação Básica -- ATB Escola Estadual do Município de inscrição
Analista Educacional – ANE Superintendência Regional de Ensino (SRE) ou Órgão Central da SEE –
conforme opção de inscrição
Analista Educacional/ Inspeção Escolar – ANE/IE Superintendência Regional de Ensino (SRE) conforme opção de inscri-
ção, com atuação nas unidades escolares
Especialista em Educação Básica/Supervisão Pedagógica – EEB/SP Escola Estadual do Município de inscrição
Especialista em Educação Básica/Orientação Educacional – EEB/OE Escola Estadual do Município de inscrição
Professor de Educação Básica – PEB Escola Estadual do Município de inscrição
3. DAS VAGAS
3.1 O número de vagas por cargo é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por Municípios, Superintendências Regionais de
Ensino (SREs) ou Órgão Central da SEE, conforme o caso e disposições do Anexo II deste Edital.
3.2 Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a
candidatos portadores de deciência, de acordo com os critérios denidos pelo artigo 4º do Decreto Federalnº. 3.298/1999, observada a exigência de
compatibilidade entre a deciência e as atribuições do cargo.
3.3 O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e área
de atuação, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
3.3.1 Para ns de reserva de vagas para portadores de deciência, não será admitida inscrição de candidato para município onde não houver vaga
prevista, devendo ser observadas as vagas reservadas no Anexo II deste Edital.
3.4 Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Con-
curso Público.
3.5 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos
portadores de deciência.
3.6 O candidato portador de deciência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à
avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.
3.7 O candidato inscrito como portador de deciência, se aprovado e classicado neste Concurso Público, além de gurar na lista de classicação da
ampla concorrência, terá sua classicação em listagem classicatória exclusiva dos candidatos portadores de deciência.
3.8 Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato portador de deciên-
cia aprovado, classicado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo II deste Edital e a ordem
de classicação do candidato nessa concorrência.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 O candidato aprovado e classicado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, com-
provar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) ter 18 anos completos até a data de posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica ocial, realizada por unidade pericial compe-
tente, nos termos da legislação vigente;
g) não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº.
869/1952.
4.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-
los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

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