Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Administração Prisional, 11-10-2016

Data de publicação11 Outubro 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 11 de outu bro de 2016 – 7
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para ns de exclusão, é fevereiro/2014. Esclareci-
mentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administra-
ção Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000469304-91
Autuados: BAR E PIZZARIA VERMELHINHO LTDA ME
IE: 001.876879.00-74 – CNPJ: 14.662.836/0001-66
Avenida Leontino Francisco Alves, 275-Serra Verde (Venda Nova)
-Belo Horizonte-MG.
ROSA DAS GRAÇAS DE CAMPOS, CPF:043.510.896-44,
Rua Januária Marques Barbosa, 116-Casa A-Serra Verde (venda Nova)
-Belo Horizonte-MG
e AILTON FRANCISCO MATEUS, CPF: 927.069.836-04, Rua Dois,
241/301-Serra Verde (Venda Nova)-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14662836/05367210/250816, lavrado em 25/08/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000469304-91 A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para ns de exclusão, é julho/2012. Esclarecimen-
tos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000554422-59
Autuados: MARIA DO CARMO DA CRUZ 51916738672
IE: 001.752870.00-53 – CNPJ: 13.440.951/0001-23
Rua Severiano Sarmento,277-Passos-Juiz de Fora-MG.
e MARIA DO CARMO DA CRUZ, CPF:519.167.386-72, Rua Sophia
Raphael Zacharias, 135-Parque Guarani-Juiz de Fora-MG
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13440951/05367210/130916, lavrado em 13/09/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000554422-59. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para ns de exclusão, é outubro/2012. Esclareci-
mentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administra-
ção Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000557720-97
Autuados: MARCELLE SANTOS CABRAL 09189893611
IE: 001.693682.00-69 – CNPJ: 12.866.696/0001-12
Rua Padre Pedro Pinto, 980-Stand 04-Venda Nova-Belo
Horizonte-MG.
e MARCELLE SANTOS CABRAL, CPF:091.898.936-11, Rua Moacir
Menezes, 1879-Casa-Sevilha (1ª Seção)-Ribeirão das Neves-MG
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12866696/05367210/260916, lavrado em 26/09/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000557720-97. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para ns de exclusão, é dezembro/2013. Esclare-
cimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Adminis-
tração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000558048-43
Autuados: A.J COMERCIO DE PIZZAS ASSADAS E CONGELA-
DAS LTDA - ME
IE: 001.086292.00-94 – CNPJ: 10.286.152/0001-56
Avenida Presidente Itamar Franco, 2.166-Loja-São Mateus-Juiz de
Fora-MG.
e ALTAIR DA SILVA, CPF:684.532.566-91
Rua São José, 385-Vitorino Braga/São Benedito-Juiz de Fora-MG
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10286152/05367210/190916, lavrado em 19/09/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000558048-43. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para ns de exclusão, é fevereiro./2011. Esclare-
cimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Adminis-
tração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA /3º NIVEL/ SANTOS DUMONT
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08 – RPTA/MG, ca o sujeito passivo abaixo indicado, inti-
mado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publica-
ção, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhe-
cimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
/3º Nível/Santos Dumont, localizada à Praça Cesário Alvim,55, Cen-
tro, Santos Dumont-MG - CEP: 36240.000, acompanhada da taxa de
expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº
6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000552753-52
SUJEITO PASSIVO: - - Gabriela Corrêa de Andrade 00120212617
IE: 002.189584.00-84 – CNPJ- 18.536.256/0001-83
Rua Prefeito José Maria Pitela, n.º85, Loja 26 - Centro- CEP- 36240-
000 Santos Dumont/MG.
SUJEITO PASSIVO: Gabriela Corrêa de Andrade CPF:
001.202.126-17
Rua José Victor de Cerqueira, Nº 200, Bairro: Quarto Depósito, Santos
Dumont/MG - CEP- 36240-000
Chefe da Unidade- Vitória Régia Rodrigues da Silva
Santos Dumont, 07.10.2016
10 887086 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTAs a seguir relaciona-
dos, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças scais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Capucci & Barra Comercio de Bebidas e Alimentos
LTDA - ME
CNPJ: 07.745.252/0001-99
End.: Rua Marechal Rondon, 500, bairro Jardim América, Ribeirão
Preto/SP
Autos de Infrações/PTAs nºs: 01.000538895.31; 01.000537461.53;
01.000537877.21; 01.000538128.90; 01.000538335.01 e
01.000538998-55. Uberaba, 10 de outubro de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
10 887088 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, nos termos do artigo 69
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Admi-
nistrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
nº 10.000017662.68 de 07/10/2016, onde será scalizado o período de
20/08/2015 a 05/10/2016. Portanto, deverá apresentar, no prazo de 10
(dez dias):
1- Comprovantes de todas as operações de compras e vendas realiza-
das, anexando as respectivas notas scais e todos e quaisquer documen-
tos que façam as comprovações (pedidos, documentos de transportes,
comprovantes bancários, cópias de cheques, comprovantes de recebi-
mento das vendas e de pagamentos das compras, etc), de modo a deixar
claro que todas as operações realmente ocorreram;
2- Apresentar os Conhecimentos de Transporte e informar o nome e
CPF de todos os motoristas e as placas dos veículos que zeram os
transportes das mercadorias para os destinatários das notas scais emi-
tidas, bem como informar e comprovar o endereço em que as mercado-
rias, objeto das operações relativas à notas emitidas, foram carregadas
e descarregadas;
3- Apresentar a documentação completa dos empregados da empresa e
do estabelecimento onde funcionou (contas de água, energia e telefone)
de modo a deixar claro o real funcionamento da empresa no endereço
cadastrado.
Os documentos solicitados deverão ser entregues na Delegacia Fiscal
de Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º Andar – Centro - Uberlân-
dia/MG- CEP: 38.400.186.
Objeto da Auditoria Fiscal: Análise de documentos scais.
Sujeito Passivo: Edson Santos Vidal- Atacado – ME
CNPJ: 23.096.182/0001-41 I.E: 002.612739.0010
Endereço: Av. Godevino Alves da Rocha, 336 Lj 01- B. Jardim
Patrícia.
38.414.098– Uberlândia – MG.
Uberlândia, 07 de outubro de 2016.
Hélvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
10 887090 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.796/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF/3º NÍVEL/BOA ESPERANÇA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacio-
nados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, conta-
dos da data de publicação desta, toda a documentação scal em seu
poder, especialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-
mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Adminis-
tração Fazendária de Boa Esperança, localizada na Rua Jarbas Pimenta,
nº 287-Bairro Nova Era- CEP 37.170-000- Boa Esperança -MG – Fone
35-3851 1655
Município de Boa Esperança.
Inscrição Estadual 001705585.00-70
Nome Empresarial MARIA JAIME SOARES 03913226648 – ME
Segunda Feira, 10 de Outubro de 2016
Vircea de Jesus Mesquita Braga
Chefe da AF/3º Nível/Boa Esperança
10 887092 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária de Formiga, em Formiga-MG, por ordem judicial
datada de 02.09.16:
Jessiel Nunes Pereira - 508166 Formiga – Rio Verde-GO
Na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba:
Guilherme Henrique Fabian Silva-602600 Itpagipe-C.Local
Na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Ubera-
ba-MG, por decisão administrativa datada de 23.06.16:
Carlos Eduardo Gomes Penha – N/C Uberaba – Belém-PA
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte:
Cristiano Andrade dos Santos-360491 Capital-CEFLAN 1
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, em
Betim:
Cassio Freitas Cruz-303535 Betim-C.local
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, em
Juiz de Fora-MG, por ordem judicial datada de 11.01.16:
Ricardo da Silva Campos - 54241 Juiz de Fora – Rio de Janeiro-RJ
Robson da Silva Campos - 70064 Juiz de Fora – Rio de Janeiro-RJ
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves-MG, por
ordem judicial datada de 19.09.16:
José Irenaldo F. dos Santos - 625202 Rib.Neves – B. do Garças-MT
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves-MG, por
decisão administrativa datada de 14.09.16:
Jonathan da Cruz Ferreira - 200734 Rib.Neves – Espírito Santo-ES
No Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves:
Desiderio Ribeiro-685529 Igarapé-C.local
No Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas:
Jefferson Douglas dos Reis-18566 São Joaquim Bicas-C.local
Joaquim Oliveira Azevedo Júnior-54534 São Joaquim Bicas-C.local
No Presídio de Guaranésia, em Guaranésia-MG, por ordem judicial
datada de 04.10.16:
Nestor Carvalho Júnior – N/C Guaranésia – Uruaçu-GO
No Presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira:
José Carlos da Silva-586967 Nepomuceno-C-Local
No Presídio de Varginha, em Varginha:
José Campos de Sousa-685108 Éloi Mendes-C.Local
No Presídio de Governador Valadares, em Governador Valadares:
Cristiano Figueiredo da Costa-12624 Virginópolis-C.Local
No Presídio de Teólo Otoni, em Teólo Otoni-MG, por ordem judicial
datada de 12.09.16:
Alair Gomes dos Santos - 262281 T. Otoni – Espírito Santo-ES
No Presídio de Unaí, em Unaí-MG, por ordem judicial datada de
21.09.16:
Renato Garcia dos Reis - 358886 Unaí – Distrito Federal-DF
Raticar a matrícula na Penitenciária de Formiga, em Formiga:
Luciene Da Silva-685251 Formiga
Raticar a matrícula no Complexo Penitenciário Nossa Senhora do
Carmo, em Carmo do Paranaíba:
Antônio dos Santos Sousa-685072 São Gotardo
Baltazar Roberto de Morais-684898 Rio Paranaíba
Éder Correia de Olivera-54459 Carmo do Paranaíba
Ernesto Almeida Alves-409697 Rio Paranaíba
Fábio Costa Oliveira-88534 São Gotardo
Francisco de Assis Oliveira Santos-684843 Rio Paranaíba
Heli Gonçalves de Macedo-508482 Carmo do Paranaíba
João Pedro Silva Rodrigues-685143 Carmo do Paranaíba
Júlio César de Freitas Alves-517100 Carmo do Paranaíba
Luis Carlos Alvares da Silva-158742 Carmo do Paranaíba
Mateus Henrique Moreira Andrade-681885 Carmo do Paranaíba
Renato Márcio Ferreira-411154 São Gotardo
Raticar a matrícula na Penitenciária Deputado Expedito de Faria
Tavares, em Patrocínio:
Gilvane de Jesus Matias de Abreu-386077 Patrocínio
Iago Barbosa Pereira da Silva-389115 Patrocínio
Jose Pedro-685215 Patrocínio
Maurilio Martins da Silva-545722 Patrocínio
Mizael de Souza Augusto-386077 Patrocínio
Vicente de Paulo Oliveira-685243 Patrocínio
Raticar a matrícula na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oli-
veira, em Uberaba:
Lelismar Francisco de Freitas-679112 Uberaba
Elivando Flauzino da Silva-683671 Uberaba
Maglene da Silva Assis-683675 Uberaba
Reginaldo da Costa Bezerra-345723 Uberaba
Raticar a matrícula na Penitenciária de Três Corações, em Três
Corações:
Álisson De Paula Dos Santos-502975 Três Corações
Breno Rosa Ribeiro-683325 Três Corações
Bruno Francisco Da Cruz-684284 Três Corações
Delson Robson Borges-683859 Três Corações
Diego Carolino Da Silva-682819 Três Corações
Diego Ferreira Barbosa-575985 Três Corações
Diego Luiz Arlindo-682608 Três Corações
Douglas Fonseca Da Silva-633605 Três Corações
Eric Rômulo Da Silva-15032 Três Corações
Erick Vinícius Rosa-647506 Três Corações
Esdras Alberto Vilela Santos-596890 Três Corações
Ever Angel Rosas Garcia-683788 Três Corações
Éverton Costa Souza Pinto-683512 Três Corações
Fábio José Da Silva Viana-537163 Três Corações
Felipe Crystopher De Souza-177610 Três Corações
Fernando Dos Santos Natal-684205 Menor Três Corações
Flávio Camilo De Souza-683510 Três Corações
Geraldo Inácio Mayer-683249 Três Corações
Gilmar Antônio-683448 Três Corações
Gilmar Edmundo Antônio-341087 Três Corações
Janaína Bruno Da Silva-654284 Três Corações
Janderson Oliveira Rocha-667108 Três Corações
Jéferson Júlio Da Costa-604211 Três Corações
Jeslei Mateus Da Silva-615737 Menor Três Corações
João Batista Ferreira-480488 Três Corações
Joel Luís Tavares-683165 Três Corações
Johan Alberto Ruiz Monroy-683789 Três Corações
Jonathan Weverton Carvalho Silva-683104 Três Corações
Josimar Evaristo Dos Santos-683855 Três Corações
Leonardo Honorato Eugênio Albino-682679 Três Corações
Liniker Patrick Martins De Andrade-682533 Três Corações
Liseth Miyerlay Villafane Peralta-683790 Três Corações
Luan Rodrigo Borges Ribeiro-683242 Três Corações
Luan Teodoro-374617 Três Corações
Luís Gustavo Pereira Alves-683638 Três Corações
Luiz Gustavo Borges De Carvalho-683511 Três Corações
Maicon César Borges Ribeiro-509380 Três Corações
Marcelo De Castro Murad-683970 Três Corações
Miguel Angel Miranda Torres-683768 Três Corações
Paulo César Silvério-684258 Menor Três Corações
Pierre Ângelo Gaona-683769 Três Corações
Rafael Dias Marciano-683481 Três Corações
Rafael Dos Santos Miranda-633354 Três Corações
Rejane Pereira De Souza-600807 Três Corações
Roberval Dos Santos Nunes-398032 Três Corações
Robson Caetano Araújo-404267 Três Corações
Rodolfo Luís Santos De Andrade-600159 Três Corações

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