Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 18-05-2016

Data de publicação18 Maio 2016
SeçãoDiário do Executivo
18 – quarta-fei ra, 18 de Ma io de 2016 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
referente ao 3º quinquênio publicado em 04/04/2002: onde se lê a par-
tir de 31/05/2001, leia-se a partir de 20/06/2001, referente ao 4º quin-
quênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 30/05/2006,
leia-se a partir de 19/06/2006, referente ao 5º quinquênio publicado
em 08/06/2011: onde se lê a partir de 15/04/2011, leia-se a partir de
05/05/2011; Masp 914108-6, NIVEO GERALDO DA CRUZ, refe-
rente ao 3º quinquênio publicado em 24/10/2013: onde se lê a partir de
20/07/2000, leia-se a partir de 28/07/2000.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0918736/0,
EVANILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 03/05/2016; Masp 914108-6,
NIVEO GERALDO DA CRUZ, referente ao 6º quinquênio de exercí-
cio a partir de 25/07/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) ser-
vidor (es): Masp 0366686-4, Zeli Rodrigues de Souza, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0382047-9,
Celeste de Souza Rodrigues, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquê-
nio a partir de 31/05/2016; Masp 0669391-5, Daniel Augusto Fernan-
des, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/03/2016;
Masp 0918174-4, Eliana Mendes de C Dutra, por 3 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 07/04/2016.
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NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 39/16 – 339/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos
I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTER-
DITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMER-
CIALIZAÇÃO E USO, em todo o Estado de Minas Gerais, de todos os
produtos sujeitos ao controle sanitário, inclusive a Água Sanitária Zlar,
fabricados pela empresa “JOSE APARECIDO SIMOES”, nome fanta-
sia ZLAR, inscrita no CNPJ 17.592.790/0001-44, localizada na RUA
ANTONIO CELSO MOSQUEIRA, 90, CASA 01, BAIRRO NOVA
ERA, JUIZ DE FORA /MG, considerando que o fabricante não pos-
sui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que os produtos
não possuem noticação ou registro naquela Agência Reguladora e que
a empresa não possui Alvará Sanitário Estadual.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.
Publique-se e notique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 21/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimen-
tos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
21/2013, conforme se segue:
Empresa: M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CNPJ: 53.512.810/0001-93
Município: São José do Rio Preto
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 28 de dezembro de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 360, de 23
de dezembro de 2003, Anexo, subitem 3.2.1; Resolução RDC nº 360, de
23 de dezembro de 2003, Anexo, subitem 3.4.2; Resolução RDC nº 360,
de 23 de dezembro de 2003, Anexo, subitem 3.4.3.1; Resolução RDC
nº 360, de 23 de dezembro de 2003, Anexo, subitem 3.4.4.2; Resolução
RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, subitem 3.1.a
Infração: rotular o produto: Amendoim Runner, marca: Kodilar, data
de validade: 01/05/2014, lote 018/26, sujeito ao controle sanitário, em
desacordo com as normas legais por ter declarado no rótulo do mesmo
o mineral Cálcio, não sendo permitido declará-lo quando o seu valor
for inferior a Ingestão Diária Recomendada por porção indicada de 5%;
Quanto à declaração do Cálcio, pois a unidade que deve ser utilizada
na rotulagem nutricional é mg; Em decorrência do fato de declarar os
valores referentes ao nutriente: ferro sem a utilização de duas cifras
decimais para a expressão da unidade; pelo cálculo incorreto da % VD
do valor energético, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas e
ferro; e em razão de apresentar no rótulo do produto o vocábulo: “ofe-
recendo resultados ainda melhores que o amendoim comum” “conside-
rável potencial alimentar e alta qualidade nutricional”, os quais podem
induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação
à verdadeira composição e qualidade do alimento.
Tipicação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação de quinquênio adm., publicado em
17/05/2016, referente ao servidor: Masp 0288780-0, Anélio Porcaro de
Salles. Motivo: Publicação indevida.
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Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP Nº 013 DE 17 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a dilação do prazo indicado para a realização da Sindicân-
cia Administrativa instaurada
pela Portaria ESP-MG nº 007, de 18 de abril de 2016.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESPMG, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade com o Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de
2009, em atendimento ao dispositivo na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no Art. 3º da Portaria ESP-MG
nº 007, de 18 de abril de 2016 por mais 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, para que a Comissão de Sindicância Admi-
nistrativa possa concluir seus trabalhos e apresentar o Relatório Con-
clusivo referente à Sindicância Administrativa instaurada para apuração
de fatos referentes ao processo de indenização do Contrato 024/2010
- Rede IP Multisserviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
17 834083 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE N°006/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as ins-
crições do Processo de Credenciamento de Docentes n°006/2016, para
o Curso de Mestrado Prossional em Saúde Pública, foram prorrogadas
para o dia 22 de maio de 2016 até às 23Hs.
17 834045 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 011 DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria ESP-MG nº 008, de 15 de abril de 2016, que dispõe
sobre a Comissão Sindicante para apuração de bens não encontrados no
Inventário de 2015 e prorroga sua vigência.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de
2009 e com a Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Sindicante para apurar
eventuais responsabilidades pelo desaparecimento de bens, conforme
apontado pelo Relatório Final da Comissão de Inventário de 2015,
instituída pela Portaria ESP-MG Nº 004, de 06/03/2015, alterada pela
Portaria ESP-MG Nº 009, de 30/03/2015, que passa a contar com os
seguintes membros permanentes, sob a presidência do primeiro:
I – Sheilla Coutinho Ferreira MASP: 1269768-6
II – Maíra da Silva Simões MASP: 1289583-5
III – Clarice Castilho Figueiredo MASP: 1036632-6
Suplentes:
IV – Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos – MASP: 1204759-3
V – Ricarda Helena Pinheiro Martins Caiafa MASP: 1205457-3
Art. 2º Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias os trabalhos da comissão
sindicante, conforme MEMO 003/2016, a contar do dia 19/05/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
17 834052 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ATO
A Diretora de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribui-
ções delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere à servi-
dora MAISA APARECIDA RIBEIRO, MASP 10630614, Admissão 2,
lotado no HEM, para regularização da situação funcional:
CONCEDE progressão, conforme artigo 17 da Lei 15.462/2005, MED
III D para MED III E vigência 30/06/2012;
RETIFICA ato de promoção publicado em 04/10/14.
Onde se lê: MED III D para MED IV A, vigência 29/11/2011
Leia-se: MED III E para MED IV A, vigência 01/01/2013
TORNA SEM EFEITO progressão publicada em 14/10/2014, MED IV
B, VIG. 29/11/2013.
CONCEDE progressão, conforme artigo 17 da Lei 15.462/2005, MED
IV A para MED IV B vigência 01/01/2015.
DENISE ANTONIA DE PAULO
DIRETORA
DIGEPE / FHEMIG
16 833201 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
RETIFICA a Publicação de Aposentadoria, do servidor José Geraldo
de Assis, masp: 1039486-4, publicada no “MG” de 04/05/2016, pág.
12, col. 02. Onde se-lê: a partir de 04/08/2016, leia-se: 04/02/2016.
17 834005 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Núbia Gabriela de Oliveira
Brandão, MASP 12998068, lotado(a) no(a) ADC, a afastar-se, parcial-
mente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a
partir de 05/04/2016 até 29/02/2017 para realização de Mestrado, em
Análises Clínicas e Toxicológicas, em, UFMG, sem prejuízo do ven-
cimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Jony Marques Geraldo,
MASP 12464376, lotado(a) no(a) HAC, a afastar-se, parcialmente , de
suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
30/03/2016 até 28/02/2017 para realização de Doutorado, em Tecnolo-
gia das Radiações e Materiais, em, CDTN, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF
nº 01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Alessandra Batista
Marquito, MASP 13154463, lotado(a) no(a) HRJP, a afastar-se, parcial-
mente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 25 %, a
partir de 21/03/2016 até 29/02/2017 para realização de Doutorado, em
Saúde Brasileira, em, UFJF, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Mariana Andrade de Melo,
MASP 12968467, lotado(a) no(a) HJXXIII, a afastar-se, parcialmente ,
de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
14/04/2016 até 28/02/2017 para realização de Mestrado, em Psicologia,
em, PUC , sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para
regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Cláudia Nogueira da
Mota, MASP 11237120, lotado(a) no(a) IRS, a afastar-se, parcialmente
, de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
01/02/2016 até 26/02/2016 para realização de Mestrado, em Psicologia,
em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para
regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Myneia Campos Oli-
veira Santos, MASP 12136909, lotado(a) no(a) IRS, a afastar-se, par-
cialmente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %,
a partir de 01/02/2016 até 29/02/2016 para realização de Mestrado, em
Psicologia, em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Dirce Ines da Silva,
MASP 10427847, lotado(a) no(a) HEM, a afastar-se, parcialmente , de
suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
01/02/2016 até 31/12/2016 para realização de Doutorado, em Farmácia,
em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para
regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Karine Antunes Marques
Notaro, MASP 12811733, lotado(a) no(a) MOV, a afastar-se, parcial-
mente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 25 %, a
partir de 01/03/2016 até 31/12/2016 para realização de Mestrado, em
Enfermagem, em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Sandra Valentim Hosken
Fernandino, MASP 12820338, lotado(a) no(a) HEM, a afastar-se,
parcialmente , de suas atribuições, com redução de carga horária em
100 %, a partir de 15/02/2016 até 31/03/2016 para realização de Mes-
trado, em Ciências em Saúde, em, UFSJ, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Rubiane Mendes Faria de
Arruda, MASP 12633293, lotado(a) no(a) HEM, a afastar-se, parcial-
mente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a
partir de 07/03/2016 até 31/12/2016 para realização de Mestrado, em
Ciências em Saúde, em, UFSJ, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Edilamar Silva de Alecrim,
MASP 13085774, lotado(a) no(a) HEM, a afastar-se, parcialmente , de
suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
01/07/2016 até 28/02/2017 para realização de Mestrado, em Ciências
em Saúde, em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Izabel Cristina Sad das
Chagas, MASP 11177672, lotado(a) no(a) HEM, a afastar-se, parcial-
mente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a
partir de 07/03/2016 até 31/12/2016 para realização de Mestrado, em
Enfermagem, em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Gisele Marçal Pimenta,
MASP 10902336, lotado(a) no(a) CMT, a afastar-se, parcialmente , de
suas atribuições, com redução de carga horária em 25 %, a partir de
08/03/2016 até 03/08/2016 para realização de Mestrado, em Nutrição,
em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para
regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Jairo Campos de Carva-
lho, MASP 9797341, lotado(a) no(a) CSSI, a afastar-se, parcialmente ,
de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
08/03/2016 até 31/12/2016 para realização de Doutorado, em Ciência
em Saúde, em, FIOCRUZ, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de 18
de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21 de
agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01,
de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Fernanda Paula da Costa,
MASP 10921054, lotado(a) no(a) ADC, a afastar-se, parcialmente , de
suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de
14/03/2016 até 14/06/2016 para realização de Mestrado, em Ciências
em Saúde, em, UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº
01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Elisa Priscila Sousa de
Assis, MASP 12959573, lotado(a) no(a) HRB-JA, a afastar-se, parcial-
mente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 40 %, a
partir de 07/03/2016 até 30/06/2016 para realização de Mestrado, em
Biomedicina , em, SANTA CASA - BH, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo, para regularização funcional.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da
competência delegada pelo art. 1º da Portaria Presidencial nº1073 de
18 de Junho de 2015 e da Delegação de Competências 46.032, de 21
de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF
nº 01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Dayana Gontijo de
Oliveira, MASP 12682878, lotado(a) no(a) HRAD, a afastar-se, par-
cialmente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %,
a partir de 01/03/2016 até 28/02/2017 para realização de Mestrado, em
Promoção da Saúde, em, Universidade de Franca, sem prejuízo do ven-
cimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo, para regularização funcional.
17 833922 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
*RESOLUÇÃO SEE Nº 2974, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Estabelece normas para a realização, em 2016, do Cadastro Escolar
para o Ensino Fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino
em Minas Gerais.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições e consi-
derando o disposto no § 3º do artigo 208 e no artigo 211 da Constituição
Federal, no § 3º do artigo 198 da Constituição Estadual, no inciso II do
2197/2012 e na Lei Estadual n° 16.056, de 24/04/2006,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1º O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candida-
tos a vagas no Ensino Fundamental em 2017 e será unicado nas redes
públicas de ensino, integrando Municípios e Estado.
Art. 2º Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o
Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Muni-
cipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
II- 01 diretor ou 01 coordenador e 01 professor representando as esco-
las municipais;
III- 01 representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV- 01 diretor e 01 especialista representando as escolas estaduais;
V- 02 representantes de pais de alunos;
VI- 01 representante do Conselho Tutelar do Município;
VII- 01 representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula esco-
lherá, entre os pares, um representante que presidirá os trabalhos.
Art. 3º A inscrição para o Cadastro Escolar, inclusive de candida-
tos com deciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 18/05/2016 a 29/05/2016, para as vagas abaixo relacionadas, considerando que não houve candidatos aprovados no Con-
curso Público para as Unidades em questão, nos termos do Edital PRE N° 01/2016 de seleção pública simplicada, publicado no “MG” de 17 de maio
de 2016, páginas 11 a 13, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Unidade Código
Categoria Cargo/Função Escolaridade Exigida Lotação Vagas
Hemocentro de Belo Horizonte 2502 Técnico de Enfermagem Curso Técnico de Enfermagem
+ Registro no Coren Gerência Técnica 2
Hemocentro Regional de
Governador Valadares 2504 Técnico de Patologia Curso Técnico em Patologia
Clinica + Registro no
Conselho de Química Gerência Técnica 1
Hemocentro Regional de Juiz de Fora 2502 Técnico de Enfermagem Curso Técnico de Enfermagem
+ Registro no Coren Gerência Técnica 1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2016, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
17 834007 - 1
PORTARIA PRE N° 086, DE 17 DE MAIO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão de Riscos Ocu-
pacionais no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05 - abril /2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão de
Riscos Ocupacionais no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05
- abril /2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
17 834024 - 1
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO
Processo CIAPA nº 005/16
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMO-
MINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando comunicação do prego-
eiro de s. 42-43, tendo em vista o Relatório Final do Processo CIAPA
nº 005/2016 e o comprovado descumprimento dos termos do edital do
Pregão Eletrônico 311/2015, DECIDE aplicar à empresa PERFIL DIGI-
TAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 12.534.895/0001-23
a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93, e Decreto
Estadual 45.902/12, cando a empresa desde já ciente que a reincidên-
cia ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legisla-
ção em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
17 834013 - 1
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato nº
112/2016, publicado no “Minas Gerais” de 01/04/2016, referente a ser-
vidora A.F.L. MASP 1187141-5, pela inexistência de má-fé e por des-
conto indevido de Contribuição Previdenciária e pagamento indevido
de Vantagem, devendo a servidora devolver ao Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais o valor descontado a menor
e ao Erário o valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº
869/52, EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DE 17/05/2016
17 833724 - 1

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