Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 12-12-2012

Data de publicação12 Dezembro 2012
SeçãoDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 12 de de zembro de 2012 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Júnior,Vinícius Diniz Monteiro, da Diretora e Secretária do Conselho
Penitenciário, Maria Cláudia Barreto Van Gysegem, e demais servido-
res da Casa.
Passou-se em seguida ordem do dia :
DR.ANDRÉ MYSSIOR
61901/2 – Cláudio Soares – Rib.das Neves - CONTRARIAMENTE a
qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por ausência de requi-
sito objetivo.
63247/8 – Diego Resende Ferreira – Betim - pela concessão do indulto,
com fulcro no art. 1º,XIV, do Decreto 7648/11.
69090/3 – Eder Pinheiro da COnceição – Contagem - pela concessão
do indulto do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com
fulcro no art. 1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
48283/6 – Edmar Rodrigues dos Santos – BH - pela concessão do
indulto do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com ful-
cro no art. 1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
52012/9 -Edson Isidoro Crispin – Ponte Nova - pela concessão do
indulto do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com ful-
cro no art. 1º,I e IX, do Decreto 7648/11.
61482/0 – Flávio Gomes da Silva – Sete Lagoas - pela concessão do
indulto do restante da pena privativa de liberdade, com fulcro no art.
1º,XIV, do Decreto 7648/11.
49530/7 – Geralda dos Anjos Oliveira – Abaeté – pela conversão do jul-
gamento em diligência, para juntada de atestado carcerário, refernte aos
anos de 2010,2011 e 2012, vencido o Conselheiro Vinícius Barros.
55181/6 – Gilmar da Silva Pinto – BH - pela concessão do indulto do
restante da pena privativa de liberdade e da multa, com fulcro no art.
1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
52012/9 -Edson Isidoro Crispin – Ponte Nova - pela concessão do
indulto do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com ful-
cro no art. 1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
46392/2 – Irinéia de Matos Costa – BH - CONTRARIAMENTE a qual-
quer manifestação quanto ao Decreto 7648/11, pois já houve concessão
da comutação9 em 2011.
60710/9 – Laurecy Menides – BH - pela concessão do indulto do res-
tante da pena privativa de liberdade e da multa, com fulcro no art.
1º,VIII e XIII, do Decreto 7420/10.
63558/3 – Lázaro Jordão Pimentel – Rib.das Neves - CONTRARIA-
MENTE a qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por ausên-
cia de requisito objetivo.
50998/4 – Luiz Carlos de Lima – BH - pela concessão do indulto do
restante da pena privativa de liberdade e da multa, com fulcro no art.
1º,I, do Decreto 7420/10.
50592/8 – Márcio Diniz Albuquerque Ferreira – BH - pela concessão
do indulto do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com
fulcro no art. 1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
59770/6 – Milton Barbosa Paz – Contagem - pela concessão do indulto
do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com fulcro no art.
1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
57077/1 – Osdmarlen Dias Araújo – BH - pela concessão do indulto do
restante da pena privativa de liberdade e da multa, com fulcro no art.
1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
56649/1 – Otávio de Souza Lima Filho – BH - pela concessão do
indulto do restante da pena privativa de liberdade e da multa, com ful-
cro no art. 1º,XIV e IX, do Decreto 7648/11.
44782/8 – Reginaldo Ferreira da Silva – BH – favoravelmente _a
comutação na razão de 1/4 do restante d apena, com fulcro no art. 2º,
do Decreto 7648/11.
62149/2 – Wanderli Gerônimo Ferreira Mendes – Juiz de Fora – pela
extinçãoda punibilidade da pena, pelo integral cumprimento, vencidos
os Conselheiros Joaquim Miranda e André Tarquínio.
DR. ANDRÉ TARQUÍNIO DA SILVA BARRETO
54261/6 – Josimar de Souza Santos – Contagem – pela concessão do
indulto, com fulcro no art. 1º, I, do Decreto 7648/11.
38768/1 – Zaqueu Biancarte Lelis Dias – Francisco Sá – CONTRA-
RIAMENTE a qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por
expressa vedação legal.
DR. JOAQUIM JOSÉ MIRANDA JÚNIOR
50788/0 – Alex Júnio Jesus de Souza – BH – pela concessão da comu-
tação prevista no art. 2º, Decreto 7648/11.
54429/4 – Bruno Meirelles Alves Pessoa – BH - favoravelmente à con-
cessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fun-
damento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 .48327/3 – Eder
Oliveira de Araújo – Abaeté - pela concessão do indulto, com fulcro no
art. 1º, I, do Decreto 7648/11.
47551/7 – Fernando raimundo de Souza – BH - pela concessão do
indulto, com fulcro no art. 1º, do Decreto 7648/11.
51753/5 – Graziane Vieira Paula – Muriaé - CONTRARIAMENTE a
qualquer benefício previto no Decreto 7648/11, por ausência de requi-
sito objetivo.
52748/5 – Leandro Augusto da Silva – BH - CONTRARIAMENTE a
qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por ausência de requi-
sito objetivo.
48277/6 – Luiz Carlos Moreira da Silva – BH – pela concessão do
indulto, com fulcro no art. 1º, XIII, do Decreto 7648/11.
56590/7 – Marcos Alexander Rodrigues de Souza – Rib.das Neves -
favoravelmente à concessão do indulto da pena privativa de liberdade e
da multa, com fundamento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 .
43960/0 – Marcelo Giovanio Sabino – Curvelo - favoravelmente à con-
cessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com funda-
mento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 .
63229/0 – Pablo Alexandre Martins Oliveira – Contagem- favoravel-
mente à concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fun-
damento no art. 1º , XIV ,do Decreto 7648/11 .
44399/0 – Patrick Lázaro da Silva – BH - pela concessão do indulto,
com fulcro no art. 1º, I, do Decreto 7648/11.
2779/1 – Rafael Gustavo da Silva Batista – BH - favoravelmente à con-
cessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com funda-
mento no art. 1º , XIV , do Decreto 7648/11 .
44030/6 – Ricardo Dumond Braga Juniour – BH - favoravelmente à
concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento
no art. 1º , XIV ,do Decreto 7648/11 .
63264/0 – Renato Rodrigues – BH - favoravelmente à concessão do
indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento no
art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 .
56547/4 – Robson Gonçalves Eibeiro – BH - favoravelmente à conces-
são do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com funda-
mento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 .
53774/0 – Rodrigo de Freitas Tereziano – Formiga - CONTRARIA-
MENTE a qualquer benefício previto no Decreto 7648/11, por ausência
de requisito objetivo.
DR. JOSÉ CARLOS CONDESSA
62036/3- Cláudio Hermínio Fernando Barroso – Betim - favoravel-
mente à concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fun-
damento no art. 1º , XIV , do Decreto 7648/11 .
62476/3 – Cláudio Marques Ribeiro – Contagem - favoravelmente à
concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento
no art. 1º , I , do Decreto 7648/11 .
62476/3 – Daniel Costa Pereira – BH - favoravelmente à concessão do
indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento no art. 1º , XIV
, do Decreto 7648/11 .
63261/0 – Deivid Rebert Margarida – Contagem - favoravelmente à
concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento
no art. 1º , XIV , do Decreto 7648/11.
54033/5 – Dyone Neves – Viçosa - favoravelmente à concessão do
indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento no
art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
48696/9 –Fernando Rodrigo dos Santos – BH - favoravelmente à con-
cessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com funda-
mento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
47160/8 – Júlio Cézar dos Santos – BH -favoravelmente à concessão do
indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento no
art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
54708/0 – Ilarino Duarte Rezende – BH – favoarevlmente à comcessão
do indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11, APENAS para o
crime comum ( não impeditivo.).
54436/0 – Leandro Thiago Bruno – BH - favoravelmente à concessão
do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento
no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
40934/8 – Leonardo Vieira de Andrade – BH - favoravelmente à con-
cessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento no
art. 1º , XIV , do Decreto 7648/11 .
66753/1 – Marcelo Caetano de Paula – Sete Lagoas - pela baixa dos
autos à Comarca de origem , uma vez que já houve o cumprimento
integral da reprimenda.
61895/2 – Marcelo Isidoro Pimentel – Contagem - favoravelmente à
concessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com
fundamento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
63257/3 – Marco Antônio Cupertino – BH - CONTRARIAMENTE a
qualquer benefício previto no Decreto 7648/11, por ausência de requi-
sito objetivo.
55668/2 – Thiago Ferraz Rodrigues – BH - favoravelmente à concessão
do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento
no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
56574/1 – Thiago Henrique Martins Ildefonso – BH - favoravelmente
à concessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com
fundamento no art. 1º , I e IX, do Decreto 7648/11.
60112/4 – Thiago Antônio de Freitas – BH - favoravelmente à conces-
são do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com funda-
mento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
60691/4 – Welerson Rodrigo da Silva Pereira – Contagem - favoravel-
mente à concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fun-
damento no art. 1º , XIV , do Decreto 7648/11.
59842/7 – Werlei Cardoso – Contagem - favoravelmente à concessão
do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento
no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11.
DR. MARCOS ANTÔNIO DO COUTO
61486/5 – Danielle Luiza Alemar Marques – BH - CONTRARIA-
MENTE a qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por expressa
vedação legal, vencido o Relator e o Conselheiro Vinícius Monteiro.
DR. VINÍCIUS DINIZ MONTEIRO DE BARROS
44627/2 – Angélica Aparecida Glicério – Contagem – pela concessão
da comutação na razão de ¼ da pena restante, com fulcro no art. 2º, do
66778/4 – Carlos Geraldo Alves da Silva – Sete Lagoas – pela baixa
dos autos à Comarca de origem , uma vez que já houve o cumprimento
integral da reprimenda.
69932/4 – Cláudio Márcio da Silva – Governador Valadares - pela baixa
dos autos à Comarca de origem , uma vez que já houve o cumprimento
integral da reprimenda.
42436/5 – Edvaldo Barbosa de Andrade – Lagoa da Prata - pela baixa
dos autos à Comarca de origem , uma vez que já houve o cumprimento
integral da reprimenda.
35826/0 – Enivaldo José dos Santos – Campestre - CONTRARIA-
MENTE a qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, em razão
da hediondez, vencido o Relator .
61440/5 – Evandro Campos Gomes – Contagem - favoravelmente à
concessão do indulto da pena privativa de liberdade, com fundamento
no art. 1º , XIV, do Decreto 7648/11 .
24330/3 – Luiz Carlos Ferreira – Muriaé - CONTRARIAMENTE
a qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por ausêncioa de
requisito objetivo.
30417/5 – Orlando Coelho do Nascimento – Jaboticatubas - pela con-
cessão do indulto, com fulcro no art. 1º, I, do Decreto 7648/11.
37953/0 – Serginaldo Ferreira Aráujo – Vespasiano - pela concessão
da comutação na razão de !/5da pena restante, com fulcro no art. 2º,
do Decreto 7648/11.
68364/2 – Thiago Esteves Viana – Betim - pela baixa dos autos à
Comarca de origem , uma vez que já houve o cumprimento integral
da reprimenda.
JURÍDICO/DILIGÊNCIA/INSTRUÇÃO
76919/5 – Adilson Antônio Faustino – Comutação /Ponte Nova.
81105/8 – Alair de Souza Honório – Indulto/ Rib.das Neves.
76865/2 – Alex Sandro Viana dos Santos – Comutação /Araçuaí.
71534/8 – Alexsandro dos Santos – comutação/Curvelo.
77956/1–Alyson Roger Damasceno Alves – Comutação/Pirapora.
52456/4 – Carlos Fernando de Melo – Indulto/ Juiz de Fora.
76924/9 – Carlos Henrique Paiva – Comutação/Juiz de Fora.
71322/0 – Carlos Mamede Costa neto – Comutação/ Ituiutaba.
77946/6 – Carlos Roberto da Silva – Comutação/Ponte Nova.
71313/1 – ClaudenyFerreira dos santos – comutação.
76975/2–Cristiane da Conceição Marinho – Comutação/Carandaí.
71527/1 – Diom Marcos Ferreira – Comutação / Matozinhos.
76922/6 – Duílio Vêncio da Silva – Comutação/ Patrocínio.
77953/2 – Edimar Pereira de Assunção – Indulto/Contagem.
77120 – Edimilson Francisco dos Reis – Indulto/Igarapé.
59848/5 – Edinaldo Correa de Paula -Indulto/Contagem.
77408/4– Eduardo Borges Tavares – Comutação/ Gov.Valadares.
76988/7 – Emerson Alves Salgueiro – Indulto/Igarapé.
71311/9 – Eugênio Rezende de Miranda – Comutação/Ituiutaba.
81104/1 – Evangelista Bispo de Jesus – Comutação/Uberlândia.
76983/5 – Fernando Pires Maciel – Comutação/Paracatu.
76978/1–Jean Kleber do Nascimento Silva Comutação/Gov.
Valadares.
79151/0 – José Augusto Fernandes – Comutação/ Rib.das Neves.
77958/4 – José Freire da Cunha – Indulto/Piumhí.
76998/2 – José Geraldo de Assis – Indulto/Carandaí.
76858/6 – José Henrique de Lima – Comutação/Pouso Alegre.
29338/2 – José Perpétuo Pereira – Comutação/Guanhães.
11500/1 – Fábio Reis Moura Machado – Indulto/ Carmo do Paranaíba.
76870/6 – Laércio Vogel Ramos – Comutação/Teolo Otoni.
71657/2 – Leonardo Ornelas Martins – Comutação/Araçuaí.
81192/8– Leonardo de Almeida Peixoto – Comutação/ São Joaquim
de Bicas.
70833/1–Marcelo Fernandes Guimarães – Comutação/Patrocínio.
76986/4 – Marcelo Pinto da Silva – Indulto/Rib.das Neves.
76990/1 – Marcos Vinícius Lisboa da Costa – Indulto/Carandaí.
77071/0 – Maria de Fátima Zacarias – Indulto/BH.
77944/3 – Marlon Anderson da Silva – Comutação/Igarapé.
79143/8 – Maxiel Eduardo Bianchini – Comutação/Alfenas.
71525/9 – Maximiliano Sabino Leandro – comutação/Patrocínio.
71529/4 – Oliveira Luiz Pereira – Comutação/Parocínio.
76877/0–Ozório Rodrigues de Souza Neto – Comutação/Igarapé.
81113/5–Paulo Roberto Frozza tamazzini Comutação/Gov.
Valadares.
77054/8 – Paulo Vinícius Chagas – Comutação/Contagem.
76879/3 – Rafael Johny Fonseca – Comutação/Montes Claros.
76985/8 – Ricardo Tadeu Ocelli Ribeiro – Comutação;Igarapé.
77949/5 – Robson Talan Aguiar Bigone – Indulto/Três Corações.
77951/0 – Rodrigo Cardeal Santos – Comutação/Contagem
70884/5 – Suelei Lopes de Freitas – Indulto/Igarapé.
77050/2 – Tatuiuti Santos – Comutação/Igarapé.
277011/7 – Tiago da Silva Marques – Comutação;Igarapé.
71585/1 – Wanderson Carlos Nepomuceno – Indulto/ Ipatinga.
ERRATA:
ATA 3772
45411/3 – Tiago de Almeida Cardoso – BH – CONTRARAIMENTE a
qualquer benefício previto no Decreto 7648/11, por ausência de requi-
sito objetivo.
43953/3 – Willian Geraldo Araújo da Cruz – Curvelo – favoravelmente
à concessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com
fundamento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 .
ATA 3774
47153/1 – Marcelo Luiz de Oliveira – BH - favoravelmente à conces-
são do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com funda-
mento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 , vencida a Conselheira
Àgueda Souto, quanto a multa.
50621/8 – Rafael Nonanto de Paula – BH - favoravelmente à concessão
do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com fundamento
no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11
19356/2 – Simone Pereira de Oliveira – Abre Campo – favoravelmente
à concessão do indulto da pena privativa de liberdade e da multa, com
fundamento no art. 1º , XIV e IX, do Decreto 7648/11 , vencida a Con-
selheira Àgueda Souto, quanto a multa.
ATA 3778
34807/2 – Edivaldo Nascimento Alves – Francisco Sá – CONTRA-
RIAMENTE a qualquer benefício previsto no Decreto 7648/11, por
ausência de requisito objetivo e expressa vedação legal, para o crime
hediondo.
Nada mais havendo,eu Maria Cláudia Barreto Van Gysegen, Diretora
deste Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, rmo a pre-
sente Ata que, depois de lida, foi assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2012.
11 365054 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.353,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Divulga as metas para os beneciários do incentivo nanceiro do Pro-
grama Saúde em Casa a partir da competência de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
e considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 848, de 19 de julho de 2011, que esta-
belece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, con-
trole e avaliação do processo de concessão do incentivo nanceiro do
projeto estruturador Saúde em Casa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.292, de 24 de outubro de 2012, que
aprova o Quadro de Indicadores do Programa Estruturador Saúde em
Casa a partir da competência de 2013 e dá outras providências;
- a necessidade de revisar os indicadores e pactuar novas metas ao
monitoramento da atenção primária à saúde dos municípios do Estado
de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 187ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 7 de dezembro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam divulgadas as metas para os beneciários do incentivo
nanceiro do Programa Saúde em Casa a partir da competência de
2013, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.353, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
10 364749 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.350,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova a classicação e os critérios utilizados para denição dos muni-
cípios a serem contemplados com os recursos do PAB Variável – Com-
pensação de Especicidades Regionais para o ano de 2013 e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o res-
pectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.497, de 22 de junho de 2007, que estabelece
orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais
que compõem os blocos de nanciamento a serem transferidos a Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e
especicada por bloco de nanciamento;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica, estabelecendo a revisão de dire-
trizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estraté-
gia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.351, de 7 de dezembro de 2012, que
aprova incentivo nanceiro complementar para os municípios bene-
ciados pelo Programa Estruturador Travessia; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 187ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 7 de dezembro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados a classicação e os critérios utilizados para
contemplação dos municípios com os recursos do Piso da Atenção
Básica - PAB Variável, na estratégia da Compensação de Especici-
dades Regionais, para o ano de 2013 – nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.316, de 14 de
novembro de 2012.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.350, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
10 364748 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 001/11
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais, considerando a Noticação
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
001/11 em 16/01/2012, a não interposição de recurso e o cumprimento
da pena imposta, dá-se por concluso o processo administrativo supra-
citado, instaurado em face da empresa: Hospital das Clínicas Samuel
Libânio, localizada no município de Pouso Alegre - MG, conforme
artigo 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Concluso o processo, publique-se, notique-se e arquive-se.
Pouso Alegre, 10 de dezembro de 2012.
Gilberto Carvalho Teixeira
Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/12
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais, considerando a Noticação
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
004/11 em 24/10/2012, a não interposição de recurso e o cumprimento
da pena imposta, dá-se por concluso o processo administrativo supraci-
tado, instaurado em face da empresa: Centro de Nefrologia Sul Mineiro
Ltda, localizado no município de Extrema - MG, conforme artigo 123
da Lei Estadual 13.317/99.
Concluso o processo, publique-se, notique-se e arquive-se.
Pouso Alegre, 10 de dezembro de 2012.
Gilberto Carvalho Teixeira
Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre
11 364775 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3556, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui o Projeto do Curso de Extensão Introdução às Práticas Integra-
tivas e Complementares na modalidade à distância.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o art. 93, § 1o, da ConstituiçãoEstadual
e, considerando:
tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras
providências;
- a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre a Polí-
tica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema
Único de Saúde - PNPIC-SUS;
- a Portaria SAS nº 853, de 17 de novembro de 2006, que inclui na
Tabela de Serviços/classicações do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço
de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares;
- a Portaria MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família – NASF, onde poderão compor os NASF
1 os Médicos Homeopatas e Acupunturistas;
- a Portaria DNPM, nº 374, de 1º de outubro de 2009, que aprova a
Norma Técnica nº 001/2009, que dispõe sobre as “Especicações Téc-
nicas para o Aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável
de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de
bebidas em geral ou ainda destinada para ns balneários”, em todo o
território nacional; - a Portaria MS nº 886, de 20 de abril de 2010 que
institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria Interministerial nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008, que
aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e
cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; - a - a
Portaria DNPM nº 127, de 25 de março de 2011, que aprova o Roteiro
Técnico para elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica
para águas minerais com propriedades terapêuticas;- a Deliberação
CIB-SUS/MG nº 453, de 27 de maio de 2008, que institui o Programa
de Educação Permanente à Distância – PEPD, para Prossionais do
Sistema Único de Saúde /SUS-MG;
- a Resolução SES nº 1.885, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a
Política Estadual de Práticas integrativas e Complementares no Estado
de Minas Gerais aprovada pela CIB-SUS/MG nº 532, de 27 de maio
de 2009; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.345, de 7 de dezembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Curso de Extensão ‘Introdução às Práticas Inte-
grativas e Complementares na modalidade à distância’, conforme Pro-
jeto Pedagógico previsto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O curso tem como objetivo apresentar aos gestores, prossionais
de saúde e população em geral, os princípios básicos da homeopatia,
da toterapia/plantas medicinais, da medicina tradicional chinesa (acu-
puntura, práticas corporais, meditação e orientação alimentar), da medi-
cina antroposóca e do termalismo/crenoterapia, práticas que constam
na Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares SUS/
MG do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Serão abertas 2000 (duas mil) vagas, cujo preenchi-
mento obedecerá aos seguintes critérios de preferência:
I - gestores e prossionais de saúde do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais- SUS/MG;
II - prossionais de saúde residentes em Minas Gerais que não atuam
no SUS/MG;
III - estudantes da área de saúde residentes em Minas Gerais;
IV - outros prossionais residentes em Minas Gerais;
V - população em geral, residente no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º As inscrições serão realizadas através do site do Canal Minas
Saúde, http://www.canalminassaude.com.br/, no período de 01 a 28 de
fevereiro de 2013, respeitados os requisitos de envio de documentação
para a inscrição.
Art. 4º Para execução do curso será utilizado o valor de R$ 234.055,11
(duzentos e trinta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e onze centa-
vos), que correrão à conta de dotação orçamentária do tesouro esta-
dual - Ação 4391- Fonte 10.1 - Superintendência de Redes de Atenção
à Saúde.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 3556, DE 7 DE DEZEM-
BRO DE 2012(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/).
11 365081 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3551, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Divulga a oitava relação dos municípios aptos ao recebimento do incen-
tivo nanceiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO no
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o § 1º, art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e considerando:
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que dene os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas – CEO;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo nanceiro para a Assistência de Média Complexi-
dade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas -
CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera a Deliberação CIB-SUS/ MG nº 904, de 21 de setembro de
2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21
de setembro de 2011;
- a Resolução SES nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo nanceiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES nº 3.056, de 07 de dezembro de 2011, que altera o
§2º do art. 3° da Resolução SES n° 2.940, de 21 de setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.188, de 20 de março de 2012, que altera o
art. 3°, o art. 6° e os Anexos II e III da Resolução SES n° 2.940, de 21
de setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.357, de 18 de julho de 2012, que no art. 2º
atualiza os valores do incentivo nanceiro estadual de custeio para os
Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES nº 3.425, de 12 de setembro de 2012, que altera o art.
3º da Resolução SES nº 2.940, de 21 de setembro de 2011; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.336, de 7 de dezembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os municípios aptos ao recebimento do incen-
tivo nanceiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO no
Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§1º A seleção dos municípios observou o disposto na Resolução SES nº
2.940, de 21 de setembro de 2011.
§2° Os recursos referentes a esta deliberação correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291 10 301 237 4182 0001 334141 10.1. 3.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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