Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, 21-10-2021

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoDiário do Executivo
6 – quinta-fe ira, 21 de O utubrO de 2021 diáriO dO executivO Minas Gerais
O Presidente da EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz publi-
car o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 3º trimestre de 2021, nos termos do disposto no § 3º do art. 73 da
EC/1989, parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: JULHO 2021 (VALORES EM R$ 1,00)
Cargos Nº de Empregados Remuneração Abonos 13º Salário Outros Total
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal 11 55.504,47 13.822,14 0,00 69.326,61
Efetivos 1.484 8.355.475,36 736.932,53 664,95 9.093.072,84
Comissionados 215 2.575.347,51 239.775,53 2.229,56 2.817.352,60
Licenciados 63 0,00 0,00 0,00 0,00
Totais 1.773 10.986.327,34 990.530,20 2.894,51 11.979.752,05
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: AGOSTO 2021 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal 3 28.491,42 0,00 0,00 28.491,42
Efetivos 1.451 8.425.836,32 195.274,10 585,81 8.621.696,23
Comissionados 263 2.537.983,66 33.873,40 1.957,24 2.573.814,30
Licenciados 60 0,00 0,00 0,00 0,00
Totais 1.777 10.992.311,40 229.147,50 2.543,05 11.224.001,95
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: SETEMBRO 2021 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal 8 48.683,56 0,00 0,00 48.683,56
Efetivos 1.490 8.518.131,31 318.984,11 1.529,69 8.838.645,11
Comissionados 216 2.564.268,42 81.389,81 2.140,45 2.647.798,68
Licenciados 63 0,00 0,00 0,00 0,00
Totais 1.777 11.131.083,29 400.373,92 3.670,14 11.535.127,35
TOTAL GERAL 1.777
Diretoria 146.501,59 Efetivos 26.553.414,18 Comissionados 8.038.965,58
Otávio Martins Maia
Presidente
CPF: 046.357.896-16
Renata Bittencourt Nassif Drummond
Gerente Departamento Recursos Humanos
CPF: 037.676.686-70
20 1546120 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 16/2021
Altera a Portaria nº. 03/2021, que dispõe sobre a consolidação da tabela de preços praticados pela Fundação Clóvis Salgado para autorização de uso
de seus espaços culturais e outros serviços e determina outras providências
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º: A Portaria nº. 03/2021, que dispõe sobre a consolidação da tabela de preços praticados pela Fundação Clóvis Salgado para autorização de uso
de seus espaços culturais e outros serviços e determina outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 6º. Enquanto perdurarem os efeitos da declaração de calamidade pública, decorrentes da pandemia causada pela Covid-19, a tabela de preços
praticados pela Fundação Clóvis Salgado para autorização de uso de seus espaços culturais e outros serviços observará os valores e condições pre-
vistos no Anexo II.
I – O uso de espaços culturais observará as normas sanitárias expedidas pelas autoridades públicas competentes.
II – Os intervalos de valores de que trata o Anexo II observam uma proporção entre o valor total praticado regularmente pela FCS, com a ocupação
total de público nos espaços culturais, e o valor correspondente ao número máximo de pessoas permitido durante o estado de calamidade pública,
conforme normas sanitárias expedidas pelas autoridades públicas competentes.
III – Para denição do valor das contratações de autorizações de uso de espaço, observados os intervalos denidos no Anexo II, deve ser considerado
o número máximo de público esperado para o evento, limitado à ocupação máxima permitida pelas autoridades públicas competentes, de modo a
garantir o custo mínimo xo de abertura e funcionamento dos espaços culturais.
(...)
Art. 2º. Fica incluído o Anexo II à Portaria nº. 03/2021, conforme redação abaixo:
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PRATICADOS PELA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADOPARA
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS
Essa tabela terá vigor enquanto houver restrições de público para o setor de eventos e teatro. A quantidade permitida pelos protocolos ociais é que
determinará o valor a ser praticado (e não a quantidade de pessoas que o evento trabalhará ou a dimensão da área que irá utilizar).
UFEMG 2021: 3,944 Valores expressos em UFEMG Valores expressos
em Reais
I - SERRARIA SOUZA PINTO
O salão comporta até 2500 pessoas sentadas, isto é, com mapa de mesas e cadeiras. Eventos com pessoas em pé, até 5000.VALORES DE REFE-
RÊNCIA: Tabela publicada em 2021. Será aplicado desconto proporcional de acordo com a capacidade autorizada pelos órgãos ociais no combate
à pandemia de Covid-19 em relação à Tabela publicada integral de 2021.A quantidade permitida pelos protocolos ociais é que determinará o valor
a ser praticado e não a quantidade de pessoas que o evento trabalhará ou a dimensão da área que irá utilizar.
CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO UFEMG ANO 2021
Valores expressos
em Reais
Espetáculos/Shows, com bilheteria de natureza cultural 4.957,95 19.554,00
Eventos de natureza cultural em geral (feiras, congressos, exposições, festivais e similares) 2.993,13 11.805,00
Evento Empresarial ou institucional (Feiras, Congressos, convenções, festas corporativas assinadas pela
própria empresa, sem representante e similares) 4.094,90 16.150,00
Eventos de caráter particular (formaturas - agências que representam conjunto de alunos ou funcionários,
festas, casamentos, coquetéis, jantares, etc). 6.886,04 27.159,00
Taxa de reserva para espetáculos/shows e eventos - percentual em cima do valor total do contrato 30% 30%
Montagens e desmontagens diurnas (das 8 às 18:00 horas). Até duas horas adicionais será cobrado fracio-
namento do valor da diária. Ultrapassadas as duas horas adicionais será cobrado o valor cheio. 1.175,22 4.635,00
Montagens e desmontagens diurnas (das 8 às 18:00 horas) a partir do 3º dia somados montagem e des-
montagem. Até duas horas adicionais será cobrado fracionamento do valor da diária. Ultrapassadas as
duas horas adicionais será cobrado o valor cheio. 1.251,48 4.936,00
Montagens/desmontagens noturna s (de 18:00 às 08:00 horas). 1.597,56 6.301,00
Montagens/desmontagens noturna s (de 18:00 às 08:00 horas). A partir do 3º dia, somados montagem
e desmontagem. 1.700,88 6.708,00
Colação de Grau (de 18:00 horas às 23:00 horas) 3.443,02 13.579,00
Realização – Pós-baile de formatura (de 05:00 às 12:00 horas) - as áreas extras ainda utilizadas deverão
ter cálculo de valor proporcional. 4.016,86 15.842,00
Área para montagem - Calçadão - uso do espaço com qualquer tipo de estrutura de montagem, que não
seja só passagem. 275,44 1.086,00
Sala de apoio 238,72 942,00
Lanchonete (área de copa) 330,53 1.304,00
Área externa para estacionamento. 422,34 1.666,00
Área externa do estacionamento para montagem - uso do espaço com qualquer tipo de estrutura de mon-
tagem, que não seja só estacionamento. 1.340,48 5.287,00
Mezanino/Camarotes (unitário) 309,87 1.222,00
Outros (campanha publicitária, catálogo de moda e similares) 2.047,45 8.075,00
OBS:
1- Os percentuais constantes da Tabela incidem sobre o valor total de contrato.
2- Os valores das taxas de autorização de uso são cotados por dia de Evento.
3- Quitação do evento - até 10 (dez) dias antes do Evento.
4- Valor de diária correspondente à nalidade do item cobrado/evento. Mais de uma nalidade, ampliando horário de uso deverá e/ou com público
distinto,ser cobrado pelas duas nalidades. Exemplo: feira de dia e show cultural à noite caso tenha ingressos e/ou horários diferenciados.
5 - Para todos os espaços que serão utilizados no período do pós-baile, será cobrado proporcionalmente referente a 7h de utilização.
6 - É necessário para todos os eventos a serem realizados na Serraria, diária completa de montagem e no mínimo uma diária de desmontagem/lim-
peza, para garantir que seja cumprido todos os itens de vistoria.
7 - Para eventos que refazem toda a montagem no dia seguinte ao primeiro dia de realização, é necessário que seja paga a diária de montagem nova-
mente pois o item pago de realização não cobre horário de montagem. Exemplo colação, dia seguinte montagem para o baile e realização baile.
GRANDE TEATRO CEMIG PALÁCIO DAS ARTES
Enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da pandemia causada pela COVID-19:. O valor da taxa mínima para ocupação total do Grande Teatro
(1705 pessoas) é de R$ 8.184,00;. Cálculo da taxa mínima a partir de 801 até 1705 pessoas: valor proporcional = R$ 8.184,00 (valor total) x número
de pessoas permitido / 1705 (capacidade total de público).. Assim que autorizado o aumento de público presencial nos eventos, conforme decretos
ociais, será feito o cálculo proporcional para os valores a serem cobrados.. Caso ocorra a redução do limite permitido de público pelos órgãos o-
ciais, o valor da taxa mínima para funcionamento do Grande Teatro para ocupação de até 799 pessoas será de R$ 3.200,00 (mesmo que o público
do evento seja inferior, será aplicado o valor referente ao licenciado).
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Percentual de bilheteriaou Taxa
mínima quandonão atingir o valor Valores expressos
em reais
Percentual de
bilheteria UFEMG ANO 2021
Valores expressos
em Reais
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) 16% 2.074,99 8.184,00
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) - produtores
culturais estabelecidos em Minas Gerais, ou ainda para a apresentação de artistas e/
ou grupos mineiros radicados em Minas Gerais. 11% 2.074,99 8.184,00
Taxa de reserva para evento com bilheteria de caráter artístico 881,41 3.476,00
Grande Teatro - Evento Cultural fechado 3.029,86 11.950,00
Taxa de reserva para Espetáculo Cultural sem cobrança de ingresso (aberto ao público gratuito ou com
venda externa) - Taxa de reserva 30% sobre o valor total do evento (sem bilheteria FCS) 30% 30%
Grande Teatro e Foyer - Evento Cultural fechado 3.977,69 15.688,00
Foyer - Evento Cultural 2.166,81 8.546,00
Grande Teatro - Evento empresarial 9.879,17 38.963,00
Grande Teatro e Foyer - Evento empresarial 12.486,69 49.248,00
Foyer - Evento Empresarial 6.445,33 25.420,00
Grande Teatro e Foyer - Evento Cientíco (promovido por instituições de ensino) 6.766,31 26.686,00
Grande Teatro - Outros (Campanhas publicitárias, catálogo de moda e similares) 3.690,71 14.556,00
Grande Teatro - Taxa de montagem/desmontagem | Evento Cultural - Horário de 9h às 23h
1 dia de montagem/desmontagem 1.175,22 4.635,00
2 dias de montagem/desmontagem 2.680,97 10.574,00
3 dias de montagem/desmontagem 4.517,24 17.816,00
Acima de 3 dias de montagem/desmontagem, acrescentar por dia. 1.542,47 6.084,00
Grande Teatro - Taxa de montagem/desmontagem | Evento Empresarial e/ou Cientíco - Horário de 9h às 23h
1 dia de montagem/desmontagem 1.726,10 6.808,00
2 dias de montagem/desmontagem 4.315,25 17.019,00
3 dias de montagem/desmontagem 7.749,09 30.562,00
Acima de 3 dias de montagem/desmontagem, acrescentar, por dia 2.552,43 10.067,00
Foyer - Diária de montagem/desmontagem
Foyer - Eventos empresariais - valor diária 773,52 3.051,00
Foyer - Eventos culturais - valor diária 260,00 1.025,00
Taxa de Reserva para evento sem bilheteria. Taxa de reserva 30% sobre o valor total do evento. 30% 30%
III - TEATRO JOÃO CESCHIATTI E SALA JUVENAL DIAS
Realização/Espaço/Caracterização do evento Taxa de Autorização ANO 2021
Valores expressos
em Reais
SALA JUVENAL DIAS e TEATRO JOÃO CESCHIATTI Percentual UFEMG
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) - não há taxa
mínima para incentivo às produções 11% _ 11%
Espetáculo Cultural sem cobrança de ingresso (aberto ao público gratuito ou com
venda externa) _477,43 1.883,00
Evento promocional/empresarial sem bilheteria _ 1.175,22 4.635,00
Taxa de reserva para evento sem bilheteria FCS (cultural ou empresarial) 30% 30% 30%
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural _ 57,27 226,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/ Promocional _ 141,02 556,00
IV - ESPAÇO MULTIUSO MARI’STELLA TRISTÃO
Realização/Espaço/Caracterização do evento Taxa de Autorização ANO 2021
Valores expressos
em Reais
ESPAÇO MULTIUSO MARI’STELLA TRISTÃO Percentual UFEMG
EVENTOS CULTURAIS _ 566,06 2.233,00
EVENTOS EMPRESARIAIS/ CIENTÍFICOS / PROMOCIONAIS _ 1.688,49 6.659,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural _ 67,91 268,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/ Promocional _ 202,04 797,00
Taxa de Reserva para evento sem bilheteria FCS (cultural ou empresarial) 30% _ 30%
V – OUTROS ESPAÇOS E SERVIÇOS
Realização/Espaço /Caracterização do evento Percentual UFEMG ANO 2021
Valores expressos
em Reais
Hall de Entrada/Hall de Bilheteria (Exposição publicitária). O uso desse espaço
é restrito e deve ser avaliado por comissão por se tratar da entrada do Palácio das
Artes. _5.692,46 22.451,00
Hall de entrada - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/Promo-
cional/ Cientíco _683,09 2.694,00
Hall de Bilheteria (stands e credenciamentos). O uso desse espaço é restrito e deve
ser avaliado por comissão por se tratar da entrada do Palácio das Artes. _1.579,20 6.228,00
Hall de Bilheteria - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/Promo-
cional/ Cientíco - valor diária _189,49 747,00
Jardim Interno - Evento cultural - o uso desse espaço deverá estar de acordo com
as demais atividades presentes no Palácio das Artes, respeitando as entradas e pas-
sagens das Galerias. _532,52 2.100,00
Jardim Interno - Evento Empresarial/Cientíco - o uso desse espaço deverá estar
de acordo com as demais atividades presentes no Palácio das Artes, respeitando as
entradas e passagens das Galerias. _1.046,68 4.128,00
Jardim Parque Municipal - Evento cultural _ 403,98 1.593,00
Jardim Parque Municipal - Evento empresarial/cientíco _826,32 3.259,00
Taxa de reserva para eventos sem bilheteria - percentual sobre o valor total do
contrato. 30% - -
Jardins - taxa de montagem/desmontagem: Percentual UFEMG ANO 2021
Valores expressos
em Reais
Jardim Interno - Evento Cultural - valor diária 63,92 252,00
Jardim Interno - Evento Empresarial/Cientíco - valor diária 125,61 495,00
Jardim Parque Municipal - Evento Cultural - valor diária 48,50 191,00
Jardim Parque Municipal - Evento Empresarial/Cientíco - valor diária 99,15 391,00
VI – CINE HUMBERTO MAURO
Realização/Espaço/Caracterização do evento Unidade UFEMG 2.021
Evento não relacionado à programação do cinema Dia 1.175,22 4.635,00
Evento relacionado à programação do cinema Dia 403,98 1.593,00
Exibição de lme/sessão. Máximo 2 horas e 30 minutos de duração. Sessão 189,52 747,00
VII – OUTROS SERVIÇOS NA FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
Apresentação dos Corpos Artísticos Percentual UFEMG 2.021
Orquestra Sinfônica do Estado de Minas GeraisPrograma de 90 minutos --- 17.192,59 67.808,00
Orquestra Sinfônica do Estado de Minas GeraisPrograma de 60 minutos --- 12.034,81 47.465,00
Orquestra Sinfônica do Estado de Minas GeraisPrograma de 30 minutos --- 8.596,29 33.904,00
Coral Lírico do Estado de Minas GeraisPrograma de 60 minutos --- 5.009,46 19.757,00
VIII – APRESENTAÇÕES EXTERNAS (+ DESPESAS)
Coral Lírico do Estado de Minas Gerais - Programa de 60 minutos --- 6.957,58 27.441,00
Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais - Programa de 90 minutos --- 17.192,50 67.807,00
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
20 1546415 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA N° 24/2021
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, c/c art. 8, I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, e conforme art. 22 do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996,RESOLVE:
Art. 1º - Para os ns desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que
compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da com-
petência, por meio de ato publicado no órgão ocial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único - O exercício das competências delegadas no âmbito desta Portaria deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os
atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º - Fica delegada competência aos agentes públicos do Iepha/MG, relacionados no Anexo I desta Portaria, para a prática dos atos de ordena-
ção de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas áreas de competência, no decorrer do exercício nanceiro de
2021.
Parágrafo único - A ordenação de despesas, no âmbito do Iepha/MG, será realizada nos termos deste artigo, cando delegada aos agentes públicos
discriminados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para
as despesas até o limite dos créditos autorizados, no âmbito das respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Fica delegada à Chea de Gabinete do Iepha/MG, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito do Iepha/MG, no caso de ausên-
cia dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 4º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - Controlar, scalizar e gerir a execução das despesas;
II - Autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
III - Autorizar:
a) conrmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;
b) aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos
executados com as cláusulas contratuais das despesas;
c) a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento
da obrigação;
d) o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a dis-
ponibilidade nanceira.
IV - Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de
Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
nanceiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016;
V - Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de des-
pesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Fica revogada a portaria IEPHA/MG n° 06/2020, publicada em 01/02/2020.
Felipe Cardoso Vale Pires
Presidente do IEPHA/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211021002423016.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT