Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 15-03-2012

Data de publicação15 Março 2012
SectionDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 15 de M arço de 2012 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº 8476, de 12 de outu-
bro de 2011, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado em 12
de outubro de 2011, na parte referente ao servidor Raymundo Nonato
Silva de Mendonça, Masp. 372120-6 –admissão 02:
ONDE SE LÊ:
ANEXO - POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA – Carreira de
ANSS – Nível II - Grau I.
LEIA-SE:
ANEXO - POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA – Carreira de
ANSS – Nível II - Grau J.
14 273457 - 1
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 15 do Decreto 45.841 de 26 de dezem-
bro de 2011 e no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, dá conheci-
mento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes
recursos, devidamente homologados, pela Superintendente Central de
Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da
Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem
para arquivamento ou opção.
-RETIFICAÇÃO:
ARQUIVAMENTO:
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
-SRE DE VARGINHA:
-Geovana Signoretti –Masp 1249577-6.
-No “MG” do dia 14/03/2012, pág. 04, col. 03, Onde se lê: “Geovana
Signoretti –Masp 1249577-6 - acumulacao ilicita - Professor De Edu-
cacao Basica e Ocial Legislativo MunicipaL - dispensa do cargo
estadual - nova situacao -arquivamento dos autos - lei 14.184/2002.”,
Leia-se: “SRE de Varginha - Geovana Signoretti –Masp 1249577-6 -
acumulacao ilicita - Professor de Educacao Basica e Ocial Legislativo
Municipal - dispensa do cargo estadual - nova situacao -arquivamento
dos autos - lei 14.184/2002.”.
14 273768 - 1
Retica o ato de que trata a Resolução SEPLAG nº 010, de 15 de feve-
reiro de 2012, publicada em 17/02/2012, sobre progressão de servidor
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamen-
tal - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
referente à servidora: Ariane Marques Leite MASP 752268-3. Onde se
lê vigência 27/01/2012 leia-se vigência 11/02/2012.
14 273942 - 1
RESOLUÇÃO Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão para a prática de atos que especica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada
nº. 180, de 20 de janeiro de 2011, no parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº.44.154, de 17 de novembro de 2005, nos arts. 21 a 23 do
Decreto nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, e no artigo 4º do Decreto
nº. 44.820, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto 44.913, de 03
de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A competência para autorizar e ordenar despesas do Projeto
Estruturador Descomplicar - Melhoria do Ambiente de Negócios,
de que trata a alínea “a” do § 1º do art. 7º da Resolução Nº 16, de
04/03/2011, ca delegada à servidora Milla Fernandes Ribeiro Tangari,
MASP 1299773-0, designada para dirigir o Núcleo Central de Inovação
e Modernização Institucional da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 2º Na ausência do ordenador previsto no artigo anterior, os atos
previstos nesta resolução serão praticados pelo Secretário-Adjunto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Seplag nº 18, de 18 de março de
2011. Belo Horizonte, 14 de março de 2012.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
14 273961 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições:
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMILIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de
28/11/2005, a servidora: Masp.346683-6, Lúcia Maria de Fátima Sora-
ggi, por 180 dias, a partir de 05/01/2012.
14 273807 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Jomara Alves da Silva
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DIRETOR: MARCUS
VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de
Vigência Protocolo
57380-9 Luzia
Maria Pinto
Mascarenhas
Fabiane Pinto
Mascarenhas 26/11/2009 16/01/2012
57463-5 Evonir Gomes
Siqueira
Rodrigo Santos
Siqueira,
Alexandre
Santos
Siqueira,
Marta de
Oliveira Santos
Siqueira
06/02/2012 27/02/2012
57506-2
Maria Eny
de Fatima
Rodrigues
Ferreira
Anselmo
Nilzeu Ferreira 25/02/2012 08/03/2012
57511-9 Maria Isabel
Guimaraes
Santiago
Onofre da
Mata Santiago 10/01/2012 08/03/2012
Concede, nos termos da Art. 40, § 5º da Red. Original da Cf/88 C/C
a Red. Original da Lei 9.380/86., inclusão no rol de beneciários da
pensão por morte a:
Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de
Vigência Protocolo
31750-0
Joao
Evangelista
Jubilario
Gomes
Pedro Carneiro
Ferreira Gomes 14/04/2011 30/09/2011
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneciários da pensão por morte a:
Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de
Vigência Protocolo
57430-9 Amazilio
Irineu Vicente
Filho
Patricia da
Piedade Pereira 13/03/2012 27/02/2012
INDEFERE POR FALTA DE AMPARO LEGAL REQUERIMENTO(S)
DE PENSÃO POR MORTE A:
Instituidor/Beneciário(s):
José Alves / Célia Janete Alves.
José Alves / Marco Antônio Alves.
Joaquim da Rocha Santos / Margarida Maria Ribeiro.
SEGURO COLETIVO INDEFERIDO:
Instituidor/Requerente(s):
Iracema Maria de Jesus da Fonseca / Luiz Ramos Fonseca e outros.
Maria das Graças Amaral Braga / Paulo Ibrahim Arbex.
Maria Célia Spinelli de Aguiar / Arnaldo Toledo de Aguiar.
Maria de Jesus Lopes / Francisco das Dores Lopes.
Maria Francisco da Silva / Marlucy Ferreira da Silva Mota e outros.
Belo Horizonte, 14 de março de 2012.
ATOS DA COORDENADORA DE CADASTRO
– CARLA MOREIRA ROCHA DE MELO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não car
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Adriana Cristino da Silva, Andreia
Leite Rocha, Andreia Martins Leão, Angela Maria Dias Coelho da
Silva, Antônio Carlos Garcia Júnior, Antônio Marcelino Oliveira Fon-
seca, Auredite Cordeiro Ruas Ferreira, Cássia Ellenh Miranda Rodri-
gues, Claúdia Cristina Sarkis Palis, Clenilson Gonçalves dos Santos,
Denise Aparecida Vicente, Dercy Izabel Fernandes de Oliveira, Eliane
Nascimento Ferreira, Ellianna Walquira Fonseca Camacho, Elisa Mar-
cia Pereira de Souza, Elisabeth Machado de Faria, Erica Menezes dos
Reis, Gilda Maria da Silva, Gláucia Maria de Oliveira, Icemo Antô-
nio Villela de Arantes, Iris Pereira Alves, Jardel da Silva Mendonça,
João Bosco Cabral de Magalhães, Joyce Gonçalvez Resende, Júnia
Margareth Moreira, Kesari Jorge dos Santos, Lenice Cardoso Tavares,
Luziano Aparecido da Silva, Marcelo Barbosa Aguiar, Márcio Mar-
ques Queiroz, Marcos Anderson Ferreira da Silva, Maria Aparecida
Flor Silva, Maria Conceição da Silva Borja, Maurício Angelo do Nas-
cimento, Naiara Texeira Gomes da Silva, Nilcilena Maria Soares de
Sousa, Osvaldo Gomes Coura Filho, Rosilene Alves de Moura, Rosi-
lene Luanga de Freitas, Rozalva da Mota Couto, Sueli Dias Lacerda,
Vicente de Paulo Assis, Virgínia Barbosa de Lima e Welder Fabiane
de Oliveira.
14 273908 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e o Decreto
45.908/12, Andréa Manzela de Oliveira, Masp 1072207-2, da FGI8
SE1100020.
DESIGNA nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e o Decreto
45.908/12, Elisa Kelly Venturini Cunha, Masp 1072798-0, para a FGI8
SE1100020.
14 273964 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e o Decreto
45.908/12, Giovanni Almeida Vaz, Masp 1071993-8, da FGI4
SE1100473.
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e o Decreto
45.908/12, Adriano Alex Moreira Vertelo, Masp 1071533-2, da FGI7
SE1100029.
DESIGNA nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e o Decreto
45.908/12, Giovanni Almeida Vaz, Masp 1071993-8, para a FGI7
SE1100029.
DESIGNA nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e o Decreto
45.908/12, Débora Cristina Guerra dos Santos, Masp 1211433-6, para
a FGI4 SE1100473.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.908/12,
Eliane Rocha de Araujo Andrade, MASP 1074285-6, para o cargo de
provimento em comissão DAI-26 SE 1100033, de recrutamento amplo,
para responder pela Gerência de Benefícios.
14 273967 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 159, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
os produtos cervejas indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil
Indústria de Bebidas Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Cir-
culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
substituição tributária com os produtos cervejas abaixo indicados, pro-
duzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda., enqua-
drado no código 85 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de
dezembro de 2011,o responsável deverá adotar os seguintespreços
médios ponderados a consumidor nal (PMPF):
I - R$ 8,86 (oito reais e oitenta e seis centavos de reais) nas operações
com o produto Cerveja THEREZÓPOLIS RUBINI em embalagem de
vidro descartável, com conteúdo de 600 ml;
II - R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos de reais) nas opera-
ções com o produto Cerveja THEREZÓPOLIS SANKT GALLEN em
embalagem de vidro descartável, com conteúdo de 600 ml;
III - R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos de reais) nas operações com
o produto Cerveja SULAMERICANA em embalagem de vidro descar-
tável, com conteúdo de 1000 ml.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos até 30 de junho de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março
de 2012; 224º da Incondência Mineira e 191º da Independência do
Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
14 273607 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
COMUNICADO Nº 003/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Indústria Comércio de Alimentos Macal Ltda.
IE:001.530884.0059 - CNPJ:11.444.664/0001-66
Endereço: Rua Sete, 277, Loja 3 - Conjunto Nova Pampulha - Ribeirão
das Neves- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 07/01/2010 Ato Decla-
ratório nº 13.578.060.001107, de 13/03/2012
2- Comercial S E S Ltda. ME
IE:001.768613-0010 - CNPJ:13.600.536/0001-90
Endereço: Rua Amércio Ferreira Passos, 518 - Vila Santo Antonio de
Pádua - Sabará- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 06/05/2011 Ato Declara-
tório nº 13.578.060.001108, de 13/03/2012
Santa Luzia, 13 de março de 2012.
MARLETE DE FÁTIMA RIBEIRO PERÁCIO
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 30/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome das empresas rela-
cionadas a seguir:
1-Foto Atacado Ltda.
IE: 062.495616.0428 - CNPJ: 22.128011/0006-07
Ato Declaratório nº 13.062.310.004701 de 26/11/2010.
Publicado em 03/12/2010, comunicado nº 54/2010.
2-Itamar Souto Pacheco.
IE: 062.407126.0075 - CNPJ: 07.055727/0001-15
Ato Declaratório nº 13.062.310.003981 de 13/04/2009.
Publicado em 23/04/2009, comunicado nº 5/2009.
3-RST – Recursos Minerais Ltda.
IE: 062.424033.0040 - CNPJ: 07.327322/0002-70
Ato Declaratório nº 13.062.310.004765 de 15/02/2011.
Publicado em 18/02/2011, comunicado nº 11/2011.
Belo Horizonte, 14 de março de 2012.
Cristiano Valdir H. E. da Silva-Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
AF/2º nível/Santa Luzia
Comunicado 02/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foi cancelado o ato declaratório da empresa relacionada no Anexo
a seguir especicado.
Santa Luzia, 13 de março de 2012.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio
Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
ANEXO ao Comunicado 02/12
Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documen-
tos scais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o Ato, Admi-
nistração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato Declaratório.
1- Comercial Limpanel Ltda. ME
IE: 578.577292-0085; CGC: 23.902.059/0001-70.
Ave. Brasília, 587 - São Benedito - Santa Luzia - MG.
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos scais emitidos a partir de 01/06/1993.
Encerramento irregular de atividades.
Motivo do cancelamento: Baixa de inscrição estadual.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.00311, de 11/12/1997.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA -II
AF/3º NÍVEL/SABARÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado(que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, ou que se recusou a dar rece-
bimento a documento encaminhado por via postal), intimado da lavra-
tura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Princesa Isabel, nº 31 – Centro – Sabará/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial, do crédito tributário integral.
Auto de Infração Nº: 03.000360592.71 de 02.03.2012.
Sujeito Passivo: FAST & FEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Inscrição Estadual: 100.522640.00-10
Endereço: Av. João Pinheiro, Nº 3.274 – Pedra Branca – CAETÉ/MG
– CEP: 34.800-000
Sabará, 13 de março de 2012.
WALDECY FERREIRA DA SILVA - MASP 669.095-2
CHEFE DA AF/3º NÍVEL/ SABARÁ
14 273598 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publi-
cação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela reparti-
ção Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão redu-
zidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (qua-
renta e cinco por cento) ndo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazen-
dária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administra-
ção Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tri-
butário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhi-
mento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o enca-
minhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
Sujeito Passivo: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
PTA: 01.000171545.60
I.E./CPF/CNPJ: 186.227943.0048
Endereço : Av. Columbia, n° 700-Bairro : Z Ind. R das Pedras
Município: Contagem / MG-CEP : 32280-670
Sujeito Passivo: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
PTA: 01.000171525.97
I.E./CPF/CNPJ: 186.227943.0048
Endereço : Av. Columbia, n° 700-Bairro : Z Ind. R das Pedras
Município: Contagem / MG-CEP : 32280-670
Contagem, 14 de março de 2012
Leonardo Drumond Moreira-Delegado Fiscal -DF / Nível /
Contagem
14 273599 - 1
SRF I - Ipatinga
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
Ato nº 021
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos ter-
mos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora MARGARIDA MARIA TOR-
RES OLIVEIRA, Masp 359639-2, no município de São Domingos do
Prata, no período de 05/03/2012 a 09/04/2012, por motivo de férias
regulamentares do titular, Francisco de Assis Araújo, Masp 357225-2.
Ato nº 022
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos ter-
mos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Porta-
ria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora ROSÂNGELA APARECIDA
SOARES DE MORAES, Servidora Municipal, no município de Bela
Vista de Minas, no período de 16/01/2012 a 14/02/2012, por motivo
de férias regulamentares da titular, Marina Barros Siqueira Leal, Ser-
vidora Municipal.
Ato nº 023
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos ter-
mos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora ALCINA MARTINO ALVES DE
CARVALHO, Masp 355197-5, no município de Alvinópolis, no perí-
odo de 01/02/2012 a 01/03/2012, por motivo de férias regulamentares
da titular, Helenice Maria Alvernaz Reis, Servidora Municipal.
DF IPATINGA /SRF IPATINGA- INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazen-
dária situada na Avenida 28 de Abril, nº. 640 – Centro – Ipatinga/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000173148.77
Sujeito Passivo: Caldeira Martins Confecções Infantis Ltda ME
CNPJ:08.029722/0002-61 IE :001.006411.01.09
End.:Ave.Pedro Linhares Gomes, nº 3900 lj77 – Horto – Ipatinga/MG
Ipatinga , 13 de março de 2012.
Vilma Mendes Alves Stoffel - Masp 666365-2
Delegada Fiscal /DF Ipatinga /SRF Ipatinga -
14 273601 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA
II VARGINHA-AF - 2. º NÍVEL / PASSOS.
INTIMAÇÃO
Comunicamos o contribuinte abaixo que os PTAs números
03.000355099.07 e 05.000217042.61, de sua responsabilidade, foram
reformulados incluindo no polo passivo a Sra. Maria Jesuína Faria
Pereira, CPF 519.582.386-04, de acordo com o art. 149 do CTN e o
disposto no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03
de fevereiro de 2006. Informamos que, a contar desta publicação, cam
reabertos os prazos para pagamento integral ou entrada prévia de parce-
lamento, com as reduções previstas na Lei 6763/75. O Auto de Infração
em referência permanecerá, pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publi-
cação, nesta repartição fazendária de Passos, situada à Rua Deputado
Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, ao que, transcorrido
o prazo supra sem a devida regularização, o PTA será encaminhado à
Advocacia Regional do Estado para inscrição do débito em dívida ativa
e a execução judicial do crédito tributário
Contribuinte: Maria Jesuína Faria Pereira.
I.E.: 479.192508.0028
PTAs: 03.000355099.07 e 05.000217042.61
Passos, 13 de março de 2012.
Roseli Eloísa Machado Silveira MASP 340.761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos.
EDITAL 002.401/2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, Incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração Fazendária de Passos, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001071973.00-15 METAL TEC INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA
529302629.00-36 METALURGICA G3 INDUSTRIA E COMERCIO
DE FERRAGENS LTDA
479187641.00-82 GLAUCO SALVINO DE ANDRADE
Quarta-feira, 14 de Março de 2012.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL 002.400/2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
ca o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscri-
ção no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
479978207.00-13 JARDALAK COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTES LTDA
Quarta-feira, 14 de Março de 2012.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL 002.399/2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
ca o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscri-
ção no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará canceladas de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033513.00-20 LUDMILA TRANSPORTES E REPRESENTA-
COES LTDA ME
Terça-feira, 13 de Março de 2012.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT