Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, 24-02-2011

Data de publicação24 Fevereiro 2011
SeçãoDiário do Executivo
32 – quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 diário do executivo e LegisLativo Minas gerais - caderno 1
federais, R$ 3,00 per capta/ano de recursos estaduais e R$ 1,50 per
capta/ano de recursos municipais – Período de janeiro de 2008 a
dezembro de 2009.
§ 1º Para os Municípios constantes do Anexo Único da Portaria 280/
GM, de 2004 o valor do incentivo para Assistência Farmacêutica
Básica, referente à contrapartida federal, teve um acréscimo de R$ 1,00
(um real) per capita/ano a partir de março de 2004, considerando as
políticas estruturais do Programa Fome Zero. Este incentivo foi revo-
gado pela Portaria GM/MS nº 3.237, de 24 de dezembro de 2007.§ 2º
Os dados referentes ao ano de 2010 no que diz respeito à execução
dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, bem
como os saldos disponíveis para programação de medicamentos deste
componente para o ano citado, podem ser consultados no SiGAF. Os
valores apresentados no sistema podem sofrer alterações conforme a
estatística populacional utilizada pelo Fundo Nacional de Saúde para o
cálculo da Contrapartida Federal.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da publicação desta Consulta Pública, para que os municípios analisem
os valores apresentados como saldo a executar em função dos recursos
pactuados do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Estado
de Minas Gerais.
§ 1º Os pedidos de esclarecimentos e/ou revisões dos valores e suges-
tões deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico consultapu-
blicasaf@saude.mg.gov.br.
§ 2º Os pedidos de revisões deverão, obrigatoriamente, estar fundamen-
tadas por:
I - comprovantes de depósito, devidamente identicados, referentes ao
pagamento da contrapartida municipal do Incentivo de Assistência Far-
macêutica Básica;
II - notas de fornecimento dos medicamentos recebidos pelos
municípios.
§ 3º Para efeito de estudo, faz-se necessário o levantamento de gastos
com aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, efetivados com recursos próprios do município, no perí-
odo em análise (abril de 1999 a dezembro de 2009), sendo que esses
dados deverão ser importados no SIGAF, conforme procedimento dis-
ponibilizado pela SAF.
§ 4º Caso exista necessidade de envio de documentos para complemen-
tar às sugestões encaminhadas para o endereço eletrônico, conforme
previsto no § 1º deste artigo, os mesmos deverão ser enviados à Secreta-
ria de Estado de Saúde/Superintendência de Assistência Farmacêutica/
SAF/SES-MG, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Serra Verde, Edifí-
cio Minas, 12º andar, Ala par, Estação 112, CEP: 31.630-900.
Art. 4º A ausência de manifestação pelos municípios implicará na acei-
tação dos valores apresentados como saldo a executar.
Art. 5º O resultado desta Consulta Pública será divulgado pelo Secre-
tário de Estado de Saúde no Diário Ocial do Estado “Minas Gerais”,
contendo a relação dos municípios e os respectivos valores dos saldos a
executar em função dos recursos pactuados do Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2010.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO I DA CONSULTA PÚBLICA N.º001 DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2011.. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 152273 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº2695 , 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Interno, objeto do
Edital de Seleção Interna nº. 12/2009, aprovado pela Resolução SES
nº. 2107/2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – SUS/MG, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o § 1º inciso III do art.93, da
Constituição do Estado e considerando:
- o disposto no subitem 9.5 do Edital de Seleção Interna nº. 12/2009,
aprovado pela Resolução SES nº. 2107/2009,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado por um ano o prazo de validade do Processo
Seletivo Interno, objeto do Edital de Seleção Interna nº. 12/2009, para a
designação de servidores públicos para o exercício das funções de auto-
ridade sanitária / Médico Plantonista, na área de regulação de assistên-
cia à saúde da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, aprovado pela
Resolução SES nº. 2107, de 20 de novembro de 2009.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23de fevereiro de 2011.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
23 152469 - 1
Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
SES Nº. 15, de 23 de março de 2010.
Em decorrência da publicação do resultado nal do processo sele-
tivo simplicado objeto do referido edital, convocamos os candidatos
abaixo relacionados:
CODIGO
DA VAGA NOME
03 JULIANA DINIZ SANTOS MECHETTI
Recomendamos que os convocados observem os requisitos exigidos
para a contratação, dispostos no item 7 do Edital.
Informamos, abaixo, os procedimentos para contratação:
1- PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1.1- EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
a- O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais,
realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercí-
cio da função, nos termos do Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de
outubro de 2007.
b- O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional
estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candi-
dato aprovado.
c- O candidato deverá realizar exames de: hemograma
completo,contagem de plaquetas, urina rotina e glicemia jejum;
d- Os exames acima deverão ser apresentados à Superintendência Cen-
tral de Saúde do Servidor, à Rua da Bahia, 1148, 4º andar – Centro –
Belo Horizonte-, no momento da perícia
e-O candidato deverá agendar a perícia, através dos telefones 32243216
ou 32243171 (recomenda-se agendar com antecedência, enquanto os
exames cam prontos)
f – Deverá ser levado para a perícia o Boletim de Inspeção Médica
(BIM), devidamente preenchido. Este boletim pode ser obtido em:
http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/rh/formularios/arquivos/
BIM_BoletimInspeMedica1.doc
1.2 - CONTRATAÇÃO
1.2.1 - De posse do resultado da perícia médica, o candidato deverá
ligar para a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Saúde,
através dos telefones (31) 32157328, (31) 32157327 ou (31) 32157296
para agendar um horário para assinatura do contrato.
1.2.2 - Na data e horários marcados conforme item anterior, o candidato
deverá comparecer à Secretaria de Estado da Saúde – Avenida Afonso
Pena, nº 2.300, Bairro Funcionários, - Belo Horizonte – Minas Gerais
1.2.3 - Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos
requisitos de investidura dispostos no item 7 do edital SES Nº. 15/2010,
23 de março de 2010 - e apresentar obrigatoriamente, no ato da contra-
tação, cópia autenticada ou cópia xerográca acompanhada do original
dos seguintes documentos:
a) documento de identidade com fotograa, reconhecido legalmente em
território nacional;
b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;
d) certicado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for
do sexo masculino;
e) comprovante de residência;
f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão
pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional;
g) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de
acordo com o item 3 do Edital SES Nº. 15/2010, 23 de março de 2010,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas esta-
duais de ensino;
h) comprovante de registro em órgão de classe, para aquelas prossões
constantes no item 3.2 do Edital do Processo Seletivo Simplicado;
i) declaração, em formulário especíco fornecido pela SES/MG, infor-
mando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos
âmbitos federal, estadual ou municipal;
j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;
k) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta
de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. (Decreto
43885/2004 – Art. 9)
l) documentos que comprovam a experiência declarada conforme
anexo II
2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos especicados no item anterior
do referido Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos
requisitos para investidura na função.
3 - Ressaltamos que o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos
para assinatura do contrato administrativo, sendo que esta depende dos
procedimentos acima citados. O candidato que não cumprir esse prazo
perderá o direito à contratação.
4 - Os prazos estabelecidos nesta convocação são preclusivos, contí-
nuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justicativa para o
não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas
estabelecidas.
5 - As dúvidas poderão ser sanadas através do telefone 32157328,
32157327 ou 32157296.
23 152475 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 da servidora: Masp.
362813-8, Vitalino Firmino Braga, a partir de 10/02/2011.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 da servidora: Masp.
367623-6, Ana Maria Viana Ávila, a partir de 11/02/2011.
23 152484 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es):
Masp. 383.619-4, Carmem Ângela Santos Silva, a partir de 08/02/2011,
referente ao cargo Técnico de Atenção à Saúde – IV-A- Aposentado-
ria Integral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº 41/03.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es):
Masp. 376.002-2, Terezinha Pereira de Oliveira, a partir de 08/02/2011,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude – IV-B- Aposentado-
ria Integral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº 41/03.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
356.060-4, Carmindo Antonio dos Santos, a partir de 08/02/2011, refe-
rente ao cargo Técnico de Atenção a Saude – IV-B- Aposentadoria
Integral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
41/03.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
377.162-3, Maria Helena Marques, a partir de 09/02/2011, referente ao
cargo Técnico de Gestão da Saude – I-J- Aposentadoria Integral – nos
termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05.
23 152513 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO-CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II do artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 327604-5,
Hélio Bernardo de Aguiar, referente ao 2º qüinqüênio de exercício, a
partir de 01/06/1999.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 916043-3, Elenice
Aparecida da Costa, referente ao 3º qüinqüênio de exercício, a partir
de 15/12/2007; Masp 327604-5, Hélio Bernardo de Aguiar, referente
ao 4º qüinqüênio de exercício, a partir de 29/05/2009; Masp 384243-2,
Dalva de Oliveira, referente ao 4º qüinqüênio de exercício, a partir de
28/11/2006.
FÉRIAS PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor(es): Masp 916043-3, Elenice Aparecida da Costa, refe-
rente ao 3º qüinqüênio publicado em 24/02/2007: onde se lê a partir
de 25/04/2006, leia-se a partir de 15/12/2007; Masp 358696-3, José
Mendes Neto, referente ao 1º decênio publicado em 28/08/1993: onde
se lê a partir de 16/03/1991, leia-se a partir de 05/05/1991; Masp
327604-5, Helio Bernardo de Aguiar, referente ao 1º quinquênio publi-
cado em 31/12/1997: onde se lê a partir de 04/10/1997, leia-se a partir
de 01/02/1995
23 152582 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Comunica Falecimento do servidor: Masp. 0384821-5, Raimundo de
Freitas Cabral, ocorrido em 6/8/2010.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servi-
dora: Masp. 0914731-5, Cláudia Silva Ferreira, a partir de 28/1/2011.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servi-
dora: Masp. 0913502-1, Marieta Vieira da Silva, para Marieta Vieira
de Paula.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1175872-9, Ludmila Branco
Macedo, por um período de 120 dias, a partir de 28/12/2010.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 13 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007
com nova redação dada pela Lei Delegada nº 183 de 27/1/2011, à ser-
vidora: Masp. 0292308-4, Maria Helena Pereira Seixas de Faria, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração da Função Graticada de
Auditor Assistencial, Código FGA - 57, a partir de 17/2/2011.
23 152639 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRÇÃO DE PESSOAL
Reticação à Publicação de 18/02/2011. Ref: Processo Administrati-
vo-Conclusão da servidora, Masp. 327.741-5, Edlamar das Graças
Teles dos Santos. Onde se lê:...Edlamar das Graças Telesndos Santos,
leia-se:... Edlamar das Graças Teles dos Santos
23 152688 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Marcelus Fernandes Lima
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
ATO Nº 37/2011. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002,
combinado com a Resolução nº 37, de 12/9/2005, para apurar con-
cessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor M. F. A., Masp
– 1050278-9.
23 152713 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Secretaria de Estado da Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINAN-
ÇAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
Presidencial nº 579, de 30/6/2009, publicada em 1º/7/2009, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s)
servidor(es): Masp 1039569-7, RUI BERALDO DA SILVA, lotado na
ADC, referente ao 4º quinquenio, a partir de 24/2/2011, totalizando 6,
cargo 1.
Masp 1041668-3, WHELINGTON LUIZ COELHO ROCHAR, lotado
no HJK,referente ao 3º quinquenio, a partir de 24/2/2011, totalizando
4, cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(aos) servidor(es): Masp 1039569-7, RUI BERALD DA SILVA,
lotado na ADC, a partir de 24/2/2011, cargo 1.
23 152331 - 1
O Presidente da(o) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FÁTIMA LÚCIA GUEDES SILVA, MASP 0381998-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-26 HO101 do (a) MOV, a
partir da data da publicação.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Delegada 175 de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA , a partir da data da publicação:
HENRIQUE TIMO LUZ, MASP 10822989, da função graticada
FGH-2 V HO02 do(a) a HJK.
TEREZINHA APARECIDA S. FINAMORE, MASP 10415008, da fun-
ção graticada FGH-2 IV HO30 do(a) MOV.
DESIGNA, a partir da data da publicação:
TEREZINHA APARECIDA S. FINAMORE, MASP 10415008, da fun-
ção graticada FGH-2 V HO02 do (a) MOV.
O Presidente da(o) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, HEN-
RIQUE TIMO LUZ, MASP 10822989, para o cargo de provimento em
comissão DAI-26 HO1100146, de recrutamento amplo, do HJK cons-
tante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir
da data da publicação.
23 152660 - 1
Secretaria de Estado de
Trabalho e Emprego
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
ATO DA CHEFIA DE GABINETE
ATO Nº 10/2011
Ato nº 10/2011 do Chefe de Gabinete da UTRAMIG, Ana Maria Alves
Nilo de Siqueira, designada pelo Governador do Estado para respon-
der pelo expediente da UTRAMIG, concede Graticação por Curso de
Pós Graduação, nos termos do Art. 151, da Lei 7.109, de 13/10/1977,
com redação dada pelo Art. 67, da Lei nº. 11.050, de 19/01/1993, 10%
sobre o vencimento básico, aos seguintes servidores: Ana Paula Ângelo
Gonçalves, masp 1.223.708-7; Conrado Henrique Lopes de Carva-
lho, masp. 1.271.133-9; Gislaine Zancanelle Diniz, masp 1.244.340-4;
Luciano Rodrigues Mesquita, masp 1.226.995-7; Margareth Lara de
Carvalho e Souza Nassif, masp 1.218.046-9; Reni de Oliveira Couto,
masp 666.157-3; Ronaldo Lopes Viana; e 30% sobre o vencimento
básico da servidora Marcela Araúgio Soares, masp 1.174.452-1, retroa-
gindo os seus efeitos a partir de 01/02/2011.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011.
ANA MARIA ALVES NILO DE SIQUEIRA
CHEFE DE GABINETE
23 152241 - 1
ATO DA CHEFIA DE GABINETE
ATO Nº 11/2011
Ato nº 11/2011 do Chefe de Gabinete da UTRAMIG, Ana Maria Alves
Nilo de Siqueira, designada pelo Governador do Estado para responder
pelo expediente da UTRAMIG, anula a designação de Daniele Alves
Machado, masp 1.232.972-8, constante do ato nº 08/2011 publicado em
15/02/2011, para a Função Pública com a denominação de “Analista de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento”, para o período de
01/02/2011 a 31/12/2011.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011.
ANA MARIA ALVES NILO DE SIQUEIRA
CHEFE DE GABINETE
23 152242 - 1
ATO DA CHEFIA DE GABINETE
ATO Nº 012/2011
Ato nº 12/2011 do Chefe de Gabinete da UTRMIG, Ana Maria Alves
Nilo de Siqueira, designada pelo Governador do Estado para responder
pelo expediente da UTRAMIG,dispensa nos termos do Art. 10, inciso
II, parágrafo 5º, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º,
do Art. 24 do Decreto 31.930, de 15/10/1990, Daniele Cristina Mendes,
masp 1.055.804-7, da Função Pública com a denominação deAnalista
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimentoda Fundação de
Educação para o Trabalho de Minas Gerais, retroagindo os seus efeitos
a partir de 09/02/2011, cargo nº. 01.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011.
Ana Maria Alves Nilo de Siqueira
Chefe de Gabinete
23 152243 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 006, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Indica servidores como ordenadores de despesa e autoriza-os assina-
rem cheques necessários às obras do Ribeirão Arrudas e do Córrego
Ferrugem.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO MINAS GERAIS – DEOP-MG,
no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244, 245, 250 e
251 da Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre
a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais, e no art. 65 e 67 do Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Adminis-
tração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1° Indicar os servidores abaixo relacionados como Ordenadores
de Despesa do Contrato nº 0223.542-53/2007, referente ao Projeto de
Requalicação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas, e do Contrato
nº 0292.891-31/2009, referente ao Programa de Requalicação Urbana
e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem.
I – Gerson Barros de Carvalho, Masp 1144629-1; e
II – Francisco Caetano da Silva, Masp 1018658-3.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º estão autorizados ainda a
assinarem conjuntamente os cheques das contas vinculadas aos con-
tratos supracitados para o pagamento de aluguéis, desapropriações e
remoções de famílias no âmbito dos projetos.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 034, de 23 de agosto
de 2010.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Hori-
zonte, aos 23 de fevereiro de 2011. 223º da Incondência Mineira e
190º da Independência do Brasil.
CARLOS MELLES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
GERSON BARROS DE CARVALHO
Diretor-Geral do DEOP-MG
23 152711 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
PORTARIA Nº 007/2011
Regulamenta a concessão de vale alimentação ou refeição aos servido-
res públicos em exercício no Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais. A Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências
que foram conferidas pelo art. 21 do Decreto Estadual nº 43.703, de 17
de dezembro de 2003; pela Lei Estadual nº 17.600/2008, pelo Decreto
Estadual nº 44.873/2008, e considerando, ainda, a ampliação de auto-
nomia concedida no Acordo de Resultados. Resolve:
Art.1º - Ao servidor ativo do IPSEMG, cuja jornada de trabalho é igual
ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, será conce-
dido um cartão alimentação ou refeição com crédito mensal variável, de
acordo com os dias efetivamente trabalhados.
§ 1° O valor de face do vale alimentação ou refeição será de R$10,00
(dez reais) diários.
§ 2° O valor total dos vales a ser creditado mensalmente no cartão
alimentação e ou refeição será calculado a partir da multiplicação do
número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale.
§ 3° O valor total dos vales alimentação ou refeição será creditado todo
dia 1° (primeiro) de cada mês.
§ 4º O servidor poderá optar pela categoria alimentação ou refeição,
desde que haja disponibilidade de opção, observado o §3º do artigo
6º desta portaria.
Art.2º- O benefício de que trata o artigo 1° será concedido aos servi-
dores em exercício no IPSEMG, incluídos os que estiverem à disposi-
ção deste, os ocupantes de cargo em comissão e os amparados pela Lei
estadual n° 9.401/1986.
Art. 3º- Aos servidores com jornada de trabalho do cargo efetivo de
20 (vinte) horas semanais e detentores de autorização para realizarem
jornada complementar são concedidos os vales alimentação ou refei-
ção referentes aos dias trabalhados em regime de jornada complemen-
tar, desde que a jornada complementar diária seja igual ou superior a
6 (seis) horas.
Art.4º - A concessão do vale alimentação ou refeição será suspensa nas
seguintes hipóteses:
I. nos períodos de férias regulamentares e férias prêmio;
II. nos períodos de licença para tratamento de saúde, luto e
gala;
III. nos períodos de licença maternidade;
IV. nos casos de falta injusticada;
V. afastamento para freqüentar congresso, curso ou
mestrado;
VI. afastamento para promoção de campanha eleitoral;
VII. afastamento para exercício de mandato eletivo;
VIII. afastamento por motivo de pena de suspensão ou sus-
pensão preventiva;
IX. disposição com ou sem ônus;
X. licença para tratar de interesses particulares;
XI. licença para acompanhar pessoa doente da família; e
XII. afastamento voluntário incentivado.
§ 1º Na ocorrência das hipóteses arroladas neste artigo, o IPSEMG irá
descontar, nos meses seguintes, o valor concedido indevidamente a
título de vale alimentação ou refeição.
§ 2° Na ocorrência das hipóteses arroladas neste artigo em que não for
possível ao IPSEMG descontar o valor concedido indevidamente, nos

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