Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 13-09-2018

Data de publicação13 Setembro 2018
SeçãoDiário do Executivo
2 – quinta-fe ira, 13 de S etembr o de 2018 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 04/09/2018, AUTORI-
ZANDO HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA SERVIDOR
ESTUDANTE DOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO:
MASP. 1.272.245-0,Diandra Ramos da Silva, no período de 22/08/2018
a 14/12/2018.
MASP. 1.393.834-5, Guilherme Ferreira Silva, no período de
23/08/2018 a 20/12/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, à servidora:
MASP. 339.616-5, Eliane Gonçalves Soares, ocupante do cargo em
Comissão DAD-6, referente ao 5° quinquênio a partir de16/02/2016.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
12 1143987 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 606/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, a servidora LUZIA APARECIDA ADAO
E SILVA, masp 1201962-6, do Escritório Seccional de Passos, para a
Coordenadoria Regional de Poços de Caldas, a partir de 10-09-2018.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
12 1143882 - 1
ATO Nº 610/2018 RETIFICA no ato 573/2018, publicado em 06-09-
2018, no que se refere a servidora PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA
MIYAKE, MASP 1211064-9, de licença casamento, onde se lê: “a par-
tir de 28-08-2018”, leia-se: “a partir de 18-08-2018”.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
12 1143881 - 1
PRODUTOS AGROTÓXICOS APTOS PARA O COMÉRCIO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mês de Atualização SETEMBRO/2018: CORDIAL 100; MESO-
TRIONA CCAB 480 SC; AMETRINA 500 SC RAINBOW; HALO-
XIFOP CCAB 124,7 EC.
PRODUTOS AGROTÓXICOS CANCELADOS PARA O COMÉR-
CIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo solicitação da
empresa requerente mês de atualização SETEMBRO/2018: ALTEZA;
ALTEZA 30 SL, PERFEKTHION; TEOR WG; RHYME; TALCORD
250; TALCORD; ONESHOT.
PRODUTOS AGROTÓXICOS CANCELADOS PARA O COMÉR-
CIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por exclusão da monograa
mês de atualização SETEMBRO/2018: MENTOX 600 CE.
12 1143927 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO
DE CAMPANHA ELEITORAL
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, autoriza nos termos da Lei Complementar Fede-
ral 64, de 18.05.1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI nº 24,
de 04 de julho de 2018, publicada no “Minas Gerais” de 05/07/2018,
conforme Nota Jurídica ARSAE nº 352/2018 e Despacho AGE/NAJ
nº 70/2018, o afastamento para promoção de campanha eleitoral, à
servidora Laura Mendes Serrano, Masp 1.298.711-1, pelo período de
05/07/2018 a 07/10/2018, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário-AFRAE-1A.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
12 1144081 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 01/2018
RETIFICA O ATO LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 02/2018, publi-
cado em 12/09/2018. Onde se lê: “CONCEDE LICENÇA À GES-
TANTE nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, conforme
Nota Jurídica ARSAE nº 352/2018 e Despacho AGE/NAJ nº 70/2018,
por 115 (cento e quinze) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta)
dias conforme Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora LAURA MEN-
DES SERRANO, Masp 1298711-1, adm. 02, AFRAE-IA, a partir de
05/07/2018.”. Leia-se: CONCEDE LICENÇA À GESTANTE nos
termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, conforme Nota Jurí-
dica ARSAE nº 352/2018 e Despacho AGE/NAJ nº 70/2018, por 55
(cinquenta e cinco) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora LAURA MEN-
DES SERRANO, Masp 1298711-1, adm. 02, AFRAE-IA, a partir de
05/07/2018.”
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
SAMIR CARVALHO MOYSÉS
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1144103 - 1
ATO TORNA SEM EFEITO – AFASTAMENTO PARA
PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publi-
cado em 12/09/2018, que autoriza nos termos da Lei Complementar
Federal 64, de 18.05.1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI nº
9484, de 31 de março de 2016, o afastamento para promoção de cam-
panha eleitoral, à servidora Laura Mendes Serrano, Masp 1.298.711-1,
pelo período de 01/07/2016 a 01/10/2016, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário-AFRAE-1A, por ter
sido publicado indevidamente.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor Geral
12 1144072 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORA: AMAURE MARIA CONCEIÇÃO KLAUSING
QUINQUÊNIO
Concede quinquênio nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 a ser-
vidora: CLÁUDIA ZAGNOLI TORQUETTI LIMA, Masp: 922.311-6,
6° quinquênio a partir de 02/08/2018.
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Registra opção por composição remuneratória nos termos do Art. 27,
II da Lei Delegada n° 174 de 26/01/2007, alterada pelo Art. 7° da Lei
Delegada n° 182 de 21/01/2011, aos servidores: ANDERSON MAR-
TINS DA SILVA, Masp: 364.892-0, Auxiliar de Cultura, Nível V, Grau
J, acrescida de 50% de vencimento do cargo em comissão de DAD-2
– CL1100049, a partir de 10/09/2018; CHRISLENE RIBEIRO DA
CUNHA, Masp: 1.367.815-6, Técnico de Cultura, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% de vencimento do cargo em comissão da DAD-2 – CL
1100057, a partir de 24/08/2018; ELIANE FISSICARO DE MELLO,
Masp: 1.365.698-8, Gestor de Cultura, Nível I, Grau B, acrescida de
50% de vencimento do cargo em comissão de DAD-1 – CL1100068, a
partir de 27/08/2018, LUIZ ANTÔNIO DA CRUZ, Masp: 359.235-9,
Gestor de Cultura, Nível III, Grau G, acrescida de 50% de vencimento
do cargo em comissão de DAD-1 – CL1100061, a partir de 27/08/2018;
MARCO AURÉLIO GOMES, Masp: 1.016.737-7, Técnico de Ges-
tão Proteção e Restauro, Nível IV, Grau G, acrescida de 50% do cargo
em comissão de DAD-4 – CL 1100189, a partir de 27/08/2018; TAR-
CIENE FERNANDA DA SILVA, Masp: 1.396.111-5, Gestor de Cul-
tura, Nível I, Grau B, acrescida de 50% do cargo em comissão de
DAD-1 – CL1100745, a partir de 10/09/2018.
FÉRIAS PRÊMIO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da Resolu-
ção SEPLAG n° 22 de 25/04/2003, as servidoras: ERICKA FANTAU-
ZZI DA NATIVIDADE, Masp: 1.147.742-9, por 01 (um) mês a partir
de 08/10/2018, referente ao 2° quinquênio de exercício; MARIA DE
LOURDES FREITAS DA SILVA, Masp: 954.539-3, por 01 (um) mês,
a partir de 15/10/2018, referente ao 1° quinquênio de exercício; MAR-
CELO FERREIRA MESQUITA, Masp: 1.232.527-0, por 01 (um) mês
a partir de 01/10/2018, referente ao 1° quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do “MG”, referente a servidora EDNA DAS DORES
BARBOSA, onde se lê, Masp: 142.251-5, leia-se 145.251-5; na publi-
cação do “MG” 08/08/2015, referente à servidora, EDILANE MARIA
DE ALMEIDA CARNEIRO, Masp: 903.034-7 onde se lê 6° quinquê-
nio e adicional por tempo de serviço a partir de 11/03/2014; leia-se 6°
quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 09/08/2016,
reticando também o “MG” de 14/07/2018.
LICENÇA GESTANTE
Concede licença gestante, nos termos do inciso XVIII do Art. 7° da
CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias à servidora: Masp: 1.419.904-6,
ANA CAROLINA MOTTA ROCHA MONTALVÃO, a partir de
29/08/2018.
Belo Horizonte 12 de setembro de 2018.
12 1144280 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à
servidora 1035845-5, CELESTE ALCÂNTARA MAYRINK, MASP
1035845-5, por 1 (um) mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de
30/11/2018, cando com saldo de cinco (05) meses. Belo Horizonte,
11 de setembro de 2018. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
12 1144012 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do inciso XIX do art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988
e § 1° do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor
PLÍNIO RICARDO GODINHO FAGUNDES, MASP: 1436451-7, a
partir de 21.08.2018.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE
12 1143914 - 1
PORTARIA Nº 14 , DE 30 AGOSTO DE 2018.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais– IDENE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
nº. 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º Concede à servidora ÉRICA MARIA FIGUEIREDO SENA, brasileira, solteira, portadora do MASP 1.288.663-6, lotada no Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, progressão na carreira de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social –
ADES, Nível I, Grau C para o Nível I, Grau D, nos termos do art. 31, §3º da Constituição Estadual c/c o art. 16 da Lei Estadual nº 15.468/2005.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
.ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP: Servidor: Admissão: Carreira: Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1288663-6 ÉRICA MARIA FIGUEIREDO SENA 01 ADES I C D 22.08.2018
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
12 1143918 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e xa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes per-
tence, para o exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009, na alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ – nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de
2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo
do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ – nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-
4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;
considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida
pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas
referidas usinas lhe seja destinada;
considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia,
relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança,
para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;
considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta
Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade
do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;
considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário
do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distri-
buído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;
considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da
Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela
referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de
Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela-
tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho-
eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali-
dade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela-
tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município
de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totali-
dade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, rela-
tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, conrmada pelo Egrégio Tribunal de Jus-
tiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de
Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e
Camargos/CEMIG;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao
VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF
das referidas usinas;
considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo
município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade
do VAF;
considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, rela-
tivo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que
a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;
considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado
pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A
(I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que conce-
deu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e
001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a
segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente,
ao impetrante;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a
medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de
Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado
município;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – proferida em 25 de março de 2015, na . 1.646 dos autos do MS nº
1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG,
nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adiciona-
dos Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;
considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis - MG, estabelecendo que o Valor Adicionado
Fiscal – VAF – referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina,
na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;
considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados
Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;
considerando a decisão liminar do TJMG, de 19 de dezembro de 2017, nos autos do MS nº 1.0000.17.100571-3/000, impetrado em litisconsórcio
ativo pelos Municípios de Araguari, Fronteira, Ibiraci, Santa Vitória, Nova Ponte, Planura, Sacramento, São José da Barra e São João Batista do Gló-
ria, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Emborcação, UHE Amador Aguiar I e II
(Capim Branco), Usina de Marimbondo, Usina de Mascarenhas Moraes, Usina de São Simão, Usina de Nova Ponte, Usina de Porto Colômbia, Usina
de Jaguara, Usina Luiz Carlos Barreto (Estreito) e Usina de Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de
23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança;
considerando a decisão liminar do TJMG, de 27 de fevereiro de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.015215-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo
pelos municípios de Conceição da Alagoas, Conquista, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Sacramento, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias e Volta
Grande, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da UHE de Volta Grande, UHE de Igarapava, UHE de Irapé,
UHE de Miranda, UHE Água Vermelha, PCH Pai Joaquim, UHE de Três Marias e UHE Ilha dos pombos seja apurado abstendo-se da aplicação da
Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança, e
considerando a decisão liminar do TJMG, de 25 de abril de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.041585-3/000, impetrado pelo município de Araporã,
determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas seja apurado abstendo-se da
aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança,
RESOLVE:
Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício
de 2019, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de repre-
sentantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os dados e os índices apurados.
§ 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os
documentos comprobatórios.
§ 2º – A impugnação será protocolizada na Administração Fazendária da circunscrição do impugnante acompanhada de arquivo eletrônico contendo
a petição e os documentos que a instruem.
§ 3º – A intempestividade na entrega de declaração não constituirá motivo de impugnação.
§ 4º – Para os efeitos do disposto no § 3º, considera-se intempestivo o documento pela primeira vez transmitido via internet ou entregue na Adminis-
tração Fazendária após trinta dias contados da data de publicação desta resolução.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT