Diário do Executivo – Editais e Avisos, 21-09-2021

Data de publicação21 Setembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
22 – terça-fe ira, 21 de Setemb ro de 2021 diário do executivo minaS GeraiS
PORTARIA Nº 128 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Pro-
fessor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art.
1º Alterar a composição da Comissão de Controle de Infecção Hos-
pitalar, no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria, que
passa a vigorar com a seguinte composição: Ana Clara Fernandes
Marques – CPF 105.480.356-01; Ana Paula Ferreira Maciel – MASP
11759131; Ariadna Lilian da Silva -MASP 10633238; Flavia Magaly
Silveira Nobre – MASP 10457752; Guilherme Braga Muniz – MASP
10450179; Helder Leone Alves de Carvalho – MASP 10530780; Isabela
Bretas Santos – CPF 061.876.986-22, que a presidirá; Isabela Carine
Ramos Nascimento – CPF 016.096.586-12; Jane Tolentino Barbosa
– MAS 11643244; Jassiara Macedo Nere – MASP 10467843; Karla
Christiane Freitas Oliveira - MASP 10543304; Marcelo Fagundes da
Rocha – MASP 11556511; Paulo Henrique Machado Ovidio – MASP
12103099; Romero Iago Freitas Mendes – MASP 12388476; Tadeu
Nunes Ferreira – MASP 10450161. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, especialmente as da Portaria nº 044 – REITOR/2019, esta
Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se. Divul-
gue-se. Cumpra-se.
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ATO Nº 112 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011,
DISPENSA, a pedido, as seguintes servidoras:
Masp 1216901-7 - Priscila Antunes de Oliveira; a partir de 02/09/2021,
adm. 04.
Masp 1484833-7 - Denise Martins Lima; a partir de 16/09/2021, adm.
01.
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Editais e Avisos
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
Torno sem efeito a publicação do Aviso de Licitação - PLANEJA-
MENTO 197/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 197/2021, cujo objeto registro de preços para aquisição de
produtos alimentícios, sob demanda, futura e eventual, conforme espe-
cicações, exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus ane-
xos., publicado na página nº 58, do diário do executivo de 18/07/21.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e TREMAX ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS PRÓPRIOS
LTDA. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9075330/2016
(recadastrado no Portal de Compras sob o nº 9262656/2020) de loca-
ção de imóvel na Comarca de Barbacena/MG. OBJETO: Prorrogar o
prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em
16/09/2021 e término em 15/03/2022; acrescentar ao contrato origi-
nário a Cláusula Décima Sexta – Da Devolução do Imóvel e a Cláu-
sula Décima Sétima – Da Proteção e Informação de Dados - LGPD.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 21.715,98 (vinte um mil, setecen-
tos e quinze reais e noventa e oito centavos). VALOR MENSAL: R$
3.619,33 (três mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726.4150.0001.339039.
20.0.10.1, conforme Lei nº 23.751/2020 e suas alterações. SIGNATÁ-
RIOS: Gério Patrocínio Soares, pela Locatária, José Silva Dias, Loca-
dor. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.
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RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência
delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004,
Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 000120/2021, datado
de 16/09/2021, com fulcro no artigo 25, inciso II, e §1º, c/c com o artigo
13, inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação do
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, para prestação
de serviço de capacitação técnica de 20 (vinte) Defensores, por meio
do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do
IBDFAM/MG: “Prospecções sobre o presente e o futuro”. Valor Glo-
bal: R$7.000,00 (sete mil reais).
Gério Patrocínio Soares. Belo Horizonte, 20/09/2021.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DE
ORDEM Nº DA NOTA
DE EMPENHO
Nº DO
CONTRATO
OU AJUSTE
DATA DA
LIQUIDAÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL VALOR JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
01 05 9195907 16/09/2021 09.326.074/0001-97 MARIA JUVÊNCIA ANDRADE SILVA R$ 5.052,00
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para militares acautelados no 22º BPM);- Pagamento
de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
nalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cum-
primento da missão institucional
Quartel em Belo Horizonte, 20 de setembro de 2021.
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Arilson Pereira Miranda, Cap PM
Responsável Técnico
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EXTRATO DE CONVENIO
PMMG - 13 RPM/ 38 BPM X Prefeitura Municipal de Lagoa Dou-
rada/MG. Convenio 01/2021. Objeto: estabelecimento de condicoes de
cooperacao mutua entre os convenentes, visando aperfeicoar o policia-
mento ostensivo e a preservacao da ordem publica no municipio de
Lagoa Dourada. Valor R$112.341,60. Vigencia: 36 meses.
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AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 22/2021. UE: 1250072.
PE 31/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS TIPO HATCH
DESCARACTERIZADAS. Inicio do encaminhamento das propos-
tas: dia 22/09/2021 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pre-
gão: 01/10/2021 às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-1039,
em horário comercial. Edital estará disponível no site:www.compras.
mg.gov.br
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EXTRATO DE CONVENIO
PMMG - 13 RPM/ 38 BPM X Prefeitura Municipal de Tiradentes/MG.
Convenio 01/2021. Objeto: estabelecimento de condicoes de coopera-
cao mutua entre os convenentes, visando aperfeicoar o policiamento
ostensivo e a preservacao da ordem publica no municipio de Tiradentes.
Valor R$558.327,00. Vigencia: 52 meses.
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TERMO DE DOAÇÃO – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. X ARPAVA – Associação Regional
de Proteção Ambiental do Vale do Aço. Objeto: O presente termo tem
por nalidade formalizar a doação de uma camionete pela ARPAVA
à 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. ARPAVA
– Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço, enti-
dade sem ns lucrativos, com sede na Avenida João Valentim Pascoal,
nº 146 – sala 06, Bairro Centro, Ipatinga/MG, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.966.108/0001-10, representado neste ato por seu presidente,
JÚLIO MARIA GOMES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 66.509.446-00, pelo presente termo visa atestar que foram entre-
gues, a título de doação ao ESTADO DE MINAS GERAIS, através da
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, inscrita no CNPJ
sob o nº. 16.695.025/0001-97, neste ato representado pelo Comandante
da 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente (pertencente
ao Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente - BPM MAMB),
MAJOR PM ÁTILA PORTO DO AMARAL, inscrito no CPF. sob o nº
669.519.096-87, residente e domiciliado em Ipatinga/MG, uma camio-
nete MITSUBISHI L200 TRITON OUTDOOR GLX 2.4 DIESEL
4X4 MANUAL, ANO/MODELO 2021/2022, CHASSI 93XDJKL1-
TNCM41245, no valor de R$182.000,00, NOTA FISCAL 000.007.664
– SÉRIE 001.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Jordan Murta Barbosa – Refrigeração Ouro
Minas. Contrato nº 9292800/2021. Objeto: serviço de manutenção e
reparo preventivo e corretivo em aparelhos de ar condicionados da
SAS/44ºBPM, conforme especicação constante no processo de com-
pra nº 1259970-028/2021. Vigência: 21/09/2018 a 20/09/2022. Valor
global: R$ 2.120,00.
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EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 46º BPM x Associação dos Cafeicultores da Região de Patro-
cínio. Contrato de Comodato nº 07/2021. Objeto: Empréstimo de um
veículo marca Mitsubishi, L200 Triton Outdoor GLX 2.4 D 4x4 MT,
190CV, 04 portas, cor branco fuji, ano F./M. 2021/2022, motor 4N15-
BAD9789, Chassi 93XDJKL1TNCM39493. Placa RNQ7J94. Vigên-
cia: 05 anos a partir de 20/09/2021.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1261556 10 2021; objeto:
Contratação de empresa para elaboração do RITU do “Colégio Tira-
dentes - PMMG (Ensino Fundamental I)”, a ser construído em Mon-
tes Claros - MG atendendo a Portaria MCTrans nº 033/2015 do muni-
cípio. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG,
entre 14h de 23/09/2021 até às 08h59min de 07/10/2021. Sítio: www.
compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE CONVENIO
PMMG – 53º BPM X Prefeitura Municipal de Araguari – Cnpj:
16.829.640/0001 49; Termo de Cessão de Uso N° 77/2021; Processo
Nº 1250.01.0007340/2021-35-Sei; O objeto deste termo é a cessão de
uso, a título gratuito, dos imóveis abaixo descritos, registrados respec-
tivamente sob as matrículas de nºs 40.391, de 23 de junho de 2004, e
36.908, de 30 de março de 2001, ambas do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araguari, de propriedade do Município de Ara-
guari: Vigência: de 20 (vinte) anos, contados da data da sua assinatura.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Espaço A Móveis Planejados Ltda; 1º Termo Adi-
tivo ao Contrato nº 9292060/2021; Objeto: Acréscimo de valor quanti-
dade; novo valor total do contrato: R$ 33.375,00; Data de assinatura do
termo aditivo: 20/09/2021.
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TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x TRECOS DE MINAS LTDA. Processo de
Compra nº 1255302 000256/2019 – Modalidade Inexigibilidade. Con-
trato nº 9223360/2019. Aditivo 02. Objeto: PRORROGAÇÃO da
vigência.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 20/09/2021
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena Prevencor Clinica Cardiologica Ltda
ME Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Guaxupé Wylho Clinica Medica Ltda ME Clínica Médica
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato de nº 9263377, que entre si celebram o IPSM e a Empresa
Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares S.A.; Do
Objeto: reajustar o valor da contratação, bem como o valor da garantia
nanceira de execução contratual e prorrogar a vigência do Contrato
de nº 9263377/2020, de fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPME), em regime de consignação com pacto adjeto de
comodato dos instrumentos necessários à realização de procedimentos
cirúrgicos de Trauma Ortopédico, nos Hospitais das seguintes regiões
da Polícia Militar (RPM): 1ª RPM Região Metropolitana de Belo Hori-
zonte, 2ª RPM Contagem e 3ª RPM Vespasiano, mediante fornecimento
parcelado, por mais 12 (doze) meses; Do Preço: O valor estimado desta
contratação passa de R$ 414.000,00 , para R$ 451.240,40; Da Vigên-
cia: ca prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em
26/11/2021, com previsão de término em 25/11/2022;Das Dotações
Orçamentárias: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 30 10 0 10 1;
Das Demais Cláusulas:Permanecem mantidas, raticadas, inalteradas e
em plena vigência todas as demais Cláusulas e condições do Contrato
Original e de Apostilamento, não alteradas pelo presente Instrumento.;
Foro: Belo Horizonte; Data: 20/09/2021; Signatários: Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR- Diretor de Saúde do IPSM, por contratante Igor
Ildefonso Dornellas Torres, por Contratado.
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02337/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02337/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WILLIAM CESAR IRENO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° PCMG7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 860, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 13 de Abril de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:1.1 - Os
objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde,
também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situ-
ação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é
aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em
circulação;1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação
ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos
neste leilão, são divididos em: I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de
placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo - registro VIN;II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas
peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e
chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;1.7 - Os lotes de números 12, 48, 52, 65, 75, 78, 80, 98, 113, 140, 141, 148, 159, 175,
177, 181, 185, 197, 207, 217, 219, 234, 240, 247, 252, 263, 280, 297, 300, 308, 321, 323, 330, 339, 344, 348, 371, 372, 375, 391, 399, 490, 492, 493,
497, 501, 503, 505, 512, 518, 551, 704, 783, 818, 820, 828, 842, 844, 848, 854, 860, 871, 874, 877, 880, 883, 887, 888, 889, 891, 892, 895, 896, 897
e 898 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;1.8 - Os lotes
de números 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 50,
51, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 66, 67, 69, 72, 73, 77, 79, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 101, 102, 105, 106, 108,
109, 111, 114, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 133, 134, 135, 139, 143, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 160, 161, 163, 165,
168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 178, 180, 182, 184, 186, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 202, 204, 205, 208, 209, 210,
211, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 225, 226, 227, 229, 230, 233, 235, 238, 239, 241, 242, 243, 246, 248, 249, 253, 254, 255, 257, 258, 260, 264,
266, 268, 269, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 293, 294, 295, 296, 301, 302, 305, 306, 307, 309, 310,
311, 314, 315, 316, 318, 319, 320, 322, 324, 325, 326, 327, 328, 331, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 340, 341, 343, 345, 346, 347, 354, 357, 358,
359, 360, 361, 362, 363, 364, 373, 374, 377, 378, 379, 382, 383, 388, 390, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436,
437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465,
466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 491, 494, 495, 496, 498,
499, 500, 502, 504, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532,
533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562,
563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591,
592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620,
621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649,
650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678,
679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 705, 706, 707, 708,
709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737,
738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754, 755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766,
767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796,
797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 815, 816, 817, 819, 823, 824, 825, 826, 827, 829, 830, 831,
832, 833, 834, 836, 837, 838, 840, 841, 843, 847, 849, 850, 851, 852, 855, 856, 857, 858, 859, 861, 863, 864, 866, 867, 869, 870, 872, 875, 876,
878, 881, 882, 884, 885, 886, 893, 894, 899, 901 e 902, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;2 - Cláusula Segunda - Das Dispo-
sições Legais:2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;2.2 - Aplica-se no que couber, a Legis-
lação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de
27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937,
de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:3.1 - O lance inicial
terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;3.2 - Os interessados em condições de participa-
ção efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver
feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;3.3 - Somente serão
aceitos lances presenciais;3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:4.1
- O LEILÃO será realizado no(a) SALÃO SOCIAL DO SINDICATO RURAL DE JANAUBA, situado(a) na Rua São Pedro, 236 - Parque de Expo-
sições - Bairro Centro, Janauba - MG, no(s) dia(s) 18 a 19 de Outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:I – no dia 18 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO DE VEI-
CULOS JAIBA , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 450; II – no dia 19 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s)
veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO DE VEICULOS JAIBA , compreendendo os lotes de número 451 ao de número 902; 4.2 - A
VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 17 de Outubro de 2021, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:I – PATIO DE VEICULOS JAIBA - ZONA URBANA, situado no(a) Rod BR 401
KM 46, nº S/N - - FIRMA, Bairro Zona Urbana, Jaiba-MG; 4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os
veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer
desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio creden-
ciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula
oitava deste edital.5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado sob o número 3876505, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de
desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:6.1
- Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado
SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto
ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.6.3-
Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado
exclusivamente para o e-mail: leilaojaiba.2021@gmail.com , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arre-
matante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do
DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.7 -
Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a)
Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especi-
cados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação; 7.3 - Com o objetivo de tornar
mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no
ANEXO ÚNICO deste Edital;7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;7.5 - A simples oferta de lance implica na
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109202249160122.
mina S Gerai S diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 21 de Sete mbro de 2021 – 23
aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;7.6 - Após o paga-
mento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse
dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação
em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos
mesmos;7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão
de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:8.1- Cadastramento pré-
vio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão presentes para que o espaço
seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os
participantes; 8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato
entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;8.5 - É obrigatório o uso de máscara
como condição para entrada e permanência no local de leilão;8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local,
de modo que não será admitido o acesso de pessoa com temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição,
deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade; 8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara,
deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato e risco de contágio com o público presente, e
entre si;8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização
das mãos a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA
e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta
higienização das mãos;8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones,
e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como
sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de leilão;8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies)
com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme
necessidade;8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção
apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e
sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas,
telefones, botões de elevadores, etc.);8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;8.16- Será evitado
o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as
normas vigentes e orientações do fabricante; 8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água
mineral no local.9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após
o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer
banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetiva-
mente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:10.1 - O licitante, ao arrematar um
lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE);10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1
e 10.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2,
9.3, 9.4 e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo
CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação,
e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela
mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data
da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.10.5 - O Arrema-
tante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo
uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer
forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.11 - Cláusula Décima Primeira- Da
Arrematação:11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior
valor;11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG na DRPC de Janaúba/MG para a emissão da Nota de Arremata-
ção, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE; 11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota
de Arrematação correspondente, na qual deverá constar: I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade,
o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadas-
tro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos
lotes números: 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 50,
51, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 66, 67, 69, 72, 73, 77, 79, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 101, 102, 105, 106, 108, 109,
111, 114, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 133, 134, 135, 139, 143, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 160, 161, 163, 165, 168,
169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 178, 180, 182, 184, 186, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 202, 204, 205, 208, 209, 210, 211, 212,
214, 216, 218, 220, 222, 225, 226, 227, 229, 230, 233, 235, 238, 239, 241, 242, 243, 246, 248, 249, 253, 254, 255, 257, 258, 260, 264, 266, 268, 269,
271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 293, 294, 295, 296, 301, 302, 305, 306, 307, 309, 310, 311, 314, 315, 316,
318, 319, 320, 322, 324, 325, 326, 327, 328, 331, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 340, 341, 343, 345, 346, 347, 354, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363,
364, 373, 374, 377, 378, 379, 382, 383, 388, 390, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443,
444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473,
474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 491, 494, 495, 496, 498, 499, 500, 502, 504, 506, 507, 508, 509, 510,
511, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542,
543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573,
574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603,
604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633,
634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663,
664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693,
694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724,
725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754,
755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 784, 785,
786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 815, 816,
817, 819, 823, 824, 825, 826, 827, 829, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837, 838, 840, 841, 843, 847, 849, 850, 851, 852, 855, 856, 857, 858, 859, 861,
863, 864, 866, 867, 869, 870, 872, 875, 876, 878, 881, 882, 884, 885, 886, 893, 894, 899, 901 e 902, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para
o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos: I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de
endereço; II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devi-
damente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de ende-
reço; 11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG,
que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula
Quarta deste ato convocatório (SALÃO SOCIAL DO SINDICATO RURAL DE JANAUBA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata,
da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualicação completa,
além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº
21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a
conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do
DETRAN-MG;11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constan-
tes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo
Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edi-
tal.12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o
pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.1;12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as
características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo,
o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identicação do Arrematante
(se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da
empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o
nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO
receberá no Setor de Leilão da DELEGACIA REGIONAL DE JANAUBA, com sede na Rua Espinosa nº 105, Centro, Janaúba- MG, o Alvará de
Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 30 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s)
compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 902. 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5,
em razão da necessidade de tempo suciente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do docu-
mento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da DELE-
GACIA REGIONAL DE JANAUBA, com sede na Rua Espinosa nº 105, Centro, Janaúba- MG, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 30 de Novembro
de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 902.12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar
a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9
de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.13 - Cláu-
sula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 30/11/2021, mediante comprovação do pagamento, atra-
vés de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas
partes;13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens,
do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.14 - Cláusula Décima Quarta - Das
Penalidades:14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à
penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrema-
tante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do cer-
tame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;14.4 - O
descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos,
perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação
prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado
desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do
lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.15 - Cláusula Décima
Quinta - Dos Recursos:15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais
condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que pra-
ticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e
entregue no Protocolo do da DELEGACIA REGIONAL DE JANAUBA, com sede na Rua Espinosa nº 105, Centro, Janaúba- MG, no horário de
08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o
interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resol-
ve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG
poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ile-
galidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo
aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:17.1 - O quantitativo de bens objetos desse
leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais
e judiciais que porventura venham a ocorrer;17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de
servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do
serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993;17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do
leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;17.4 - O ato de arremata-
ção não gera crédito de ICMS;17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão,
para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso vericadas;17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4,
deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824,
de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no
leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização
do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na pro-
porção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários; III -
multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;17.8 -
Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que
gurar na licença do veículo como ex-proprietária;17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do
Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto
à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão
em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, conti-
nuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta
do Adquirente;17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições
constantes do presente Edital e de seus anexos;17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser
excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial
superveniente a publicação do Edital;17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são
de responsabilidade exclusiva do Arrematante;17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis especícas;17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser
apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto
nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas
diretamente com a Comissão de Leilão da DELEGACIA REGIONAL DE JANAUBA, com sede na Rua Espinosa nº 105, Centro, Janaúba- MG, em
dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.
mg.gov.br;17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações
pertinentes;17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Jaíba - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.Jaíba, 17 de Setembro de 2021.MARCIA MIGUEL MEIRA E SANTOS DELEGADO DE POLICIA-
Presidente da Comissão Especial de LeilãoDETRAN-MGTABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 514 Sucata LX6XB3308F2600355 QMX0948 I/Huari Marva 50 Vip Branca 2015 R$ 150,00
2 514 Conservado LXYXCBL04F0303254 PZC1556 I/Shineray Xy 50 Q Branca 2014 R$ 1.300,00
3 514 Conservado LXYXCBL0XF0300908 QOF7518 I/Shineray Xy 50 Q Vermelha 2014 R$ 1.250,00
4 514 Sucata LX6XB3301F2600195 - - Vermelha 2015 R$ 550,00
5 514 Sucata LXYXCBL05C0318776 - I/Shineray Xy50q Phoenix Vermelha 2012 R$ 150,00
6 514 Sucata LXYXCBL06D0509267 - I/Shineray Xy50q Phoenix Preta 2012 R$ 200,00
7 514 Sucata 95VJK1K8BCM001330 - Dafra/Zig 50 Vermelha 2011 R$ 200,00
8 514 Sucata 9C2HA07003R012294 JOY1033 Honda/C100 Biz Azul 2002 R$ 350,00
9 514 Sucata 9C2HA07104R805402 DLJ1302 Honda/C100 Biz Es Azul 2004 R$ 450,00
10 514 Sucata 9C2JA04307R008329 LSP1841 Honda/Biz 125 Mais Amarela 2007 R$ 400,00
11 514 Sucata 9CAHA0501NRN01294 BVH2472 Hta/Honda C100 Vermelha 1992 R$ 300,00
13 514 Conservado 9C6KE020020045242 GZR2703 Y/Yamaha Crypton Verde 2001 R$ 450,00
14 514 Sucata 9C2HA07101R230671 DCS2884 Honda/C100 Biz Es Azul 2001 R$ 300,00
15 514 Conservado 9C2HA07005R044605 HCD3111 Honda/C100 Biz Vermelha 2005 R$ 1.550,00
16 514 Conservado 9C6KE0020X0010980 GZR3213 Y/Yamaha Crypton Preta 1999 R$ 400,00
17 514 Sucata 9C2JC4820BR096673 ESQ5664 Honda/Biz 125 Es Preta 2011 R$ 500,00
18 514 Sucata 9C2JA04106R814355 DPH6611 Honda/Biz 125 Ks Preta 2006 R$ 450,00
19 514 Conservado 9C2JC42109R004084 HJS8424 Honda/Biz 125 Ks Cinza 2008 R$ 1.600,00
20 514 Sucata 9C2HA07002R005694 GZR8521 Honda/C100 Biz Verde 2001 R$ 300,00
21 514 Conservado 9C2HA07005R032959 HCN9016 Honda/C100 Biz Preta 2005 R$ 1.400,00
22 514 Sucata 9C2HA0700XR034417 GYY9058 Honda/C100 Biz Vermelha 1999 R$ 350,00
23 514 Sucata 9C2JC4230AR132760 EOI9482 Honda/Biz 125 Mais Vermelha 2010 R$ 550,00
24 514 Sucata - - Honda/C100 Biz Azul - R$ 450,00
25 514 Sucata - - Honda/Biz 125 Ks Preta - R$ 450,00
26 514 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Preta - R$ 450,00
27 514 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Preta - R$ 450,00
28 514 Sucata - - Shineray/50q Vermelha - R$ 400,00
29 514 Sucata - - Honda/C100 Biz Verde - R$ 450,00
30 514 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Preta - R$ 450,00
31 514 Sucata - - Honda/Biz 125 Es Vermelha - R$ 450,00
32 514 Sucata - - Honda/Biz 125 Es Preta - R$ 450,00
33 514 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Preta - R$ 450,00
34 514 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Preta - R$ 450,00
35 514 Sucata - - Y/Yamaha Crypton Preta - R$ 300,00
36 514 Conservado 9C2JC2500YR064109 GYN0016 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 400,00
37 514 Sucata 9C2JC1801NR244089 GOD0073 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1992 R$ 600,00
38 514 Sucata 9C2JC1801MR595334 GKN0084 Honda/Cg 125 Today Preta 1991 R$ 200,00
39 514 Sucata 9C2JC250WWR117429 GYN0119 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 150,00
40 514 Sucata 9C2JC250XWR075656 GVN0129 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 300,00
41 514 Sucata 9C6KE042030017247 HBP0146 Yamaha/Ybr 125ed Bege 2003 R$ 500,00
42 514 Sucata 9C2KD03207R000488 DXL0245 Honda/Nxr150 Bros Ks Preta 2006 R$ 450,00
43 514 Sucata 9C6KE044050102639 HBP0283 Yamaha/Ybr 125k Preta 2005 R$ 300,00
44 514 Conservado 9CDNF41LJ7M051222 HFA0297 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2006 R$ 400,00
45 514 Sucata 9C6KE044040055098 DLI0302 Yamaha/Ybr 125k Prata 2004 R$ 250,00
46 514 Sucata CG125BR1441050 GRC0326 Honda/125 Vermelha 1985 R$ 200,00
47 514 Sucata 9C2JC2500YR017898 GVC0359 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 350,00
49 514 Conservado 9C2JD20105R020330 HBP0394 Honda/Nxr125 Bros Ks Branca 2005 R$ 1.400,00
50 514 Sucata 9C2JC250XWR080698 GVN0410 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 400,00
51 514 Sucata 9C2KC08104R015115 JJS0434 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 250,00
53 514 Sucata 9C2KC08204R009527 KFC0545 Honda/Cg 150 Titan Esd Azul 2004 R$ 300,00
54 514 Sucata 9C2JC1801KR422673 GOP0596 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1989 R$ 300,00
55 514 Conservado 9C2JC30204R027652 DKM0624 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2003 R$ 600,00
56 514 Conservado 9C2MC2700YR006410 CVF0625 Honda/Cbx 200 Strada Preta 1999 R$ 800,00
57 514 Sucata 9C2JC30101R042940 KEH0658 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 200,00
58 514 Conservado 9C2JC4110BR724167 HFD0742 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 400,00
59 514 Sucata 9C2JD170WWR015522 CTN0769 Honda/Xlr 125 Azul 1998 R$ 800,00
60 514 Sucata CG125BR1406164 GTU0776 Honda/Cg 125 Branca 1984 R$ 150,00
61 514 Sucata 9C2MC35003R123368 KEW0804 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2003 R$ 300,00
62 514 Sucata 9C2KC1680CR409894 EWC0823 Honda/Cg150 Fan Esdi Cinza 2011 R$ 450,00
63 514 Conservado 9C2KD0550BR050545 HIA0955 Honda/Nxr150 Bros Es Vermelha 2011 R$ 1.450,00
64 514 Sucata 9C2KC08505R801145 DLO0965 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2004 R$ 300,00
66 514 Sucata 9C2JC30708R122922 HKG1066 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2007 R$ 100,00
67 514 Sucata 9C2JC30707R129748 HGK1068 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 400,00
68 514 Conservado 9C6KE092080213893 HKG1075 Yamaha/Ybr 125k Azul 2008 R$ 450,00
69 514 Sucata 9C2KC08106R870557 DRX1086 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2006 R$ 350,00
70 514 Conservado 9C2JC30708R080826 HII1089 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2007 R$ 550,00
71 514 Conservado 9C2JC3010YR120448 MZO1109 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2000 R$ 800,00
72 514 Sucata 9C6KE010020045359 CNK1117 Yamaha/Ybr 125e Preta 2001 R$ 250,00
73 514 Sucata 9C2JC30101R177355 DCP1176 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 300,00
74 514 Conservado 9C2JC250XWR029284 GVN1185 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 650,00
76 514 Conservado 9C2JC30708R644759 HKG1255 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 750,00
77 514 Sucata 9C2MC35002R011416 DAG1309 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2001 R$ 450,00
79 514 Sucata 9C2KC08204R015871 NFE1335 Honda/Cg 150 Titan Esd Azul 2004 R$ 450,00
81 514 Sucata 9C2JC250VVR169733 GVC1406 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1997 R$ 200,00
82 514 Sucata 9C6KE092070073208 HEP1430 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 300,00
83 514 Conservado 9C6KE094080034816 HKG1444 Yamaha/Xtz 125k Preta 2008 R$ 950,00
84 514 Sucata CG1251029937 GNX1481 Honda/125 Azul 1980 R$ 100,00
85 514 Sucata 9C2KC08104R814984 DLJ1486 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 250,00
86 514 Sucata CG125BR1423338 GNY1504 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 200,00
87 514 Sucata 9C2KC08108R298842 CDO1559 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 300,00
88 514 Sucata 9C2JC1801LR543816 GRQ1614 Honda/Cg 125 Today Preta 1990 R$ 150,00
89 514 Sucata 9C2JC30706R814649 DPU1617 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 300,00
90 514 Sucata 9C2KC08204R807059 DLJ1652 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2004 R$ 350,00
91 514 Sucata 9C2JC30103R019595 KER1659 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 400,00
92 514 Conservado 9C2KC1550AR128131 HND1667 Honda/Cg 150 Fan Esi Cinza 2010 R$ 300,00
93 514 Sucata 9C2JC250VVR187329 GVB1678 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 300,00
94 514 Sucata 9C2KC08505R014134 JOS1791 Honda/Cg 150 Titan Es Verde 2004 R$ 600,00
95 514 Sucata 9C2JC1801KR409382 GOE1809 Honda/Cg 125 Today Preta 1989 R$ 400,00
96 514 Sucata 9C6KE092060036027 DTH1830 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 250,00
97 514 Sucata 9C2JC30101R015520 CVG1852 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 300,00
99 514 Sucata 9C2KD0101MR112898 GNL2025 H/Honda Nx 150 Azul 1991 R$ 350,00
100 514 Conservado 9C2JC30708R675587 HKG2042 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 900,00
101 514 Sucata 9C2JC250XWR064864 CQP2091 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 200,00
102 514 Sucata 9C2JC1801MR577889 BSB2271 Honda/Cg 125 Azul 1991 R$ 200,00
103 514 Conservado 9C2KC08108R333784 HIW2328 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2008 R$ 950,00
104 514 Conservado 9C2JC30102R225064 GYD2342 Honda/Cg 125 Titan Ks Fantasia 2002 R$ 700,00
105 514 Sucata CG125BR1437630 ICQ2367 Honda/Cg 125 Azul 1985 R$ 30,00
106 514 Sucata 9C2JC2501RRS29748 BVI2370 Honda/Cg 125 Titan Azul 1994 R$ 200,00
107 514 Conservado 9C2JC30708R718454 HHN2410 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00
108 514 Sucata 9C2KC08104R815238 DLN2453 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 400,00
109 514 Sucata 9C2JC2500XR213226 JOS2491 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 150,00
110 514 Conservado 9CDNF41LJ8M246164 HKG2559 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2008 R$ 500,00
111 514 Sucata 9C2MC35008R077990 HII2594 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2008 R$ 300,00
112 514 Conservado 9C2JC30201R054804 GZR2641 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2001 R$ 800,00
114 514 Sucata 9C2JC1801KR425507 GSS2708 Honda/Cg 125 Prata 1989 R$ 400,00
115 514 Conservado 9C2JC250WVR033210 GVD2758 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 300,00
116 514 Conservado 9C6KE092080217591 HII2760 Yamaha/Ybr 125k Preta 2008 R$ 650,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109202249160123.

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