Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 05-03-2020

Data de publicação05 Março 2020
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 05 d e Março de 2020 – 11
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos I, IV e XIII, do Decreto n.
47.176, de 18 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 218
a 220 da Lei n. 869/1952, e considerando a possível inércia de agentes
públicos na realização de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consul-
toria Ltda., a necessidade de apurar os fatos e a eventual responsabili-
dade dos agentes envolvidos e os motivos apresentados pela Presidente
da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 10/03/2020,
o prazo para que a Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria PRE
n. 02/2020, conclua os trabalhos para apuração de responsabilidade na
omissão do dever de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consulto-
ria Ltda., acerca da multa e do ressarcimento decorrentes do Processo
Administrativo Punitivo n. 01/2013, em face do descumprimento de
cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n. 2.416/2009.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura 04/03/2020.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
04 1330913 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº 08, 02 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece o cronograma de execução de vericação metrológica dos
taxímetros em Uberlândia e dá outras providências. O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no exercício da dire-
ção superior da autarquia conforme previsto no art. 7º, I, Decreto
45.836/2011, em vigor, DETERMINA: Ficam submetidos à vericação
metrológica anual prevista na Portaria Inmetro nº 201/2002, os taxíme-
tros em uso no Município de Uberlândia/MG, de 23 a 27 de março de
2020, independentemente da placa do veículo táxi respectivo. O pro-
prietário de veículo táxi que não apresentá-lo para vericação no dia,
hora e local determinado, será autuado e cará sujeito às penalidades
previstas nos artigos , , e da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e, no que couber, na Resolução CONMETRO nº 08/2016. A
íntegra da PORTARIA IPEM-MG Nº 08,02 de MARÇO DE 2020, está
disponível no link: http://www.ipem.mg.gov.br/publicacoes/taximetro.
Roberto Geraldo da Silva - DIRETOR GERAL DO IPEM/MG.
04 1330479 - 1
8.062 11/02/2020 15:59:54 Excedente
8.063 17/02/2020 16:36:37 Excedente
8.064 17/02/2020 16:42:32 Excedente
8.065 27/02/2020 08:34:40 Excedente
8.066 27/02/2020 08:40:44 Excedente
8.067 27/02/2020 08:42:58 Excedente
8.068 27/02/2020 08:46:41 Excedente
8.069 27/02/2020 08:49:03 Excedente
8.070 27/02/2020 08:51:18 Excedente
8.071 27/02/2020 08:53:15 Excedente
8.072 27/02/2020 08:55:44 Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da
Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1330870 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE – FBH/2.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-5,nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclareci-
mentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Da. Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro. De Lourdes Belo Horizonte M.G.
Cep.30.160011.
PTA Nº: 01.001463027.01.
Sujeito Passivo: Magno Soares Da Silva.
CPF. 092.024.506/41.
Endereço:Rua.Dos Tupinambás, nº169
Centro Belo Horizonte MG. Cep.30.120070.
Belo Horizonte, 04 de marco de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva.
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
04 1330871 - 1
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 243
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de 16 de outu-
bro de 2019, o servidor Éder José Mota, Servidor Municipal no municí-
pio de São José do Jacuri/SRF Ipatinga, a partir de 17/02/2020.
Ipatinga, 04 de março de 2020
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 244
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, o servidor Wilton Halley Coelho Costa Gomes,
Servidor Municipal no município de São José do Jacuri/SRF Ipatinga,
a partir de 17/02/2020.
Ipatinga, 04 de março de 2020
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identicados, intimados a promove-
rem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento do crédito tributário, circunstância em que a peça scal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001448163-32 DE 14/02/2020.
Sujeito Passivo: FABIANO DA SILVA LIMA EIRELI
Inc. Estadual: 002.565610.0014
End.: Avenida Getúlio Vargas, 764 – Bairro Coqueiro
CEP 36.900-350 – Manhuaçu – Minas Gerais
Sujeito Passivo: FABIANO DA SILVA LIMA
CPF: 340.040.058-09
End.: Rua Seram Tibúrcio, 45 – Bairro Coqueiro
CEP 36900-165 – Manhuaçu – Minas Gerais
Sujeito Passivo: MAIKON DE PONTES
CPF: 332.383.798-36
End.: Rua Seram Tiburcio, 45 – Bairro Coqueiro
CEP 36900-353 – Manhuaçu – Minas Gerais
Manhuaçu, 04 de março de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
04 1330874 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 01.000944039.60
BAR E RESTAURANTE DIAMANTINA LTDA
IE: 001.505356.00-56, CNPJ: 11.355.026/0001-79, Rua Pitangui, 3544,
Horto, Belo Horizonte – MG.
Comunicamos o desmembramento do PTA supracitado, para ns de
separação da responsabilidade tributária dos sujeitos passivos em função
dos períodos de referência do crédito tributário exigido. Desta forma,
para o crédito tributário exigido de 09/2015 a 10/2015, ca mantido
no polo passivo da peça scal original, o sócio Edson Antonio Amaral
de Oliveira Júnior, CPF: 075.029.736-05, excluindo-se a sócia Sabrina
Aparecida da Costa, CPF: 044.804.836-16. Em função da corresponsa-
bilidade distinta identicada no PTA, por períodos de referência, emi-
tiu-se Peça Fiscal Complementar, de nº 01.001450319.67, em nome do
contribuinte Bar e Restaurante Diamantina Ltda, IE: 001.505356.00-56
e Sabrina Aparecida da Costa, CPF: 044.804.836-16, para o período de
12/2015 a 06/2017.
Procede-se, também, à reticação do crédito tributário em referência,
adequando a multa isolada aos limites estabelecidos no art. 55, § 2º,
inciso I, da Lei 6763/75.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 04 de março de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033453.08, de 03/02/2020, pela Delega-
cia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
CUPERFLA PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
IE: 002650252.00-81
CNPJ: 23.548.411/0001-11
PROFESSOR MARIO WERNECK, 2700/LOJA 4 BURITIS - BELO
HORIZONTE
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/01/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 04 de março de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
autos de infração por parte, respectivamente da Delegacia Fiscal de
Ubá nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento dos créditos tributários, circunstância em que a peças scais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
a Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333
– centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000057862-81 - CPF: 783.112.096-34
SUJEITO PASSIVO: ORLANDO CRETON– Fazenda Bom Jardim,
S/N – Zona Rural – Dores do Rio Preto– ES CEP: 29580.000
Considerando assim sem efeito a publicação anterior.
Carangola, 03 de fevereiro de 2020.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
04 1330878 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000033830.99, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresenta-
ção no prazo de 72(setenta e duas) horas, dos documentos relacionados
abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar
– Centro - Uberlândia/MG:
1. PGDAS de abril/2015 a dezembro/2019.
Intimado: ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
IE: 002.472324.00-12
Endereço: Raulino Cotta Pacheco, nº 1.589 – sala 34 – Bairro Martins -
CEP: 38.400-372 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 4 de março de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000217394-43
Sujeito Passivo: José Carlos Borges
IE/CPF/CNPJ: 351.822.886-20
End: Rua Rui Barbosa, nº 222, Coromandel/MG.
Uberlândia, 04 de março de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1330879 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos-lhe que o Termo de Autodenúncia abaixo identicado, de
sua responsabilidade, foi reformulado incluindo Ueder Ferreira da Silva
CPF: 048.480.946-66 e Ademir Ferreira da Silva CPF: 397.299.666-72,
no polo passivo como coobrigados, de acordo com o art. 21, § 2º, inciso
II da lei Estadual 6.763/75 c/c art. 135, III, do CTN.
Em consonância com a Lei Complementar 123/2006 e a Resolução
CGSN 140/18, lavrou-se o Termo de Exclusão do Simples Nacional
12638598/11479720/030220.
Informamos que, a contar desta publicação, cam reabertos os prazos
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, bem como
para impugnação do Termo de Exclusão com as reduções previstas na
Lei 6763/75.
O Termo de Autodenúncia em referência permanecerá pelo prazo de
30 (trinta) dias a contar do recebimento deste, nesta repartição fazen-
dária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro,
Passos/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n.º 05.000294870.65.
Sujeito Passivo: Império Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda.
CNPJ/IE: 001.672901.00-53.
Endereço: Rua Doutor Carvalho, 2200 – Novo Horizonte.
Passos MG – CEP: 37.901-508.
Passos, 04 de março de 2020.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
04 1330881 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1238354-3,
KELLY CRISTINA COSTA PRATES, cargo ANGRE, nível II, grau A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2020.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1330688 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Retica o ato de publicação da Resolução SEDESE Nº 05/2020, publicada em 11 de fevereiro de 2020.
Onde se lê:
1.366.955-1 FERNANDO DE PAULA CARVALHO ASGPD I B I C 01/01/2020
929.389-5 MARIA DE LOURDES REQUEIJO DE CARVALHO LIMA ANGPD IV B IV C 28/10/2019
Leia-se:
1.366.955-1 FERNANDO DE PAULA CARVALHO ANGPD I B I C 01/01/2020
929.389-5 MARIA DE LOURDES REQUEIJO DE CARVALHO LIMA ASGPD IV B IV C 28/10/2019
04 1330812 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5346, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de março de
2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de março de 2020; 232º
da Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1330866 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 3 DE 4 DE MARÇO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.341, de 4 de
fevereiro de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de fevereiro de 2020, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas 5.976.168,24
Valor residual do montante global máximo 23.831,76
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
7.551 24/06/2019 17:23:56 Concedido
7.552 04/07/2019 09:57:07 Concedido
7.553 04/07/2019 10:00:35 Concedido
7.554 04/07/2019 10:02:42 Concedido
7.555 04/07/2019 10:04:18 Concedido
7.556 04/07/2019 10:11:07 Concedido
7.557 04/07/2019 10:15:32 Concedido
7.558 04/07/2019 10:17:21 Concedido
7.559 04/07/2019 10:18:35 Concedido
7.560 04/07/2019 10:19:47 Concedido
7.561 04/07/2019 10:21:11 Concedido
7.562 04/07/2019 10:22:21 Concedido
7.563 04/07/2019 10:23:29 Concedido
7.564 04/07/2019 10:24:35 Concedido
7.565 04/07/2019 10:25:46 Concedido
7.566 04/07/2019 10:27:18 Concedido
7.567 04/07/2019 10:28:43 Concedido
7.568 04/07/2019 10:30:13 Concedido
7.569 04/07/2019 10:31:56 Concedido
7.570 04/07/2019 10:33:30 Concedido
7.571 04/07/2019 10:35:08 Concedido
7.572 04/07/2019 10:37:37 Concedido
7.573 04/07/2019 10:38:50 Concedido
7.574 04/07/2019 10:40:23 Concedido
7.575 12/07/2019 14:25:46 Concedido
7.576 12/07/2019 14:47:09 Concedido
7.577 12/07/2019 14:50:07 Concedido
7.578 12/07/2019 14:53:31 Concedido
7.579 12/07/2019 14:55:26 Concedido
7.580 12/07/2019 14:57:14 Concedido
7.581 12/07/2019 14:59:03 Concedido
7.582 12/07/2019 15:14:20 Concedido
7.583 12/07/2019 15:16:21 Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
7.995 04/02/2020 14:54:53 Nulo
7.996 04/02/2020 15:05:22 Nulo
7.997 04/02/2020 15:10:15 Nulo
7.998 04/02/2020 15:12:25 Nulo
7.999 04/02/2020 15:16:08 Nulo
8.000 04/02/2020 15:18:59 Nulo
8.001 04/02/2020 15:21:36 Nulo
8.002 04/02/2020 15:24:02 Nulo
8.003 04/02/2020 15:31:36 Nulo
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