Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 07-11-2018

Data de publicação07 Novembro 2018
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 07 d e novemb ro de 2018 – 5
ANEXO
(a que se refere o inciso I do art. 6º do Decreto nº 47.528, de 6 de novembro de 2018)
FICHA CADASTRAL PARA PARTICIPAÇÃO NA REDE DO OBSERVATÓRIO DO TURISMO DE MINAS GERAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
Instituição:
CNPJ:
Endereço completo:
Cidade:
Telefone:
E-mail geral:
Autoridade Máxima da instituição:
Telefone:
E-mail:
*Gentileza encaminhar cópia do Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social da instituição junto à Ficha Cadastral
INDICAÇÃO DE MEMBROS
Membro Titular:
Cargo ocupado:
Telefone comercial: Telefone celular:
E-mail:
Membro Suplente:
Cargo ocupado:
Telefone comercial: Telefone celular:
E-mail:
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome:
Cargo ocupado:
Telefone:
E-mail:
ASSINATURA E CONFORMIDADE
Estou de acordo com as informações prestadas.
________________________________, ______ de _________________ de ______________.
Local Data
______________________________________________________________________
Assinatura da Autoridade Máxima da instituição (ou seu representante indicado)
DECRETO NE Nº 574, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$564.282.376,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$564.282.376,64 (quinhentos e sessenta e
quatro milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), indi-
cado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de
2018. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 853499/2017, rmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$40.101.869,00 (quarenta milhões cento e um
mil oitocentos e sessenta e nove reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$774.043,00
(setecentos e setenta e quatro mil e quarenta e três reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2018; 230º da Incondência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 574, de 6 de novembro de 2018)
(Registrado no Sia/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-45.1 19.597,00
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-45.1 523,00
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-45.1 519.256,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 40.101.869,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-45.1 283.400,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.10421208-4.603-0001-4490-0-10.1 12.500.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122044-4.090-0001-3390-0-10.1 80.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 199.270.689,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1 40.038.677,00
1916.28846702-7.030-0001-4690-0-48.1 11.000.000,00
1916.28846702-7.043-0001-4690-0-48.1 3.800.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302051-4.211-0001-3390-0-50.1 2.000.000,00
2011.10302051-4.212-0001-3390-0-50.1 3.000.000,00
2011.10302071-4.166-0001-3390-0-50.1 16.500.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 70.000,00
2091.18122701-2.417-0001-3190-0-52.1 70.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.269-0001-3390-0-10.3 83.500,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-71.1 4.046.195,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244114-4.312-0001-3340-1-56.1 142.000,00
4251.08244114-4.312-0001-4490-1-56.1 365.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1 53.270.954,44
4291.10302179-4.490-0001-4441-0-10.1 10.178.000,00
4291.10302179-4.491-0001-3341-1-10.1 118.109.280,00
4291.10302179-4.584-0001-3341-0-10.1 1.000,00
4291.10302183-4.492-0001-3390-0-10.1 1.270.611,20
4291.10305173-4.553-0001-3341-0-10.1 44.896.825,00
4291.10422179-4.578-0001-4490-0-10.1 2.455.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
4421.14422036-4.071-0001-4490-0-39.1 190.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 564.282.376,64
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-45.1 48.733,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.17451026-4.314-0001-4490-0-71.1 1.616.195,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.10421208-4.603-0001-3390-0-10.1 12.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3190-0-71.1 1.000.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122044-4.126-0001-3390-0-10.1 80.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1 79.432.012,00
1916.28844702-7.896-0001-4690-0-10.1 119.838.677,00
1916.28844702-7.896-0001-4690-0-48.1 54.838.677,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122051-2.028-0001-3390-0-50.1 3.900.000,00
2011.10122701-2.002-0001-3390-0-50.1 6.000.000,00
2011.10301051-4.260-0001-3390-1-50.1 7.400.000,00
2011.10302051-4.210-0001-3390-0-50.1 2.700.000,00
2011.10302071-4.165-0001-3390-0-50.1 1.500.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.417-0001-3190-0-60.1 70.000,00
2091.18541191-4.516-0001-3390-0-52.1 20.000,00
2091.18541191-4.519-0001-3390-0-52.1 25.000,00
2091.18541191-4.525-0001-3390-0-52.1 25.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.269-0001-3390-0-10.1 83.500,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571055-4.079-0001-3390-0-71.1 1.430.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1 507.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242179-4.485-0001-3390-0-10.1 3.050.000,00
4291.10242179-4.485-0001-4490-0-10.1 11.950.000,00
4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1 5.991.658,00
4291.10301192-4.531-0001-3341-0-10.1 35.278.842,00
4291.10301192-4.531-0001-4441-0-10.1 31.325.265,00
4291.10301192-4.532-0001-3341-0-10.1 3.313.249,00
4291.10302174-4.623-0001-4441-0-10.1 3.987.536,44
4291.10302180-4.375-0001-4490-0-10.1 38.300.000,00
4291.10302183-4.487-0001-3390-0-10.1 1.270.611,20
4291.10303175-4.484-0001-3341-1-10.1 16.066.716,00
4291.10303175-4.496-0001-3390-0-10.1 10.421.415,00
4291.10303175-4.496-0001-4441-0-10.1 1.543.278,00
4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1 67.683.100,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
4421.14422036-4.071-0001-3340-0-39.1 190.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 523.406.464,64
06 1162380 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/10/2018, a
disposição de ADENALVA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, MASP
391561-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Muni-
cipal de Matozinhos/Unidade SUS de Matozinhos, pelo período de
01/01/2017 até 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/10/2018, a
disposição de ARLINDO PEREIRA DA SILVA, MASP 384407-3,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de
Salto da Divisa/Unidade SUS de Salto da Divisa, pelo período de
01/01/2017 até 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/10/2018, a
disposição de ÁUREA DIAS DOS SANTOS, MASP 383159-1, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde, à Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2018 até 31/12/2018, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/08/2018, a
disposição de CARLOS EDUARDO RODRIGUES VALE, MASP
365746-7, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Contagem/Unidade SUS de Contagem, pelo período de
01/01/2017 até 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/10/2018,
a disposição de CICERO TADEU DE ARAÚJO, MASP 916279-3,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Centro de Hema-
tologia e Hemoterapia de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2018 até
31/12/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/10/2018,
a disposição de PAULO ROBERTO BATISTA, MASP 919910-0,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte/Unidade SUS de Belo Horizonte, pelo período de
01/01/2017 até 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/10/2018, a
disposição de STELA MARIA BITTENCOURT CAMILO, MASP
383121-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Muni-
cipal de Juiz de Fora/Unidade SUS de Juiz de Fora, pelo período de
01/01/2017 até 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para ocupar o cargo
de Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econô-
mico, em prorrogação, de 01/01/2018 até 31/12/2018, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES;1205455-7; ESPE-
CIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE III/B.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/10/2018,
a disposição de SONIA ELENA PRUDENTE DA SILVA, MASP
1165296-3, lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de
03/05/2018 a 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
designa, nos termos da Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977, e do
art. 5º do Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, os represen-
tantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Curador
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, para mandato de
2 anos:
Pelo Conselho Estadual de Saúde:
Titular: RENATO ALMEIDA DE BARROS;
Suplente: JOSÉ DO CARMO FONSECA.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELA-
ÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WANDER JOSÉ DE OLI-
VEIRA, MASP 1045387-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 CV1100580 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Rela-
ções Institucionais.
06 1162379 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
PORTARIA N. 02/2018
O TENENTE CORONEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, com
fulcro no artigo 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, e con-
siderando que:
I – O fornecedor JANDSON SILVA COSTA assumiu o compromisso
de realizar o transporte e a distribuição de água potável no município de
Itacarambi, referente ao Edital de Registro de Preços n. 234/2017, e de
acordo com a Ordem de Serviço n. 32 e a nota de empenho n. 1569.
II – Foi identicado, no entanto, que o veículo cadastrado pelo Con-
tratado não realizou as entregas nas exatas quantidades, prazos e locais
denidos na Ata de Registro de Preços.
III – Além disso, todas as medidas adotadas com vistas à regularização
do fato acima narrado restaram frustradas, vez que o Contratado não
realizou as entregas apuradas como faltantes.
IV - As irregularidades citadas, portanto, constituem descumprimento
contratual grave passíveis de sanção previstas no artigo 87 da Lei
Nacional n. 8.666/1993, em conformidade com o estabelecido na Cláu-
sula Décima Primeira da Ata.
RESOLVE:
a) Instaurar, com base na Lei Nacional n. 8.666/1993, na Lei Estadual n.
14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012, o competente PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO , objetivando apurar possível
violação ao estabelecido na Cláusula Nona, item 9.3.3, da Ata de Regis-
tro de Preços n. 03/2017 para, ao nal, sendo o caso, aplicar-se as san-
ções previstas no artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/1993, nos termos
do estabelecido na Cláusula Décima Primeira do referido Instrumento.
b) Noticar o Contratado, nos termos do disposto no artigo 40, §2º, do
Decreto Estadual n. 45.902/2012.
c) Determinar a publicação da presente Portaria no Diário Ocial.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018. (a) Alexandre Magno de
Oliveira, Ten CelPM, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete
Militar do Governador.
06 1162211 - 1

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