Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 01-11-2012

Data de publicação01 Novembro 2012
SeçãoDiário do Executivo
14 – quinta-fei ra, 01 de n ovembro de 2012 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
MaSP 1.173.726-9, Fábio de Jesus Santos, AGSE, I/A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 09/10/2012.
MaSP 752.721-1, Isabella Soares Mayrink, EPPGG, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/10/2012.
MaSP 1.213.968-9, Juliana de Ávila Ferreira, ASEDS, I/B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 17/10/2012.
MaSP 1.103.329-7, Luiz Mauro de Assis, ASP, I/B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 16/10/2012.
MaSP 371.438-3, Maria Cláudia Barreto Van Gysegem, GGOV, II/I,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
08/10/2012.
MaSP 1.128.016-1, Romus das Graças Bernardino, ASP, I/B, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 16/10/2012.
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Defesa Social
Lafayette de Andrada
RETIFICAÇÃO
RETIFICA o Ato de Anulação de Remoção a pedido referente ao
servidor:
MaSP 1.202.966-6, Sérgio Luís Ferreira dos Santos, ASP I/B, publi-
cado em 27/10/2012. Onde se lê: Sérgio Luís dos Santos. Leia-se: Sér-
gio Luís Ferreira dos Santos.
31 353518 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 036/2012
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do SS
4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores:
Barbacena
MaSP 902.898-6, Ana Maria Moreira, ANEDS, II/I, referente ao 5º
quinq.de exercício, a partir de 09/07/2012.
Belo Horizonte
MaSP 1.083.229-3, Alfredo Sobral Shimada, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012;
MaSP 1.080.166-0, Anderson Oliveira da Silva, ASP, I/B, referente ao
1º quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012;
MaSP 1.082.026-4, Melquisedeque Aguilar, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 02/07/2012;
MaSP 1.079.563-1, Robson Alves Costa, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012;
MaSP 1.104.088-8, Rone da Silva Oliveira, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
Contagem
MaSP 1.078.891-7, Adesio Romulo da Silva, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 30/06/2012;
MaSP 1.079.082-2, Marcio Antônio Pacheco, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 11/08/2012.
Ipaba
MaSP 1.079.815-5, Elizete Maria Silva Almeida Amorim, ASP, I/B,
referente ao 1º quinq.de exercício, a partir de 10/07/2012;
MaSP 1.105.274-3, Luís Carlos da Silva, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
Ipatinga
MaSP 1.105.761-9, Marcos Ferreira da Silva, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
Juiz de Fora
MaSP 1.172.004-2, Jaqueline Carla Gomes da Silva, ASP, I/B, referente
ao 1º quinq.de exercício, a partir de 18/09/2012.
Montes Claros
MaSP 1.106.799-8, Roberlúcio Costa da Silva, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
Pirapora
MaSP 1.106.991-1, Helder Soares Veloso, ASP, I/B,DAD-5, referente
ao 1º quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
Ribeirão das Neves
MaSP 357.422-5, Geraldo Magela Gonçalves, ASEDS, III/F, referente
ao 6º quinq.de exercício, a partir de 07/08/2012;
MaSP 905.788-6, Ronaldo Ferreira dos Santos, ASP, II/J, referente ao
5º quinq.de exercício, a partir de 05/07/2012.
São Joaquim de Bicas
MaSP 1.079.078-0, Ronaldo César Babeto, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 21/07/2012;
MaSP 1.079.908-8, Eliane Lopes Coelho, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
Uberlândia
MaSP 1.079.969-0, Inei Antunes Peres, ASP, I/B, referente ao 1º quinq.
de exercício, a partir de 29/06/2012.
Vespasiano
MaSP 1.105.295-8, Lúcio Antônio Silva, ASP, I/B, referente ao 1º
quinq.de exercício, a partir de 29/06/2012.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - ATO Nº 035/2012
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Barbacena
MaSP 902.898-6, Ana Maria Moreira, ANEDS, II/I, referente ao 5º
quinq.de exercício, a partir de 09/07/2012.
Belo Horizonte
MaSP 350.545-0, Juarez da Silva Brum, AEDS, IV/C, referente ao 8º
quinq.de exercício, a partir de 26/11/2011.
Ribeirão das Neves
MaSP 902.103-1, Eliana Dias de Freitas, ASEDS, II/E, referente ao 6º
quinq.de exercício, a partir de 16/07/2012.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 025/2012
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao servidor:
Ribeirão das Neves
MaSP 902.103-1, Eliana Dias de Freitas, a partir de 16/07/2012 refe-
rente ao cargo de ASEDS, II/E.
ANULAÇÃO - ATO Nº: 043 /2012
Teolo Otoni
ANULA NO ATO Nº040/2012 referente ao servidor:
MaSP: 905.731-6, Joao Germino Ramos dos Santos, ASP, II/J, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
12/10/2012, a pedido do servidor.
31 353676 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de
Defesa Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclu-
são da Corregedoria da SEDS na Sindicância Administrativa Discipli-
nar nº 059/2012, instaurada através da Portaria/SUAPI nº 085/2012,
publicada no Minas Gerais de 05/04/2012, em desfavor dos prestado-
res de serviços A.S.S., Masp: 1.211.056-5; C.Z.P., Masp: 1.211.111-8,
ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário e P.G.M.R.,
Masp: 1.079.201-8, ocupante do cargo de Assistente Executivo de
Defesa Social, todos lotados no Hospital Toxicômanos Padre Wilson
Vale da Costa, em Juiz de Fora/MG, decide pelo ARQUIVAMENTO,
por não ter sido comprovado cometimento de nenhum dos ilícitos admi-
nistrativos que lhes foram atribuídos e nem desvio de conduta praticado
pelos sindicados.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
31 353743 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
o servidor infra relacionado, cando o mesmo ciente da necessidade de
procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regu-
larizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1.175.388-6, Flávio Antônio da Encarnação, do cargo de provi-
mento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B,
a partir de 24/09/2012.
31 353534 - 1
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 3.480, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR GESTOR EXECUTOR
Município Componente I Componente II Componente III TOTAL
Governador Valadares R$ 312.768,00 R$ 450.810,54 R$ 316.992,45 R$ 1.080.570,99
Ipatinga R$ - R$ 59.443,32 R$ - R$ 59.443,32
Santo Antônio do Amparo R$ 241.768,00 R$ 249.693,39 R$ 388.246,48 R$ 879.707,87
Teólo Otoni R$ 430.957,62 R$ 220.659,42 R$ 189.599,81 R$ 841.216,85
Três Pontas R$ 97.736,00 R$ 98.728,32 R$ 86.324,26 R$ 282.788,58
Total R$ 1.083.229,62 R$ 1.079.334,99 R$ 981.163,00 R$ 3.143.727,61
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 3.480, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
RECURSO RETIDO NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Município Componente I Componente II Componente III TOTAL
Betim R$ 589.293,17 R$ 831.655,36 R$ 200.037,73 R$ 1.620.986,26
Caratinga R$ - R$ - R$ - R$ -
Cataguases R$ 66.019,62 R$ 74.025,89 R$ 74.024,89 R$ 214.070,40
Congonhas R$ 54.655,00 R$ 146.647,36 R$ 149.521,65 R$ 350.824,01
Conselheiro Lafaiete R$ 106.738,00 R$ 152.002,04 R$ 151.955,27 R$ 410.695,31
Coração de Jesus R$ 46.296,00 R$ 53.153,72 R$ 56.773,60 R$ 156.223,32
Frutal R$ 51.585,00 R$ 43.557,74 R$ 79.000,00 R$ 174.142,74
Iturama R$ - R$ - R$ 37.751,99 R$ 37.751,99
Ribeirão das Neves R$ 80.000,00 R$ 273.052,04 R$ 310.937,83 R$ 663.989,87
Salinas R$ - R$ - R$ 48.580,38 R$ 48.580,38
Total R$ 994.586,79 R$ 1.574.094,15 R$ 1.108.583,34 R$ 3.677.264,28
31 353705 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do art.44 da Resolução SES/MG Nº 3316 de 27 de Junho de
2012 divulga o resultado nal do Processo Seletivo Simplicado objeto da resolução supramencionada para as vagas publicadas no dia 28 de setem-
bro de 2012 no Órgão Ocial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”.
NOME PONTUAÇÃO
1ª ETAPA PONTUAÇÃO2ª
ETAPA TOTAL FINAL
DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 2 52,9 54,9
PRISCILA MOREIRA GOMES RODRIGUES 6 33 39
DALVA MARGARETH DAMAZIO 0 31,2 31,2
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
31 353420 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes graticações temporárias estratégicas:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Vânia Lacerda Macedo 665259-8 GTED-2 Responsável pela negociação e prestação de
contas da Diretoria de Recursos Federais. Projeto de Planejamento, Finanças e Geren-
ciamento Orçamentário do Sistema de Saúde.
Ary Carlos Cambraia Netto 1269551-6 GTED-3 Responsável pelo controle e revisão de todos
os contratos com fornecedores de medicamen-
tos e matérias médico-hospitalares.
Projeto de Planejamento, Finanças e Geren-
ciamento Orçamentário do Sistema de Saúde.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
31 353625 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.480, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a transferência de recurso nanceiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente à Portaria GM/MS nº
1.340/2012, para os municípios que nalizaram a execução da estratégia especial de cirurgias eletivas prevista para 2011, pela Portaria GM/MS nº
2.318/2011 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista
no inciso III, §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redene a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos,
que passará a contar com três componentes, com nanciamento especíco;
- a Portaria GM/MS nº 1.340, de 29 de junho de 2012, que Redene a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.202, de 18 de julho de 2012, que aprova a alocação de recursos nanceiros, da Portaria GM/MS nº 1.340, de 29
de junho de 2012, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais, para os anos de 2012-
2013 e dá outras providências;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a necessidade de otimizar a operacionalização do acesso cirurgias eletivas no âmbito do estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-SUS/MG; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.285, de 24 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a transferência dos recursos nanceiros referentes à Portaria GM/MS n° 1.340/2012, suspensos pelo art. 2º, §4º da Delibera-
ção CIB-SUS/MG nº 1.202/2012, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios que comprovaram a execução
da estratégia especial de cirurgias eletivas prevista para 2011, segundo a Portaria GM/MS nº 2.318/2011.
§1º O recurso de que trata o caput deste artigo será transferido em parcela única na competência outubro de 2012, mediante transferência fundo a
fundo.
§2º Os municípios que fazem jus a este recurso, conforme previsto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.202, estão relaciona-
dos no Anexo I desta Resolução.
§3º Os valores a serem repassados correspondem ao montante nanceiro R$ 3.143.727,61 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e
vinte e sete Reais e sessenta e um centavos), denido para os municípios com tetos retidos no Fundo Estadual, conforme pactuações regionais dos
recursos da Portaria nº 1.340/2012.
§4º Os valores a serem repassados correrão por conta das dotações orçamentárias n° 4291 10 302 002 4282 0001 334141 22.1 e 4291 10 302 002
4282 0001 334141 10.1.
Art. 2º Após pactuações microrregionais, o montante de R$ 3.677.264,28 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e qua-
tro reais e vinte e oito centavos), referente aos municípios que ainda não executaram integralmente os recursos de cirurgia eletiva previstos para o
exercício de 2011, permanecerá retido no Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme, discriminação por Componente prevista no Anexo II desta
Resolução.
Parágrafo Único. Do montante inicialmente retido no FES correspondente a R$ 8.556.695,73, permanece o saldo de R$ 1.735.703,84 (um milhão,
setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), que será objeto de revisão completa dos tetos nanceiros por gestor
executor e pactuações nas CIB Microrregionais/Comissão Intergestores Regional (CIR), para elaboração de Deliberação especíca a ser publicada
para vigência na competência novembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS-MG
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.286, DE 24 DE OUTUBRO DE
2012.
Inclui o item F, ao Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de
26 de dezembro de 2011, que aprova o nanciamento inicial da Rede de
Cegonha e o nanciamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
e considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências con-
forme normatização do Ministério da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 888, de 17 de agosto de 2011, que
aprova o desenho, a metodologia e a região de implantação da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências Macro Centro;
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que redene
as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Aten-
dimento (UPA 24 hs) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e
quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com
a Política nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.171, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre
o incentivo nanceiro de investimento para construção e ampliação no
âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h)
e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da rede de Atenção
às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às
Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.172, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre
o incentivo nanceiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas
da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacio-
nal de Atenção às Urgências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 26 de dezembro de 2011,
que aprova o nanciamento inicial da Rede de Cegonha e o nancia-
mento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas
Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 185ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 24 de outubro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º Fica acrescido o item F, ao Anexo III da Deliberação CIB-SUS/
MG n° 1.021, de 26 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único
desta Deliberação.
Parágrafo Único. Os leitos aprovados no item F do Anexo III da Delibe-
ração CIB-SUS/MG n° 1.021 de 2011, referem-se aos leitos em funcio-
namento nas Linhas de Cuidado Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) –
Unidades de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) e Acidente Vascular
Cerebral (AVC), nas instituições listadas.
Art. 2º Fica acrescido o art. 6º A, na Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.021, de 26 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A Os hospitais aprovados como Sala de Estabilização, con-
forme Anexo III e IV, receberão recurso equivalente ao Hospital de
Urgência Nível IV, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de
07 de dezembro de 2010, até a habilitação pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. Após habilitação como Sala de Estabilização os hos-
pitais passarão a receber a diferença entre o valor de custeio do Minis-
tério da Saúde e valor praticado, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
para os Hospitais de Urgência Nível IV, conforme Resolução SES nº
2.946, de 21 de setembro de 2011.”
Art.3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.286, DE
24 DE OUTUBRO DE 2012 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib)
30 353305 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº. 3488, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- o estabelecido na Instrução Normativa nº. 01/2002 do Tribunal de
Contas do Estado, que dispõe sobre a tomada de contas especial no
âmbito da administração direta e indireta, estadual e municipal; e
- art. 47 da Lei Complementar Estadual nº. 102/2008, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identicar possíveis responsáveis e quanticar eventuais
danos, em razão da omissão no dever de prestar contas, nos seguintes
convênios:
I – Convênio nº 126/2007, rmado com o Município de Araçuaí,
CNPJ 17.963.083/0001-17, em 31/08/2007, no valor histórico de R$
18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), conforme recomendado
pela Diretoria de Prestação de Contas, em 01/10/2012, por meio da
NOTA TÉCNICA/SES/SPF/GPC/CR/Nº 19/2012;
II – Convênio nº 377/2007, rmado com a Associação de Desenvolvi-
mento Comunitário do Mato Verde, com sede no município de Cora-
ção de Jesus, CNPJ 25.214.610/0001-19, no valor histórico de R$
21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), conforme recomendado
pela Diretoria de Prestação de Contas, em 04/10/2012, por meio da
NOTA TÉCNICA/SES/SPF/GPC/CR/Nº 15/2012;
III – Convênio nº 085/2008, rmado com o Conselho de Desenvolvi-
mento Comunitário de Sobradinho e de Comunidades Adjacentes, com
sede no município de Coração de Jesus, CNPJ 21.371.893/0001-51, no
valor histórico de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme recomen-
dado pela Diretoria de Prestação de Contas, em 31/08/2012, por meio
da NOTA TÉCNICA/SES/SPF/GPC/CR/Nº 11/2012;
IV – Convênio nº 820/2008, rmado com o Município de Santa Fé de
Minas, CNPJ 18.279.075/0001-19, no valor histórico de R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais), conforme recomendado pela Diretoria de Pres-
tação de Contas, em 31/08/2012, por meio da NOTA TÉCNICA/SES/
SPF/GPC/CR/Nº 18/2012.
Art. 2º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identicar possíveis responsáveis e quanticar even-
tuais danos, em razão da não aprovação da prestação de contas, no
Convênio nº 783/2009, rmado com a Associação Desportiva Astron
Vila Esporte Clube, com sede no município de Itacarambi, CNPJ
09.439.820/02001-59, no valor histórico de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), conforme recomendado pela Diretoria de Prestação de Con-
tas, em 31/08/2012, por meio da NOTA TÉCNICA/SES/SPF/DPC/Nº
020/2012.
Art. 3º A Tomada de Contas Especial será processada conforme dis-
posto pela Resolução SES nº436, de 01 de abril de 2004, e conduzida
pela Comissão de Tomada de Contas Especial constituída pela Resolu-
ção SES nº 3127 de 10 de fevereiro 2012.
Art. 4º A comissão ca, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vin-
culados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for
requerida.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro 2012.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
31 353332 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº3489 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Dene a dotação orçamentária para o exercício de 2012, referente ao
repasse do recurso nanceiro estadual para a implantação, custeio e/
ou manutenção das Unidades de Pronto Atendimento/UPA no Estado
de Minas Gerais, disposto na Resolução SES nº 2809, de 18 de maio
de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição Estadual e a Lei Estadual nº.
13.317, de 24 de setembro de 1999, e considerando:
- a Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, que estima as receitas e xa
as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orça-
mento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o
exercício 2012.
- a Resolução SES nº 2809, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre
a implantação e implementação das Unidades de Pronto Atendimento/
UPA e Salas de Estabilização/SE no Estado de Minas Gerais, conforme
Portaria GM/MS 1.020, de 13 de maio de 2009, e aprova os projetos de
incentivos a serem encaminhados ao Ministério da Saúde.
- o § 5º, do art. 3º da Resolução SES nº 2.884, de 20 de julho de 2011,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento
controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades
de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgên-
cia/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas; e
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o valor anual de R$2.963.212,50 (dois
milhões, novecentos e sessenta e três mil, duzentos e doze reais e cin-
quenta centavos) para implantação e de R$1.625.000,00 (Hum milhão
seiscentos e vinte e cinco mil reais) para custeio das UPAs Porte III,
para o exercício de 2012, que correrá à conta das dotações orçamentá-
rias: nº 4291 10 302 044 4638 0001 334141 10.1 E 4291 10 302 044
1175 0001 444142 10.1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
31 353321 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Comunica Falecimento do servidor: Masp. 375909-9, ERNANI
PEREIRA MAIA, ocorrido em 13/05/12.
31 353350 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3.483, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 2.956, de 21 de setem-
bro de 2011 e o Art. 1º da Resolução SES nº 3.098, de 31 de janeiro
de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DESAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição
prevista no inciso III, §1º, art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e considerando:
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que regula-
menta o atendimento as urgências e emergências;
- o art. 4º e anexo A da Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro
de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política
Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de

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