Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 14-06-2022

Data de publicação14 Junho 2022
SectionDiário do Executivo
6 – terça-fe ira, 14 de Junho d e 2022 diário do executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº29, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Direitos Difusos - Fundif, para o exercício de 2022.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art. 4º, da Lei nº 14.086, de 06 de dezembro
de 2001 e no art. 8º, III, da Lei Complementar 91, de 19 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º –Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Direitos Difusos – Fundif, referente ao exercício do ano 2022.
Art. 2º –Os recursos do Fundif serão aplicados observando os eixos prioritários apresentados no Anexo Único que integra esta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
RECEITAS
Receita Estimada - LOA 2022
Fonte / Origem da receita: Ação 4111 - Projetos Especiais de Recuperação de Danos
aos Direitos Difusos, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-
2023. Valor: R$ 3.700.067,00
Total receita prevista para o exercício de 2022 – R$ 3.700.067,00
DESPESAS
Despesas previstas - despesas doórgão público responsável pela execução de política de direitos difusos
OBJETO VALOR EIXO
Pagamento de diárias de viagens referentes à visitas de
monitoramento de convênios e parcerias, bem como
vistorias de projetos habilitados. R$ 4.500,00 Monitoramento de recursos do
Fundo
Desenvolvimento de um sistema complementar ao DAE,
pela Prodemge, com o intuito de proporcionar uma
maior rastreabilidade dos recursos destinados ao Fundif,
bem como as despesas de manutenção e hospedagem do
sistema.
R$ 100.000,00 Modernização Administrativa
Subtotal R$ 104.500,00
Despesas previstas -projetos dosmunicípios decretados situação de emergência em razão das chuvas
Reparação de bem ou direito difuso dos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública que tenham patrimônio artístico,
estético, histórico e/ou turístico atingidopor danos materiais, em decorrência das chuvas ocorridas no período de dezembro de 2021 ajaneiro de
2022.
OBJETO MUNICÍPIO VALOR (R$) EIXO
Reparação da Igreja Matriz de Santo Antônio Grão Mogol R$ 1.000.000,00
Reparação de danos causados a
bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Reparação do Prédio da Cadeia Velha Salinas R$ 300.000,00
Reparação de danos causados a
bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Subtotal R$ 1.300.000,00
TOTAL despesas previstas R$ 1.404.500,00
13 1648462 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º daLei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 01/06/2022,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora INGRID DE SOUZA SIQUEIRA,
MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 14/01/2021.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico datado de
01/06/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, a servidora ISABELA FALCI
BIZZO CASTELO, MASP 338.421-1, GEFAZ, em prorrogação, a
partir de 19/05/2022.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico, datado de
27/05/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora MARJORI
CECÍLIA JORGE RAMIRES PERROUD ALVES, MASP 669.074-7,
GEFAZ, em prorrogação, a partir de 17/05/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 28 de abril de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009279/2022-43
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009279/2022-43 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade em razão do não recolhimento da contribuição
previdenciária (servidor e patronal), nos períodos de outubro/2009 (21
dias), abril/2010 a junho/2011, agosto/2011 a abril/2015 e maio/2015
(10 dias), em que se encontrava em afastamento por motivo de Licença
para Tratar de Interesses Particulares - LIP, relativo ao servidor MASP
241.582-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009246/2022-61
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009246/2022-61 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade em razão do não recolhimento da contribuição
previdenciária (servidor e patronal), no período de 28/06/2014 a
19/06/2016, em que se encontrava em afastamento por motivo de
Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, relativo ao servidor
MASP 752.423-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003258/2022-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003258/2022-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente pela servidora
Masp 339.848-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 12/05/2022 (ID 46462964).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003834/2022-06
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003834/2022-06, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente pelo
servidor Masp 358.412-5 , que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo -
DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 11/05/2022 (ID 46360484).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009680/2021-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009680/2021-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
101.939-7, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 04/05/2022 (ID 45980677).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1500.01.0022421/2022-53
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1500.01.0022421/2022-53, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 47105099 e 47658226.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1648341 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Sedese n° 12/2020, que cria a Comissão de
Avaliação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, com interveniência da Secretaria
de Estado de Educação e a Federação de Esportes Estudantis de Minas
Gerais, qualicada como OSCIP nos termos da Lei 23.081/2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,no uso de suas atribuições legais, e, considerando as
disposições condas na Lei nº. 23.081 de 10/08/2018 e, também, na
Cláusula Décima do Termo de Parceria celebrado com a OscipFederação
de Esportes Estudantis de Minas Gerais, resolve:
Art. 1° - O inciso I e IVdo Art. 2° da Resolução Sedese 12/2020 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Para atender aos objetivos da presente Resolução ca
estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
(...)
I– Fernanda Alves Batista,representante indicada pelo OEP,que será
asupervisora do termo de parceriaMASP1.122.982-0;
IV – Deise Silva de Oliveira Nilles, MASP 752.317-8, representante
indicadapela Seplag;”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
13 1648477 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5574 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, e das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, e do e do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005 e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e das carreiras de Analista Fazendário de
Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica concedida progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Ocial de Serviços Operacionais, do Grupo
de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5574 de 13 de junho de 2022)
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
SITUAÇÃO
ANTERIOR SITUAÇÃO
ATUAL A PARTIR
Nível Grau Nível Grau
0667369/3 PEDRO RICARDO DE ALMEIDA E ALMEIDA AFRE II G II H 17/06/2022
0668772/7 FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA BARRAL AFRE II B II C 15/02/2022
0669215/6 ANDRE FREIRE ANTUNES AFRE II D II E 16/05/2022
0297238/8 RAFAEL SOUZA GOUVEA GEFAZ II D II E 12/06/2022
0669196/8 SONARA CHRISTIAN MELO MOREIRA GEFAZ II D II E 18/05/2022
0752399/6 NEIDE MARIA FERREIRA GEFAZ II C II D 17/06/2022
0752581/9 AMANDA RESENDE SANTOS GEFAZ II D II E 26/05/2022
0752650/2 MARCELO COTA DE OLIVEIRA GEFAZ II D II E 09/06/2022
0752918/3 PAULO HENRIQUE MACHADO GEFAZ I C I D 01/01/2022
0357827/5 IMACULADA MARIA SILVA AFAZ IV D IV E 31/05/2022
0360293/5 MARIA IMACULADA DE TOLEDO TFAZ IV D IV E 15/03/2022
0752197/4 SIMONE DE FREITAS RIBEIRO TFAZ IV A IV B 20/05/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº de 5574 de13 de junho 2022)
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
SITUAÇÃO
ANTERIOR SITUAÇÃO
ATUAL A PARTIR
Nível Grau Nível Grau
0352001/2 LUCIO DE SOUZA NOGUEIRA OSO V E V F 01/01/2022
13 1648481 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.180, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.541, 1.542, 1.544, 1.546, 1.548 e 1.550 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, passam
a vigorar com a seguinte redação:
1. (...)
(...) (...) (...) (...)
1.541 CANITOS (DEMAIS) ACIMA DE 5KG 8,25
1.542 CANITOS (REFEIÇÃO DIÁRIA) ACIMA DE 5KG 7,80
(...) (...) (...) (...)
1.544 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS) ACIMA DE 5KG 7,70
(...) (...) (...) (...)
1.546 MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS) ACIMA DE 5KG 8,13
(...) (...) (...) (...)
1.548 POP DOG ACIMA DE 5KG 6,98
(...) (...) (...) (...)
1.550 VITALCAN PRO ACIMA DE 5KG 12,26
(...) (...) (...) (...)
”.
Art. 2º – Os subitens 2.128, 2.285 e 2.286 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
2. (...)
(...) (...) (...) (...)
2.128 HULKCAT ATÉ 5KG 12,09
(...) (...) (...) (...)
2.285 FELLINA ACIMA DE 5KG 12,60
2.286 POP CAT ACIMA DE 5KG 9,80
(...) (...) (...) (...)
”.
Art. 3º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, ca acrescido dos subitens 1.552 a 1.555, com a seguinte redação:
1. (...)
(...) (...) (...) (...)
1.552 QUATREE SELECT ADULTOS ACIMA DE 5 KG 10,26
1.553 QUATREE SELECT FILHOTES ACIMA DE 5 KG 11,01
1.554 QUATREE SELECT ADULTOS ATÉ 5 KG 20,77
1.555 QUATREE SELECT FILHOTES ATÉ 5 KG 19,94
”.
Art. 4º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, ca acrescido dos subitens 2.288 a 2.292, com a seguinte redação:
2. (...)
(...) (...) (...) (...)
2.288 QUATREE SELECT GATOS ADULTOS ACIMA DE 5 KG 13,85
2.289 QUATREE SELECT GATOS CASTRADOS ACIMA DE 5 KG 14,18
2.290 QUATREE SELECT GATOS ADULTOS ATÉ 5 KG 22,77
2.291 QUATREE SELECT GATOS CASTRADOS ATÉ 5 KG 23,94
2.292 HULKCAT ACIMA DE 5 KG 6,12
”.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
13 1648336 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220613224900016.

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