Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 07-04-2020

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoDiário do Executivo
8 – terça-fe ira, 07 de abril d e 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Washington Weder Da Silva - 183472 Unaí
Willian Gonçalves De Lima - 547540 Unaí
Wilson Pereira Da Rocha – 201112 Unaí
Yasmin Cristina Da Silva Oliverio – 878800 Unaí
Raticar a transferência do Presídio de Unaí para o Presídio de
Paracatu:
Alex Barbalho Da Silva – 800365 Unaí
Amador Barbosa De Brito Filho – 164276 Unaí
Ana Lúcia Dos Santos – 799440 Unaí
Anderson Francisco Alves Flávio – 886033 Unaí
Antônia Valverde Dos Santos - 78169 Unaí
Antônio Carlos Barbosa Cesconetto - 878685 Unaí
Antônio Valter Ferreira Da Silva - 872850 Unaí
Artelino Pereira Dos Santos – 713015 Unaí
Brener Braga De Almeida - 689645 Unaí
Carlos Antônio Da Silva – 476672 Unaí
Carlos Eduardo Da Silva Marques – 857992 Unaí
Carlos Henrique De Araújo - 454805 Unaí
Carlos Santos Ferreira Silva - 714920 Unaí
Claro Júnior Nunes Brandão – 883042 Unaí
Damião Lima De Jesus – 643534 Unaí
Eddie Eamon Vieira Barbosa - 250192 Unaí
Elton Mateus Dos Santos – 769794 Unaí
Erinaldo Da Silva – 876789 Unaí
Fabrício Alves Teixeira – 864197 Unaí
Flávio Tarlei Da Silva – 851430 Unaí
Francisco Damião Correia De Menezes – 885729 Unaí
Gabriel Francisco Da Silva - 884449 Unaí
Igor Rodrigo De Souza Rosa - 868696 Unaí
Jailson Da Silva Santos – 829540 Unaí
Janaina Fonseca Da Rocha - 468175 Unaí
Jeferson Cardoso De Lima - 554374 Unaí
Jesiel Rodrigues Dos Reis - 738709 Unaí
João Antônio Vicente – 392810 Unaí
João Batista Teixeira Lima - 880311 Unaí
João Carlos Rodrigues Da Silva - 673767 Unaí
João Ricardo Assis Souza - 837839 Unaí
José Raimundo De Souza - 372437 Unaí
Kairo Kaike Aparecido Martins Rocha – 469385 Unaí
Kalber Aparecido Rodrigues Araújo – 729685 Unaí
Leandro De Souza Araújo – 878614 Unaí
Leandro Ferreira Da Conceição - 533170 Unaí
Leonardo Ferreira Passos - 141752 Unaí
Leonardo Martins Da Silva – 311220 Unaí
Leonardo Pereira De Oliveira - 732141 Unaí
Lucas Arara Da Cunha – 737402 Unaí
Luciclei Aparecido Gomes Duarte – 513315 Unaí
Luiz Ricardo De Sousa Santos - 666939 Unaí
Marcelino Nascimento De Amorim - 859791 Unaí
Márcio Geraldo De Jesus - 881467 Unaí
Maria Elizabete Avelar – 864391 Unaí
Mayron César De Sousa Campos - 837835 Unaí
Millena Vieira Vargas – 865095 Unaí
Mozart De Jesus Faria – 852309 Unaí
Neusa Nunes Monteiro De Andrade - 334880 Unaí
Pablo Oliveira Araújo – 774019 Unaí
Paulo Henrique Fernandes Da Silva - 680070 Unaí
Paulo Roberto Monteiro Benício - 819793 Unaí
Romilda Pereira Barbosa - 812680 Unaí
Ronaldo Barbosa De Sousa - 333203 Unaí
Roney Vieira De Souza – 811005 Unaí
Rosival Evangelista Dos Santos - 787228 Unaí
Thiago Vieira Soares – 871898 Unaí
Valdenice Alves Dos Santos - 41166 Unaí
Wanderson Ferreira Santos - 406068 Unaí
Washington Weder Da Silva - 183472 Unaí
Yasmin Cristina Da Silva Oliverio – 878800 Unaí
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
MATRÍCULAS:
Tornar sem efeito a autorização de matrícula do Presídio Regional de
Joinville SD Jackson dos Santos em Joinville - SC para a Penitenciária
de Uberaba - MG, publicado no Diário Ocial do dia 17.03.2020
Luiz Eduardo Cardoso da Silva - 385695 Uberaba – MG
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presidio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, para o
Centro De Detenção Provisória De Colatina - ES, por ordem judicial
datada de 04.12.2019:
Mark Antônio Sacramento Silva Junior - 861319 Itaguaçu – ES
Da Penitenciária Francisco Floriano De Paula, em Governador Valada-
res, para o Centro De Detenção Provisória De Viana II- ES, por ordem
judicial datada de 03.03.2020:
Jose Antônio Pompeu Junior - 47803 Cariacica – ES
Do Presidio Regional De Montes Claros, em Montes Claros, para a
Penitenciária De Iaras - SP, por ordem judicial datada de 07.11.2019:
Jocieldo Costa Coelho - 784895 São Manuel - SP
Do Presidio De Pouso Alegre, em Pouso Alegre, para o CPP De Cam-
pinas - SP, por ordem judicial datada de 22.09.2017:
Luciano Alves Vieira - 100424 Atibaia - SP
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendên-
cia de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, cam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2020.
Paulo Ribeiro dos Santos Júnior
Superintendente
06 1343231 - 1
ATO 00156/2020 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1239176-9, CARLOS GOMES DE FARIA FILHO, a partir da
data de publicação;
MASP: 1309310-9, DAN KAYNE DE ALMEIDA, em prorrogação;
MASP: 1378716-3, RICARDO DE OLIVEIRA, em prorrogação;
Belo Horizonte, 06 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1343047 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Cons-
tituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
ao servidor DYEIMES SILVA SOUZA, MASP: 1443178-7, nos autos
do procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recursos Hierárquicos
da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, em que opinou pela impro-
cedência do recurso interposto e, por conseguinte, sua exoneração.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
DYEIMES SILVA SOUZA, MASP: 1443178-7, lotado na Penitenciá-
ria Professor Aluizio Ignacio de Oliveira, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 02 de Abril de 2020
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1342921 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1175378.7 ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ASP III C IV A 21.03.2020
03 1342812 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 82, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0069427-36.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, para o Nível subsequente da carreira, com data retroativa
ao requerimento administrativo, 21 de dezembro de 2015, e as demais promoções deverão ocorrer a cada dois anos até que atinja o Nível para o qual
se exige a conclusão de curso superior.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
961206.0 LUIS FERNANDO ALVES PEREIRA AGSE III A IV A 21.12.2019
03 1342813 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 78, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0088740-80.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, procedendo à promoção para o nível
subsequente da carreira do autor, retroativo adata do requerimento administrativo, 26 de dezembro de 2016 e a partir daí efetivar as demais conces-
sões observando ao determinado no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017,Resolução SEAP N° 51, 04
de junho de 2018, publicada em 06 de junho de 2018, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira , concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorJilcarley Runo de Almeida, MASP: 1221845.9,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicialnº 0088740-80.2017.8.13.0686.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,03 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221845.9 JILCARLEY RUFINO DE ALMEIDA ASP I D II C 26.12.2016
1221845.9 JILCARLEY RUFINO DE ALMEIDA ASP II C III B 26.12.2018
03 1342809 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 79, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5163298-18.2016.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, promovido-o para o Nível IV, Grau
A, da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social, com a publicação retroativa a 03 de outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017, Resolução SEAP N° 016, 18
de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019,que dispõe sobre promoção e progressão na carreira , concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGeilson Menezes Pereira, MASP1085716.7,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicialnº 5163298-18.2016.8.13.0024.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,03 deabril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1085716.7 GEILSON MENEZES PEREIRA ASEDS I D IV A 03.10.2016
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1085716.7 GEILSON MENEZES PEREIRA ASEDS IV A IV B 03.10.2018
03 1342810 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 80, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 9078168.26.2015.813.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial,
condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-o noNível subsequente da car-
reira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 29 de abril de 2015, bem como conceda as demais promoções que
zer jus a cada dois anos, até atingir o Nível que exige a escolaridade que o autor possui, nos termos do art. 3º, II, doDecreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017,Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018, que
dispõe sobre promoção e progressão na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor-
Marcelo Mazala de Araujo, MASP:1099680.9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicialnº 9078168.26.2015.813.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,03 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
10996809.9 MARCELO MAZALA DE ARAUJO ASP I C II B 29.04.2015
1099680.9 MARCELO MAZALA DE ARAUJO ASP II B III A 29.04.2017
1099680.9 MARCELO MAZALA DE ARAUJO ASP III A IV A 29.04.2019
03 1342811 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 81, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0151942-56.2016.8.13.0301, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de Registro da Sentença em 23 de fevereiro de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolari-
dade adicional da parte autora, com vigência em 21 de março de 2016, contando interstício de dois em dois anos para cada promoção.
Resolve:
Art. 1°- Conceder a terceiraPromoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Expediente
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secre-
taria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cum-
primento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 02/2019, declara-
EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à servidora M.D.F.A, Masp
1.309.895-9. Belo Horizonte, 1º de abril de 2020.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças
06 1343157 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simpli-
cada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com decisão pelo
indeferimento:
1) José Oswaldo de Queiroz/Fazenda Bugio - Criação de bovinos, buba-
linos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Guar-
da-Mor/MG. Processo: 875/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1343092 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas:
1. Cerâmica Minas Bahia Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e casca-
lho - Espinosa/MG. PA/nº 1309/2020. 2. Catalão Indústria e Comércio
de Areia Eireli. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Buritizeiro e Pirapora/MG. PA/nº 1321/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1343209 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.548, DE 6 DE ABRIL 2020
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Nor-
mativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de
2016, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Esta-
dual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros titu-
lares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato
de dois anos, referente ao biênio 2020-2022, de acordo com o disposto
na Deliberação Copam nº 1.489, de 12 de agosto de 2019.
§1º – A presidência da CNR será exercida pelo Secretário Executivo
do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qua-
lidade, sendo substituído em suas faltas ou impedimentos por servidor
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema
–, por ele indicado.
§2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício
da Presidência da CNR:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200406235246018.

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