Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 09-05-2012

Data de publicação09 Maio 2012
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 09 de Maio d e 2012 – 19
Ato nº 834/2012 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo 10 da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de janeiro de
2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível III, Grau A, o
servidor ALESSANDRO SANTANA MARTINS, Masp n.º 1175633-5,
da Unidade de Ensino Superior de Frutal, a contar de 12/04/2012.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a seguinte servidora:
*Ato nº 821/2012 ISABEL CRISTINA DUTRA RIBEIRO, Masp n.º
0900261-9, Analista Universitário, Nível III, Grau C, da Faculdade de
Educação, referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/04/2012.
Ato nº 835/2012 CONCEDE ADICIONAL SOBRE A REMUNERA-
ÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS 30 ANOS, nos termos do
inciso VI, do artigo 31, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a servidora
ISABEL CRISTINA DUTRA RIBEIRO, Masp n.º 0900261-9, Analista
Universitário, Nível III, Grau C, da Faculdade de Educação, a contar
de 21/04/2012.
08 293848 - 1
ATO ASSINADO PELO MAGNÍFICO REITOR
PROF. DIJON MORAES JUNIOR
Ato nº 825/2012 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a servidora
ANDREZA BERNARDES DOS SANTOS CARVALHO CAÉ, Masp
n.º , para o cargo de provimento em comissão DAI 3 UM1100020, de
recrutamento AMPLO, da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
Ato nº 836/2012 REVOGA O ATO nº 645/2011, publicado em
08/04/2011, de graticação temporária estratégia GTEI-1 UM1100255,
referente a servidora PATRÍCIA MENDES VELLOSO DE OLIVEIRA,
Masp 1034070-1,da Reitoria, a partir de 08/05/2012.
Ato nº 833/2012 RETIFICA O ATO DE , nº 814/2012, publicado em
04/05/2012, referente a servidora SONIA MARIA CHAGAS, Masp nº
0614752-4, da Reitoria, onde se lê graticação temporária estratégia
GTEI-2 UM1100165, leia-se graticação temporária estratégia GTEI-2
UM1100172.
08 293856 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no “Minas Gerais” do dia 18/12/2008)
DELIBERAÇAO COPAM Nº 397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Onde se lê:
( )
“ANEXO ÚNICO
Composição da Comissão Paritária do Regional IEF Mata - Núcleo
Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade de Manhuaçu a que
se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 397, de 17 de dezembro
de 2008
( )
5) Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais
- FETAEMG
( )
Suplente: Ademilson Alvarena Teixeira”
Leia-se:
( )”
“ANEXO ÚNICO
Composição da Comissão Paritária do Regional IEF Mata - Núcleo
Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade de Manhuaçu a que
se refere o art. 1º da Deliberação COPAM n º 397, de 17 de dezem-
bro de 2008.
( )
5) Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais
- FETAEMG
( )”
Suplente: José Adenil Campos”
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ZM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação:
*Carolina Móveis Indústria e Comércio Ltda - Fabricação de móveis
de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com
pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA nº 17435/2011/001/2012 - Classe
5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ZM.
08 293664 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” do dia 15/04/2011, pág. 52)
Onde se lê:
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental URC/COPAM ZM, torna
público que solicitou através dos processos:
(...)
2) Licença Prévia e de Instalação Concomitantes:* ERG Mineração e
Comércio Ltda - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas
ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardó-
sias e quartzitos) - Saponito - Santa Bárbara do Tugúrio/MG - PA nº
07220/2009/002/2011 - Classe 3.
(...)
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que ERG Mineração e Comércio Ltda, através do processo n.º
07220/2009/002/2011 - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação para a atividade de Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento (exceto gra-
nitos, mármores, ardósias e quartzitos) – Saponito - Santa Bárbara do
Tugúrio/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
de Regularização Ambiental Zona da Mata - SUPRAM/ZM, das 08:00
hs às 16:00hs. Comunica que os interessados na Realização da Audi-
ência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Delibera-
ção Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência
de Regularização Ambiental Zona da Mata - SUPRAM/ZM, localizada
na Rodovia Ubá - Juiz de Fora, KM 02, Horto Florestal, CEP: 36500-
000 - Ubá/MG das 08:00h às 16:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Zona da Mata.
08 293670 - 1
A Comissão Paritária - COPA torna pública as DECISÕES determina-
das pela 32ª Reunião Ordinária da COPA de João Pinheiro realizada
no dia 04 de maio de 2012, às 09:00 horas na Faculdade Cidade de
João Pinheiro - Av. Zico Dornelas, 380 - Santa Cruz II - João Pinheiro/
MG, a saber: 4. Exame das Atas da 29ª RO de 13/12/2011 e 31ª RO
de 20/04/2012 - APROVADAS. 5. Processos Administrativos para
exame de Autorização para Intervenção Ambiental com supressão da
cobertura vegetal nativa com destoca: 5.1 Pedro Severino Botelho /
Fazenda Almas - Bonnópolis de Minas/MG - Área: 65,5000ha - PA
nº. 07020000555/11 - Apresentação: Núcleo de João Pinheiro - CON-
CEDIDA PARCIALMENTE COM MEDIDAS MITIGADORAS -
ÁREA: 47,0000ha - VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
5.2 Gerley Jose Nunes / Fazenda São Geraldo - Gleba 15 - João
Pinheiro/MG - Área: 18,0239ha - PA nº. 07020000241/11 - Apresenta-
ção: Núcleo de João Pinheiro - CONCEDIDA COM MEDIDAS MITI-
GADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.3 Ger-
ley Jose Nunes / Fazenda São Geraldo - Gleba 14 - João Pinheiro/MG
- Área: 108,8780ha - PA nº. 07020000242/11 - Apresentação: Núcleo
de João Pinheiro - CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS.
VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.4 Helmano de Deus
Vieira Junior e Outra/ Fazenda Vargem Bonita - João Pinheiro/MG -
Área: 40,3035ha - PA nº. 07020001285/11 - Apresentação: Núcleo de
João Pinheiro - CONCEDIDA PARCIALMENTE COM MEDIDAS
MITIGADORAS - AREA: 9,5000ha - VALIDADE: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES. 5.5 Etson da Costa Nogueira / Fazenda Planalto -
Brasilândia de Minas/MG - Área: 100,0000ha - PA nº. 07020000374/10
- Apresentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCEDIDA COM MEDI-
DAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES. 5.6 Erick Carbonari e Outra/ Fazenda Terra Alegre IV - Bra-
silândia de Minas/MG - Área: 63,0000ha - PA nº. 07020000627/11 -
Apresentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCEDIDA PARCIAL-
MENTE COM MEDIDAS MITIGADORAS - ÁREA: 55,6090ha
- VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.7 Southern Cone
Reorestamento e Exploração de Madeira LTDA/ Fazenda Boa Espe-
rança, Divinópolis - João Pinheiro /MG - Área: 335,5148ha - PA nº.
07020001040/11 - Apresentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCE-
DIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES. 5.8 Sebastião Marques de Oliveira / Fazenda Var-
gem Bonita de Baixo - João Pinheiro/MG - Área: 72,7200ha - PA nº.
07020000428/10 - Apresentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCE-
DIDA PARCIALMENTE COM MEDIDAS MITIGADORAS - ÁREA:
37,3453ha - VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.9 Lucio
Maria Macedo França / Fazenda Galiléia, Antiga Fazenda Meu Sertão
- Dom Bosco/MG - Área: 97,6215ha - PA nº. 07020001028/11 - Apre-
sentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCEDIDA PARCIALMENTE
COM MEDIDAS MITIGADORAS - ÀREA: 55,2915ha - VALIDADE:
24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.10 Eliane Silveira de Almeida /
Fazenda Jacarandá de Minas - João Pinheiro/MG - Área: 97,4030ha
- PA nº. 07020001385/11 - Apresentação: Núcleo de João Pinheiro -
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24
(VINTE E QUATRO) MESES. 5.11 Eli Resende / Fazenda Maravilha
- João Pinheiro/MG - Área: 60,0000ha - PA nº. 07020000010/11 - Apre-
sentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 6.
Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção
Ambiental em Área de Preservação Permanente - APP com supressão
de vegetação nativa: 6.1 Draga França e Vidal Ltda/Fazenda Catalão -
Brasilândia de Minas/MG - Área: 0,5700ha - PA nº. 07020000064/12
- Apresentação: Núcleo de João Pinheiro - CONCEDIDA COM MEDI-
DAS MITIGADORAS. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. (a) Afonso
Rodrigues Boaventura. Presidente da COPA de João Pinheiro/MG.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 354, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicado no “Minas Gerais” do dia 29/02/2008)
Onde se lê:
“Anexo Único
Composição nominal da URC/RP do COPAM a que se refere o art. 1º
da Deliberação COPAM nº 354, de 2008.
I - Representantes do Poder Público:
(...)
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
(...)
Titular: Guilherme de Oliveira Mendes
(...)”
Leia-se:
“Anexo Único
Composição nominal da URC/RP do COPAM a que se refere o art. 1º
da Deliberação COPAM nº 354, de 2008.
I - Representantes do Poder Público:
(...)
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
(...)
Titular: Bruno de Barros Ribeiro Oliveira
(...)”
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
do Conselho Estadual de Política Ambiental -URC/TM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *Embaré Indústrias Alimentícias S.A - Resfriamento e
distribuição de leite em instalações industriais - Coromandel/MG - PA
Nº 01936/2004/002/2012 - Classe 4. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretá-
rio de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel e Presidente da URC/TM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Companhia de Fiação e Tecidos Cedronorte - Fiação de
algodão, bras naturais e articiais, sem acabamento - Pirapora/ MG -
PA nº 00052/1982/010/2012. Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secre-
tário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável e Presidente da URC/NM.
08 293925 - 1
Deliberação Normativa COPAM Nº 175, de 08 de maio de 2012.
Dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada - AAI
como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos
empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772 ,de 8 de setembro de
1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Dele-
gada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº
44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II.
Considerando o disposto na Avaliação Ambiental Estratégica do Estado
de Minas Gerais para o tema geração de energia;
Considerando que a Avaliação Ambiental Integrada – AAI é um instru-
mento de planejamento e de gestão ambiental adequado a fazer parte
dos instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente;
Considerando que a AAI tem como sua unidade fundamental a bacia
hidrográca, de modo a orientar o planejamento e a gestão nesta área
geográca e permitir ao empreendedor e aos demais atores sociais a
visibilidade do conjunto de impactos decorrentes da instalação dos
empreendimentos hidroelétricos planejados, além da criação dos cená-
rios de curto, médio e longo prazo para a identicação de conitos e
potencialidades;
Considerando que a cumulatividade dos impactos referem-se à intera-
ção aditiva dessas alterações em um dado espaço ao longo do tempo e
que a sinergia é causada pela combinação de uma ou mais ações antró-
picas com outra(s) passada(s), presente(s) ou futura(s) potencializando
alterações ao meio ambiente;
Considerando que a AAI é um importante instrumento para aprimorar
a gestão de políticas públicas, em especial para a avaliação do conjunto
de impactos ambientais oriundos da instalação de novos empreendi-
mentos hidrelétricos no âmbito da bacia hidrográca, aliando o uso sus-
tentável dos recursos hídricos e ambientais, harmonizando a proteção
da natureza com o desenvolvimento social e econômico do Estado, res-
peitadas as vocações e peculiaridades regionais;
Considerando que dentre objetivos da AAI destacam-se o desenvol-
vimento de indicadores de sustentabilidade da bacia; delimitação das
áreas de fragilidade ambiental e de conitos, bem como as potenciali-
dades relacionadas aos aproveitamentos hidrelétricos; identicação de
diretrizes ambientais para a elaboração de Termos de Referência para
os estudos associados ao licenciamento ambiental de empreendimentos
de geração de energia hidráulica, bem como ações ambientais de cará-
ter mitigatório, de monitoramento e de compensação, que já podem ser
antevistas como de implementação necessária nas diferentes fases de
licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos previstos;
DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e Recursal do
COPAM:
Art. 1º Fica aprovada, como instrumento de planejamento e apoio à
Regularização Ambiental para implantação de novos empreendimentos
hidrelétricos, a Avaliação Ambiental Integrada – AAI, que poderá ser
elaborada em dois casos:
I – Por determinação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; ou
II – Por empreendedor ou empreendedores interessados.
§1º A elaboração da AAI será de responsabilidade dos
empreendedores.
§2º A Avaliação Ambiental Integrada aprovada por esta Deliberação
Normativa será implementada nas porções territoriais pertencentes às
bacias hidrográcas encontradas no Estado de Minas Gerais, sendo
elas: Doce, Grande, Jequitinhonha, Paranaíba, Paraíba do Sul, Pardo,
Piracicaba e Jaguari, São Francisco, Mucuri e São Mateus, sendo a Uni-
dade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH, con-
forme denição do Conselho estadual de Recursos Hídricos – CERH - a
unidade mínima para realização desta avaliação.
§3º Excepcionalmente, por decisão da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, poderão ser acei-
tas AAIs já realizadas sob orientação dessa Secretaria de bacias e sub-
bacias hidrográcas ou que atendam o Termo de Referência constante
no Anexo Único desta deliberação Normativa.
§4º A Avaliação Ambiental Integrada objetiva avaliar a situação
ambiental da bacia com os empreendimentos hidrelétricos implantados
e os potenciais barramentos, considerando:
I - seus efeitos sobre os recursos naturais e as populações humanas;
II - os usos atuais e potenciais dos recursos hídricos no horizonte atual e
futuro de planejamento, considerando a necessidade de compatibilizar a
geração de energia com a conservação da biodiversidade e manutenção
dos uxos gênicos;
III - a sociodiversidade e a tendência natural de desenvolvimento socio-
econômico da bacia, considerando ainda a legislação, planos setoriais
e dos compromissos internacionais assumidos pelos governos federal
e estadual.
§5º A Avaliação Ambiental Integrada é composta por diretrizes, concei-
tos, critério, mapas e estabelece cartas de vulnerabilidade e de potencia-
lidade socioambiental, e, ainda, outros produtos como mapas de indica-
dores de qualidade ambiental, de risco ambiental, de áreas prioritárias
para conservação, de áreas prioritárias para recuperação, e de zonas
temáticas, informando ao empreendedor todas as vulnerabilidades, fra-
gilidades e sensibilidades do local onde irá ser instalado o empreendi-
mento conforme disposto no Termo de Referência constante do Anexo
Único desta Deliberação Normativa.
§6º A Avaliação Ambiental Integrada é instrumento de caráter dinâmico
e considerará em sua elaboração informações constantes da base de
dados do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE, cuja gestão é de
responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável; Avaliação Ambiental Estratégica – AAE para
o setor de geração de energia hidrelétrica do Estado de Minas Gerais,
devendo incorporar em sua elaboração novas informações técnicas
oriundas de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e seus respectivos
Relatórios de Impacto Ambiental – EIA-RIMAS, de Relatórios de Con-
trole Ambiental – RCAS e de Planos de Controle Ambiental - PCAS
aprovados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente, de outros estu-
dos cientícos devidamente publicados, de informações constantes das
AAIs elaboradas diretamente pelo Setor Elétrico Brasileiro, de Planos
Diretores de Bacías Hidrográcas e de documentos públicos que pos-
sam complementar e integrar a avaliação em questão.
§ 7º A AAI se destina a subsidiar a elaboração de Termos de Referên-
cia dos estudos ambientais vinculados ao licenciamento ambiental de
empreendimentos hidrelétricos no Estado.
§ 8º A avaliação Ambiental Integrada deverá ser elaborada por equipe
técnica interdisciplinar conforme Termo de Referência constante no
Anexo Único desta Deliberação Normativa.
§ 9º - A Avaliação Ambiental Integrada poderá ser revista pelo empre-
endedor a pedido da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável - SEMAD a qualquer tempo, caso seja necessário
o pedido de complementação de informações ou esclarecimentos.
Art. 2º Os resultados da Avaliação Ambiental Integrada não substi-
tuem os estudos ambientais expressamente previstos nas legislações
Estadual e Federal vigente, necessários para o processo de licencia-
mento ambiental, onde se dene ou não a viabilidade ambiental de um
empreendimento.
§ 1º Empreendimento Hidrelétrico localizado em UPGRH em que esti-
ver sendo elaborada AAI e que a Licença Prévia ainda não tenha sido
concedida terá sua análise sobrestada até a apresentação da avaliação
para que eventuais adequações no escopo de seus estudos possam ser
realizadas.
§ 2º Empreendimento Hidrelétrico localizado em UPGRH em que esti-
ver sendo elaborada AAI e que a Licença Prévia já tenha sido con-
cedida deverá, após apresentação da avaliação, realizar eventuais ade-
quações no escopo de seu projeto que serão contemplados na Licença
de Instalação.
§ 3º Empreendimento Hidrelétrico localizado em UPGRH em que esti-
ver sendo elaborada AAI e que a Licença de Instalação já tenha sido
concedida deverá, após a apresentação da AAI, incorporar eventuais
adequações no escopo de seus estudos e projetos para que sejam imple-
mentadas durante a fase de instalação e/ou operação.
Art. 3º A Avaliação Ambiental Integrada é documento público e cará
permanentemente disponível para consulta, para todo e qualquer inte-
ressado, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, em todas as unidades dos órgãos que integram
o Sisema e na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
estando, ainda disponível na rede mundial de computadores.
Art. 4º A Avaliação Ambiental Integrada será apresentada à sociedade
por meio de reunião da respectiva Unidade Regional Colegiada do
Copam.
Art. 5º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2012.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM
Anexo Único
(a que se refere a Deliberação Normativa
Nº 175, de 08 de maio de 2012.)
Termo de Referencia para Avaliação Ambiental Integrada
1) Informações sobre abrangência espacial e temporal da bacia
2) Cenários
Para a elaboração dos estudos de AAI deverão ser considerados diferen-
tes cenários temporais, considerando os empreendimentos existentes,
estágios de estudo e etapas de licenciamento e implantação. Os cenários
estabelecidos para este estudo são os seguintes:
* 2.1 Cenário Atual (referenciar o ano do estudo)
A conguração com os aproveitamentos, contemplando os empreendi-
mentos em operação, considerando o estágio atual do desenvolvimento
socioeconômico, incluído os usos e impactos existentes.
* 2.2 Cenário médio prazo (referenciar o ano do período)
Considera o cenário atual adicionando os empreendimentos hidrelé-
tricos a serem instalados e em instalação, que tenham Projeto Básico
ACEITO pela ANEEL e/ou processos de Licença Prévia ou de Insta-
lação formalizados junto ao órgão ambiental, vendo-se o desenvolvi-
mento socioeconômico previsto para os próximos cinco a dez anos.
* 2.3 Cenário Longo Prazo (referenciar o ano do período)
Considera-se o cenário anterior (de médio prazo) acrescentando a este,
o inventário aprovado, o eventual potencial hidrelétrico remanescente
e o desenvolvimento socioeconômico para os próximos vinte a vinte
e cinco anos.
3) Normas e Legislação aplicáveis
Na elaboração da AAI deverão ser considerados a Constituição Fede-
ral, a legislação em vigor (federal, estadual e municipal), bem como as
Áreas Prioritárias para a Conservação, Unidades de Conservação exis-
tentes, ocorrência de terras indígenas, presença de comunidades tradi-
cionais, utilização sustentável e a repartição de benefícios da biodiver-
sidade brasileira, as convenções internacionais assinadas pelo Brasil,
referentes à utilização, proteção e conservação dos recursos naturais, ao
uso e ocupação do solo, recursos hídricos e energéticos.
4) Estudos de Referência
Para elaboração do presente estudo poderão ser considerados os seguin-
tes documentos:
* estudos realizados para a região compatíveis com o objetivo do estudo
ou que possam integrar/complementar este estudo;
* as bases de informações disponíveis nos vários órgãos técnicos
no âmbito federal, estadual e municipal que atuam na área de meio
ambiente, recursos naturais, recursos hídricos, energia e planejamento,
bem como os dados disponíveis publicados nos países que integram
a bacia;
* os estudos de inventário, viabilidade, ambientais e projetos básicos
dos aproveitamentos hidrelétricos em planejamento, planejados, em
construção e em operação e outras bases de informação;
* planos setoriais ou estruturantes de desenvolvimento estaduais ou
federais para a região;
* a Avaliação Ambiental Estratégica - AAE - do Estado de Minas Gerais
para implantação de empreendimentos hidrelétricos;
* o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE - do Estado de Minas
Gerais;
* a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia elaborada pela EPE,
quando houver.
* os Estudos Ambientais, Planos de Controle Ambiental e relatórios
comprobatórios da implementação de programas ambientais de empre-
endimentos de geração de energia elétrica situados na bacia estudada,
aprovados pela Supram.
* Plano Diretor da Bacia Hidrográca, quando houver
5) Base de dados
A Avaliação Ambiental Integrada é instrumento de caráter dinâmico
e considerará em sua elaboração informações constantes da base de
dados do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE, cuja gestão é de
responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável; Avaliação Ambiental Estratégica – AAE para
o setor de geração de energia hidrelétrica do Estado de Minas Gerais,
devendo incorporar em sua elaboração novas informações técnicas
oriundas de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e seus respectivos
Relatórios de Impacto Ambiental – EIA-RIMAS, de Relatórios de Con-
trole Ambiental – RCAS e de Planos de Controle Ambiental - PCAS
aprovados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente, de outros estu-
dos cientícos devidamente publicados, de informações constantes das
AAIs elaboradas diretamente pelo Setor Elétrico Brasileiro, de Planos
Diretores de Bacías Hidrográcas e de documentos públicos que pos-
sam complementar e integrar a avaliação em questão.
6) Estrutura Metodológica
As atividades a serem desenvolvidas integram uma estrutura metodo-
lógica com os seguintes componentes principais (Tabela1): caracteri-
zação, avaliação ambiental distribuída, conitos, Avaliação Ambiental
Integrada e produtos.
1. Caracterização da Bacia
Identicação das principais características ambientais, econômicas e
sociais da bacia
2. Avaliação Ambiental Distribuída
Identicação dos indicadores e caracterização dos efeitos ambientais
por empreendimento
3. Avaliação Ambiental Integrada
Avaliar efeitos cumulativos e sinérgicos resultante dos impactos
ambientais ocasionados pelo conjunto dos aproveitamentos hidrelétri-
cos em planejamento, construção e operação.
4. Produto
Recomendações para subsidiar futuros estudos ambientais e a imple-
mentação de empreendimentos
7) Caracterização
A caracterização deve ser entendida como a identicação no espaço e
no tempo dos principais aspectos socioambientais que permitem uma
visão abrangente dos efeitos cumulativos e sinérgicos dos aproveita-
mentos hidrelétricos e dos principais usos de recursos hídricos e do
solo na bacia. Essa caracterização visa obter um panorama geral da
bacia, de modo a permitir a identicação e espacialização dos elemen-
tos que mais se destacam na situação atual, bem como suas tendências
evolutivas, tais como:
* as potencialidades da bacia: a base de recursos naturais; as principais
atividades socioeconômicas associadas; as tendências de desenvolvi-
mento dos setores produtivos; os usos dos recursos hídricos e do solo;
aspectos cênicos e turísticos (cachoeiras, cânions, corredeiras, cavida-
des naturais e outros aspectos relevantes da paisagem); e os principais
conitos entre os usos; e
* os espaços de gestão ambiental: as áreas mais preservadas com vege-
tação original; as áreas frágeis; as áreas degradadas; e as áreas priori-
tárias para conservação da biodiversidade, identicadas pelo PROBIO/
MMA, entidades vinculadas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, em função da presença de
espécies endêmicas, ameaçadas de extinção as áreas com restrições de
uso.
8) Informações
A forma de apresentação das informações deverá seguir as disposições
abaixo:
Fonte de dados: Os estudos a seguir especicados serão desenvolvidos
com base em informações secundárias disponíveis, preferencialmente o
ZEE e outras fontes (bancos de dados ociais, universidades, centros de
pesquisas, entre outros). Os temas que não dispuserem de informações
sucientes e se referirem aos aspectos indispensáveis para o desenvol-
vimento dos estudos, poderão ser objeto de aferição por meio de ima-
gens de satélite, fotos aéreas existentes ou outros métodos disponíveis.
Escala: As variáveis e parâmetros que permitem a caracterização
ambiental variam no tempo e no espaço numa bacia hidrográca. Para
identicação dos aspectos ambientais e sua visão integrada é necessário
estabelecer uma escala apropriada para uma representação que englobe
a maioria dos indicadores.
A escala de estudo deverá permitir uma visão de conjunto dos apro-
veitamentos objeto da análise. Poderão ser utilizadas escalas diferentes
destas para a análise temática e aspectos relevantes, a partir das cartas
ociais disponíveis, que subsidiarão uma visão de conjunto. Os dados e
informações deverão ser compatíveis com a escala do estudo, devendo
ser elaborados mapas temáticos, na escala adequada, para os aspectos
socioambientais relevantes e de avaliação local.
Neste sentido a escala a ser adotada para representação das informações
ambientais deve ser preferencialmente de 1:250.000 para uma visão de
conjunto da bacia.
As informações espacializadas devem ser compatibilizadas no sistema
de informações geográcas e associadas a um banco de dados. A seguir,
são destacados os principais aspectos, que devem ser analisados, e não
apenas descritos, dentro de uma visão integrada dos processos que
envolvem o ecossistema.
8.1) Caracterização dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos
Os principais aspectos que podem ser identicados quanto aos recursos
hídricos e aos ecossistemas aquáticos são:
a) caracterização física da bacia e suas variáveis principais;
b) características hidrológicas média, sazonalidade e extremos: precipi-
tação, características climáticas, evapotranspiração, escoamento: médio,
máximo e mínimo; disponibilidade hídrica supercial e subterrânea;
c) qualidade das águas superciais;
d) características hidrogeológicas (aqüíferos);
e) distribuição dos aqüíferos termais;
f) usos dos recursos hídricos por sub-bacia, usos consuntivos e não-
consuntivos, estimativa das demandas;
g) vegetação marginal e seu estágio de conservação, ocorrência de
macrótas; e
h) estudos sobre a ictiofauna considerando os aspectos ecológicos de
suporte para manutenção das espécies na bacia, existência de espécies
de peixes migratórios, com informações sobre rotas preferenciais de
migração e barreiras naturais.
8.2) Caracterização do meio físico e dos ecossistemas terrestres
A caracterização do meio físico e dos ecossistemas terrestres poderá
contemplar:
a) as unidades geológicas e geomorfológicas, identicando a dinâmica
supercial da bacia, suas principais feições, grau de estabilidade e suas
formas erosivas e deposicionais;
b) caracterização do solo da bacia, descrevendo a aptidão agrícola e
silvicultural e diferentes tipos e níveis de suscetibilidade à erosão e uso
do solo;
c) caracterização da fauna e ora de áreas representativas da bacia, des-
tacando os aspectos relevantes relacionados à biodiversidade, as dife-
rentes formações vegetais e demais ecossistemas presentes, seus esta-
dos de conservação e os componentes mais comumente afetados por
aproveitamentos hidrelétricos;
d) unidades de conservação e demais áreas protegidas por legislação
especíca; e
e) uso e ocupação dos solos.
8.3) Caracterização socioeconômica e cultural
A caracterização socioeconômica e cultural da bacia poderá
contemplar:
a) demograa (distribuição populacional, taxa de crescimento, breve
histórico da ocupação territorial urbana e rural), migração, etc;
b) patrimônios históricos, culturais e arqueológicos;
c) comunidades indígenas e populações tradicionais;
d) potencial turístico das atividades que de alguma forma estão ligadas
aos recursos hídricos;
e) infra-estrutura de saneamento, incluindo abastecimentos de água,
esgotamento sanitário, drenagem urbana e controle de inundações,
coleta e disposição nal de resíduos que interram nos recursos
hídricos;
f) condições gerais de saúde, com ênfase para as enfermidades rela-
cionadas à transmissão por via hídrica e devidas às condições de
saneamento básico e acesso à atendimento médico em seus diferen-
tes níveis;
g) estrutura fundiária de acordo com dados do IBGE, identicação de
assentamentos rurais consolidados; atendimento de energia elétrica;
municípios polarizadores, núcleos urbanos ribeirinhos consolidados;
h) agentes sociais que atuam na bacia (movimentos sociais, organiza-
ções não-governamentais, associações, etc);
i) principais atividades econômicas, urbana e rural, extrativismo,

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