Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 25-05-2017

Data de publicação25 Maio 2017
SeçãoDiário do Executivo
18 – quinta-fei ra, 25 de M aio de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ref. ao 3º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 4º quinq. de exercí-
cio, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 01/06/2017.
Santa Luzia - E.E. Geraldo Teixeira da Costa – 10596, MaSP 354136-4,
Daniele Regina Santos Duarte Santiago, PEB2M, 1º cargo, por 01 mês,
ref. ao 3º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 4º quinq. de exercí-
cio, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 29/06/2017.
MaSP 824994-8, Patrícia Maria Melo Ferreira, PEB1H, 1º cargo, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, por 03 meses, ref. ao 5º quinq. de
exercício, a partir de 18/06/2017.
24 965399 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo n° 35.713
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 277/2017
Aprovado em 02.5.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental e do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela
Escola Municipal Jair Gualberto da Rocha, no município de Matipó.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental e do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrados pela Escola Municipal Jair Gualberto da Rocha, no municí-
pio de Matipó, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE convalidar dos atos escolares praticados a descoberto na
EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais), a partir de 04.3.2011.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 38.982
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 279/2017
Aprovado em 02.5.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora Sociedade de Ensino
Pilares de Jaíba Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos nais) ministrado pelo Colégio Pilares, no município de Jaíba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao recredenciamento da entidade mantenedora Sociedade de
Ensino Pilares de Jaíba Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais) ministrado pelo
Colégio Pilares, no município de Jaíba, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 33.254
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 285/2017
Aprovado em 02.5.2017
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Centro Edu-
cacional BJ Ltda, mantenedora do Centro Educacional Cataguases, no
município de Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente à solicitação de prorrogação do prazo de recredenciamento
da entidade Centro Educacional BJ Ltda, mantenedora do Centro Edu-
cacional Cataguases, no município de Cataguases, pelo período de
08.02.2017 a 08.02.2018.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 38.793
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 298/2017
Aprovado em 02.5.2017
Recredenciamento da entidade Colégio Nova Dimensão Ltda – ME,
mantenedora do Colégio Nova Dimensão, no município de Ibiá.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda armativamente ao
recredenciamento da entidade Colégio Nova Dimensão Ltda – ME,
no município de Ibiá, pelo prazo de 04 (quatro) anos, mantenedora do
Colégio Nova Dimensão.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 39.061
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 301/2017
Aprovado em 03.5.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Rio Pardo de Minas – APAE e reconhe-
cimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Pedagógico de Educação Especial Mundo Encantado, no município de
Rio Pardo de Minas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao recredenciamento da entidade mantenedora Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pardo de Minas e se mani-
feste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Centro Pedagógico de Educação Especial
Mundo Encantado, no município de Rio Pardo de Minas, localizado
na Praça Getúlio Vargas, 163, no centro da cidade, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos esco-
lares praticados a descoberto, a partir de 23.6.2015.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 36.999
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 303/2017
Aprovado em 03.5.2017
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos ini-
ciais) ministrado pela Escola Municipal Leila Maria Lopes Fischer, do
município de São José da Lapa.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos ini-
ciais) ministrado pela Escola Municipal Leila Maria Lopes Fischer,
situada na Av. Ingrácio Marques Siqueira, 1380, Bairro D. Pedro I, no
município de São José da Lapa, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Cabe à SEE determinar providências para convalidação dos atos esco-
lares praticados a descoberto, a partir de 20.4.2013.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.895
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 305/2017
Aprovado em 03.5.2017
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso de Educa-
ção de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) minis-
trado pela Escola Municipal Dr. Antônio Ribeiro, do município de
Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente ao pedido de renovação do reconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Dr. Antônio Ribeiro, situada na Rua
Professor José Botelho Filho nº 554, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
no município de Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.674
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 307/2017
Aprovado em 03.5.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado por escolas municipais de Ponto dos Volantes.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Funda-
mental (anos iniciais) ministrado pelas escolas municipais abaixo rela-
cionadas, localizadas na zona rural do município de Ponto dos Volantes,
pelo prazo de 05 (cinco) anos:
- Escola Municipal Antônio Rodrigues de Andrade, localizada no Povo-
ado do Córrego Seco;
- Escola Municipal Antônio Gomes, localizada na Fazenda Córrego
dos Verdes;
- Escola Municipal Cônego Carlos, localizada na Fazenda Pilões;
- Escola Municipal Judite Alves Sicupira, localizada na Fazenda São
Joanico;
- Escola Municipal João Azevedo Júnior, localizada na Fazenda
Travessão.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.021
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 309/2017
Aprovado em 03.5.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora do Instituto Educa-
cional Raio de Luz Luciana Aparecida Santos, no município de Serra
Azul de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho respondaarmativamen-
teao pedido derecredenciamento da entidade Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais – APAE, mantenedora do Instituto Educacional
Raio de Luz Luciana Aparecida Santos, sediada na Rua Vereador José
Lacordério, 73, Centro, no município de Serra Azul de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.595
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 310/2017
Aprovado em 03.5.2017
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Pequeno Príncipe, no município de
Espinosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Pequeno Príncipe, locali-
zada a Rua da Imprensa, s/nº, Centro, no município de Espinosa, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos esco-
lares praticados a descoberto, a partir de 06.12.2014.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 21.621
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 312/2017
Aprovado em 02.5.2017
Recredenciamento da entidade Cooperativa de Ensino de Santa Vitória
Ltda, mantenedora do Centro Educacional de Santa Vitória – CESV, no
município de Santa Vitória.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda armativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade Cooperativa de Ensino de
Santa Vitória Ltda, mantenedora do Centro Educacional de Santa Vitó-
ria – CESV, sediada no município de Santa Vitória, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 39.513
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 313/2017
Aprovado em 03.5.2017
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Igreja Evangé-
lica de Jesus Vida Plena e da autorização de funcionamento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Vida
Plena, no município de Pedro Leopoldo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Igreja
Evangélica de Jesus Vida Plena e da autorização de funcionamento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Edu-
cacional Vida Plena, de Pedro Leopoldo, pelo período de 07.4.2016 a
31.12.2017.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.785
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 317/2017
Aprovado em 03.5.2017
Renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal Dioneta Batista de Freitas, no município de Nova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente à renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal Dioneta Batista de Freitas, no município de Nova Serrana,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 35.023
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 322/2017
Aprovado em 03.5.2017
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Lápis de Cor Ltda,
mantenedora do Centro Educacional Lápis de Cor, no município de
Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Lápis de
Cor Ltda., mantenedora do Centro Educacional Lápis de Cor, no muni-
cípio de Araguari, localizada na Rua Paraguai, 48, Bairro Maria Eugê-
nia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
Relatório dos processos aprovados durante o mês de março de 2017.
Rel. Cons. Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
41.810 - Credenciamento da entidade mantenedora Gilberto Britto
Construções Assessoria & Consultoria Imobiliária EIRELI – ME e
autorização de funcionamento da Escola Técnica Britto Consultoria
& Negócios, com o Curso Técnico em Transações Imobiliárias, desta
Capital.
32.853 - Reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação de
reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Tiradentes da PMMG
– Unidade de Betim.
38.325 - Do prazo de recredenciamento da entidade Instituto Palmares
de Educação Global Ltda. e renovação de reconhecimento do Ensino
Médio, do Colégio Maximus, desta Capital.
40.408 - Alteração societária, recredenciamento da entidade Cursos
Apogeu de Juiz de Fora EIRELI e renovação de reconhecimento do
Ensino Médio, do Colégio Apogeu, de Juiz de Fora.
41.375 - Autorização de funcionamento do Curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, do Centro Téc-
nico de Educação Prossional – CENTEP, de Além Paraíba.
41.167 - Reconhecimento do Ensino Médio, do Instituto de Educação
e Saber, de Mercês.
33.113 - Renovação de reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Destaque, de Várzea da Palma.
41.380 - Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfer-
magem, do CETEC – Centro Tecnológico de Lavras, de Lavras, man-
tido pela entidade Centro Tecnológico de Lavras Ltda. – ME.
38.157 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Agrope-
cuária, integrado ao Ensino Médio, em regime de alternância, da Escola
Família Agroecológica de Araçuaí, de Araçuaí.
41.836 - Credenciamento da entidade mantenedora ETEMG – Escola
Técnica de Minas Gerais Ltda. – ME e autorização de funcionamento
da ETEMG – Escola Técnica de Minas Gerais, de Pouso Alegre, com o
Curso Técnico em Transações Imobiliárias.
33.254 - Prorrogação do prazo de recredenciamento da entidade Centro
Educacional MJ Ltda., mantenedora do Centro Educacional Catagua-
ses, de Cataguases.
41.164 - Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Potência
Cursos Prossionalizantes Ltda. – ME e reconhecimento do Curso Téc-
nico em Manutenção Automotiva, do Instituto Potência, de Barbacena.
41.171 - Autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Even-
tos, em Podologia e em Redes de Computadores, do CEM – Centro
Educacional de Manhuaçu, de Manhuaçu.
30.532 - Recredenciamento da entidade PROES – Escola Prossiona-
lizante Educare Ltda. – ME, mantenedora da Escola Cursos Prossio-
nalizantes Educar e Saúde, de São João Evangelista.
41.716 - Alteração societária nas entidades Colégio Educar Ervália
Ltda. – ME, mantenedora do Ensino Fundamental e na Sociedade Edu-
cacional Frederico Vieira Ltda. – ME, mantenedora do Ensino Médio,
do Colégio Educar, de Ervália.
41.156 - Reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária, inte-
grado ao Ensino Médio, em regime de alternância, da Escola Família
Agrícola de Camões, de Sem Peixe.
36.210 - Recredenciamento da entidade mantenedora Associação
Escola Família Agrícola da Região do Vale São Francisco e renovação
de reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao
Ensino Médio, em regime de alternância, da Escola Família Agrícola
Tabocal, de São Francisco.
33.987 - Recredenciamento da mantenedora e renovação de reconhe-
cimento do Ensino Médio, do CEWA – Centro Educacional Wanderley
Arruda, de Dores de Campos.
38.657 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Prótese
Dentária, da Escola Técnica Egídio José da Silva, de Teólo Otoni.
Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim
38.605 - Recredenciamento da entidade Escola Garatuja Ltda. – ME,
mantenedora da Escola Ofcina do Saber – Ensino Fundamental e
Ensino Médio, de Carangola.
34.187 - Alteração societária e recredenciamento da entidade Melgaço
& Melgaço Cursos Ltda., mantenedora da Impacto – Escola de Saúde,
de Lavras.
39.721 - Recredenciamento da entidade Colégio Técnico Araguari
Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Técnico Araguari, de Araguari.
38.810 - Alteração do quadro dos sócios quotistas da entidade mante-
nedora Instituto de Educação Prossional do Triângulo Ltda. – ME e
recredenciamento da mantenedora, do Centro Educacional Promove,
de Uberlândia.
32.859 - Comunicação de alteração societária na entidade Colégio Mil-
lenium Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Millenium – Ensino Fun-
damental e Ensino Médio, de Três Marias.
39.240 - Recredenciamento da entidade mantenedora, do CETEC –
Colégio Educacional de Montes Claros, de Montes Claros.
38.697 - Alteração societária, recredenciamento da entidade Escola
Politécnica Belo Horizonte – EIRELI e autorização de funcionamento
do Curso Técnico em Enfermagem, da POLITEC BH – Escola Politéc-
nica Belo Horizonte, desta Capital.
40.544 - Autorização de funcionamento, na modalidade EaD – Educa-
ção a Distância, dos Cursos Técnicos em Segurança do Trabalho, em
Meio Ambiente e em Química, do IEB – Instituto Educacional Belo
Horizonte, desta Capital.
38.660 - Renovação de reconhecimento do Ensino Médio, da Escola
Crescer, de Igarapé.
41.105 - Reconhecimento do Ensino Médio, do Centro Educacional de
Águas Formosas, de Águas Formosas.
41.070 - Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Nossa Senhora
do Carmo, de Juiz de Fora.
39.443 - Mudança de mantenedora do Colégio CRA, de Alfenas.
33.394 - Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, da
Escola de Saúde Antonina Neves, de São João Del Rei.
33.715 - Recredenciamento da entidade mantenedora, da Escola Cristã
Verbo Vivo, de São Joaquim de Bicas.
41.838 - Autorização de funcionamento dos Cursos de Especializações
Técnicas de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica e em Enferma-
gem do Trabalho, do Colégio CECON Barbacena, de Barbacena.
38.479 - Renovação de reconhecimento de Cursos Técnicos de Nível
Médio, do Colégio Doctum, de Leopoldina.
39.471 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em
Enfermagem, em Segurança do Trabalho e em Radiologia, da ETTAL
Escola Técnica Teresa Almeida, de Ubá.
37.935 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Enfer-
magem, em Farmácia, em Análises Clínicas, em Segurança do Traba-
lho, em Saúde Bucal, em Controle Ambiental e Especialização Técnica
de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, da Escola Cursos Pros-
sionalizantes Educar e Saúde, de São João Evangelista.
Total de processos – 37 (trinta e sete)
Belo Horizonte, 03 de abril de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo - Presidente
CÂMARA DE PLANOS E LEGISLAÇÃO
Relatório dos processos aprovados durante o mês março de 2017.
Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim – Processo aprovado nos termos
do Art. 44 do Regimento Interno do CEE/MG
41.520 - Recredenciamento da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros – UNIMONTES, de Montes Claros.
Total de processos – 1 (um)
Belo Horizonte, 03 de abril de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Presidente da CPL
24 965478 - 1
Processo nº 34.738
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 315/2017
Aprovado em 03.5.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Estevão Monteiro e do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Almirante Barroso, no município de
Frei Gaspar.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) minis-
trado pela Escola Municipal Almirante Barroso, situada no Córrego Vai
Quem Quer, e do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Munici-
pal Estevão Monteiro, situada no Córrego Boa Ventura, no município
de Frei Gaspar, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
24 965647 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO Nº 166/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento, no
período de 22 a 26 de maio de 2017, do defensor público ALFREDO
EMANUEL FARIAS DE OLIVEIRA, Madep 437, sem ônus para
a Administração, para participar do VI Encontro Internacional do
CONPEDI, em Heredia, San José e San Ramón/Costa Rica, nos dias
23, 24 e 25 de maio de 2017, assegurada a continuidade e a eciência
do serviço público.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 965459 - 1
ATO Nº 165/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento do
defensor público FLÁVIO RODRIGUES LELLES, Madep 419, sem
ônus para a Administração, para participar de audiência pública no
Supremo Tribunal Federal, em Brasília/DF, relativa ao RE nº 973837/
MG, nos dias 25 e 26 de maio de 2017, assegurada a continuidade e a
eciência do serviço público.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 965457 - 1
ATO Nº 168/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, e
XII da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, CONVOCA o defensor
público RODRIGO ZOUAIN DA SILVA, Madep 938, para compare-
cer, no dia 25 de maio de 2017, a reunião, a ser realizada em Belo Hori-
zonte, para tratar de questões ligadas à atuação da Defensoria Pública
na assistência aos impactados pelo rompimento da barragem de Fun-
dão, em Mariana/MG.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2017.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
24 965836 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 167/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público Dr. Pablo Alfonso Cano Prais, MADEP nº 187-D/
MG, para atuar, voluntariamente, sem ônus para a Administração, nos
autos n.º 0223.12.013271-5, na defesa da acusada S.A.G.C.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 965817 - 1
ATO Nº 164/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III,
e XII da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, DESIGNA a defen-
sora pública SÂMARA SOARES SAMATO, Madep 0875, para atuar,
voluntariamente e sem prejuízo de suas atribuições, na área cível,
exclusivamente nos casos de urgência de saúde.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 965456 - 1
ATO Nº 163/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, e
XII da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, DESIGNA a defensora
pública LUISA PACHECO DE MELO SOUZA, Madep 0903, para
atuar, voluntariamente e sem prejuízo de suas atribuições, no Processo
nº 0094379-56.2016.8.13.0317, que tramita na Turma Recursal Cível
de Itabira, apenas para interposição de agravo interno em face da deci-
são de concessão de efeito suspensivo prolatada pelo juiz relator e para
o oferecimento de contraminuta de agravo de instrumento interposto
pelo Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 965455 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.116, de 24 de maio de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE, tomada na
Sessão Ordinária de 6 de fevereiro de 2017, que aprovou o relatório da
avaliação do estágio probatório procedida pela Corregedoria da AGE,
DECLARA ESTÁVEL no serviço público estadual a partir de 23 (vinte
e três) de maio de 2017 (dois mil e dezessete), a Procuradora do Estado
Janaina Cristina Reis Jenkins de Freitas, MASP 1.359.381-9.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 24 de
maio de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
24 965659 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE PORTARIA CTPM/BH
Nº172.763/2017-CTPM-BH, Procedimento Administrativa Disciplinar
- PAD, para apurar fatos ocorridos no CTPM/BH, onde a servidora nº
160.324.0, R.P.O, contrariando as normas, em tese, do inciso II do art.
216 da Lei nº 869/52, e 171 da Lei 7.109/77. CTPM. COMISSÃO PRO-
CESSANTE – Presidente: Nº 120.288.6, 3º Sgt PM SEBASTIANA DO
CARMO. RIGAMONTE COUTO GANDRA, Membros:nº121.258-8,
3º Sgt PM BARBARA REGINA MOREIRA MATOS e nº 100.925-7,
Servidor civil JOAQUIM NOGUEIRA BARBOSA(Secretário),
Colégio Tiradentes Unidade Argentino Madeira. Belo Horizonte, 23 de
maio de 2017.
24 965412 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução no 4.029, de 16 de
março de 2012 e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841
de 26 dezembro de 2011, e a Resolução no 67, de 21 de agosto de 2012,
faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de
seus processos de acumulação de cargos. Decisão: acumulações lícitas,
nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a, “b e “c”, artigo 37 §
10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso
I; art. 128, §5o, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1o e 2o dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988, comprovada a compati-
bilidade das cargas horárias.

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