Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 06-09-2013

Data de publicação06 Setembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 06 de setem bro de 2013 – 15
uso, necessitando de substituição; Falta de reformas em pisos, azulejos,
paredes, teto, canaletas, suportes prateleiras, bancadas de apoio, portas
enferrujadas e com desgaste na pintura);
Adequação na escala da limpeza (presença de lixo espalhado por toda a
área de preparação dos alimentos);
Produtos armazenados em estoque de forma inapropriada;
Alimentos abertos sem identicação no estoque seco e no freezer,
impossibilitando a identicação do produto, sem registro de data de
abertura e data de validade após a abertura;
Procedimentos de adequação do transporte e manuseio das refeições
que está de forma inadequada;
Acúmulo de objetos em desuso na unidade, o que aumenta o risco de
aparecimento de insetos e roedores;
Fornecimento de refeições (quentes e frias), em desacordo com o Con-
trato (gramatura das marmitas estarem abaixo do peso);
Adequação do horário de preparo das refeições (refeições preparadas
com antecedência cando expostas ao ambiente aguardando o horário
das entregas).
As irregularidades supracitadas estão elencadas no art. 3º, inciso VI e,
no art. 4º, I, IV, V e VI todos, da Resolução SEDS nº. 1.335/2012, puní-
veis com sanção de advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei
Federal nº. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEDS para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEDS nº 1.345, de 22 de novembro de 2012 e alterações posteriores.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 05 de setembro de 2013.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
05 462492 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 011/2013 de 04 de Setembro de 2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 013/2013. Empresa
SABOR DA GENTE COMERCIAL LTDA., CNPJ 65.332.843/0001-30
– Prática prevista no artigo 3º, VI e, no artigo 4º, I, IV, V e VI todos, da
Resolução SEDS nº. 1.335/2012; puníveis com as penalidades previstas
no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 38, do Decreto Esta-
dual nº 45.902/12 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alte-
rações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Pro-
cesso Administrativo Punitivo nº 013/2013.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2013.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
05 462429 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as conclusões
da Sindicância Administrativa/Portaria/Corregedoria/SUAPI/SA nº
019/2013, com extrato publicado no Minas Gerais de 15/03/2013, para
apurar circunstâncias e responsabilidades por possíveis irregularidades
ocorridas no âmbito da Penitenciária José Maria Alkimim, em Ribeirão
das Neves/MG, comunicadas pela Ouvidoria do Sistema Penitenciá-
rio, do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça,
no Processo nº 08003.003680/2012-47, acata as conclusões da Comis-
são Sindicante designada para apuração dos fatos, e decide pelo seu
ARQUIVAMENTO, vez que não cou evidenciada a prática de irregu-
laridade administrativa e/ou desvio de conduta envolvendo Agentes de
Segurança Penitenciários.
O Laudo nº 12.554/2012, Guia/Ofício nº REDS: 2012-002036779-001
concluiu não haver elementos para caracterização de tortura ou outro
meio insidioso ou cruel em desfavor do preso S.L.A.M.A.G., Infopen
41733.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Sr. Secretário da SEDS e à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, do
Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, para
conhecimento. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2013.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista a conclusão da Corregedoria da SEDS na Sindicância
Administrativa instaurada através Portaria SUAPI nº 60/2012, publi-
cada no “Minas Gerais” de 15/03/12, em face do ex-prestador de ser-
viços JEIVES ALVES SIQUEIRA, Masp:1.238.870-8, então ocupante
da função de Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos
lotado no Presídiode São Joaquim de Bicas/MG, RESOLVE, reconhe-
cer a prática de infração administrativa passível de rescisão contratual,
mas deixa de executar a reprimenda considerando que o ex-prestador
de serviços foi desligado na data de 19/04/2012, conforme SISAP/
Prodemge.
Determina o envio de cópia desta decisão à Subsecretaria de Inova-
ção e Logística do Sistema de Defesa Social/SULOG, para adoção de
medidas necessárias ao seu cumprimento e o necessário registro junto
ao assentos do sindicado.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2013.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
05 462687 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.564,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactu-
ada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a com-
petência setembro de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistên-
cia à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que dene a Pro-
gramação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um pro-
cesso a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de nanciamento, com respec-
tivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, Cria, no
âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões Intergestores
Bipartite Macrorregionais e Microrregionais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assis-
tencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dis-
põe sobre a regulamentação do uxo, prazos e o cronograma do rema-
nejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assis-
tencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programa-
ção Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do uxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 217, 2 de setembro de 2013, do Colegiado dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Pro-
gramação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência agosto de 2013, conforme Anexos I, II, III
e IV desta Deliberação.
Parágrafo único. O Anexo I desta Deliberação demonstra o total rema-
nejado entre as gestões de cada município, em cumprimento às exigên-
cias dispostas na Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nanceiros a partir de setembro de 2013.
Belo Horizonte, 3 de setembro de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-
SUS/MG Nº 1.564, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
05 462249 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
29/08/2013, referente à servidora: Masp 0385930-3, Paulo Luiz, refe-
rente ao 4º quinquênio adm., a partir de 18/12/1995 e 7º quinquênio
adm., a partir de 26/12/2010, leia-se: 4º quinquênio adm., a partir de
16/12/1995 e 7º quinquênio adm., a partir de 25/12/2010.
05 462410 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº3902 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui Grupo de Estudos para apresentação de proposta de carreira
para prossionais vinculados à equipe de atenção primária à saúde a
partir dos Consórcios Intermunicipais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e art. 222 da Lei Delegada nº 180/2011, e considerando:
- o art. 241 da Constituição Federal de 1988, que trata dos consórcios
públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados;
- a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos e dá outra providências;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condi-
ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providên-
cias. Diário Ocial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20
de setembro de 1990;
- a Lei nº 8.142, de 28 de setembro de 1990, que dispõe sobre a parti-
cipação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na
área da saúde e dá outras providências;
nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos;
- a Lei Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre a constituição de consórcios públicos no Estado e dá outras
providências.
- a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Polí-
tica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretri-
zes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estraté-
gia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Resolução SES nº 1.886, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre
o Programa Estadual de Cooperação Intermunicipal de Saúde – PRO-
CIS; e
- a necessidade de propor a carreira para prossionais vinculados às
equipes de atenção primária à saúde a partir dos Consórcios Intermu-
nicipais de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Estudos para apresentação de pro-
posta de Carreira para prossionais vinculados às equipes de atenção
primária à saúde a partir dos Consórcios Intermunicipais de Saúde.
Art. 2º O Grupo de Estudos a que se refere o art. 1º será composto por
nove membros das seguintes entidades:
I – 5 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais -SES/MG;
II - 1 (um) Representante do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais - COSEMS;
III – 1 (um) Representante do Conselho Estadual de Saúde - CES;
IV – 1 (um) Representante do Colegiado dos Secretários Executivos
dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais – Agência
de Políticas Públicas - COSECS-MG/APP; e
V – 1 (um) Representante do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
§1º Os nomes dos membros da SES/MG e o coordenador do Grupo
de Estudos serão designados por Ordem de Serviço do Secretário de
Estado.
§2º Os demais representantes serão denidos na primeira reunião ordi-
nária do Grupo de Estudos.
Art. 3º Compete ao grupo de estudo apresentar proposta de carreira para
prossionais vinculados à equipe de atenção primária à saúde a partir
dos Consórcios Intermunicipais de Saúde.
§1º O Grupo de Estudos a que se refere esta resolução poderá solicitar
parecer técnico ou comparecimento à reunião de prossionais em áreas
especícas sempre que necessário.
§2º No prazo de 90 (noventa) dias, o Grupo de Estudos deverá apresen-
tar relatório preliminar da proposta de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º O Grupo de Estudos a que se refere esta Resolução deverá
se reunir ordinariamente uma vez a cada quinze dias, presencial-
mente, mediante prévio agendamento e convocação emitida por seu
coordenador.
Parágrafo único. Caso necessário, o coordenador poderá convocar reu-
niões extraordinárias mediante prévio agendamento.
Art. 5º Os membros do Grupo de Estudos exercerão suas funções sem
receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando o rele-
vante interesse público pertinente às suas atribuições.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Setembro de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
05 462548 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº. 3901 DE 05 DE SETEMBRO 2013.
Instaura Tomada de Contas Especial nas prestações de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- o estabelecido na Instrução Normativa nº. 03/2013 do Tribunal de
Contas do Estado, que dispõe sobre a tomada de contas especial no
âmbito da administração direta e indireta, estadual e municipal; e
- art. 47 da Lei Complementar Estadual nº. 102/2008 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identicar possíveis responsáveis e quanticar even-
tuais danos, em razão da omissão no dever de prestar contas , refe-
rente ao Termo de Compromisso nº 130/2008 , que trata da transferên-
cia de recursos nanceiros para o município de São João do Paraíso
( Programa de Educação Permanente à Distância - PEPD ), CNPJ nº
24.791.154/0001-07, no valor histórico de R$ 16.200,00 (Dezesseis
mil, duzentos reais), conforme recomendado pela Diretoria de Pres-
tação de Contas em 20/08/2013, NOTA TÉCNICA SES/SPF/GPC/Nº.
0043/2013, de 12/08/2013.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º, será
processada nos termos da Resolução SES nº. 436, de 01 de abril de
2004 e Resolução SES nº 3.882, de 23 de agosto de 2013.
Art. 3º O tomador de contas ca, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Setembro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
05 462546 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº. 3900 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- o estabelecido na Instrução Normativa nº. 03/2013 do Tribunal de
Contas do Estado, que dispõe sobre a tomada de contas especial no
âmbito da administração direta e indireta, estadual e municipal; e
- art. 47 da Lei Complementar Estadual nº. 102/2008 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identicar possíveis responsáveis e quanticar even-
tuais danos, em razão da omissão no dever de prestar contas, referente
ao Termo de Adesão nº 384/2004, que trata da transferência de recur-
sos nanceiros para o município de Vieiras/MG (Programa Viva Vida),
CNPJ nº 17.947.599.0001-78, no valor histórico de R$ 5.570,60 (Cinco
mil, quinhentos e setenta reais e sessenta centavos), conforme reco-
mendado pela Diretoria de Prestação de Contas em 20/08/2013, NOTA
TÉCNICA SES/SPF/GPC/Nº. 0042/2013, de 12/08/2013.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º, inciso
I, será processada nos termos da Resolução SES nº. 436, de 01 de abril
de 2004 e Resolução SES nº 3.882, de 23 de agosto de 2013.
Art. 3º O tomador de contas ca, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05 de Setembro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
05 462540 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Inte-
gral, do (s) servidor (es):
Masp. 382.309-3, Silvana Orlandi, a partir de 02/08/2013, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-F
Masp. 919.397-0, Iris Barreto Sauer, a partir de 02/09/2013, referente
ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – V-A
Masp. 375.257-3, Luis Luzia Colares Pena, a partir de 23/08/2013,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – II-J
Masp. 375.070-0, Antonio das Graças Jose dos Santos, a partir de
05/08/2013, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – I-I
Masp. 376.426-3, Jane Terezinha Possa, a partir de 29/08/2013, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – II-J
Masp. 348.824-4, Helio dos Santos Ferreira, a partir de 13/08/2013,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Inte-
gral, do (s) servidor (es):
Masp. 362.548-0, Terezinha Rodrigues do Nascimento, a partir de
10/06/2013, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – IV-F
Masp. 377.182-1, Sonia Maria da Silva, a partir de 29/08/2013, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-F
05 462515 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 3898 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01
Tablet PC, marca Motorola, patrimônio nº 52997499, ocorrido na resi-
dência da Coordenadora de Vigilância Sanitária da Gerência Regional
de Saúde de Pirapora/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conserva-
ção dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
m e meio;
- os artigos 40 a 49 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
- os artigos 57 a 64 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezem-
bro de 2009;
- a constatação do desaparecimento de 01 Tablet PC na residência da
Coordenadora de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde
de Pirapora/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desapare-
cimento de 01 Tablet PC, marca Motorola, patrimônio nº 52997499,
ocorrido na residência da Coordenadora de Vigilância Sanitária da
Gerência Regional de Saúde de Pirapora/MG, nos termos do Boletim
de Ocorrência Policial REDS 2013-009396120-001.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, cando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emilia de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7; e
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos ter-
mos dos artigos 40 a 49 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010, e dos
artigos 57 a 64 do Decreto Estadual nº 45.242, de 2009, incluindo nos
autos individualização dos objetos, valores contábeis, ocorrência poli-
cial e relatório comprobatório do desaparecimento do bem, devendo
atestar, ao nal dos levantamentos efetuados, se há ou não envolvi-
mento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de prestador de
serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo sub-
meter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa do bem furtado.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para ns de instauração de sindicân-
cia administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Setembro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
05 462525 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 382926-4, Rita de Cássia Franca de Jesus, refe-
rente ao 5º quinquênio publicado em 04/11/2008: onde se lê a partir de
16/08/2008, leia-se a partir de 09/08/2013.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349612-2, JOAO
MAURICIO DOS SANTOS CARVALHO, referente ao 5º quinquê-
nio de exercício, a partir de 07/07/2013; Masp 0349623-9, ROSANE
LEAL SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
26/07/2013;
Masp 0350218-4 (vinc. 1), SELJA VERONICA MORAES MAGA-
LHAES, referente ao quinquênio de exercício, a partir de
25/07/2013; Masp 0351376-9 (vinc. 2), EDMUNDO PEREIRA
RODRIGUES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
18/08/2013; Masp 0359246-6, LUIZ CARLOS BORGES, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2013; Masp 0367029-6,
VANILUCIA MARIA DOS REIS, referente ao 4º quinquênio de exer-
cício, a partir de 05/08/2013; Masp 0367084-1, ELIZABETH SILVA
ROMAGNOLI ROSA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a par-
tir de 25/08/2013; Masp 0367102-1, PATRICIA TORTORELLI ESPO-
SITO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2013;
Masp 0367104-7, SILVIA ELENA IZIDIO, referente ao 4º quinquê-
nio de exercício, a partir de 31/08/2013; Masp 0367158-3, ANTONIA
GERALDA FERREIRA DO NASCIMENTO, referente ao 4º quinqu-
ênio de exercício, a partir de 18/08/2013; Masp 0367162-5, MARCIA
DA CONCEICAO ADAO COSTA, referente ao 4º quinquênio de exer-
cício, a partir de 27/08/2013; Masp 0367163-3, TENIZIA CABRAL,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16/08/2013; Masp
0367164-1, TERESA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2013; Masp 0367265-6,
SEBASTIAO FERREIRA DE LIMA, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 20/08/2013; Masp 0367283-9, AUREA SILVA
VICENTE SOUZA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
14/08/2013; Masp 0371925-9, ELIANE ALVES LAENDER, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2013; Masp 0372264-2,
MARIA JOSE DIAS RIBEIRO, referente ao 5º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 07/08/2013; Masp 0372285-7, ROSILENE PIMENTA
DE FIGUEIREDO OTTONI, referente ao 5º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 16/04/2012; Masp 0372519-9, ANA RITA DE MATOS
SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2013;
Masp 0372825-0, JOSE ALTERY GONCALVES, referente ao 4º quin-
quênio de exercício, a partir de 06/07/2013; Masp 0373596-6, ISA-
NETE AMPARO DUARTE NEVES, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 12/07/2013; Masp 0373706-1, VANILDA SOA-
RES TORRES DE MATOS, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 03/07/2013; Masp 0374783-9, SERGIO MURILO RUAS
DE OLIVEIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
18/08/2013; Masp 0375738-2, AUREA JUDITH BENTO MACHADO,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2013; Masp
0377120-1, EDUARDO AUGUSTO SETTI, referente ao 4º quinqu-
ênio de exercício, a partir de 10/07/2013; Masp 0379867-5, MARIA
DO PERPETUO ALVIM BARROSO, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 13/08/2013; Masp 0386598-7, ILVA VIEIRA
TIGRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16/08/2013;
Masp 0387963-2, APARECIDA SILVA COSTA, referente ao 6º quin-
quênio de exercício, a partir de 21/08/2013; Masp 0388031-7, JOA-
QUIM PEREIRA DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 01/08/2013; Masp 0903762-3, JUSSANDRA SANTOS
SILVA HERMANN, referente ao 5º quinquênio de exercício, a par-
tir de 29/07/2013; Masp 0913471-9, SONIA GESTEIRA E MATOS,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2013; Masp
0913808-2, REGINA CELIA ARMOND DE MELO IZAIAS, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/08/2013; Masp 0913823-1,
UMBELINA SOUZA DE ALMEIDA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 06/08/2013; Masp 0915005-3, LUCIA VALERIA
ALMEIDA ROCHA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
04/08/2013; Masp 0918176-9, MARIA DE LOURDES RODRIGUES,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2013; Masp
0919365-7, ROGERIO MOREIRA BICALHO, referente ao 5º quin-
quênio de exercício, a partir de 17/08/2013; Masp 0919367-3, DAG-
MAR DE FATIMA BASTOS, referente ao 5º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 02/08/2013; Masp 0919456-4, CLEIDE DIAS COSTA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2013; Masp
0919468-9, NILTON PROTTI JUNIOR, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 07/08/2013; Masp 0919489-5, FLAMMARION
LANDRE DIOGO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 04/08/2013; Masp 0919501-7, CARLA CRISTINA DE ALMEIDA
GUIMARAES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/08/2013; Masp 0919530-6, ANTONIO DE PADUA BOVALENTE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2013; Masp
0919867-2, MARIA BEATRIZ SOUZA MELO SARSUR, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2013; Masp 0920071-8,
JORGE LUIZ SALES FABIAN, referente ao 5º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 01/07/2013.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0299440-8, Maria Cristina Oliveira Radd, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2013; Masp 0305225-5,
Irineia Rodrigues Lima de Morais, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quin-
quênio (vinc II) a partir de 02/09/2013; Masp 0349609-8, Edna Gonçal-
ves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/12/2013;
Masp 0350069-1, Auxiliadora Maria da Silva Costa, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/11/2013; Masp 0372898-7,
Sonia Terezinha de Albuquerque Nascimento, por 3 mês(es) referente(s)
ao 2º e 3º quinquênio a partir de 02/09/2013; Masp 0375815-8, Marly
das Graças Silveira, por 4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a
partir de 05/08/2013; Masp 0377620-0, Marlene Rodrigues Modesto,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/12/2013;
Masp 0382436-4, Maria Conceição Assis D Cunha, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2013; Masp 0382499-2,
Aparecida de Cássia Diogo Generoso, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º
e 5º quinquênio a partir de 02/09/2013; Masp 0383940-4, Leila Apa-
recida de Freitas, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a par-
tir de 04/11/2013; Masp 0913281-2, Mauricio Faeda, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 05/08/2013; Masp 0913905-6,
Maria de Fátima R Mendes, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º E 5º quin-
quênio a partir de 05/09/2013; Masp 0919398-8, Ana Carvalho de
Almeida Pinto, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir
de 07/10/2013.
05 462652 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0318464-5, Maria
Verônica de Barros Costa, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
em 25/11/2009 com vigência em 11/10/2009, conforme nota técnica
nº. 937/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0318464-5, Maria Verônica de Bar-
ros Costa, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/02/2009.
05 462677 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.565,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.447, de 6 de
maio de 2013, para incluir Municípios selecionados pelo Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC 2) a serem contemplados com a Uni-
dade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) referentes ao ano de 2013 no
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 616, de 16
de abril de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regula-
menta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre

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