Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 16-07-2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 16 d e Julh o de 2020 – 7
-Masp 262.634-9, Maria Ângela Ramos, GEFAZ, por 1(um) mês refe-
rente ao 3º quinquênio, a partir de 22/7/2020;
-Masp 269.550-0, Kátia Corá, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 20/7/2020;
-Masp 272.164-5, Maria de Fátima Marinho Viana, GEFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 272.324-5, Joaquim Augusto Guedes, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 285.628-4, Guaracy Eugênio Vieira Filho, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 298.613-1, Marcelo Medeiros Grobério, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/7/2020;
-Masp 309.063-6, Paulo Fialho Quintão, AFRE, por 1(um) mês refe-
rente ao 6º quinquênio, a partir de 20/7/2020;
-Masp 326.412-4, Edna Lúcia Ferreira Dias, AFRE, por 2(dois) meses,
sendo 1(um) mês referente ao 4º quinquênio e 1(um) mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 7/7/2020;
-Masp 327.125-1, Laura Cândida dos Reis, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/7/2020;
-Masp 331.884-7, Rosália Vieira Araújo, GEFAZ, por 1(um) mês refe-
rente ao 3º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 331.917-5, Maria Dulce de Franca, GEFAZ, por 1(um) mês refe-
rente ao 5º quinquênio, a partir de 2/7/2020;
-Masp 336.327-2, Fernanda Muzzi Bravo Costa, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/7/2020;
-Masp 336.329-8, José Humberto Ribeiro, GEFAZ, por 2(dois) meses,
sendo 1(um) mês referente ao 2º quinquênio e 1(um) mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 9/7/2020;
-Masp 337.539-1, Clarkson César de Carvalho Teixeira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 338.812-1, Marisa Constantino da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/7/2020;
-Masp 339.832-8, Lúcia Aparecida dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/7/2020;
-Masp 355.286-6, Aluizio Garcia de Araujo, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 355.822-8, Arnaldo José de Deus, TFAZ, por 2(dois) meses refe-
rentes ao 6º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 356.007-5, Carlos Frederico Caldas Campos, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 356.213-9, Cláudio Luiz da Silva, TFAZ, por 2(dois) meses refe-
rentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 358.210-3, João da Mata de Oliveira Resende, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 358.606-2, José Ildebrand Martins Rocha, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 359.011-4, Lauro Ferreira Rabello, AFRE, por 1(um) mês refe-
rente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 359.066-8, Leonardo José Naves, TFAZ, por 1(um) mês refe-
rente ao 5º quinquênio, a partir de 7/7/2020;
-Masp 359.268-0, Luiz Cláudio Padilha, TFAZ, por 2(dois) meses refe-
rentes ao 5º quinquênio, a partir de 7/7/2020;
-Masp 359.428-0, Marcelo Gomes Vasconcellos, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/7/2020;
-Masp 359.576-6, Marcos Antônio Machado Gonzaga, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 362.269-3, Sérgio Aparecido Teixeira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 362.641-3, Valteir da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 362.902-9, Wander de Oliveira, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 362.903-7, Wanderlei Estevam Ribeiro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/7/2020;
-Masp 367.819-0, Maria Lucí Ferreira Aguiar, OSO, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 667.563-1, José Eduardo Dutra, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 668.928-5, Tarcísio Rodrigues de Alcântara, GEFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/7/2020;
-Masp 668.931-9, Sebastião Leonardo Dias Sampaio, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 669.062-2, Edmundo Pereira de Araújo Júnior, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 669.241-2, Ana Paula Camargo Hirle, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/7/2020;
-Masp 752.133-9, Cíntia Fragoso Ferreira, TFAZ, por 1(um) mês refe-
rente ao 1º quinquênio, a partir de 13/7/2020;
-Masp 752.219-6, Iara Marília Borges Bonetti, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
-Masp 900.471-4, Sônia de Fátima Ferreira, TFAZ, por 1(um) mês refe-
rente ao 6º quinquênio, a partir de 31/7/2020;
-Masp 906.663-0, Maria Sandra Soares Oliveira, OSO, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/7/2020;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, dos servidores:
-Masp 359.509-7, Márcio Lara dos Santos, TFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 27/4/2020;
-Masp 906.502-0, Cláudio Bueno, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 19/6/2020;
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
15 1375700 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000034842.35 de
14/07/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria scal no estabeleci-
mento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a
vericação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclu-
sive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o perí-
odo a ser scalizado é de 01/09/2015 a 31/12/2019.
Intimado: Thiago Gonçalves de Carvalho
IE: 702.278117.00-80
Endereço: Av. Araguari, nº 916 – 1º andar – Bairro Martins - CEP:
38.400-464 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 15 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos a V.Sª que após análise do seu requerimento, o
mesmo foi acatado e os créditos tributários relativo às peças scais
01.000373377-08 e 01.001488203-85foram extintos.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação acostada aos autos, os processos
serão arquivados.
1) PTA’s : 01.000373377-08 / 01.001488203-85
Autuado: Gonçalves e Batista Representações Ltda
IE/CPF: 13.471.414.0001/40
End.:Rua Barão de Cotegipe, nº 210, Fundos,Uberlândia/MG.
Uberlândia, 15 de julho de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
15 1375701 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 146, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre as denições e critérios para classicação das unidades prisionais e discrimina as unidades que constituem o Departamento Penitenciário de Minas Gerais, conforme sua classicação e porte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como o previsto no Decreto nº 47.795,
de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º– As unidades prisionais que constituem o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG)denem-se da seguinte forma, conforme sua nalidade:
I – UnidadesPrisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado:
a) Presídio: dene-se como o estabelecimento penal destinado prioritariamente à custódia de indivíduos privados de liberdade (IPLs) presos provisoriamente.
b) Penitenciária: dene-se como o estabelecimento penal destinado prioritariamente aos IPLs condenados.
c) Complexo Penitenciário: dene-se como o estabelecimento penal composto por duas ou mais unidades distintas, cuja proximidade territorial e nível de complexidade possibilite a gestão por corpo diretivo comum.
d) Centro de Remanejamento Provisório (Ceresp): dene-se como o estabelecimento penal destinado prioritariamente à custódia temporária de IPLs.
e) Casa de Albergados: dene-se como o estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, prisões civis,da pena de limitação de m de semana e outros por determinação judicial.
f) Penitenciária de Segurança Máxima: dene-se como o estabelecimento penal de segurança máxima destinado, prioritariamente, aos IPLs:
1. classicados como de alta periculosidade ou cuja inclusão se justique no interesse da Segurança Pública, ante ao risco prisional do IPL;
2. sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, provisórios ou condenados.
g) Centro de Ressocialização e Pré-Soltura: dene-se como o estabelecimento penal destinado à custódia de IPLs preferencialmente do regime semiaberto, com foco no trabalho e reintegração social.
II – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas:
a) Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME): dene-se como o estabelecimento penal destinado à coordenação e execução compartilhada da política de monitoração eletrônica.
b) Centro de Reintegração Social (Apac[1]): dene-se como o estabelecimento penal destinado à custódia dos IPLs com maior ênfase na sua ressocialização, com gestão compartilhada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
III – Unidades Prisionais Transitórias:
a) Carceragem de Fórum: dene-se como o estabelecimento penal destinado à custódia transitória de IPLs, em que são realizadas as ações de recepção, registro, movimentação e encaminhamento desses IPLs nas dependências dos Fóruns do Poder Judiciário.
b) Central Integrada de Escolta e Apoio Operacional (Ceaop) dene-se como o estabelecimento penal destinado à centralização:
1. da gestão de escoltas de IPLs ordinárias, emergenciais, hospitalares, judiciais, atendimento de saúde, atividade laboral e educacional, transferências e demais escoltas;
2. da gestão dos grupamentos de intervenção rápida (GIR) para apoio operacional em segurança às unidades prisionais.
c) Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia (Ciamec): dene-se como o estabelecimento penal destinado ao atendimento às decisões judiciais que determinam aplicação de penalidades diversas da custódia.
IV – Unidades Prisionais Médico Penais:
a) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP): dene-se como o estabelecimento penal próprio para custódia, cumprimento de Medida de Segurança de Internação, tratamento, realização de exames periciais de internação ou ambulatorial de indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis
e/ou IPLs acometidos de superveniência de doenças mentais.
b) Centro de Apoio Médico Pericial (Camp): dene-se como o estabelecimento penal próprio para custódia, tratamento, realização de exames periciais de internação ou ambulatorial de indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis e/ou IPLs acometidos de superveniência de problemas de saúde.
c) Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade (CRGPL): dene-se como o estabelecimento penal destinado à custódia de mulheres gestantes e lactantes e ao acolhimento de seus lhos de até um ano de idade.
Art. 2º–As unidades prisionais do Depen-MG classicam-se da seguinte forma:
I – quanto ao nível de complexidade de gestão:
1. Pré-soltura (PS);
2. Nível 1 (N1);
3. Nível 2 (N2);
4. Nível 3 (N3);
5. Nível 4 (N4);
6. Nível 5 (N5).
II – quanto ao perl dos IPLs:
1. Masculino (M);
2. Feminino (F);
3. Grupos Especícos (GE);
4. Mista (MT).
III - quanto ao porte, conforme denido no art.83, § 2º, do Decreto Estadual nº 47.795 de 19 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
1. Pequeno porte;
2. Médio porte;
3. Grande porte.
Parágrafo único–Para os ns dessa resolução, enquadram-se como grupos especícos a população composta por pessoasLésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros (LGBT).
Art. 3º– As unidades prisionais organizam-se administrativamente de acordo com o que se segue:
I – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado depequeno porte:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.
II – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas - UGME:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.
III – Unidades Prisionais Transitórias – Carceragem de Fórum:
1. Coordenador;
2. Subcoordenador;
3. Equipe de Segurança;
4. Equipe Administrativa.
IV – Unidades Prisionais Transitórias - Ciamec:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Equipe Técnica;
4. Equipe de Segurança;
5. Equipe de Saúde;
6. Equipe Administrativa.
V – Unidades Prisionais Transitórias - Ceaop:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Equipe de Segurança;
4. Equipe Administrativa.
VI – Unidades Prisionais Médico Penais - CRGPL:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.
VII – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado demédio porte:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria Administrativa;
3. Subdiretoria de Segurança;
4. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
5. Assessoria de Inteligência;
6. Equipe Técnica;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200715233908017.

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