Diário do Executivo – Editais e Avisos, 24-08-2021

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 24 de agos to de 2021 – 41
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 510 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Fixa no âmbito da UEMG o valor do auxílio de Inclusão Digital referente ao Programa de Assistência Estudantil para Inclusão Digital, nos termos
do art. 4º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.389, de 23 de março de 2018.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
a Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de perma-
nência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado;
o Decreto Nº 47.389 de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAES);
a Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de novembro de 2020, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do
Estado de Minas Gerais para o ano de 2021;
a Ata da Reunião CONUN de 13 de fevereiro de 2019;
o Decreto Nº 47.891 de 20 de março de 2020, que coloca o estado de Minas Gerais em situação de calamidade pública em razão dos impactos socio-
econômicos, sanitários e nanceiros decorrentes da pandemia causada pela Covid-19,
a deliberação do CONUN em 18 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica xado, nos termos do Anexo Único a esta Resolução, o valor do auxílio a ser concedido pela UEMG no Programa de Assistência Estu-
dantil para Inclusão Digital, nos termos do art. 4º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.389, de 23 de março de 2018.
Art. 2º - A concessão do apoio que constitui o programa referido no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital especíco.
Art. 3º - A concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário-nanceira e à avaliação da Pró-reitoria de Extensão.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 510 DE 20 DE AGOSTO DE 2021)
MODALIDADE NÚMERO
DE
PARCELAS
VALOR
UNITÁRIO MENSAL NÚMERO TOTAL
DE BENEFÍCIOS PRÓ-
REITORIA
I – Programa de Assistência Estudantil para Inclusão Digital Até 2 Até R$ 600,00
(seiscentos reais) Até 18.000
(dezoito mil) PROEX
23 1522384 - 1
b) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em
gozo de licença, inclusive para tratar de interesses particulares, ou à
disposição de outros órgãos;
c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de car-
gos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo
efetivo com a UEMG;
d) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes
de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo
eleitoral;
e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo
vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como
técnico-administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o
Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo...................... 0,25
c) Corpo discente............................................. 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na
forma do item 8.3 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Cada Comissão Local terá um e-mail institucional para receber as
inscrições.
5.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local inseri-los no Sis-
tema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente para
ns de divulgação no site da UEMG, nos termos deste Edital;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comis-
são Eleitoral Local até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do
último dia do prazo xado no calendário eleitoral;
5.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste Edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a Vice-
diretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
5.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o
visto da Presidência da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos
termos do item 5.1.1.
6. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local
as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo:
relação de votantes por segmento; formulários para registro de resulta-
dos apurados e modelo de ata nal da eleição.
6.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de
votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha
eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva
Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou
dos representantes ocialmente indicados pelos mesmos.
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação,
divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis
computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição
para a votação on line.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas auto-
ridades competentes, a bem da prevenção e contenção da pandemia
de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema
desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunica-
ção da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em sof-
tware de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no
dia da votação.
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadê-
mica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item
4.3.
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda,
em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Uni-
dade Acadêmica.
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o pai-
nel de votação.
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
7.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as res-
pectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a)
e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração.
7.5 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista ocial de eleitores, deverá solicitar por e-mail enca-
minhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor,
até 72 horas do dia da votação.
7.6 O horário de votação será denido pela Comissão Eleitoral Local
de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica, devendo o
mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período
de campanha.
7.7 O painel de votação cará aberto das 09 horas às 20 horas, na data
prevista no calendário que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos com-
ponentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta.
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) scal, previamente cre-
denciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da
eleição.
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por seg-
mento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente.
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa.
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calcu-
lado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-
Administrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará
o boletim com os resultados e ata nal do processo, que serão inseridos
no SEI, com as devidas assinaturas, e disponibilizará toda a documenta-
ção à Comissão Central e à presidência do Conselho Departamental.
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições,
contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número
absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma
Comissão, no prazo previsto no Anexo II.
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados das elei-
ções, após o prazo de recursos, e os encaminhará ao Conselho Departa-
mental para organização da lista tríplice, a ser enviada à Reitora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas deverão priorizar uma campanha eleitoral na modalidade
remota, por meio de redes sociais, mas poderão ter acesso à Unidade
Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitá-
rios vigentes e desde que haja comunicação prévia à Comissão Local,
que informará à Direção da Unidade.
9.1.1. Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo
digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a sín-
tese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral;
9.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite
de 1MB;
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos can-
didatos e permitir a axação de material de campanha em local pre-
viamente denido.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 508, de 20 de agosto de 2021)
1. DO CALENDÁRIO PREVISTO PARA O EDITAL Nº 06/2021
1.1. O calendário das eleições será o seguinte:
1.1.1 24/08/2021 Publicação do Edital de Eleição
1.1.2 20/09/2021 Início das inscrições de Chapas
1.1.3 22/09/2021 Encerramento do prazo para inscrição de Cha-
pas até às 21 horas
1.1.4 23/09/2021 Divulgação e sorteio das chapas para ordem na
cédula eletrônica de votação
1.1.5 24/09/2021 Prazo de impugnação das chapas divulgadas
1.1.6 27/09/2021 Contrarrazão de impugnação das chapas
1.1.7 28/09/2021 Julgamento de recursos e homologação das
chapas pela Comissão Central
1.1.8 29/09/2021 Início da campanha eleitoral
1.1.9 06/10/2021 Encerramento da campanha eleitoral
1.1.10 07/10/2021 Votação e apuração do resultado pela Comissão
Eleitoral Local
1.1.11 08/10/2021 Publicação do resultado das eleições no site
da UEMG
1.1.12 13/10/2021 Período recursal contra o resultado do pleito
eleitoral
1.1.13 14/10/2021 Contrarrazão de recurso
1.1.14 15/10/2021 Julgamento dos recursos e homologação do
resultado pela Comissão Central
1.1.15 18/10/2021 Encaminhamento da Lista Tríplice à Reitora
pelo Conselho Departamental
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos
relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação
na página ocial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
23 1522214 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 512,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica de Ituiu-
taba – Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a deliberação realizada na 4º Reunião Ordinária, em 18
de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Departamentos na Unidade Acadê-
mica de Ituiutaba – UEMG, denominados:
I - Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;
II - Departamento de Ciências Exatas e da Terra;
III - Departamento de Educação e Linguagem;
IV - Departamento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
V - Departamento de Ciências Jurídicas;
VI - Departamento de Engenharias e Sistemas de Informação;
VII - Departamento de Saúde e Psicologia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
23 1522386 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
MERCIA MUNIZ ARAUJO, MASP 1314369-8, a graticação tempo-
rária estratégica GTEI-3 MC1100058, a contar de 19/07/2021.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MERCIA MUNIZ ARAUJO, MASP 1314369-8, do cargo de provi-
mento em comissão DAI-12 MC1100132, a contar de 19/07/2021.
23 1522293 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO TERMO ADITIVO
Quarto termo aditivoaocontrato nº 9220023de prestação de serviços de
locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas
cargas, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Governo e a empresa Localiza Rent a S/A Objeto: I-
aprorrogação da vigência contratual por 3 (três) meses, para o período
de 24 de agosto de 2021 a 24de novembro de 2021;II- a alteração do
preâmbulocontratada,para incluir o representante legal assinando con-
juntamente pela contratada Michael Leandro Alves de Souza;III- o ree-
quilíbrio econômico-nanceiro dos preçoscontratadosnos termos doart.
65, inciso ii, alínea “d” e §6º da lei federal nº 8.666/93- Dotações orçam
entárias:1491.04.122.705.2500.0001.3390.39.17.0.10.1;1491.04.122.0
24.2007.0001.3390.39.17.0.10.1-Data de assinatura: 23/08/2021
3 cm -23 1522169 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
DRIVE A INFORMÁTICA LTDA. Espécie: Contrato nº 9290215/2021
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de compu-
tadores para estação de trabalho, com o software Microsoft Ofce
embarcado, sob demanda, futura e eventual, conforme especicações
técnicas relacionadas no Termo de Referência – Anexo I, Edital do Pre-
gão Eletrônico para Registro de Preços nº 1441003 000385/2020 e na
proposta da CONTRATADA que, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição. VALOR TOTAL: R$ 744.800,00
(setecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orça-
mentária: 1441.03.092.726.4150.0001.449052.07.0.10.1. VIGÊNCIA:
06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS:
Gério Patrocínio Soares e Renato Gomes Ferreira. Belo Horizonte, 20
de agosto de 2021.
4 cm -23 1522193 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 511,
DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Regulamenta no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, os projetos de pesquisa cientíca e tecnológica e de desen-
volvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, que envolvam
a aquisição de bens ou serviços, realizados em parceria com as Fun-
dações de Apoio.
O Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regi-
mentais, tendo em vista o art. 78, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, observada a Lei Federal nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, o Decreto Esta-
dual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, e a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentadas, nos termos da presente Resolução, as
atividades de pesquisa cientíca e tecnológica e de desenvolvimento de
tecnologia, produto, serviço ou processo, realizadas pela Universidade
do Estado de Minas Gerais em parceria com as Fundações de Apoio,
sob a forma de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE, cuja
execução dependa da aquisição de bens ou serviços.
Art. 2º Os Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE consis-
tem na realização de atividades de pesquisa ou extensão, que tenham
como principal objetivo estruturar as Unidades Acadêmicas da UEMG,
em ambientes propícios para o desenvolvimento cientíco tecnológico,
estabelecendo uma estrutura organizacional para o desenvolvimento do
conhecimento que tenha como nalidade atender às demandas da socie-
dade, por meio da investigação e da inovação.
§1° As atividades a que se refere o caput do presente artigo deverão
ser de natureza acadêmica relevante e ter vínculo com os planos de
trabalho do docente.
§2° Os Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais (PPEE) deverão se
caracterizar pela inseparabilidade entre processo e produto, não resul-
tando na posse de um bem ou serviço pelo pesquisador.
Art. 3º Os projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE serão
realizados de forma simplicada e compatível com as características
das atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos desta
Resolução, e poderão ser elaborados para os seguintes objetivos, den-
tre outros:
I – promoção e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, com repasse de recursos nanceiros;
II – incremento e criação de tecnologia, produto, serviço ou processo.
Art. 4º – A Universidade do Estado de Minas Gerais poderá conceder
recursos para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa e Extensão
Estruturais - PPEE que envolvam a aquisição de bens ou serviços, em
parceria com Fundações de Apoio, mediante convênio ou instrumento
jurídico assemelhado, nos termos dos artigos 3º e 13º da Lei nº 22.929,
de 12 de janeiro de 2018, do artigo 3º do Decreto nº 47.512, de 15 de
outubro de 2018, e dos artigos 71, 79 e 84 do Decreto nº 47.442 de 04
de julho de 2018.
Art. 5º As parcerias para a execução de Projetos de Pesquisa e Exten-
são Estruturais (PPEE) serão formalizadas por instrumento jurídico
próprio, que deverá assegurar a discricionariedade suciente ao exercí-
cio da inovação e da criatividade, com vistas ao alcance dos resultados
estabelecidos, observadas, especialmente, as regras contidas no artigo
6º da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e nos artigos 71 e 79 do
Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.
Parágrafo Único. As parcerias para a execução dos Projetos de Pes-
quisa e Extensão Estruturais PPEE devem ser vinculadas a um plano
de trabalho, em conformidade com o artigo 78 do Decreto nº 47.442,
de 04 de julho de 2018.
Art. 6º Os recursos concedidos com base na presente Resolução, com
vistas ao desenvolvimento de Projetos de Pesquisa e Extensão Estrutu-
rais – PPEE em parceria com Fundações de Apoio, não poderão ser uti-
lizados para pagamento de bolsas de pesquisa, extensão, produtividade
ou quaisquer outras que tenham caráter de doação.
Art. 7º As parcerias rmadas com as Fundações de Apoio com base na
presente Resolução deverão prever a obrigação de prestação de contas
dos recursos públicos transferidos pela UEMG, bem como a observân-
cia das disposições da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018 e, no que
se refere à aquisição de bens ou serviços, as regras contidas no art. 84
do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.
Art. 8º Os equipamentos adquiridos no âmbito de projetos e parcerias
oriundos de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais – PPEE deve-
rão ser incorporados ou doados à UEMG.
§1º - A incorporação a que se refere o “caput” dar-se-á, desde a sua
aquisição, ao patrimônio da entidade receptora dos recursos, observado
o disposto no instrumento jurídico que instituiu a parceria.
§2º - Em caso de desvio ou inutilização dos bens por culpa ou dolo
do pesquisador, caberá o mesmo ressarcir a UEMG o valor correspon-
dente, mediante prévia instauração de processo administrativo em que
se garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§3º - Fica autorizada a doação dos equipamentos a que se refere o
“caput” para entidades públicas não executoras dos projetos, observada
convergência da destinação com o devido interesse público.
§ 4º - A doação de que trata o parágrafo anterior se fará com encargo e
com previsão de reversão do bem em caso de desvio na sua utilização.
Art. 9º Os Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE serão
apreciados e aprovados pelas Câmaras Departamentais, e encaminha-
dos às Coordenações de Pesquisa ou às Coordenações de Extensão das
Unidades Acadêmicas, para posterior submissão e análise pela Pró-Rei-
toria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Pró-Reitoria de Extensão,
condicionando-se o deferimento à existência de disponibilidade orça-
mentaria e nanceira.
Art. 10 Após aprovação do Projeto de Pesquisa e Extensão Estrutural
- PPEE pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Pró-
Reitoria de Extensão, a formalização de parceria com a Fundação de
Apoio para execução conjunta e gerenciamento dos recursos públicos a
serem repassados pela UEMG dar-se-á mediante celebração de instru-
mento jurídico especíco.
Art. 11 A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
23 1522385 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 508,
DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Aprova edital de eleição de Diretor e Vice-diretor para as Unidades
Acadêmicas de Diamantina e Poços de Caldas, no ano de 2021.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conside-
rando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em
18 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição e o cronograma contidos nos
Anexos I e II desta Resolução, para as funções de Diretor(a) e Vice-
diretor(a) das Unidades Acadêmicas de Diamantina e Poços de Caldas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, em 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 508, de 20 de agosto de 2021)
EDITAL Nº06/2021 QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA PROVI-
MENTO DOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A)
DAS UNIDADES ACADÊMICAS DE DIAMANTINA E POÇOS DE
CALDAS
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos arti-
gos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013
convoca, por meio deste Edital, eleição para composição de lista trí-
plice para provimento dos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), com
pleito para 2021, nas Unidades Acadêmicas de Diamantina e Poços de
Caldas.
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela
Reitora da UEMG, e da Comissão Eleitoral Local das Unidades Aca-
dêmicas de Diamantina e Poços de Caldas, designadas pelos respecti-
vos Diretores.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da
Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da
Procuradoria da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.6 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.7 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.8 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da
eleição;
1.2.9 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três
representantes docentes, um representante discente e um representante
técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do Edital, das nor-
mas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.4.3 Divulgar as chapas e encaminhá-las à Comissão Eleitoral
Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na
cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à cam-
panha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comu-
nidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.4.7 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local
disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir
dúvidas relativas à votação;
1.4.8 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o bole-
tim nal de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de
Informática;
1.4.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
a ata nal do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos
apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.4.10 Encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica
a ata nal e o boletim nal de apuração da eleição;
1.4.11 Resolver os casos omissos junto com a Comissão Eleitoral
Central.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três cha-
pas que tenham obtido a maior votação no pleito eleitoral, em ordem
decrescente do número de votos alcançados.
2.2 O Conselho Departamental organizará a lista tríplice e a enca-
minhará, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à
Reitora.
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a)
Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) da respectiva Unidade Acadêmica que
por ela serão nomeados e empossados.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) devem, obrigatoria-
mente, pertencer ao corpo docente efetivo, em cargo de Professor de
Educação Superior de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os
que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será
constituído pelos docentes efetivos e servidores técnico-administrati-
vos efetivos, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estu-
dantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a
distância, assim discriminados:
a) Docentes detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei
Nº 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
b) Servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que
se refere o art. 1º, II e III, da Lei Nº 15.463/2005, em exercício na res-
pectiva Unidade Acadêmica;
c) Discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de gra-
duação e pós-graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os docentes convocados, na forma do Decreto nº48.109, de 30 de
dezembro de 2020;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108232247190141.

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