Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 15-11-2012

Data de publicação15 Novembro 2012
SeçãoDiário do Executivo
26 – quinta-fei ra, 15 de n ovembro de 2012 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 21, de 13 de novembro de 2012.
Concede licença ao Conselheiro Edmar Fernando de Alcântara
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Conceder ao Conselheiro Edmar Fernando de Alcântara, nos termos do
art. 72 do Regimento do Conselho, 05 (cinco) dias de licença, a contar
de 26 de novembro de 2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Ato nº 02/2012
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do Art.
36, § 6º da CE/1989 e Art. 11 do Decreto nº 42.758/2002 da servidora:
Masp. 251.989-0, Heliana de Almeida Leão, a partir de 10.11.2012,
referente ao cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Nível
IV, Grau I.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
Processo nº 33.839
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 948/12
Aprovado em 30.10.12
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em
Eletrônica com as Qualicações Prossionais de Auxiliar de Eletroele-
trônica e de Auxiliar de Sistemas Elétricos e de Comunicações minis-
trado pela Síncrono Tecnologia, no município de Varginha.
Conclusão
Pelo exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de renovação de reconhecimento do Curso Técnico
em Eletrônica, com as qualicações prossionais de Auxiliar de Ele-
troeletrônica e de Auxiliar de Sistemas Elétricos e de Comunicações
ministrado na Síncrono Tecnologia, no município de Varginha, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2012.
Sebastião Antônio dos Reis e Silva - Relator
Processo nº 40.376
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 939/12
Aprovado em 30.10.12
Conclusão do Ensino Médio de estudos realizados por Francesco
Oviedo, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino, em
Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de equivalência ao ensino médio dos estudos realiza-
dos por Francesco Oviedo, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fun-
dação Torino, em Nova Lima, para ns de prosseguimento de estudos.
O número e data da publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do postulante.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2012.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 40.345
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 950/12
Aprovado em 30.10.12
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso Téc-
nico em Agente Comunitário de Saúde e do Curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho no PRO’ES
Escola Prossionalizante Educar e Saúde, no município de Governa-
dor Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Espe-
cialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, pelo
prazo de 06 (seis) meses, e do Curso Técnico em Agente Comunitário
de Saúde, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, no PRO’ES Escola Pros-
sionalizante Educar e Saúde, no município de Governador Valadares,
cando aprovados os respectivos Planos de Curso.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2012.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 39.473
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 934/12
Aprovado em 30.10.12
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em
Informática e respectivas Qualicações Prossionais ministrado pelo
Centro de Educação Prossional Bit Company Uberaba, no município
de Uberaba, mantido pela entidade Uberaba Tecnologia de Informa-
ção Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Informática e respectivas Qua-
licações Prossionais em Informática e Desenvolvimento Empresa-
rial, Manutenção de Computadores e Administração de Redes, Desen-
volvimento de Web Sites e em E-Commerce ministrado pelo Centro de
Educação Prossional Bit Company Uberaba, no município de Ube-
raba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2012.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.887
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 951/12
Aprovado em 30.10.12
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade mantenedora
Diretriz – Colégio Politécnico Ltda. – ME e da autorização de fun-
cionamento dos cursos Técnico em Patologia Clínica, período de
08.01.06 a 31.12.12, Técnico em Biotecnologia, período compreendido
entre 04.8.07 e 31.12.12, e Técnico em Radiologia Médica, período de
08.01.06 a 31.12.06, ministrados pelo Diretriz – Colégio Politécnico,
Capital, para ns exclusivos de regularização da vida escolar.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Diretriz
– Colégio Politécnico Ltda. – ME, mantenedora do Diretriz – Colégio
Politécnico, da Capital, pelo período de 17.7.09 a 31.12.12, e da auto-
rização de funcionamento dos Cursos Técnico em Patologia Clínica, a
partir de 08.01.06 até 31.12.12, Técnico em Radiologia Médica com
ênfase em Diagnóstico por Imagem, a partir de 08.01.06 até 31.12.06,
e Técnico em Biotecnologia, a partir de 04.8.07 até 31.12.12, para ns
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos, permanecendo
suspenso o recebimento de novas matrículas.
A SEE deverá determinar, se for o caso, a validação dos atos escolares
praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2012.
a) Edmar Fernando de Alcântara - Relator
Processo nº 34.273
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 955/2012
Aprovado em 31.10.2012
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Curso Técnico em
Química ministrado pelo Colégio Arquidiocesano de Ouro Branco, no
município de Ouro Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de renovação de reconhecimento do Curso Técnico em
Química, ministrado pelo Colégio Arquidiocesano de Ouro Branco, no
município de Ouro Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Relatora
Processo nº 40.358
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 972/2012
Aprovado em 01.11.2012
Examina pedido de equivalência ao Ensino Médio brasileiro de estu-
dos realizados nos Estados Unidos da América por Carlos Francisco
de Araújo Freire.
Conclusão
À vista da documentação apresentada e do exposto, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de equivalência ao
Ensino Médio brasileiro dos estudos realizados na Gayville-Volin High
School, em Gayville, e na Tea Area High School, em Tea, ambas no
Estado de Dakota do Sul, Estados Unidos da América, por Carlos Fran-
cisco de Araújo Freire, para ns de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do requerente.
É o parecer.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2012.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Relatora
Processo nº 40.388
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 967/2012
Aprovado em 01.11.2012
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educa-
ção de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental e Ensino Médio,
ministrado pelo Centro de Atividades do Trabalhador Santa Rita de
Cássia, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educa-
ção de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e Ensino Médio, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, minis-
trado pelo Centro de Atividades do Trabalhador Santa Rita de Cássia,
localizado na Rua Wenceslau Braz, nº 65 – Imbaúbas, no município
de Ipatinga.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
CÂMARA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Relatório dos processos examinados no mês de setembro de 2012
Rel. Cons. Andréa Pereira da Silva
Processos nºs:
32.702 - Recredenciamento da entidade mantenedora do Centro Peda-
gógico Espaço Mágico Ltda. e pedido de autorização de funcionamento
ministrado pelo Centro Pedagógico Espaço Mágico, no município de
Montes Claros.
38.982 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Colégio Pilares, no município de Jaiba.
36.382 - Examina comunicação relativa à mudança de entidade mante-
nedora e credenciamento da nova entidade mantenedora da MESTRA
– Centro Educacional Mestra Joana Lopes, ensino fundamental (anos
iniciais e nais), no município de Turmalina.
Rel. Cons. Suely Duque Rodarte
26.566 - Recredenciamento da entidade Escola Castelo Mágico de
Além Paraíba Ltda. mantenedora da Escola Castelo Mágico, no muni-
cípio de Além Paraíba.
40.358 - Credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacio-
nal Elzair Caldeira Ltda., mantenedora do Centro Educacional Simoné-
sia, no município de Simonésia.
Rel. Cons. Anali de Rezende Peixoto
28.328 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Girassol, no município de Nanuque.
29.712 - Recredenciamento da entidade mantenedora Escola Infantil
Acalanto Ltda., mantenedora da Escola Infantil Acalanto e reconhe-
cimento do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pela supra
escola, no município de Diamantina.
33.986 - Renovação de reconhecimento do ensino fundamental e
médio ministrados pelo Colégio Sagrado Coração de Jesus, recreden-
ciamento e desmembramento da entidade mantenedora Centro Pedagó-
gico Sagrado Coração de Jesus Ltda. e credenciamento da nova mante-
nedora, no município de Contagem.
Rel. Cons. Avani Avelar Xavier Lanza
39.178 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Instituto Educacional Turma da Mônica, no município
de Itamarandiba.
26.088 - Examina comunicação relativa à mudança de entidade man-
tenedora e credenciamento da nova entidade mantenedora do Colégio
Dom Bosco, ensino médio e ensino fundamental (1º ao 9º ano), no
município de Uberaba.
Rel. Cons. Irene de Melo Pinheiro
40.338 - Credenciamento da entidade mantenedora Colégio Ângulo de
Curvelo Ltda. e pedido de autorização de funcionamento do ensino fun-
damental (anos nais), ministrado pelo Colégio Darwin de Felixlândia
com o ensino fundamental (anos nais), no município de Felixlândia.
28.145 - Credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Sete Lagoas, mantenedora da Escola
Ocina Rodolfo Pontello de Freitas – APAE, no município de Sete
Lagoas.
40.347 - Credenciamento da entidade mantenedora Colégio Corujinha
Ltda. – ME e pedido de autorização de funcionamento do ensino fun-
damental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Corujinha de ensino
fundamental (anos iniciais), no município de Contagem.
33.345 - Recredenciamento da entidade mantenedora Associação da
Congregação do Sagrado Coração de Jesus de Bétharram, mantenedora
do Colégio São Miguel, no município de Passa Quatro.
40.337 - Autorização de funcionamento do ensino fundamental (anos
nais) e do ensino médio a serem ministrados pelo Colégio FEPI, no
município de Itajubá.
Total de Processos: 15
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
a) Irene de Melo Pinheiro – Presidente da CEF
14 357019 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
QUINQUENIO
Concede qüinqüênio nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 a
servidora: MaSP 368.309-1, ADRIANA MÁRCIA DE DEUS, 4º qüin-
qüênio, a partir de 11/09/2012,
AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar á aposentadoria nos termos do art 36
CE/89 ao servidor; MaSP 356.484-6 DIMAS ALVES MATOSO a par-
tir de 05/11/2012, aposentadoria integral, á vista de requerimento de
aposentadoria pelo art.3º da EC/47/05.
ABONO DE PERMANENCIA
Concede Abono de Permanência, nos termos do §19 do art. 40 da
CR/1988, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003 á servi-
dora: MaSP 262.016-9, ODETE DUTRA DE RESENDE, a partir de
08/11//2012.
Belo Horizonte 13 de novembro de 2012.
14 357145 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Solanda Steckelberg Silva
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER , a servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo, lotada neste órgão e constante no Anexo I desta publicação, que preencheu os requisitos estabelecidos no Art. 18 da
lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005 e Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007, Progressão na Carreira, com vigência a partir de 01 de
janeiro de 2012. ANEXO I - PROGRESSÃO
MASP DV NOME CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROGRESSÃO VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1035776 2 JACYARA EDWIGES ROSA DE ARAUJO PROFA
CARGO 02 I B I C 01/01/2012
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2012. Solanda Steckelberg Silva – Presidente.
14 356961 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER , a servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo, lotada neste órgão e constante no Anexo I desta publicação, que preencheu os requisitos estabelecidos no Art. 18 da
lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005 e Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007, Progressão na Carreira, com vigência a partir de 30 de
junho de 2012. ANEXO I - PROGRESSÃO
MASP DV NOME CARGO SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROGRESSÃO VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1035784 6 LÚCIA MARIA FERREIRA RODRIGUES PROFA IV C IV D 30/06/2012
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2012. Solanda Steckelberg Silva – Presidente.
14 356962 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 020/2012, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do
ADCT, da CE/89, ao(s) servidor(es):
MASP NOME REFERÊNCIA A PARTIR
DE
1035720-0 Túlio Márcio Carva-
lho de Rezende 6º qüinqüênio 15/10/2012
1035809-1 Luiz Antônio de
Ligório 5º qüinqüênio 17/10/2012
10357424 Júlia Maria Borges
Augsten 6º qüinqüênio 30/10/2012
1035811-7 José Maria Arruda
Coutinho 5º qüinqüênio 09/11/2012
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
aos servido Masp 1035720-0, Túlio Márcio Carvalho de Rezende, 10%
a contar de 15/10/2012. Masp 1035742-4, Júlia Maria Borges Augsten,
10% a contar de 30/10/2012. Registra o afastamento por motivo de luto,
nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº. 869, 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor: Maria Inês Amaral, Masp 1059252-5, a contar de
08/11/2012. Registra o afastamento por motivo de casamento, nos ter-
mos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº. 869, 5/7/1952, por oito dias,
ao(s) servidor(es): Lara Daniela Tanaka, Masp 1036017-0, a contar de
10/08/2012.Belo Horizonte, 14 de novembro de 2012. Luiz Guilherme
Melo Brandão – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
14 356959 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, DESIGNA PARA COOR-
DENAR ATIVIDADES ARTÍSTICAS, chefe de naipe, nos termos do
art. 20 da Lei 14.350 de 15/07/02, auferindo-lhes a graticação corres-
pondente a 20% do vencimento, referente ao músico: Masp 1035916-4,
Wellington Luiz Costa Vilaça, Ópera “A Viúva Alegre”, nos meses de
novembro e dezembro/2012 e fevereiro/2013. REGISTRA OPÇÃO
POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20
da Lei delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, a servidora Masp
1035757-8, Marta Maria Rodrigues, pela remuneração do cargo efe-
tivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
DAI-04, a partir de 14/11/2012. Belo Horizonte, 14 de novembro de
2012. Solanda Steckelberg Silva – Presidente.
14 356964 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, Designa, nos termos do
art. 31 da Lei 14.350 de 15/07/02, auferindo-lhes a graticação cor-
respondente 20% de graticação para exercer a função de Ativida-
des Técnicas/Administrativas na área de manutenção, aos servidores:
Antônio Claret Neves, Masp 929486-9, Donizete Fernando Pereira,
Masp 385419-7, Raul Ataíde do Nascimento Filho, Masp 1076966-9,
Ronaldo da Paixão Germano, Masp 929408-3 e Wilson Luiz Ferreira,
Masp 902209-6.Belo Horizonte, 29 de setembro de 2011.. Solanda Ste-
ckelberg Silva – Presidente.
14 357163 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
Presidente: Roberto Borges Martins
PORTARIA nº 05/2012
Institui a Comissão de Ética da Fundação TV Minas – Cultural e
Educativa
O Presidente da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 7º do Decreto Estadual
nº 45.793, de 02 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 43.885, de 04 de outubro de 2004
e art. 5º da Deliberação nº 05, de 03 de março de 2005, do Conselho de
Ética Pública do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Ética da Fundação TV Minas – Cul-
tural e Educativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, sob
a presidência do primeiro, responsável pelos trabalhos da referida
Comissão:
I – Júnior Cardoso Alves – MASP: 1.171.238-7 – Membro Efetivo
II – Luiz Fernando de Moraes – MASP: 1.208.048-7 – Membro
Efetivo
III – Renilda Soares Vieira – MASP: 348.540-6 – Membro Efetivo
IV – Carina Costa Cosso – MASP: 1.249.217-9 – Suplente
V – Lídia Taiane Gonçalves Maciel – MASP: 1.247.435-9 – Suplente
Art. 2º - A designação de que trata o art. 1º terá duração de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2012.
Roberto Borges Martins Presidente
14 357072 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
PORTARIA IEPHA/MG Nº 44/2012
Concessão de aposentadoria e conversão em espécie de férias-prêmio
de servidor.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28
de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria ao servidor Ailton Pereira Santana,
Masp 1.016.600-7, CPF nº 155.846.236-87, detentor do cargo efetivo
de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, AGPR, Nível III, Grau G, a
partir de 22 de outubro de 2012, por ter cumprido os requisitos do art. 3º
da Emenda à Constituição da República nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Converter em espécie o saldo de 10 (dez) meses de férias-prêmio
adquiridos em 1992, 1997 e 2000, nos termos do artigo 117, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual,
conforme redação da Emenda nº 57, de 15 de julho de 2003.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
14 357227 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO Nº 66 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova o Regulamento do Prêmio “Minas de Ferro”
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais e em cumprimento aos termos da Deliberação Nº 65, de 9
de outubro de 2012, que instituiu o Prêmio “Minas de Ferro”, Resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio “Minas de Ferro”,
constante do Anexo desta Resolução, conforme decisão do Conselho
Curador. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 13
de novembro de 2012. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente
do Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 66 DE
13 DE NOVEMBRO DE 2012
Institui o Regulamento do Prêmio “Minas de Ferro”
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Concurso de artigos do Programa “Minas de Ferro” é um
evento que tem por nalidade a divulgação dos estudos sobre as ativi-
dades minerais desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, e sua inter-
disciplinariedade com os diversos campos do conhecimento cientíco.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão participar do Concurso estudantes regularmente
matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação de qualquer
Instituição de Ensino Superior reconhecida. Juntamente com a inscri-
ção, deverá o candidato, juntar comprovante de matrícula no curso de
graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior reco-
nhecida. Os artigos poderão ser desenvolvidos por, no máximo, dois
alunos. Não haverá impedimento para o(s) aluno(s), em curso e devida-
mente matriculado(s) em Instituição de Ensino Superior, que tenha(m)
vínculos acadêmicos ou empregatícios com quaisquer dos órgãos orga-
nizadores do Concurso. DO TEMA
Art. 3º - Os artigos inscritos no Concurso devem incluir ideias inova-
doras e deverão ter por objeto tema que se relacione diretamente com
os tópicos abaixo:
I - História da exploração mineraria em Minas Gerais e seus efeitos
positivos e negativos; II – Direito, realidade e soluções comparadas
para a questão mineraria: a) soluções no Chile, Austrália, Bolívia e
outros países; b) as receitas dos minérios – originárias e derivadas –
e seus benefícios para Minas Gerais: Cadastro Estadual de Acompa-
nhamento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração
e Aproveitamento de Recursos Minerários (CFRM); Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sua base de cálculo;
Taxa de Controle; Monitoramento e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerá-
rios (TFRM); Taxas Ambientais e outras. III – Análise econômica dos
benefícios e prejuízos provenientes da atividade mineraria para Minas
Gerais; IV – Questões ambientais e seus desdobramentos sociais, eco-
nômicos e/ou políticos que permeiam a questão mineraria; V - O direito
de lavra e a ausência de procedimento licitatório. Parágrafo Único - As
decisões sobre a pertinência e adequação aos temas propostos cam a
cargo exclusivo da Comissão Julgadora, não cabendo recurso contra
suas decisões, sendo que os artigos cujo tema não seja considerado ade-
quado, serão desclassicados liminarmente.
REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º - Os artigos deverão ser inéditos e seguir as exigências de apre-
sentação e formatação a seguir.
I - Escritos em português. II - Nas referências, indicações ou citações
de outras obras, fazer a descrição de forma clara e completa dos respec-
tivos autores e fontes. III - Conter, ao nal, relação bibliográca com
indicação clara, completa e restrita às obras citadas e referidas no corpo
do artigo. IV - Não conter qualquer marca ou referência que possibi-
lite a identicação do candidato. V - Ter, no máximo, 50 (cinquenta)
páginas de texto, incluindo bibliograa, com a seguinte formatação:
a - Formato PDF; b - Margens superior e inferior de 3,0mm, e direita
e esquerda de 2,5mm; c - Espaçamento entre linhas de 1,5; d - Letra e
formato “times new roman” nº 12. Parágrafo Único - Poderão concorrer
artigos de autoria individual ou por co-autoria de, no máximo, duas pes-
soas. Colaborações não serão permitidas. Um mesmo candidato poderá
concorrer com mais de um trabalho, devendo realizar o envio isolado
e independente de cada um dos artigos. É vedada a referência a demais
artigos inscritos no Concurso.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º - Os artigos serão avaliados por uma Comissão Julgadora de até
20 (vinte) avaliadores, designada pela Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, e composta por membros da
Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SEC-
TES, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, da Advocacia Geral
do Estado - AGE, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Eco-
nômico - SEDE, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel - SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas - IEF, demais órgãos

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