Diário do Executivo – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, 10-09-2020

Data de publicação10 Setembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 10 de S etembr o de 2020 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
VI -Pelo Núcleo de Combate à Corrupção:
Gustavo Mariano de Freitas Souza, MASP 1.206.917-5;
Suplente: Fernando de Almeida de Souza, MASP 1.062.961-6.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1396476 - 1
SÚMULA Nº 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5°, da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, resolve editar o presente enunciado sumular: APLI-
CAÇÃO DA LEI N° 12.846/2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA.A Lei Federal nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, aplica-se à empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 08 de setembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
SÚMULA Nº 4, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5°, da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, resolve editar o presente enunciado sumular:A LEI
N° 12.846/2013 NÃO SE APLICA AO EMPRESARIO INDIVIDUAL
E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.A Lei Federal nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, não se aplica ao empresário indivi-
dual e ao microempreendedor individual – MEI, o que, entretanto, não
afasta a responsabilização e a aplicação de sanções previstas em normas
gerais e especícas de licitações e contratos.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 08 de setembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1396051 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 72, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação das dis-
posições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963,
de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado a promover
a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será coordenado pela Advogada-Ge-
ral Adjunta do Estado,Ana Paula Muggler Rodarte, Masp 598.204-6, e
composto pelos seguintes membros:
I– Thiago Malveira do Nascimento, Masp1.367.196-1, da 1ª Procura-
doria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
II– Luciana Lanna de Oliveira, Masp556.266-5, da Advocacia Regional
do Estado em Juiz de Fora;
III– Sandrelise Gonçalves Chaves, Masp1.377.302-3, da Assessoria
Estratégica– AE;
IV– Pedro Henrique Vieira de Toledo Alves, Masp753.996-9, da Procu-
radoria Administrativa e de Pessoal– PA;
V– Juliano de Oliveira, Masp1.366.780-3, da Procuradoria Administra-
tiva e de Pessoal– PA;
VI– Amanda Carneiro Paiva, Masp1.397.823-4, da Procuradoria de
Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
VII– Andrésia Vidal Timbuiba de Santana, Masp1.391.908-9, da Procu-
radoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
VIII– Vanessa Conceição Antunes Reis, Masp368.833-0, daProcurado-
ria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT;
IX– Bernardo Camargos Guimarães Loureiro, Masp752.641-1, da Con-
sultoria Jurídica– CJ;
X– Rose Meire Lomenz Araujo, Masp668.188-6, da 1ª Procuradoria da
Dívida Ativa– 1ª PDA;
XI– Maria Tereza de Andrade, Masp334.481-9, da 1ª Procuradoria da
Dívida Ativa– 1ª PDA;
XII– Emerson Paulo de Oliveira Marcelino, Masp348.623-0, da 1ª Pro-
curadoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
XIII– Rodrigo da Silva Pereira, Masp1.232.196-4, da Diretoria de
Recursos Humanos– DRH;
XIV– Juliana de Oliveira Pacheco, Masp1.373.594-9, da Diretoria de
Recursos Humanos– DRH;
XV– William Soares, Masp1.389.818-4, daDiretoria de Cadastro de
Mandados e Protocolo – DCMP;
XVI– Fabiano Ribeiro Marques dos Santos, Masp1.285.752-0, daAs-
sessoria de Recepção de Mandados – ARM;
XVII– Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp1.228.001-2, da Superinten-
dência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;
XVIII– Wellington de Paula, Masp1.226.444-6, da Advocacia Regional
do Estado em Varginha;
XIX– Jessica Cotrim Lima Silva, Masp1.373.201-1, daDiretoria de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC;
XX– Gilson Santos Chagas, Masp1.466.522-8, da Superintendência
dede Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti;
XXI– Maildes Junqueira, Masp1.168.454-5, daDiretoria de Inovação e
Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI;
XXII– Tatiana Neves Silva Noronha, Masp1.489.674-0, da Assessoria
do Gabinete– ASSGAB;
XXIII– Patrícia Silva de Carvalhaes Moreira Leitão, Masp1.204.816-1,
daAssessoria do Gabinete– ASSGAB;
XXIV– Kleber Silva Leite Pinto Junior, Masp669.418-6, da Procurado-
ria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
XXV– Savio de Aguiar Soares, Masp1.210.230-7, da Procuradoria
Administrativa e de Pessoal– PA.
Parágrafo Único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes-
para fornecimento de subsídios técnicos aos trabalhos.
Art. 3º – O grupo apresentará os resultados dos trabalhos, trimestral-
mente, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
09 1396450 - 1
RETIFICAÇÃO
Retica publicação no “MG” de 24.10.2006 – Férias-Prêmio Afasta-
mento, referente á MASP 281.700-5, Luiz Henrique Novaes Zacarias,
onde se lê: por 1 mês referente ao 1º qüinqüênio, a partir de 16.11.2006,
leia-se: por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16.11.2006.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 612.068-7, Max Galdino Pawlowski, por 15 dias, referente ao 2º
quinquênio, a partir de 10.09.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
09 1396499 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 10, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre
a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão
de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identicar e
classicar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969,
de 24 de maio de 2012.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições previs-
tas no §1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no
Decreto Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista
Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos VII e VIII ao Artigo 1º daResolução
OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de
servidores para compor a Comissão Interna de Gestão de Informação
da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identicar e classicar os
documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio
de 2012, com as seguintes redações:
“Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a
Comissão Interna de Gestão de Informação, cuja nalidade é identi-
car, classicar os documentos e organizar o acesso à informação, no
âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições
da Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Esta-
dual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
(...)
VII - Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, MaSP: 1.212.672-8;
VIII - Cassandra Eliza Laviola Vagliano, MaSP: 273.376-4”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1396479 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 252/2020
Dispõe sobre a atualização dos membros da Comissão Permanente de
Estudos de Reavaliação dos bens móveis, de que trata a Resolução n.
147/2018.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e XII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe a
Resolução n. 147/2018, RESOLVE:
Art: 1º - A Comissão Permanente de Estudos de Reavaliação dos bens
móveis pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
de que trata a Resolução n. 147/2018, será composta pelos os seguintes
servidores, sob Presidência do primeiro: ROBSON PINHO DA MATTA,
MASP 70004866, CPF 090.037.596-50; AGNALDO RODRIGUES
DE SOUZA, MASP 11266459, CPF 000.056.586-59; GIOVANNI ELI-
ZIARIO IANNINI, MASP 70004601, CPF 013.322.076-18; RENATO
FRANÇA, MASP 10454072, CPF 599.524.406-00; STARLEN TEI-
XEIRA DE OLIVEIRA, MASP 7000471-8, CPF 014.683.826-24 e
TAINARA DIAS MACHADO COELHO, MASP 70004858, CPF
104.956.286-03.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Reso-
lução n. 147/2018.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
Gerio Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1396379 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.616 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Luiz Fernando Ribeiro
Monte, Médico Legista, nível I, MASP 1.367.180-5, lotado no Posto
de Pericia Integrada de Leopoldina, pelo período de 15 (quinze) dias,
a partir de 07/09/2020.
73.617 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escri-
vão de Polícia, nível II, MASP 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Montes Claros, redução de jornada de tra-
balho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
73.618 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão profe-
rida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite
na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, mantém a
suspensão cautelar do exercício da função pública Elincarlos Lopes
Moura, Investigador de Polícia II, nível Especial, Masp nº 386.356-0,
voltando o servidor a receber a remuneração referente ao cargo que
ocupava como Policial Civil de MG, por força de decisão prolatada no
Mandado de Segurança n° 1.0000.20.055215-6/000 - Cr, em trâmite na
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
73.619 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão profe-
rida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâmite
na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, mantém a
suspensão cautelar do exercício da função pública Regis Fernandes da
Costa, Investigador de Polícia II, nível III, Masp nº 391.267-2, vol-
tando o servidor a receber a remuneração referente ao cargo que ocu-
pava como Policial Civil de MG, por força de decisão prolatada no
Mandado de Segurança n° 1.0000.20.055215-6/000 - Cr, em trâmite na
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
73.620 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
III do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Rejane Alves Vieira, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.391.647-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Buenópolis/ 1ª DRPC Curvelo/ 14º Depto Curvelo, procedente da 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Pirapora/ 14º Depto Curvelo.
73.621 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Renata Flavia Tavares,
Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.414.082-6, lotada Superin-
tendência de Informações e Inteligência Policial, pelo período de 45
(quarenta e cinco) dias, a partir de 31/08/2020.
73.622 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Livia Milagres Lopes Siqueira Gomes, Investigadora de Polícia,
nível I, MASP 1.480.084-1, para prestar serviços na Delegacia Adida
ao Juizado Especial Criminal - DEAJEC/ 1º Depto Belo Horizonte, pro-
cedente da 3ª Delegacia Regional Policia Civil de Pará De Minas/ 7º
Depto de Divinópolis.
73.623 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Isabel Fernandes Lino de Azevedo, Ana-
lista da Polícia Civil, MASP 1.359.504-0, lotada na Delegacia Espe-
cializada de Atendimento à Mulher de Santa Luzia, redução de jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis)
meses.
73.624 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orça-
mentária e nanceira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Res-
ponsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP Nome Cargo UE
1.455.401-8 Fabiana Maria Rodrigues de
Souza Investigadora
de Polícia 1450376
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.625 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complemen-
tar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Pedro Henrique Pádua Carva-
lho Pinto, MASP. 1.479.960-5, Investigador de Polícia I, nível I, para
prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º
Depto Lavras, procedente de Perdões.
09 1396503 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.594 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo por Aci-
dente de Trânsito nº 3288932 em que condutor(a) Sebastiao Coleta
De Souza, Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº
012485875-69, categoria B, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado
no(a) Departamento De Transito/DETRAN.
Considerando a Decisão Judicial nº 5109245-82.2019.8.13.0024, pro-
ferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 384547-2018, datada de 19/09/2018.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.595 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Emerson Alexandro Muniz Melo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024244098-83, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00422085, lavrado em 27/07/2017, e processo
administrativo n.º 427/2018, instaurado em 17/10/2018, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 22/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.596 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rogerio Ferreira Silvestre, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 033655294-07, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, con-
forme AIT n.º B157118487, lavrado em 03/04/2017, e processo admi-
nistrativo n.º 263/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 31/33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.597 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Lucas Evangelista De Oliveira JUNIOR, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 033891248-05,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação pre-
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AD00017755, lavrado em 24/03/2017, e
processo administrativo n.º 244/2018, instaurado em 27/05/2018, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 31/33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.598 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ronan Camargos Alecrim, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 035862552-71, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, con-
forme AIT n.º AF00738639, lavrado em 09/06/2017, e processo admi-
nistrativo n.º 312/2018, instaurado em 02/08/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 28/30;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.599 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcos Antonio Gama Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037866071-33, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00465937, lavrado em 05/05/2017, e processo
administrativo n.º 272/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 24/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.600 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Reginaldo Gomes Pinto, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 031819876-00, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, con-
forme AIT n.º AF00565058, lavrado em 26/04/2017, e processo admi-
nistrativo n.º 060/2018, instaurado em 26/02/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 49/51;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.601 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Roberto Vilela Barbosa, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 008803329-65, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, con-
forme AIT n.º AF00509259, lavrado em 05/05/2017, e processo admi-
nistrativo n.º 280/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 22/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106014.

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