Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 21-12-2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
6 – terça-fe ira, 21 de dezemb ro de 2021 diário do executivo minas Gerais
RESOLVE:
“Art. 1º –A Portaria PRE nº 34/2021, de 27 de julho de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – .........................
II – Revogado;
(...)
VI – Revogado”
“Art. 3º – .........................
I – Revogado;
(...)
IV – Revogado;
V – Revogado;
(...)
§1º - Revogado;
§ 2º – O disposto nocapute incisos II, III e VI aplicam-se aos visitan-
tes da FAPEMIG.
§3º - Revogado;
§4º - Revogado.”
“Art. 4º– Na onda verde, o percentual máximo de servidores que pode-
rão trabalhar concomitantemente na FAPEMIG é de 100% (cem por
cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios, sendo
necessária a manutenção mínima diária de pelo menos 50% (cinquenta
por cento) do quantitativo de servidores ou colaboradores de cada
setor.
§ 1º – Revogado;”
“Art. 5º – .........................
I – Revogado;
(...)
III – Revogado;
Parágrafo Único – Revogado.”
“Art. 6º – .........................
§ 1º – Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido
pela Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004.”
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão – PhD
Presidente da FAPEMIG
20 1571357 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos nanceiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929.501-5, Anísio Eustáquio da Silva, Auxiliar de Serviços Ope-
racionais I J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03.10.2021;
Masp 385.622-6, Elizabeth Reis Martins Teixeira, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A, referente ao 9º quinquê-
nio, a partir de 30.08.2021;
Masp 900.342-7, Walkiria Regis Carvalho Alves Ferreira, Analista de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, referente ao 10º
quinquênio, a partir de 31.08.2021;
Masp 929.616-1, Maria Aparecida Romualdo Lima, Assistente de Ges-
tão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III I, referente ao 7º quin-
quênio, a partir de 18.12.2021;
Masp 385.370-2, Wagner de Souza Oliveira, Auxiliar de Serviços Ope-
racionais III J, referente ao 9º quinquênio, a partir de 05.07.2021;
Masp 385.002-1, Julia Lima Alves da Silveira, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III I, referente ao 7º quinquê-
nio, a partir de 01.03.2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo, que poderão ser usufruí-
dos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pare-
ceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929.204-6, Marisa Silva Rocha, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º quinquênio de exer-
cício, a partir de 01.08.2021;
Masp 902.496-9, Vilmar de Souza Paim, Auxiliar de Serviços Ope-
racionais IV J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
08.05.2021;
Masp 385.002-1, Julia Lima Alves da Silveira, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III I, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 06.12.2021.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, para regulari-
zar a situação funcional dos servidores:
Masp 385002-1, Julia Lima Alves da Silveira, na publicação de
02.04.2016, referente ao 6º quinquênio de exercício, onde se lê:
11.06.2016, leia-se: 08.12.2016.
Masp 902.496-9, Vilmar de Souza Paim, na publicação de 03.08.1996,
referente ao 1º quinquênio de exercício, onde se lê: 30.12.1992, leia-se:
06.05.1991.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de Recur-
sos Humanos concede abono de permanência a servidora Sildete Borges
Braga MASP 929247-5 e admissão 28.01.1988 a contar de 16.12.2021,
nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT,
redação dada pela EC nº 104, de 2020, combinado com Artigo 6º da
ECF nº 41, de 2003.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
20 1571370 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da
UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 47.876, de 03/03/2020, e considerando:
- o instituto da desconcentração administrativa;
- a necessidade de delegação visando garantir maior eciência nas
ações sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. Ficam delegadas à Chea de Gabinete as seguintes
competências:
I – Autorizar as concessões regidas pelo Decreto nº 48176, de
15/04/2021, condicionada à anuência das cheas imediatas e da Pre-
sidência, no que couber.
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento Gestão e Finan-
ças (DPGF):
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da nali-
dade da sua Diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despe-
sas necessárias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites
estabelecidos em lei.
II - Assinar a ordenação de despesas envolvendo a folha de pagamento
dos servidores ativos e inativos da UTRAMIG.
III –Homologar os processos licitatórios realizados pela UTRAMIG.
IV - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores de
serviços e fornecedores da UTRAMIG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declara-
ção de inidoneidade.
V – Celebrar e assinar contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas,
no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, necessá-
rias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites estabeleci-
dos em lei.
Art. 3º Ao Diretor de Qualicação e Extensão (DQE) ca atribuída e
delegada as seguintes competências:
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da nali-
dade da sua Diretoria, incluindo a autorização das despesas necessárias
ao funcionamento da Diretoria, na forma e limites estabelecidos em lei,
observado o disposto no art. 2º, I, desta Portaria.
II- Executar e acompanhar os programas, projetos e ações de cursos
prossionalizantes de nível médio na modalidade à distância.
III - Celebrar a assinatura em contratos, termos aditivos, acordos, ajus-
tes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e priva-
das, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, após
regular instrução dos processos pelas unidades competentes da UTRA-
MIG, quando necessário, e autorização prévia da Presidência.
IV - Autorizar e assinar convênios de estágio com instituições e
estudantes de curso prossionalizante de nível médio no âmbito da
UTRAMIG.
Art. 4º As competências delegadas por meio desta Portaria deverão ser
exercidas em estrita observância aos preceitos legais e regulamentares
e nos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º As assinaturas de Termos e Contratos no âmbito da UTRAMIG
e demais atos e instrumentos previstos nesta Portaria, em especial os
atinentes aos processos de compras, só deverão ser efetivadas após
cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclu-
sive manifestações conclusivas e exaustivas da Procuradoria Jurídica
e Área Técnica.
Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão res-
peitar os normativos federais especícos que tratam da matéria.
Art.6º A ordenação de despesas delegada por meio desta Portaria, bem
como sua liquidação e pagamento, devem observar a legislação federal
e estadual pertinente e só deverão ser efetivadas após cumpridos todos
os requisitos e formalidades legais previstos, em especial autorizações,
abertura de processo licitatório, ou justicativa para sua dispensa, pro-
cedimento, julgamento e prévio empenho.
Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar ao Presidente da
UTRAMIG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autorias e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 8º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencio-
nar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo
delegatário.
Art. 9º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas.
Art. 10 A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justicados, a avocação temporária de com-
petência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 11 As atribuições estabelecidas nesta Portaria serão exercidas sem
prejuízo às elencadas no Decreto 47.876, de 03/03/2020.
Art. 12 Fica revogada a Portaria UTRAMIG Nº 07, de 22 de abril de
2020.
Art. 13 Esta Portaria tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar
de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
20 1571126 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040866.41
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7.
JUVENAL AMERICO SANTOS MAIA, CPF 359.325.116-72
RUA HENRIQUE SALES, 109, APTO 1701 - LUXEMBURGO BELO
HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direi-
tos apurada na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040872.21
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7.
MARIA FATIMA DOS SANTOS MAIA, CPF 582.221.466-53
RUA FRANCO MELO, 206, UNIAO BELO HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direi-
tos apurada na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040865.60
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7.
ROSANGELA MARIA SANTOS MAIA ROCHA, CPF
879.311.846-53
RUA HENRIQUE SALES, 109, APTO 1701, LUXEMBURGO BELO
HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direi-
tos apurada na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
20 1571474 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promo-
ver, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou par-
celá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº14.941/03,
para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (qua-
renta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI, a 50%
(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do
AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua ins-
crição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regula-
mentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-
judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 15.000067067-28 - Nome: Carlos Roberto de Antonio - CPF:
118572776-00 - Endereço: Rua Alameda Itaiutinga,400 - Bairro: Casa
Branca - CEP: 35460-000 - Município: Brumadinho/MG.
Contagem, 30 de novembro de 2021. Auditor Fiscal: Adriana Marcia
Carvalho Paranhos - Masp: 668710-7.
Delegado Fiscal DF Contagem-1 – Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668772-7.
Contagem 20 de dezembro 2021.
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promo-
ver, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou par-
celá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº14.941/03,
para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (qua-
renta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI, a 50%
(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do
AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua ins-
crição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regula-
mentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-
judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 15.000067109-20 - Nome: Carmelita do Carmo Damasceno - CPF:
175795206-30 - Endereço: Av. José Faria da Rocha,6030 - Bairro:
Eldorado - CEP: 32310-210 - Município: Contagem/MG.
Contagem, 03 de dezembro de 2021. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas - Masp: 668307-2.
Delegado Fiscal DF Contagem-1 – Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668772-7.
Contagem 20 de dezembro 2021.
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promo-
ver, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou par-
celá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº14.941/03,
para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (qua-
renta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI, a 50%
(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do
AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua ins-
crição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regula-
mentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-
judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 15.000067093-87 - Nome: Celcionilio Antonio de Oliveira - CPF:
583563986-49 - Endereço: Rua: Rio Madeira, 299 - Bairro: Amazonas
- CEP: 32223-530 - Município: Contagem/MG.
Contagem, 03 de dezembro de 2021. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas - Masp: 668307-2.
Delegado Fiscal DF Contagem-1 – Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668772-7.
Contagem 20 de dezembro 2021.
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promo-
ver, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou par-
celá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº14.941/03,
para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (qua-
renta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI, a 50%
(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do
AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua ins-
crição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regula-
mentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-
judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 15.000062627-81 - Nome: Claudemir das Neves Souza - CPF:
760.174.866-91 - Endereço: Rua Costa Capanema,575/101 - Bairro:
Jardim industrial - CEP: 32215-300 - Município: Contagem/MG.
Contagem, 30 de novembro de 2021. Auditor Fiscal: Adriana Marcia
Carvalho Paranhos - Masp: 668710-7.
Delegado Fiscal DF Contagem-1 – Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668772-7.
Contagem 20 de dezembro 2021.
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promo-
ver, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou par-
celá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº14.941/03,
para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (qua-
renta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI, a 50%
(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do
AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua ins-
crição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regula-
mentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-
judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 15.000067091-23 - Nome: Edson Augusto da Silva - CPF:
881809136-00 - Endereço: Rua L, 231 CX B- Bairro: Colorado - CEP:
32143-320 - Município: Contagem/MG.
Contagem, 03 de dezembro de 2021. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas - Masp: 668307-2.
Delegado Fiscal DF Contagem-1 – Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668772-7.
Contagem 20 de dezembro 2021.
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promo-
ver, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou par-
celá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº14.941/03,
para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (qua-
renta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI, a 50%
(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do
AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua ins-
crição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regula-
mentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-
judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 15.000067172-07 - Nome: Janice de Jesus Fonseca Prudente - CPF:
098958666-90 - Endereço: Rua Santa Maria,711 - Bairro: Nacional -
CEP: 32040-970 - Município: Contagem/MG.
Contagem, 10 de dezembro de 2021. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas - Masp: 668307-2.
Delegado Fiscal DF Contagem-1 – Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668772-7.
Contagem 20 de dezembro 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211220221910016.

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