Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 24-12-2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
16 – quinta-fei ra, 24 de d ezembr o de 2020 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 12060752
Angie Cybele Xavier – AUS – 2 - Montes Claros - 10 - 13/11/2020 A
22/11/2020 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 10493138
Maria do Socorro Cruz – PEB – 1 - Montes Claros - 16/11/2020 -
Belo Horizonte - Sede, 08414310 Renata Cuvelo de Oliveira – ANE – 1
- Caxambu - 16/03/2020 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13869953 Jordane Karen
Nunesde Lemos – ANEDS – 1 - Juatuba - 22/12/2020 - , 14471817
Izabele de Fatima Palhares Monteiro – AGSE – 1 - Belo Horizonte
- 11/11/2020 -
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 12116380 Keilla Christiane Tomaz Fernandes – ANHH
– 1 - Betim - 03/11/2020 -
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10792364 Edson Fernandes
Marinho – ASP – 2 - Belo Horizonte - 14,17.07.2020,30.07.2020,13
38/2020,MG 03.09.2020
Fica reticada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Reticação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08300469 Janainne
Felicio Pereira – PEB – 1 - Onde se Lê: 60,03.12.2020,31.01.2021,173
7/2020,MG 18.12.2020 - Leia-se: 52,04.09.2020,25.10.2020
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06403372
Valeika Pereira dos Santos – PEB – 3 - Jequitinhonha - 15 - 29/11/2020
A 13/12/2020 - , 06403372 Valeika Pereira dos Santos – PEB – 4 -
Jequitinhonha - 15 - 29/11/2020 A 13/12/2020 -
18ª SRE - Juiz de Fora, 14088520 Fernanda Sousa Andrade – ASB – 1 -
Juiz de Fora - 14 - 10/12/2020 A 23/12/2020 - , 14859615 Andrea Apa-
recida Tomaz da Fonseca – ASB – 1 - Juiz de Fora - 15 - 08/12/2020
A 22/12/2020 -
23ª SRE - Muriae, 13224084 Thais Janunzzi Setta – PEB – 1 - Muriae -
14 - 07/12/2020 A 20/12/2020 - , 13224084 Thais Janunzzi Setta – PEB
– 2 - Muriae - 14 - 07/12/2020 A 20/12/2020 -
40ª SRE - Uberlandia, 09332545 Leia Silva de Araujo – ATB – 1 -
Uberlandia - 1 - 06/11/2020 A 06/11/2020 -
Janauba, 12634036 Maria Luciene Pereira Caldeira – ASB – 1 - Janauba
- 10 - 09/12/2020 A 18/12/2020 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13299292 Adilson Marcelino da
Silva – – 1 - - 10 - 04/12/2020 A 13/12/2020 - , 13301213 Fabio Car-
doso Ramos – – 1 - - 2 - 09/12/2020 A 10/12/2020 - , 14798573 Joao
Kleber Pereira – – 1 - - 3 - 28/11/2020 A 30/11/2020 - , 14890990 Mar-
cela Barbosa Cassiano – – 1 - - 13 - 26/11/2020 A 08/12/2020 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13966049 Ruth de Freitas Cor-
deiro – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 02/12/2020 - , 14795819 Marcelo
Ricardo Lopes – – 1 - - 02/12/2020 -
IEF-Instituto Estadual de Florestas, 12143418 Higor Goncalves Cai-
xeta – – 2 - - 04/12/2020 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Comple-
mentar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 08090532
Rosania de Fatima Soares Ramos – ASB – 1 - Juiz de Fora - 41 -
02/11/2020 A 12/12/2020 -
22ª SRE - Montes Claros, 10654861 Betania de Cassia Silva Miranda –
PEB – 1 - Brasilia de Minas - 1 - 30/08/2020 A 30/08/2020 - , 10654861
Betania de Cassia Silva Miranda – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 60 -
31/08/2020 A 29/10/2020 -
41ª SRE - Varginha, 10627776 Roselane Francisca Alves Mar-
ques – PEB – 1 - Tres Coracoes - 60 - 16/11/2020 A 14/01/2021 - ,
11079944 Shirley Prado Olimpio – PEB – 1 - Carmo da Cachoeira - 60
- 25/11/2020 A 23/01/2021 -
Metropolitana B, 11111028 Ana Flavia Costa – PEB – 1 - Contagem -
60 - 30/10/2020 A 28/12/2020 -
43ª SRE - Aracuai, 04454088 Keuma Rosemary de Jesus Guedes – PEB
– 2 - Jenipapo de Minas - 15 - 03/09/2020 A 17/09/2020 -
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
23 1431452 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA 073/2020
Designa o servidor Renato Vale Santos para responder pela Diretoria
de Estatística e Informações da Fundação João Pinheiro, pelo período
que especica. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 10, incisos I e II, do Decreto Estadual
47.877/2020, considerando o disposto na Portaria 008/19 e na Portaria
011/19, bem como no Memorando.FJP/DIREI.nº 34/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Renato Vale Santos, MASP 1214356-6,
para responder pela Diretoria de Estatística e Informações da Fundação
João Pinheiro, do dia 28 de dezembro de 2020 a 18 de janeiro de 2021,
período em que a titular daquela Diretoria, servidora Eleonora Cruz
Santos, MASP 1477700-7, estará em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
Mônica Moreira Esteve Bernardi/Vice-Presidente.
PORTARIA 074/2020
Retica a Portaria 064/2020, que instaurou Processo Administrativo
Disciplinar e instituiu Comissão Processanteno âmbito da Fundação
João Pinheiro, da forma que especica. A Vice-Presidente da Fundação
João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o art. 10, incisos I e
II, do Decreto Estadual 47.877/2020, considerando o disposto na Por-
taria 008/19 e na Portaria 011/19, bem como no Memorando.FJP/GAB.
nº 21/2020, RESOLVE: Art. 1º. Reticar o MASP do servidor G.F.S.,
constante no artigo 1ºda Portaria 064/2020. Onde se lê: MASP nº
1.297.726-1. Leia-se:MASP 1.297.716-1. Art. 2º.Substituir da Comis-
são Processante instituída no artigo 2ºa servidora Lygia Machado Gama
-MASP 1.252.016-9, pela servidora Daniele Oliveira Xavier - MASP
1.398.574-2. Art.3º.A presidência da Comissão será exercida pela ser-
vidora Carolina Ângelo Montolli,sendo substituída, em caso de impe-
dimento, pela servidora Daniele Oliveira Xavier. Art.4º.Os demais arti-
gos da Portaria 064/2020 permanecem inalterados. Art. 5º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
Mônica Moreira Esteve Bernardi/Vice-Presidente.
23 1431317 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em confor-
midade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 09/12/2020: Masp
1071877-3, Paulo César de Souza, Técnico de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1071258-6, Neulza Penido
Silva Bastos, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º
quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 28/12/2020:
Masp 1071788-2 Antônio Maurício da Glória e Silva, Médico da Área
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: a
partir de 21/12/2020: Masp 1070451-8, Seme Raman Mattar, Analista
de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 6º quinquênio, para
regularizar situação funcional.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores:
Masp 1073281-6, Janaína Helena Pereira, a partir de 10/12/2020; Masp
1379719-6, Jéssica Kelly de Matos, a partir de 19/12/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor: Masp 1071694-2, Antônio Martins Fonseca, a
partir de 10/12/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
23 1431458 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de MIGUEL PIMENTA
ABRAO, uma vez que CONFORME OS DOCUMENTOS APRESEN-
TADOS PARA O ESTUDO SOCIAL, NÃO FOI COMPROVADA A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE À DATA DO ÓBITO. Processo nº 73.238-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de SANDRA APARECIDA DE
FARIA, uma vez que EXISTE DEPENDENTE DE CLASSE PREFE-
RENCIAL, O QUE EXCLUI O DIREITO DE DEPENDENTES DE
OUTRAS CLASSES, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À
DATA DO ÓBITO. Processo nº 72.988-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de EDUARDO DA SILVA
FARIA, uma vez que, CONFORME OS DOCUMENTOS APRESEN-
TADOS PARA O ESTUDO SOCIAL, NÃO FOI COMPROVADA A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE À DATA DO ÓBITO. Processo nº 72.981-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de RICARDO DE MELO RODRI-
GUES, uma vez que, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À
DATA DO ÓBITO, O REQUERENTE NÃO FOI CONSIDERADO
INVÁLIDO, E CONFORME OS DOCUMENTOS APRESENTADOS
PARA O ESTUDO SOCIAL, NÃO FOI COMPROVADA A DEPEN-
DÊNCIA ECONÔMICA. Processo nº 73.814-0.
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Manoel Ferreira Colchete Filho Manoel Ferreira Colchete Neto e
outros
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
23 1431681 - 1
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP Nome Cargo Quinquênio/Ref. Vigência
13974720 Ana Luisa Pinheiro De Souza EPGS-I-B 01/08/2020
13997812 Ana Paula Mendes Carvalho EPGS-I-B 07/10/2020
13974548 Ana Paula Torres De Camargos EPGS-III-B 22/08/2020
13969860 Ana Renata Moura Rabelo EPGS-I-B 15/08/2020
13974456 Anderson Luiz Passamani EPGS-I-B 16/08/2020
13974191 Andrea De Fatima Santos Carvalho EPGS-I-B 18/08/2020
13956354 Andrea Reis Pereira EPGS-I-B 15/07/2020
11670403 Andreza Cristina Machado EPGS-III-B 25/07/2020
13978549 Ane Karine Alkmim De Sousa EPGS-III-B 10/12/2020
13957188 Barbara Kelly Leao EPGS-I-B 25/07/2020
13967542 Barbara Moreira Viegas EPGS-III-B 09/08/2020
13974704 Barbara Vieira Magalhaes EPGS-I-B 18/08/2020
13628011 adm II Bruna Assis Viana EPGS-I-B 05/08/2020
13955877 Bruna Martins Tavares EPGS-I-B 14/07/2020
13957337 Bruno De Sousa Leite EPGS-III-B 25/07/2020
13961263 Bruno Roberto Ferreira EPGS-I-B 01/08/2020
13961347 Cleiton Francis Carnielle EPGS-III-B 25/07/2020
03570033 Etelvina Maria Alves EPGS-IV-G 28/10/2020
03759115 Euler Wagner Ribeiro MAGAS-V-B 16/11/2020
09177320 Gilson Lopes Carneiro AUGAS-IV-G 12/11/2020
13964630 Joseli Azevedo Mendes Martins EPGS-I-B 25/07/2020
03672474 Luiz Do Rego Bandeira De Melo Neto AAS-III-H 08/10/2020
09128802 Maria Aparecida Castelano TAS-IV-C 24/11/2020
09194655 Maria Stella Pereira Fonte Boa EPGS-IV-G 28/10/2020
02884435 Rosana Araujo Da Rocha AUGAS-IV-G 04/11/2020
10555605 Ruth Alves Garcia EPGS-IV-B 4° 04/10/2020
23 1431560 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7354, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7114, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, os incisos I e II, do art. 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
– a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
– a Lei Estadual nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que estatui o Plano Plurianual de Ação Governamental para quadriênio 2020-2023;
– a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2020;
– o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
– a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência, previstos no
– o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e objetivi-
dade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos;
– a relevância do ato de ordenação de despesas, que deve pautar-se nos preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, delidade
funcional e cumprimento do programa de trabalho;
– a responsabilidade do ordenador de despesas pelo recebimento, vericação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos, res-
pondendo, assim, pelos prejuízos que acarretam à Fazenda;
– a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para as nor-
mas de controle interno no Setor Público; e
– a importância de se proceder a uma transição de qualidade com plena orientação e capacitação dos novos ordenadores de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º – Alteraro Anexo I daResolução SES/MG nº 7.114, de 22 de maio de 2020, com a inclusão de ordenadores de despesa na AÇÃO 4452: REGU-
LAÇÃO DO ACESSO, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7354, DE23 DEDEZEMBRO DE 2020.
“ANEXO I
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7114, DE 22 DE MAIO DE 2020.
SERVIDORES COMPETENTES PARA ORDENAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Programas e Ações do Orçamento 2020 Ordenador
(...) (...) (...)
4452 AÇÃO: REGULAÇÃO DO ACESSO
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
Superintendente de Regulação
Diretor de Regulação de Urgência e Emergência
Diretor de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial Diretor de Transporte Assistencial
Superintendente de Contratualização e Programação
Diretor de Programação Pactuada Integrada
Diretor de Contratos Assistenciais
Diretor de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
Subsecretário de Inovação e Logística
Superintendente de Gestão de Pessoas
Diretor de Gestão Estratégica de Recursos Humanos
Diretor de Administração de Pessoal
Superintendente de Gestão Diretor de Compras Diretor de Formalização de Contratos
Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação
Diretor de Infraestrutura Física e Engenharia Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação
Diretor de Logística e Patrimônio
Superintendentes Regionais de Saúde Gerentes Regionais de Saúde
Subsecretário de Gestão Regional
Superintendente de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional
Diretor de Articulação de Consórcios Interfederativos
(...) (...) (...)
“(nr)
23 1431485 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp Nome Quinquênio/Ref. Publicação Onde se lê: Leia-se:
03870466 Antônia Luiz De Menezes 11/02/2020 06/06/2014 05/06/2014
03870466 Antônia Luiz De Menezes 11/02/2020 05/06/2019 04/06/2019
03916749 Soraia Rodrigues De Souza Bastos 08/03/2013 09/04/2008 16/04/2008
09169673 Zilda Maria Domiciano 30/04/2019 27/06/2001 22/06/2001
09169673 Zilda Maria Domiciano 30/04/2019 18/07/2006 13/07/2006
09169673 Zilda Maria Domiciano 30/04/2019 17/07/2011 12/07/2011
09169673 Zilda Maria Domiciano 30/04/2019 15/07/2016 10/07/2016
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp Nome Cargo Quinquênio/Ref. Publicação Onde se lê: Leia-se: SEI
09128802 Maria Aparecida Castelano TAS-IV-C 11/02/2015 18/01/2015 19/02/2015 23239098
RESOLUÇÃO SES Nº 7353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Redene as regras para a atuação da Comissão de Apuração de Irre-
gularidades cometidas por Fornecedores (CAIF) e dispõe sobre proce-
dimentos para a instauração e condução de processos administrativos
que tenham por objeto a apuração de supostas irregularidades pratica-
das por fornecedores junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
poder-dever da Administração de sancionar o particular que deixar de
cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas com o poder
público;
- a Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, regulamentada
pelo Decreto nº 45.902 de 29 de dezembro de 2006, que institui o cadas-
tro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administra-
ção Pública Estadual;
- a Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre
a sanção a ser aplicada ao licitante que deixar de cumprir as obrigações
assumidas em procedimento licitatório na modalidade Pregão;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regula-
menta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe
sobre o Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), previsto no art. 34
13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Forne-
cedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual (CAFIMP);
- o art. 7º do Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, que
dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto
nistração Pública do Poder Executivo Estadual;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dis-
põe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.798, de 11 de julho de 2017, que regula-
menta, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o procedimento
de cálculo e vericação do Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG);
- a Resolução SES/MG nº 5.750, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre a gestão e scalização de contratações no âmbito da Secretaria de
Estado da Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Redenir as regras para atuação da Comissão de Apuração
de Irregularidades cometidas por Fornecedores (CAIF), regida pela
Resolução SES/MG nº 6.094/2018, e dispor sobre procedimentos para
a instauração e condução de processos administrativos que tenham por
objeto a apuração de supostas irregularidades praticadas por fornecedo-
res junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG),
nos termos desta Resolução.
Art. 2º – A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores (CAIF) será composta por 3 (três) membros titulares e
3 (três) membros suplentes, servidores efetivos, estáveis ou não, sendo
integrada também por equipe de apoio, a ser denida pela Diretoria
de Formalização de Contratos (DFC) e pela Superintendência de Ges-
tão (SG).
§1º – Em cada processo deverão gurar 3 (três) membros, titulares e/
ou suplentes, que subscreverão, conjuntamente, o instrumento que con-
substanciará a sugestão da Comissão quanto a possível irregularidade
praticada por fornecedor.
§2º – Havendo voto divergente por parte de algum dos membros que
gurem no processo, caber-lhe-á registrar, em apartado, suas razões,
subscrevendo o escrito.
§3º – No conjunto de atos praticados pela CAIF, será imprescindível a
assinatura conjunta de 3 (três) dos membros e/ou suplentes designados
somente no instrumento a que diz respeito o §1º deste dispositivo.
§4º – A designação nominal dos servidores que integrarão a CAIF
se dará por meio de Ordem de Serviço, devidamente publicada na
imprensa ocial.
§5º – Os membros da CAIF exercerão seus mandatos por tempo
indeterminado.
§6º – A CAIF cará subordinada, administrativamente, à Diretoria de
Formalização de Contratos (DFC).
Art. 3º – Competirá à CAIF:
I – subsidiar os ordenadores de despesa das unidades executoras, pres-
tando informações e orientações quanto a procedimentos e documen-
tos necessários à correta instauração e instrução do processo adminis-
trativo de apuração de irregularidades supostamente cometidas por
fornecedores;
II – receber, por meio de autos eletrônicos, documentação contendo
notícia de irregularidade supostamente praticada por fornecedor, após
a devida instauração do processo por parte do ordenador da despesa
correlata ao descumprimento aventado, procedendo à publicação do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012240202340116.

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