Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 19-11-2013

Data de publicação19 Novembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 19 de nove mbro de 2013 – 19
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 4017 DE 18 DE NOVMBRO DE 2013
Dispõe sobre o ressarcimento ao município de Ponte Nova, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 118, de 15/09/2004, que trata, em caráter especial, do pagamento da oncologia (quimioterapia/radioterapia) e da Terapia Renal Substitutiva/TRS, até a recomposição dos tetos da Alta Complexidade e de TRS pelo Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 404, de 06/12/2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.204, de 27 de julho de 2012, que altera o item 2.3 do Anexo Único da Deliberação CIB-SUSMG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos nanceiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade referente ao período de janeiro de 2010 a agosto de 2013 ao município de Ponte Nova, conforme especicado no anexo único desta
resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 1.435.214,49 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único. O recurso nanceiro será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.237.4329.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, deverá encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos
prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES N.º 4017 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Valores a serem transferidos ao fundo municipal de saúde do município de Ponte Nova referentes ao ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade ocorrido no período de janeiro 2010 a agosto de 2013
Ano Mês TOTAL
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
2010 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 880,39 10.639,78 17.738,51 34.964,54 36.441,12 36.390,49 29.397,89 166.452,72
2011 0,00 7.701,72 0,00 0,00 35.166,27 0,00 53.903,42 69.801,35 73.923,10 67.329,36 16.224,60 55.000,71 379.050,52
2012 67.672,13 0,00 46.003,39 83.519,64 62.325,81 65.222,95 70.613,36 90.401,79 87.435,23 59.650,89 20.821,62 0,00 653.666,79
2013 104.917,29 0,00 0,00 3.977,84 30.266,40 28.329,31 32.433,27 36.120,38 236.044,48
TOTAL 172.589,42 7.701,72 46.003,39 87.497,48 127.758,48 94.432,65 167.589,83 214.062,03 196.322,87 163.421,37 73.436,71 84.398,60 1.435.214,49
18 488647 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 16
DE MARÇO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N°
3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado nal do processo seletivo simplicado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classicados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 16 de março de 2013.
CÓD.
DA
VAGA VAGA CANDIDATO
55
COD. VAGA 55 - GRADUAÇÃO
EM MEDICINA VETERINÁRIA,
ENFERMAGEM OU CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS E REGISTRO EM
CONSELHO DE CLASSE
RICARDO LIMA DE
MELO
1- PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
a- O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais,
realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercí-
cio da função, nos termos do Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de
outubro de 2007.
b- O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional
estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candi-
dato aprovado.
c- O candidato deverá realizar exames de: hemograma completo, con-
tagem de plaquetas, urina rotina e glicemia jejum; não serão aceitos
exames de internet;
d- Os exames acima deverão ser apresentados à Superintendência Cen-
tral de Saúde do Servidor, à Rua da Bahia, 1148, 4º andar – Centro –
Belo Horizonte-, no momento da perícia.
e- O candidato deverá agendar a perícia, no telefone 155 (opção 9).
Recomenda-se agendar com antecedência, enquanto os exames cam
prontos.
f – Deverá ser levado para a perícia o Boletim de Inspeção Médica
(BIM), devidamente preenchido. Este boletim pode ser obtido à Rua
Rio de Janeiro, 471, 5º andar - Centro – Belo Horizonte, M.G. – tel:
3215-7328 ou 7296.
1.2 - CONTRATAÇÃO
1.2.1 - De posse do resultado da perícia médica, o candidato deverá
ligar para a Secretaria de Estado de Saúde -Coordenadoria de Acompa-
nhamento de Pessoal Terceirizado – CAPT, através dos telefones (31)
3916-0272/0245 (31) 3916-0290 para agendar um horário para assina-
tura do contrato.
1.2.2 - Na data e horários marcados conforme item anterior, o can-
didato deverá comparecer à Secretaria de Estado da Saúde – Cidade
Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde
– Prédio Minas 13º andar - Belo Horizonte – Minas Gerais.
1.2.3 - Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos
requisitos de investidura dispostos nos artigos 52 e 56 da Resolução
SES/MG N° 3316, de 27 de junho de 2012 e apresentar obrigatoria-
mente, no ato da contratação, cópia autenticada ou cópia xerográca
acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) documento de identidade com fotograa, reconhecido legalmente em
território nacional;
b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;
d) certicado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for
do sexo masculino;
e) comprovante de residência;
f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão
pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional;
g) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devi-
damente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino;
h) comprovante de registro em órgão de classe, para as vagas que
exigirem;
i) declaração, em formulário especíco fornecido pela SES/MG, infor-
mando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos
âmbitos federal, estadual ou municipal;
j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;
k) cópia do comprovante de conta salário no Banco do Brasil. Caso não
possua solicitar formulário à Rua Rio de Janeiro, 471, 5º andar - Centro
– Belo Horizonte, M.G. – tel: 3215-7328 ou 7296.
l) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de
Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. (Decreto
43885/2004 – Art. 9)
m) Declaração, em formulário especíco fornecido pela SES/MG,
informando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedi-
mento estipuladas no Decreto 45.604/2011, para contratação na admi-
nistração pública direta e indireta do Poder Executivo;
n) Declaração de Bens e Direitos, em formulário especíco fornecido
pela SES/MG, em cumprimento à Lei n. 8.730/1993;
o) Declaração de Parentes, em formulário especíco fornecido pela
SES/MG, conforme Decreto n. 44.908/2008;
p) Requerimento de Adesão ou Exclusão à Assistência Prestada pelo
IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais);
q) Atestado de bons antecedentes;
r) cópia da certidão de casamento/nascimento do candidato e certidão
de nascimento dos lhos (se tiver)
2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos especicados no item anterior
da referida Resolução, deixar de comprovar qualquer um dos requisitos
para investidura na função, bem como estiver inserido na previsão da
Lei 18.185/2009 Art. 10. Inciso III – que veda ao pessoal contratado nos
termos desta lei, ser novamente contratado, antes de decorridos vinte
e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior e no art.5º,
inciso IX, do Decreto nº 45155/2009 – que dispõe acerca da inexistên-
cia de vinculo, por contrato temporário, com a administração direta do
Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acu-
mulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3- Caso seja vericada a falta de algum dos requisitos dispostos na
Resolução SES/MG N° 3316, de 27 de junho de 2012, o candidato será
inabilitado.
4 - O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para assinatura
do contrato administrativo, sendo que esta depende dos procedimen-
tos acima citados. O candidato que não cumprir esse prazo perderá o
direito à contratação.
5 - Os prazos estabelecidos nesta convocação são preclusivos, contí-
nuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justicativa para o
não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas
estabelecidas.
6 - As dúvidas poderão ser sanadas através do telefone 3215-7296,
3215-7295, 3215-7435 ou 3916-0272.
18 488319 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação de 08/11/2013, referente ao 6º
quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço do servidor Masp
0913641-7, Marcelo Azalim, motivo: Publicação.
18 488477 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos
termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao servidor: Masp.
386.460-0, André Luiz Dumont Flecha, a partir de 06/11/2013.
18 488502 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4018 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Divulga o incentivo nanceiro para custeio das despesas com a partici-
pação dos prossionais de saúde na 1ª Jornada Mineira de Redução da
Mortalidade Infantil e Materna, na Região Ampliada de Saúde Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcio-
namento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da
saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que r egulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o res-
pectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.497, de 22 de junho de 2007, que estabelece
orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais
que compõem os blocos de nanciamento a serem transferidos a Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e
especicada por bloco de nanciamento;
- a Portaria GM/MS nº 412, de 15 de março de 2013, que redene as
orientações para operacionalização das transferências de recursos fede-
rais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repas-
sados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta
única e especíca para cada bloco de nanciamento de que trata a Por-
taria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007;
- as ações estratégicas para qualicação da atenção à gestante e a
criança, estruturadas por meio do Programa Viva Vida, do projeto Mães
de Minas e da Rede Cegonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.527, de 19 de agosto de 2013, que
aprova a instituição da 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade
Infantil e Materna; e
- a Resolução SES/MG nº 3.883, de 19 de agosto de 2013, que institui a
1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o incentivo nanceiro total para custeio das despesas
com a participação dos prossionais de saúde na 1ª Jornada Mineira de
Redução da Mortalidade Infantil e Materna, na Região Ampliada de
Saúde Sul, no valor de R$247.620,00 (duzentos e quarenta e sete mil,
seiscentos e vinte reais), a ser distribuído entre os municípios previs-
tos no Anexo Único desta Resolução, conforme previsão da Resolução
SES/MG nº 3.883, de 19 de agosto de 2013.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo corre-
rão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.121.239.4243.000
1.334141.37.1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4018, DE 18 DE NOVEM-
BRO DE 2013.
(disponível no sitio eletrônico da SES/MGwww.saude.mg.gov.br)
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM O INCENTIVO FINAN-
CEIRO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.883, DE 19
DE AGOSTO DE 2013, REGIÃO AMPLIADA DE SAÚDE SUL.
Municípios Total
prossionais Valor por
prossional Valor total
AIURUOCA 7 R$ 300,00 R$ 2.100,00
ALBERTINA 2 R$ 160,00 R$ 320,00
ALFENAS 29 R$ 160,00 R$ 4.640,00
ALPINÓPOLIS 13 R$ 300,00 R$ 3.900,00
ALTEROSA 11 R$ 160,00 R$ 1.760,00
ANDRADAS 12 R$ 160,00 R$ 1.920,00
ARCEBURGO 6 R$ 160,00 R$ 960,00
AREADO 9 R$ 160,00 R$ 1.440,00
BAEPENDI 12 R$ 300,00 R$ 3.600,00
BANDEIRA DO SUL 2 R$ 160,00 R$ 320,00
BOA ESPERANÇA 3 R$ 300,00 R$ 900,00
BOM JESUS DA PENHA 6 R$ 160,00 R$ 960,00
BOM REPOUSO 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
BORDA DA MATA 13 R$ 160,00 R$ 2.080,00
BOTELHOS 4 R$ 160,00 R$ 640,00
BRASÓPOLIS 8 R$ 300,00 R$ 2.400,00
BUENO BRANDÃO 5 R$ 160,00 R$ 800,00
CACHOEIRA DE
MINAS 11 R$ 160,00 R$ 1.760,00
CALDAS 8 R$ 160,00 R$ 1.280,00
CAMANDUCAIA 2 R$ 300,00 R$ 600,00
CAMBUÍ 10 R$ 300,00 R$ 3.000,00
CAMBUQUIRA 8 R$ 300,00 R$ 2.400,00
CAMPANHA 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
CAMPESTRE 6 R$ 160,00 R$ 960,00
CAMPO DO MEIO 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
CAREAÇU 7 R$ 160,00 R$ 1.120,00
CARMO DA
CACHOEIRA 9 R$ 300,00 R$ 2.700,00
CARMO DE MINAS 13 R$ 300,00 R$ 3.900,00
CARMO DO RIO
CLARO 14 R$ 300,00 R$ 4.200,00
CÁSSIA 8 R$ 300,00 R$ 2.400,00
CONCEIÇÃO DA
APARECIDA 9 R$ 300,00 R$ 2.700,00
CONCEIÇÃO DAS
PEDRAS 3 R$ 300,00 R$ 900,00
CONCEIÇÃO DOS
OUROS 9 R$ 160,00 R$ 1.440,00
CONGONHAL 4 R$ 160,00 R$ 640,00
CONSOLAÇÃO 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
COQUEIRAL 2 R$ 300,00 R$ 600,00
CORDISLÂNDIA 2 R$ 160,00 R$ 320,00
CÓRREGO DO BOM
JESUS 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
CRISTINA 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
CRUZÍLIA 1 R$ 300,00 R$ 300,00
DELFIM MOREIRA 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
DELFINÓPOLIS 8 R$ 300,00 R$ 2.400,00
DOM VIÇOSO 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
DORESÓPOLIS 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
ELÓI MENDES 2 R$ 160,00 R$ 320,00
ESPÍRITO SANTO DO
DOURADO 5 R$ 160,00 R$ 800,00
ESTIVA 5 R$ 160,00 R$ 800,00
EXTREMA 1 R$ 300,00 R$ 300,00
FAMA 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
GONÇALVES 3 R$ 300,00 R$ 900,00
GUAXUPÉ 2 R$ 160,00 R$ 320,00
HELIODORA 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
IBIRACI 9 R$ 300,00 R$ 2.700,00
IBITIÚRA DE MINAS 4 R$ 160,00 R$ 640,00
INCONFIDENTES 6 R$ 160,00 R$ 960,00
IPUIÚNA 9 R$ 160,00 R$ 1.440,00
ITAJUBÁ 38 R$ 300,00 R$ 11.400,00
ITAMONTE 15 R$ 300,00 R$ 4.500,00
ITANHANDU 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
ITAPEVA 9 R$ 300,00 R$ 2.700,00
ITAÚ DE MINAS 8 R$ 300,00 R$ 2.400,00
JACUÍ 6 R$ 160,00 R$ 960,00
JACUTINGA 10 R$ 160,00 R$ 1.600,00
JURUAIA 9 R$ 160,00 R$ 1.440,00
LAVRAS 34 R$ 300,00 R$ 10.200,00
MACHADO 12 R$ 160,00 R$ 1.920,00
MARIA DA FÉ 15 R$ 300,00 R$ 4.500,00
MARMELÓPOLIS 3 R$ 300,00 R$ 900,00
MONTE BELO 5 R$ 160,00 R$ 800,00
MONTE SANTO DE
MINAS 18 R$ 160,00 R$ 2.880,00
MONTE SIÃO 5 R$ 160,00 R$ 800,00
MUNHOZ 1 R$ 300,00 R$ 300,00
MUZAMBINHO 16 R$ 160,00 R$ 2.560,00
NATÉRCIA 7 R$ 300,00 R$ 2.100,00
OLÍMPIO NORONHA 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
OURO FINO 12 R$ 160,00 R$ 1.920,00
PARAGUAÇU 12 R$ 160,00 R$ 1.920,00
PARAISÓPOLIS 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
PASSA QUATRO 15 R$ 300,00 R$ 4.500,00
PASSOS 38 R$ 300,00 R$ 11.400,00
PEDRALVA 1 R$ 300,00 R$ 300,00
PIRANGUINHO 9 R$ 300,00 R$ 2.700,00
PIUMHI 24 R$ 300,00 R$ 7.200,00
POÇO FUNDO 13 R$ 160,00 R$ 2.080,00
POUSO ALEGRE 52 R$ 160,00 R$ 8.320,00
POUSO ALTO 7 R$ 160,00 R$ 1.120,00
PRATÁPOLIS 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
RIBEIRÃO VERMELHO 3 R$ 300,00 R$ 900,00
SANTA RITA DO
SAPUCAÍ 4 R$ 160,00 R$ 640,00
SANTANA DA VARGEM 3 R$ 300,00 R$ 900,00
SÃO GONÇALO DO
SAPUCAÍ 2 R$ 300,00 R$ 600,00
SÃO JOÃO BATISTA DO
GLÓRIA 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
SÃO JOÃO DA MATA 5 R$ 160,00 R$ 800,00
SÃO JOSÉ DA BARRA 3 R$ 300,00 R$ 900,00
SÃO JOSÉ DO ALEGRE 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
SÃO LOURENÇO 17 R$ 300,00 R$ 5.100,00
SÃO PEDRO DA UNIÃO 5 R$ 160,00 R$ 800,00
SÃO ROQUE DE MINAS 7 R$ 300,00 R$ 2.100,00
SÃO SEBASTIÃO DA
BELA VISTA 6 R$ 160,00 R$ 960,00
SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO 27 R$ 300,00 R$ 8.100,00
SÃO SEBASTIÃO DO
RIO VERDE 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
SÃO TOMÁS DE
AQUINO 6 R$ 300,00 R$ 1.800,00
SÃO TOMÉ DAS
LETRAS 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
SENADOR AMARAL 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
SENADOR JOSÉ BENTO 4 R$ 160,00 R$ 640,00
SERRANIA 9 R$ 160,00 R$ 1.440,00
SERRANOS 2 R$ 300,00 R$ 600,00
SILVIANÓPOLIS 7 R$ 160,00 R$ 1.120,00
SOLEDADE DE MINAS 7 R$ 300,00 R$ 2.100,00
TOCOS DO MOJI 5 R$ 160,00 R$ 800,00
TOLEDO 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
TURVOLÂNDIA 1 R$ 160,00 R$ 160,00
VARGINHA 24 R$ 300,00 R$ 7.200,00
VIRGÍNIA 11 R$ 300,00 R$ 3.300,00
WENCESLAU BRAZ 4 R$ 300,00 R$ 1.200,00
TOTAL 1013 R$
247.620,00
18 488622 - 1
Extrato de Portaria/SES nº. 057/2013. Substituição de Membro da Por-
taria/SES nº. 032/2013 publicada no MG em 09/07/2013 – Processo
Administrativo Disciplinar - Fica substituído o servidor: Kléber José
Lopes Camargo, MASP 381.942-2 pela servidora Maria Elizabeth Pupo
Nogueira, MASP 1.041.549-5. Data: 18/11/2013.
Extrato de Portaria/SES nº. 058/2013. Substituição de Membro da
Portaria/SES nº. 19/2013 publicada no MG em 03/05/2013 e reti-
cada pela Portaria SES nº 028/2013 publicada no MG em 02/07/2013
– Sindicância Administrativa - Fica substituído oservidor: Kléber José
Lopes Camargo, MASP 381.942-2 pela servidora Maria Elizabeth Pupo
Nogueira, MASP 1.041.549-5. Data: 18/11/2013.
Extrato de Portaria/SES nº. 059/2013. Substituição de Membro da Por-
taria/SES nº. 034/2013 publicada no MG em 18/07/2013 – Processo
Administrativo Disciplinar - Fica substituído o servidor: Kléber José
Lopes Camargo, MASP 381.942-2 pela servidora Maria Elizabeth Pupo
Nogueira, MASP 1.041.549-5. Data: 18/11/2013.
18 488625 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 0890
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 02/09/2013, SUELY DE FATIMA
CORTEZ, Masp. 661070-3, ocupante do cargo de EPGS I/B, de res-
ponder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde
do Trabalhador, da Área Temática e Vigilância e Proteção à Saúde, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Passos, para regula-
rizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG

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