Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, 11-01-2011

Data de publicação11 Janeiro 2011
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 – 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
10 138522 - 1
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Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 01/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE n.º 449, de 01.08.02, e con-
siderando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ca
autorizado, a partir de 15 de março de 2010, o reinício do curso Técnico
em Eletrônica, do CET – Centro de Educação Tecnológica General
Edmundo de Macedo Soares e Silva, situado na R. Dom Pedro I, nº 35,
Centro, em Congonhas.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 02/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE n.º 449, de 01.08.02, e con-
siderando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ca autorizado, a partir de 02 de agosto de 2010, o reinício do curso
de Especialização Prossional de Nível Técnico em Enfermagem do
Trabalho, da Escola Técnica da Saúde, situada na R. Tavares de Melo,
460, Centro, em Conselheiro Lafaiete.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 03/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 950, de 26 de novembro de 2010,
ca reconhecido o curso Técnico em Recursos Humanos, integrado
e concomitante ao ensino médio, ministrado pelo INPA – Instituto
Pedagógico Arcoense, de educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio, situado na R. São Geraldo, 589, Centro, em Arcos, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 04/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE n.º 1046, de 23 de dezembro de 2010,
ca autorizado o funcionamento do ensino médio, na Escola Cenecista
Virginópolis, de ensino fundamental, situada na R. Nossa Senhora de
Fátima, 389, Centro, em Virginópolis, pelo prazo de 02 (dois) anos.
O citado estabelecimento passa a identicar-se como Escola Cenecista
Virginópolis, de ensino fundamental e ensino médio.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 05/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE nº 967, de 1º de dezembro de 2010, ca autorizado o fun-
cionamento dos cursos Técnico em Mineração e Técnico em Geologia,
no CETEP – Centro Técnico de Ensino Prossionalizante da FACIG,
situado na BR 259, Km 2, nº 2250, B. Nova União, em Guanhães, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 06/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002 e considerando o Parecer CEE nº 913, de 06 de novembro de
2010, ca recredenciada a entidade Colégio Sucesso Ltda, mantene-
dora do Colégio Sucesso, de ensino fundamental (anos nais) e ensino
médio, situado na Av. Coronel Carneiro Júnior, 381, 2º andar, Centro,
em Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 07/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE nº 945, de 26 de novembro de 2010, ca
recredenciada a entidade Centro Educacional RAS Ltda, mantenedora
do Centro Educacional RAS, de ensino fundamental (anos iniciais),
situado na R. Ibitiguaia, 252, B. Santa Luzia, em Juiz de Fora, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Juiz de Fora
RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS SEE n.º 36/2004, 258/2005,
646/2005, 766/2005, 91/2006, 92/2006, 1344/2009 e 1396/2009,
referente ao Centro de Educação Tecnológica do Comércio – CET
– Comércio/CDL/BH:
Onde se lê:
“. Centro de Educação Tecnológica do Comércio CET – Comércio.”
Leia-se:
“. CETC - Centro de Educação Tecnológica do Comércio.”
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 08/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, e considerando o Parecer CEE599, de 27 de junho de 2009, ca
divulgada a mudança de denominação do curso Técnico em Atividades
do Comércio e Serviços – Ênfase em Gestão Empresarial e Ênfase em
Vendas e Negócios, para Curso Técnico em Comércio, ministrado pelo
CETC - Centro de Educação Tecnológica do Comércio, situado na Av.
João Pinheiro, 515, B. Funcionários, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 09/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE nº 1002, de 22 de dezembro de 2010, ca autorizado, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses, o funcionamento de turmas descentraliza-
das do curso Técnico em Segurança do Trabalho, sob responsabilidade
da Escola Técnica de Uberaba, a ser operacionalizado no município de
Mateus Leme, nas dependências da Escola Municipal Dona Lúcia do
Amaral, situada na R. Geraldo do Amaral, 48, B. Vale das Acácias.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 10/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE n.º 1035, de 23 de dezembro de 2010,
ca autorizado o funcionamento do Colégio São Benedito – Unidade II,
com o ensino fundamental (anos iniciais e nais) e ensino médio, situ-
ado na R. Ubirajara, 357, B. São Benedito, em Santa Luzia.
A autorização de funcionamento do ensino fundamental (anos iniciais
e nais) é válida pelo prazo de 09 (nove) anos e do ensino médio por
02 (dois) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 11/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE nº 889, de 05 de novembro de 2010,
ca recredenciada a entidade Escola Santa Clara Ltda, mantenedora da
Escola Santa Clara, situada na R. Dona Maria Olinda Silva, 66, Centro,
em Vespasiano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana CPORTARIA n.º 12/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE nº 927, de 11 de novembro de 2010, ca autorizado
o funcionamento da Especialização Prossional de Nível Técnico em
Enfermagem do Trabalho, no Colégio Monsenhor D’Amato, situado
na R. Santa Luzia, nº 05, Centro, em Santa Luzia, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
SRE – Metropolitana CPORTARIA n.º 13/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE nº 909, de 04 de novembro de 2010, ca
renovado o reconhecimento do ensino médio, ministrado pelo Colégio
São Benedito, de ensino fundamental e ensino médio, situado na R.
Itamarati, 380, B. São Benedito, em Santa Luzia, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Metropolitana CPORTARIA n.º 14/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE nº 952, de 26 de novembro de 2010,
ca recredenciada a entidade Colégio Técnico de Saúde Galileu S/C
Ltda., mantenedora do Colégio Galileu, situado na R. Santa Maria, 130,
Centro, em Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros PORTARIA n.º 15/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 990, de 18 de dezembro de
2010, cam divulgadas a alteração societária e a mudança da entidade
mantenedora do Centro Educacional Expansão, situado na Av. Corinto
Crisóstomo Freire, 296, B. Morada do Parque, em Montes Claros,
passando do Centro Educacional Expansão Ltda-ME para Collegium
Sólidos Ltda - ME.
Fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantene-
dora Collegium Sólidos Ltda - ME.
SRE – Montes Claros PORTARIA n.º 16/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e conside-
rando o Parecer CEE nº 1039, de 23 de dezembro de 2010, ca auto-
rizado o funcionamento do CEM – Centro Educacional de Manhuaçu
– Unidade de Muriaé, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico
em Informática e Técnico em Meio Ambiente, situado na R. Cel.
Amador Pinheiro de Barros, 99, Centro, em Muriaé, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
SRE – Muriaé PORTARIA n.º 17/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 922, de 11 de novembro de 2010, cam
reconhecidos o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino
fundamental (5ª a 8ª série) e a EJA - ensino médio, ministrados pela
Escola Municipal de Tempo Integral Maria de Lourdes Duarte Moreira
dos Santos, situada na Travessa Vista Alegre, s/nº, B. Santana, em São
Gonçalo do Rio Abaixo, pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 18/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002
e considerando o Parecer CEE nº 955, de 26 de novembro de 2010,
ca recredenciada a entidade Centro de Ensino Técnico São Carlos
Ltda., mantenedora do Centro de Ensino Técnico São Carlos, situado
na R. Matozinhos, 293, B. Matozinhos, em Itabirito, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 19/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7.º, 9.º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 943, de 26 de novem-
bro de 2010, ca divulgada a mudança da entidade mantenedora da
Escola Nova, de educação infantil e ensino fundamental, situada na Av.
Monsenhor Mancini, 1195, Vila Dalva, em São Sebastião do Paraíso,
passando da Escola Nova S/S Ltda. – ME para Centro Educacional
Aguiar S/S Ltda.
Fica credenciada pelo prazo de 05 (cinco) anos a entidade mantenedora
Centro Educacional Aguiar S/S Ltda.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 20/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7.º, 9.º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004 e conside-
rando o Parecer CEE n.º 1025, de 23 de dezembro de 2010, ca creden-
ciada, pelo prazo de 05 (cinco) a entidade mantenedora Colégio Anglo
de Sete Lagoas Ltda – ME e autorizado o funcionamento dos cursos
Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade e Técnico em
Secretariado, no Colégio Anglo de Sete Lagoas, de ensino fundamental
e ensino médio, situado na R. Senador Salgado Filho, 238, B. Canaan,
em Sete Lagoas, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 21/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE nº 956, de 29 de novembro de 2010, ca autorizado o fun-
cionamento do curso Técnico em Agropecuária, com saídas intermediá-
rias – Qualicações Prossionais de Auxiliar em Administração Rural e
Economia Rural, Auxiliar em Produção Animal e Vegetal e de Auxiliar
em Produção Agrícola e Florestal, na Escola Municipal Américo Vaz da
Silva, de ensino fundamental, situada na R. Alexandre Finamore, 134,
B. Dom Bosco, em Paraopeba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 22/2011
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7.º, 9.º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 944, de 26 de novembro de
2010, ca divulgada a mudança da entidade mantenedora do Instituto
Educacional Objetivo, de educação infantil e ensino fundamental, situ-
ado na R. Professor Abeylard, 958, B. Nossa Senhora das Graças, em
Sete Lagoas, passando do Instituto Educacional Objetivo Ltda – ME
para Instituto Educacional DNA Ltda – ME.
Fica credenciada pelo prazo de 05 (cinco) anos a entidade mantenedora
Instituto Educacional DNA Ltda - ME.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 23/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 901, de 05 de novembro de
2010, ca reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA
– ensino fundamental (1ª a 4ª série), ministrado pela Escola Municipal
Dr. Carlos Soares, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na
Praça 28 de Setembro, 210, Centro, em Visconde do Rio Branco, pelo
prazo de 03 (três) anos.
SRE – Ubá
PORTARIA n.º 24/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 1019, de 22 de dezembro de 2010, ca
reconhecido o curso Técnico em Administração, com a Qualicação
Prossional de Assistente Administrativo, ministrado pelo Centro
Educacional de Uberaba – CEU, de ensino fundamental (anos nais) e
ensino médio, situado na R. São Sebastião, 317, Centro, em Uberaba,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE Nº 1047, de 10 de agosto de
2010, referente à operacionalização do Projeto de Educação Prossional
Técnica de nível médio, integrado ao ensino médio, na modalidade de
Secretaria de Estado de
Esportes e da Juventude
Secretário: Bráulio José Tanus Braz
Expediente
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude
RESOLUÇÃO SEEJ N.º 01/2011.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado
de Minas Gerais ao Município de Itabirito, por meio do Convênio nº.
292/2009.
O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude, no uso das atribui-
ções previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e em obser-
vância ao disposto no inciso II do art. 1º da IN nº 01/2002 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identicar responsáveis e quanticar dano ao Erário, diante da omissão
do referido Município, quanto ao dever de prestar contas relativas à
aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.292/2009, celebrado
com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude-SEEJ.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial da SEEJ, constituída por
meio da Resolução nº 33/2008, de 23 de julho de 2008, modicada pela
Resolução nº. 112, de 25 de novembro de 2010.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo acerca dos
trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2011.
Deputado Braulio Braz
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude
RESOLUÇÃO SEEJ N.º 02/2011.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado
de Minas Gerais à entidade “Comunidade Terapêutica Projeto Vida
Nova”, por meio do Convênio nº 215/2008.
O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude, no uso das atribui-
ções previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e em obser-
vância ao disposto no inciso II do art. 1º da IN nº 01/2002 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identicar responsáveis e quanticar dano ao Erário, diante da omissão
da referida entidade, quanto ao dever de prestar contas relativas à apli-
cação dos recursos oriundos do Convênio nº 64/2009, celebrado com a
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude-SEEJ.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial da SEEJ, constituída por
meio da Resolução nº 33/2008, de 23 de julho de 2008, modicada pela
Resolução nº. 112, de 25 de novembro de 2010.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo acerca dos
trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2011.
Deputado Braulio Braz
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude
RESOLUÇÃO SEEJ N.º 03/2011.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado
de Minas Gerais à entidade “Centro de Auto Desenvolvimento de
Betim”, por meio do Convênio nº. 64/2009.
O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude, no uso das atribui-
ções previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e em obser-
vância ao disposto no inciso II do art. 1º da IN nº 01/2002 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identicar responsáveis e quanticar dano ao Erário, diante da omissão
da referida entidade, quanto ao dever de prestar contas relativas à apli-
cação dos recursos oriundos do Convênio nº.64/2009, celebrado com a
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude-SEEJ.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial da SEEJ, constituída por
meio da Resolução nº 33/2008, de 23 de julho de 2008, modicada pela
Resolução nº. 112, de 25 de novembro de 2010.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo acerca dos
trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2011.
Deputado Braulio Braz
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude
10 138855 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: VANESSA GUIMARÃES PINTO
AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
PRORROGAÇÃO - ATO N.º 3911/2010
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
– AVI, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar n.º 72, de
30/07/2003, da servidora:
ÓRGÃO CENTRAL
MASP 954.551-8, Katye Santana Costa, ANEIIA, adm. 1, por 06
(seis) meses, com opção pelos incentivos nanceiros no percentual de
100% (cem por cento), em um único pagamento, da remuneração do
seu cargo.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de
dezembro de 2010.
(a)Vanessa Guimarães Pinto
Secretária de Estado de Educação
AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
– PRORROGAÇÃO
ATO N.º 3933/2010
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
– AVI, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar n.º 72, de
30/07/2003, do servidor:
SRE PARÁ DE MINAS
MASP 1.142.631-9, Eduardo Caetano Pereira Silva, ATEIB, adm. 1,
por 06 (seis) meses, com opção pelos incentivos nanceiros no percen-
tual de 120% (cento e vinte por cento), em seis parcelas mensais iguais,
da remuneração do seu cargo.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 30 de
dezembro de 2010.
(a)Vanessa Guimarães Pinto
Secretária de Estado de Educação
10 138517 - 1

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