Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 25-06-2013

Data de publicação25 Junho 2013
SeçãoDiário do Executivo
12 – terça-fe ira, 25 de Junho d e 2013 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
LTDA - ME - Impugnação nº 40.010134079-45 (NEW FAIRY CON-
FECCOES LTDA - ME - Procurador: Paulo Coutinho Filho).
PTA nº 01.000190353-21 - Autuado: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA - Impugnação nº 40.010134047-17 (WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - Procurador: Luiza Ferreira
Sampaio de Lacerda/Outro(s)).
PTA nº 01.000190311-04 - Autuado: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA - Impugnação nº 40.010134046-36 (WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - Procurador: Luiza Ferreira
Sampaio de Lacerda/Outro(s)).
PTA nº 01.000190154-43 - Autuado: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA - Impugnação nº 40.010134045-55 (WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - Procurador: Luiza Ferreira
Sampaio de Lacerda/Outro(s)).
PTA nº 01.000189707-27 - Autuado: LUCIO MACIEL DA SILVA -
ME - Impugnação nº 40.010134057-05 (LUCIO MACIEL DA SILVA
- ME).
- DATA: 19/07/2013 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 15.000007450-39 - Autuado: HUMBERTO VIANA VALA-
DARES CAVALCANTI - Recurso de Revisão nº 40.060134200-16
(Recorrente: HUMBERTO VIANA VALADARES CAVALCANTI -
Procurador: Milton Cláudio Amorim Rebouças/Outro(s) - Recorrida:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 15.000007420-64 - Autuado: HUMBERTO VIANA VALA-
DARES CAVALCANTI - Recurso de Revisão nº 40.060134201-99
(Recorrente: HUMBERTO VIANA VALADARES CAVALCANTI -
Procurador: Milton Cláudio Amorim Rebouças/Outro(s) - Recorrida:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000180824-49 - Autuado: HOLCIM (BRASIL) S.A. -
Recurso de Revisão 40.060134038-55 (Recorrente: HOLCIM
(BRASIL) S.A. - Procurador: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)
- Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA 01.000171082-07 - Autuado: COFEPE COMERCIO
DE FERRO E PERFILADOS LTDA - Recurso de Revisão
40.060134099-77 (Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- Recorrida: COFEPE COMERCIO DE FERRO E PERFILADOS
LTDA - Procurador: Rinaldo Maciel de Freitas/Outro(s)).
PTA nº 01.000174107-28 - Autuado: NESTLE BRASIL LTDA -
Recurso de Revisão nº 40.060134233-25 (Recorrente: NESTLE BRA-
SIL LTDA - Procurador: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)
- Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Belo Horizonte, 24 de junho de 2013
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
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COMUNICADO Nº 93
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais-CC/MG, no uso de suas atribuições, ALTERA a data das SES-
SÕES DE JULGAMENTO das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras do DIA 26/06/13,
quarta-feira, publicada no “MG” de 04/06/13, para o DIA 28/06/13 a 1ª
e 2ª Câmaras e a 3ª Câmara para o DIA 01/07/13, segunda-feira.
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, 24 de junho
de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente CC/MG
PORTARIA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2013
Fixa horário e local para a sessão de julgamento da 1ª Câmara do Con-
selho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, do dia 28 (vinte e
oito) do mês de junho do ano de 2013, a ser transmitida, por meio de
videoconferência, para a Superintendência Regional de Ipatinga.
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso XIX,
artigo 21 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 44.906 de
26 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - A 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes do
Estado de Minas Gerais reunir-se-á em 28 (vinte oito) de junho de 2013,
extraordinariamente, na Rua da Bahia, nº 1.816, 8º andar, Bairro Lour-
des (Auditório da Superintendência de Recursos Humanos – Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais), em Belo Horizonte.
Art. 2º - A sessão da 1ª Câmara de Julgamento terá início às 9h.
Art. 3º - Fica sem efeito a Portaria nº 10, de 04 de junho de 2013.
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em 24 de junho
de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
24 435046 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menecucci
PORTARIA 021/2013
Concede à servidora Terezinha Auxiliadora Costa Ribeiro, MASP
1047231-4, o adicional por tempo de serviço – 7º qüinqüênio, referente
ao período de 23/6/2008 a 24/6/2013, a partir de 25/6/2013, nos termos
do artigo 4º da Emenda Constitucional/MG nº. 57/03, de 15/7/03, a
qual acrescentou o artigo 112 ao A.D.C.T da mesma. Belo Horizonte,
24 de junho de 2013.
24 434635 - 1
PORTARIA N° 12/2013
A Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-
ções que lhe conferem os artigos 192 e 193, Lei Delegada n° 180 de
20/01/11, Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011, Lei Estadual n°
9.475 de 23/12/87, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Esta-
dual n° 31.163 de 08/05/90 e Portaria 70/2011, de 10/08/2011 e Por-
taria 91/2011, de 15/09/2011; Considerando a necessidade de denir
as normas de comercialização dos Planos de Jogos: nº. 344 – JOGO
LEGAL (NA COR AMARELO), nº 345 – JOGO LEGAL (NA COR
ROXO) da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que
estabelece o preço nal de comercialização, comissão devida ao agente
licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do
mesmo, resolve: 1.0 – DA EMISSÃO E ESTRUTURA DE PREMIA-
ÇÃO: 1.1 – Emissões de 600.000 (seiscentos mil) cartões do plano de
jogo 344 – Jogo Legal na Cor Amarelo; 400.000 (quatrocentos mil)
cartões do plano de jogo 345 – Jogo Legal na Cor Roxo, com as seguin-
tes estruturas de premiações: 1.1.1 - A estrutura de premiação do Plano
de Jogo 344 – Jogo Legal na Cor Amarelo, prevê um total de 111.783
(cento e onze mil setecentos e oitenta e três) prêmios, assim distribu-
ídos: 3 (três) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 80 (oitenta)
prêmios de R$100,00 (cem reais); 200 (duzentos) prêmios de R$50,00
(cinqüenta reais); 1.000 (hum mil) prêmios de R$30,00 (trinta reais);
2.000 (dois mil) prêmios de R$20,00 (vinte reais); 6.000 (seis mil)
prêmios de R$10,00 (dez reais); 102.500 (cento e dois mil e quinhen-
tos) prêmios de R$ 1,00 (um real); 1.1.2 - A estrutura de premiação do
Plano de Jogo 345 – Jogo Legal na Cor Roxo, prevê um total de 67.732
(setenta e sete mil setecentos e trinta e dois) prêmios, assim distribu-
ídos: 2 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 80 (oitenta)
prêmios de R$100,00 (cem reais); 150 (centos e cinqüenta) prêmios de
R$50,00 (cinqüenta reais); 1.000 (hum mil) prêmios de R$30,00 (trinta
reais); 1.000 (hum mil) prêmios de R$20,00 (vinte reais); 4.000 (quatro
mil) prêmios de R$10,00 (dez reais); 61.500 (setenta e um mil e qui-
nhentos) prêmios de R$ 1,00 (um real); 2.0 – DO PREÇO E COMIS-
SÕES: 2.1– O preço dos Planos de Jogo 344 – Jogo Legal na Cor Ama-
relo será de 600.000,00 (seiscentos mil reais) e 345 – Jogo Legal na
Cor Roxo será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os planos de
jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega;
2.1.1. - O preço unitário do cartão instantâneo dos planos de jogo 344
– Jogo Legal na Cor Amarelo e 345 – Jogo Legal na Cor Roxo para
o consumidor nal será de R$1,00 (um real); 2.2 – Sobre o preço do
Plano de Jogo 344 – Jogo Legal na Cor Amarelo, a ser adquirido em sua
totalidade, serão deduzidos os valores:
Deduções/Descrição Valor R$
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisi-
ção do plano com pagamento à vista. 168.000,00
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisi-
ção do plano com pagamento a prazo. 156.000,00
80 (oitenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 8.000,00
200 (duzentos) prêmios de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado. 10.000,00
1000 (mil) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 30.000,00
2000 (dois mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 40.000,00
6.000 (seis mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 60.000,00
102.500 (cento e dois mil e quinhentos) prêmios de
R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo agente lotérico
licenciado. 102.500,00
8 % Publicidade com pagamento à vista e a prazo. 48.000,00
2.3- Sobre o preço do Plano de Jogo 345 – Jogo Legal na Cor Roxo, a
ser adquirido em sua totalidade, serão deduzidos os valores:
Deduções/Descrição Valor R$
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisi-
ção do plano com pagamento à vista. 112.000,00
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisi-
ção do plano com pagamento a prazo. 104.000,00
80 (oitenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 8.000,00
150 (cento e cinquenta) prêmios de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado. 7.500,00
1000 (mil) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 30.000,00
1000 (mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado. 20.000,00
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado. 40.000,00
61.500 (setenta e um mil e quinhentos) prêmios de
R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo agente lotérico
licenciado. 61.500,00
8 % Publicidade com pagamento à vista e a prazo. 32.000,00
3.0 – DAS COMERCIALIZAÇÕES: 3.1 - Deverá o agente lotérico
licenciado efetuar o pagamento do plano de jogo 344 – Jogo Legal na
Cor Amarelo à LEMG, da seguinte forma: 3.1.1 - Pagamento à vista,
R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), que deverão
ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; 3.1.2 - Paga-
mento a prazo, R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhen-
tos reais) que deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única
entrega e serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 72.750,00 (quarenta
e oito mil e quinhentos reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a
compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra; 3.1.3 - Os valores
contidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 compõem-se de: 03 (três) prêmios de R$
5.000,00 (cinco mil reais), IR, Impressão e Renda Bruta. 3.2 - Deverá o
agente lotérico licenciado efetuar o pagamento do plano de jogo 345 –
Jogo Legal na Cor Roxo, da seguinte forma: 3.2.1 - Pagamento à vista,
R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), que deverão ser adquiridos em
sua totalidade, em uma única entrega; 3.2.2 - Pagamento a prazo, R$
97.000,00 (noventa e sete mil reais) que deverão ser adquiridos em sua
totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 2 (duas) parcelas
de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), sendo a 1ª par-
cela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a
compra; 3.2.3 - Os valores contidos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 compõem-se
de: 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Renda Bruta,
IR, e Impressão. 3.3 - A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter
irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, a qualquer pessoa jurí-
dica devidamente credenciada pela LEMG. 4.0 – DAS GARANTIAS:
4.1 - A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização
ca condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos
compromissos nanceiros contraídos, conforme estabelecido na Porta-
ria 70/2011. 5.0 – DOS PREMIADOS: 5.1- O pagamento dos cartões
premiados com R$ 1,00 (um real) até R$100,00 (cem reais), será de res-
ponsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor; 5.2
- O não pagamento da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 100,00
(cem reais) aos ganhadores será considerado pela LEMG, causa de des-
credenciamento do agente lotérico licenciado, sem que lhe assista qual-
quer direito indenizatório, sujeitando-o ainda às penalidades previstas
no Decreto Estadual nº 44.431/2006; 5.2.1-Acontecendo o descreden-
ciamento o(s) prêmio(s) será (ão) pago(s) pela LEMG e ressarcido (s)
do agente lotérico/revendedor com base no artigo 402 do Código Civil.
5.3 - Os 3 (três) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constantes
no plano 344 – Jogo Legal na Cor Amarelo e os 02 (dois) prêmios de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constantes no plano 345 – Jogo Legal na
Cor Roxo, deverão ser resgatados pelos ganhadores na sede da Loteria
do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Pre-
feito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9 às 17 horas, ou em outro
local indicado pela sua Diretoria. 5.4 - A prescrição dos prêmios dos
planos de jogo ocorrerá 90 (noventa) dias a partir da data da publica-
ção de seu encerramento no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais;
5.5 – O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos pró-
prios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de vali-
dação dos cartões, atendendo obrigatoriamente aos requisitos deni-
dos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria 70/2011; 5.6 - Os
prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à
Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de
recebimento. 6.0 – DA PUBLICIDADE: 6.1 – O agente lotérico licen-
ciado deverá: 6.1.1- Apresentar a Diretoria de Operações da LEMG a
proposta de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação
contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, grá-
cas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida.
A LEMG terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo
conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização;
6.1.2 - O agente lotérico licenciado prestará contas à Diretoria de Ope-
rações da LEMG da execução do plano de publicidade em até 10 (dez)
dias corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário O-
cial do Estado de Minas Gerais. 7.0 – DA PUBLICAÇÃO: 7.1 - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Belo Horizonte, 24 de junho de 2013. Paulo
Roberto Menicucci - Diretor Geral; Ronan Edgard dos Santos Moreira
- Diretor de Operações.
24 434945 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATA Nº3819
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, no Ple-
nário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 3819ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Rodrigo Xavier da Silva, presentes os Conselheiros Águeda Aparecida
Silva Souto, Francisco Nogueira Machado, Janaina de Andrade Dairo,
José Carlos Condessa, e Rogério Magalhães Leonardo Batista e da
Diretora e Secretária do Conselho Penitenciário, Maria Cláudia Barreto
Van Gysegem, e demais servidores da Casa.
Passou-se em seguida ordem do dia :
Dra. AGUEDA APARECIDA SILVA SOUTO
10044/6 – Angelica Albarracim – Poços de Caldas - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012) e com voto
vencidos conselheiros Agueda Souto (relatora), Janaina Andrade e Jose
Carlos Condessa.
33753/4 – Edmilson valdivino de Paula – Lavras - favoravelmente pela
concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012) e com voto venci-
dos conselheiros Agueda Souto (relatora), Janaina Andrade e Jose Car-
los Condessa.
77237/5 – Leandro Jose Pereira de Freitas – Patrocinio – pelo indefe-
rimento de qualquer benecio em 2011 e 2012 e pela baixa diligencia
nos termos do voto.
33787/6 – Jacinto Teixeira da Silva Filho – Viçosa - pelo indeferimento
de qualquer benecio em 2008 a 2012 e pela baixa diligencia para obter
a guia de execução dos autos n° 0089430-72.2010.8.13.0713.
31643/7 – Marcelo Ferreira Silva – Ituiutaba - pelo indeferimento de
qualquer benecio nos termos do voto.
011026/1 – Nilton Antonio dos Santos – Patrocinio - favoravelmente
pela concessão de Comutação em 2008 e 2012( Decretos 6.706/2008
e 7.873/2012) e pelo indeferimento de qualquer benecio em 2009,
2010 e 2011.
10775/0 – Tiago Vilela Belcavello – Rio Preto - favoravelmente pela
concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012) e sendo vencidos
conselheiros Agueda Souto(relatora), Janaina Andrade e Jose Carlos
Condessa nos termos do voto.
DR. CONRADO DE CARVALHO ARAUJO
25615/0 – Wellington Pinto Oliveira – Juiz de Fora – favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2011(Decreto 7.648/2011) e favora-
velmente pela concessão de Comutação em 2009 e 2010( Decretos
DR. FRANCISCO NOGUEIRA MACHADO
33695/4 – João Batista da Costa – Santa Vitoria - favoravelmente pela
concessão de Comutação em 2011 (Decreto 7.648/2011) e pelo indefe-
rimento de qualquer benecio em 2012 (Decreto 7.873/2012), sendo
vencidos conselheiros Agueda Souto, Janaina Andrade e Jose Carlos
Condessa nos termos do voto.
DR. JANAINA DE ANDRADE DAIRO
36193/0 – Flávio Farias de Souza – Belo Horizonte - favoravelmente
pela concessão de Comutação em 2012 (Decreto 7.873/2012).
22368/1 – Ronis Campos Flora – Igarape - favoravelmente pela conces-
são de Comutação em 2012 (Decreto 7.873/2012).
32774/8 – Valdirene Alves da Silva – Belo Horizonte – pelo indeferi-
mento de qualquer benecio em 2012 (Decreto 7.873/2012).
DR. KARINA RODRIGUES MALDONADO
10913/4 – Edimilson Pereira de Souza – Belo Horizonte - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2011 (Decreto 7.648/2011) com
voto vencidos conselheiros Agueda Souto, Janaina Andrade e Jose Car-
los Condessa.
DR. SANZIO BAIONETA NOGUEIRA
68396/1 – Michel Alexandrino Tito – Belo Horizonte - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012) e com voto
vencidos conselheiros Agueda Souto, Janaina Andrade e Jose Carlos
Condessa.
MUTIRÃO
DR. FRANCISCO NOGUEIRA MACHADO
39099/4 – Marcus Vinicius Porto – Belo Horizonte - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
38733/1 – Adelson Ferreira dos Santos – Almenara - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
DR. JANAINA DE ANDRADE DAIRO
29258/7 – Geraldo Magela Vieira de Paula – Curvelo - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012) com voto
vencido da conselheira Agueda Souto.
23614/6 – Gustavo Henrique de Souza – Belo Horizonte - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
Dr. JOSE CARLOS CONDESSA
39097/1 – Alejandro Antonio Munhoz Martins – Belo Horizonte – favo-
ravelmente pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
40117/8 – Alivelton Maximo da Cunha – Betim – favoravelmente pela
concessão de Comutação em 2012 (Decreto 7.873/2012).
38970/3 - Carlos Roberto Tavares - Viçosa - favoravelmente pela con-
cesso de Indulto em 2009 (Decreto 7.046/2009) , vencida a conselheira
Agueda Souto que votou pelo indeferimento.
38919/8 – Cássio Martins da Costa – Poços de Caldas - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2011 (Decreto 7.648/2011).
36483-8 – Carlos Alberto da Rocha – Candeias – vista a Conselheira
Agueda Souto/mutirao.
23016/1 – Claudecir Lino – Patrocinio – vista a Conselheira Agueda
Souto/mutirao.
40308/8 – Daniel José Coelho – Boa Esperança – vista a Conselheira
Agueda Souto/mutirao.
38907/0 – Daniel Silva dos Santos – Belo Horizonte - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
40259/7 – Euler Menezes – Betim - favoravelmente pela concessão de
Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
40074/7 – Eduardo de Oliveira Nunes – Boa Esperança - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
40255/1 – Gilson Nascimento Alves – Betim - favoravelmente pela
concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
80699/1 – Gustavo Felipe Mota – Belo Horizonte - favoravelmente pela
concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
39091/3 – Hercules Adam Soares Dias – Belo Horizonte - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
38104-4 – Jair Wanderlei Gonçalves de Melo – Sao Joao Nepomuceno
– vista a Conselheira Agueda Souto/mutirão.
16218/6 – José Vianey dos Santos – São João Evangelista - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2011 (Decreto 7.648/2011).
38917/5 – Jean Alexandre de Almeida Romualdo – Belo Hori-
zonte - favoravelmente pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto
40086/5 – Jhonatan Warley da Silva – Vespasiano – vista a Conselheira
Agueda Souto/ mutirao.
37905/3 – Marcos Antonio de Freitas – Curvelo - favoravelmente pela
concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012), vencida a conse-
lheira Agueda Souto que votou pelo indeferimento.
40265/7 – Max Amorim Santos – Betim - favoravelmente pela conces-
são de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
28090/5 – Rodolfo Nunes de Oliveira – Belo Horizonte - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2011 (Decreto 7.648/2011).
38920/6 – Viviane Cristina da Silva – Poços de Caldas - favoravelmente
pela concessão de Indulto em 2011 (Decreto 7.648/2011).
38980/9 – Wyllian de Souza Paulino – Sao Joao Nepomuceno – vista a
Conselheira Agueda Souto/mutirao.
DR. RODRIGO XAVIER DA SILVA
29444/7 - Edivaldo de Brito Timoteo - favoravelmente pela concessao
de Comutacao em 2012 (Decreto 7.873/2012).
40061/2 - Pacico Petronio de Araujo -Sete Lagoas - favoravelmente
pela concessao de Indulto em 2011 (Decreto 7.648/2011).
30739/0 - Sidnei Estevao Silvano -Ponte Nova - indeferimento de qual-
quer beneco em 2012 (Decreto 7.873/2012).
DR. ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA
39101/9 – Alexandre Oliveira da Silva – Belo Horizonte - favoravel-
mente pela concessão de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
13423/8 - Claudio Aparecido dos Anjos Santos - Manga - favoravel-
mente pela concessao de Comutacao em 2012 (Decreto 7.873/2012).
29375/3 - Dion Marcos Ferreira de Jesus - Matozinhos - favoravel-
mente pela concessao de Comutacaoo em 2011 (Decreto 7.648/2011)
40258/0 - Leonardo Amaro Rocha de Paiva - Barbacena - indeferi-
mento de qualquer beneco em 2012 (Decreto 7.873/2012).
40273/0 - Marcus Vinicius Dias de Melo - Betim - favoravelmente pela
concessao de Indulto em 2012 (Decreto 7.873/2012).
36433/0 – Rubens Barros Santos – Cambuquira – vista a Conselheira
Agueda Souto/mutirao.
Nada mais havendo,eu Maria Cláudia Barreto Van Gysegem , secreta-
ria e Diretora deste Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
rmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos presentes.
Diligência/Jurídico/Instrução
39674/9 – Roger Quaresma Hussin – Teolo Otoni
40065/8 – Jose Tereza de Almeida Filho – Prados
40391/2 – Ronei Agostinho da Fonseca – Igarape
40397/0 – Renato dos Santos Dias – Ribeirao das Neves
40394/1 – Heuler Gomes Caldas – Paracatu
40242/7 – Jovercino Anastacio de Jesus – Ipatinga
40239/6 – Geanderson Dionisio Vieira – Ipatinga
40236/7 – Renato Barbosa dos Santos – Ipatinga
40249/1 – Carlos Alberto Aparecido Silva – Guaxupe
Belo Horizonte, 19 de junho de 2013.
24 434619 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETA-
RIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria, em São Joa-
quim de Bicas:
Ney Francisco Tolentino-NC Ex PM Unaí-28º BPM Local
Na Penitenciária de Três Corações, em Três Corações, por ordem judi-
cial datada de 24.09.12:
Nilson R da Costa Júnior-291966 Três Corações-CP Itabuna-BA
Na Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé:
Caleb Gomes Longo-465200 Congonhas-C. Local
Na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador
Valadares:
Alexandre J. Silva-409473 Manhumirim
Na Penitenciária de Teólo Otoni, em Teólo Otoni:
José Ailton Vieira-87873 Itamarandiba-C. Local
No Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do
Paranaíba:
Márcio J. F. Macedo-352863 Campina Verde-C. Local
Na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio:
Allan Cardek da Cunha-247596 Campos Altos-C. Local
Hudson Lucas de Oliveira-396929 Campos Altos-C. Local
José Antônio Silva-85214 C. Verde-C. Local
Josimar Muniz Campos-85247 C. Verde-C. Local
Valdecir Soares Monteiro-384519 C. Verde-C. Local
Na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia:
Antônio Junior Alves da Silva-317305 Campina Verde-C. Local
Eder Eustáquio Luz Nunes-369558 Campos Altos-C. Local
Guilherme G. Souza-173063 Campina Verde-C. Local
Rafael Silva de Souza-209275 Campos Altos-C. Local
Wellington Carrijo da Mata-21580 Campina Verde-C. Local
Na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba:
Dino César de Freitas Silva-320686 Campina Verde-C. Local
Jânio Ramos-19142 Monte Carmelo-C. Local
João Batista de Oliveira-438226 Campos Altos-C. Local
Luiz Carlos Lopes-207304 Campina Verde-C. Local
Manoel Pires Dias dos Reis-383038 Campos Altos-C. Local
Ronivon Aparecido Nogueira-122766 Campina Verde-C. Local
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte,
com limitação de m de semana:
Carlos Henrique Barbosa-349336 Capital
Geilson G. Tadim-348305 Capital
Hudson J. Santos Marques-195946 Capital
Iago H. Santos Silva-398717 Capital
No Presídio Alvorada, em Montes Claros:
Lindomar Valdir Sousa-223371 Itamarandiba-C. Local
No Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia:
João Batista Fonseca Soares-6301 Campos Altos-C. Local
Paulo Marcelo Barbosa da Silva-378861 Campos Altos-C. Local
Raticar a matrícula na Penitenciária de Três Corações, em Três
Corações:
Adriano dos Santos Rodrigues-340905 Três Corações
Alexandre Parreiras Cerqueira-116958 Três Corações
Aline Cristina dos Santos-442064 Três Corações
Altairzo Brasil Ribeiro-443423 Três Corações
Cleiton Daniel T. Carneiro-420606 Três Corações
Cristiano da Silva-444042 Três Corações
Deivid Felipe Teólo-443465 Três Corações
Denilson de Oliveira Freitas-303717 Três Corações
Eder Tiago de Oliveira-143243 Três Corações
Edson Roberto V. Júnior-433886 Três Corações
Elson Marinho M. de Andrade-424670 Três Corações
Everson Felipe de Azevedo-437753 Três Corações
Fred Alex Nascimento Ribeiro-85476 Três Corações
Gean Leonildo Jesus dos Santos-418787 Campestre
Giancarlo de Souza-440544 Três Corações
Hedley Rosa Pereira-443466 Três Corações
Ivan Prado Silva-118605 Três Corações
João Batista Mendes-121316 Três Corações
Jorge Alexandre Ribeiro da Silva-407785 Três Corações
Jorge Luís Cabral da Silva-329668 Três Corações
José Benedito de Jesus Juliano-441575 Campestre
José H. Marte dos Santos-337776 Três Corações
Juliano Vitor Santos-231938 Três Corações
Lázaro Messias Davi-440841 Três Corações
Leonardo Rodrigues R. da Luz-251225 Três Corações
Maria do Carmo de Jesus Gomes-132622 Três Corações

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