Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 07-11-2012

Data de publicação07 Novembro 2012
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 07 d e novemb ro de 2012 – 13
12198768 LUCIANO MARQUES DA SILVA Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - BELO HORIZONTE Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga
10957066 MARCELO GOMES DE CASTRO Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - BETIM Presídio Antônio Dutra Ladeira
12219424 TELEIDE PARAISO NASCIMENTO Presídio Doutor Carlos Vitoriano Presídio de Almenara
10588044 EDMAR MARTINS DA SILVA Complexo Penitenciário Nelson Hungria Presídio de Brumadinho
11527587 GUSTAVO LUIZ DINIZ COSTA Presídio de São Joaquim de Bicas I Presídio de Brumadinho
10833564 ROMULO ALEXANDRE DA SILVA Presídio de São Joaquim de Bicas II Presídio de Brumadinho
12213575 DOUGLAS THADEU GUEDES Presídio de São Lourenço Presídio de Caxambu
11716354 ELI MARTINS SILVESTRE Casa do Albergado José Alencar Rogedo Presídio de Cataguases
11011871 MARCELO DUTRA DE PAULA Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior Presídio de Cataguases
10778991 JORGE HUMBERTO DOS SANTOS Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - SÃO CRISTÓVÃO Presídio de Ibirité
11736253 VAGNER PEREIRA DOS SANTOS Penitenciária de Teólo Otoni Presídio de Itambacuri
10823177 AENIO DA SILVA NEIVA Presídio de Sete Lagoas Presídio de Matozinhos
11200854 CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA Presídio de Sete Lagoas Presídio de Matozinhos
11175262 ITAMAR ANTONIO TEIXEIRA Presídio de Sete Lagoas Presídio de Matozinhos
11408499 KENIA SILMARA BERNARDES SOUZA Presídio de Sete Lagoas Presídio de Matozinhos
11614203 RAMON ALVES LIMA Presídio de Sete Lagoas Presídio de Matozinhos
6164081 JANAINA DOS SANTOS PARAGUAI SILVA Presídio de São Joaquim de Bicas II Presídio de Nova Lima
12265872 FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA Assessoria de Informação e Inteligência Presídio de São Joaquim de Bicas II
12283172 JAIRO MAGALHAES CHAVES Presídio de Caxambu Presídio de São Lourenço
11719945 ANDREZA SILVA BERNARDO Diretoria de Trabalho e Produção Presidio Santa Luzia
12210555 ANTONIO LUCIO DIAS DE ALMEIDA Presídio Inspetor José Martinho Drumond Presídio de Santa Luzia
11332301 BRUNO ALVES PEREIRA Presídio Inspetor José Martinho Drumond Presídio de Santa Luzia
12197026 BRUNO ARCHANJA FERNANDES DA CRUZ Presídio Inspetor José Martinho Drumond Presídio de Santa Luzia
12265591 LUCAS DA SILVA FERREIRA Presídio Antônio Dutra Ladeira Presídio de Santa Luzia
12235149 GLEIDES RODRIGUES DE AMORIM Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares Presídio Sebastião Satiro
12230785 WASHINGTON DE SOUSA CARVALHO Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares Presídio Sebastião Satiro
3816089 MAGNO SOUZA SOARES Penitenciária de Teólo Otoni Presídio de Teólo Otoni
11737806 OZIEL SILVA DE AMORIM Penitenciária de Teólo Otoni Presídio de Teólo Otoni
11808789 ACACIO JOSE DOS SANTOS Presídio de Paracatu Presídio de Unaí
11736501 ANA MARIA PEREIRA MEDEIROS Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho Presídio de Unaí
12209656 GUILHERME MARTINS DE SOUZA Presídio de São Joaquim de Bicas I Presídio de Unaí
12203733 HERMES SOARES DA SILVA Presídio Inspetor José Martinho Drumond Presídio de Unaí
3784782 JOEL AREDES FERNANDES Comando de Operações Especiais Presídio de Unaí
11729118 JOSAPHAT MENEZES GOMES Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior Presídio de Unaí
12291407 MAROSAN RODRIGUES NASCIMENTO Penitenciária de Francisco Sá Presídio de Unaí
12284014 PAULO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA Presídio de Paracatu Presídio de Unaí
11809720 WELERSON RAMOS CAMACHO Presídio de Paracatu Presídio de Unaí
11734068 REGINALDO DE PAULA SILVA Penitenciária Francisco Floriano de Paula Presídio de Varginha
11046380 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - BETIM Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
06 354704 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 041/2012
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, sem direito à
substituição que gere ônus para o Estado, a servidora:
Belo Horizonte
MaSP 904.207-8, Ema Maria Veloso, ASEDS,III/F exercendo DAD-6
, por 12 meses, referentes aos 3º, 4º,5º,6º e 7º quinq., de exercício, a
partir de 05/11/2012.
FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 037/2012
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do SS
4º do artigo 31, da CE/1989, ao servidor:
Belo Horizonte
MaSP 1.077.950-2, Alessandro Almeida Alves, ASP,I/B, referente ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 29/06/2012.
06 354535 - 1
O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, usando da
competência delegada pelo art. 2º, § 3º, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, coloca, nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
n.º 869, de 05 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Defesa Social, à disposição da Defensoria do
Estado de Minas Gerais, no período de 01/01/2012 a 04/10/2012, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
Amaro de Carvalho Júnior, MaSP 1.214.555-3, Assistente Executivo de
Defesa Social, nível I, grau A.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Hori-
zonte, aos de de 2012.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
06 354667 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 3.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o caput do art. 3º da Resolução SES nº 3.228, de 18 de abril de
2012, que “Dispõe sobre estratégias de fortalecimento da Rede Hiper-
dia Minas no âmbito do Programa Saúde em Casa.”
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Resolução SES n° 3.228, de 18 de abril de 2012, que dispõe sobre
estratégias de fortalecimento da Rede Hiperdia Minas no âmbito do
Programa Saúde em Casa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.288, de 24 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução SES nº 3.228, de 18 de abril
de 2012, que dispõe sobre estratégias de fortalecimento da Rede Hiper-
dia Minas no âmbito do Programa Saúde em Casa, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O recurso nanceiro para o desenvolvimento das ações
descritas no art. 2º será no valor de R$ 4.273.846,00 (quatro milhões,
duzentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), que cor-
rerão à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 301 049 1116 0001
334141 10.1, sendo que: (...)” (nr)
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
05 354312 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº3.494 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Institui incentivo nanceiro para os municípios beneciados no Pro-
grama Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - CIB-SUS/MG, no
uso de suas atribuições e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condi-
ções para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendi-
mento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola
aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho
julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36,
de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá
outras providências;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde/SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Lei Estadual nº 20.024, 09 de janeiro de 2012, que institui o Plano
Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2012-2015 –
PPAG 2012-2015;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a necessidade de fomentar a consciência sanitária da população atra-
vés do sistema de vigilância em saúde na atenção primária, contri-
buindo para a população viver mais e melhor; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.283, de 24 de outubro de 2012.
RESOLVE :
Art. 1º Fica aprovado o incentivo nanceiro aos municípios benecia-
dos no Programa Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2012, constantes no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O incentivo nanceiro será destinado aos 45 (quarenta e cinco)
municípios beneciados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e
Educar, nos moldes previstos no Anexo I.
Parágrafo Único. O incentivo nanceiro deverá ser utilizado para aqui-
sição de bens/material permanente, de modo a auxiliar na implantação
das ações de promoção da saúde em Vigilância Alimentar e Nutricional
e estruturar o serviço de Vigilância Sanitária Municipal,
obedecendo a Lista Positiva disposta no Anexo III desta Resolução.
Art. 3º O valor global dos recursos nanceiros citados no art.
1º desta Resolução, será no montante de R$ 1.349.295,00 (hum
milhão, trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e noventa e cinco
reais) e correrá às contas das dotações orçamentárias de números
4291.10.306.025.1207.0001 – 444142 – 10.1.
Parágrafo Único. A transferência do incentivo nanceiro será direta-
mente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde,
em parcela única e em conta especíca para este m, mediante assina-
tura do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicado-
res, Compromissos e Metas/GEICOM.
Art. 4º O município terá o prazo de 12 (doze) meses para executar o
incentivo nanceiro, a partir da assinatura do Termo de Compromisso
no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/
GEICOM.
Art. 5º O acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassa-
dos aos municípios será realizada nos termos do Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, observando as metas e indicador
dispostos no Anexo II desta Resolução.
§1º Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução as disposições da
Resolução nº 2.884, de 2011, que estabelece as normas gerais de ade-
são, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospi-
talar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais Vida e Farmácia de Minas.
§2º A SES constituirá, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a Comis-
são responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação dos recur-
sos previstos nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES Nº 3.494, DE 24OUTU-
BRO DE 2012.
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
05 354309 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Publica a relação de municípios beneciados pelas estratégias de forta-
lecimento da Rede Hiperdia Minas no âmbito do Programa Saúde em
Casa e seus respectivos valores nanceiros, conforme Resolução SES
n° 3.228, de 18 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a arti-
culação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.093, de 18 de abril de 2012, que
aprova estratégias de fortalecimento da Rede Hiperdia Minas no âmbito
do Programa Saúde em Casa;
- a Resolução SES n° 3.228, de 18 de abril de 2012, que dispõe sobre
estratégias de fortalecimento da Rede Hiperdia Minas no âmbito do
Programa Saúde em Casa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.287, de 24 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a relação de municípios beneciados pelas estra-
tégias de fortalecimento da Rede Hiperdia Minas no âmbito do Pro-
grama Saúde em Casa e seus respectivos valores nanceiros, conforme
Resolução SES n° 3.228, de 18 de abril de 2012, de 18 de abril de 2012,
nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2012.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO I E II DA RESOLUÇÃO SES Nº 3.495, DE 24 DE OUTU-
BRO DE 2012 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/
cib).
05 354310 - 1
RESOLUÇÃO SES N° 3.493, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena
no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - SES/SUS/MG, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 1º do art. 93 da Cons-
tituição Estadual, e considerando:
1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no
âmbito do SUS;
- o Parágrafo Único dos arts. e Decreto nº 3.156, de 27 de agosto
de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos
Povos Indígenas;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
- a Resolução SES nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre
Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada pelas
Resoluções SES nº 767, de 14 de outubro de 2005 e nº 1.045, de 17
de novembro de 2006;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 347, de 17 de maio de 2007, que
aprova o incentivo nanceiro destinado ao custeio de ações e investi-
mento para os municípios com jurisdição indígena no Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES nº 1.402, de 18 de fevereiro de 2008, que contempla
municípios na Política Estadual de Atenção a Saúde Indígena e dispõe
sobre o incentivo nanceiro referente à competência 2008, posterior-
mente alterada pelas Resoluções SES nº 1.580, de 24 de setembro 2008
e Resolução SES nº 1.629, de 22 de outubro 2008;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 917, de 21 de setembro de 2011;
- o Plano de Saúde Indígena 2008/2023, que dispõe sobre a política
do Estado de Minas Gerais frente aos povos indígenas que habitam o
território mineiro;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de março de 2012;
- a Resolução SES nº 3.186, de 20 de março de 2012; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.280, de 24 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as ações complementares e de continuidade de
Atenção Primária e organização de Redes de Saúde para estruturação
da Política Estadual de Atenção a Saúde Indígena no âmbito do Estado
de Minas Gerais, para o ano de 2012.
Parágrafo Único. As ações complementares e de continuidade de estru-
turação de que trata o caput deste artigo visam à execução das ações
da Atenção Primária e fortalecimento das Redes de Saúde nas aldeias
e tem como fundamento o Plano de Saúde Indígena 2008/2023, como
política do Estado de Minas Gerais frente aos povos indígenas que
habitam o território mineiro.
Art. 2º Fica aprovado o incentivo nanceiro visando a execução das
ações de estruturação da atenção primária e organização de Redes, nas
comunidades indígenas reconhecidas pela Política Estadual de Atenção
Indígena no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O valor total do incentivo nanceiro a que se refere o caput deste
artigo é de R$ 528.570,80 (quinhentos e vinte e oito mil e quintos e
setenta reais e oitenta centavos) e correrá a conta das dotações orça-
mentárias nº 4291 10 301 237 4468 0001 334141 10.1; 4291 10 301
237 4468 0001 444142 10.1; 4291 10 301 237 4182 0001 334141 10.1;
4291 10 301 237 4182 0001 444142 10.1.
§ 2º Os recursos nanceiros serão transferidos, em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde aos
municípios com jurisdição indígena nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Art. 3º O incentivo nanceiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas seguintes ações de saúde:
I – Saúde Mental Indígena;
II - Saúde Bucal Indígena;
III – Promoção, Prevenção e Educação Sanitária em Saúde Indígena;
IV - Ações de Infra Estrutura;
V - Ação Registro e Resgate da Medicina tradicional Indígena.
Parágrafo Único. As ações de saúde descritas no caput deste artigo
encontram-se detalhadas nos Anexos II a VI desta Resolução.
Art. 4º Para fazer jus ao incentivo nanceiro os Municípios constan-
tes no Anexo I desta Resolução, deverão estar cadastrados no cadastro
Geral de Convenentes/CAGEC e encaminhar até o dia 18 de novembro
de 2012 à Coordenação de Saúde Indígena da DRA/SRAS/SUBPAS/
SES-MG, a seguinte documentação:
I – Projeto de Utilização do Incentivo Financeiro, contendo: introdu-
ção, objetivo, justicativa, plano de ações e cronograma;
II – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, nos termos do Anexo
VII desta Resolução.
§ 1º Os projetos e os planos de aplicação dos recursos nanceiros serão
analisados pela Coordenadoria Estadual de Saúde Indígena/DRA/
SUBPAS/SES-MG e Coordenadoria de Resoluções/DCON/SPF anali-
sará a regularidade dos documentos dispostos no CAGEC.

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