Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Governo, 04-05-2021

Data de publicação04 Maio 2021
SeçãoDiário do Executivo
4 – terça-fe ira, 04 de Maio de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 093ª Zona Eleitoral - Contagem, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
CYNTHIA CAROLINA DINIZ MIRANDA - MASP. 1.143901-5 -
TGRE II-A.
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 330ª Zona Eleitoral - PATOS DE MINAS, de 1/1/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
MARINA DE MATOS GOMES - MASP 1297585-0 - TGRE II A.
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 333ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação,
de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
GRAZIELA DA COSTA ALEXANDRE - MASP 1255528-0 - TGRE
II B.
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 150ª Zona Eleitoral - JOÃO MONLEVADE, em pror-
rogação, de 1/1/2021 a 4/7/2021, com ônus para o cedente:
SANDRA REGINA DA SILVA - MASP 1282548-5 - TGRE II A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
17/04/2021, pelo qual MIGUEL FRANCISCO TENÓRIO, MASP
365.219-5, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 279ª Zona Eleitoral - UBERLÂNDIA, em prorroga-
ção, de 1/1/2021 a 4/7/2021, com ônus para o cedente:
MARIA CRISTINA MORATO DIAS - MASP 1270001-9 - TGRE II
B.
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 322ª Zona Eleitoral - SETE LAGOAS, em prorroga-
ção, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
ANA ELIZABETH MELO LIMA - MASP 1174738-3 - TGRE III - A.
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regio-
nal Eleitoral da 331ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação,
de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
DENISE CERQUEIRA VELOSO - MASP. 1274246-6 - TGRE II-A.
foi colocado à disposição da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu-
ária e Abastecimento - SEAPA, 01/01/2021 a 31/12/2021, em pror-
rogação, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação
funcional.
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezem-
bro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a m de regularizar a situação funcional da servi-
dora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão a disposição da Secretaria de Estado de Educação - SEE, de
12/12/2018 a 28/10/2019, com ônus para o cessionário:
KÁTIA APARECIDA LOPES REIS, MASP 902.769-9, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora ANDRELANE MAYRE
DE FIGUEIREDO SILVA, MASP 936890-3, TDE III I - ADM. 1,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
03 1476597 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 011, 03 DE MAIO DE 2021
Autoriza o repasse de recursos nanceiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2021 por emendas individuais, de blocos e de bancadas na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, na Lei n° 23.685, de 07 de agosto de 2020, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a m de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blo-
cos e de bancadas e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV nº 001 de 01 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Cons-
tituição do Estado, bem como a Resolução SEGOV nº 008 de 14 de abril de 2021, que altera a Resolução Segov nº 001, de 2021, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, § 6º, da Constituição do Estado, no art. 9º, § 1º, da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, e no Decreto NE nº 140,
de 12 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar transferência de recursos nanceiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2021 - LOA 2021 na modalidade transferência especial para os municípios beneciários relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, § 6º, e no art. 160-A, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado, considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021, indi-
cada pelo autor da emenda na modalidade transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos dos arts. 43 e 44 da Lei nº 23.685, de 07 de agosto de 2020 e dos arts. 8º, 9º, 11 e 13 da Resolução SEGOV nº 001, de 02 de fevereiro de 2021.
§ 2º - A transferência de recursos para os municípios beneciários constantes do Anexo I desta Resolução independe da adimplência do ente federado destinatário, nos termos do art. 160, § 14, da Constituição do Estado, do art. 46 da Lei nº 23.685, de 2020, e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 001, de
2021.
Art. 2º - Os recursos nanceiros destinados aos municípios beneciários desta Resolução totalizam o montante de R$ 226.998.518,50 (duzentos e vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos) com valores individualizados por beneciário, nos
termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Investimentos: 1491.04.122.024.2090.0001.444041.08.1.10.8
II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.024.2090.0001.334041.08.1.10.8
Art. 3º - Os recursos nanceiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município beneciário, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - A abertura de conta bancária especíca para ns de recebimento dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes de
transferências constitucionais.
§ 2º - Será aberta uma única conta por município beneciário, independente do número de indicações de emendas parlamentares recebidas e do autor da emenda.
§ 3º - A abertura da conta bancária especíca prevista no § 1º deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que será responsável por dar ciência ao município beneciário para adoção das providências para ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
§ 4º - Para indicações de bloco, a comunicação prevista no § 3º deste artigo será realizada ao líder do bloco, conforme art. 6º da Resolução SEGOV nº 001,de 2021.
§ 5º - Compete ao município beneciário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil S.A. para ativação da conta na agência bancária prevista no § 1º deste artigo.
Art. 4° - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município beneciado no ato da efetiva transferência nanceira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
§ 1º – Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do município beneciário para ns de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente federado beneciado, nos termos do § 14 do art. 160, § 1º, e do art. 160-A, § 1º, da
Constituição do Estado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas;
II – encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2º – Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações nalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do município beneciário, observado o disposto no §3º deste artigo.
§ 3º – Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme o grupo de despesas denido pelo parlamentar autor da emenda em sua indicação, constantes no Anexo I desta Resolução, realizadas nos termos do § 1º do art. 13 da Resolução SEGOV nº 001, de 2021.
§ 4º – O município beneciário poderá rmar contratos de cooperação técnica a m de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
§ 5º - A execução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com normativos e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Governo ou pela Controladoria-Geral do Estado informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para ns de transparência, controle social e
acompanhamento por parte do parlamentar autor da emenda.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
AUTOR DA EMENDA Nº INDICAÇÃO MUNICÍPIO CNPJ MUNICÍPIO GRUPO DE DESPESA VALOR INDICADO
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 69445 MONTES CLAROS 22678874000135 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 10.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 69423 SANTA RITA DO SAPUCAI 18192898000102 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 69441 MONTES CLAROS 22678874000135 INVESTIMENTOS R$ 182.081,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68445 CAETANOPOLIS 23221351000128 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68446 CATAGUASES 17702499000181 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68447 DOM JOAQUIM 18303198000148 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68448 CONGONHAS 16752446000102 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68449 MORADA NOVA DE MINAS 18296665000150 INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68438 DATAS 17754193000179 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68439 ALVORADA DE MINAS 18303164000153 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68440 DIAMANTINA 17754136000190 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68441 MESQUITA 17112061000143 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68442 PARAGUACU 18008193000192 INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68443 TURMALINA 25324187000100 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68444 VIRGEM DA LAPA 18348730000143 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 68450 SERRO 18303271000181 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 69429 SANTA RITA DO SAPUCAI 18192898000102 INVESTIMENTOS R$ 40.000,00
ALENCAR DA SILVEIRA JR. 69439 SANTA RITA DO SAPUCAI 18192898000102 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 71657 CONTAGEM 18715508000131 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 71658 MONTES CLAROS 22678874000135 INVESTIMENTOS R$ 73.055,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69787 CHAPADA DO NORTE 16886608000103 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69789 IGARAPE 18715474000185 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69790 JAPARAIBA 18306654000103 INVESTIMENTOS R$ 190.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69792 MARIO CAMPOS 1612508000103 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69794 MONTES CLAROS 22678874000135 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69796 RAUL SOARES 18836965000184 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA 69798 TEOFILO OTONI 18404780000109 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANDRE QUINTAO 66976 BOM JESUS DO GALHO 18334276000171 INVESTIMENTOS R$ 61.162,00
ANDRE QUINTAO 67656 SANTA HELENA DE MINAS 1613395000160 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 30.000,00
ANDRE QUINTAO 71282 CARANGOLA 19279827000104 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANDRE QUINTAO 71283 FRANCISCO BADARO 18051524000177 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ANDRE QUINTAO 71286 JEQUITINHONHA 18083659000114 INVESTIMENTOS R$ 35.055,00
ANDRE QUINTAO 71287 RIO DO PRADO 18349936000198 INVESTIMENTOS R$ 38.000,00
ANDRE QUINTAO 71288 SAO PEDRO DO SUACUI 18409243000143 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ANDRE QUINTAO 66980 BOM JESUS DO GALHO 18334276000171 INVESTIMENTOS R$ 85.000,00
ANDRE QUINTAO 66988 CARMO DO CAJURU 18291377000102 INVESTIMENTOS R$ 70.000,00
ANDRE QUINTAO 66991 DIVINO 18114272000188 INVESTIMENTOS R$ 300.000,00
ANDRE QUINTAO 66993 ESPERA FELIZ 18114264000131 INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
ANDRE QUINTAO 66996 FRANCISCO BADARO 18051524000177 INVESTIMENTOS R$ 300.000,00
ANDRE QUINTAO 67000 JEQUITINHONHA 18083659000114 INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
ANDRE QUINTAO 67005 LAGOA DA PRATA 18318618000160 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANDRE QUINTAO 67007 MIRADOURO 17947623000179 INVESTIMENTOS R$ 95.000,00
ANDRE QUINTAO 67018 NANUQUE 18398974000130 INVESTIMENTOS R$ 130.000,00
ANDRE QUINTAO 67020 RIBEIRAO DAS NEVES 18314609000109 INVESTIMENTOS R$ 180.000,00
ANDRE QUINTAO 67028 SANTA HELENA DE MINAS 1613395000160 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANDRE QUINTAO 67029 URUANA DE MINAS 1609942000134 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
ANDREIA DE JESUS 60034 BELO HORIZONTE 18715383000140 INVESTIMENTOS R$ 160.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68193 ARCOS 18306662000150 INVESTIMENTOS R$ 165.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68194 BOM DESPACHO 18301002000186 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68195 CASSIA 17894049000138 INVESTIMENTOS R$ 210.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68196 GUAXUPE 18663401000197 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68197 ITAMOGI 18241380000111 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68198 JURUAIA 18668368000198 INVESTIMENTOS R$ 230.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 68199 MUZAMBINHO 18668624000147 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 69681 BOTELHOS 17847641000189 INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 69682 CAPETINGA 17894031000136 INVESTIMENTOS R$ 250.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 69683 CLARAVAL 17894056000130 INVESTIMENTOS R$ 250.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 69684 SAO PEDRO DA UNIAO 18666172000164 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210504010647014.

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