Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 26-08-2020

Data de publicação26 Agosto 2020
SeçãoDiário do Executivo
6 – quarta-fei ra, 26 de ag osto de 2020 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 26, DE 21DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de
Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e
o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I, a m de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
Nome do Servidor Masp Cargo Situação Anterior à Progressão Situação Após à Progressão Vigência
Nível Grau Nível Grau
Antônio Alves Mendes Filho 1.036.389-3 PCT V C V D 30/06/2020
Antônio Carlos de Sá 374.474-5 AACT IV G IV H 30/06/2020
Denise Martins 1.036.133-5 GCT II G II H 30/06/2020
Eduardo Luiz do Carmo 598.282-2 AACT IV F IV G 30/06/2020
Egídio José de Mendonça 347.939-1 TACT III J III L 30/06/2020
Joel Antônio Ribeiro 350.384-4 AACT IV J IV L 30/06/2020
José Márcio Lopes 1.036.320-8 TACT III N III O 01/07/2020
José Mauro Saez 1.036.057-6 GCT III O III P 30/06/2020
Kátia Ferraz Ferreira 363.904-4 TACT IV G IV H 30/06/2020
Marcelo de Ávila Chaves 1.036.415-6 PCT V F V G 30/06/2020
Maria dos Reis Guilhermina de Jesus 349.901-9 AACT IV G IV H 30/06/2020
Maria Madalena Neri Pinto 349.900-1 AACT III J III L 30/06/2020
Maurício Antônio Marçal 360.950-0 TACT I I I J 30/06/2020
Ronaldo Nunes de Lima 1.036.419-8 TACT II F II G 30/06/2020
Valéria Lúcia de Oliveira Freitas 1.036.396-8 PCT IV C IV D 26/07/2020
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 21de agostode 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado Adjunto
25 1391339 - 1
2841 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager 79 8,65
2842 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Jairo’s Wien Vienna Lager 79 7,75
2843 PET PD 600ml Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager 79 7,92
2844 PET PD 600ml Jairo’s Midnight Walk APA 79 8,14
2845 PET PD 600ml Jairo’s OG American IPA 79 8,76
2846 PET PD 600ml Jairo’s Pivo Czech Lager 79 7,77
2847 PET PD 600ml Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager 79 8,15
2848 PET PD 600ml Jairo’s Wien Vienna Lager 79 6,75
2849 PET PD 1000ml Clan Extra Pale Ale/ American Lager/ Trigo Extra 79 12,78
2850 PET PD 1000ml Clan IPA 79 16,00
2851 PET PD 1000ml Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager 79 9,72
2852 PET PD 1000ml Jairo’s Midnight Walk APA 79 9,94
2853 PET PD 1000ml Jairo’s OG American IPA 79 10,56
2854 PET PD 1000ml Jairo’s Pivo Czech Lager 79 9,57
2855 PET PD 1000ml Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager 79 9,95
2856 PET PD 1000ml Jairo’s Wien Vienna Lager 79 9,05
2857 PET PD 1500ml Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager 79 13,13
2858 PET PD 1500ml Jairo’s OG American IPA 79 15,39
2859 PET PD 1500ml Jairo’s Midnight Walk APA 79 13,46
2860 PET PD 1500ml Jairo’s Pivo Czech Lager 79 12,09
2861 PET PD 1500ml Jairo’s Prague Spring Czech Amber Lager 79 13,47
2862 PET PD 1500ml Jairo’s Wien Vienna Lager 79 12,12
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 108, 109, 110, 1380, 1382 e 1766 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1391332 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 33, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga o prazo estabelecido na PORTARIA IPEM/MG nº 31, de 08 de
agosto de 2020, para entrega dos relatórios nais da Comissão institu-
ída pela PORTARIA IPEM/MG nº 23, de 17 de junho de 2020.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUA-
LIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM, no exercício da
direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº. 47.899, de 26/03/2020, DETERMINA: Art.1º - Fica prorrogado por
30 (trinta) dias, contados a partir do dia 15 de Agosto de 2020, o prazo
disposto no art. 4º da PORTARIA IPEM/MG nº 31, de 8 de agosto de
2020, para que sejam emitidos os relatórios nais pela Comissão insti-
tuída pela PORTARIA IPEM/MG nº 23, de 17 de junho de 2020, para
a realização de Inventário com a nalidade de avaliação e classicação
dos bens móveis para alienação, recebidos em comodato do Instituto
Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia–Inmetro e entregues
à Diretoria de Planeamento, Gestão e Finanças e à Diretoria de Metro-
logia e Qualidade da Autarquia. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 15 de Agosto
de 2020. Contagem, 25 de agosto de 2020.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-geral
25 1391224 - 1
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG
N. 035 DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor
deste Instituto: MASP 1052487-4, Malker Fernandes Dias.
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de 06 de agosto de 2020.
25 1391346 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 974, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 243 a 246, 487, 488, 490, 542, 553, 861 a 863, 1189, 1567, 1568, 1570, 1891 a 1894, 2475 e 2477 do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
243 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte IPA or Nothing 159 18,00
244 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte Juice Hops/ Two Reads 159 28,00
245 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte Orange APA/ Brother Brown 159 16,00
246 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte Pilsen 159 11,00
(...) (...) (...) (...) (...)
487 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Slod American Wheat 135 10,42
488 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Slod APA 135 12,20
(...) (...) (...) (...) (...)
490 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Slod Pale Ale 135 12,19
(...) (...) (...) (...) (...)
542 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Verace Disturbed 60 25,00
(...) (...) (...) (...) (...)
553 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Verace Syrena 60 21,00
(...) (...) (...) (...) (...)
861 Lata 473ml Hausmalte IPA or Nothing 159 13,00
862 Lata 473ml Hausmalte Juice Hops/ Two Reads 159 15,00
863 Lata 473ml Hausmalte Orange APA/ Brother Brown 159 12,00
(...) (...) (...) (...) (...)
1189 Vidro Descartável 301 a 375ml Hausmalte Pilsen 159 6,00
(...) (...) (...) (...) (...)
1567 Vidro Descartável 500 a 550ml Slod American Wheat 135 9,73
1568 Vidro Descartável 500 a 550ml Slod APA 135 10,52
(...) (...) (...) (...) (...)
1570 Vidro Descartável 500 a 550ml Slod Pale Ale 135 10,16
(...) (...) (...) (...) (...)
1891 Vidro Descartável 600ml Hausmalte IPA or Nothing 159 18,00
1892 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Juice Hops/ Two Reads 159 24,00
1893 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Orange APA/ Brother Brown 159 16,00
1894 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Pilsen 159 10,00
(...) (...) (...) (...) (...)
2475 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Red Wish 159 16,00
(...) (...) (...) (...) (...)
2477 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte Red Wish 159 12,00
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, ca acrescido dos itens 2829 a 2862, com a seguinte redação:
2829 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Slod German Pilsen 135 6,12
2830 Vidro Descartável 600ml Laut Fuel Amber Lager 127 6,49
2831 Vidro Descartável 600ml Stadt Jever Fantasie Haze 116 13,75
2832 Vidro Descartável 600ml Stadt Jever APA 116 9,00
2833 Vidro Descartável 600ml Stadt Jever West Coast IPA 116 12,32
2834 Vidro Descartável 600ml Stadt Jever Hop Lager 116 8,78
2835 Vidro Descartável 301 a 375ml Falke Bier Barley Wine 21 20,51
2836 Vidro Descartável 600ml Falke Bier Wings 21 6,61
2837 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Jairo’s Bohemian Rhapsody Czech Dark Lager 79 8,42
2838 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Jairo’s Midnight Walk APA 79 8,64
2839 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Jairo’s OG American IPA 79 9,26
2840 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Jairo’s Pivo Czech Lager 79 8,27
PORTARIA SUTRI Nº 975, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, ca acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:
672 PET PD 2000ml Panamericana 138 2,80
673 Pack 2 PET PD
2000ml Dual Coca-Cola + Fanta
Laranja 2 12,67
674 Pack 2 PET PD
2000ml Dual Coca-Cola + Coca
Cola Sem Açúcar 2 13,39
675 Pack 2 PET PD
2000ml Dual Coca-Cola + Fanta
Guaraná 2 12,67
676 Lata 200 a 250ml Schweppes Ginger Ale 2 2,64
677 PET PD 2000m Guaraná Iate Zero Açúcar 24 2,60
”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, ca acrescido do item 138, com a seguinte redação:
138 34.252.611 Spot Refrigerantes Ltda.
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 25 de agosto de 2020; 232º da Incondência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 976, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro
de 2020, ca acrescido dos itens 2.2.23 a 2.2.29, 4.373, 4.374, 5.13,
5.14, 8.2.22, 9.5 e 22.1.114 a 22.1.116, com a seguinte redação:
2.2.23 Black West de 671 a 1000 ml 10,41
2.2.24 Florete (Sabores) pet de 361 a 520 ml 2,45
2.2.25 Florete Bananinha de 671 a 1000 ml 9,90
2.2.26 Florete Raízes Amargas pet 671 a 1000 ml 3,47
2.2.27 Kostoff (Sabores) de 671 a 1000 ml 6,85
2.2.28 Kostoff Original de 671 a 1000 ml 6,85
2.2.29 Kostoff Original pet 671 a 1000 ml 6,85
(...) (...) (...) (...)
4.373 Caninha Florete pet de 361 a 520 ml 3,05
4.374 Caninha Florete pet de 671 a 1000 ml 3,80
(...) (...) (...) (...)
5.13 Florete pet de 361 a 520 ml 2,45
5.14 Florete pet de 671 a 1000 ml 5,12
(...) (...) (...) (...)
8.2.22 Saphira de 671 a 1000 ml 15,16
(...) (...) (...) (...)
9.5 Florete pet de 671 a 1000 ml 3,47
(...) (...) (...) (...)
22.1.114 Florete pet de 671 a 1000 ml 3,46
22.1.115 Florete de 2501 a 5000 ml 14,10
22.1.116 Florete Açaí pet de 671 a 1000 ml 5,12
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
em 25 de agosto de 2020; 232º da Incondência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1391333 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dis-
pensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efei-
tos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
163 NUTRACOM INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA. 25.859.018/0006-89
164 PROQUALIT TELECOM LTDA. 68.389.097/0003-71
165 ADVANSAT INDUSTRIA E COMER-
CIO DE PRODUTOS DE TELECOMU-
NICACAO LTDA. 06.154.366/0003-63
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de agosto de 2020; 232º
da Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
25 1391338 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL 1º NÍVEL BELO HORIZONTE 4 - DF/BH-4
COMUNICADO
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A, IE:
712161301.00-60, que;
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da EMPRESA DE CIMEN-
TOS LIZ S/A, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do Regime
Especial de Controle e Fiscalização - RECF DF/BH-4/SRFII nº
03/2020, ao qual esse contribuinte está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A desacompanhada do respectivo
documento de arrecadação a que se refere o item anterior atribui, nos
termos dos parágrafos 18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, aos adquirentes a responsabilidade pelo pagamento
do tributo acrescido de multas, juros e acréscimos legais
- ca revogado o RECF DF/BH-4/SRFII nº 01/2019;
- o RECF DF/BH-4/SRFII nº 03/2020 produz efeitos a partir de 01 de
setembro de 2.020.
Belo Horizonte, 25 de agosto 2020
MARIANA MOREIRA ALVES
Delegada Fiscal – DF/BH-4
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034400.09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de Dilma Maria de Lemos, por sucessão legítima, aberta em
02/10/2014, apurado na Declaração Protocolo nº 201.507.376.212-1,
encaminhada à AF/BH-1, em 18/12/2015
CAMILLA SANTOS PEREIRA,
CPF 146.494.916-65
ANTONIO FALABELA, 344, SANTA TEREZINHA
BELO HORIZONTE , MG, CEP 31360-200
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br): - Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis apurado na DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser scalizado é de 02/10/2014
a 02/10/2014. O início desta ação scal impossibilita a denúncia espon-
tânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o dis-
posto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034402.62
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de Dilma Maria de Lemos, por sucessão legítima, aberta em
02/10/2014, apurado na Declaração Protocolo nº 201.507.376.212-1,
encaminhada à AF/BH-1, em 18/12/2015.
CAROLINA SANTOS FERREIRA DE LEMOS,
CPF 117.409.326-92
ANTONIO FALABELA, 344, SANTA TEREZINHA
BELO HORIZONTE , MG, CEP 31360-200
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 horas, a contar da ciên-
cia deste, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1,
localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/
MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br): Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente
sobre a transmissão causa mortis apurado na DBD supracitada. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser sca-
lizado é de 02/10/2014 a 02/10/2014. O início desta ação scal impos-
sibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relaciona-
das ao seu objeto e período de scalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200825214808016.

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