Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 17-03-2011

Data de publicação17 Março 2011
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo quinta-feira, 17 de Março de 2011 – 27
Padre Henrique, nº 246 – centro, Januária - MG. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legis-
lações pertinentes: Lei 6763/1975 ou 15.273/04. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça scal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Welton Santos Ferreira. CPF. 554.097.256-20.
End. Ave.Brasil, 695- Vila Jussara-Januária-MG. CEP. 39.480.000.
Auto de Infração (PTA nº): 01.000030810-51, 01.000030811-31
Januária, 15 Março 2011. Hilda Mota Ferreira–Masp. 323.552-0. Chefe
da AF/3º Nível de Januária.
SRF – Montes Claros / ADM.FAZENDÁRIA
DE 3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da
lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta Repartição Fazendária localizada à Rua
Padre Henrique, nº 246 – centro, Januária - MG. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legis-
lações pertinentes: Lei 6763/1975 ou 15.273/04. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça scal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Josemar Fernandes Rodrigues CPF. 867.409.546-15.
End. Rua Onze, 650 Vila Brasilina-Januária-MG. CEP. 39.480.000.
Auto de Infração (PTA nº): 01.000030807-12, 01.000030808-95,
01.000030809-76.
Januária, 15 Março 2011. Hilda Mota Ferreira–Masp. 323.552-0. Chefe
da AF/3º Nível de Januária.
SRF I – GOVERNADOR VALADARES-AF 3º NÍVEL / ITAOBIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ca o contribuinte abaixo relacionado, represen-
tado por seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação scal em seu poder, especialmente os talo-
nários de notas scais, sob pena de serem os mesmos declarados inidô-
neos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Contribuinte:
Lubral Comércio de Petróleo Ltda
IE: 333.920655.00-60 / CNPJ: 66.471.251/0001-62
Sócio Adm: Francisco de Oliveira Amorim – CPF. 244.112.216-91
Itaobim,16 de Março de 2011
Robson André de Carvalho Gomes – Masp. 669.658-7
Chefe da AF 3º Nível de Itaobim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, §1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura da Noticação de Lançamento infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Ube-
raba - MG.
Na hipótese de pagamento integral do crédito tributário, nos termos da
Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos
30 (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de pagamento parcelado, do crédito tributário, constituído
nos termos da Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 60% (sessenta
por cento) para pagamento antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (art. 102 do Decreto nº 44.747/08) e que a falta de paga-
mento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Cristiano de Oliveira
C.P.F: 029.908.216-43
End: Rua das Orquídeas, 413, Bairro de Lourdes, Uberaba/MG.
PTA/N: 01.000031500.10
Sujeito Passivo: Milton Nunes Leal
C.N.P.J: 22.160576/001-59
End: Av. Doutor Paulo Rosa, 122, Jardim Induberaba, Uberaba/MG.
PTA/N: 01.000021495.42
Sujeito Passivo: Valéria Rocha da Costa
C.P.F: 036.518.526-44
End: Rua Antônio Francisco de Brito, 12, Jardim Morunbi, Uberaba/
MG.
PTA/N: 01.000031410.37 E 01.000031412.91
Uberaba, 16 de março de 2011.
Ademar Barboza de Oliveira -Chefe de AF/1ºNível
EDITAL 000.471/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração Fazendária de Campo Belo, no prazo de 10(dez) dias, conta-
dos da data de publicação desta, toda a documentação scal em seu
poder, especialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-
mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Campo Belo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001042284.00-92 JAQUELINE CLAIR SILVEIRA
112735659.00-05 ROSE MARY VIANA PEREIRA
112008236.00-79 TRANSCAMP-TRANSPORTES LTDA
Município de Aguanil:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
008299269.00-31 ADELSON PIMENTA REIS
Quarta-feira, 16 de Março de 2011.
Chefe AF/3º Nível Campo Belo: Maria Aparecida Parreira César
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/3º NÍVEL/CONSELHEIRO PENA
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em
local incerto e não sabido, INTIMADO da lavratura do Auto de Infra-
ção abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário, junto
a esta repartição fazendária, localizada na Praça Van Kemennade, nº
126 – Centro – Conselheiro Pena - MG. Havendo pagamento ou parce-
lamento, de acordo com o art. 53, § 10 da Lei 6.763/75, a multa, salvo
exceções previstas, será reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10(dez)
primeiros dias da publicação do AI e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir do (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida
Ativa. Comunicamos que a teor do disposto no § 3º do artigo 64 da
CLTA/MG, não cabe impugnação em relação à peça scal em referên-
cia, eis que a mesma é de natureza não contenciosa, sendo que ndo o
prazo acima sem o atendimento à presente intimação, será aprovado o
AI e promovido o regular encaminhamento do processo para inscrição
em Dívida Ativa.
Auto de Infração: 03.000349427.21
Contribuinte: MARCEL MINERAÇÃO LTDA.
I.E.: 184.218162.00-43
Endereço: Loc. Pedra Alta S/Nº. – Centro – Conselheiro Pena-MG
– Cep. 35.240-000.
Conselheiro Pena, 16 de março de 2011.
Roseli Aparecida Pereira-Chefe AF/3º- Conselheiro Pena
AF 1º NÍVEL/ SRF I / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Halfeld, nº 422, Bairro Centro, Juiz de Fora/MG.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% nos 10 (dez)
primeiros dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em
dívida ativa – art. 53, parágrafo 10.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº. 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
-I.T.C.E Projetos e Montagens Elétricas Ltda, I.E.: 001067060.0032,
Rua Duque de Caxias, 200 – Poço Rico – Juiz de Fora – MG A.I.:
03.000350449.21.
-Kiaves Comercial Ltda, I.E.: 367469592.0078, Rua Desembar-
gador Eurico Cunha, 179 Lj - Borboleta – Juiz de Fora – MG A.I.:
03.000350413.87.
Juiz de Fora, 16 de março de 2011.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF/Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/SRF I/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou ina-
cessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a con-
tar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s)
por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo(s),
nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do(s) débito(s).
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas
a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 50% (cin-
quenta por cento) entre o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia
contados do recebimento do AI, e a 60% (sessenta por cento) ndo o
prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administra-
ção Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário,
localizada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora – MG, pessoal-
mente ou por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), nos termos
dos artigos 117 a 119 do RPTA/MG, com anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “A” anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de
30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA(s)
para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
-Bruno Gaudereto Rangel, C.P.F.: 040.610.886-29, Av. Barão do
Rio Branco, n.º 4.325 Ap 101 – Passos - Juiz de Fora – MG A.I.:
01.000169020-40.
-Clube do Cavalo de Juiz de Fora, C.N.P.J.: 21.178.595/0001-40, Av.
Presidente Juscelino Kubitscheck, n.º 2.400 – Jockei Clube – Juiz de
Fora - MG A.I.: 01.000168984.25.
-Marlom Cassiano Baldez Ganda, I.E.: 001040708.0090, Rua Antonio
de Paula Mendes, nº 364 Lj – Bandeirantes – Juiz de Fora – MG A.I.:
01.000169027.91.
Juiz de Fora, 16 de março de 2011
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado da lavra-
tura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 dias a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária loca-
lizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º andar – Centro, Uberlândia/
MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6.763/75).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de paga-
mento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
1. PTA: 03.000350174.60
Autuado: Luana Cristina Almeida (Coobrigado de Udibox Artefatos de
Madeira Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 381.640.818-41
End: Rua Carla Aparecida, 156, Uberlândia/MG.
2. PTA: 03.000350174.60
Autuado: Rodrigo Alves Ventura (Coobrigado de Udibox Artefatos de
Madeira Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 329.952.208-69
End: Rua Arlindo Teixeira, 1141, Uberlândia/MG.
3. PTA: 03.000350147.20
Autuado: Jonas do Carmo Silvestre Carneiro (Coobrigado de Topbrasil
Ind Com de Equipamentos de Segurança Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 089.690.757.04
End: Rua Machado de Assis, 518, Apto., Uberlândia/MG.
4. PTA: 03.000350137.31
Autuado: Marcia Helena Vieira (Coobrigado de Supermercado Malu-
cão Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 027.959.926.98
End: Rua da Safra, 546, Apto. 01, Uberlândia/MG.
5. PTA: 03.000350483.14
Autuado: Rochelli Comercio Atacadista de Alimentos Ltda IE/CPF/
CNPJ: 702.716985.0088
End: Rua Guaicurus, 508, Uberlândia/MG.
6. PTA: 03.000349825.79
Autuado: Tarcio Paulo Re (Coobrigado de Humana Medicamentos
Especiais Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 172.089.588.07
End: Rua Campos Sales, 2030, apto. 31B, Ribeirão Preto/SP.
Uberlândia, 16 de Março de 2011.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia - em exercício
EDITAL 000.477/2011
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702033138.00-06 Casareal Indústria e Comércio Ltda
702377004.00-83 Coelho & Pinheiro Comércio e Indústria de Equipa-
mentos de Segurança Ltda - ME
001032281.00-78 Concórdia Loja de Conveniências Ltda
001096982.00-38 D & D Couros Comércio Rep. Imp. e Exp.Ltda ME
702879834.00-19 Digital Telefonia Técnica Ltda
702992134.00-86 Empório Americano Ltda ME
702244201.00-12 Ferreira Muniz Distribuidora Ltda
702247282.00-80 Hidráulica Mineira Comércio Ltda
001138542.00-57 Lucimar de Fátima Alves - 01223719685
702219459.01-46 Minas Logística Integrada Ltda
702113543.00-48 Neves & Barbosa Transportes Ltda
702712510.00-83 Securvid Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda
702817622.00-52 Sharp Transportes Ltda
702965292.00-70 Signo Indústria e Comércio Ltda
702219427.00-36 Transbarcelos Ltda
Quarta-feira, 16 de Março de 2011.
Chefe em exercício AF 1º Nível Uberlândia: Marden de Sousa Silva
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do cré-
dito tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento inte-
gral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas,
será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias
e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execu-
ção judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça scal em referência, por se tratar de cré-
dito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA)
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
-PTA 01.000031396.44 de 02.03.2011 ( Noticação de Lançamento)-
Coobrigada: RITA DE CÁSSIA ALVES -CPF 042469656-85; endereço:
Rua Viela Sanitaria-nº 126-Bairro Palmeiras-cep 35052-470-Governa-
dor valadares-MG.
-PTA 01.000030794.12 de 14.01.2011(Noticação de Lançamento)-
Sujeito Passivo:ROBERT CALDEIRA DE OLIVEIRA-CPF
386542706-59; endereço: Rua Sinval Rodrigues Coelho-nº 16-Bairro
Vila Bretas-cep 35032-490-Governador Valadares-MG.
-PTA 01.000030049.01 de 09.12.2010 (Noticação de Lançamento)-
Sujeito Passivo:JAIME RAMOS DE JESUS-CPF 427384586-53;ende-
reço: Avenida Nossa Senhora de Guadalupe-nº 192-Bairro JK-cep
35045-190-Governador Valadares-MG.
-PTA 01.000030048.20 DE 09.12.2010(Noticação de Lançamento)-
Sujeito Passivo: JAIME RAMOS DE JESUS-CPF 427384586-53;
endereço: Avenida |Nossa Senhora de Guadalupe-nº 192-Bairro JK-cep
35045-190-Governador Valadares-MG
Gov. Valadares, 16 de março de 2011.
PAULO CARNEIRO JUNIOR-Chefe AF/ 2º Nível / Gov. Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.472/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186132128.00-60 FC RIBAS FILHO
186253614.00-86 RODOREAL TRANSPORTES LTDA
186814454.00-10 GU - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
001070874.00-22 J.A. SILVA DISTRIBUICAO COMERCIO E
REPRESENTACAO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA
001071005.00-20 DM CONFECCOES LTDA
001670561.00-93 EMPORIO DO PAPEL COMERCIO DE
MATERIAL ESCOLAR, ESCRITORIO E SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA LTDA
001703453.00-09 ALESSANDRA NUNES SILVA 04724695684
241306525.00-60 PRESSAO CERTA RECUPERADORA DE PECAS
LTDA
001041490.00-30 GRAFICA PRIMOS MOURA LTDA
001361549.00-88 R&F’S VIDROS LTDA
001537807.00-90 IMPACTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
001515821.00-63 VEGA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
001078385.00-18 VIDRACARIA IRMAOS PAIVA LTDA
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.473/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001107427.00-61 COMERCIAL MILHO BRASIL LTDA
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.474/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001715152.00-42 PBX COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
062065965.00-10 EMPREENDIMENTOS CHINA BRASIL DE
METAIS E
MINERAIS LTDA EPP
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.475/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186298061.00-90 AGNALDO LUIZ CESAR
001619783.00-35 JAQUELINE PEREIRA ROCHA
001264724.00-51 LANCHONETE GUINADI LTDA
001593267.00-70 BARROS & FREITAS LTDA
001607612.00-88 ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
JORGE
001609002.00-01 VIVER ACADEMIA LTDA
001586794.00-98 IMPOLUTA BRASIL SERVICOS TECNICOS E
INSPECOES LTDA ME
001616147.00-47 AMARILDO PEREIRA SOARES
001614743.00-25 DAYANNE PRISCILA BATISTA DE FARIA
FERREIRA
001583078.00-03 VALDECI NARCISO FERREIRA CPF
940.244.056-91
001599900.00-76 FABIANA SILVA GOVEIA CANDIDO
061.927.686-09
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.476/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001035501.00-54 LK MADRID - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME-
001465195.00-51 SAMANTHA CAROLINA BARBOSA GUERRA
186101943.00-55 MULEKADA LTDA
186673711.00-48 LEONARDO RODRIGUES
186108327.00-47 AMACOCO AGUA DE COCO DA AMAZONIA
LTDA
186830169.00-57 METALPASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ME
186838831.00-22 COMERCIAL NOVA BURITI LTDA
186984708.00-49 TOTAL AUTO PECAS LTDA
062273380.00-18 BH GAS LTDA
001035657.00-53 FMS DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA – ME
001039940.00-10 JULIANA SOUZA BARBOSA
186775247.00-69 BAR IT LTDA
001018375.00-55 VM PROCESSO ELETROSTATICO LTDA
001651013.00-41 LOGIC AUTOMACAO LTDA
001058020.00-86 DENIS LUIZ DE OLIVEIRA
001065989.00-54 BRUNO ALMEIDA DE SOUZA
001099334.00-40 DRIKKA MODAS LTDA
001107659.00-47 ECOLOGIC CONFECCOES LTDA-ME.
001076641.00-99 SONHART CONFECCOES LTDA
001096334.00-77 JOCELIA SIRQUEIRA SILVA - ME
186656778.03-82 COMERCIAL POYAN LTDA
186001651.09-60 FARMACIA SANTA MARTA LTDA
186001651.21-14 FARMACIA SANTA MARTA LTDA
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM - DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 009/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PORCEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOLANTES
LTDA
IE:0011070430013 - CNPJ:10600487/0001-05
Endereço: Rua TEXACO , 839 - DISTRITO INDUSTRIAL
JARDIM PIE - BETIM- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com
utilização de dados falsos. Notas scais autorizadas modelo 1 de
nº 000001 a 000050, notas scais não autorizadas modelo 1 a
partir de nº 000051 e todas notas scais eletrônicas emitidas.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos scais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.067.110.001377, de 16/03/2011
BETIM, 16 de março de 2011.
GERALDO JOABE DA SILVA-DELEGADO FISCAL 1º NIVEL
- BETIM
16 158498 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
Pauta da 30ª Reunião Ordinária do Grupo Coordenador do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográcas do Estado de Minas Gerais (GC FHIDRO)
Data: 22 de março de 2011, às 14h00min ás 17h00min
Local: Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Amé-
rico Gianetti - S/N,
Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 2º andar, Sala 7, Belo Horizonte/
MG
Abertura pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável (SEMAD), Adriano Magalhães Chaves, Presidente
do Grupo Coordenador do FHIDRO.
1. Exame da Ata da 29º Reunião do GC FHIDRO;
2. Apresentação dos projetos analisados pela Comissão de Análise Téc-
nica do FHIDRO para deliberação;
2.1 Projeto 177 – Dedo verde - Gente Cuidando da Água: Recupera-
ção de Nascentes e Educação Ambiental em Belo Vale e Moeda - Alto
Paraopeba
Proponente: Associação de Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental
de Belo Vale (APHAA-BV)
2.2 Projeto 183 - Projetos Complementares do Programa de Recupera-
ção Ambiental do Rio Paraibuna na cidade de Juiz de Fora
Proponente : Companhia de Saneamento Ambiental (CESAMA)
2.3 Projeto 184 - Programa Caça Esgoto: separação de redes de esgoto
e águas pluviais nas bacias de contribuição ao sistema da ETE Bar-
bosa Lage.
Proponente : Companhia de Saneamento Ambiental (CESAMA)
2.4 Projeto 201 - Zoneamento e Educação Ambiental para o uso ade-
quado das águas na Sub-Bacia do Ribeirão dos Burros - Juiz de Fora
Proponente: Programa de Educação Ambiental (PREA)
2.5 Projeto 210 - Revitalização de trecho do Rio Verde Grande no
Município de Verdelândia Norte de Minas Gerais
Proponente : Prefeitura Municipal de Verdelândia
2.6 Projeto 224 - Recuperação e Preservação dos Recursos Naturais

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