Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 17-03-2011
Data de publicação | 17 Março 2011 |
Seção | Diário do Executivo |
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo quinta-feira, 17 de Março de 2011 – 27
Padre Henrique, nº 246 – centro, Januária - MG. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legis-
lações pertinentes: Lei 6763/1975 ou 15.273/04. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça scal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Welton Santos Ferreira. CPF. 554.097.256-20.
End. Ave.Brasil, 695- Vila Jussara-Januária-MG. CEP. 39.480.000.
Auto de Infração (PTA nº): 01.000030810-51, 01.000030811-31
Januária, 15 Março 2011. Hilda Mota Ferreira–Masp. 323.552-0. Chefe
da AF/3º Nível de Januária.
SRF – Montes Claros / ADM.FAZENDÁRIA
DE 3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da
lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta Repartição Fazendária localizada à Rua
Padre Henrique, nº 246 – centro, Januária - MG. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legis-
lações pertinentes: Lei 6763/1975 ou 15.273/04. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça scal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Josemar Fernandes Rodrigues CPF. 867.409.546-15.
End. Rua Onze, 650 Vila Brasilina-Januária-MG. CEP. 39.480.000.
Auto de Infração (PTA nº): 01.000030807-12, 01.000030808-95,
01.000030809-76.
Januária, 15 Março 2011. Hilda Mota Ferreira–Masp. 323.552-0. Chefe
da AF/3º Nível de Januária.
SRF I – GOVERNADOR VALADARES-AF 3º NÍVEL / ITAOBIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ca o contribuinte abaixo relacionado, represen-
tado por seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação scal em seu poder, especialmente os talo-
nários de notas scais, sob pena de serem os mesmos declarados inidô-
neos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Contribuinte:
Lubral Comércio de Petróleo Ltda
IE: 333.920655.00-60 / CNPJ: 66.471.251/0001-62
Sócio Adm: Francisco de Oliveira Amorim – CPF. 244.112.216-91
Itaobim,16 de Março de 2011
Robson André de Carvalho Gomes – Masp. 669.658-7
Chefe da AF 3º Nível de Itaobim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, §1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura da Noticação de Lançamento infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Ube-
raba - MG.
Na hipótese de pagamento integral do crédito tributário, nos termos da
Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos
30 (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de pagamento parcelado, do crédito tributário, constituído
nos termos da Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 60% (sessenta
por cento) para pagamento antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (art. 102 do Decreto nº 44.747/08) e que a falta de paga-
mento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Sujeito Passivo: Cristiano de Oliveira
C.P.F: 029.908.216-43
End: Rua das Orquídeas, 413, Bairro de Lourdes, Uberaba/MG.
PTA/N: 01.000031500.10
Sujeito Passivo: Milton Nunes Leal
C.N.P.J: 22.160576/001-59
End: Av. Doutor Paulo Rosa, 122, Jardim Induberaba, Uberaba/MG.
PTA/N: 01.000021495.42
Sujeito Passivo: Valéria Rocha da Costa
C.P.F: 036.518.526-44
End: Rua Antônio Francisco de Brito, 12, Jardim Morunbi, Uberaba/
MG.
PTA/N: 01.000031410.37 E 01.000031412.91
Uberaba, 16 de março de 2011.
Ademar Barboza de Oliveira -Chefe de AF/1ºNível
EDITAL 000.471/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração Fazendária de Campo Belo, no prazo de 10(dez) dias, conta-
dos da data de publicação desta, toda a documentação scal em seu
poder, especialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-
mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Campo Belo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001042284.00-92 JAQUELINE CLAIR SILVEIRA
112735659.00-05 ROSE MARY VIANA PEREIRA
112008236.00-79 TRANSCAMP-TRANSPORTES LTDA
Município de Aguanil:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
008299269.00-31 ADELSON PIMENTA REIS
Quarta-feira, 16 de Março de 2011.
Chefe AF/3º Nível Campo Belo: Maria Aparecida Parreira César
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/3º NÍVEL/CONSELHEIRO PENA
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em
local incerto e não sabido, INTIMADO da lavratura do Auto de Infra-
ção abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário, junto
a esta repartição fazendária, localizada na Praça Van Kemennade, nº
126 – Centro – Conselheiro Pena - MG. Havendo pagamento ou parce-
lamento, de acordo com o art. 53, § 10 da Lei 6.763/75, a multa, salvo
exceções previstas, será reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10(dez)
primeiros dias da publicação do AI e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir do (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida
Ativa. Comunicamos que a teor do disposto no § 3º do artigo 64 da
CLTA/MG, não cabe impugnação em relação à peça scal em referên-
cia, eis que a mesma é de natureza não contenciosa, sendo que ndo o
prazo acima sem o atendimento à presente intimação, será aprovado o
AI e promovido o regular encaminhamento do processo para inscrição
em Dívida Ativa.
Auto de Infração: 03.000349427.21
Contribuinte: MARCEL MINERAÇÃO LTDA.
I.E.: 184.218162.00-43
Endereço: Loc. Pedra Alta S/Nº. – Centro – Conselheiro Pena-MG
– Cep. 35.240-000.
Conselheiro Pena, 16 de março de 2011.
Roseli Aparecida Pereira-Chefe AF/3º- Conselheiro Pena
AF 1º NÍVEL/ SRF I / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Halfeld, nº 422, Bairro Centro, Juiz de Fora/MG.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% nos 10 (dez)
primeiros dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em
dívida ativa – art. 53, parágrafo 10.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº. 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
-I.T.C.E Projetos e Montagens Elétricas Ltda, I.E.: 001067060.0032,
Rua Duque de Caxias, 200 – Poço Rico – Juiz de Fora – MG A.I.:
03.000350449.21.
-Kiaves Comercial Ltda, I.E.: 367469592.0078, Rua Desembar-
gador Eurico Cunha, 179 Lj - Borboleta – Juiz de Fora – MG A.I.:
03.000350413.87.
Juiz de Fora, 16 de março de 2011.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF/Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/SRF I/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou ina-
cessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a con-
tar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s)
por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo(s),
nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do(s) débito(s).
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas
a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 50% (cin-
quenta por cento) entre o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia
contados do recebimento do AI, e a 60% (sessenta por cento) ndo o
prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administra-
ção Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário,
localizada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora – MG, pessoal-
mente ou por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), nos termos
dos artigos 117 a 119 do RPTA/MG, com anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “A” anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de
30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA(s)
para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
-Bruno Gaudereto Rangel, C.P.F.: 040.610.886-29, Av. Barão do
Rio Branco, n.º 4.325 Ap 101 – Passos - Juiz de Fora – MG A.I.:
01.000169020-40.
-Clube do Cavalo de Juiz de Fora, C.N.P.J.: 21.178.595/0001-40, Av.
Presidente Juscelino Kubitscheck, n.º 2.400 – Jockei Clube – Juiz de
Fora - MG A.I.: 01.000168984.25.
-Marlom Cassiano Baldez Ganda, I.E.: 001040708.0090, Rua Antonio
de Paula Mendes, nº 364 Lj – Bandeirantes – Juiz de Fora – MG A.I.:
01.000169027.91.
Juiz de Fora, 16 de março de 2011
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado da lavra-
tura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 dias a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária loca-
lizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º andar – Centro, Uberlândia/
MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6.763/75).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de paga-
mento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
1. PTA: 03.000350174.60
Autuado: Luana Cristina Almeida (Coobrigado de Udibox Artefatos de
Madeira Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 381.640.818-41
End: Rua Carla Aparecida, 156, Uberlândia/MG.
2. PTA: 03.000350174.60
Autuado: Rodrigo Alves Ventura (Coobrigado de Udibox Artefatos de
Madeira Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 329.952.208-69
End: Rua Arlindo Teixeira, 1141, Uberlândia/MG.
3. PTA: 03.000350147.20
Autuado: Jonas do Carmo Silvestre Carneiro (Coobrigado de Topbrasil
Ind Com de Equipamentos de Segurança Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 089.690.757.04
End: Rua Machado de Assis, 518, Apto., Uberlândia/MG.
4. PTA: 03.000350137.31
Autuado: Marcia Helena Vieira (Coobrigado de Supermercado Malu-
cão Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 027.959.926.98
End: Rua da Safra, 546, Apto. 01, Uberlândia/MG.
5. PTA: 03.000350483.14
Autuado: Rochelli Comercio Atacadista de Alimentos Ltda IE/CPF/
CNPJ: 702.716985.0088
End: Rua Guaicurus, 508, Uberlândia/MG.
6. PTA: 03.000349825.79
Autuado: Tarcio Paulo Re (Coobrigado de Humana Medicamentos
Especiais Ltda)
IE/CPF/CNPJ: 172.089.588.07
End: Rua Campos Sales, 2030, apto. 31B, Ribeirão Preto/SP.
Uberlândia, 16 de Março de 2011.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia - em exercício
EDITAL 000.477/2011
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702033138.00-06 Casareal Indústria e Comércio Ltda
702377004.00-83 Coelho & Pinheiro Comércio e Indústria de Equipa-
mentos de Segurança Ltda - ME
001032281.00-78 Concórdia Loja de Conveniências Ltda
001096982.00-38 D & D Couros Comércio Rep. Imp. e Exp.Ltda ME
702879834.00-19 Digital Telefonia Técnica Ltda
702992134.00-86 Empório Americano Ltda ME
702244201.00-12 Ferreira Muniz Distribuidora Ltda
702247282.00-80 Hidráulica Mineira Comércio Ltda
001138542.00-57 Lucimar de Fátima Alves - 01223719685
702219459.01-46 Minas Logística Integrada Ltda
702113543.00-48 Neves & Barbosa Transportes Ltda
702712510.00-83 Securvid Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda
702817622.00-52 Sharp Transportes Ltda
702965292.00-70 Signo Indústria e Comércio Ltda
702219427.00-36 Transbarcelos Ltda
Quarta-feira, 16 de Março de 2011.
Chefe em exercício AF 1º Nível Uberlândia: Marden de Sousa Silva
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do cré-
dito tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento inte-
gral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas,
será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias
e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execu-
ção judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça scal em referência, por se tratar de cré-
dito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA)
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
-PTA 01.000031396.44 de 02.03.2011 ( Noticação de Lançamento)-
Coobrigada: RITA DE CÁSSIA ALVES -CPF 042469656-85; endereço:
Rua Viela Sanitaria-nº 126-Bairro Palmeiras-cep 35052-470-Governa-
dor valadares-MG.
-PTA 01.000030794.12 de 14.01.2011(Noticação de Lançamento)-
Sujeito Passivo:ROBERT CALDEIRA DE OLIVEIRA-CPF
386542706-59; endereço: Rua Sinval Rodrigues Coelho-nº 16-Bairro
Vila Bretas-cep 35032-490-Governador Valadares-MG.
-PTA 01.000030049.01 de 09.12.2010 (Noticação de Lançamento)-
Sujeito Passivo:JAIME RAMOS DE JESUS-CPF 427384586-53;ende-
reço: Avenida Nossa Senhora de Guadalupe-nº 192-Bairro JK-cep
35045-190-Governador Valadares-MG.
-PTA 01.000030048.20 DE 09.12.2010(Noticação de Lançamento)-
Sujeito Passivo: JAIME RAMOS DE JESUS-CPF 427384586-53;
endereço: Avenida |Nossa Senhora de Guadalupe-nº 192-Bairro JK-cep
35045-190-Governador Valadares-MG
Gov. Valadares, 16 de março de 2011.
PAULO CARNEIRO JUNIOR-Chefe AF/ 2º Nível / Gov. Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.472/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186132128.00-60 FC RIBAS FILHO
186253614.00-86 RODOREAL TRANSPORTES LTDA
186814454.00-10 GU - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
001070874.00-22 J.A. SILVA DISTRIBUICAO COMERCIO E
REPRESENTACAO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA
001071005.00-20 DM CONFECCOES LTDA
001670561.00-93 EMPORIO DO PAPEL COMERCIO DE
MATERIAL ESCOLAR, ESCRITORIO E SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA LTDA
001703453.00-09 ALESSANDRA NUNES SILVA 04724695684
241306525.00-60 PRESSAO CERTA RECUPERADORA DE PECAS
LTDA
001041490.00-30 GRAFICA PRIMOS MOURA LTDA
001361549.00-88 R&F’S VIDROS LTDA
001537807.00-90 IMPACTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
001515821.00-63 VEGA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
001078385.00-18 VIDRACARIA IRMAOS PAIVA LTDA
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.473/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001107427.00-61 COMERCIAL MILHO BRASIL LTDA
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.474/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001715152.00-42 PBX COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
062065965.00-10 EMPREENDIMENTOS CHINA BRASIL DE
METAIS E
MINERAIS LTDA EPP
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.475/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186298061.00-90 AGNALDO LUIZ CESAR
001619783.00-35 JAQUELINE PEREIRA ROCHA
001264724.00-51 LANCHONETE GUINADI LTDA
001593267.00-70 BARROS & FREITAS LTDA
001607612.00-88 ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
JORGE
001609002.00-01 VIVER ACADEMIA LTDA
001586794.00-98 IMPOLUTA BRASIL SERVICOS TECNICOS E
INSPECOES LTDA ME
001616147.00-47 AMARILDO PEREIRA SOARES
001614743.00-25 DAYANNE PRISCILA BATISTA DE FARIA
FERREIRA
001583078.00-03 VALDECI NARCISO FERREIRA CPF
940.244.056-91
001599900.00-76 FABIANA SILVA GOVEIA CANDIDO
061.927.686-09
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 000.476/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001035501.00-54 LK MADRID - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME-
001465195.00-51 SAMANTHA CAROLINA BARBOSA GUERRA
186101943.00-55 MULEKADA LTDA
186673711.00-48 LEONARDO RODRIGUES
186108327.00-47 AMACOCO AGUA DE COCO DA AMAZONIA
LTDA
186830169.00-57 METALPASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ME
186838831.00-22 COMERCIAL NOVA BURITI LTDA
186984708.00-49 TOTAL AUTO PECAS LTDA
062273380.00-18 BH GAS LTDA
001035657.00-53 FMS DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA – ME
001039940.00-10 JULIANA SOUZA BARBOSA
186775247.00-69 BAR IT LTDA
001018375.00-55 VM PROCESSO ELETROSTATICO LTDA
001651013.00-41 LOGIC AUTOMACAO LTDA
001058020.00-86 DENIS LUIZ DE OLIVEIRA
001065989.00-54 BRUNO ALMEIDA DE SOUZA
001099334.00-40 DRIKKA MODAS LTDA
001107659.00-47 ECOLOGIC CONFECCOES LTDA-ME.
001076641.00-99 SONHART CONFECCOES LTDA
001096334.00-77 JOCELIA SIRQUEIRA SILVA - ME
186656778.03-82 COMERCIAL POYAN LTDA
186001651.09-60 FARMACIA SANTA MARTA LTDA
186001651.21-14 FARMACIA SANTA MARTA LTDA
Contagem, 16 de Março de 2011.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM - DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 009/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PORCEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOLANTES
LTDA
IE:0011070430013 - CNPJ:10600487/0001-05
Endereço: Rua TEXACO , 839 - DISTRITO INDUSTRIAL
JARDIM PIE - BETIM- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com
utilização de dados falsos. Notas scais autorizadas modelo 1 de
nº 000001 a 000050, notas scais não autorizadas modelo 1 a
partir de nº 000051 e todas notas scais eletrônicas emitidas.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos scais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.067.110.001377, de 16/03/2011
BETIM, 16 de março de 2011.
GERALDO JOABE DA SILVA-DELEGADO FISCAL 1º NIVEL
- BETIM
16 158498 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
Pauta da 30ª Reunião Ordinária do Grupo Coordenador do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográcas do Estado de Minas Gerais (GC FHIDRO)
Data: 22 de março de 2011, às 14h00min ás 17h00min
Local: Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Amé-
rico Gianetti - S/N,
Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 2º andar, Sala 7, Belo Horizonte/
MG
Abertura pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável (SEMAD), Adriano Magalhães Chaves, Presidente
do Grupo Coordenador do FHIDRO.
1. Exame da Ata da 29º Reunião do GC FHIDRO;
2. Apresentação dos projetos analisados pela Comissão de Análise Téc-
nica do FHIDRO para deliberação;
2.1 Projeto 177 – Dedo verde - Gente Cuidando da Água: Recupera-
ção de Nascentes e Educação Ambiental em Belo Vale e Moeda - Alto
Paraopeba
Proponente: Associação de Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental
de Belo Vale (APHAA-BV)
2.2 Projeto 183 - Projetos Complementares do Programa de Recupera-
ção Ambiental do Rio Paraibuna na cidade de Juiz de Fora
Proponente : Companhia de Saneamento Ambiental (CESAMA)
2.3 Projeto 184 - Programa Caça Esgoto: separação de redes de esgoto
e águas pluviais nas bacias de contribuição ao sistema da ETE Bar-
bosa Lage.
Proponente : Companhia de Saneamento Ambiental (CESAMA)
2.4 Projeto 201 - Zoneamento e Educação Ambiental para o uso ade-
quado das águas na Sub-Bacia do Ribeirão dos Burros - Juiz de Fora
Proponente: Programa de Educação Ambiental (PREA)
2.5 Projeto 210 - Revitalização de trecho do Rio Verde Grande no
Município de Verdelândia Norte de Minas Gerais
Proponente : Prefeitura Municipal de Verdelândia
2.6 Projeto 224 - Recuperação e Preservação dos Recursos Naturais
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