Diário do Executivo – Editais e Avisos, 25-11-2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SectionDiário do Executivo
22 – quarta-fei ra, 25 de no vembro de 2020 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
ATO N.º 2143/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
TAWANI MARA DE SOUSA PAIVA, com a carga horária de 20 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2149/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, ANA
MARIA MOREIRA PONTES MILLI, com a carga horária de 20 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2151/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, LAÍS CARO-
LINE ANDRADE BITENCOURT, classicada no Edital do Processo
Seletivo Simplicado para Designação Temporária nº 01/2020, vaga
18, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2152/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópo-
lis, TIAGO LUCAS FERREIRA, MASP n.° 14408934, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 105, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2153/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, LEO-
NAM MAXNEY CARVALHO, com a carga horária de 20 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2154/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
MÍRIAM RABELO GONTIJO, MASP n.° 11996840, classicada no
Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária,
nº 03/2020, vaga 03, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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PORTARIA/UEMG Nº 123, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa Comissões para promover os inventários físicos e nanceiros
dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclu-
sive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações cons-
tantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das
contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos
no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe
confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de novembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem
os inventários físicos dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimo-
niais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Universi-
dade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Art. 2º Ficam designados para compor as Comissões de Inventários físi-
cos dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que
são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Admi-
nistração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/
MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro:
I - Reitoria: Campus BH; CENDRHE; CENPA e Educação à
Distância:
a) Sidnéia Aparecida Mainete, MASP 1158962-9;
b) Levison Gabriel Ribeiro, MASP 1458336-3;
c) Bruno da Paixão Francisco, MASP 1457957-7.
II - Escola de Design:
a) Paulo Henrique Barboza de Oliveira - MASP 1366536-9;
b) Luiz Gustavo Rocha dos Santos - MASP 1319659-7;
c) Neyton Teixeira Pires de Carvalho - MASP 1458116-9.
III - Escola de Música:
a) Regina Amaral Costa, MASP 1034072-7;
b) Alexandre Valadares de Assis, MASP 1142413-2;
c)Amarildo Saldanha, MASP 1150078-2.
IV - Faculdade de Políticas Públicas:
a) Daniel Henrique da Silva, MASP 1458018-7;
b) Jaqueline de Sousa Santos, MASP 1084847-1;
c) Luis Eduardo Silveira Rivelli Medeiros, MASP 1393550-7.
V - Escola Guignard:
a) Claudio Cheib, MASP 1098582-8;
b) Samuel Martins Ferreira, MASP 1236488-1;
c) Thiago Palhares Assis, MASP 1366253-1.
VI - Faculdade de Educação/Mestrado:
a) Jurandir de Souza, MASP 1457948-6;
b) José de Arimatéia Souza Lima – Masp 1142409-0;
c) Wilson Mariano Silva, MASP 1106916-8;
d) Vanessa Simões de Souza, MASP 1320062-1.
VII - Unidade Acadêmica de Ibirité:
a) Geisiane Paula de Oliveira Santos, MASP 1288355-9;
b) Marilene Pereira de Oliveira, MASP 1156583-5;
c) Rafael Gomes Santiago Reis, MASP 1329103-4.
VIII - Unidade Acadêmica de João Monlevade:
a) Maria Aparecida Frade, MASP 1175309-2;
b) Nilza Maria de Carvalho, MASP 339453-3;
c) Francia Souza Crepalde, MASP 1367257-1.
IX - Unidade Acadêmica de Frutal:
a) Bruna Cássia Rodrigues Guardiano, MASP 1448541-1;
b) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP 1474153-2;
c) Evellyn de Paula Amaral, MASP 1391772-9.
X - Unidade Acadêmica de Campanha:
a) Heloisa Helena Loiola, MASP 1273454-7;
b) Cássio Hideo Diniz Hiro, MASP: 1129489-9;
c) Josiane de Paula Nunes, MASP 1257885-2.
XI - Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:
a) Juliana Santos de Souza Gomes, MASP 1278904-6;
b) Emerson Batista Ferreira Mota, MASP 0662623-8;
c) Mário Ruela Filho, MASP 1149794-8.
XII - Unidade Acadêmica de Passos:
a) Adelino Francklin, MASP 1114896-2;
b) Camila Moura Pinto, MASP 1462840-8;
c) Juliano Fiorelini Nunes, MASP 1386460-8.
XIII - Unidade Acadêmica de Ubá:
a) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP 1368503-7.
b) Juliana Grossi Vieira, MASP 1275758-9;
c) Lusiane Fialho Zanelli, MASP 1249492-8.
XIV - Unidade Acadêmica de Leopoldina:
a) Michele Moreira da Silva Domingues; MASP 1390863-7;
b) Dora Deise Stephan Moreira, MASP 1457885-0;
c)José Edelberto Araujo de Oliveira, MASP 1457314-1
XV - Unidade Acadêmica de Abaeté, Cláudio e Divinópolis:
a) Regina Aparecida de Morais, MASP 0364751-8;
b) José Márcio Silva Barbosa, MASP 1238086-1;
c) Ana Paula Martins Fonseca, MASP 1381558-4.
XVI - Unidade Acadêmica de Ituiutaba:
a) Stella Hernandez Maganhi, MASP 1487270-9;
b) Carolina Costa Aguiar, MASP 1141941-0;
c) David Teixeira Guidoti, MASP 1487250-1.
XVII - Unidade Acadêmica de Diamantina:
a) Rafhael Lima Ribeiro, MASP 1485364-2;
b) Américo Braga Júnior, MASP 1357622-8;
c) Paulo Enderson Oliveira Teixeira, MASP 1389306-0.
XVIII - Unidade Acadêmica de Carangola:
a) Renata Teixeira Veiga, MASP 1384713-2;
b) Ivan Becari Viana - MASP: 13982350;
c) Glauber Miranda Florindo - MASP: 14717649.
XIX - Unidade Acadêmica de Barbacena:
a) Rosane Meireles Neves - MASP 1174966-0;
b) Maria Laudicéia de Castro Teixeira - MASP 13995055;
c) Selma Maria Wilke de Souza – MASP 866052-4.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de
Bens Imóveis da UEMG os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I - Geraldo Majela Ramos de Vasconcelos Filho, MASP 1158623-7;
II - Heloisa Helena Loiola, MASP 1273454-7;
III - Larisse Cristina de Moura Campos, MASP 145838-9.
Art.4º Ficam designados para compor a Comissão de Inventário físico
e nanceiro das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da UEMG, os seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Alexandre Otávio Villela Salles, MASP 09003187;
II - Cleide Márcia de Sá, MASP 964163-0.
Art. 5º As Comissões a que se referem os art. 2ºe 3º desta Portaria deve-
rão apresentar o relatório de apuração prévia com data-base de 30 de
novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo em inventá-
rio dos bens móveis e imóveis em 31 de dezembro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 143 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando: as dispo-
sições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2.000 e da Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964,as disposições da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de nan-
ças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão scal; as dis-
normas gerais de Direito Financeiro; o disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o
encerramento do exercício nanceiro de 2020 para os órgãos e as enti-
dades da Administração Pública, resolve: Art. 1º Constituir Comissão
Especial para levantamento dos inventários físicos e nanceiros dos
valores em tesouraria que são objeto de registro no ativo e das obriga-
ções constantes dos grupos passivo circulante e não circulante (passivo
exigível a longo prazo), bem como das contas integrantes do compen-
sado e contas de controle no âmbito da Unimontes. § 1º A comissão
deverá apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório con-
clusivo, contendo os saldos nais com a posição em 31 de dezembro
de 2020. § 2º As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de
medidas administrativas pelos dirigentes dos órgãos e entidades para
sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao
processo de prestação de contas anual. § 3º A comissão, por meio de sua
presidente, poderá solicitar informações, documentos e auxílio técnico
das demais unidades da Unimontes, cabendo ao titular da área técnica
demandada assegurar o pronto atendimento. Art. 2º Nomear para com-
por a Comissão Especial a que se refere o caput os seguintes servidores:
Érika Soares Souza - MASP 14646459, que a presidirá; Anna Patricia
Dias Silva Assis - MASP 11752813; Álvaro Santos Pereira - MASP
12299855; Renata Meireles Amaral Rodrigues - MASP 10465300. Art.
3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Univer-
sidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o el cumprimento de suas atribui-
ções. Art. 4º Estabelecer que caberá ao Presidente denir a forma e o
cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as dispo-
sições legais vigentes e a data limite de 7 de dezembro de 2020 para
entrega dos relatórios, com data base de 30 de novembro de 2020 e,
posteriormente, 6 de janeiro de 2021 para entrega dos relatórios, com
data-base de 31 de dezembro de 2020. Art. 5º Revogadas as disposi-
ções em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 142 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as dispo-
sições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2.000 e da Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964,as disposições da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de nanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão scal; as disposi-
mas gerais de Direito Financeiro; o disposto no art. 3º do Decreto Esta-
dual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020; a necessidade de garantir
que as atividades inerentes ao encerramento do exercício nanceiro e
à Prestação de Contas Anual se deem de forma articulada, integrada e
coordenada, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para realiza-
ção dos inventários físicos e nanceiros dos bens pertencentes ao ativo
permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão de uso,
recebidos em comodato, inclusive imóveis e dos materiais em almo-
xarifado das unidades da Universidade Estadual de Montes Claros -
Unimontes. § 1º A comissão deverá apresentar os relatórios com apu-
ração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e,
posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos nais com a
posição em 31 de dezembro de 2020. § 2º À comissão caberá, ainda,
avaliar os itens do patrimônio, realizando, inclusive, vericação quanto
ao estado físico dos mesmos. As diferenças por ventura apuradas deve-
rão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua
regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao
processo de contas anual. Art. 2º Nomear para compor a Comissão
Especial a que se refere o caput os seguintes servidores: Airton Ferreira
de Souza - MASP 08390510; que a presidirá; Membros Responsáveis
pelos Inventários nas Unidades Acadêmicas e Administrativas: Antônio
Farlei da Silva Moura - MASP 14845168; Bárbara Figueiredo Souto -
MASP 14052005; Ciro Carlos Antunes - MASP 14154793; Elizabete
Xavier da Silva - MASP 11549581; Eulália Aparecida dos Reis - MASP
1489858; Fabrício Teixeira Santos - MASP 12275509; Fernando Batista
Coutinho Filho - MASP 10468809; Geraldo Magela de Araujo - MASP
11761202; Gevaldo Barbosa de Oliveira - MASP 11267911; Guiomar
Damasio Silva Reis - MASP 9544685; Isael Soares de Queiroz - MASP
10467827; João Edáclio Escobar Neto - MASP 12275798; Juscelino
Anderson de Almeida - MASP 10466332; Lillian Karla Gomes Botelho
- MASP 11832698; Luiz Fernando Barbosa Reis - MASP 11746518;
Maricelma Ferreira Costa Machado - MASP 12136529; Márcio de
Souza Prates - MASP 14911952; Michelle de Souza Castilho - MASP
13967740; Ros’elles Magalhães Felício - MASP 5953492; Samuel
José Pimenta Neto - MASP 13677950; Vanúbia Braga Oliveira Viana -
MASP 11745700; Viviane Rodrigues - MASP 11056744; Zilma Rodri-
gues Trindade Ribeiro - MASP 3663432; Membros Responsáveis pelos
Inventários no HUCF e Unidades Vinculadas: Abílio Antônio Soares -
MASP 10458586; Alfredo Teles de Oliveira - MASP 11750817; Gilson
Pereira de Oliveira - MASP 10466993; Isael Soares de Queiroz - MASP
10467827; José Walber Alves - MASP 12890687; Maximo Alessan-
dro Mendes Ottoni - MASP 10467678; Milton Pereira da Cruz Júnior
- MASP 11713450; Romer Pimenta da Fonseca - MASP 10468767;
Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Uni-
versidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o el cumprimento de suas atribui-
ções. Art. 4º Determinar aos responsáveis pelos controles de Almoxari-
fado, dos bens móveis e imóveis das unidades que operacionalizam no
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado
de Minas Gerais – SIAD MG que sejam promovidos, até 31 de dezem-
bro de 2020, os ajustes no referido sistema das diferenças porventura
apuradas. Art. 5º Estabelecer que caberá ao Presidente denir a forma
e o cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as dis-
posições legais vigentes e a data limite de 07 de dezembro de 2020
para entrega dos inventários físicos e nanceiros, com data base de 30
de novembro de 2020; 21 de dezembro de 2020 para entrega do Cer-
ticado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo
de Imóveis do SIAD e; por m, 6 de janeiro de 2021 para entrega dos
relatórios, com data-base de 31 de dezembro de 2020. Art. 6º Revoga-
das as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
PORTARIA FUCAM Nº14/2020
Instituir as Comissões necessárias para promover o inventário anual
dos bens móveis e imóveis e a Comissão de inventário encarregada de
promover o levantamento do inventário físico e nanceiro dos valores
em tesouraria relativo ao encerramento do exercício nanceiro de 2020,
no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, que se
tratam no Decreto Nº 48080 de 11/11/2020.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 48.080,
de 11 de novembro de 2020 e pelo Decreto Nº 47.880, de 09 de março
de 2020,
RESOLVE:
Art 1º Instituir a comissão necessária para promover o inventário anual
dos bens móveis e imóveis, relativo ao encerramento do exercício
nanceiro de 2020, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins
– FUCAM, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45 242,
de 11 de dezembro de 2009 e o Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de
novembro de 2020, que será composta pelos seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
I - Paloma Pamela Braga Guedes - MASP: 1 378 411-1;
II - Gabrielle Martins de Almeida - MASP: 1 367 967-5;
III - Luis Henrique Martins Figueiredo - MASP: 1.489.590-8
IV - Lucas Fernando Pope - MASP: 1.489.595-7
V - Natalia Moret Barreto - MASP: 1.489.754-0
VI - Gustavo Henrique Dias Oliveira - MASP: 1.490.699-4
VII - Francisco Ozimar Ferreira Braulino - MASP: 601 121-7;
VIII - Carmen Lucia de Souza Melo - MASP: 1.461.303-8
XI - Dedilmo Pereira Duque - MASP: 1.047.746-1
X - Francine Mendes Nobre Almeida - MASP: 1.201.295-1
XI - Odálio de Souza Ribeiro - MASP: 1.013.740-4
XII - Maria Alice Correa Oliveira de Souza - MASP: 935.597-5
XIII - Gislene Aparecida dos Santos - MASP: 1.362.099-2
Art 2º- Compete à Comissão de inventário, Levantamento e Avaliação:
I - vericação das existências físicas dos materiais permanentes em uso,
estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos mate-
riais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalen-
tes, a m de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de
propriedade;
II - formulação do relatório com a apuração prévia dos saldos, bem
como o relatório conclusivo contendo os saldos nais, embasando-se,
para tanto, nos dados apresentados pelos responsáveis pelas unidades
administrativas da FUCAM;
III - iniciar os trabalhos a partir da publicação desta Portaria, devendo
ser entregue à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças -
GPOF o relatório com a apuração prévia dos saldos, com data-base
de 30 de novembro/2020, e o relatório conclusivo contendo os saldos
nais, com posição em 31 de dezembro/2020;
IV - Estabelecer e comunicar ao Presidente da FUCAM as atividades
da comissão e os prazos a serem cumpridos pelos responsáveis pelas
unidades administrativas;
V – Assinar e entregar o Certicado de Realização do Inventário de
imóveis, emitido pelo Módulo de imóveis do Siad à Superintendência
Central de Logística da SEPLAG até o dia 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo 1º caberá aos coordenadores das unidades administrativas da
FUCAM a realização do “levantamento dos materiais”, bem como o
“registro das características e das quantidades obtidas na etapa de levan-
tamento”, conforme orientação da Gerência de Logística e Aquisições –
GLA, que acompanhará os trabalhos da comissão ora constituída.
Parágrafo 2º Poderá a comissão solicitar às unidades administrativas da
FUCAM a presença de servidores para auxiliar em suas atividades.
Art 3º Nos termos do art 2º do Decreto Nº 48080/2020, são conside-
radas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à realização do
inventário.
Art 4º Instituir a Comissão de inventário encarregada de promover o
levantamento do inventário físico e nanceiro dos valores em tesou-
raria no encerramento do exercício de 2020 da Fundação Educacional
Caio Martins - Fucam, conforme abaixo designado sob presidência do
primeiro:
I. Mirelle Queiroz Gonçalves - MASP - 1.100.541-0
II. Gervasio Araújo da Silva - MASP - 1.390.288-7
III. Gabrielle Martins de Almeida - MASP - 1.367.967-5
Art 5º. As comissões instituídas nesta Portaria deverão pautar suas
atividades em consonância com o Decreto Nº 48080 de 11/11/2020,
obedecendo as datas-limites estabelecidas em seu anexo.
Art 6º - Durante o levantamento em campo, as movimentações dos
materiais cam terminantemente proibidas.
Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020. Alvimar José
Tito. Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
24 1421912 - 1
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - (PROCESSO DE COMPRA: 1081017
32/2020 - PROCESSO SEI Nº 1080.01.0061447/2020-53)
REFERÊNCIA: NOTA JURÍDICA Nº 5.636 CJ/AGE, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2020, DA CONSULTORIA JURÍDICA.Interessa-
dos: AGE/DAL/AGE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
EBCT.ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO – PROCESSO SEI Nº 1080.01.0061447/2020-53
PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA com a Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos - EBCT, cujo objeto é a Prestação de Serviço/Forne-
cimento de produtos postais e coleta (postagem), transporte e entrega
de Correspondências agrupadas (malote), para atender demanda da
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.Despacho: Com base nas
justicativas apresentadas pela Diretoria de Apoio Logístico e autoriza-
ção da Diretora Geral da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
por meio do processo de compras nº 1081017- 32/2020 (Processo SEI
n.1080.01.0061447/2020-53), APROVO os procedimentos administra-
tivos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004,
AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 25, caput e nas dispo-
sições contidas no artigo 26, caput, da Lei nº 8.666/93, a hipótese de
inexigibilidade de licitação, nos termos da Nota Jurídica da Consultoria
Jurídica n.º 5.363/2020, para a prestação de Serviço/Fornecimento de
produtos postais e coleta (postagem), transporte e entrega de Corres-
pondências agrupadas (malote). O valor anual estimado da contratação
é da ordem de R$ 929.200,00 (novecentos e vinte e nove mil e duzentos
reais) que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1081.0
3.092.711.4259.0001.3.3.90.39-15 Fonte 0.10.1.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
7 cm -24 1421638 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Processo de Compra n.º
1081017 - 32/2020, Contrato SIAD n° 9263571.Partes: Estado de
Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - EBCT. Objeto: serviço de fornecimento de pro-
dutos postais e coleta (postagem), transporte e entrega de Correspon-
dências agrupadas (malote), conforme condições estabelecidas no con-
trato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
Valor global: R$R$ 929.200,00. Dotação Orçamentária: 1081.03.092
.711.4259.0001.3.3.90.39-15 .0.10.1.Belo Horizonte, 23 de novembro
de 2020.
3 cm -24 1421637 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 0000138/2020.
Beneciário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Prestação de serviços de limpeza das Fachadas das Sedes I e II da
Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG), incluindo
as laterais e fundos, Hall, estruturas em vidros, granitos, concreto
aparente, gradis e portões, esquadrias metálicas e venezianas em
alumínio e restauração dos revestimentos em mármore localizados
na Sede II, de acordo com os quantitativos e especicações técnicas
relacionadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Sessão
do Pregão: 10/12/2020 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br .
Envio das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 25/11/2020 às 14h30min
e TÉRMINO dia 10/12/2020, às 09h30min. Edital disponível no
mesmo site. Pregoeiro: Alexis Leandro de Freitas. Belo Horizonte, 24
de novembro de 2020.
4 cm -24 1421921 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/ano CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DA EXIBILIDADE/CPARM JUSTIFICATIVA VALOR LÍQUIDO
03/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 29/04/2020 O art 78 da Lei 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses que constituem motivo para
rescisão do contrato ou suspensão, dentre elas o inciso XV. A Pdcase é respon-
sável pelo desenvolvimento dos sistemas internos da PMMG tais como Intranet,
Sistemas de Saúde e Educação dentre diversos outros sistemas e serviços. E a sus-
pensão dos serviços prestados trará um caos muito grande aos sistemas internos
da PMMG e consequentemente a Sociedade Mineira. A referida empresa emprega
diretamente dezenas de prossionais para atender a PM no desenvolvimento e
manutenção de sistemas internos além de serviços técnicos na área de engenharia,
eletrônica e informática. Tendo em vista que as despesas estavam com mais de 90
dias em atraso de pagamento houve a necessidade da quebra da Ordem Cronoló-
gica, Ordens de pagamentos 870 a 877 e 879 a 882, data de registro 10/11/2020 –
Unidade 1250070 (CSA-TIC)
R$ 65.274,05
04/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 26/05/2020 R$ 323.342,12
04/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 26/05/2020 R$ 47.779,66
05/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 26/06/2020 R$ 364.900,93
05/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 07/07/2020 R$ 48.218,70
06/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 24/07/2020 R$ 198.445,84
06/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 24/07/2020 R$ 26.903,39
07/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 27/08/2020 R$ 69.986,18
04/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 26/05/2020 R$ 25.491,69
05/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 07/07/2020 R$ 26.622,76
06/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 24/07/2020 R$ 26.622,76
07/2020 38.519.484/0001-52 PD CASE INFORMATICA LTDA 27/08/2020 R$ 1.296,19
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
SILVIO LUIS TEIXEIRA MENDES, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS SIDNEI FRANCISCO RESENDE, 2 TEN PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CSA-TIC
20 cm -24 1421436 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011242320260122.
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 25 d e novemb ro de 2020 – 23
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO
Nº 01/2019 CTR – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x CENTRAL DE TRATAMENTO
DE RESÍDUOS DE MINAS GERAIS S.A.. Objeto:Nos termos do
Convênio original, O presente termo aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Convênio 01/2019 passando a encerrar na data de
31/12/2021. Vigência: O presente Termo Aditivo será executado a partir
de janeiro de 2021 até 31/12/2021.
2 cm -24 1421717 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x DELPA ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA.
Pregão 23/2020 - Processo de Compra 1259968 40/2020 - Contrato nº
9263312/2020. Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa de arquitetura/
engenharia destinada a executar a revitalização e reparos nas instalações
da Seção de Assistência à Saúde da 21ª Cia PM Ind, em Ponte Nova/
MG. Valor: R$ 24.966,74. Vigência: 12 meses a partir da publicação.
2 cm -24 1421450 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SADE x Terra Consultoria e Análises Ambientais
Ltda-ME. Pregão Eletrônico nº 39/2015. Processo de Compra nº
1252114 000094/2015. Contrato nº SIAD 9049677. Termo de Resci-
são. Objeto: rescisão amigável do contrato original.
1 cm -24 1421459 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CTS. Pregão Eletrônico nº 1250071 95/2020. Objeto: aquisi-
ção de notebooks e computadores de acordo com especicações téc-
nicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais
para o Portal de Compras/MG: até dia 07/12/2020 às 08h55min. Aber-
tura das propostas dia 07/12/2020 às 09h00min. A íntegra do edital e
outras informações pelo telefone 31-2123-1103. Edital disponível no
sitewww.compras.mg.gov.br e www.pmmg.mg.gov.br
2 cm -24 1421475 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico 203/2020. Pro-
cesso de Compras: 1255302000203/2020 - Processo SEI nº:
1250.01.0005154/2020-84. Objeto: Aquisição de analisadores de equi-
pamentos médico-hospitalares atendendo as necessidades da Seção
de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares (SMEMH) do
Hospital da Polícia Militar de Minas, conforme condições e especi-
cações do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos. Propostas:
Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia 09 de dezembro de
2020. www.compras.mg.gov.br
3 cm -24 1421913 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 2 RPM. Pregão Eletrônico Processo de Compra:
1259966000107/2020. PROCESSO SEI: 1250.01.0008988/2020-65.
Objeto: aquisição e instalação de equipamentos para alinhamento,
balanceador de pneus e maquinário de montagem e desmontagem de
pneus de viaturas e scanner automotivo portátil, para compor o setor de
manutenção de viaturas da Segunda Região de Polícia Militar de Minas
Gerais. Propostas: Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia
08 de dezembro de 2020. www.compras.mg.gov.br
2 cm -24 1421541 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 1º Termo Aditivo (nº 014/2020) ao Convênio nº 012/2019.
PARTES: Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Lavras/MG.
OBJETO: Prorrogação de vigência e alteração do plano de trabalho..
VIGÊNCIA: prorrogado até 18/06/2021. ASSINATURA: 11/11/2020.
2 cm -24 1421531 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG – CTS - 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9.222.507/2020
- celebrado entre a PMMG e a empresa CORPORATIVA TELECO-
MUNICAÇÕES - EIRELI -EPP, CNPJ 18.553.690/0001-71. Objeto:
Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir
de 30.11.2020, sem reajuste contratual e as demais cláusulas seguem
inalteradas.
2 cm -24 1421559 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 005/2017. PAR-
TES: Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Itabira/MG.
OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima- da escala de serviço. VIGÊN-
CIA: até 28/07/2021. ASSINATURA: 07/10/2020.
1 cm -24 1421528 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 298.4/2019. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e o CONSEP de Incondentes/MG.
OBJETO: Alteração do item 4-Plano de aplicação do Plano de traba-
lho, prorrogação de vigência, autorizar utilizar o saldo de rendimento
e estabelecer novo plano de trabalho. VIGÊNCIA: prorrogado até
26/12/2021. ASSINATURA: 23/10/2020.
2 cm -24 1421529 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS - 322/2020 – CSA-TIC/PMMG
Às 11:47:05 horas do dia 20 de novembro de 2020, após constatadas
as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr.
(a) SILVIO LUIS TEIXEIRA MENDES homologa e conclui o pregão
para registro de preços de IMPRESSORA E MATERIAIS DE RADIO-
COMUNICAÇÃO PARA A PMMG. Restaram como pessoas jurídicas
vencedoras nos respectivos lotes: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E
COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA – CNPJ 65.149.197/0001-70
– Lote: 09; FLÁVIA CRISTINA SILVA PIMENTA – ME – CNPJ
07.356.270/0001-89 – Lotes: 01, 02, 03 e 04; RADIOCELL ELETRO-
NICA LTDA – EPP – CNPJ 71.875.397/0001-03 – Lote: 05. Lotes 06,
07 e 08: Desertos. Outros dados como valores e itens estão disponí-
veis em link de consulta, disponível no Portal de Compras/MG https://
www1.compras.mg.gov.br/processocompra/pregao/consulta/consulta-
Pregoes.html.
4 cm -24 1421542 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 16ª RPM x Flavio Lucio Santos Souto. Dispensa de Licitação
07/2012, Contrato de Locação de Imóvel nº 14754/2012, 10º Termo
Aditivo. Objeto: prorrogação da vigência até 04/12/2021, sem reajuste
do valor mensal, que permanecerá em R$ 3.201,78.
2 cm -24 1421556 - 1
EXTRATO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG - 19ª RPM. Resultado do Pregão Eletrônico nº 1259974
00043/2020. Objeto: contratação de empresa especializada no ramo
para prestar serviços de manutenção em cômodo no prédio da 19ª RPM,
de modo a adequá-lo a uma sala de reuniões, publicado no Diário O-
cial em 28/10/2020: Deserto.
AVISO HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG- 19ª RPM. Aviso de Homologação/Adjudicação do Pregão Ele-
trônico nº 1259974 00042/2020. Objeto: prestação de serviços de ins-
talação de sistema de monitoramento e vigilância eletrônica (CFTV)
com o fornecimento dos equipamentos, peças e materiais necessários
a instalação, conforme especicações, exigências e quantidades estabe-
lecidas no edital. Declara a empresa vencedora: XPTI Tecnologia em
Segurança LTDA. CNPJ: 18.190.216/0002-03.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PMMG - 19ª RPM x XPTI Tecnologia em Segurança LTDA. Termo
de Contrato nº 9263289/2020. Objeto: O objeto do presente Termo de
Contrato é a prestação de serviços de instalação de sistema de monito-
ramento e vigilância eletrônica (CFTV) com o fornecimento dos equi-
pamentos, peças e materiais necessários a instalação, conforme especi-
cações, exigências e quantidades estabelecidas no contrato. Vigência:
a partir da data da publicação até 31/12/2020.
5 cm -24 1421856 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 2º TA ao Contrato 55/2020, Compras
9254593/2020, Aquisição de Eletrodomésticos. Objeto: Alteração da
Cláusula Terceira (DO PREÇO), aumentando o valor do contrato em
R$ 27.821,52 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e cinqüenta
e dois centavos), referente ao acréscimo de 09 (nove) televisores e 09
(nove) refrigeradores, no percentual de 3,1579% do total inicialmente
contratado, e ainda, a alteração do Anexo I – Locais de Entrega, com
base nos dispositivos previstos no inciso I, alínea “b”, do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93. Informações: tel (31) 2123-1039, em horário
comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br.
3 cm -24 1421570 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – 1 TA ao CONVÊNIO Nº 46/2020. PARTES: PMMG e
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/2ª Vara da Justiça do Tra-
balho de Passos/MG. OBJETO: Alterar o anexo II constante no convê-
nio original. VIGÊNCIA: até 31/12/2021.
1 cm -24 1421572 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A PMMG através do CAA-1 realizará o Pregão Eletrônico nº 07/2020,
processo nº 1250165/61/2020, destinado à contratação de empresa
especializada em serviços de reprograa e insumos (exceto papel) para
suprir as necessidades das Unidades da 1ª RPM, conforme especica-
ções, qualidade e quantidade previstas no edital. O processo eletrônico
está cadastrado no SEI-MG sob o nº 1250.01.0008501/2020-22. A ses-
são pública de lances ocorrerá no dia 04/12/2020 a partir de 09h (nove
horas). As propostas comerciais serão recebidas até a data e horário de
abertura da sessão.
3 cm -24 1421849 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 12; Objeto: contratação
de empresa para fornecimento de materiais; Telha de Aço e Tintas, con-
forme edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h de
26/11/2020 até as 08h de 03/12/2020, sendo pregão realizado em data
de 03/12/2020 às 09h. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -24 1421561 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-8ª RPM x Marlus Mendes Batista-ME. Contrato 9245598/2020.
2º aditivo. Objeto: alterar da Cláusula Terceira - “Do Preço” reajus-
tando em 15,78% o valor do contrato original devido à correção salarial
feita pela CCT/20. Valor atual:R$ 228.111,57.
1 cm -24 1421738 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 46º BPM x Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG. Termo
de Cessão de Uso nº 04/2020. Objeto: cessão de móveis e equipa-
mentos. Valor: R$383,00 (trezentos e oitenta e três reais). Vigência:
16/11/2020 a 16/11/2025.
1 cm -24 1421607 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 50º BPM/11ª RPM x Município de Capitão Enéas/MG;
2º Termo Aditivo ao convênio nº 23/2017, objeto: alterar a Cláusula
Quarta – Do Valor, e alterar o Plano de trabalho do convênio; novo
valor total do convênio: R$ 223.996,38; assinatura: 20/11/2020.
1 cm -24 1421593 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico 305/2020. Pro-
cesso de Compras: 1255302000305/2020 - Processo SEI nº:
1250.01.0006978/2020-15. Objeto: aquisição de EQUIPAMENTOS
E INSTRUMENTOSMÉDICO-HOSPITALARES, para o Hospital da
Polícia Militar de MG, conforme especicações, exigências, qualidades
e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Propostas: Envio
no Portal de Compras até as 08h59min do dia 09 de dezembro de 2020.
www.compras.mg.gov.br
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-DS-CSC SAÚDE - Pregão Eletrônico 275/2020. Pro-
cesso de Compras: 1255302000275/2020 Processo SEI
nº1250.01.0007273/2020-04. Objeto: Contratação de sociedade empre-
sária especializada no fornecimento e na instalação de equipamentos
de sistema CFTV e alarme, com assistência técnica especializada para
o Hospital da Polícia Militar de MG, tornou-se fracassado. A íntegra da
Ata e Termo de Conclusão do Pregão, disponível no site: www.com-
pras.mg.gov.br
4 cm -24 1421772 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – UE: 1250084, RP 21/2020 – Planejamento
296/2020. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
DE ARMAS INSTITUCIONAIS. Início do encaminhamento das pro-
postas: dia 25/11/2020 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de
pregão: 07/12/2020 às 09:00h. Maiores informações: telefax (31) 2123-
1039, em horário comercial. Edital estará disponível no site: www.com-
pras.mg.gov.br.
2 cm -24 1421750 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS E INABILITADOS
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor
de Saúde/IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM),
cumprindo o disposto no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº
05/2020, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da
Polícia Militar/MG. Data: 24/11/2020.
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Viçosa Cido Viçosa Imagem e Diag-
nostico Ltda Imaginologia
Odontológica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Raul Soares Centro Médico Especializado de
Raul Soares Ltda Clínica Médica
Manhuaçu Médicos Chiareli Ltda Clínica Médica
15ª RPM – Teólo Otoni
Município Interessado Categoria
Aguas Formosas Etelvina Felipe Rocha
Magalhães Clínica
Odontológica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Heliodora Sul Lab Laboratórios Ltda Laboratório
Clínico
18ª RPM – Poço de Caldas
Município Interessado Categoria
São Sebastião do
Paraiso Centrocor S/S Ltda Clínica Médica
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor
de Saúde/IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM),
cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº
05/2020, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em creden-
ciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da
região da Polícia Militar/MG. Data: 24/11/2020
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Guanhães Kissila Mel Trindade
Costa I;III;VIII;XII;XIV;XV;
XVII;XXIII; XXIV.
Sabinópolis Laboratório Pires Ltda I; II; XIII; XV; XXIII; XXIV
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -24 1421870 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor
de Saúde/IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM),
cumprindo o disposto no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº
02/2020, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sis-
tema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da
Polícia Militar/MG. Data: 24/11/2020.
15ªRPM – Teólo Otoni
Município Interessado Especialidade
Almenara Laiz franco Gonçalves Dentista Clínico Geral
3 cm -24 1421869 - 1
ERRATA RMBH
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor
de Saúde/IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), a
m de reticar a publicação no MG nº 230 de 14/11/2020 - onde SE LÊ:
RMBH - Centro Oftalmológico de Minas Gerais S/A – Clínica Médica
LEIA –SE: RMBH - Centro Oftalmológico de Minas Gerais S/A – Hos-
pital Regional – Data: 24/11/2020
2 cm -24 1421866 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 00961/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 00961/2020- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 9 de
Novembro de 2013,que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO
PRETO, instituída pela Portaria nº2004, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Novembro de 2020, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 38, 40,
42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 59, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 80, 83, 87, 91, 93, 107, 119, 121, 122, 125, 128, 138, 140, 141,
164, 173, 180, 190, 210, 212, 213, 214, 218, 219, 223, 225, 231, 233, 240, 244, 245, 246, 250, 253, 259, 262, 263, 264, 265, 266, 269, 275, 276, 279,
281, 282, 283, 285, 286, 287, 289, 290, 298, 299, 300, 311, 314, 329, 392, 395, 430, 440, 446, 450, 473 e 485 foram excluídos deste processo em
razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 130, 170, 194, 198, 222, 232, 251, 252, 255, 258, 280, 310, 320, 321, 349, 362, 365, 384, 387, 390, 398, 444, 453, 461,
468, 469 e 479, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas
aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no GINASIO ALUMINAS, situado(a) na Rua Domingos Mendes, 33 - Bairro Saramenha, Ouro Preto - MG, no dia
19 de Dezembro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de Dezembro de 2020, de 10:00 horas até as 12:00 horas serão colocadoavenda lotes considerados SUCATA.
II. A PARTIR DE 12:30 SERAO COLOCADOS A VENDA LOTES CONSIDERADO CONSERVADOS
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 14,15,16,17 e 18 de Dezembro de 2020,
no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – JM AUTO PÁTIO - NOSSA SRA DO CARMO, situado no(a) R Santo Expedido, nº 380 - - FIRMA, Bairro Nossa Sra do Carmo, Ouro
Preto-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4- O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação darespectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOOUROPRETO@GMAIL.COM, em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5- A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veícu-
los especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011242320260123.
24 – quarta-fei ra, 25 de no vembro de 2020 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 130, 170, 194, 198, 222, 232, 251,
252, 255, 258, 280, 310, 320, 321, 349, 362, 365, 384, 387, 390, 398, 444, 453, 461, 468, 469 e 479, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINASIO ALUMINAS), pelo Leiloeiro Administra-
tivo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO,
com sede no(a) Avenida Juscelino Kubitschek, nº 63, Bauxita, Ouro Preto - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrema-
tação, na(s) seguinte(s) data(s):I - no dia 19 de Janeiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 32 ao de número 488.
12.4- Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a retirada
de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 19 de Janeiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 32 ao de número 488.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 19/01/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO,
com sede naAvenida Juscelino Kubitschek, nº 63, Bauxita, Ouro Preto - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE
POLICIA CIVIL/OURO PRETO, com sede naAvenida Juscelino Kubitschek, nº 63, Bauxita, Ouro Preto - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA
CIVIL/OURO PRETO, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qual-
quer outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 19 de Novembro de 2020.
ALFREDO RESENDE COELHO
PRESIDENTE DA COMISSAO DE LEILAO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
32 488 Sucata LHJYJK06XCB300380 OPU5794 I/Bashan Texas 150 Vermelha 2011 R$ 200,00
37 488 Sucata 9C2MD0301HR103763 GPO5407 Honda/Xl 250 Vermelha 1986 R$ 200,00
41 488 Conservado 9C2KC08204R031990 HBB4972 Honda/Cg 150 Titan Esd Azul 2004 R$ 900,00
54 488 Conservado 9C2KC08207R018708 HDY8310 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 1.000,00
55 488 Conservado 9C2KC16109R023260 HLS2179 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Cinza 2009 R$ 700,00
56 488 Conservado 9C2KC1660ER507350 OWL8348 Honda/Cg 150 Titan Ex Branca 2013 R$ 1.500,00
57 488 Conservado 9C2JC30708R219697 HGN1404 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 800,00
58 488 Sucata 9C2JC1801HR112129 GXL0431 Honda/Cg 125 Branca 1987 R$ 150,00
60 488 Sucata 9C2KC08106R911624 MDD8073 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 300,00
61 488 Conservado 9C6KE094080023798 HGN3974 Yamaha/Xtz 125k Azul 2007 R$ 800,00
62 488 Conservado 9C2JC3010YR126493 GXL0853 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 600,00
63 488 Conservado 9C6KE044050085531 HAU8160 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2004 R$ 600,00
64 488 Conservado 9C2KC08107R213827 HFY1859 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00
68 488 Sucata LXYXCBL03C0535694 - I/Shineray Xy 50 Q Vermelha 2011 R$ 150,00
77 488 Conservado 9C6KE091080060497 HJO0271 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2008 R$ 900,00
78 488 Conservado 9C2MC35008R121505 HLS2857 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2008 R$ 1.200,00
79 488 Conservado 9C2KC16109R036728 HKM5638 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Cinza 2009 R$ 1.000,00
81 488 Conservado 9C6KG015050001703 HAS8927 Yamaha/Tdm 225 Azul 2005 R$ 600,00
82 488 Conservado 9C6KE092080184819 HGW0814 Yamaha/Ybr 125k Azul 2008 R$ 800,00
84 488 Sucata 9CDNF41LJ8M216743 HFJ9781 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2008 R$ 200,00
85 488 Conservado 9C2JC4110BR808275 HKA7618 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 900,00
86 488 Conservado 9C6KE122090063801 HIZ3205 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2009 R$ 800,00
88 488 Sucata 9C2JC30103R035740 GYD5302 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2002 R$ 400,00
89 488 Conservado 9C2KC08204R029437 HBB4636 Honda/Cg 150 Titan Esd Verde 2004 R$ 800,00
90 488 Conservado 9C2JD17101R008702 GXL0606 Honda/Xlr 125 Vermelha 2001 R$ 500,00
92 488 Sucata 9C6KE106090004463 HIZ3418 Yamaha/Xtz 125xe Preta 2008 R$ 500,00
94 488 Conservado 9C2JC30204R024109 HAS8639 Honda/Cg 125 Titan Es Preta 2003 R$ 600,00
95 488 Conservado 9C2KC08108R042362 HEY2889 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2007 R$ 1.000,00
96 488 Conservado 9C2HA050VVR016808 NBO4004 Honda/C100 Dream Azul 1997 R$ 400,00
97 488 Sucata 9C2JC30101R030497 GXL0988 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
98 488 Conservado 9C2JC30201R032470 GYH7839 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2001 R$ 500,00
99 488 Conservado 9C2JC30101R199988 GYF7986 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 500,00
100 488 Sucata 9C2JA04306R806432 HDY0983 Honda/Biz 125 Mais Preta 2006 R$ 200,00
101 488 Sucata 9BWEB05W17P048126 HDO5009 Vw/Saveiro 1.6 Supersurf Prata 2006 R$ 200,00
102 488 Conservado 9BWZZZ30ZLT062449 GTB5569 Vw/Gol Gl Preta 1990 R$ 1.000,00
103 488 Sucata 9BD146000R5218462 BOQ1715 Fiat/Uno Electronic Azul 1994 R$ 500,00
104 488 Sucata 9BGJG11VLLB031347 GQV3223 Gm/Monza Sl 1.8 Verde 1990 R$ 300,00
105 488 Conservado 9BWAA05W7BP073008 HOE8330 Vw/Gol 1.0 Giv Preta 2010 R$ 4.500,00
106 488 Conservado 9BD17141312022244 KFG6745 Fiat/Palio Elx Verde 2000 R$ 2.000,00
108 488 Sucata 9C6KE044050095175 GXB5996 Yamaha/Ybr 125k Preta 2004 R$ 300,00
109 488 Conservado 9C2MC35004R036964 HBB6321 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2004 R$ 800,00
110 488 Conservado 95VC01A2CCM001304 OLR9146 Dafra/Riva 150 Vermelha 2012 R$ 800,00
111 488 Conservado 9C6KG009020017944 GZR4610 Yamaha/Xt 225 Dourada 2002 R$ 800,00
112 488 Conservado 9C6KE1520B0064299 HDP7385 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2011 R$ 900,00
113 488 Conservado 9C2JC4160ER007356 OWX8346 Honda/Cg 125 Fan Esd Vermelha 2013 R$ 1.300,00
114 488 Conservado 9C2KC08108R191486 HGN1118 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 900,00
115 488 Conservado 9C2MD34003R112267 HAC1907 Honda/Xr 250 Tornado Azul 2003 R$ 1.000,00
116 488 Conservado 9C2JC30708R557532 HIN3575 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 800,00
117 488 Conservado 9C2KC08104R004681 HBB0854 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 800,00
118 488 Conservado 9C2KC1550AR036326 HIZ3443 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2009 R$ 1.200,00
120 488 Conservado 9C2NC4310BR038751 HNV1794 Honda/Cb 300r Amarela 2011 R$ 1.800,00
123 488 Conservado 9C2MC35004R048467 HBB8071 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2004 R$ 1.200,00
124 488 Sucata 9C6KE092060029132 HDA0760 Yamaha/Ybr 125k Verde 2006 R$ 300,00
126 488 Conservado 9C6KE122090021041 HIZ3014 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2008 R$ 800,00
127 488 Conservado 9C2ND0700YR011401 CVG3812 Honda/Nx-4 Falcon Azul 2000 R$ 1.500,00
129 488 Sucata 9C2JC30101R038460 GSL3435 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00
130 488 Sucata 9C2KC1620AR037312 HIZ3719 Honda/Cg150 Titan Mix Es Preta 2010 R$ 400,00
131 488 Sucata LXYXCBL07C0535536 - - Vermelha 2011 R$ 200,00
132 488 Conservado 9C2JC4110AR685595 HKB1634 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 1.000,00
133 488 Conservado 9C2KC08208R002308 HFY5477 Honda/Cg 150 Titan Esd Cinza 2007 R$ 1.100,00
134 488 Conservado 9C2JA04108R067023 HHN8941 Honda/Biz 125 Ks Cinza 2008 R$ 500,00
135 488 Conservado 9C2JC2500XR179225 GVC6291 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 500,00
136 488 Conservado 9C2KC08507R025397 HBX2060 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2006 R$ 800,00
137 488 Conservado 9C2JC30213R662421 GXD8783 Honda/Cg 125 Titan Kse Azul 2003 R$ 800,00
139 488 Conservado 95VGF2M2ABM011831 EQR5601 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Vermelha 2010 R$ 700,00
142 488 Conservado 9C6KE122090016889 HJY0434 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2008 R$ 800,00
143 488 Conservado 9C2MC35004R020512 HBB1276 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2004 R$ 600,00
144 488 Conservado 9C2HB02109R406249 HHD2635 Honda/Pop100 Preta 2009 R$ 400,00
145 488 Conservado 9C6KE092060040524 HBC5379 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 500,00
146 488 Sucata 9C2MD2800YR002646 MSV4770 Honda/Xr 200r Preta 1999 R$ 300,00
147 488 Sucata 9C6KE1500B0032785 HDY6012 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Preta 2011 R$ 200,00
148 488 Conservado 9C6KE1520C0075859 HHW0749 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2011 R$ 600,00
149 488 Conservado 9C2JC30708R014068 HFY6554 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 600,00
150 488 Conservado 9C6KE084050004404 HCN7707 Yamaha/Neo At115 Vermelha 2005 R$ 400,00
151 488 Conservado 9C2KC08105R092889 HCN2239 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 600,00
152 488 Conservado 9C2JC30708R126048 HFM7485 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 700,00
153 488 Sucata 9C2KC08105R128008 HDA0504 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 400,00
154 488 Conservado 9C2KC08104R067584 HBK1870 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 400,00
155 488 Conservado 9C2JC30707R000250 HDY5485 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 600,00
156 488 Sucata 95VJK6F8EFM003646 - Dafra/Zig 50 Preta 2014 R$ 200,00
157 488 Conservado 95VJK3C8DDM003198 PXG9615 Dafra/Zig 50 Preta 2013 R$ 200,00
158 488 Sucata 9C2HA07101R242854 GXL6817 Honda/C100 Biz Es Preta 2001 R$ 200,00
159 488 Sucata 94J1XFBJ88M078675 HIT7468 Sundown/Web 100 Azul 2008 R$ 200,00
160 488 Sucata 9C2JC2500XR147439 GWE5885 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 100,00
161 488 Sucata 9C2JC30203R141214 GZC8281 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2003 R$ 500,00
162 488 Sucata LXYPCML0570B00759 MNP7835 I/Shineray Xy 200 5 Preta 2006 R$ 200,00
163 488 Conservado 9C2KC08107R000179 HDY3566 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 700,00
165 488 Conservado 9C6KE044050116803 HCE0560 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 500,00
166 488 Sucata 9C2JC30706R909591 HEY2709 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 400,00
167 488 Conservado 9C2KC08504R013352 HBP7063 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2004 R$ 400,00
168 488 Conservado 9C6KE042040017794 GXB5169 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2003 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011242320260124.

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