Diário do Executivo – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, 21-12-2012

Data de publicação21 Dezembro 2012
SectionDiário do Executivo
68 – sexta-feir a, 21 de de zembro de 2012 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
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CONTRAN.
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dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
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Portaria nº 2137, 10 de dezembro de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Exe-
cutivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º 353 de 02 de março
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Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento da Instru-
tora, Mercia Lucia da Silva, registro n° 19931, de acordo com o art. 36,
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dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
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Portaria nº 2.136, 10 de dezembro de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Exe-
cutivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º 353 de 02 de março
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Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento da Instru-
tora, Leandra Raquel dos Santos Barbosa, registro n° 8994, de acordo

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dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia

Portaria nº 2.131, 10 de dezembro de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Exe-
cutivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º 353 de 02 de março
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
Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento da Instru-
tora, Luciene Carlso de Almeida, registro n° 21153, de acordo com o

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para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia

Portaria nº 2.181 de 13 de dezembro de 2012
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trân-
sito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o dis-


Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
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dutores Monte Alegre ltda, por seus representantes praticado em tese a
infração prevista na clausula Quarta item 4.2 letra “c” e 4.3 letras “i”,
do Termo de Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Belª. Fabiola Bitu Moreno Braga, Delegada de Polícia, como presi-
dente e integrada pela Cleia Silveira como secretaria e Wagner Luiz de
Paula como membro para instrução do competente Processo Adminis-

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação

Portaria nº 2.179 de 13 de dezembro de 2012
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Exe-
cutivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
  
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional

& Mansur Ltda, localizada na cidade de Governador Valadares, por
seus representantes praticado em tese a infração prevista no art. 38 do
Estadual nº 44.546.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel Felipe Assis Ferreira de Oliveira, como presidente e integrada pelo
investigador Davi Silveira de Carvalho como secretário e o investiga-
dor Adriano Francisco de Souza Veiga como membro, para instauração
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de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria
  
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia


Na Portaria nº 2114, de 04 de dezembro de 2012, publicada no Minas
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4.3 letras “e” e “m”.., leia-se: ...Clausula Quarta ítem 4.3 letras “e”
e “l”.

O Bel. Ademar Carvalho Leite, Delegado de Polícia Classe Especial,
Presidente da Comissão Processante de Uberlândia-MG, Órgão Execu-
  -
    
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relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório de Trânsito desta 16ª
CIRETRAN, Rua Gabriela Junqueira de Freitas, número 333, bairro
 
vistas em cartório do(s) Processo(s) Administrativo(s) de trânsito ins-
taurados, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, neste
endereço, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e se

de seu(sua) procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
  
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de sur-
tir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais no período descrito de
12(doze) meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de
dirigir, submissão ao curso de Reciclagem e aprovação em exame, con-
forme disposto nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Bra-
  
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia, 18 dezembro de 2012. Eu, Elane Maria de Oli-
veira, membro assistente que o digitei.
1- Condutor: Nikson Dias Martins Pontos: 29
Processo:2012-702-000693-003-001954022-74Registro:03341370417


Códigos: 746-3, 692-0, 745-5, 723-4, 605-0
2-Condutor: Gesiel Ferreira Lima Pontos: 22
Processo:2012-702-000693-003-001954210-21Registro:03323192858


Códigos: 736-6, 605-0, 745-5
3- Condutor: Evaristo Alcantara Vieira Pontos: 29
Processo:2012-702-000693-003-001954230-45Registro:02528151695


Códigos: 746-3, 745-5, 554-1, 555-0
4- Condutor: Joao Eduardo Conzatti de Oliveira Pontos: 29
Processo:2012-702-000693-003-001954231-60Registro:03298609099

     
GOI-1182
Códigos: 692-0, 691-2, 745-5, 672-6
5- Condutor: Cleber Aparecido de Souza Pontos: 20
Processo:2012-702-000693-003-001954236-52Registro:00727781840

        
CMN-5927, BTM-1953
Códigos: 692-0
6- Condutor: Janaina de Fatima Ferreira Pontos:
37
Processo:2012-702-000693-003-001954239-06Registro:03988635535

        

Códigos: 605-0, 692-0, 745-5
7- Condutor: Nadia de Oliveira Arantes Pontos: 20
Processo:2012-702-000693-003-001954264-49Registro:00515250121


Códigos: 746-3, 745-5, 659-9
8- Condutor: Renato de Souza Pontos:
27
Processo:2012-702-000693-003-001954286-03Registro:01376574307


Códigos: 745-5, 656-4
9- Condutor:Vitor Cesar Almeida Cardoso Pontos: 48
Processo:2012-702-000693-003-001954291-10Registro:02632325489


Códigos: 745-5, 746-3, 605-0, 659-9
10- Condutor: Adriano Alves de Oliveira Pontos: 22
Processo:2012-702-000693-003-001954320-32Registro:03188698219


Códigos: 572-0, 605-0, 639-4, 520-7
20 367585 - 1
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção


Delegado de Polícia
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, torna pública a alteração do nome da aspirante ao
cargo de Delegado de Polícia do Concurso Público da Polícia Civil de
   -
tude de matrimônio, passou a assinar Gerciluce de Brito Sales Costa.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19
de dezembro de 2012.
- Marco Antônio Monteiro de Castro -
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
20 367581 - 1
quadro de praças especialistas (CFSd BM Esp), nos termos deste edital. As fases do concurso serão gerenciadas pela Diretoria de Recursos Humanos
(DRH), através da Adjuntoria de Concursos, sendo executadas pela FUMARC, à exceção do previsto neste edital.
1.2 O curso tem como objetivo proporcionar a formação dos soldados para a Instituição e visa suprir as vagas existentes, de acordo com o contin-
gente legal, com candidatos de ambos os sexos, na proporção das vagas para cada sexo, estabelecida no Anexo “D”. O curso funcionará na Região
    
tendo a duração mínima de 06 (seis) meses, em regime escolar diuturno, com o militar estando sujeito a atividades escolares extra-classe após as 18h,
inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 O ingresso do candidato aprovado e convocado será realizado na graduação de soldado de 2ª classe,
com vencimento inicial de R$ 2.152,06 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e seis centavos), valor este sendo o vigente na data de publicação do
presente edital. 1.4 O soldado de 2ª classe fará jus, durante o período de curso, à remuneração, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontoló-
gica. 1.5 Concluído com aproveitamento o CFSd e satisfeitas as exigências legais, o soldado de segunda- classe será declarado soldado de primeira-
classe. 1.6 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.
1.7 Este edital poderá ser obtido por download nos endereços eletrônicos da FUMARC www.fumarc.com.br e do CBMMG www.bombeiros.mg.gov.
br. 2 do cargo. 2.1 Descrição Sumária das Atribuições. 2.1.1 Soldado de 2ª Classe BM: exerce atividade estudantil, em regime de dedicação integral,
e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do curso, conforme o Regulamento de Ensino do
    
prepara-se para ocorrências. Atende ocorrências com produtos perigosos. Trabalha conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e pre-
servação do meio ambiente. Estabelece comunicação, triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens. 2.1.3Soldado de 1ª
  
outras atividades desenvolvidas pela corporação com participação de músicos do QPE BM, participa de programas culturais, sociais e outros ineren-

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-

3.1.2 Possuir idoneidade moral; 3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; 3.1.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 30
   
anos no máximo até a data de início do curso; 3.1.5 Ter, no mínimo, o ensino médio completo (2º grau) ou equivalente até a data da matrícula; 3.1.6
Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros); 3.1.7 Ter aptidão física; 3.1.8 Ser considerado indicado em avaliação psicológica;
3.1.9 Ter sanidade física e mental;
3.1.10 Caso o candidato tenha tatuagem, esta deverá estar enquadrada no item 6.2.2.2.1; 3.1.11 Não ter sido demitido de instituição militar ou força

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Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. 3.1.13 O preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8,
 
inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que norteiam

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vação da idoneidade moral, o candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certidões negativas previstas no item 9.1.2 deste edital. 3.1.16
O candidato militar do CBMMG e da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes no item 3.1 deste edital e ser
aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção. 4 das inscrições. 4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital

requisitos, as inscrições serão feitas via Internet, através do endereço eletrônico www.fumarc.com.br, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia

acesso à Internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente às Unidades relacionadas no Anexo “B” deste edital, no horário de
8h30min às 12h e de 14 às 17h30min nas segundas, terças, quintas, e sextas-feiras e de 8h30min às 13h, nas quartas-feiras, munido de documento de
identidade e CPF, para realização de sua inscrição e impressão do boleto bancário. 4.2 Procedimentos para inscrição: 4.2.1 Preenchimento dos dados
pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico. 4.2.2 Opção, obrigatória, pela localidade, conforme Anexo “C”,
     
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cidade onde deseja realizar a prova, que marcar mais de uma cidade ou que omitir alguma marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade
de Belo Horizonte. 4.2.3 O candidato, após preencher os dados relativos à inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa
  -
tuição bancária. 4.3 A taxa de inscrição para o concurso é de R$ 90,00 (noventa reais). 4.4 A data limite para o pagamento da taxa de inscrição é até

ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 4.6 A segunda via do boleto bancário somente estará
  
da citada data. 4.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do can-

da inscrição. 4.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste
-
crição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” em que o pagamento não for compro-
vado. 4.10 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste edital. 4.11 O boleto bancário quitado até a data limite do
vencimento, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste concurso, não sendo considerado,
 
não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 4.13 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo,
houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição. 4.14 Não será válida a inscriçãocujo pagamento seja realizado em desobediência às con-
dições previstas no item 4.2.3, observando-se ainda o contido no item 3.1.14 deste edital. 4.15 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam,
quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 4.16 O preenchimento do formulário de inscrição com os
dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou
  
      
somente realizarão as provas os candidatos cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadastro feito por ele próprio no sítio
-

dados pessoais, tais como nome, CPF e data de nascimento, o candidato deverá comparecer ao local de prova munido dos documentos comprobató-
-
      
Gerais - DOEMG, divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br. 4.20 A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção.
-
lidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC. 4.20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.20.3 Para
amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local deste Concurso Público. 4.20.4 A criança deverá
estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência tem-
porária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação local deste Concurso Público. 4.20.5 Durante o período de
amamentação a candidata será acompanhada de uma aplicadora de prova, da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os ter-
mos e condições deste edital. 4.20.6 A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 4.20 deste edital, não indicando
nos formulários a sua condição de lactante poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado


questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 4.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência
de inscrições entre pessoas. 4.22 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do Requerimento Eletrônico de
Inscrição e da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais informados. 4.23 O CBMMG e a
FUMARC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Reque-
rimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção. 4.24 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrô-
nico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, que comprometa a lisura do certame, acarretará o indeferimento da inscrição. 4.25 Somente serão
considerados o Requerimento Eletrônico de Inscrição e a Ficha Eletrônica de Isenção adotados pelo CBMMG e FUMARC, conforme previstos neste
edital. 4.26 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Isenção e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.27
O candidato que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assi-
nado, mediante comprovação da necessidade da condição diferenciada, até 5 (cinco) dias úteis da data de realização das provas, na FUMARC, das 9
-
lidade e viabilidade do pedido pela FUMARC e somente terá validade para a 1ª fase deste Concurso Público. 4.28 A constatação, em qualquer época,
de irregularidade ou fraude na inscrição, nas condições de ingresso, bem como em todo o Concurso Público, implicará no indeferimento da inscrição
ou na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado, bem como a demissão da Corporação a qualquer época. 4.29 Não
haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000. 4.30 Nas hipóteses
previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma: Preencher formulário
que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o can-
celamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados: a1) nome completo, número da identidade e da inscrição no
concurso; a2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta; a3) número de
telefones, com código de área, para eventual contato. b) imprimir o formulário e assiná-lo; c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia de seu
documento de identidade, à FUMARC, na forma e no prazo previsto no item 4.30.1. 4.30.1 A apresentação à FUMARC do formulário, devidamente
assinado, bem como do documento de identidade a que se refere à alínea “c” do item 4.30, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha
ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas: protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco

     
         
-
ção, nome completo, número de inscrição.
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meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução. 4.32 O valor a ser devolvido ao candidato será
corrigido monetariamente pela variação do IGP-M desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição. 4.33 O candidato, que
tiver sua inscrição deferida, deverá retirar no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, até 07 (sete) dias antes da data de realização da 1ª fase, o
Cartão de Informação, que conterá: nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário e local de realização das provas
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documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, CPF
e data de nascimento, deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário, no local e na sala de realização da 1ª fase e
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no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao local de realização das provas. 4.36 O CBMMG e a
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valor da inscrição. 5.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá

inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações: não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Pre-
vidência Social – CTPS; não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal; não ter contrato de prestação de
serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal; e não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3 Para com-
provar a situação prevista na alínea “a” do item 5.2, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho em sua CTPS, apre-
 
ao registro de contratos de trabalho, em branco; a4) páginascontendooutras cotações pertinentes, quando houver. b) se tiver extinto vínculo empre-
       
página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b4) primeira página subsequente à da
anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 5.3.1 Caso o con-
trato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato regis-
trado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos
de trabalho nos termos das alíneas “b.3” e “b.4” do item 5.3 deste edital. 5.4 Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.2, o candidato
deverá: a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão
-
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Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo “H”. 5.5 Para comprovar
a situação prevista na alínea “c” do item 5.2, o candidato deverá: se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Coronel BM Sílvio Antônio de Oliveira Melo
Expediente
      
soldados bombeiro militar do quadro de praças combatentes (qp-bm) e do quadro de praças especialistas (qpe-bm) do corpo de bombeiros militar de
minas gerais (cbmmg), para o ano de 2014. o coronel bm diretor de recursos humanos do corpo de bombeiros militar de minas gerais, com fulcro na
lei complementar n. 54, de 13 de dezembro de 1999, juntamente com a fundação mariana resende costa - fumarc, considerando o contido no despacho
 -
nar candidatos para o curso de formação de soldados do quadro de praças combatentes (cfsd bm) e do quadro de praças especialistas (cfsd bm esp),
   
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complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital. 1das disposições preliminares. 1.1 O concurso é destinado
ao preenchimento de 800 (oitocentas) vagas, sendo 770 (setecentas e setenta) para o quadro de praças combatentes (CFSd BM) e 30 (trinta) para o

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