Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, 28-11-2013

Data de publicação28 Novembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
26 – quinta-fei ra, 28 de n ovembro de 2013 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a regis-
tro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 27
de novembro de 2013. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisó-
rios deferidos. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2013. Angela Maria
Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
18 488286 - 1
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA JUCEMG Nº RP/ 02/2013 *
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas no art. 4º, III, Capítulo IV, do Decreto Esta-
dual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, e art. 17, V do Regimento
Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução RP Nº 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012, publicada no
Diário Ocial do Estado, edição do “Minas Gerais” de 18 de fevereiro
de 2012 e,
Considerando:
Que o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
recomendou a imediata implantação, em âmbito nacional, da Via Única
de atos empresariais apresentados para arquivamento, propiciando
maior celeridade e otimização dos processos, economicidade e como-
didade para os cidadãos;
Que a implantação da Via Única trará como garantia a segurança jurí-
dica dos atos empresariais, em cumprimento a uma das nalidades
do Registro Empresarial, prevista no art. 1º, I, da Lei 8.934/1994;
com drástica redução da possibilidade de fraude utilizando-se as vias
originais;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a forma de apresentação dos atos
empresariais submetidos a arquivamento, no âmbito da Junta Comer-
cial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em via única, e, sua respec-
tiva devolução ao requerente, mediante disponibilização em ambiente
eletrônico (Portal de Serviços), de certidão de inteiro teor (cópia) do
respectivo ato arquivado.
Art. 2º. A partir de 09 de dezembro de 2013, os atos empresariais e
seus anexos, se houver, submetidos a arquivamento deverão ser apre-
sentados para protocolo, em via única, instruídos com apenas uma via
da documentação a ser submetida a análise e exame formal no âmbito
desta JUCEMG.
Art. 3º. O Requerimento/Capa de Processo deverá ser instruído com
01(uma) única via do ato a ser registrado, e quando necessário, junta-
mente com os demais documentos exigidos, observadas as prescrições
legais e regulamentares.
Parágrafo Único. A Gerência de Protocolo e Certidões – GPC da
JUCEMG restituirá ao interessado, no ato da sua apresentação, todas as
vias que excederem ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4º. Após o exame das formalidades legais do documento, em sendo
deferido o processo protocolado, a documentação será devolvida e reti-
rada pelo Requerente exclusivamente por meio do sítio eletrônico da
JUCEMG, ambiente em que será permitido por uma única vez, o down-
load da documentação.
§ 1º. Para ns de retirada eletrônica do documento disponibilizado,
o Requerente será identicado junto ao Portal de Serviços mediante
cadastro de senha.
§ 2º. O primeiro acesso deverá ser feito em até 60 (sessenta) dias, con-
tados da data da disponibilização do documento.
§ 3º. Não sendo baixado o arquivo no prazo previsto no parágrafo
segundo, deverá ser requerida a emissão de certidão de inteiro teor, com
respectivo pagamento de preço público em contraprestação.
Art. 5º Após o registro do ato a JUCEMG o devolverá eletronicamente
ao interessado mediante cópia do ato original arquivado, por certidão
de inteiro teor devidamente certicada.
Art. 6º. No ato da devolução eletrônica do documento registrado, será
assegurada ao requerente, a opção para validação do ato, quanto à sua
autenticidade.
Art. 7º Cópias adicionais serão extraídas do original arquivado, devi-
damente certicada pela Secretária Geral, ou a Diretora de Registro
Empresarial, mediante delegação, nos termos do inciso V do art. 28,
do decreto 1800/1996, de forma idêntica a estabelecida no caput deste
arquivo, mediante o pagamento do preço público correspondente.
Art. 8º Os processos protocolados, em via única, perante JUCEMG
deverão ser impressos na cor preta ou azul, em papel branco ou reci-
clado, fonte com tamanho 12 (doze), no formato de 210mmx297mm
(A4), com reserva de espaço em branco de 05 (cinco) centímetros no
rodapé de todas as páginas.
Parágrafo Único. Não obedecerão às exigências contidas no caput
deste artigo, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais, Balanços e
as Procurações Públicas.
Art. 9º Para os atos empresariais protocolados até 6 de dezembro de
2013, aplicar-se-á o rito anterior à instituição da Via Única, com devo-
lução ao usuário de duas vias do processo aprovado, e de, quando for o
caso, das vias adicionais devidamente requeridas.
Art. 10. Para atos empresariais protocolados antes de 09 de dezembro
de 2013, mas que contiverem lançamento de exigências, estes deverão,
quando do ato de reentrada dia 9/12/2013, ou após esta data, ser devol-
vidos à Jucemg para nova análise, em única via, sendo a devolução
da documentação aprovada realizada nos termos do art. 2º da presente
Resolução.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Resolução, o Requerente
será cienticado, por aviso anexo ao ato de devolução da pendência,
dando-se por ciente do prazo de devolução previsto no caput.
Art. 11. Compete ao Plenário, à Presidência, Secretaria Geral, Dire-
toria de Registro Empresarial e a Diretoria de Gestão de Informação
e Modernização, disciplinarem conjuntamente as normas referentes à
implantação da Via Única.
Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, após aprovação do Plenário. Sala das Reuniões, 26 de novembro de
2013.Angela Maria Prata Pace Silva de Assis, Presidente. *Aprovada
na 4727ª Sessão Ordinária do Plenário da Jucemg, em 26 de novem-
bro de 2013.
27 492338 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na Sessão Ordinária do dia 21 de novembro de 2013, em sede de
análise do Recurso ao Plenário interposto pela Procuradoria da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, processo protocolado sob o nº
13/737.577-8, contra a decisão determinante do deferimento do arqui-
vamento do ato constitutivo da sociedade empresária F G GESSO
LTDA-ME (CNPJ 13.478.484/0001-20), ato arquivado sob o nº
31209125115, em 06/04/2011, o Conselho de Vogais, por decisão da
maioria, vencidos os Vogais Cleider Gomes Figueirôa e Scheilla Nery
de Souza Queiroz, ausente o Vogal Raymundo de Almeida Vianna, deli-
berou pelo conhecimento e provimento do Recurso, sendo concedido
o prazo de 30 (trinta) dias para que a sociedade empresária supraci-
tada apresente o instrumento próprio alterando o seu nome empresa-
rial, após consulta de viabilidade, sob pena do cancelamento do seu ato
constitutivo. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2013. Charles Lot,
Vogal Relator. Tadeu Rosa Amaral da Silva, Secretário. Angela Pace,
Presidente.
27 492351 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional e Política
Urbana
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 44 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Constitui Comissão Especial encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigí-
vel a Longo Prazo dos valores em tesouraria da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL E POLÍTICA URBANA, no uso de atribuição legal que lhe con-
fere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumpri-
mento ao disposto no Decreto nº. 46.345, de 14 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos valores em tesouraria da Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
Art. 2º - Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Adenilson Miranda, MASP: 1.172.864-9;
b) Juliana Maria Correa Mafra, MASP: 348.072-0
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração pré-
via dos saldos com data base de 30 de novembro de 2013, até a data de
11 de dezembro de 2013 e, posteriormente, o relatório conclusivo com
informações dos saldos nais com posição em 31 de dezembro de 2013,
até 06 de janeiro de 2014.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013.
Bilac Pinto
Secretário de Estado
RESOLUÇÃO Nº 45 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os bens per-
tencentes ao Ativo Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Regional e Política Urbana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL E POLÍTICA URBANA, no uso de atribuição legal que lhe con-
fere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumpri-
mento ao disposto no Decreto nº. 46.345, de 14 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover o Inventário
Físico e Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso,
estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis, da Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
Art. - 2º Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Flaviano Rocha França, MASP: 454.963-0;
b) Andreia Regina Teixeira, MASP: 366.487-7; e
c) Denilson da Silva Medeiros, MASP: 365.127-7.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia
dos saldos com data base de 30 de novembro de 2013 e, posteriormente,
o relatório conclusivo com as informações dos saldos nais com posi-
ção em 31 de dezembro de 2013, até 11 de dezembro de 2013 e 06 de
janeiro de 2014, respectivamente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013.
Bilac Pinto
Secretário de Estado
RESOLUÇÃO Nº 46 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os materiais
estocados em almoxarifado da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Regional e Política Urbana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIO-
NAL E POLÍTICA URBANA, no uso de atribuição legal que lhe con-
fere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado e, em cumprimento
ao disposto no Decreto nº. 46.345 de 14 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão Especial para promover o Inventário
Físico e Financeiro dos materiais estocados no almoxarifado da Secre-
taria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
Art. 2º- Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Jussara de Oliveira Guimarães, Masp: 1.007.435-9;
b) Maria Terezinha Pereira da Silva, Masp: 388.182-8.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia
dos saldos com data base de 30 de novembro de 2013 e, posteriormente,
o relatório conclusivo com as informações dos saldos nais com posi-
ção em 31 de dezembro de 2013, até 11 de dezembro de 2013 e 06 de
janeiro de 2014, respectivamente.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente:
- Edicleusa Veloso Moreira – Masp 1.165.899-4;
Membros:
- Sandro Mauro Menezes Navarro – Masp 1.307.275-6;
- Maria Aparecida Cadete Gomes – Masp 341.128-7;
- Maria de Fátima Marçal de Freitas – Masp 360.080-6;
- Sebastião Luiz Soares Souto – Masp 1.014.914-4;
- Zuleide Izidório Simões Teixeira – Matrícula COHAB MINAS 1808.
Art. 2º – Compete à Comissão Especial de Licitação observar o disposto
na Lei Federal nº 8.666/93 e nos demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 3º – No exercício de suas atividades a Comissão poderá solici-
tar a assessoria de servidores de outros órgãos estaduais e desta Secre-
taria, objetivando o auxílio, a otimização e absoluta transparência do
processo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de NOVEMBRO de 2013.
Bilac Pinto
Secretário de Estado
27 492206 - 1
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor Masp 348.073-8, MARCÍLIO PINHEIRO
LEMOS, referente ao 6º quinquênio, a contar de 23/11/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113, do ADCT, da Constituição Estadual de 1989 combinado
com o inciso XIV do artigo 37, da Constituição da República/1988, ao
servidor Masp 348.073-8, MARCÍLIO PINHEIRO LEMOS, Auxiliar
de Serviços Operacionais, nível IV, grau C, a partir de 23/11/2013.
27 492203 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Elmiro Alves do Nascimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA Nº 1367 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
REAJUSTA TABELA DE PREÇOS DE ANÁLISES DO LABORA-
TÓRIO DE QUÍMICA AGROPECUÁRIA – LQA. O DIRETOR-GE-
RAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, incisos I e X do Regula-
mento a que se refere o Decreto nº 15800, de 6 de dezembro de 2011, e
tendo em vista a necessidade de fazer face ao custo dos insumos utili-
zados nas análises laboratoriais, RESOLVE: Art. 1º - A tabela dos pre-
ços de análises realizadas no Laboratório de Química Agropecuária –
LQA, passa a vigorar com os valores correspondentes à Unidade Fiscal
do Estado de Minas Gerais - UFEMG constantes do Anexo Único da
presente Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013. Altino Rodrigues
Neto, Diretor-Geral.
ANEXO ÚNICO Quant
UFEMG
PREÇOS DOS SERVIÇOS REALIZADOS
Laboratório de Análise de Solos - LASO
Fertilidade(pH em Água, H+AI, Ca, Mg, P, K) 7,14
Matéria Orgânica (Método Colorimétrico) 2,45
Granulometria (Método da Pipeta Adaptado) 3,58
Argila Natural (Método da Pipeta Adaptado) 2,44
Densidade Aparente (Global) 1,50
Densidade Real(Método do Balão) 2,07
CTC (Fertilidade + Sódio + Cálculo - S,t,T, V,M) 9,21
pH Cloreto de Potássio (KCl 1M) 1,50
pH Cloreto de Cálcio (CaCl 0,01M) 1,50
Análise Padrão LQA (item 2 a 10) 21,15
Sódio (MEHLICH 1 ) 2,07
Alumínio (KCl 1M) 1,50
Cálcio (KCl 1M) 1,50
Magnésio (KCl 1 M) 1,50
Fósforo (MEHLICH 1 ) 1,50
Potássio (MEHLICH 1) 1,50
Enxofre (disponivel) - não disponível 3,02
pH em Água 1,50
Hidrogênio + Al (pH em S.M.P.) 1,50
Boro (Método da Água Quente) - não disponível 2,42
Ferro (MEHLICH 1) 1,50
Cobre (MEHLICH 1) 1,50
Manganês (MEHLICH 1 ) 1,50
Zinco (MEHLICH 1 ) 1,50
Fósforo Remanescente 2,44
Fertilidade (pH em Água, H+AI, Ca, Mg, P, K e Fósforo
Remanescente) 9,54
Micros (Cu, Fe, Mn, Zn) 6,00
Laboratório de Análise Vegetal - LAVE
Nitrogênio (N) 9,99
Fósforo (P) 7,60
Potássio (K) 7,60
Cálcio (Ca) 7,60
Magnésio (Mg) 7,60
Enxofre (S) 7,60
Boro (B) 7,60
Sódio (NA) 7,60
Ferro (Fe) 7,60
Cobre (Cu) 7,60
Zinco (Zn) 7,60
Manganês (Mn) 7,60
Matéria Seca (MS) 4,00
Análise Completa (N, P, K, Ca, Mg, S, B, Fe, Cu,Zn, Mg) 18,15
Análise Completa + NA 19,80
Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário em Insetos - LDFI
Identicação de Insetos e/ou Ácaros 17,00
Identicação Pragas p/Exp.(Fisc.) 6,00
Laboratório de Análise de Fertilizantes e Corretivos - LAFC
Fertilizante mineral
Nitrogênio total (micrométodo da liga de Raney) - consul-
tar laboratório 13,35
Nitrogênio total (macrométodo da liga de Raney) - consul-
tar laboratório 13,35
Nitrogênio total (ácido salicílico) 13,35
Fósforo total – P2O5 (QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo total – P2O5 (método espectrofotométrico ) - con-
sultar laboratório 9,60
Fósforo solúvel em água – P2O5 (QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo solúvel em água – P2O5 (método espectrofotomé-
trico) - consultar laboratório 9,60
Fósforo solúvel em CNA mais água – P2O5 (método espec-
trofotométrico) -consultar laboratório 9,60
Fósforo solúvel em CNA mais água P2O5
(QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo solúvel em ácido cítrico – P2O5 (método espectro-
fotométrico) -consultar laboratório 9,60
Fósforo solúvel em ácido cítrico – P2O5 (QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo – P2O5 (amostras contendo fósforo na forma de
fosto) - consultar laboratório 9,60
Potássio solúvel em água (fotometria de chama) 9,60
Cálcio (EDTA) 7,60
Cálcio (absorção atômica) 7,60
Magnésio (EDTA) 7,60
Magnésio (absorção atômica) 7,60
Enxofre (método simplicado do cloreto de bário para
amostras contendo sulfato) 9,60
Enxofre (método do peróxido de hidrogênio para amostras
contendo qualquer forma de enxofre) 9,60
Boro (manitol) 9,60
Boro (azometina - H) - não disponível 9,60
Cloro solúvel em água (MOHR) 9,60
Ferro (absorção atômica) 7,60
Zinco (absorção atômica) 7,60
Cobre (absorção atômica) 7,60
Manganês (absorção atômica) 7,60
Níquel (absorção atômica) - consultar laboratório 9,60
Cádmio (absorção atômica) 9,60
Chumbo (absorção atômica) 9,60
Cobalto (absorção atômica) 7,60
Cálcio e magnésio (absorção atômica) 11,40
Cádmio e chumbo (absorção atômica) 14,40
Ferro, zinco, cobre, manganês e cobalto (absorção atômica) 18,20
Molibdênio (método espectrofotométrico) - consultar
laboratório 24,20
Resíduo sólido e solubilidade 9,60
Potássio solúvel em água (método do tetrafenilborato de
sódio) - não disponível 9,60
Molibdênio (absorção atômica) - consultar laboratório 24,20
Silício (método espectrofotométrico) - consultar laboratório 15,20
Biureto (metodo espectrofotométrico) - consultar
laboratório 15,20
Índice salino de fertilizantes - não disponível 15,20
Condutividade elétrica em fertilizantes - não disponível 15,20
Granulometria (em material seco) - consultar laboratório 6,05
pH (método potenciométrico) 6,05
Fertilizantes orgânicos e organominerais
Nitrogênio total (ácido salicílico) 13,35
Fósforo total – P2O5 (QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo solúvel em água – P2O5 (QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo solúvel em CNA mais água P2O5
(QUIMOCIAC) 9,60
Fósforo solúvel em ácido cítrico – P2O5 (QUIMOCIAC) 9,60
Cálcio (absorção atômica) 7,60
Magnésio (absorção atômica) 7,60
Enxofre (método do peróxido de hidrogênio para amostras
contendo qualquer forma de enxofre) 9,60
Ferro (absorção atômica) 7,60
Manganês (absorção atômica) 7,60
Cobalto (absorção atômica) 7,60
Cobre (absorção atômica) 7,60
Zinco (absorção atômica) 7,60
Cálcio e magnésio (absorção atômica) 11,40
Ferro, zinco, cobre, manganês e cobalto (absorção atômica) 18,20
Umidade (Estufa 65º C) 6,05
pH (em CaCl2) 6,05
Carbono orgânico (método de dicromato de potássio) 14,40
Relação carbono nitrogênio (Razão entre as concentrações
de C e N) 28,00
Potássio solúvel em água (fotometria de chama) 9,60
Capacidade de troca de cátions (CTC) - consultar
laboratório 21,20
Cálcio (EDTA) 7,60
Magnésio (EDTA) 7,60
Níquel (absorção atômica) - consultar laboratório 9,60
Cádmio (absorção atômica) 9,60
Chumbo (absorção atômica) 9,60
Cádmio e chumbo (absorção atômica) 14,40
Resíduo sólido e solubilidade 9,60
Boro (azometina - H) - não disponível 9,60
Cloro solúvel em água (MOHR) 9,60
Granulometria (em material seco) - consultar laboratório 6,05
Corretivos de solo
Óxido de cálcio (EDTA) 7,60
Óxido de cálcio (absorção atômica) 7,60
Óxido de magnésio (EDTA) 7,60
Óxido de magnésio (absorção atômica) 7,60
Poder de neutralização - PN 7,60
Granulometria (peneiras ABNT 10, 20 e 50) 7,60
Umidade (Estufa 105 a 110°C) 6,05
Poder relativo de neutralização total - PRNT (PN e
Granulometria) 14,00
Análise completa (CaO, MgO, PN, Granulometria e PRTN) 28,00
Cádmio (absorção atômica) 9,60
Chumbo (absorção atômica) 9,60
Cádmio e chumbo (absorção atômica) 14,40
Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário em Fungos e Nematóides
- LDFN
Diagnóstico de Fungos Fitopatogênicos até Gênero 23,98
Diagnóstico de Nematóides Fitopatogênicos até Gênero 17,99
Diagnóstico Completo até Gênero(Fungos + Nematóides) 33,97
Laboratório de Análise de Alimentos para Animais - LAAN
Matéria Seca e/ou Umidade (105º C - AOAC) 4,00
Proteína Bruta e/ou Nitrogênio Total (Método Kjeldahl) 9,99
Extrato Etéreo (Soxhlet) 7,18
Fibra Bruta (Método AOAC) 7,99
Cinzas (Mua 600ºC) 5,59
Estrativo não Nitrogenado - Carboidratos não estruturais
(Cálculo= 100-( U+PB+UM+PB+FB+EE+Cz) 20,00
Análise Bromatológica Completa (UM+PB+FB+EE+Cz) 20,00
Bromatológica Completa + Cálcio e Fósforo 35,97
Cálcio (Absorção Atômica) 7,60
Fósforo (Colorimetria) 7,60
Calcio e Fosforo 11,19
Sódio (Fotometria) 7,60
Potássio (Fotometria) 7,60
Magnésio (Absorção Atômica) 7,60
Ferro (Absorção Atômica) 7,60
Cobre (Absorção Atômica) 7,60
Zinco (Absorção Atômica) 7,60
Manganês (Absorção Atômica) 7,60
Cobalto (Absorção Atômica) 7,60
Análise de Minerais Completa 31,97
Análise de Minerais Completa + Nitrogênio 39,97
Análise de Minerais Completa + Ms+ Nitrogênio 43,17
Laboratório de Análise de Resíduos e Agrotóxicos - LARA
Resíduo em Água
Organoclorados 165,00
Organofosforados 165,00
Piretróides 165,00
Carbamatos 224,38
Triazóis 129,25
Carbendazim 129,25
Outros 158,63
2Grupos (entre os itens 1 a 6) 258,50
3Grupos (entre os itens 1 a 6) 312,50
4Grupos ( entre os itens 1 a 6) 352,50
Análise Completa 400,00
Resíduos em Alimentos
Organoclorados 285,76
Organofosforados 285,76
Piretróides 285,76
Carbamatos 329,84
Triazóis 269,04
Carbendazim 243,20
Ditiocarbamatos 64,30
Outros 271,47
2Grupos (entre os itens 12 a 17) 400,06
3Grupos (entre os itens 12 a 17) 472,72
4Grupos ( entre os itens 12 a 17) 550,27
Análise Completa 615,60
Resíduo em Solo
Organoclorados 312,27
Análise da Formulação de Agrotóxicos
Ingradiente Ativo (Por Cromotograa GAS.) 94,00
Ingradiente Ativo (Por Cromotograa LIQ.) 103,40
Ingradiente Ativo (Por Outros Métodos) 9,40
Testes Físicos (Por Determinação) 18,80
Laboratório de Análise Fisico Química em Alimentos - LAFQ
Análise de Água
pH 9,40
Turbidez 9,40
Condutividade 9,40
Nitrito 14,10
Nitrato 14,10
Nitrogênio Amoniacal - não disponível 14,10
Cloro Livre - não disponível 18,80
Cloro Total - não disponível 18,80
Cloro Combinado - não disponível 18,80
Cloro Residual Livre 18,80

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT