Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 27-01-2012

Data de publicação27 Janeiro 2012
SeçãoDiário do Executivo
Mina s gerai s - Cader no 1 diár io do ex eCutiv o, LegisL ativo e Pu bLiCaçõ es de te rCeiro s sexta-f eira, 27 de Janeir o de 2012 – 7
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
* Os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados e os Conteúdos Práticos das Áreas de Empregabilidade, no turno noturno, referem-se a atividades a
serem desenvolvidas sob a forma de projetos.
ANEXO III - CONTEÚDOS DO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO REGULAR DIURNO
DO PROJETO REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO
CONTEÚDOS Módulos-aula
semanais Módulos-
aula anual
Carga
horária
anual
FORMAÇÃO
GERAL
CONTEÚDOS
BÁSICOS
COMUNS
Linguagem
Língua Portuguesa 4 160 133:20
Língua Estrangeira 2 80 66:40
Arte 1 40 33:20
Educação Física 2 80 66:40
Matemática Matemática 4 160 133:20
Ciências da
Natureza
Física 2 80 66:40
Química 2 80 66:40
Biologia 2 80 66:40
Ciências Humanas
Geograa 2 80 66:40
História 2 80 66:40
Sociologia 1 40 33:20
Filosoa 1 40 33:20
SUBTOTAL 25 1.000 833:20
FORMAÇÃO
ESPÉCÍFICA
COMUNICAÇÃO
APLICADA
Conteúdos da Área Comunicação e Sociabilidade 2 80 66:40
Redes Comunicativas 1 40 33:20
Conteúdos Práticos Comunicação na Prática: Identicação de
Territórios 2 80 66:40
SUBTOTAL 5 200 166:40
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Conteúdos da Área Computação e Computador 2 80 66:40
Solução de Problemas Através da Computa-
ção I 1 40 33:20
Conteúdos Práticos TI na Prática: Jogos e Editoração de Texto 2 80 66:40
SUBTOTAL 5 200 166:40
TURISMO
Conteúdos da Área
Turismo: fundamentos históricos e culturais 1 40 33:20
Meio ambiente e turismo: espaço, paisagem e
território 1 40 33:20
Atratividade turística: valores culturais e
paisagísticos 1 40 33:20
Conteúdos Práticos Impactos do Turismo 2 80 66:40
SUBTOTAL 5 200 166:40
TOTAL 30 1.200 1.000:00
Observações:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do segundo ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal 11.161/05.
(2) As disposições das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como
da Lei Federal 11.769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curricu-
lares ans.
(3) Importante observar orientações do Ofício Circular SB nº 07/2012.
(4) Na Formação Especíca, cada escola oferece até três áreas de empregabilidade e o aluno optará por apenas uma, conforme artigos 3º e 4º.
ANEXO IV - CONTEÚDOS DO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO REGULAR NOTURNO
DO PROJETO REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO
CONTEÚDOS Módulos-
aula
semanais
Módulos-
aula anual
Carga
horária
anual
FORMAÇÃO
GERAL
CONTEÚDOS
BÁSICOS
COMUNS
Linguagens
Língua Portuguesa 4 160 133:20
Língua Estrangeira 2 80 66:40
Arte 1 40 33:20
Educação Física 1 40 33:20
Matemática Matemática 4 160 133:20
Ciências da Natureza
Física 2 80 66:40
Química 2 80 66:40
Biologia 2 80 66:40
Ciências Humanas
Geograa 1 40 33:20
História 1 40 33:20
Sociologia 1 40 33:20
Filosoa 1 40 33:20
Conteúdos Interdisciplinares Aplicados - - 100:00
SUBTOTAL 22 880 833:20
FORMAÇÃO
ESPÉCÍFICA
COMUNICAÇÃO
APLICADA
Conteúdos da Área Comunicação e Sociabilidade 2 80 66:40
Redes Comunicativas 1 40 33:20
Conteúdos Práticos Comunicação na Prática: Identicação de
Territórios - - 66:40
SUBTOTAL 3 120 166:40
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
Conteúdos da Área Computação e Computador 2 80 66:40
Solução de Problemas Através da Computa-
ção I 1 40 33:20
Conteúdos Práticos TI na Prática: Jogos e Editoração de Texto - - 66:40
SUBTOTAL 3 120 166:40
TURISMO
Conteúdos da Área
Turismo: fundamentos históricos e culturais 1 40 33:20
Meio ambiente e turismo: espaço, paisagem e
território 1 40 33:20
Atratividade turística: valores culturais e
paisagísticos 1 40 33:20
Conteúdos Práticos Impactos do Turismo - - 66:40
SUBTOTAL 3 120 166:40
TOTAL 25 1.000 1.000:00
Observações:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do segundo ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal 11.161/05.
(2) As disposições das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como
da Lei Federal 11.769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curricu-
lares ans.
(3) Na Formação Especíca, cada escola oferece até três áreas de empregabilidade e o aluno optará por apenas uma, conforme artigos 3º e 4º.
(4) Os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados e os Conteúdos Práticos das Áreas de Empregabilidade, no turno noturno, referem-se a atividades a
serem desenvolvidas sob a forma de projetos.
ANEXO V - CONTEÚDOS DO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO REGULAR DIURNO
DO PROJETO REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO A PARTIR DE 2013
CONTEÚDOS Módulos-
aula
semanais
Módulos-
aula anual
Carga
horária
anual
FORMAÇÃO
GERAL
CONTEÚDOS
BÁSICOS
COMUNS
Linguagens
Língua Portuguesa 4 160 133:20
Língua Estrangeira 2 80 66:40
Educação Física 2 80 66:40
Matemática Matemática 4 160 133:20
Ciências da Natureza
Física 2 80 66:40
Química 2 80 66:40
Biologia 2 80 66:40
Ciências Humanas
Geograa 2 80 66:40
História 2 80 66:40
Sociologia 1 40 33:20
Filosoa 1 40 33:20
Carga horária a ser destinada a um dos conteúdos
de Formação Geral previstos ou a segunda língua
estrangeira. 1 40 33:20
SUBTOTAL 25 1.000 833:20
FORMAÇÃO
ESPÉCÍFICA
COMUNICAÇÃO
APLICADA
Conteúdos da Área Produção de Eventos 2 80 66:40
Criação Visual 1 40 33:20
Conteúdos Práticos Comunicação na Prática: Projeto Evento 1 40 33:20
Tópicos Especiais 1 40 33:20
SUBTOTAL 5 200 166:40
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
Conteúdos da Área
Sociedade da Informação 1 40 33:20
Solução de Problemas Através da Computação II 1 40 33:20
Jogos Digitais 1 40 33:20
Conteúdos Práticos TI na Prática: Planilhas de Cálculos 1 40 33:20
Tópicos Especiais 1 40 33:20
SUBTOTAL 5 200 166:40
TURISMO
Conteúdos da Área
Turismo: Cultura, Meio Ambiente e
Sustentabilidade 1 40 33:20
Turismo: Transporte, Hotelaria e Alimentação 1 40 33:20
Turismo: Agências e operadoras 1 40 33:20
Conteúdos Práticos Diagnóstico da Infraestrutura Turística 1 40 33:20
Tópicos Especiais 1 40 33:20
SUBTOTAL 5 200 166:40
TOTAL 30 1.200 1.000:00
atos da senhora secretária
ATO Nº 199/2012
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, art. 76, 77 da Lei nº 869, de 05/07/52, Res. SEE nº 413, de
16/05/03 e Deliberação CCGPGF Nº 02, de 23/08/2011, prorrogação
da autorização especial de afastamento do serviço à servidora Adriana
Dilon Ferreira, MASP 933108-3, cargo PEBT2A/Ciências e Biologia,
lotada na EE “Padre Frederico Vienken”, em Juiz de Fora, para frequen-
tar Doutorado em Biotecnologia Industrial, ministrado pela Universi-
dade de São Paulo, em Lorena/SP, no período a contar de 01/01/2012 a
31/12/2012– SRE Juiz de Fora.
ATO Nº 200/2012
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 413, de 16/05/03, e Deliberação CCGPGF
nº 02, de 23 de agosto de 2011, prorrogação da autorização especial
de afastamento do serviço ao servidor Mateus Fernandes de Oliveira
Almeida, MASP 1013935-0, PEBIA, História, lotada na E.E. “Sebas-
tião Patrus de Sousa”, em Juiz de Fora, para frequentar Doutorado
em História, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, em São Paulo/SP, no período de 01/01/2012 a 31/12/2012– SRE
Juiz de Fora.
ATO Nº 201/2012
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, art. 76, 77 da Lei nº 869, de 05/07/52, Res. SEE nº 413, de
16/05/03 e Deliberação CCGPGF Nº 02, de 23/08/2011, prorrogação
da autorização especial de afastamento do serviço ao servidor Cássio
Hideo Diniz Hiro, MASP 1129489-9, cargo PEBIA/História, lotado
na EE “Domingos Gonçalves de Mello - Mingote”, em Caxambu,
para frequentar Mestrado em Educação, ministrado pela Universidade
Nove de Julho, em São Paulo/SP, no período a contar de 01/01/2012 a
31/12/2012– SRE Caxambu.
ATO Nº 202/2012
Revoga o ato nº 3991/2011, a contar de 09/12/2011, de interesse da ser-
vidora Lígia Marise Lima Costa, MASP 1112964-0, referente à autori-
zação especial de afastamento do serviço para frequentar Mestrado em
Educação, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais, em Belo Horizonte/MG, publicado no “MG” do dia 14/10/2011,
página 18, coluna 01 – SRE Diamantina.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 26 de janeiro de 2012.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
26 258532 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.030, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta a organização curricular a ser gradativamente
implantada nos cursos de ensino médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB nº 04, de 16 de agosto de 2006,
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, e no Parágrafo único do art. 2º da Resolução SEE nº 2.017 de 30 de dezembro de 2011 com
o objetivo de:
- buscar a excelência no ensino e na aprendizagem;
- garantir a especicidade da formação do ensino médio da rede pública estadual de educação de Minas Gerais;
- gerar competências e habilidades para empregabilidade;
- preparar para o prosseguimento dos estudos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, a partir de 2012, a organização curricular do Projeto Reinventando o Ensino Médio na rede estadual de ensino.
§ 1º A presente organização curricular será implantada, inicialmente, nas 11 escolas de ensino médio da Regional Norte de Belo Horizonte relacio-
nadas no ANEXO I desta Resolução.
§ 2º A organização curricular será implantada, gradativamente, iniciando-se com os alunos matriculados no 1º ano.
§ 3º Os alunos do segundo ano e terceiro ano devem seguir a organização curricular constante da Resolução 2.017/2011, para ns de terminalidade.
§ 4º A implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio nas demais escolas da rede estadual será progressiva, respeitados os critérios a serem
estabelecidos pela Secretaria.
Art. 2º A organização curricular do Projeto Reinventando o Ensino Médio assegura 200 dias letivos anuais para o desenvolvimento da formação geral
e da formação especíca, permitindo aos alunos percursos curriculares distintos.
§ 1º A formação geral compreende os Conteúdos Básicos Comuns.
§ 2º A formação especíca compreende os conteúdos curriculares destinados à geração de competências e habilidades nas áreas de
empregabilidade.
Art. 3º A organização curricular do Projeto Reinventando o Ensino Médio deve ser acompanhada, em cada escola, por um coordenador do Projeto e
por um orientador para cada área de empregabilidade.
§ 1º O Projeto Reinventando o Ensino Médio, no ano de 2012, oferece três áreas de empregabilidade:
I- Comunicação Aplicada;
II- Tecnologia da Informação;
III- Turismo.
Art. 4º O Projeto Reinventando o Ensino Médio inclui a realização de um Seminário de Percurso Curricular, no início do ano letivo, a partir do qual
o aluno optará, obrigatoriamente, por uma área de empregabilidade.
Art. 5º O currículo contempla uma carga horária de 3.000 horas distribuídas, ao longo de três anos, em 2.500 horas de formação geral e 500 horas
de formação especíca, conforme ANEXO II.
§ 1º No turno diurno, ca instituído o sexto horário para o cumprimento das 3.000 horas, devendo as aulas serem ministradas, preferencialmente,
como aulas geminadas.
§ 2º No turno noturno, 500 horas devem ser organizadas sob a forma de projeto, sendo 300 horas para os Conteúdos Interdisciplinares Aplicados,
relacionados aos Conteúdos Básicos Comuns, e 200 horas para os Conteúdos Práticos nas áreas de empregabilidade.
Art. 6º A carga horária diária do ensino regular noturno será de 5 (cinco) módulos de 40 (quarenta) minutos ou de 50 (cinquenta) minutos, conforme
aprovação da comunidade escolar.
§ 1º Nas escolas que optarem pelo módulo-aula de 40 (quarenta) minutos, os alunos cumprirão 166 horas e 40 minutos (equivalentes a 200 módulos-
aula), sob a forma de atividades complementares.
§ 2º Nas escolas que optarem pelo módulo-aula de 40 (quarenta) minutos, a carga horária do professor será de 50 (cinquenta) minutos, sendo 10 (dez)
minutos destinados à orientação e acompanhamento das atividades complementares dos alunos.
§ 3º No caso das escolas que optarem pelo módulo-aula de 50 (cinqüenta) minutos, não haverá necessidade de complementação de carga horária.
Art. 7º Os alunos dentro da faixa etária própria do nível de ensino têm prioridade para matrícula no turno diurno.
Art. 8º A escola deve adequar o Projeto Político Pedagógico e incluir no Regimento Escolar emenda especíca referente ao Projeto Reinventando
o Ensino Médio.
Art. 9º O estágio, de caráter não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional de enriquecimento curricular para o aluno, deve constar do Pro-
jeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar.
Art. 10º As propostas curriculares devem observar o número de módulos-aula e carga horária denidos nos ANEXOS III, IV, V, VI, VII e VIII desta
Resolução.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro 2012.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I – ESCOLAS ESTADUAIS DO PROJETO REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO - 2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO ESCOLA
Metropolitana C
Belo Horizonte
E. E. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
E. E. DONATO WERNECK DE FREITAS
E. E. MARGARIDA DE MELLO PRADO
E. E. MARIA LUIZA MIRANDA BASTOS
E. E. PASCHOAL COMANDUCCI
E. E. PRESIDENTE TANCREDO NEVES
E. E. PROFESSOR BOLIVAR DE FREITAS
E. E. PROFESSOR HILTON ROCHA
E. E. PROFESSORA FRANCISCA MALHEIROS
E. E. PROFESSORA INÊS GERALDA DE OLIVEIRA
E. E. PROFESSORA MARIA COUTINHO
ANEXO II - ESTRUTURA CURRICULAR DO PROJETO REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO
1º ANO
(A partir de 2012) 2º ANO
(A partir de 2013) 3º ANO
(A partir de 2014)
Módulos-
aula
semanais
Módulos-
aula
anuais
Carga
horária
anual
Módulos-
aula
semanais
Módulos-
aula
anuais
Carga
horária
anual
Módulos-
aula
semanais
Módulos-
aula
anuais
Carga
horária
anual
I. DIURNO
Formação
Geral Conteúdos
Básicos Comuns 25 1.000 833:20 25 1.000 833:20 25 1.000 833:20
Formação
Especíca
Conteúdos
das Áreas de
Empregabilidade 3 120 100:00 3 120 100:00 3 120 100:00
Conteúdos
Práticos 2 80 66:40 2 80 66:40 2 80 66:40
TOTAL DIURNO 30 1.200 1.000:00 30 1.200 1.000:00 30 1.200 1.000:00
II.
NOTURNO
Formação
Geral
Conteúdos
Básicos Comuns 22 880 733:20 22 880 733:20 22 880 733:20
Conteúdos
Interdisciplinares
Aplicados* - - 100:00 - - 100:00 - - 100:00
Formação
Especíca
Conteúdos
das Áreas de
Empregabilidade 3 120 100:00 3 120 100:00 3 120 100:00
Conteúdos
Práticos* - - 66:40 - - 66:40 - - 66:40
TOTAL NOTURNO 25 1.000 1.000:00 25 1.000 1.000:00 25 1.000 1.000:00

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