Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 10-10-2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoDiário do Executivo
2 – terça-fe ira, 10 de outubr o de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
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Cancelamento de Publicação
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4.2.1. exercido mandato de Prefeito nos municípios da RMVA;
4.2.2. mantido um dos seguintes vínculos com empresa que tenha pro-
jeto a ela submetido ou por ela aprovado:
4.2.2.1. acionista ou sócio, com participação superior a 5% (cinco por
cento) do capital social;
4.2.2.2. administrador, gerente ou membro de conselho de administra-
ção ou scal;
4.2.2.3. empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.
4.3. Os candidatos deverão apresentar requerimento, instruído com:
4.3.1. Cópia de documento de identidade;
4.3.2. Comprovante de endereço;
4.3.3. Cópia de Diploma de Graduação ou Declaração de Conclusão
de Curso Superior;
4.3.4. Curriculum vitae;
4.3.5. Documentos que comprovem experiência em trabalhos desenvol-
vidos no âmbito da administração pública e/ou planejamento urbano;
4.3.6. Os requerimentos deverão ser endereçados à Presidência da
Comissão de Pré-Qualicação e protocolizados pessoalmente, ou por
correio, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regio-
nal, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais,
14º andar, bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, Cep 31.630-901,
sendo que nos casos de envio pelo correio, será considerada a data do
carimbo de postagem, para ns do cumprimento do prazo previsto no
subitem 3.1.
5. Disposições nais
5.1. O candidato que não atender aos requisitos técnicos exigidos pelo
edital de pré-qualicação do cargo terá a sua postulação indeferida.
5.2. A pré-qualicação constitui requisito para a nomeação ao cargo
de Diretor-Geral, mas não confere ao prossional direito subjetivo à
nomeação ou de precedência de nomeação em relação aos outros pro-
ssionais pré-qualicados.
5.3. Este edital requer que os candidatos interessados observem seus
requisitos, não sendo admitidas para este processo em especíco, lis-
tas anteriormente elaboradas em razão de processo de pré-qualicação
para quaisquer cargos da Administração Superior da Agência RMVA.
5.4. Os documentos protocolados, após nalização de todo o processo
de pré-qualicação, poderão ser retirados pelos candidatos no endereço
mencionado no subitem 4.3.6, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual
poderão ser descartados pela Comissão de Pré-Qualicação.
5.5. Casos omissos serão dirimidos por deliberação da Comissão de
Pré-Qualicação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017.
Presidente da Comissão Permanente de Pré-Qualicação para os cargos
da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA.
09 1017469 - 1
critérios estabelecidos no Decreto Estadual 46.020/2012 e no Edital de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria.
Art. 3º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I - Renata Anício Bernardo, Masp 1.107.594-2, representante titular do
IEPHA-MG;
II - Rubem Lima de Sá Fortes, Masp 1.018.290-5, representante
suplente do IEPHA-MG;
III - Amanda Moura Farnezi, Masp 1.213.259-3, representante titular
da SEPLAG;
IV - Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp 1.150.552-6, represen-
tante suplente da SEPLAG;
V - Raquel Novais da Silva, CPF 702.512.906-20, representante titular
da sociedade civil;
VI - Silvana Maria Cançado Trindade, CPF 317.784.886-68, represen-
tante suplente da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
09 1017427 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais- SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
INTERESSADO: ADIL EXPEDITO DE OLIVEIRA JÚNIOR
CLASSIFIÇÃO TEMÁTICA: ESTATUDO DO SERVIDOR – APO-
SENTADORIA - APOSTILAMENTO
DECISÃO
Levando-se em consideração que foram encaminhados os documen-
tos do procedimento referente ao pedido de aposentadoria integral, nos
termos do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com direito
à percepção de vencimento de cargo em comissão de Assessor II, da
Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, feito por ADIL EXPE-
DITO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Analista de Desenvolvimento Econô-
mico e Social, Nível III, Grau F, MASP 1020263-8, servidor efetivo do
IDENE, desde 12-06-1978 e cou à disposição da Procuradoria Geral
de Justiça para exercer cargo em comissão nos seguintes períodos:
21-02-1989 a 09-11-1989/28-06-1996/ e 17-11-200 a 31-07-2017, fun-
damentado no requerimento de folhas 01 a 34.
Considerando o PARECER/SERH/SCP/DDV/AsLegis nº 047/2000,
que entende que a matéria merece ser examinada pela Douta Procura-
doria Geral do Estado. (Fls 91 a 94).
Considerando a APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.233.890-3/00, que con-
siderou a referida apostila nula, seja porque declara direito inexistente
seja porque expedida por Órgão a que não pertence o servidor beneci-
ário do ato, negando provimento ao apelo. (Fls 95 a 100).
Considerando a Nota Jurídica nº 36/97 (s. 467-470) que opinou con-
trariamente: i) ao pleito do servidor de incorporação/apostilamento do
Cargo em Comissão de Assessor II da Procuradoria-Geral de Justiça de
Minas Gerais, haja vista a nulidade do ato reconhecido tanto adminis-
trativamente quanto judicialmente e, portanto, ocorrendo a coisa jul-
gada; ii) à concessão de aposentadoria sem ou com proventos do cargo
comissionado de outro órgão, haja vista não ter direto à incorporação
e nem ter instruído o feito com documentos necessários à análise do
Recursos Humanos do IDENE; a) a comprovação de ser funcionário
efetivo do IDENE; b) contagem de tempo emitido pelos órgãos compe-
tentes; c) cópia de documentos pessoais, certidão de nascimento/casa-
mento, RG, CPF, entre outros, nos termos do art. 40 da Constituição
Federal de 1988 c/c art. 36 da Constituição Mineira de 1989, Lei Com-
plementar nº 64/02, Decreto nº 42.758, de 2009 e Resolução SEPLAG
nº 7, de 2006 e Instrução Normativa nº 7/2009 do TCE-MG.
Assim, INDEFIRO o pedido de aposentadoria integral, nos termos do
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com direito à percep-
ção de vencimento de cargo em comissão de Assessor II, da Procura-
doria-Geral de Justiça de Minas Gerais, feito por ADIL EXPEDITO
DE OLIVEIRA JÚNIOR, Analista de Desenvolvimento Econômico e
Social, Nível III, Grau F, MASP 1020263-8.
Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
09 1017130 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 21 /2017.
Altera a Resolução SEDPAC nº 6/2016, que nomeou representantes
de órgãos públicos e da sociedade civil para a Comissão Estadual de
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de
Minas Gerais – CEPCT-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PAR-
TICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que
lhe é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 21.147, de 14
de janeiro de 2014, e no Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 46.671, de 16 de
dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Analice Moisés da Silva Maia como representante
suplente dos Povos Indígenas Xacriabá e Tuxá na Comissão Estadual
de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
de Minas Gerais – CEPCT-MG.
Parágrafo Único. A nomeação é feita para correção de erro material na
versão da Resolução SEDPAC nº 6/2016, publicada originalmente no
Diário Ocial do Estado em 18 de março de 2016, à página 17.
Art. 2º. Em face da nomeação, o Art. 2º, inciso II, alínea “q” da Resolu-
ção SEDPAC nº 6/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
II – representantes da sociedade civil:
(...)
q) Hilário Correa Franco, titular, e Analice Moisés da Silva Maia,
suplente, pelos Povos Indígenas Xacriabá e Tuxá”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
09 1017028 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses ao servidor: Masp 9230129 Elizabeth Leão
Gomes, em prorrogação.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
09 1017250 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares à
funcionária:
Nos termos do art.179, da Lei nº 869/52, artigos 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação
CCGPGF nº 02/14.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
GISELLE ELISABETH SABARENSE RABELO MALVAR, MASP
1.367.251-4, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão e Políti-
cas Públicas em Desenvolvimento, Nível I, Grau B.
09 1017237 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 52, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2017-10-06
Dispõe sobre a designação de Comissão de Tomadas de Contas
Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas competências atribuídas por meio do art. 93, § 1º, III,
da Constituição Estadual, e suas alterações, e atendendo ao disposto no
parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tri-
bunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para pro-
mover a apuração dos fatos, referentes aos Termos de Cessão de Uso
de Veículos Ocias celebrados, respectivamente, entre a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão e o Conselho Comunitário de Padre
Carvalho (veículo placa: GMG-9067), Município de Curral de Den-
tro (veículo placa: GMG-0140), Município de Matias Cardoso (veículo
placa: GMG-4049), Associação de Assistência Comunitária e Ensino
Prossionalizante de Sete Lagoas – FACOMSEL-MG (veículo placa:
GMG-1585), Município de São João das Missões (veículo placa: GMG-
0195), e Associação Comunitária dos Augustos de Fronteiras dos Vales
(veículo placa: GMG-1317), procedendo a identicação dos responsá-
veis, a quanticação do dano ao erário, a formalização e a instrução
do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do
Tribunal de Contas do Estado de todas as tomadas de contas especiais
instauradas nesta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Clarissa Maria Augusta Lopes Bicalho, MASP 1.365.359-7;
II - Robson Weber Feijó, MASP 347.889-8;
III - Kaiser Henrique Campos Buchacra, MASP 358.961-1 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
06 1016933 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
Presidente: Alessandro Marques
DESPESAS COM PESSOAL – 3º TRIMETRE DE 2017
Referência legal: §3º da Constituição Estadual, acrescido pelo art.61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
Referência: 3º Trimestre de 2017
Tipo de Cargo Jul/17 Qtde Ago/17 Qtde Set/17 Qtde Total Período
Técnico 879.538,86 118 88.340,00 118 889.827,93 118 2.652.706,79
Assessoramento 243.913,56 24 251.755,59 25 255.034,65 25 750.703,80
Chea 175.817,51 13 165.385,17 13 163.278,20 12 504.480,88
Recrutamento Amplo 129.166,27 29 130.428,21 29 127.527,90 28 387.122,38
Aprendiz -02.641,14 62.641,14 65.282,28
SUB – TOTAIS 1.428.436,20 184 1.433.550,11 191 1.438.309,82 189 4.300.296,13
ENCARGOS PATRONAIS 1.263.716,08 *1.268.240,28 *1.272.451,12 *3.804.407,48
TOTAL 2.692.152,28 184 2.701.790,39 191 2.710.760,94 189 8.104.703,61
Alessandro Marques Luiz Roberto Gusmão Francisco José da Fonseca
Presidente Gerente de Recursos Humanos Diretor Administrativo e Financeiro
09 1017072 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS-
EDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO
NO EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhe-
cimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassicação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0040/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pela manutenção da desclassicação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto, em reunião do colegiado da CTAP em 04/09/2017.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 1017392 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS-
EDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO
NO EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhe-
cimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassicação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0255/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pelo encaminhamento para a reunião do
dia 10/10/2017 para deliberação pelo Colegiado da CTAP, por se tratar
de projeto desclassicado equivocadamente. Retica-se a desclassica-
ção do mesmo projeto por inadimplência do proponente. O proponente
encontra-se adimplente na Secretaria de Estado de Cultura.
Protocolo: 0367/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pelo encaminhamento para a reunião do
dia 10/10/2017 para deliberação pelo Colegiado da CTAP, por se tratar
de projeto desclassicado equivocadamente. Retica-se a desclassi-
cação do mesmo projeto por não ter inserido na mídia ótica a página
36 do projeto. Após nova conferência, vericou-se que o documento
estava contido na mídia ótica.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 1017387 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA FCS Nº 27/2017
Cria Comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de con-
sumo e outros da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do Decreto
Estadual 45.242/2009 e Resolução SEPLAG Nº 37/10.
O Presidente da FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no Decreto
Estadual 45.242/2009 e Resolução SEPLAG Nº 37/10, RESOLVE:
Art.1º Fica constituída no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, a comis-
são permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e outros
para ns de desfazimento.
Art.2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
comissão sob a presidência do primeiro:
I – Elizabeth Vitória Pinheiro de Freitas – MASP: 1035663-2
II – Vitorugo César Ferreira – MASP: 1301546-6
III – Mauro Rodrigues – MASP: 10357523-9
IV – Ronaldo Rodrigues Pereira – MASP: 1240478-6
V – Rômulo Magalhães do Nascimento – MASP: 385700-0
Art.3º Compete a comissão a avaliação do material armazenado nos
depósitos, almoxarifados e ocinas de manutenção, analisando seu
estado de conservação, toda e qualquer possibilidade de utilização ou
sua recuperação
Parágrafo 1º: os materiais sujeitos a desfazimento deverão ser classi-
cados como:
I - ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está
sendo aproveitado;
II - recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recu-
perado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento
do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser
plenamente justicável a recuperação;
III - irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado
para o m a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de
sua recuperação.
IV - antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendi-
mento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
V - material inservível: é o que não mais possa ser utilizado para o m
a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua
obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente
do seu valor de mercado.
VI - material inservível sem valor comercial: é o que não mais possa
ser utilizado para o m a que se destina, em virtude da perda de suas
características, e sem valor para alienação.
Parágrafo 2º: material permanente classicado como ocioso ou recu-
perável e o material de consumo classicado como ocioso poderão ser
transferidos, cedidos ou doados a outros órgãos e entidades que deles
necessitem.
Parágrafo 3º: O material permanente classicado como irrecuperável,
antieconômico ou inservível e o material de consumo classicado como
inservível poderão ser alienados.
Art.4º O presidente da comissão poderá convocar para participar dos
trabalhos da comissão, servidor com notório conhecimento para avaliar
materiais especícos.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de outubro 2017.
Augusto Nunes Filho
Presidente
09 1017315 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
RETIFICAÇÃO
Retica a publicação no dia 02/09/2017, na página 8, coluna 1, onde se
lê concessão indevida de férias Prêmio, leia-se concessão indevida de
férias Prêmio e quinquênio Administrativo.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
09 1017401 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 44/2017
Institui Comissão Julgadora para Concurso de Projetos para celebração
de Termo de Parceria com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, no exercício das competências, em
atendimento às disposições legais e estatutárias e atendendo aos termos
da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual 46.020/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora para celebração de Termo
de Parceria com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, nos termos do art. 14, §2, inciso IV do
Decreto Estadual nº 46.020/2012.
Art. 2º A Comissão Julgadora classicará as propostas das Organiza-
ções da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, obedecendo aos

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