Diário do Executivo – Editais e Avisos, 29-04-2021

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoDiário do Executivo
26 – quinta-fei ra, 29 de a bril de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Ribeirão das Neves 9890 José Bonifácio Nogueira 1096159-7 Marcos Antônio Bernardino EEB1A 05 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 222461 Antônio Rigueira da Fonseca 1487745-0 Camila Fernandes Dias EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 212679 Maria da Glória Assunção 1473891-8 Poliana Damasceno da Silva EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 9971 Professor Helvécio Dahe 984352-5 Marissol Marcelina Maia Silva EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 317349 Itália Cautiero Franco 976969-6 Flavia Magela Magna dos Santos EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 10022 Professor Guerino Casassanta 1323813-4 Denísia Miranda Silvério EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 317195 Custódio Félix 1230808-6 Ozana Paula da Conceicão de Jesus EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 10065 José Joaquim Lages 1474458-5 Thais de Souza Belo EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 342491 Doutor Reynaldo Martins Marques 1473239-0 Ranna Alves EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 218995 Manoel Martins de Melo 1096450-0 Carla Cristiana Santos Azevedo EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 218715 José Soares Diniz e Silva 1494811-1 Gisele Mara Bonm Silva EEB1A 01 - 15/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 317349 Itália Cautiero Franco 1275557-5 Daniele Chaves Pereira EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 9946 Henrique Sapori 1492905-3 Luciana de Souza Pereira EEB1A 01 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 239381 Henrique de Souza Filho - Henl 1399073-4 Kelly Adams de Jesus EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 10111 Vereador José Roberto Pereira 1487289-9 Luciana Ferreira Rocha EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 323628 Maria Pereira de Araújo 1338586-9 Sonia de Assis Cecote EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 218715 José Soares Diniz e Silva 1421754-1 Sara Soares Cardoso de Araújo EEB1A 02 - 08/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 218715 José Soares Diniz e Silva 1157586-7 Edith Angelica Marchezini Silva EEB1A 04 - 08/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 218758 João de Almeida 1473767-0 Gabriela Queiroz de Faria EEB1A 02 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 342491 Doutor Reynaldo Martins Marques 1127228-3 Renata Dias Pereira EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 10065 José Joaquim Lages 1425037-7 Gisele de Jesus Silva Santos EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 280160 Nossa Senhora das Neves 1425373-6 Andresa Nascimento Vieira EEB1A 03 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
Ribeirão das Neves 239381 Henrique de Souza Filho - Henl 1104339-5 Domingos Borralho Monteiro EEB1A 04 - 03/03/2021 Nomeação
19/01/2021
28 1474669 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 06, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regi-
mento Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada por Andréa Cristina Dun-
gas Santos eJussara Maria de Carvalho Guimarães –Câmara do Ensino
Superior/CEE, Girlaine Figueiró Oliveira e Juliana de Carvalho Moreira
– Câmara do Ensino Médio/CEE, Ivonice Maria da Rocha – Câmara do
Ensino Fundamental/CEE, Enilda Costa Fagundes e Daniela Fabianne
Faria Silva – Superintendência Técnica/CEE, Renato Lopes – Superin-
tendência Executiva/CEE, Anna Carolina Peragallos Correa – Coorde-
nação de Normas e Legislação/CEE, Paulo Leandro de Carvalho – Sub-
secretaria de Articulação Educacional/SEE e Rosana Aparecida Dores
Martins – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/SEEpara, sob
a presidência daprimeira, propor a reformulação da Resolução CEE nº
397/1994, que dispõe sobre autorização para dirigir, lecionare secreta-
riar escolas de Educação Básica.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PORTARIA Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso dasatribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regimento
Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada porJussara Maria de Carvalho
Guimarães, Andréa Cristina Dungas Santos, Emerson Luiz de Castro,
Felipe Michel Santos Araújo Braga, Ivonice Maria da Rocha,Lina Kátia
Mesquita de Oliveira e Tatiana Tilatti Motta –Conselheiros,Cláudia
Márcia Cunha Ribeiro –Superintendência Técnica/CEE,Renato Lopes
– Superintendência Executiva/CEE, Anna Carolina Peragallos Corrêa
–Coordenação de Normas e Legislação/CEE,Augusta Isabel Junqueira
Fagundes e Eduardo Henrique Pereira– Secretaria de Estado de Edu-
cação/Subsecretaria de Ensino Superior, para, sob a presidência dapri-
meira, propor a normatização da Educação Prossional e Tecnológica
no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de março de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
28 1474504 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1117/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a servidora HILDA MARIA ANDRADE DA
SILVA, Masp n.º 1486377-3, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
a partir de 23/04/2021.
ATO N.º 1124/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de con-
vocação nº 969/2021 para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível VI, Grau A, de JOÃO PAULO TREVIZAN BAU, Masp
n.º 14920086, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , de 20 (vinte) para
40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2021.
ATO N.º 1125/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de con-
vocação nº 279/2021 para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível VI, Grau A, de MURILO DIDONET DE MORAES, Masp
n.º 14904973, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , de 20 (vinte) para
40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2021.
ATO N.º 1122/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de convo-
cação nº 618/2021 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, de MARIA ANTONIA MACHADO BARBOSA,
Masp n.º 14919369, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publica-
ção até 31/12/2021.
ATO N.º 1119/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Pas-
sos, CAMILLA BORGES LOPES SOUZA, MASP n.° 13921481, clas-
sicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 01/2020, vaga
30, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1118/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divi-
nópolis, HELTON OLIVEIRA CAMPOS, MASP n.° 14446652, clas-
sicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 001/2020, vaga
37, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da
publicação até 22/05/2021.
ATO N.º 1126/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c
a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Profes-
sor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis, SAMUEL DE SÁ RIBEIRO, classicado no Edital
do Processo Seletivo Simplicado nº 02/2020, vaga 02, com a carga
horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2021.
ATO N.º 1123/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Cam-
panha, NICOLE DE SANTANA GOMES, com a carga horária de 40
horas aulas semanais, no período de 03/05/2021 a 31/12/2021.
ATO N.º 1121/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c
a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Profes-
sor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Diamantina, JULIANO DOS SANTOS CALIXTO, com a carga
horária de 40 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2021.
ATO N.º 1120/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiu-
taba, MARCELO CARLOS BENITEZ DOS SANTOS, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 01/2020, vaga 08, com a
carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publica-
ção até 31/12/2021. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
28 1474802 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 041 - REITOR/2021 - Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTE-
CIPADO DA LIP, nos termos do art. 183, da Lei nº 869, de 5/7/1952, a
contar de 03/05/2021, à servidora: Masp 1281562-7 - ANDREA RITA
FERREIRA SILVA DIAS, Técnico Universitário.
ATO Nº 042 - REITOR/2021 - Reitor da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR SOUZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REGIS-
TRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO
DA LIP, nos termos do art. 183, da Lei nº 869, de 5/7/1952, a contar de
03/05/2021, ao servidor: Masp 1205999-4 - VICTOR COMINI MÓL,
Professor de Educação Superior (Cargo 02).
ATO Nº 043 - REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de
2011, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do
art. 117 do ADCT da CE/1989, aos servidores aposentados: Masp
1046433-7, ANDREA LAUGHTON DURANTE ATHAYDE, PES,
aposentada em 04/11/2019, referente ao saldo de 06 (seis) meses. Masp
1045688-7, FERNANDO FERREIRA DEUSDARA, PES, aposentado
em 02/03/2021, referente ao saldo de 03 três) meses. Masp 1046381-8,
MARISTELA ANTUNES REIS, TUS, aposentada em 07/12/2020,
referente ao saldo de 01 (um) mês. Masp 0574745-6, ELIZABETE
BARBOSA CARNEIRO, PES, aposentada em 04/11/2020, referente ao
saldo de 09 (nove) meses. Masp 0298004-3, HERMENEGILDO GIO-
VANONI NETO, PES, aposentado em 10/11/2020, referente ao saldo
de 04 (quatro) meses. Masp 0380070-3, SIMONE VIANA DUARTE,
PES, aposentada em 09/11/2020, referente ao saldo de 05 (cinco)
meses. Masp 1046952-6, VERALUCIA FERREIRA DO ROSARIO
ROCHA, AUNIV, aposentada em 10/08/2020, referente ao saldo de 08
(oito) meses.
28 1474592 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000155/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Pimenta. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000243/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Rio Vermelho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000340/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Almenara. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000877/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Santa Rita de Ibitipoca. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001243/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Contagem. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 43 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001426/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Malacacheta. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001590/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Almenara. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000266/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Lagoa Grande. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 28 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000808/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Jaboticatubas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 70 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000689/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Varzelândia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 78 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000794/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Rubim. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 77 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000629/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Presidente Juscelino. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 71 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000179/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Presidente Olegário. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 38 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000293/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Mamonas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 9 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
28/04/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000016/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Gouveia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 22 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
28/04/2021.
22 cm -28 1474787 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato nº 9275612/2021 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a empresa
Minasmaquinas S/A. Objeto: contratação de serviços de empresa (o-
cina autorizada) especializada para prestar serviços de revisão progra-
mada, manutenção preventiva e corretivaem veículos da marca Merce-
des Benz, com fornecimentos de peças. Valor: R$ 9.458,00. Vigência
por 12 (doze) meses, a partir da publicação. Signatários: Ten Cel PM
Marcos Afonso pereira e Bruno Silveira Kroeber Volpini.
3 cm -28 1474775 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e o Escola
Superior Dom Helder Câmara - FundaçãoMDC. Objeto: Convênio de
estágio curricular obrigatório e não obrigatório que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado e
a Escola Superior Dom Helder Câmara - FundaçãoMDC. Vigência: 5
(cinco) anos, a partir de 26 de abril de 2021. Dotações Orçamentárias:
1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.36-01 Belo Horizonte, 28 de abril
de 2021.
2 cm -28 1474390 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE NOVA LIVA/MG
EDITAL 02/2020 – PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 161/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Delibera-
ção nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homo-
logar a Classicação Final dos candidatos aprovados no Processo Sele-
tivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós -
Graduação em Direito, realizado na Comarca de NOVA LIVA, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
4 cm -28 1474792 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 29 d e abri l de 2021 – 27
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE PIRAPORA/MG
EDITAL 01/2021 – PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 160/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Delibera-
ção nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homo-
logar a Classicação Final dos candidatos aprovados no Processo Sele-
tivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós -
Graduação em Direito, realizado na Comarca de PIRAPORA, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 07/2021,
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE UBERLÂNDIA - ICASU. Objeto: estabelecimento de
mútua cooperação entre os partícipes, para apoio da ICASU à proje-
tos desenvolvidos pela Defensoria Pública de Uberlândia, dentre eles:
“Direito a Ter Pai”, “Pai Presente” e “Além das Grades”. Valor: Não
haverá transferência de recursos. Vigência: 60 (sessenta) meses, con-
tados a partir da data da assinatura. Assinatura: 27/04/2021. Assinam:
Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio
Soares, Defensor Público-Geral e pela Instituição Cristã de Assistência
Social de Uberlândia, Antônio Naves de Oliveira, Presidente.
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PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO – COMARCA PASSOS/MG
EDITAL 01/2021 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 162/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchi-
mento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Passos, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0010-54, Contrato 36/2021, Com-
pras 9275539, Processo de Compra 37/2021, Objeto: Aquisição
de Peças para Manutenção de Armas Institucionais. Valor total R$
1.624,00. Vigência até: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X CONDOR S.A INDÚSTRIA QUÍMICA.
CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 43/2021, COMPRAS 9275584,
Processo de Compra 45/2021, Objeto: Aquisição de instrumentos de
menor potencial ofensivo/menos letais (Espargidor Spray Agente de
Pimenta). Valor total R$ 1.930,50. Vigência até: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 56/2021, Com-
pras 9275650, Processo de Compra 53/2021, Objeto: Aquisição de
Espingarda Cal. 12. Valor total R$ 2.989,41. Vigência até: 30/09/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 57/2021, Com-
pras 9276274, Processo de Compra 54/2021, Objeto: Aquisição de
Espingarda Cal. 12. Valor total R$ 2.989,41. Vigência até: 30/09/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 64/2021, Com-
pras 9276336, Processo de Compra 59/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 4.360,00. Vigência até: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 65/2021, Com-
pras 9276337, Processo de Compra 60/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 4.760,00. Vigência até: 31/08/2021.
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG PUBLICAÇÃO Ata 04/2021 Planejamento
36/2021 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO dos
Lotes 01 a 05 para a empresa condor s/a indústria química, CNPJ
30.092.431/0001-96, para aquisição de Pistolas de Emissão de Impul-
sos Elétricos e seus respectivos cartuchos e acessórios, por um perí-
odo de 12 meses a contar da data da publicação no Diário Ocial, não
podendo ser prorrogada. A íntegra da Ata do RP encontra-se disponível
aos interessados no site: www.compras.mg.gov.br.
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SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG - 1 RPM - CAA-1 – O Ordenador de Despesas faz publicar
o extrato do ato de solução do PAP nº 68/2017 - Aud Set, instaurado
em desfavor da empresa Metrópole Serviços e Obras Ltda, inscrita no
CNPJ 16.686.567/0001-17, por, em tese, haver descumprido clausulas
contratuais pactuadas com a Administração Pública no contrato de Nº
9078264/2016. Ao se defender, a empresa apresentou motivos su-
ciente para não ser penalizada.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Aguanil/MG – Convênio
nº 19/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 22/04/2021 até
30/04/2025. Valor: R$ 174.000,00.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 6ª RPM x Município de Aguanil/MG – Termo de Cessão de
Uso. Objeto: Cessão de uso gratuita do imóvel público pertencente ao
Município de Aguanil/MG, para a instalação do quartel da Polícia Mili-
tar no Município de Aguanil/MG. Vigência: 20 (vinte) anos a partir de
sua publicação.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Cana Verde/MG – Convênio
nº 21/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 27/04/2021 até
30/04/2023. Valor: R$ 123.264,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 6ª RPM x CB Supermercado LTDA, no Município de Per-
dões/MG – Termo Aditivo nº 01/2021 ao Convênio nº 21/2020. Objeto:
Supressão de metas inicialmente pactuadas e redistribuição do saldo
orçamentário remanescente do convênio a partir do mês de maio de
2021. Vigência: de 28/04/2021 até 31/07/2021.
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TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Caranaíba/MG; Con-
vênio 05/2021 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar policia-
mento e a preservação da ordem pública Valor: R$ 162.000,00 Vigên-
cia: 28/04/2021 a 31/12/2024
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TERMO DE RESCISÃO
Convênio nº 04/2017. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Cara-
naíba/MG. PROPONENTE:13ªRPM/PMMG OBJETO: Rescisão do
Convênio nº 04/2017 considerando necessidade de acréscimo de apoio
logístico por parte da concedente e a conseguente impossibilidade de
continuidade do convênio celebrado.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG / CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada: Pro-
demge, CNPJ 16.636.540/0001-04 – 6º Termo Aditivo ao Contrato
nº 9085423/2016 (INF-3079.00) - Objeto: Incluir a cláusula 9ª – DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas sub-
sequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 33/2020 de 13/11/2020. Vigência: 28/11/2016 a 27/11/2021
– Valor anual atual: 88.356,00
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EXTRATO DE PERMSSÃO DE USO
PMMG – EM/17ª RPM x Banco do Brasil S/A. Permissão de Uso
01/2021; Objeto: Permanência de um terminal de autoatendimento,
caixa eletrônico compacto no hall de entrada de entrada principal do 20º
BPM, com objetivo de atendimento exclusivo aos militares e servidores
civis da PMMG. Vigência: da publicação até 31/12/2022.
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EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 15ª RPM x Município de Malacacheta/MG. 1º Aditivo ao
Convênio nº 013/2017. Objeto: Reticar os prepostos do convênio,
sendo nomeado pelo Município o Sr. Hermes Adalto Gomes, atual
prefeito municipal e o 1º Ten PM Adeilton Pereira dos Santos, atual
comandante do Pelotão PM de Malacacheta/MG. Alterar a cláusula
quarta – do valor, bem como o plano de trabalho, plano de aplicação e
cronograma de repasse de material. Novo valor: R$ 59.810,40.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG / CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 – Contratada: PRODE-
MGE, CNPJ 16.636.540/0001-04 – 7º Termo Aditivo ao Contrato nº
9085425/2016 (INF-3056) – Objeto: Incluir a cláusula 9ª – DE PRO-
TEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subse-
quentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Ser-
viços nº 33/2020 de 13/11/2020. – Vigência: 30/11/2016 a 29/11/2021
- Valor anual atual: R$ 2.770.884,00
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 28/04/2021
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Muriaé Promed Gávea Serviços Médicos
Ltda Clínica Medica
Viçosa Medcentervicosa Clinica Medica e
Odontologica Ltda Clínica Médica e
Odontológica
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia Dom Triangulo Clinica de Oncologia
e Hospital Dia Ltda. Clínica Medica
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
São Gotardo Unicenter Fisioterapia Ltda Serviço de Fisioterapia
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Poços de Caldas Torres & Niederauer S/S Pura Clínica Médica
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sis-
tema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polí-
cia Militar/MG. Data: 28/04/2021
7ªRPM – Bom Despacho
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Bom Despacho Odonto Imagem BD
Ltda I, V, VII, VIII,
XIV, XV,XVII
9ªRPM – Uberlândia
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Araguari Cetro- Centro Especializado
de Tratamento Odontológico
Eireli
II,IV, V,VI,VII,XII,XIII,
XIV, XV, XVI, XIX, XX
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO-DECISÃO
O Cel. PM Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso
das atribuições previstas no artigo 48 do Decreto Estadual nº. 48.064,
de 22/10/2020, com base na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na
Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184,
de 31/01/2002, objetivando apurar descumprimento do contrato nº
9228890/2019, celebrado entre o IPSM e a COMPANHIA DE TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
PRODEMGE., determinou a noticação desta, considerando que:
A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. celebrou com o IPSM
contrato nº 9228890/2019, tendo como objeto o fornecimento de ser-
viços de informática para atendimento à Saúde e Previdência deste
Instituto.
A Prodemge foi noticada em 01/12/2020, através do ofício nº 811/2020
(22524692) solicitando esclarecimentos e solução para os problemas
técnicos apontados na Comunicação Interna nº219/2020 (20771157).
A Noticada apresentou sua defesa (24032783) apresentando suas
alegações:
Não houve inadimplemento contratual!
Por todo o exposto, ca evidenciado que a PRODEMGE sempre atuou
prontamente nos chamados críticos, priorizando-os para em seguida
atuar nos demais chamados. Em 22/12/2020, por exemplo, existiam
103 chamados em aberto, dos quais 70 referindo-se à melhorias e 33 à
erros, todos em análise pela equipe para resolução.
A capacidade de atendimento da equipe PRODEMGE está relacionada
diretamente ao tamanho da equipe, e este, ao porte do contrato que
abarca os sistemas IPSM, conforme já exposto anteriormente.
O que vem ocorrendo e cou registrado nas reuniões de alinha-
mento entre as Diretorias da PRODEMGE e do IPSM, realizadas em
novembro/2020 e dezembro 2020, é um desequilíbrio entre o crescente
aumento do volume de melhorias solicitadas pelo IPSM em relação ao
serviço de “Manutenção de Sistemas de Informação” contratado, consi-
derando-se o alto nível de complexidade do SIGAS.
Este incremento crescente do volume de demandas, somado à comple-
xidade do sistema requer das partes PRODEMGE e IPSM, a revisão do
modelo de contratação do serviço assim como do dimensionamento da
equipe de sistemas da PRODEMGE, de maneira que se reestabeleça o
equilíbrio da capacidade técnica e econômico-nanceiro da operação.
A PRODEMGE sempre agiu junto ao IPSM com o objetivo de prestar o
melhor serviço observando a capacidade contratada. Assim reiteramos
que estamos atuando em nosso limite técnico para melhor atendimento
junto ao SIGAS, dadas as limitações da modalidade de contrato vigente
e dimensionamento atual da equipe, cabendo uma revisão contratual
para a devida adequação.
Em 27/01/2021, o IPSM encaminhou ofício 16/2021 (2475806) a Pro-
demge solicitando solução para a identicação de 42 (quarenta e dois)
chamados abertos no SIGAS WEB (24731880).
Conforme a ordem dos fatos, após análise do scal do contrato e demais
tratativas em reuniões e e-mails com a Prodemge, foi deferido pela
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF (25196133) a
concessão de 30 (trinta) dias úteis para a Prodemge solucionar e com-
provar a realização de todas as pendências relacionadas no Ofício DTE
nº068/2021 (25047454).
Em 19/01/2021, a Prodemge apresentou no ofício nº137/2021
(27113539) esclarecimentos e resultados para a resolução das pendên-
cias, requerendo, ao nal, o arquivamento do presente processo admi-
nistrativo sem a aplicação de qualquer penalidade.
Em que pese a Noticada ter solucionado as pendências relaciona-
das no ofício 16/2021 (2475806), verica-se que ocorreu uma demora
excessiva até a conclusão efetiva, conforme análise na Cláusula Sétima
do Contrato nº9228890/2019 (20934226):
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES GERAIS:
DA CONTRATADA:
(...)
XII- Providenciar a imediata correção das deciências apontadas pelo
CONTRATANTE;
No caso, a falta de cumprimento efetivo do contrato nº9228890/2019
(20934226) está caracterizada no reconhecimento das pendências que a
noticada se pronticou em solucionar.
Ainda que previsto no contrato o dever de providencias imediatas, pelo
princípio da razoabilidade, este IPSM, concordou em prorrogar os pra-
zos para a apresentação de solução nal, conforme análise técnica do
scal do contrato e demais assessorias técnicas.
Ocorrer que, essa demanda excessiva de prazos, bem como a necessi-
dade de realizar Noticação Extrajudicial, gerou uma demanda exces-
siva da Administração pública diante da situação contratual que era pas-
sível de correção/solução.
Assim, tendo em vista o descumprimento contratual, consideração o
princípio da razoabilidade, temos conguradas irregularidades come-
tida pela COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE., com Inexecução
Parcial do contrato, razão pela qual se impõe à contratada a seguinte
sanção:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c inciso I, item 14.2 da cláusula décima quarta do contrato
nº9228890/2019;
Publique-se a presente solução no Diário Ocial do Estado.
Intime-se a empresa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. - CNPJ
16.636.540/0001-04, através dos seus representantes legal, facultando-
lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Junior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
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ATO DO DIRETOR-GERAL DECISÃO - RECURSO
O Cel. PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições previstas no
artigo 7º do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020, com base na
Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002,
na Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, na Nota Jurí-
dica Nº180/2021,resolve dar parcial provimento ao Recurso Adminis-
trativo da Clínica Centro odontológico LTDA referente ao processo
administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº99-2016.
Pelo princípio razoabilidade, mantenha-se a sanção de Advertência e
cancela-se a sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, reformando-se
parcialmente a Decisão publicada em 28/01/2020 no Diário Ocial de
Minas Gerais nº18.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira - Cel. PM QOR
Diretor – Geral do IPSM
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02292/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02292/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 2003,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Novembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em
que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 4, 6, 7, 8, 12, 19, 23, 38, 46, 47, 49, 51, 55, 62, 69, 74, 75, 94, 95, 96, 97, 99, 112, 113, 120, 125, 131, 142, 149, 150,
166, 178, 184, 186, 187, 191, 194, 206, 207, 210, 224, 226, 228, 229, 230, 243, 259, 260, 264 e 299 foram excluídos deste processo em razão de
inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 9, 15, 17, 84, 90, 105, 116, 124, 133, 135, 140, 145, 155, 193, 195, 208, 219, 225, 231, 233, 237, 244, 257, 263, 266, 268,
273 e 296, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas apro-
veitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) COLÉGIO NOVOS TEMPOS, situado(a) na Avenida Prefeito Gil Diniz, 373 - Bairro Centro, Contagem - MG,
no(s) dia(s) 22 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 22 de Maio de 2021, de 09:00 horas ate 12:00 veiculos considerados sucatas
II - no dia 22 de Maio de 2021, de 13:00 horas adiante veículos considerados conservados
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 19 de Maio de 2021, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – REBOCAR - TAPERA, situado no(a) Via Manoel Jacinto Coelho Junior, nº 3125 - - FIRMA, Bairro Tapera, Contagem-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOCONTAGEM@GMAIL.COM em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160127.
28 – quinta-fei ra, 29 de a bril de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 9, 15, 17, 84, 90, 105, 116, 124,
133, 135, 140, 145, 155, 193, 195, 208, 219, 225, 231, 233, 237, 244, 257, 263, 266, 268, 273 e 296, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLÉGIO NOVOS TEMPOS), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTA-
GEM, com sede no(a) Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrema-
tação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 22 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 300.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE
CONTAGEM, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 300.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/06/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM,
com sede na Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL
DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede na Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira., ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qual-
quer outro, ainda que mais privilegiado. CONTAGEM, 27 de Abril de 2021.
CESAR AUGUSTO MONTEIRO ALVES JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 578 Sucata 9BD18521337060431 GZW6362 Fiat/Marea Sx Cinza 2002 R$ 200,00
2 578 Sucata 8AD2C7LZ92W040207 HAE3635 I/Peugeot 206 Selection Azul 2002 R$ 450,00
5 578 Sucata 9BD146000J3347366 GPI9373 Fiat/Uno Cs Azul 1988 R$ 350,00
9 578 Sucata 9BGTC11JJJC151491 GXK8236 Gm/Chevette Sl 1.6 Vermelha 1988 R$ 350,00
10 578 Sucata 9BD146000P5017853 GPJ9551 Fiat/Uno Electronic Verde 1993 R$ 400,00
11 578 Conservado 9BGRP48F0CG218781 GYU6248 Chevrolet/Celta 1.0l Lt Prata 2011 R$ 3.500,00
13 578 Sucata 9BD159046V9182143 GVW5741 Fiat/Tempra Sx Verde 1997 R$ 500,00
14 578 Sucata 9BWZZZ377ST207992 KNQ4519 Vw/Gol Cli Branca 1995 R$ 450,00
15 578 Sucata 9BWZZZ377VP602868 GRV9735 Vw/Gol Mi Cinza 1997 R$ 350,00
16 578 Conservado 9BWZZZ373YP073418 GSJ3541 Vw/Gol 16v Bege 2000 R$ 1.500,00
17 578 Sucata 9BWZZZ21ZHP002945 GSF9177 Vw/Kombi Bege 1986 R$ 500,00
18 578 Conservado 8AWZZZ6K2XA615860 CZK4329 Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi Prata 1999 R$ 700,00
20 578 Sucata 9BD146000M3706600 GOJ2845 Fiat/Premio Sl 1.6 Azul 1991 R$ 350,00
21 578 Sucata 9BGKT08GRRC364102 GMD9914 Gm/Kadett Gl Vermelha 1994 R$ 350,00
22 578 Conservado 935FCN6A85B734126 HPZ2494 Citroen/C3 Glx 16 16v Prata 2005 R$ 4.000,00
24 578 Sucata 9BWZZZ30ZHT076059 GOU2825 Vw/Gol Gts 1.8 Verde 1987 R$ 350,00
25 578 Sucata 9BD146000H3220772 CGQ3045 Fiat/Uno 1.5 R Vermelha 1987 R$ 400,00
26 578 Conservado 9BWAA05U1AP129893 HNA2212 Vw/Gol 1.0 Prata 2010 R$ 5.000,00
27 578 Conservado 9BD146000N3923793 GOK9068 Fiat/Uno Mille Cinza 1992 R$ 2.000,00
28 578 Conservado 9BD159577V9197615 GUG7273 Fiat/Tempra Sx 16v Cinza 1997 R$ 1.500,00
29 578 Conservado 9BD17106G85128893 HHP2338 Fiat/Palio Fire Flex Prata 2007 R$ 3.500,00
30 578 Sucata 9BD146000N3835735 GNT5805 Fiat/Premio Csl 1.6 Verde 1992 R$ 400,00
31 578 Sucata 9BWZZZ33ZNP001095 GNU5550 Vw/Quantum Cl Verde 1992 R$ 450,00
32 578 Sucata 8AFZZZEFFWJ050092 JNS5619 I/Ford Escort Glx 16vf Cinza 1998 R$ 400,00
33 578 Sucata 9BWZZZ377WP530433 GSY3729 Vw/Gol 16v Verde 1998 R$ 350,00
34 578 Sucata 9BD178226V0417813 MUM2909 Fiat/Palio Edx Cinza 1997 R$ 350,00
35 578 Sucata 9BGSJ19N01C137564 GYZ1551 Gm/Corsa Gls Prata 2000 R$ 500,00
36 578 Sucata 9BFZZZ54ZSB663658 GTF3110 Ford/Escort 1.6i Glx Vermelha 1995 R$ 200,00
37 578 Sucata 9BWZZZ377ST130074 CCQ0982 Vw/Gol Gli 1.8 Vermelha 1995 R$ 350,00
39 578 Conservado 9BD178858X0859873 GXW8352 Fiat/Palio Weekend Stile Azul 1999 R$ 1.500,00
41 578 Sucata 9BGJK11YHGB017229 GWL8369 Gm/Monza Sl/E Verde 1986 R$ 250,00
42 578 Sucata 9BGJK69TMMB004342 GSI9609 Gm/Monza Sl/E Verde 1991 R$ 300,00
43 578 Sucata 8AS146000P7122400 GVR8511 Fiat Uno Csl 1.6 Preta 1993 R$ 500,00
44 578 Conservado 9BWCA05W98P145361 HIK5835 Vw/Gol 1.0 Cinza 2008 R$ 2.500,00
45 578 Sucata 9BGJK69YKKB031388 BFL4974 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1989 R$ 300,00
48 578 Conservado VF32ANFZ9YW016325 GYO7534 I/Peugeot 206 Soleil Cinza 2000 R$ 2.000,00
50 578 Sucata 9BD146000K3429737 GNU1250 Fiat/Elba Csl Cinza 1989 R$ 300,00
52 578 Conservado 9BWCA05W68P047369 HGX5166 Vw/Gol 1.0 Prata 2007 R$ 3.000,00
53 578 Conservado 9BD178858V0471287 KDI4741 Fiat/Palio Weekend Stile Cinza 1997 R$ 2.000,00
54 578 Conservado 9362AKFW95B016285 DME8346 Peugeot/206 14 Presenc Preta 2004 R$ 2.500,00
56 578 Conservado 9BD17106LB5652430 HNU9878 Fiat/Palio Fire Economy Prata 2010 R$ 3.500,00
57 578 Sucata 8AFZZZEHCTJ072377 GVV9028 Imp/Ford Escort Gl 16v H Verde 1996 R$ 300,00
58 578 Sucata 9BD178026V0337273 GWA4472 Fiat/Palio Edx Azul 1997 R$ 400,00
59 578 Conservado 93HFA16407Z106925 HEJ0780 Honda/Civic Lxs Prata 2006 R$ 5.000,00
60 578 Sucata 5E11UCC186585 GKY0933 Gm/Chevette Prata 1983 R$ 300,00
61 578 Sucata 9BWCA05X41P129289 DEL5322 Vw/Gol 16v Plus Prata 2001 R$ 800,00
63 578 Conservado 9BD197132D3075038 ORZ4611 Fiat/Siena Attractiv 1.4 Azul 2013 R$ 5.000,00
64 578 Conservado 9BGJG19H01B184523 GZH0213 Gm/Vectra Milenium Prata 2001 R$ 2.000,00
65 578 Sucata 9BD178216V0353005 GWB0433 Fiat/Palio Ed Vermelha 1997 R$ 500,00
66 578 Sucata 9BD182238Y2014435 GXT3E09 Fiat/Brava Hgt Cinza 2000 R$ 350,00
67 578 Conservado 9362A7LZ92W030434 HAD8257 Peugeot/206 Selection Cinza 2002 R$ 2.500,00
68 578 Conservado 9BWZZZ377ST118606 GTV3245 Vw/Gol 1000i Preta 1995 R$ 1.500,00
70 578 Sucata 9BD159000R9083658 GTD1188 Fiat/Tempra Turbo Ie Cinza 1994 R$ 400,00
71 578 Conservado 9BGXH19606B143530 HBW5642 Gm/Corsa Sedan Maxx Bege 2005 R$ 2.500,00
72 578 Sucata 9BD178835X0910223 GXZ7840 Fiat/Palio Weekend Elx Cinza 1999 R$ 800,00
73 578 Conservado 9BGJK69RNNB054736 GOI9493 Gm/Monza Sl/E E Azul 1992 R$ 1.000,00
76 578 Sucata 9BD146000J3300081 GXK8007 Fiat/Uno S Bege 1988 R$ 400,00
77 578 Conservado 9BGLK19BTSB306668 GTY9416 Gm/Vectra Gls Verde 1995 R$ 2.000,00
78 578 Sucata 8AFZZZEFFWJ033125 CPD3917 I/Ford Escort Glx 16vf Vermelha 1998 R$ 350,00
79 578 Sucata 9BGKT08VMMC330975 GNW4721 Gm/Kadett Sl Azul 1991 R$ 400,00
80 578 Sucata 9BWZZZ54ZMB235785 GNE0713 Vw/Apollo Gl Bege 1991 R$ 300,00
82 578 Sucata 9BD17103742424199 HGS7969 Fiat/Palio Fire Preta 2004 R$ 450,00
83 578 Sucata 9BD15802784957269 HFX0682 Fiat/Uno Mille Fire Flex Prata 2007 R$ 350,00
84 578 Sucata 9BD146000P8297460 JDR0856 Fiat/Fiorino Pick Up Branca 1993 R$ 400,00
85 578 Sucata 8AGCN48X0CR160629 NYD9920 I/Chevrolet Agile Ltz Verde 2012 R$ 300,00
86 578 Conservado 9BGSE08XRRC628760 GTA8905 Gm/Corsa Gl Vermelha 1994 R$ 600,00
87 578 Sucata 9BWZZZ30ZPT020536 GMB8635 Vw/Voyage Cl 1.8 Verde 1993 R$ 450,00
88 578 Sucata 9BFBDZGDAYB720442 GWF4313 Ford/Ka Gl Image Prata 2000 R$ 500,00
89 578 Sucata 9BD15822784972622 HEE7731 Fiat/Uno Mille Fire Flex Cinza 2007 R$ 500,00
90 578 Sucata 9BD14600003132813 GTS9652 Fiat/Uno Verde 1986 R$ 400,00
91 578 Sucata 9BWZZZ377VT124463 GUN3488 Vw/Gol Mi Prata 1997 R$ 400,00
92 578 Conservado 9BD195A6ZG0721104 PWR9203 Fiat/Uno Way 1.0 Prata 2015 R$ 6.000,00
93 578 Sucata 9BG5TE11UEC141541 GNN1920 Gm/Chevette Sl Verde 1984 R$ 350,00
98 578 Conservado LJ12EKR13C4380171 NYD5614 I/Jac J3 Preta 2011 R$ 5.000,00
100 578 Conservado KNAFU411AB5262967 NXW7047 I/Kia Cerato Ex2 1.6l Prata 2010 R$ 300,00
101 578 Sucata KN3HNS8D1VK017745 CLT9776 Imp/Asia Towner Dlx Branca 1997 R$ 800,00
102 578 Conservado 9BD146000R5280593 GNS6063 Fiat/Uno Electronic Azul 1994 R$ 800,00
103 578 Conservado 9BD158018Y4109824 GXT6148 Fiat/Uno Mille Ex Azul 1999 R$ 800,00
104 578 Conservado 9BMMF33E8YA019330 MTL1366 M.Benz/A 160 Branca 2000 R$ 4.000,00
105 578 Sucata BJ475179 GUX3971 Vw/Fusca 1300 Amarela 1976 R$ 300,00
106 578 Sucata 9BWZZZ30ZPT096344 GMV0002 Vw/Gol Cl Prata 1993 R$ 350,00
107 578 Conservado 3N1AB61D58L604079 HGX8542 I/Nissan Sentra S Preta 2007 R$ 5.000,00
108 578 Conservado 9BD146000P3972806 GPD1254 Fiat/Uno S Cinza 1993 R$ 800,00
109 578 Sucata 9BGRD48X03G186795 HAM1951 Gm/Celta 5 Portas Preta 2003 R$ 600,00
110 578 Conservado 9362EKFW97B024236 HFG1268 Peugeot/206 Sw14 Pres Fx Prata 2006 R$ 4.000,00
111 578 Conservado ZFA160000S5102818 GOV8739 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1995 R$ 600,00
114 578 Conservado 9BFZZZFHAVB131099 GWA7495 Ford/Fiesta Vermelha 1997 R$ 1.500,00
115 578 Sucata 9BD178296X0858137 GXW7209 Fiat/Palio Ex Cinza 1999 R$ 1.500,00
116 578 Sucata 9BFZZZGDAWB609763 GXW4276 Ford/Ka Azul 1998 R$ 800,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160128.

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