Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 29-05-2020

Data de publicação29 Maio 2020
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 29 de Maio d e 2020 – 19
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaADRIANA
CETANO SENA DA COSTA, MASP 1249486-0, da função graticada
FGI-3 PE1100014.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaFABIANA ALVES
DA COSTA MIRANDA MAGALHÃES, MASP 1177311-6, da função
graticada FGI-3 PE1100013.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaJESSICA DA SIL-
VEIRA SOARES VIANA, MASP 1362085-1, da função graticada
FGI-4 PE1100071.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaMARIA VALÉRIA
CHAGAS DE OLIVEIRA, MASP 1061298-4, da função graticada
FGI-4 PE1100068.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaMARIA APARE-
CIDA COTA DE ALMEIDA, MASP 1052557-4, da função graticada
FGI-4 PE1100067.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaPEDRO CELSO
PENIDO, MASP 1052503-8, da função graticada FGI-4 PE1100066.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaJOSÉ CARLOS
LANA, MASP 1052268-8, da função graticada FGI-4 PE1100064.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaEDUARDO
ROQUE DA SILVA, MASP 1147929-2, da função graticada FGI-4
PE1100063.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaRODRIGO LEITE
VIEIRA, MASP 1164411-9, da função graticada FGI-4 PE1100062.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaMAX RODRIGO
FALCÃO, MASP 667565-6, da função graticada FGI-4 PE1100061.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaREGINA COE-
LHO DE SOUZA, MASP 1052330-6, da função graticada FGI-4
PE1100060.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaREGINA DE
SOUZA PAULA AQUINO, MASP 1159755-6, da função graticada
FGI-4 PE1100059.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaFABRÍCIA ROCHA
MAIA, MASP 1124729-3, da função graticada FGI-4 PE1100054.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIANA
DIAS RODRIGUES COSTA, MASP 1477483-0, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-24 PE1100070, de recrutamento amplo, para
chear o Núcleo de Processamento de Autos de Infração e Cobrança.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEONARDO
DE SOUZA DIAS, MASP 1148479-7, para o cargo de provimento em
comissão DAI-19 PE1100190, de recrutamento limitado, para chear a
Gerência de Avaliação da Conformidade.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RICARDO
VIEIRA DE JESUS, MASP 1045475-9, para o cargo de provimento em
comissão DAI-19 PE1100193, de recrutamento limitado, para chear a
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WANDERLAN
ALVES DE OLIVEIRA, MASP 904123-7, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 PE1100189, de recrutamento limitado, para che-
ar a Gerência de Metrologia.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA
CRISTINA MARTINS VIRTUOSO, MASP 807593-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-11 PE1100230, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANA
ALVES DA COSTA MIRANDA MAGALHÃES, MASP 1177311-6,
para o cargo de provimento em comissão DAI-4 PE1100176, de recru-
tamento limitado.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RICHARDSON
MENDES DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, MASP 1158733-4,
para o cargo de provimento em comissão DAI-7 PE1100148, de recruta-
mento limitado, para chear o Serviço de Credenciamento de Ocinas.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA
VALÉRIA CHAGAS DE OLIVEIRA, MASP 1061298-4, para o cargo
de provimento em comissão DAI-7 PE1100147, de recrutamento limi-
tado, para chear o Serviço de Controle Metrológico de Medidores de
Velocidade.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDUARDO
ROQUE DA SILVA, MASP 1147929-2, para o cargo de provimento
em comissão DAI-9 PE1100120, de recrutamento limitado, para che-
ar o Serviço de Controle Metrológico de Cronotacógrafo, Volumetria
e Arqueação.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRIKA LETÍ-
CIA GUIMARÃES, MASP 1108308-6, para o cargo de provimento em
comissão DAI-21 PE1100293, de recrutamento limitado, para chear a
Assessoria de Coordenação Regional.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÂNGELA
MARIA DA CRUZ ARAÚJO CADETTE, MASP 1052073-2, para o
cargo de provimento em comissão DAI-19 PE1100191, de recruta-
mento limitado, para chear a Gerência de Produtos Pré-Medidos.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LORRANE
KARINA SANTOS, MASP 11478633, para o cargo de provimento em
comissão DAI-19 PE1100194, de recrutamento limitado, para chear a
Gerência de Recursos Humanos.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEONARDO
SILVA MARAFELI, MASP 1477444-2, para o cargo de provimento
em comissão DAI-18 PE1100045, de recrutamento amplo, para che-
ar a Ouvidoria.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO
MOTTA CAMPELLO, MASP 1052497-3, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 PE1100192, de recrutamento limitado, para che-
ar a Gerência de Laboratórios.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GRAZIANE
STEPHANY AGUIAR MILAGRES, MASP 1364758-1, para o cargo
de provimento em comissão DAI-19 PE1100188, de recrutamento
amplo, para chear a Gerência de Logística e Aquisições.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RODRIGO LEITE VIEIRA, MASP 1164411-9, para a função grati-
cada FGI-8 PE1100162.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MAX RODRIGO FALCAO, MASP 667565-6, para a função grati-
cada FGI-2 PE1100300.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCAS GABRIEL BATISTA SILVA, MASP 1349544-5, para a função
graticada FGI-9 PE1100012.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FABRÍCIA ROCHA MAIA, MASP 1124729-3, para a função grati-
cada FGI-8 PE1100163.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
UELBERT NAZARINO BATISTA SILVA, MASP 1013436-9, para a
função graticada FGI-8 PE1100159.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JÚLIO CÉSAR ROMERO, MASP 867616-5, para a função graticada
FGI-8 PE1100164.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CAROLINE LACERDA CAMARGOS, MASP 1164442-4, para a fun-
ção graticada FGI-8 PE1100161.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PEDRO CELSO PENIDO, MASP 1052503-8, para a função graticada
FGI-8 PE1100160.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
AMARILDO FERREIRA, MASP 1052761-2, para a função graticada
FGI-3 PE1100014.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ADMILSON GONÇALVES MOREIRA, MASP 1361555-4, para a
função graticada FGI-3 PE1100013.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SER-
GIO JOSE GOMES MUNIZ, MASP 1052408-0, para a função grati-
cada FGI-3 PE1100193.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MAURICIO LUCIANO BARRETO SETTE, MASP 1052627-5, para
a função graticada FGI-3 PE1100192.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ROSEMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS MADEIRA, MASP
1052939-4, para a função graticada FGI-4 PE1100051.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BRUNO HENRIQUE F. DO ESPIRITO SANTO, MASP 1361518-2,
para a função graticada FGI-4 PE1100050.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCAS DOS REIS SILVA, MASP 1348945-5, para a função grati-
cada FGI-4 PE1100055.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EVALDO LUIZ DOS SANTOS, MASP 1147995-3, para a função gra-
ticada FGI-8 PE1100165.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atri-
bui a EDUARDO ROQUE DA SILVA, MASP 1147929-2, do Serviço
de Controle Metrológico de Cronotacógrafo, Volumetria e Arqueação, a
graticação temporária estratégica GTEI-2 PE1100297.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atri-
bui a ADRIANA DIAS RODRIGUES COSTA, MASP 1477483-0, do
Núcleo de Processamento de Autos de Infração e Cobrança, a gratica-
ção temporária estratégica GTEI-4 PE1100095.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
RICARDO VIEIRA DE JESUS, MASP 1045475-9, da Gerência de
Planejamento, Orçamento e Finanças, a graticação temporária estraté-
gica GTEI-3 PE1100131.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
LEONARDO SILVA MARAFELI, MASP 1477444-2, da Ouvidoria, a
graticação temporária estratégica GTEI-2 PE1100242.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atri-
bui a WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP 904123-7, da
Gerência de Metrologia, a graticação temporária estratégica GTEI-2
PE1100296.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
ÉRIKA LETÍCIA GUIMARÃES, MASP 1108308-6, da Assessoria de
Coordenação Regional, a graticação temporária estratégica GTEI-1
PE1100141.
28 1359658 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es): Masp 318094-0, Leticia Maria de Sousa,
Assit.Gestão Pol.Públ.Desenv. V B, referente ao 5º qüinqüênio, a par-
tir de 29/05/2020, Masp 381067-8, Maria do Carmo Martins Ribeiro,
DAD-4, referente ao 5º qüinqüênio, a partir de 26.5.2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es) Masp 318094-0, Leticia
Maria de Sousa, Assit.Gestão Pol.Públ.Desenv. V C, referente ao 5º
qüinqüênio de exercício, a partir de 29/05/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servido-
res DENILSON DA SILVA MEDEIROS, MaSP 365124-7, aux.serv.
operacionais IV G, por 15 dias ref. Ao 2º quinq de exercicio, a partir de
22/05/2020; MARCELINO CANDIDO DA SILVA, MaSP 385529-3,
x.serv.operacionais I J, por 15 dias: 7º quinq exercicio, a partir de
26/05/2020. Masp 929646-8, Marylma de Sena Ferreira, Auxiliar de
Serviços Operacionais IV D, por 02 meses, ref. ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 01/04/2020.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020. Weslei Ferreira
dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
28 1359428 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 35/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,e em confor-
midade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, aservidora: MASP 1.034.425-7, Mariza Aparecida
do Nascimento,por 30 dias, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 01/06/2020.
Belo Horizonte, 28de maiode 2020
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1359385 - 1
DELIBERAÇÃO CCUTRAMIG Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Curador da Fundação de
Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
O Conselho Curador, da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais-UTRAMIG, no uso de suas atribuições, nos termos dis-
postos no art. 4º, inc. III, do Decreto nº 47.876, de 03/03/2020, que
contém o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais,
DELIBERA
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Este Regimento Interno disciplina a organização e funciona-
mento do Conselho Curador da Fundação de Educação para o Trabalho
de Minas Gerais – UTRAMIG.
Parágrafo único. A expressão Conselho Curador e a abreviatura CCU-
TRAMIG, para os ns deste Regimento, equivale à denominação legal
Conselho Curador da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais- UTRAMIG.
Art. 2º. O CCUTRAMIG, Unidade Administrativa Colegiada, inte-
grando a estrutura orgânica da UTRAMIG, tem caráter normativo, con-
sultivo, deliberativo, orientador e decisório.
Capítulo II
Das competências
Art. 3º. Compete ao Conselho Curador da UTRAMIG:
I – denir a política geral da entidade e as suas áreas de atividade;
II – elaborar o estatuto da entidade, submetendo-o à aprovação em
decreto do Governador e ao competente registro;
III – elaborar o seu próprio regimento;
IV – aprovar os planos gerais de trabalho da entidade e respectivo
orçamento;
V – aprovar os critérios de admissão de pessoal e o sistema de cargos
e salários;
VI – exercer o controle nanceiro, patrimonial e contábil da entidade;
VII – prestar contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCEMG;
VIII – exercer as demais atribuições decorrentes de lei ou do estatuto
da entidade.
Capítulo III
Da composição
Art. 4º. O Conselho Curador tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social-SEDESE, que
presidirá o Conselho;
b) o Presidente da UTRAMIG, que exercerá a secretaria executiva;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
b) um representante da SEDESE;
c) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG;
d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
– SEDE.
§ 1º. Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo
Governador, escolhidos dentre cidadãos de reconhecida probidade e
experiência relacionada com os objetivos da entidade, para um mandato
de três anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º. A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o subs-
titui em seus impedimentos ou ausências.
§ 3º. Os membros serão empossados pelo Presidente do Conselho.
§ 4º – O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao
ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente,
do Secretário Executivo ou da maioria dos membros designados.
§ 4º. A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer
remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são
considerados prestação de relevante serviço público.
§ 5º. O Presidente do Conselho Curador exercerá o voto comum e de
qualidade, nos termos deste Regimento, e será substituído em suas fal-
tas e impedimentos pelo Presidente da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
§ 6º. O Secretário Executivo do Conselho Curador será substituído pelo
Chefe de Gabinete da UTRAMIG em suas faltas e impedimentos.
Art. 5º. O Conselheiro designado nos termos do art. 4º, inciso II, per-
derá seu mandato se, sem causa justicada, a critério do Plenário e por
decisão da sua maioria absoluta, não atender à convocação e não com-
parecer a2(duas) reuniões consecutivas, ou a 3 (três) alternadas.
§ 1°. Não se aplicará o disposto neste artigo quando o Conselheiro fal-
tante tiver sido substituído pelo seu respectivo suplente.
§ 2°. Ocorrendoaperda de mandato na forma do caput, caberá ao Presi-
dente do Conselho solicitar à Secretaria Executiva que ocie ao órgão
ou entidade para que faça nova indicação, aplicando-se, neste caso, no
que couber, o disposto no art. 4° deste Regimento.
Art. 6º. O membro titular será substituído pelo respectivo suplente, nas
seguintes hipóteses:
I - serviço público obrigatório;
II - nas ausências eventuais e legais;
III - em caso de vacância, para completar o mandato;
IV - em casos de impedimento e suspeição, nos termos da Lei nº 14.184,
de 30 de janeiro de 2002.
Capítulo IV
Da organização do Conselho Curador
Seção I
Da Estrutura
Art. 7º. Compõem o Conselho Curador:
I – A Presidência;
II – A Secretaria Executiva;
III – O Plenário.
Parágrafo único. O Plenário do CCUTRAMIG é integrado pelo seu Pre-
sidente, pela Secretaria Executiva, seus membros titulares e suplentes,
vedado qualquer grau de parentesco entre os membros do Conselho.
Seção II
Da Presidência
Art. 8º. Compete ao Presidente:
I – representar o Conselho Curador;
II – presidir as sessões;
III – resolver questões de ordem;
VI – utilizar além do voto comum, o voto de qualidade, para o
desempate;
V – submeter ao exame do Plenário qualquer questão administrativa de
interesse da entidade;
VI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário;
VII – formular consultas e/ou solicitar informações ao Tribunal de Con-
tas do Estado de Minas Gerais, ou a outros órgãos e entidades públicas,
que lhe pareçam úteis ou necessárias ao pleno exercício das atribuições
do Conselho.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 9º. Compete à Secretaria Executiva, exercida pelo Presidente da
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, e mediante o
auxílio da sua Chea de Gabinete, a prestação de assistência administra-
tiva, com o apoio sempre que necessário das assessorias e diretorias:
I – executar atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho
Curador;
II – agendar as reuniões do Conselho Curador e encaminhar a seus
membros os documentos necessários para sua realização;
III – convocar e expedir, de ofício, os atos de convocação para as reu-
niões, ordinárias ou extraordinárias, ou por determinação do Presidente
do Conselho Curador, ou por maioria dos membros designados;
IV – preparar a pauta dos trabalhos para as reuniões e secretariá-las;
V – organizar e manter atualizados os arquivos do Conselho Curador;
VI – realizar as comunicações ociais aos membros ou a terceiros;
VII – manter mecanismos de controle de presença e ausência dos
Conselheiros;
VIII – elaborar as atas das reuniões;
IX – prestar informações relativas à UTRAMIG para os membros do
Conselho;
X – minutar as deliberações e/ou decisões concernentes aos assuntos
relatados em sessão;
XI – cumprir e fazer cumprir as orientações do Conselho Curador da
UTRAMIG;
XII– resolver os casos omissos e urgentes “ad referendum” do Plenário,
convocando-o extraordinariamente num prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos;
XIII – formular consultas e/ou solicitar informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, ou a outros órgãos e entidades
públicas, que lhe pareçam úteis ou necessárias ao pleno exercício das
atribuições do Conselho.
Art. 10. Compete ao Presidente da UTRAMIG, nos termos do disposto
no Estatuto da Fundação, submeter ao exame e aprovação do Conse-
lho Curador:
I - o plano anual de trabalho da UTRAMIG;
II - o projeto orçamentário anual;
III - o relatório anual de atividades;
IV - a prestação de contas anual;
V - a necessidade de alienação e gravame de bens da UTRAMIG.
Parágrafo único. Compete ao Presidente submeter ao exame do Plená-
rio qualquer questão administrativa de interesse da entidade.
Seção IV
Do Plenário
Art. 11. Compete ao Plenário discutir, votar, deliberar a prática de atos
necessários ao exercício das competências do Conselho Curador, des-
critas no art. 3º deste Regimento Interno.
Capítulo V
Do Funcionamento
Seção I
Das Convocações
Art. 12. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 10
(dez) dias corridos pela Secretaria Executiva do Conselho Curador.
§ 1º. Caso os assuntos sejam extraordinários e/ou urgentes, o Presidente
do Conselho Curador ou a Secretaria Executiva poderão convocar os
Conselheiros que deverão se reunir dentro de um período de até 72
(setentae duas) horas.
§ 2º. As convocações aos Conselheiros poderão ser realizadas por meio
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou encaminhadas via
e-mail, indicando o dia, hora e local da reunião, com encaminhamento
da pauta e documentos a serem apreciados.
§ 3º. O Conselheiro deverá indicar e manter atualizados seus endereços
eletrônicos perante a Secretaria Executiva.
§ 4º. A UTRAMIG fará constar em seu endereço eletrônico, no link
Conselho Curador, as informações referentesàrealização das reuniões.
§ 5º. Poderão participar da reunião, concomitantemente, os membros
titulares e os suplentes, embora nessa situação somente o titular possa
exercer o direito de voto.
Seção II
Das Reuniões
Art. 13. As reuniões do Conselho serão públicas e instaladas com a pre-
sença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão
tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo as exceções
previstas neste Regimento.
Parágrafo único. Não havendo quórum para dar início aos trabalhos,
o Presidente em exercício aguardará por 30 (trinta) minutos, após os
quais, vericando a inexistência do número regimental, cancelará a reu-
nião, transferindo-a para outra data.
Art. 14. As reuniões do CCUTRAMIG obedecerão à seguinte ordem:
I - vericação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - comunicado dos Conselheiros e assuntos gerais;
III – leitura da pauta da reunião;
IV - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta, se houver;
V - discussão e deliberação das matérias pautadas, após leitura ou
inversão da pauta, na sequência estabelecida;
VI - votação das matérias pautadas na reunião;
VII - encerramento.
§ 1º. As decisões do Conselho serão denominadas “deliberações” e
terão aplicação em conformidade com suas competências.
§ 2º. As matérias pautadas poderão ser deliberadas em bloco, admi-
tindo-se destaque em ponto de pauta, por qualquer Conselheiro pre-
sente, vericada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido
de vista sobre as mesmas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005290538070119.

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