Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 11-02-2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais diário do executivo sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 11
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1354475-4, KLEITON PENHA FERREIRA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
HORIZONTE, para oCOMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0020897/2022-92.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1372069-3, VINICIUS DE PAULA SOUZA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO PARCERIA PUBLICO
PRIVADA, para oCOMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0020898/2022-65.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1439868-9, AGLISON FRANCA RODRIGUES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do
PRESÍDIO DE VESPASIANO, para o COMANDO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0020938/2022-52 .
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1439790-5, RENATO BROGNARA ALVES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL- BELO
HORIZONTE, para o COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0020930/2022-74.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1375330-6, RONNIEL FELIX DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE TEOFILO OTONI, para oCOMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020912/2022-75.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1378024-2, LUIZ FELIPE ALVES ELYSEU, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
do COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA,
para o COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0020923/2022-69 .
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379870-7, WILLIAM CAMELO DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do
PRESIDIO DE BURITIS, para o COMANDO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0020927/2022-58.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1376606-8, WELLINGTON LUIS PAIVA PEREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE LAGOA SANTA, para oCOMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020919/2022-80.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1592511 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1118704-4, GIOVANI RODRIGUES SANTIAGO
BELLONI, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, daUNIDADE GESTORA DE MONITORACAO
ELETRONICA, para a DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0164623/2021-75.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1223505-7, ROBERTA FERNANDES SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para
aSUPERINTENDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OPERACIONAL, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0167870/2021-94.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1128305-8, PAULO ROBERTO VENTURA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daDIRETORIA REGIONAL DA 10ª RISP, para aPENITENCIÁRIA
DEPUTADO EXPEDITO DE FARIA TAVARES, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0003528/2022-60.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1436415-2, GUSTAVO RODRIGO SANTOS VILACA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE BOM DESPACHO, para
oPRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0206920/2021-37.
MASP 1380538-7, FELIPE LEANDRO COSTA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE LAGOA DA PRATA, para oPRESIDIO DE BOM DESPACHO
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0206920/2021-37.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1591839 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 300/2021, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 19 de agosto de 2021, bem como no Parecer 372/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor WAGNER BARBOSA COSTA - MASP
1.379.182-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no
art. 216, incisos V, VI e IX, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para ns de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualicado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 032/2020, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 15 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 24/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aos servidores: JULIANO DA SILVA
GOMES – MASP 1.436.184-4, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; e PAULO EDSON RODRIGUES DUARTE – MASP
1.435.512-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados
no Presídio de Curvelo à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V
e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de
1952; ainda, ABSOLVE os servidores: ELIONARDO COUTINHO DE
FREITAS – MASP 1.378.483-0, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; e JÂNIO GOMES DE OLIVEIRA - MASP 1.291.844-7,
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; também lotados
no Presídio Curvelo à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para ns de intimação a
presente publicação na pessoa dos servidores acima qualicados, do
advogado Caio Athus Souza Boretes OAB/MG – 48.323 e do defensor
dativo Washington Souza Santos – MASP 1.140.635-2. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplicado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 105/2020, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 5 de setembro de 2020, bem como no Parecer 33/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado FÁBIO DO ROSÁRIO
LIMA – MASP 1.479.501-7, Agente de Segurança Penitenciário
contratado, admissão 1, lotado no Presídio de Guaranésia/Guaxupé à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c artigo 246, inciso I,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para ns de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualicado e da advogada
Sabrina Rodrigues dos Santos Paiva - OAB/MG 100.299. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 139/2021, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 8 de maio de 2021, bem como no Parecer 17/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor OSEAS DOS REIS
PEREIRA - MASP 1.435.992-1, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotados no Presídio de Extrema à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para ns de intimação a presente
publicação na pessoa do servidor acima qualicado e da advogada
Francyne de Almeida Silva - OAB/MG 192.816. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do
Decreto nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 001/2020, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 8 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 71/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao ex servidor
MARCELO STELLA APARICIO - MASP 1.378.556-3, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na
Penitenciária José Maria Alkimin à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso VI, por inobservar os deveres previstos no artigos
216, incisos V e VI, c/c artigo 245 parágrafo único, artigo 246, inciso
I, e artigo 250, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
ns de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualicado e de defensor dativo Washington Souza Santos – MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 351/2020, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 29 de agosto de 2020, bem como no Parecer 351/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado GIL PALOMINO DOS
SANTOS – MASP 1.172.660-1, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos
Pires à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245,
parágrafo único, art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para ns de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualicado e do advogado Tancredo V. da Cunha –
MASP 123.598. Conforme art. 55, da 272 Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1592022 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 90/2022
- REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 12406476, FABRICIO VIEIRA PAULINO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 08/02/2022.
MASP 12419396, GILSON LOPES DIAS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 07/02/2022.
MASP 1439624-6, BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA, AGSE - AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 01/02/2022.
MASP 12498440, PEDRO RUANO LEOCADIO DIAS, AGSE -
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-12, a partir de
09/02/2022.
MASP 1105108-3, PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
02/02/2022.
MASP 11620150, ROMULO FRANCISCO DE SOUZA ASSIS,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II,
Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 24/01/2022.
MASP 12467015, TIAGO RODRIGUES DA SILVA, AGSE -
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
04/02/2022. AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1592119 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 59, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Designa os representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (Sejusp), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), da
Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG), para comporem a Comissão
Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais
do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º,
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 39 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº
47.795, de 19 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, bem como
Decreto Estadual nº 46.109, de 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º-Designar, nos termos do parágrafo único, do art. 3º do Decreto
Estadual nº 46.109/2012, os membros para comporem a Comissão
Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais
do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Representando a Sejusp:
a) Ricardo Dolabella Marques, MASP 1490583-0,Presidente da
Comissão;
b) Lílian Márcia da Silva, MASP 943383-0, Membro Titular; e
c) Victor Adriano Gonçalves Ferreira,MASP 1213920-0, Membro
Suplente.
II – Representando a PMMG:
a) Ten Cel PMPaulo Antônio de Moraes Paula, MASP113555-7,
Membro Titular; e
b) 1º Tenente PM Altivo Francisco da Costa Júnior, MASP 113249-7,
Membro Suplente.
III – Representando a PCMG:
a) Kelly Regina de Souza Garcia, MASP 546592-7, Membro Titular; e
b) Sônia Maria Gualberto, MASP 341993-4, Membro Suplente.
IV – Representando o CBMMG:
a) Ten Cel BM Christian André Ferreira, MASP 124199-1 , Membro
Titular; e
b) Capitão BM Rafael Neres dos Santos, MASP 133443-2 , Membro
Suplente.
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-Fica revogada a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 113, DE 25 DE
MARÇODE 2021.
Belo Horizonte, 02de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1592501 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº58, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para ns de apuração de
frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro
de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03
de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º- Para ns de apuração de frequência junto ao sistema Ponto
Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.795/19serão
organizadas em unidades informais, de acordo com a Resolução
SEJUSP nº 34/2020 e o Anexo desta resolução.
Art. 2º- Fica delegadoaos servidores indicados como gestores informais
a competência de apuração de frequência, deexecução das demais
funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de
março de 2004, e as autorizações para publicações dos atos tramitados
no Ponto Digitalrelativos aos servidores e estagiários vinculados à
unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores
informais delegados pelocaputo modelo “jornada de diretor”, disposto
no art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta Resolução altera a vinculação do Núcleo de Ensino a
Distância do anexo RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 34, 18 DE FEVEREIRO
DE 2020, em que o mesmo era vinculado a Diretoria Operacional e
através desta passa a ser subordinado a Superintendência Educacional
de Segurança Pública.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1592368 - 1
ATO 0092/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão judicial contida
no Processo Judicial nº5203490-17.2021.8.13.0024, nos termos
do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, à servidora
relacionada:
MASP: 1.440.704-3 GISELE APARECIDA VIEIRA FERREIRA DOS
SANTOS, a partir da data da publicação;
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1591758 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RONAM
MALDONADO LIMA, Masp: 1.352.076-2, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço
eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10
dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofcio
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590795 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foi nalizada a
análise da Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS
abaixo identicada, com decisão pelo indeferimento:
1)Brasmix Engenharia de Concreto Ltda., - Usinas de produção de
concreto comum, - Uberlândia/MG, PA nº 5915/2021, Classe 3.
Motivo: Inviabilidade técnica em função de desempenho ambiental
insatisfatório.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
10 1592381 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram nalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identicadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Canápolis Açúcar e Etanol S.A/
Fazenda Piripa - Mats. 11.854 e 11.855, - Sistema de geração de energia
termelétrica, utilizando combustível não fóssil - Canápolis /MG, PA
n°515/2022, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2)
Delta Sucroenergia S.A - Unidade Delta,- Compostagem de resíduos
industriais, - Delta/MG, PA nº6425/2021, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
10 1592372 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAS RAS: 1) H7 Mineração, Transporte e Locação LTDA., Unidade
de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Barão
de Cocais/MG, PA/ Nº 5266/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até 08/02/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência
de responsabilidade administrativa da licença ambiental abaixo
identicada:
1) LAS RAS; Fase: LP+LI+LO, JKS Mineração LTDA., Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Jaguaraçu/
MG, PA nº 400/2020, Classe: 2, Válida até 23/04/2030, do responsável
JKS Mineração LTDA., CNPJ 19.223.888/0001-50 para o novo titular
Porto de Areia Stones Ltda., CNPJ 37.732.533/0001-78.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAS Cadastro: 1) Negrini e Silva Transportes Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Mantena/MG - PA nº
48015286/2019, Classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Areial Giraia, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Bom Jesus do Amparo/MG, PA/Nº
653/2022, Classe 2. 2) Pedro Gloria, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Governador Valadares/MG, PA/
Nº 669/2022, Classe 3.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro, Superintendente
Regional da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento das Licenças Ambientais abaixo
identicadas:
- LAS RAS: 1) Usina de Triagem e Compostagem de Central de Minas,
Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos
orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Central de Minas/
MG, PA/Nº 5795/2021, Classe 2. Motivo: ausência e inconsistência
de informações. 2) Minere Minas Mineradora Ltda., Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas
e minerais não metálicos, Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Aimorés/MG,
PA/Nº 4857/2021, Classe 2. Motivo: divergências em de informações
e deciência no projeto apresentado, o que compromete a análise dos
impactos ambientais.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) M M Lacerda Ratinho Couros Eireli - Secagem e salga de couros
e peles. - Nova Era/MG - PA/N°: 424/2022. 2) ATA Construtora
Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. -
Governador Valadares/MG - PA/N°: 422/2022. 3) Souza’s Industrial
Ltda - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha. -
Engenheiro Caldas/MG - PA/N°: 423/2022. 4) Raimundo *** Mendes
- Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha. -
Fernandes Tourinho/MG - PA/Nº: 425/2022. 5) Antônio *** Mendes
- Aparelhamento, beneciamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração.
- Nova Era/MG - P/A Nº: 401/2022. 6) Gianni Indústria e Comércio de
Laticínios Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite uido; Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais e/ou envase de leite uido. - Frei Gaspar /MG - P/A Nº:
415/2022. 7) Auto Posto Baia Ltda - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação. - Itanhomi/MG - P/A Nº: 484/2022. 8) CIMINI Prais Cia Ltda
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. - Caratinga/
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202110022490111.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT