Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 28-05-2020

Data de publicação28 Maio 2020
SeçãoDiário do Executivo
16 – quinta-fei ra, 28 de M aio de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO 63 /2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT da
CE/89 aos servidores:
MASP 1035533- 7, EUSTÁQUIO MÁRIO RIBEIRO BRAGA, refe-
rente ao saldo de 06 meses de férias prêmio;
MASP 667126- 7, GIOVANNI JOSÉ CAIXETA, referente ao saldo de
06 meses de férias prêmio;
MASP 1035440- 5, JOÃO BATISTA REZENDE, referente ao saldo de
09 meses de férias prêmio;
MASP 1036522-9, LEONARDO SANTOS COSTA, referente ao saldo
de 08 meses de férias prêmio;
MASP 1036386- 9, MÁRCIA TEREZINHA CANUTO CALAIS, refe-
rente ao saldo de 06 meses de férias prêmio;
MASP 272649- 5, MARIA DO CARMO ALVARENGA DE
ANDRADE GOMES, referente ao saldo de 02 dias de férias prêmio;
MASP 1035522-0, MARIA RAMOS DE SOUZA, referente ao saldo
de 12 meses de férias prêmio;
MASP 1035407-4, MARIA RUTH SIFFERT DINIZ TEIXEIRA
LEITE, referente ao saldo de 07 meses de férias prêmio;
MASP 1035519-6, MIRNA SERPA CHIARI, referente ao saldo de 06
meses e 02 dias de férias prêmio;
MASP 1035616-0, PATRÍCIA ALBANO MAURÍCIO DA ROCHA,
referente ao saldo de 10 meses de férias prêmio.
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ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformi-
dade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores: a partir de 24/04/2020: Masp 1073710-4,
Rosa Maria M. Lacerda, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, refe-
rente ao 3º quinquênio; a partir de 02/05/2020: Masp 1376035-0, Debo-
rah M. Ferreira, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
1º quinquênio; a partir de 04/05/2020: Masp 1069854-6, Luiz Fernando
L. de Mattos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º
quinquênio; Masp 1070451-8, Seme R. Mattar, Analista de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio; Masp 1072983-8, Marcia
de Cassia de Brito, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1380226-9, Sônia de Jesus Gonçalves, Técnico
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;a partir de
05/05/2020: Masp 1072386-4, Lia Mourão Monteiro, Auxiliar de Segu-
ridade Social, por 3 meses, referente ao 3º quinquênio; Masp 1073682-5,
Maria Aparecida de Jesus, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 2º quinquênio; a partir de 07/05/2020: Masp 1073404-4,
Cristina Maria S. Ribeiro, Analista de Seguridade Social, por 15 dias,
referente ao 2º quinquênio; Masp 1069583-1, Raimunda Teixeira,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 9º quinquênio;
Masp 1375561-6, Rejane Cristina dos Reis, Técnico de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 08/05/2020:
Masp 1071633-0, Maria Cristina M. Ferreira, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; a partir de 11/05/2020:
Masp 1071626-4, Fernando Sanabio, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1071377-4, Eloa
de Castro L. Barros, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 7º quinquênio; a partir de 12/05/2020: Masp 1069004-8, Antonio
Nunes Romoaldo, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 9º quinquênio; Masp 1073627-0, Dilke de Cássia B. Pimenta, Auxi-
liar de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio; a
partir de 13/05/2020: Masp 1073892-0, Liberato Luiz de F. Neto, Ana-
lista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1071831-0, Antonio Carlos S. Botelho, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de 14/05/2020: Masp
1071243-8, Orlando Pereira de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1071241-2, José Ursino
Batista, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quin-
quênio; Masp 1072008-4, Edriane V. de Oliveira, Auxiliar de Seguri-
dade Social, por 20 dias, referente ao 1º quinquênio; Masp 1073597-5,
Sonia Terezinha Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, refe-
rente ao 3º quinquênio; Masp 1073005-9, Letícia G. de Souza Zeferino,
Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;a
partir de 17/05/2020: Masp 1379332-8, Juscelene R. Rezende, Téc-
nico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a
partir de 18/05/2020: Masp 1073935-7, Arnaldo Soares Viana, Auxi-
liar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1072381-5, Marcelo Pinto Barbosa, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1074061-1, Ivonice
Caeiro Moreira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1073926-6, Geralda Lucia da Silva, Técnico
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir
de 20/05/2020: Masp 1070980-6, Maria Lucia A. Andrade, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio;a partir de
21/05/2020: Masp 1072750-1, Mary Elizabete G. da Silva, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de
22/05/2020: Masp 1379121-5, Viviane Kellen C. Marçal, Analista de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de
23/05/2020: Masp 1069236-6, Eloiza de M. Sá Fernandes, Auxiliar de
Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 9º quinquênio; a partir
de 25/05/2020: Masp 1073473-9, Claudia Adriane de F. Rocha, Ana-
lista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1072800-4, Rejane Elisa M. Albino, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 26/05/2020: Masp
1071543-1, Eduardo B. dos Santos, Analista de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1073932-4, Andrea R. Cam-
pos, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quin-
quênio; a partir de 27/05/2020: Masp 1073400-2, Germane Vitória M.
de Barros, Analista de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º
quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 29/05/2020:
Masp 1071453-3, Aloysio N. de Aquino, Médico da Área de Seguri-
dade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio.
RETIFICA autorização de gozo de férias prêmio. No MG de 22/05/2020,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformi-
dade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, onde se lê: “1 mês”, leia-se: “3 meses”, referente a
servidora: Masp 1073041-4, Giselle Aparecida Ferreira.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1375197-9, Rogeria Carvalho, a partir de 19/05/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
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ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS-
AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada
pelo artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual nº 84, de 22/12/2010,
com vencimento integral e com direito à paridade, ao servidor:
Marcos de Bastos, MASP 1071584-5, a partir de 18/05/2020, refe-
rente ao cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível
V, grau C.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
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ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº. 869 de 5/7/1952, FLÁVIA FLEURY COELHO DA FONSECA,
Masp1087036-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista
de Seguridade Social, código ANSS, Nível I, Grau C, do Quadro de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, a partir de 03/05/2020.
Marcus Vinicius de Souza - Presidente.
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Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência Protocolo
58325-1 Nilva Soares Camargos Maerson Alves da Silva 22/05/2020 24/07/2012
70369-9 Expedito Rodrigues Nogueira Sandra Teresinha da Silva Nogueira 25/05/2020 19/12/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência Protocolo
72954-0 Irene dos Santos Barros Jose de Barros 19/11/2018 22/05/2020
72955-8 Maria de Fatima Rodrigues Raimundo Teles Rodrigues 23/04/2020 25/05/2020
72956-6 Ailton de Deus do Carmo Larissa Dina de Souza do Carmo,
Elisabete de Souza Silva do Carmo 04/04/2020 25/05/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
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Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7.119, 27 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o
§ 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras
providências; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei
Estadual nº 23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2019; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre
as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - o Decreto Estadual nº 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II
da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências; - a Portaria GM/MS nº 3.299, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019; - a Portaria GM/MS nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sis-
tema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. - a Portaria GM/MS nº 545, de 25 de março de 2020, que altera a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, para
orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); - as portarias do Ministério da Saúde dispostas no anexo único que habilitam estados e municípios a receber recursos referentes
ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), listando os valores e beneciários que receberão os recursos originários de emendas parlamentares federais; e - a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de
saúde para atendimento dos pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários elencados nas portarias do Ministério da Saúde para serem utilizados em ações de enfrentamento da COVID-19. Art. 2º - O
valor a ser repassado perfaz o total de R$ 1.694.000,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta reais), sendo: I – R$ 744.000,00 (Setecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde às entidades beneciadas, conforme detalhado no Anexo I, e
que correrão por conta da dotação orçamentária nº (fonte federal, repasse a prestador). II – R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde aos municípios beneciados, conforme detalhado no Anexo II, e que correrão por conta da dotação orçamentária
nº (fonte federal, fundo a fundo). §1º - As transferências serão realizadas após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. §2º - Os beneciários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC). §3º - Os municípios beneciados deverão realizar o repasse para as entidades contempladas nas portarias mencionadas considerando valores, indicadores e metas previstos nos anexos desta Resolução. Art.
3º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Instrumento de Repasse no sistema SiG-RES ou outro que vier a substituí-lo, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010. §1º- O prazo para execução dos recursos nanceiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneciário. §2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação nanceira deverão ser utilizados na execução
do objeto, nos termos desta Resolução. §3º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.094/2020 (ou Regulamentos que vierem a substituí-los), conforme cronograma de monitoramento previsto no
Anexo III desta Resolução. §4º - Após a divulgação dos resultados do monitoramento realizado, o beneciário deverá atender ao disposto na Resolução SES/MG n. 7.094/2020 quanto à validação e eventual apresentação de recursos. §5º - A vericação da aplicação adequada dos recursos ao m que se
destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos no Anexo III. §6º - Todas as informações prestadas para ns deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais
quando constada a sua falsidade ou inverdade. §7º - O beneciário deverá manter arquivados os documentos relacionados ao presente TERMO pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas. §8º - Constatadas irregularidades no cumprimento do
termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo xado prazo de trinta dias para apresentação de justicativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da ins-
tauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. §9º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado nanceiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação nanceira realizada ou sobre saldos porventura existentes. §10º - Nos prazos estabelecidos, os beneciários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos
termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). §11º - O processo eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste TERMO. §12º - Deverão ser restituídos
eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação nanceira não executados ou não utilizados em observância ao disposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao nal da execução do TERMO, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação,
exceto saldos apurados ao nal da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente. §13º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier
a substituí-la). Art. 4º - Para ns de monitoramento da utilização do recurso, serão considerados os indicadores e metas qualitativas e quantitativas descritos no Anexo II desta Resolução, que serão apurados por meio de sistemas e formulários ociais. §1º - A apuração dos indicadores será atestada pela
Subsecretaria de Regulação em Saúde ao término da vigência do Instrumento de Repasse. §2º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos
de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a scalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.119 DE 27 DE MAIO DE 2020
Valores de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por entidade beneciada
idMunicipio Município Gestão CNES Instituição DESCRIÇÃO Proposta nº Portaria nº Valor total da emenda Valor autorizado COVID
313720 Lagoa da Prata Estadual 2132877 Hospital São Carlos FUNDACAO PRIVADA 36000.2790042/01-900 2.878 de 07/11/2019 244.000,00 244.000,00
313720 Lagoa da Prata Estadual 2132877 Hospital São Carlos FUNDACAO PRIVADA 36000.2790032/01-900 2.878 de 07/11/2019 200.000,00 200.000,00
313720 Lagoa da Prata Estadual 2132877 Hospital São Carlos FUNDACAO PRIVADA 36000.2790052/01-900 2.878 de 07/11/2019 300.000,00 300.000,00
TOTAL 744.000,00 744.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.119 DE 27 DE MAIO DE 2020
Valores de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por município beneciado:
idMunicipio Município Gestão CNES Instituição DESCRIÇÃO Proposta nº Portaria nº Valor total da emenda Valor autorizado COVID
311000 Caeté Municipal 2117312 Santa Casa de Caeté ASSOCIACAO PRIVADA 36000.2742092/01-900 3.595 de 500.000,00 500.000,00
314180 Minas Novas Municipal 2134268 Fundação Minas Novas - Hospital Dr. Badaró Júnior FUNDACAO PRIVADA 36000.2611832/01-900 2.878 de 07/11/2019 100.000,00 100.000,00
314870 Pedra Azul Municipal 2139049 HEFA – Hospital Ester Faria de Almeida ASSOCIACAO PRIVADA 36000.2576412/01-900 1.634 de 26/06/2019 350.000,00 350.000,00
TOTAL 950.000,00 950.000,00
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.119 DE 27 DE MAIO DE 2020
1.Indicador: Utilização do Sistema SUSfácilMG para regulação das internações e transferências Hospitalares de U/E
1.1. DESCRIÇÃO: Realizar o registro das solicitações de transferência e das internações hospitalares no Sistema SUSfácilMG, durante a vigência pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020
1.2. MÉTODO DE CÁLCULO: (Nº de internações reguladas no SUSfácilMG/ Nº de AIH aprovadas no SIHD)*100
1.3. DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR:
- Internações reguladas no SUSfácilMG: internações solicitadas pelo beneciário no SUSfácilMG que tenham sido reguladas pelas Centrais de Regulação Macrorregionais e autorizadas para internação no próprio estabelecimento
- AIH aprovadas no SIHD: quantitativo de internações faturadas no processamento mensal da produção do SUS através do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD) e aprovadas no DATASUS conforme regramento do Ministério da Saúde.
1.4. FONTE: Relatório solicitações de internações e transferências inter-hospitalares por instituição, do SUSfácilMG, Relatório de AIH aprovadas, do SIHD
1.5. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.6. POLARIDADE: Maior, melhor
1.7. META QUALITATIVA: Submissão das solicitações de internação e transferência inter-hospitalar à Central de Regulação Macrorregional de sua adscrição, via SUSfácilMG.
1.8. META QUANTITATIVA: 95% das internações aprovadas no SIHD reguladas pelo SUSfácilMG
1.9. PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 meses a contar da assinatura.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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