Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 28-03-2017

Data de publicação28 Março 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 28 de Març o de 2017 – 9
Suely Izabel Belizario – ATB – 2 - Pouso Alegre - 1 - 23/03/2017 A
23/03/2017 - 158.I, 09756867 Rosangela Aparecida da Silva Borba –
PEB – 1 - Bueno Brandao - 32 - 16/03/2017 A 16/04/2017 - 158.I,
09756867 Rosangela Aparecida da Silva Borba – PEB – 4 - Inconden-
tes - 32 - 16/03/2017 A 16/04/2017 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 21481067672
- Joao Eber Carvalho – PEB - 24/03/2017 , 00752294636 - Leandro
Murano de Souza Vilas Boas – PEB - 24/03/2017 , 06848939676 -
Joao Henrique Pereira da Silva – PEB - 24/03/2017 , 06883241698
- Clovis Jose Fernandes – PEB - 24/03/2017 , 09819007631 - Marilia
Muniz – PEB - 24/03/2017 , 06803186660 - Lucas Paiva Bonette –
PEB - 24/03/2017 , 06177303692 - Eder Messias – PEB - 24/03/2017
, 07817552630 - Jaqueline Aparecida Correia – PEB - 24/03/2017 ,
08425673640 - Jacqueline Stela da Silva – PEB - 24/03/2017
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 07431133
Cleusa Aparecida Paula da Costa – PEB – 1 - Extrema - 24/03/2017 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 14264691
Joel de Assis Oliveira – ASB – 1 - Pouso Alegre - 2 - 23/03/2017 A
24/03/2017 -
COMUNICAÇÃO : 0876/2017
REGIONAL : Teolo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teolo Otoni, 09669268
Simone Schultz de Souza – PEB – 3 - Teolo Otoni - 30 - 20/03/2017
A 18/04/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13228887 Anderson Lopes
Duarte – ASP – 4 - Itambacuri - 2 - 26/02/2017 A 27/02/2017 - 158.I,
13882451 Lazaro de Sousa – ASP – 1 - Teolo Otoni - 30 - 23/03/2017
A 21/04/2017 - 158.I
Exames de Pré-Admissional INAPTO, do(s) candidato(s) abaixo:
CPF NOME LOCALIDADE
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teolo Otoni, 03349678645
- Claudia Lopes dos Santos Costa - Padre Paraiso
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teolo Otoni, 02915866
Eunice Aparecida Silva de Souza – EEB – 4 - Teolo Otoni - 10 -
17/03/2017 A 26/03/2017 -
27 942475 - 1
RESOLUÇÃO N° 4989 DE 27 DE MARÇO DE 2017
Altera o Anexo Único das Resoluções nº 4.738, de 23 de dezembro de 2014, 4.854, de 29 de dezembro de 2015, e 4.961, de 29 de dezembro de
2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o acórdão proferido pelo TJMG,
no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais prove-
nientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 4.738, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.738, de 2014)
CÓD.
MUN. MUNICÍPIO VAF
INDIVIDUAL
2012
ÍNDICE
2012
VAF
INDIVIDUAL
2013
ÍNDICE
2013 MÉDIA DOS
ÍNDICES
1 Abadia dos Dourados 84.418.371 0,027937 120.747.251 0,036783 0,0323602
2 Abaeté 158.553.321 0,052471 182.280.431 0,055528 0,0539996
3 Abre Campo 50.563.925 0,016734 79.965.617 0,024360 0,0205467
4 Acaiaca 6.035.459 0,001997 7.745.325 0,002359 0,0021784
5 Açucena 23.813.594 0,007881 30.710.525 0,009355 0,0086181
6 Água Boa 24.647.983 0,008157 31.641.008 0,009639 0,0088979
7 Água Comprida 154.671.323 0,051187 143.260.550 0,043641 0,0474139
8 Aguanil 17.460.004 0,005778 18.433.970 0,005616 0,0056968
9 Águas Formosas 45.944.763 0,015205 49.316.454 0,015023 0,0151140
10 Águas Vermelhas 71.539.495 0,023675 53.369.290 0,016258 0,0199665
11 Aimorés 171.313.430 0,056694 212.853.812 0,064841 0,0607678
12 Aiuruoca 22.197.576 0,007346 22.602.634 0,006885 0,0071157
13 Alagoa 3.141.771 0,001040 4.712.054 0,001435 0,0012376
14 Albertina 30.411.532 0,010064 33.915.953 0,010332 0,0101981
15 Além Paraíba 279.333.316 0,092442 300.648.056 0,091586 0,0920140
16 Alfenas 764.085.149 0,252865 842.819.281 0,256747 0,2548059
724 Alfredo Vasconcelos 30.330.700 0,010038 36.506.164 0,011121 0,0105792
17 Almenara 64.348.935 0,021295 86.304.925 0,026291 0,0237932
18 Alpercata 31.528.240 0,010434 33.058.769 0,010071 0,0102523
19 Alpinópolis 165.179.170 0,054664 187.578.120 0,057142 0,0559029
20 Alterosa 66.121.677 0,021882 72.310.071 0,022028 0,0219549
769 Alto Caparaó 21.459.780 0,007102 18.987.572 0,005784 0,0064430
535 Alto Jequitibá 37.967.104 0,012565 30.869.960 0,009404 0,0109843
21 Alto Rio Doce 31.809.366 0,010527 33.005.103 0,010054 0,0102906
22 Alvarenga 21.111.680 0,006987 22.501.247 0,006855 0,0069206
23 Alvinópolis 136.570.102 0,045196 151.762.048 0,046231 0,0457137
24 Alvorada de Minas 8.043.288 0,002662 12.857.477 0,003917 0,0032893
25 Amparo da Serra 11.223.182 0,003714 11.562.460 0,003522 0,0036182
26 Andradas 534.064.535 0,176742 553.122.918 0,168497 0,1726197
28 Andrelândia 47.718.736 0,015792 66.481.763 0,020252 0,0180221
770 Angelandia 44.031.366 0,014572 18.159.298 0,005532 0,0100517
29 Antônio Carlos 89.705.259 0,029687 83.526.482 0,025445 0,0275657
30 Antônio Dias 183.491.130 0,060724 205.616.628 0,062637 0,0616805
31 Antônio Prado de Minas 4.058.003 0,001343 4.769.156 0,001453 0,0013979
32 Araçai 13.110.304 0,004339 15.801.794 0,004814 0,0045762
33 Aracitaba 3.409.690 0,001128 5.531.063 0,001685 0,0014067
34 Araçuaí 70.647.003 0,023380 96.889.225 0,029515 0,0264475
35 Araguari 2.702.155.740 0,894246 2.903.851.619 0,884597 0,8894213
36 Arantina 4.888.741 0,001618 5.609.223 0,001709 0,0016633
37 Araponga 15.788.250 0,005225 23.382.281 0,007123 0,0061739
725 Araporã 938.650.501 0,310635 1.140.429.316 0,347408 0,3290213
38 Arapuá 45.409.381 0,015028 56.685.877 0,017268 0,0161479
39 Araújos 68.505.060 0,022671 73.789.761 0,022478 0,0225747
40 Araxá 4.637.378.204 1,534684 4.553.802.986 1,387220 1,4609519
41 Arceburgo 192.154.068 0,063591 219.845.415 0,066971 0,0652812
42 Arcos 1.029.890.347 0,340830 1.279.420.562 0,389748 0,3652891
43 Areado 71.995.214 0,023826 75.064.973 0,022867 0,0233464
44 Argirita 4.523.726 0,001497 6.854.328 0,002088 0,0017925
771 Aricanduva 7.224.317 0,002391 7.858.404 0,002394 0,0023923
45 Arinos 68.784.646 0,022763 76.870.316 0,023417 0,0230902
46 Astolfo Dutra 144.213.809 0,047726 165.206.034 0,050327 0,0490262
47 Ataléia 23.735.777 0,007855 41.348.415 0,012596 0,0102255
48 Augusto de Lima 17.671.883 0,005848 26.016.049 0,007925 0,0068868
49 Baependi 64.746.717 0,021427 82.440.176 0,025114 0,0232704
50 Baldim 65.717.009 0,021748 33.714.676 0,010270 0,0160094
51 Bambuí 281.876.023 0,093283 301.658.003 0,091894 0,0925886
52 Bandeira 2.489.583 0,000824 5.501.668 0,001676 0,0012499
53 Bandeira do Sul 17.328.223 0,005735 23.278.212 0,007091 0,0064129
54 Barão de Cocais 1.198.977.475 0,396787 1.418.528.369 0,432125 0,4144558
55 Barão de Monte Alto 9.237.727 0,003057 11.269.109 0,003433 0,0032450
56 Barbacena 914.414.915 0,302615 885.107.390 0,269629 0,2861219
57 Barra Longa 11.482.560 0,003800 13.245.427 0,004035 0,0039175
59 Barroso 280.513.755 0,092833 312.960.293 0,095337 0,0940847
60 Bela Vista de Minas 267.689.519 0,088589 318.060.492 0,096890 0,0927395
61 Belmiro Braga 69.432.549 0,022978 57.789.329 0,017604 0,0202911
62 Belo Horizonte 30.331.901.083 10,037975 32.864.939.169 10,011608 10,0247915
63 Belo Oriente 884.425.006 0,292690 967.372.417 0,294690 0,2936896
64 Belo Vale 504.182.025 0,166853 527.421.422 0,160668 0,1637604
65 Berilo 10.081.809 0,003336 10.719.671 0,003266 0,0033010
772 Berizal 8.097.152 0,002680 11.857.622 0,003612 0,0031459
66 Bertópolis 5.349.588 0,001770 10.137.222 0,003088 0,0024292
67 Betim 29.566.346.039 9,784624 30.022.058.278 9,145585 9,4651041
68 Bias Fortes 10.285.465 0,003404 11.970.637 0,003647 0,0035252
69 Bicas 54.154.144 0,017922 64.722.816 0,019716 0,0188190
70 Biquinhas 20.823.950 0,006891 27.385.265 0,008342 0,0076169
71 Boa Esperança 342.685.822 0,113408 339.506.602 0,103423 0,1084156
72 Bocaina de Minas 8.323.397 0,002755 10.035.740 0,003057 0,0029059
73 Bocaiúva 261.176.880 0,086433 324.493.564 0,098850 0,0926417
74 Bom Despacho 432.744.401 0,143212 479.413.427 0,146043 0,1446273
75 Bom Jardim de Minas 21.918.076 0,007254 32.490.568 0,009898 0,0085755
76 Bom Jesus da Penha 53.420.678 0,017679 50.738.697 0,015456 0,0165677
77 Bom Jesus do Amparo 22.581.593 0,007473 29.805.109 0,009079 0,0082763
78 Bom Jesus do Galho 27.367.001 0,009057 33.779.842 0,010290 0,0096735
79 Bom Repouso 62.678.773 0,020743 69.532.456 0,021182 0,0209622
80 Bom Sucesso 109.831.347 0,036347 108.536.650 0,033063 0,0347054
81 Bonm 33.702.451 0,011153 29.883.547 0,009103 0,0101284
82 Bonnópolis de Minas 203.191.508 0,067244 256.116.797 0,078021 0,0726322
773 Bonito de Minas 5.964.294 0,001974 9.136.844 0,002783 0,0023786
83 Borda da Mata 94.364.531 0,031229 108.612.220 0,033086 0,0321576
84 Botelhos 90.998.801 0,030115 96.025.670 0,029252 0,0296836
85 Botumirim 5.274.273 0,001745 9.406.844 0,002866 0,0023055
87 Brás Pires 7.245.747 0,002398 8.355.953 0,002545 0,0024717
774 Brasilândia de Minas 88.582.149 0,029315 104.882.867 0,031950 0,0306328
86 Brasília de Minas 50.709.909 0,016782 63.297.611 0,019282 0,0180321
89 Brasópolis 56.119.292 0,018572 51.429.447 0,015667 0,0171194
88 Braúnas 87.661.198 0,029010 117.899.307 0,035916 0,0324630
90 Brumadinho 2.784.041.924 0,921345 3.108.867.548 0,947051 0,9341978
91 Bueno Brandão 52.921.704 0,017514 56.960.111 0,017352 0,0174327
92 Buenópolis 20.843.595 0,006898 27.467.072 0,008367 0,0076326
775 Bugre 5.942.474 0,001967 12.491.654 0,003805 0,0028860
93 Buritis 735.175.765 0,243298 657.044.816 0,200155 0,2217262
94 Buritizeiro 195.357.570 0,064651 208.366.953 0,063475 0,0640629
776 Cabeceira Grande 169.726.072 0,056169 180.079.981 0,054858 0,0555132
95 Cabo Verde 123.651.281 0,040921 103.134.480 0,031418 0,0361693
96 Cachoeira da Prata 11.882.175 0,003932 14.658.065 0,004465 0,0041988
97 Cachoeira de Minas 71.122.326 0,023537 84.921.419 0,025870 0,0247033
27 Cachoeira do Pajeú 15.487.936 0,005126 24.526.815 0,007472 0,0062986
98 Cachoeira Dourada 605.158.861 0,200270 531.804.231 0,162003 0,1811364
99 Caetanópolis 62.281.151 0,020611 57.704.760 0,017579 0,0190949
100 Caeté 342.334.141 0,113291 315.006.682 0,095960 0,1046257
101 Caiana 15.545.191 0,005144 11.992.713 0,003653 0,0043989
102 Cajuri 20.649.436 0,006834 31.694.330 0,009655 0,0082443
103 Caldas 113.151.202 0,037446 109.458.596 0,033344 0,0353951
104 Camacho 16.038.006 0,005308 13.106.310 0,003993 0,0046501
105 Camanducaia 195.235.652 0,064611 201.944.026 0,061518 0,0630644
106 Cambuí 353.077.927 0,116847 350.459.075 0,106760 0,1118034
107 Cambuquira 61.243.864 0,020268 67.185.336 0,020467 0,0203673
108 Campanário 7.404.358 0,002450 9.464.155 0,002883 0,0026667
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
67009-0 Marly Geralda Correa Jose Everton Correa 08/02/2017 23/03/2017
67010-3 Pedro Amaro Soares Marieta Ferreira Soares 02/03/2017 23/03/2017
67011-1 Antonio Dias Barbosa Neuza Neves Dias 11/03/2017 23/03/2017
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
44470-7 Renato Santiago Gontijo Maria Lúcia Santiago Gontijo 23/12/2004 13/03/2017
24 941794 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Dero a contagem em dobro de 121 (cento e vinte e um) dias de férias
prêmio, da servidora Neide Aparecida do Carmo Ligório, MASP
1072004-3, referentes ao 2º quinquênio completado em 04/03/1996
(31 dias) e ao 6º quinquênio completado em 01/03/2016 (90 dias), para
ns de concessão do 7ª quinquênio adicional, com vigência a partir
de 09/03/2017, data de seu afastamento preliminar à aposentadoria,
nos termos do art. 114, inciso II da Emenda Constitucional Estadual
nº 57/2003.
27 942423 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
Edital nº 09/2017. Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 64/02; art.
39 §§ 1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 406 do Código Civil, art.
2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 do Código Civil. Noti-
cado: Eduardo Velasque Marques. Período: abril de 2013 a junho de
2015. Valor apurado: R$ 11.127,64 (onze mil e cento e vinte e sete reais
e sessenta e quatro centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital,
notica Eduardo Velasque Marques por se encontrar em local incerto
e não sabido, do débito de sua responsabilidade, relativo ao período
informado, com os acréscimos legais, face ao disposto nas normas apli-
cáveis à espécie (art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 2º §
tão foi corrigido nos termos da legislação vigente, conforme planilha de
cálculo, à disposição da interessada no Departamento de Arrecadação,
com fulcro no art. 406 do Código Civil e na Deliberação do Conselho
Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, noticada a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do
valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de Arrecadação
Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, rmar ajuste para o
parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no
mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do
débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de
Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº
09/2017, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Adminis-
trativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º andar, Rod. Papa
João Paulo II, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-
901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via postal, com aviso
de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impug-
nação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em
instância nal, importará no encaminhamento do débito para inscri-
ção em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes (art.16,
§1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da Lei Estadual
13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publi-
cado na Imprensa Ocial. Rosilene Aldeny dos Santos Oliveira– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
27 942469 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
Edital nº 10/2017. Art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 406
Código Civil. Noticado: José Maria Lopes da Silva. Período: setem-
bro de 2013 a dezembro de 2013. Valor apurado: R$ 3.602,90 (três mil
e seiscentos e dois reais e noventa centavos). O IPSEMG, por meio do
presente edital, notica José Maria Lopes da Silva por se encontrar em
local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade, relativo ao
período informado, com os acréscimos legais, face ao disposto nas nor-
mas aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964,
débito em questão foi corrigido nos termos da legislação vigente, con-
forme planilha de cálculo, à disposição da interessada no Departamento
de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do Código Civil e na Delibera-
ção do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, noticada
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, rmar
ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reco-
nhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endere-
çada à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com
menção ao Edital nº 10/2017, podendo ser protocolizada no Protocolo
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais
1º andar, Rod. Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcela-
mento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão dene-
gatória de recurso em instância nal, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edi-
tal e publicado na Imprensa Ocial. Rosilene Aldeny dos Santos Oli-
veira– Chefe do Departamento de Arrecadação
27 942471 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Ângela de Fátima Fernandes Maria Catarina Fernandes
José Juscelino Silvério Marisa Silva Campos
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Alexandrina Ângela da Silva Ângela Divina Batista de Oliveira
Viveiros
Nilton da Silva Irene do Carmo Lourenço
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Nilton da Silva Irene do Carmo Lourenço
27 942426 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca o Sr.
THIAGO BARBOSA DE ALMEIDA, portador da CTPS nº 6093308,
serie 00030, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir desta
publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral, nº
200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG.
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca o Sr.
ANDERSON CLINGER DA SILVA, portador da CTPS nº 62078, serie
00090, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir desta publica-
ção, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral, nº 200 – 2º
andar, Centro – Belo Horizonte/MG.
27 942186 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUZANA CAMPOS DE ABREU
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 034/2017, datado de
16/01/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Ingrid de Souza
Siqueira, MASP 941.416-0, AFRE, em prorrogação, a partir de
04/01/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 048/2017, datado de
01/02/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jurandir Fran-
cisco Figueredo, MASP 358.942-1, TFAZ, em prorrogação, a partir de
29/06/2016.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 036/2017, datado de
16/01/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Lydice Salles
Rezende da Fonseca, MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a par-
tir de 14/01/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 029/2017, datado de
12/01/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Márcia Barbosa de
Campos Silva, MASP 270.944-2, AFRE, em prorrogação, a partir de
17/04/2014.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 017/2017, datado de
10/01/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Sebastião Durães
Azevedo Júnior, MASP 669.641-3, TFAZ.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
27 de março de 2017.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
27 942160 - 1
10 – terça-fe ira, 28 de Março d e 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
109 Campanha 138.684.820 0,045896 113.471.631 0,034567 0,0402314
110 Campestre 127.129.398 0,042072 144.180.458 0,043922 0,0429967
111 Campina Verde 299.770.447 0,099205 288.781.486 0,087971 0,0935883
777 Campo Azul 5.617.876 0,001859 4.021.242 0,001225 0,0015421
112 Campo Belo 234.383.941 0,077567 298.319.971 0,090877 0,0842217
113 Campo do Meio 64.836.598 0,021457 67.012.196 0,020414 0,0209354
114 Campo Florido 403.304.289 0,133469 417.979.539 0,127329 0,1303986
115 Campos Altos 213.374.674 0,070614 258.025.859 0,078602 0,0746079
116 Campos Gerais 228.507.325 0,075622 231.875.991 0,070636 0,0731289
119 Cana Verde 13.945.033 0,004615 16.660.900 0,005075 0,0048452
117 Canaã 25.657.360 0,008491 36.631.680 0,011159 0,0098250
118 Canápolis 259.425.861 0,085854 254.871.129 0,077641 0,0817475
120 Candeias 94.120.064 0,031148 112.528.740 0,034279 0,0327137
778 Cantagalo 8.877.728 0,002938 8.338.161 0,002540 0,0027390
121 Caparaó 33.413.408 0,011058 22.185.924 0,006758 0,0089081
122 Capela Nova 8.139.790 0,002694 7.563.149 0,002304 0,0024989
123 Capelinha 132.410.305 0,043820 140.295.441 0,042738 0,0432788
124 Capetinga 43.755.965 0,014481 54.681.788 0,016658 0,0155691
125 Capim Branco 39.824.223 0,013179 55.984.076 0,017054 0,0151169
126 Capinópolis 369.873.107 0,122405 401.212.788 0,122221 0,1223130
727 Capitão Andrade 9.541.633 0,003158 12.086.828 0,003682 0,0034198
127 Capitão Enéas 122.455.349 0,040525 181.630.724 0,055330 0,0479275
128 Capitólio 72.653.496 0,024044 97.904.265 0,029824 0,0269341
129 Caputira 16.297.916 0,005394 17.722.749 0,005399 0,0053962
130 Caraí 16.512.731 0,005465 19.852.024 0,006047 0,0057561
131 Caranaíba 46.887.724 0,015517 61.887.458 0,018853 0,0171848
132 Carandaí 277.882.223 0,091962 351.544.323 0,107091 0,0995261
133 Carangola 120.669.921 0,039934 136.996.164 0,041733 0,0408336
134 Caratinga 455.742.631 0,150822 429.185.361 0,130742 0,1407824
135 Carbonita 71.644.229 0,023710 81.589.064 0,024854 0,0242821
136 Careaçu 36.209.832 0,011983 41.635.256 0,012683 0,0123333
137 Carlos Chagas 143.187.244 0,047386 178.588.560 0,054403 0,0508947
138 Carmésia 2.876.780 0,000952 3.955.883 0,001205 0,0010786
139 Carmo da Cachoeira 120.167.658 0,039768 113.400.049 0,034545 0,0371565
140 Carmo da Mata 62.891.846 0,020813 75.325.693 0,022946 0,0218798
141 Carmo de Minas 65.114.135 0,021549 79.521.404 0,024225 0,0228866
142 Carmo do Cajuru 141.403.576 0,046796 165.510.890 0,050419 0,0486076
143 Carmo do Paranaíba 272.425.951 0,090156 380.365.557 0,115870 0,1030132
144 Carmo do Rio Claro 221.014.140 0,073142 251.571.274 0,076636 0,0748889
145 Carmópolis de Minas 162.699.807 0,053844 183.607.249 0,055932 0,0548878
728 Carneirinho 746.046.256 0,246895 783.010.904 0,238528 0,2427113
146 Carrancas 20.131.041 0,006662 30.046.644 0,009153 0,0079076
147 Carvalhópolis 18.542.365 0,006136 20.957.536 0,006384 0,0062603
148 Carvalhos 10.137.862 0,003355 11.665.736 0,003554 0,0034544
149 Casa Grande 14.441.713 0,004779 15.697.162 0,004782 0,0047806
150 Cascalho Rico 52.068.513 0,017231 77.392.207 0,023576 0,0204037
151 Cássia 171.572.301 0,056780 173.624.991 0,052891 0,0548355
153 Cataguases 523.856.918 0,173364 564.649.079 0,172008 0,1726862
779 Catas Altas 454.483.208 0,150406 426.758.759 0,130003 0,1402044
154 Catas Altas da Noruega 6.064.940 0,002007 7.587.353 0,002311 0,0021592
729 Catuji 4.586.279 0,001518 6.743.811 0,002054 0,0017861
780 Catuti 4.423.783 0,001464 4.264.704 0,001299 0,0013816
155 Caxambu 73.404.149 0,024292 82.001.411 0,024980 0,0246361
156 Cedro do Abaeté 3.062.346 0,001013 3.803.166 0,001159 0,0010860
157 Central de Minas 19.530.073 0,006463 20.934.114 0,006377 0,0064202
158 Centralina 84.801.251 0,028064 92.735.811 0,028250 0,0281570
159 Chácara 6.917.294 0,002289 11.764.053 0,003584 0,0029364
160 Chalé 29.961.885 0,009916 39.445.197 0,012016 0,0109658
161 Chapada do Norte 5.441.510 0,001801 6.735.210 0,002052 0,0019263
781 Chapada Gaúcha 114.522.358 0,037900 114.798.643 0,034971 0,0364354
162 Chiador 4.811.652 0,001592 23.040.536 0,007019 0,0043056
163 Cipotânea 6.826.955 0,002259 8.792.789 0,002679 0,0024689
164 Claraval 40.655.311 0,013454 57.373.241 0,017478 0,0154660
165 Claro dos Poções 21.619.318 0,007155 22.760.496 0,006934 0,0070441
166 Cláudio 281.969.546 0,093314 284.003.995 0,086516 0,0899151
167 Coimbra 47.583.210 0,015747 60.610.678 0,018464 0,0171054
168 Coluna 10.846.446 0,003589 16.866.567 0,005138 0,0043638
169 Comendador Gomes 92.677.326 0,030670 64.753.204 0,019726 0,0251981
170 Comercinho 12.621.786 0,004177 12.193.113 0,003714 0,0039457
171 Conceição da Aparecida 111.202.127 0,036801 101.589.037 0,030947 0,0338740
152 Conceição da Barra de Minas 17.875.825 0,005916 22.248.539 0,006778 0,0063467
172 Conceição das Alagoas 977.589.584 0,323521 773.870.958 0,235743 0,2796324
173 Conceição das Pedras 13.841.446 0,004581 16.474.986 0,005019 0,0047997
174 Conceição de Ipanema 13.156.244 0,004354 15.844.417 0,004827 0,0045903
175 Conceição do Mato Dentro 46.712.492 0,015459 76.889.899 0,023423 0,0194409
176 Conceição do Pará 159.135.398 0,052664 122.814.557 0,037413 0,0450384
177 Conceição do Rio Verde 79.875.218 0,026434 89.288.233 0,027200 0,0268168
178 Conceição dos Ouros 82.707.868 0,027371 80.522.741 0,024530 0,0259504
782 Cônego Marinho 2.471.781 0,000818 3.254.681 0,000991 0,0009047
783 Conns 162.356.255 0,053730 229.743.476 0,069986 0,0618582
179 Congonhal 64.288.872 0,021276 79.663.432 0,024268 0,0227717
180 Congonhas 4.786.730.216 1,584110 5.069.420.835 1,544292 1,5642010
181 Congonhas do Norte 5.089.617 0,001684 6.236.262 0,001900 0,0017920
182 Conquista 268.076.205 0,088717 272.805.809 0,083105 0,0859105
183 Conselheiro Lafaiete 604.888.598 0,200181 688.001.714 0,209585 0,2048829
184 Conselheiro Pena 84.115.787 0,027837 93.188.120 0,028388 0,0281124
185 Consolação 3.418.839 0,001131 2.777.735 0,000846 0,0009888
186 Contagem 15.394.632.766 5,094667 16.215.037.502 4,939568 5,0171175
187 Coqueiral 74.007.197 0,024492 68.891.107 0,020986 0,0227390
188 Coração de Jesus 39.252.548 0,012990 45.404.012 0,013831 0,0134108
189 Cordisburgo 36.004.436 0,011915 42.272.816 0,012878 0,0123964
190 Cordislândia 27.211.913 0,009005 29.317.873 0,008931 0,0089683
191 Corinto 83.903.219 0,027767 84.756.528 0,025819 0,0267930
192 Coroaci 24.918.717 0,008247 24.088.886 0,007338 0,0077924
193 Coromandel 624.366.906 0,206627 713.853.066 0,217460 0,2120434
194 Coronel Fabriciano 397.241.021 0,131462 431.876.255 0,131562 0,1315120
195 Coronel Murta 15.690.040 0,005192 25.058.344 0,007633 0,0064130
196 Coronel Pacheco 6.808.610 0,002253 8.698.723 0,002650 0,0024516
197 Coronel Xavier Chaves 22.607.194 0,007482 30.152.214 0,009185 0,0083334
198 Córrego Danta 26.591.374 0,008800 34.285.784 0,010444 0,0096223
199 Córrego do Bom Jesus 7.884.787 0,002609 9.221.725 0,002809 0,0027093
784 Córrego Fundo 162.530.490 0,053787 174.832.864 0,053259 0,0535233
200 Córrego Novo 4.092.748 0,001354 5.388.712 0,001642 0,0014980
201 Couto de Magalhães de Minas 6.637.270 0,002197 5.836.841 0,001778 0,0019873
785 Crisolita 20.634.288 0,006829 29.099.964 0,008865 0,0078467
202 Cristais 74.322.553 0,024596 71.853.476 0,021889 0,0232424
203 Cristália 11.094.438 0,003672 11.341.168 0,003455 0,0035632
204 Cristiano Otoni 22.346.063 0,007395 30.247.407 0,009214 0,0083047
205 Cristina 41.583.836 0,013762 51.687.791 0,015746 0,0147536
206 Crucilândia 16.530.169 0,005470 23.725.828 0,007228 0,0063490
207 Cruzeiro da Fortaleza 55.668.818 0,018423 73.985.556 0,022538 0,0204805
208 Cruzília 50.241.189 0,016627 58.408.498 0,017793 0,0172098
786 Cuparaque 9.360.762 0,003098 13.608.150 0,004145 0,0036216
787 Curral de Dentro 14.996.180 0,004963 12.535.632 0,003819 0,0043908
209 Curvelo 418.369.133 0,138454 527.430.860 0,160671 0,1495624
210 Datas 10.192.760 0,003373 14.551.140 0,004433 0,0039029
211 Delm Moreira 37.211.641 0,012315 38.616.553 0,011764 0,0120392
212 Delnópolis 83.618.303 0,027672 99.046.500 0,030172 0,0289224
864 Delta 213.957.910 0,070807 327.754.904 0,099844 0,0853252
213 Descoberto 28.707.882 0,009501 38.608.454 0,011761 0,0106309
214 Desterro de Entre Rios 13.358.333 0,004421 16.631.842 0,005067 0,0047437
215 Desterro do Melo 5.223.283 0,001729 8.328.870 0,002537 0,0021329
216 Diamantina 153.689.752 0,050862 178.170.469 0,054276 0,0525688
217 Diogo de Vasconcelos 6.438.616 0,002131 6.868.200 0,002092 0,0021115
218 Dionísio 33.587.463 0,011115 43.302.031 0,013191 0,0121532
219 Divinésia 7.917.820 0,002620 10.031.726 0,003056 0,0028381
220 Divino 45.337.148 0,015004 49.985.231 0,015227 0,0151154
221 Divino das Laranjeiras 7.594.119 0,002513 13.651.386 0,004159 0,0033359
222 Divinolândia de Minas 7.762.370 0,002569 9.465.515 0,002883 0,0027262
223 Divinópolis 2.400.167.845 0,794306 2.676.379.535 0,815302 0,8048044
788 Divisa Alegre 72.228.366 0,023903 52.307.613 0,015934 0,0199188
224 Divisa Nova 33.512.737 0,011091 37.317.348 0,011368 0,0112293
731 Divisópolis 11.096.038 0,003672 7.803.241 0,002377 0,0030246
789 Dom Bosco 16.243.284 0,005376 33.909.468 0,010330 0,0078527
225 Dom Cavati 7.461.052 0,002469 9.485.488 0,002890 0,0026793
226 Dom Joaquim 7.550.098 0,002499 9.643.311 0,002938 0,0027181
227 Dom Silvério 29.895.721 0,009894 35.099.318 0,010692 0,0102929
228 Dom Viçoso 7.499.346 0,002482 8.263.927 0,002517 0,0024996
229 Dona Euzébia 21.180.610 0,007009 24.920.496 0,007592 0,0073005
230 Dores de Campos 108.409.109 0,035877 99.860.229 0,030420 0,0331485
231 Dores de Guanhães 39.677.867 0,013131 71.489.315 0,021778 0,0174543
232 Dores do Indaiá 75.690.720 0,025049 88.995.523 0,027111 0,0260798
233 Dores do Turvo 15.762.733 0,005216 14.991.513 0,004567 0,0048917
234 Doresópolis 9.002.882 0,002979 26.355.732 0,008029 0,0055041
235 Douradoquara 17.771.894 0,005881 16.840.275 0,005130 0,0055057
732 Durandé 40.120.369 0,013277 36.265.426 0,011047 0,0121624
236 Elói Mendes 180.991.264 0,059897 177.355.988 0,054028 0,0569623
237 Engenheiro Caldas 32.425.645 0,010731 37.228.194 0,011341 0,0110358
238 Engenheiro Navarro 15.787.219 0,005225 18.888.733 0,005754 0,0054893
733 Entre Folhas 10.628.430 0,003517 14.586.079 0,004443 0,0039803
239 Entre Rios de Minas 37.228.270 0,012320 38.106.323 0,011608 0,0119643
240 Ervália 75.499.198 0,024986 96.165.620 0,029295 0,0271402
241 Esmeraldas 190.468.125 0,063033 179.266.787 0,054610 0,0588215
242 Espera Feliz 93.078.573 0,030803 92.757.051 0,028256 0,0295298
243 Espinosa 45.772.680 0,015148 65.707.042 0,020016 0,0175821
244 Espírito Santo do Dourado 31.122.035 0,010299 38.297.836 0,011667 0,0109830
245 Estiva 76.074.909 0,025176 80.306.749 0,024464 0,0248199
246 Estrela Dalva 4.947.964 0,001637 11.935.529 0,003636 0,0026367
247 Estrela do Indaiá 26.779.657 0,008862 33.216.239 0,010119 0,0094905
248 Estrela do Sul 217.906.844 0,072114 205.898.292 0,062723 0,0674181
249 Eugenópolis 35.616.715 0,011787 38.097.964 0,011606 0,0116963
250 Ewbank da Câmara 8.712.148 0,002883 13.049.585 0,003975 0,0034292
251 Extrema 3.073.820.854 1,017244 4.224.631.841 1,286945 1,1520942
252 Fama 15.682.562 0,005190 18.440.051 0,005617 0,0054037
253 Faria Lemos 13.449.185 0,004451 11.943.810 0,003638 0,0040446
254 Felício dos Santos 5.342.348 0,001768 5.903.540 0,001798 0,0017832
256 Felisburgo 5.791.683 0,001917 7.341.566 0,002236 0,0020766
257 Felixlândia 99.875.865 0,033053 84.770.335 0,025823 0,0294381
258 Fernandes Tourinho 9.490.487 0,003141 10.045.233 0,003060 0,0031004
259 Ferros 44.804.873 0,014828 33.225.993 0,010122 0,0124746
734 Fervedouro 19.907.871 0,006588 21.511.174 0,006553 0,0065706
260 Florestal 47.565.350 0,015741 60.083.455 0,018303 0,0170222
261 Formiga 496.887.035 0,164439 528.085.192 0,160870 0,1626544
262 Formoso 131.679.297 0,043578 150.530.953 0,045856 0,0447169
263 Fortaleza de Minas 65.171.307 0,021568 46.600.739 0,014196 0,0178818
264 Fortuna de Minas 11.447.488 0,003788 13.212.074 0,004025 0,0039066
265 Francisco Badaró 6.929.201 0,002293 7.613.703 0,002319 0,0023062
266 Francisco Dumont 11.888.511 0,003934 11.788.743 0,003591 0,0037628
267 Francisco Sá 35.602.533 0,011782 39.673.845 0,012086 0,0119340
790 Franciscópolis 9.941.283 0,003290 25.590.075 0,007795 0,0055427
268 Frei Gaspar 11.460.961 0,003793 17.775.023 0,005415 0,0046038
269 Frei Inocêncio 34.523.614 0,011425 47.125.306 0,014356 0,0128904
791 Frei Lagonegro 2.903.187 0,000961 2.381.890 0,000726 0,0008432
270 Fronteira 685.781.870 0,226951 1.030.511.621 0,313924 0,2704374
468 Fronteira dos Vales 3.906.659 0,001293 6.436.764 0,001961 0,0016268
792 Fruta de Leite 1.867.391 0,000618 1.750.809 0,000533 0,0005757
271 Frutal 903.734.657 0,299080 1.049.532.278 0,319718 0,3093989
272 Funilândia 21.798.905 0,007214 19.786.252 0,006027 0,0066208
273 Galiléia 13.174.876 0,004360 19.215.588 0,005854 0,0051068
793 Gameleiras 3.552.950 0,001176 7.164.463 0,002183 0,0016792
794 Glaucilândia 2.517.543 0,000833 4.253.887 0,001296 0,0010645
795 Goiabeira 6.058.480 0,002005 7.982.318 0,002432 0,0022183
796 Goianá 8.976.498 0,002971 11.997.626 0,003655 0,0033127
274 Gonçalves 10.588.438 0,003504 12.375.990 0,003770 0,0036371
275 Gonzaga 29.804.809 0,009864 34.451.792 0,010495 0,0101793
276 Gouvêa 40.160.341 0,013291 53.441.437 0,016280 0,0147852
277 Governador Valadares 1.763.619.936 0,583649 1.897.502.538 0,578034 0,5808413
278 Grão Mogol 356.559.779 0,117999 317.184.015 0,096623 0,1073113
279 Grupiara 10.611.014 0,003512 12.825.816 0,003907 0,0037093
280 Guanhães 142.860.426 0,047278 191.964.440 0,058478 0,0528779
281 Guapé 112.998.440 0,037395 109.254.052 0,033282 0,0353387
282 Guaraciaba 23.549.353 0,007793 23.401.368 0,007129 0,0074611
797 Guaraciama 6.181.262 0,002046 10.815.368 0,003295 0,0026701
283 Guaranésia 198.702.529 0,065758 239.635.328 0,073000 0,0693790
284 Guarani 79.567.312 0,026332 97.008.087 0,029551 0,0279416
285 Guarará 14.407.316 0,004768 13.788.740 0,004200 0,0044842
286 Guarda-Mor 380.939.400 0,126067 591.701.081 0,180249 0,1531582
287 Guaxupé 601.178.940 0,198953 601.982.876 0,183381 0,1911671
288 Guidoval 34.632.673 0,011461 36.271.835 0,011049 0,0112554
289 Guimarânia 100.523.423 0,033267 132.567.042 0,040384 0,0368254
290 Guiricema 52.455.615 0,017360 43.294.457 0,013189 0,0152741
291 Gurinhatã 85.780.785 0,028388 100.406.937 0,030587 0,0294875
292 Heliodora 38.555.280 0,012759 41.548.153 0,012657 0,0127081
293 Iapu 20.026.907 0,006628 30.763.213 0,009371 0,0079995
294 Ibertioga 17.271.632 0,005716 18.253.758 0,005561 0,0056382
295 Ibiá 485.270.615 0,160594 515.775.217 0,157120 0,1588572
296 Ibiaí 15.601.071 0,005163 20.403.187 0,006215 0,0056892
798 Ibiracatu 1.883.261 0,000623 2.932.920 0,000893 0,0007583
297 Ibiraci 355.974.446 0,117805 539.077.397 0,164219 0,1410120
298 Ibirité 1.421.616.474 0,470467 1.634.010.204 0,497767 0,4841167
299 Ibitiúra de Minas 19.792.151 0,006550 19.984.565 0,006088 0,0063189
300 Ibituruna 9.597.835 0,003176 11.348.532 0,003457 0,0033167
736 Icaraí de Minas 6.627.857 0,002193 11.986.731 0,003652 0,0029225
301 Igarapé 439.287.809 0,145377 486.669.297 0,148253 0,1468152
302 Igaratinga 110.206.844 0,036472 124.821.259 0,038024 0,0372479
303 Iguatama 175.893.922 0,058210 192.791.281 0,058730 0,0584699
304 Ijaci 543.204.633 0,179767 473.611.670 0,144276 0,1620214
305 Ilicínea 96.745.202 0,032017 97.607.353 0,029734 0,0308753
799 Imbé de Minas 14.949.458 0,004947 14.881.115 0,004533 0,0047403
306 Incondentes 41.429.901 0,013711 46.861.813 0,014275 0,0139931
800 Indaiabira 14.843.773 0,004912 7.798.985 0,002376 0,0036441
307 Indianópolis 465.537.342 0,154064 531.313.473 0,161853 0,1579587
308 Ingaí 31.080.913 0,010286 34.269.511 0,010439 0,0103627
309 Inhapim 63.499.498 0,021014 74.112.035 0,022577 0,0217955
310 Inhaúma 54.239.923 0,017950 58.577.109 0,017844 0,0178972
311 Inimutaba 17.818.711 0,005897 25.685.661 0,007825 0,0068607
737 Ipaba 39.256.769 0,012992 28.128.276 0,008569 0,0107801
312 Ipanema 84.112.797 0,027836 97.767.890 0,029783 0,0288095
313 Ipatinga 6.496.750.445 2,150021 5.557.921.944 1,693103 1,9215620
314 Ipiaçu 55.530.830 0,018377 68.625.538 0,020905 0,0196413
315 Ipuiuna 79.473.167 0,026301 121.864.469 0,037123 0,0317121
316 Iraí de Minas 150.113.675 0,049678 146.926.478 0,044758 0,0472182
317 Itabira 6.118.622.088 2,024884 6.501.439.190 1,980526 2,0027048
318 Itabirinha de Mantena 18.846.894 0,006237 19.697.738 0,006000 0,0061188
319 Itabirito 2.988.573.741 0,989032 3.881.149.134 1,182310 1,0856711
320 Itacambira 52.357.904 0,017327 24.458.940 0,007451 0,0123891
321 Itacarambi 53.888.403 0,017834 72.360.485 0,022043 0,0199384
322 Itaguara 59.470.974 0,019681 69.082.842 0,021045 0,0203629
323 Itaipé 9.254.356 0,003063 8.888.178 0,002708 0,0028851
324 Itajubá 1.229.602.847 0,406922 1.272.518.178 0,387646 0,3972839
325 Itamarandiba 207.849.785 0,068785 235.327.905 0,071688 0,0702365
326 Itamarati de Minas 74.915.073 0,024792 27.245.270 0,008300 0,0165460
327 Itambacuri 63.569.482 0,021038 91.070.953 0,027743 0,0243902
328 Itambé do Mato Dentro 4.813.222 0,001593 5.425.382 0,001653 0,0016228
329 Itamogi 105.041.580 0,034762 105.592.944 0,032167 0,0334644
330 Itamonte 180.506.303 0,059736 234.218.223 0,071350 0,0655430
331 Itanhandu 157.133.873 0,052002 197.930.833 0,060295 0,0561485
332 Itanhomi 23.911.970 0,007913 26.106.536 0,007953 0,0079331

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