Diário do Executivo – Editais e Avisos, 26-05-2022

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 26 d e Maio de 2022 – 39
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº14/2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE
– EE Henrique Diniz, MaSP 1059354-9, Alcione Lima Figueiredo
Magalhaes, PEBIIG, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
06/02/2019; MaSP 1058128-8, Fabiano Luiz Marques, PEBIIH, cargo
01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 29/11/2017; MaSP 899446-9,
Luciane Cavalcanti Silva, EEBIIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 29/09/2017. MOEDA – EE Sen Melo Viana, MaSP
345573-0, Stella Maris Moura Braga Coutinho, ATBIB, cargo 03, ref.
aos 1º,2º e 3º quinq.a partir de 05/09/2019, data do requerimento de
aproveitamento de tempo da função 02 designada/desligada (6276
dias, do período 1982 a 2005), no cargo 03 efetivo/nomeado; MaSP
345573-0, Stella Maris Moura Braga Coutinho, ATBIB, cargo 03, ref.
ao 4º quinq. de exerc. a partir de 16/10/2019, com aproveitamento do
saldo residual do tempo da função 02 designada/desligada no cargo 03
efetivo/nomeado. SANTA BÁRBARA – EE Professora Nhanita, MaSP
930541-8, Alba Karime da Silva Santos, PEBIIB, exercendo cargo em
comissão SEV, cargo , ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 10/09/2015,
com aproveitamento residual de tempo da função 02 no cargo efetivo/
nomeado.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº45/2022
RETIFICA, no Ato de Lotação, Ato nº 12/2022, publicado “MG”
14/04/2022, por motivo de incorreção na publicação, onde se lê:
Belo Horizonte –Para – EE Isabel da Silva Polck, MaSP 1383829-7,
Gabriela Araújo Ramalho, PEB, Língua Portuguesa, RB 14, adm 01,
posse 22/03/2022 e exercício em 24/03/2022;
Leia - sê:
Belo Horizonte –Para – EE Isabel da Silva Polck, MaSP 1383829-7,
Gabriela Araújo Ramalho, PEB, matemática, RB 14, adm 01, posse
22/03/2022 e exercício em 24/03/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº46/2022
RETIFICA, no Ato de Lotação, Ato nº 06/2022, publicado “MG”
24/02/2022, por motivo de incorreção na publicação, onde se lê:
Belo Horizonte –Para – EE Caminho á Luz, MaSP 615162-5, Kelly
Patricio Aleixo, PEB, Língua Portuguesa, RB 116, adm 06, posse
16-11-2021 e exercício em 01-12-2021;
Leia - sê:
Belo Horizonte –Para – EE Caminho á Luz, MaSP 1098964-8, Kelly
Patricio Aleixo, PEB, Língua Portuguesa, RB 116, adm 06, posse
16-11-2021 e exercício em 01-12-2021.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº47/2022
RETIFICA, no Ato de Ampliação de Carga Horaria, Ato nº 04/2022,
publicado “MG” 12/05/2022, por motivo de incorreção na publicação,
onde se lê:
Belo Horizonte –Para – EE Prof º Caetano Azeredo, MaSP 1269141-6,
Patricia Sindalva de Souza, adm 06, PEB, Geograa, RB 15, amplia
para 16 aulas, a contar de 07-02-2022;
Leia - sê:
Belo Horizonte –Para – EE Prof º Caetano Azeredo, MaSP 1269141-6,
Patricia Sindalva de Souza, adm 06, PEB, Geograa, RB 15, amplia
para 16 aulas, a contar de 07-02-2022, a contar de 03-03-2021.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº48/2022
RETIFICA, no Ato de Ampliação de Carga Horaria, Ato nº 04/2022,
publicado “MG” 12/05/2022, por erro material, onde se lê:
Belo Horizonte –Para – EE Prof º Caetano Azeredo, MaSP 1269141-6,
Patricia Sindalva de Souza, adm 06, PEB, Geograa, RB 15, amplia
para 16 aulas, a contar de 07-02-2022;
Leia - sê:
Belo Horizonte –Para – EE Prof º Caetano Azeredo, MaSP 1269141-6,
Patricia Sindalva de Souza, adm 06, PEB, Geograa, RB 15, amplia
para 16 aulas, a contar de 03-03-2021.
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SRE Metropolitana C
LOTAÇÃO - ATO N°13/2022
Lota, nos termos dos incisos I, do art. 75, da lei n°7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
LOCALIDADE COD ESCOLA ESTADUAL MASP NOME CARGO ADM CONTEÚDO VIGÊNCIA MOTIVO
Belo Horizonte 2496 José Heilbuth Gonçalves 1346358 / 3 Guilherme Queiroz De Macedo PEB1D 01 História 12/05/2022 Retorno de LIP
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1225/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952,
por 8 (oito) dias, a servidora SONIA MARIA SALVADOR CONDÉ,
Masp n.º 0972411-3, da Unidade Acadêmica de Barbacena, a contar
de 23/05/2022.
ATO N.º 1226/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, JOSÉ GERALDO ARANTES, Masp n° 10020253, classicado
no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022, vaga 30, com
a carga horária de 30 horas aula semanais, no período de 18/04/2022
à 18/08/2022.
ATO N.º 1228/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis, FERNANDA JORGE GONÇALVES, com a carga
horária de 30 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
01/11/2022.
ATO N.º 1230/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, ROSY ELLEN FREIRE VIANA SANTOS, classicada no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022, vaga 134, com
a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de 20/05/2022
a 31/12/2022. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO 1491001290/2022. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
BUGRE . Objeto: Aquisição de 01(um) Veículo tipo pick-up, cabine
simples, motor ex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidros
e travas elétricas; ar condicionado; airbags (passageiro e motorista),
apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de
altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios
ABS, carga útil mínimo de 700 kg., protetor da caçamba, sistema de
som com rádio e entrada USB, rodas de aço mínimo aro 14. Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito.
Valor do Repasse: R$ 113.260,67. Valor da Contrapartida: R$ 1.146,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 1. Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001291/2022. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE JEQUERI . Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo de passeio,tipo automotor hatch, zero
km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo
1.0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito. Valor do
Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO 1491001293/2022. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
DIVINO . Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor hatch,
zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo
1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do
Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001296/2022. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE SIMÃO PEREIRA
. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor hatch, zero km,
com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0,
potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio
de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar
condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do
Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO 1491001299/2022. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
BOCAIÚVA . Objeto: Aquisição de 02Veículo tipo pick-up, cabine
simples, motorex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidros e
travaelétricas; ar condicionado; airbags (passageiro e motorista), apoio
lateral para acesso a caçamba, banco domotorista com ajuste de altura,
motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios ABS,
carga útilmínimo de 700 kg., protetor da caçamba, sistema de som
com rádio e entrada usb, rodas de aço mínimo aro14. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do
Repasse: R$ 226.525,21. Valor da Contrapartida: R$ 2.288,13. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO 1491001300/2022. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
VEREDINHA . Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo
1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito. Valor do
Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO 1491001302/2022. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
ORATÓRIOS . Objeto: aquisição de 1 (um) veículo tipo pick-up, cabine
simples, motor ex. Veículo 0 (zero) Km. Transmissão manual; vidros
e trava elétricos; ar condicionado; airbags (passageiro e motorista),
apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de
altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios
abs, carga útil mínimo de 700 kg., protetor da caçamba, sistema de som
com rádio e entrada usb, rodas de aço mínimo aro 14. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do
Repasse: R$ 113.261,67. Valor da Contrapartida: R$ 1.145,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001301/2022. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICIPIO DE ARAPONGA .
Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo pick-up, cabine simples,
motor ex, veículo 0 (zero) km, transmissão manual, vidros e trava
elétricas, ar condicionado, airbags (passageiro e motorista), apoio
lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de altura,
motor capacidade mínima de 100 CV, direção hidráulica, freios ABS,
carga útil mínimo de 700 kg, protetor da caçamba, sistema de som
com rádio e entrada ubs, rodas de aço mínimo aro 14. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do
Repasse: R$ 113.833,67. Valor da Contrapartida: R$ 573,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 25/05/2022. Vigência: 365 dias.
25 cm -25 1639894 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTRATO Nº 1521001005/2022
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Brasoftware Informática Ltda.
Objeto: Aquisiçãosubscrição de licença de softwareAdobe Creative
Cloud for Teams Complete. O valor total do contrato é de R$12.264,00
(doze mil duzentos e sessenta e quatro reais), para o período de sua
vigência. Dotação orçamentária: 1521.04.122.705.2500.0001.339040-
02.10.1.0. Data da assinatura: 23/05/2022. Ass. Rodrigo Fontenelle de
Araújo Miranda.
2 cm -25 1639882 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO CONTRATO Nº009337338 /2022 (INF.4517.00)
Contratante: OUVIDORIA GERAL DO ESTADO-OGE Contratada:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.O presente contrato
tem por objeto: Contratação do Serviço deManutenção de Sistemas
de Informação (Sem Manutenção Emergencial). Signatários: Simone
Deoud Siqueira, Ouvidora-Geral do Estado de Minas Gerais eLadimir
Lourenço dos Santos Freitas,Diretor Técnico PRODEMGE e Roberto
Tostes Reis,Diretor - Presidente PRODEMGE
2 cm -25 1639347 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG–15ª RPM x Repros Soluções em Documentos Eireli - EPP.
4º Aditivo ao Contrato de Locação de Máquina Reprográca nº
9250494/2020. Objeto: Prorrogação de vigência por mais 12(doze)
meses, sem majoração de valor, conforme concordância das partes.
Nova vigência: 16/06/2022 a 15/06/2023.
2 cm -25 1639342 - 1
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG–8ª RPM. Pregão Eletrônico Nº 01/2.022 - Processo de
Compras Nº 1253826 000005/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada, para realização de serviços de traslado de mudança/
bagagem, em atendimento às necessidades da 8ª RPM, conforme
condições e especicações do edital. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, entre 08h00min de 27/05/2.022 até às 08h00min de
08/06/2.022. A abertura das propostas ocorrerá a partir das 08h01min
08/06/2.022. A sessão de lances ocorrerá imediatamente após a abertura
das propostas, no site de compras. A íntegra do Edital estará disponível
a partir do dia 27/05/2.022 no site: www.compras.mg.gov.br. Outras
informações poderão ser obtidas pelo telefone: (33) 3202-7237.
3 cm -25 1639531 - 1
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022 – 11ª RPM
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada
a implantação de 03 (três) postos de combustíveis nas unidades
da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), nas cidades de São
Francisco/MG, Taiobeiras/MG e Salinas/MG. A Comissão Especial de
Licitação (C.E.L.), designada pelo Comandante da 11ª RPM, conforme
publicação inserta no Boletim Interno de 14/03/2022, nos termos
do artigo 43, III da Lei de Licitações, tendo em vista a desistência
expressa da interposição de recursos pelas licitantes, INFORMA
AOS INTERESSADOS, que a sessão de abertura dos Envelopes nº
02 das Propostas de Preços das empresas habilitadas, será realizada
às 09h00min. do dia 27 de maio de 2022 (sexta-feira), no Auditório
Pequizeiro, localizado no Complexo do 10º BPM, Avenida Deputado
Plínio Ribeiro nº 2.810, Bairro Cintra, nesta cidade de Montes Claros/
MG. 25 de maio de 2022.
André Joaquim de Souza, 1º Ten PM, Presidente da C.E.L.
4 cm -25 1639532 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 46º BPM x Cooperativa de Crédito Coopacredi Ltda –
SICOOB COOPACREDI. Convênio nº 02/2022. Objeto: Cooperação
mútua entre os convenentes repasse não nanceiro. Vigência:
03/05/2022 a 31/12/2022.
1 cm -25 1639337 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1261556. Processo de Compras nº. 53/2022.
Objeto: Pregão Eletrônico para Contratação de empresa de arquitetura/
engenharia para elaboração de projetos executivos de reforma e
ampliação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Divinópolis/
MG, compreendendo fornecimento de pessoal técnico qualicado, bem
como os demais recursos necessários. Homologa-se para o fornecedor
SOUZAFORTT PROJETOS LTDA - CNPJ:27.216.321/0001-84.
Valor: R$138.000,00. O processo de compras encontra-se a disposição
dos interessados no site www.compras.mg.gov.br.
3 cm -25 1639498 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CSA-TIC - Termo Aditivo ao contrato nº 9.314.562/2021 –
processo de compra 1250071000105/2021, celebrado entre a PMMG,
CNPJ 16.695.025/0001-97 e a empresa NORTHWARE COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ 37.131.927/0001-70. Objeto: Prorrogação da
vigência contratural por mais 03 meses a partir de 26/05/22.
2 cm -25 1639448 - 1
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DA TOMADA DE
PREÇO 01/2022 BPM MAMB/CPMAMB.
Objeto: Contratação de empresa especializada em obras civis para
execução da obra de construção de cobertura metálica, telhado, para a
quadra poliesportiva do Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente,
em Belo Horizonte, conforme especicações, exigências e quantidades
estabelecidas no edital e seus anexos, do processo de compra
1261556 000060/2022 da Unidade 1261556. O credenciamento para a
licitação será realizado pela protocolização dos envelopes contendo a
documentação exigida e a proposta de preços relativos ao certame, de
09h00min até às 09h29min do dia 13 de junho de 2022, obedecendo,
ainda, o disposto no Edital. A abertura dos envelopes contendo a
documentação de habilitação será realizada às 09h30min do dia 13 de
junho de 2022.
3 cm -25 1639947 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 2 Termo aditivo ao Convênio 120/2021. PARTES: Estado
de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e
a União por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas
Gerais. OBJETO: alteração cláusula quarta (do valor), a cláusula sétima
(da vigência e seus efeitos) e estabelecer novo Plano de Trabalho.
VALOR: Acrescer R$ 131.113,93 (cento e trinta e um mil, cento e
treze reais e noventa e três centavos) sendo R$ 129.815,77 (cento e
vinte e nove reais, oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos)
repassado pelo concedente e R$ 1298,16 (um mil duzentos e noventa
e oito reais e dezesseis centavos) por parte da PMMG em serviços.
VIGÊNCIA: ca prorrogado em 24 (vinte e quatro) meses a partir da
data da publicação.
3 cm -25 1639527 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 25/05/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Elo - Oftalmologistas
Associados Ltda EPP Clínica Médica
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Sero - Serviço Especializado
Em Radiologia Odontológica
Ltda EPP
Imaginologia
Odontológica
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Varginha MagnettoImagenologia Médica
Ltda EPP Diagnóstico Por
Imagem
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Poços de Caldas Clínica de Fisioterapia
AcquaFisianEireli ME Serviço de
Fisioterapia
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 25/05/2022
RMBH
Município Interessado
Belo Horizonte Allure Dentistas Especializados Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -25 1639922 - 1
ERRATA EDITAL CREDENCIAMENTO 01/2022 - PJ
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retica o Edital nº 01/2022 publicado no MG 26 de 04/02/2022, a m
de alterar o item 6.3 com a inclusão do subitem 6.3.1. Passa a vigorar
com a seguinte redação: 6.3.1 – Critérios para contratação de psicólogo
(a) para atendimento em Terapia ABA: I- Graduação em Psicologia.
II- Especialização (cursando ou nalizada), Mestrado (cursando ou
nalizado) ou doutorado (cursando ou nalizado) em Terapia ABA
ou em Análise do Comportamento (Psicologia Comportamental) ou
certicação pela ABPMC. Este Ato entra em vigor na data de publicação
de seu extrato no Diário Ocial da União. Data: 25/05/2022
3 cm -25 1639925 - 1
ERRATA EDITAL CREDENCIAMENTO 02/2022 - PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retica
o Edital nº 02/2022, publicado no MG 26 de 04/02/2022, a m de
alterar Anexo II- Relação de documentos necessários para habilitação
ao credenciamento, Item XIX. Entra em vigor a seguinte redação:
XIX. Certidão Negativa Cível do foro de domicílio da pessoa (certidão
emitida pela Internet); Este Ato entra em vigor na data de publicação de
seu extrato no Diário Ocial da União. Data:25/05/2022
3 cm -25 1639923 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 06/2022-
GAS/IPSM, Processo de Compra de nº 2121005 000028/2022 -
Modo de Disputa: Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna
público que estará recebendo propostas para Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de telefonia xo comutado,
modalidade receptivo via número único nacional 0800-940-2006
(portabilidade) sem ônus para o originador, além do fornecimento
de E1 para comunicação com o PABX, dando continuidade ao
atendimento prestado pela Central de Atendimento do IPSM e pelo
setor de Relacionamento do SIGAS, nas diversas cidades de Minas
Gerais, conforme especicações técnicas, exigências e quantidades
discriminadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico de nº 06/2022- GAS/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão
Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia 09/Junho/2022, no Sistema
Eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.
compras.mg.gov.br. As propostas comerciais e os documentos
para habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente e
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção
“FORNECEDOR”, até a data de 09/Junho/2022, desde que previamente
à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas
por meio do e-mail: cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá
ser obtida no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a
Pregões, inserindo o número do processo de compra, o ano do processo
de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares
Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR
Diretor de Saúde - DS do IPSM.
7 cm -25 1639691 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205252325530139.
40 – quinta-fei ra, 26 de M aio de 2022 diário do executivo Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02866/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02866/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 588, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 13 de Junho de 2014, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE NOVA RESENDE, situado(a) na Barao do Rio Branco, S/N - Bairro Vila
Santa Terezinha, Nova Resende - MG, no(s) dia(s) 25 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 25 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado HM AUTO SOCORRO,
compreendendo os lotes de número 29 ao de número 50;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 24 de Junho de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – HM AUTO SOCORRO - LAVAPES, situado no(a) Rua Vitorio Jacob, nº 53 - - FIRMA, Bairro Lavapes, Nova Resende-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE,
matriculado sob o número 386339-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Noma - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE NOVA RESENDE),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 32ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVA RESENDE, com
sede no(a) P¦a.santa Rita, nº S/N, Centro, Nova Resende - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 25 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 29 ao de número 50.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para
a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota
de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 32ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVA
RESENDE, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 25 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 29 ao de número 50.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 25/07/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 32ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVA RESENDE, com sede
na P¦a.santa Rita, nº S/N, Centro, Nova Resende - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 32ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/NOVA RESENDE, com sede na P¦a.santa Rita, nº S/N, Centro, Nova Resende - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Nova Resende - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Nova Resende, 24 de Maio de 2022.
MANOEL FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA NORA
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
29 310 Sucata - - Honda/Cg 125 Cinza - R$ 500,00
30 310 Sucata 3VW1931H0VM704636 JNQ0607 Imp/Vw Golf Gl 1.8 Mi Vermelha 1997 R$ 500,00
31 310 Sucata 9BD18221612016845 MBN1708 Fiat/Brava Sx Cinza 2000 R$ 600,00
32 310 Sucata 93YLM2N3A9J163816 AQP4293 Renault/Meganesd Dyn 20a Prata 2008 R$ 50,00
33 310 Sucata 9BM979048CB837919 OGL2027 M.Benz/915c Branca 2011 R$ 20.000,00
34 310 Sucata 9BWKB05U8CP107121 EXY1387 Vw/Saveiro 1.6 Cs Preta 2011 R$ 5.000,00
35 310 Sucata 8AWZZZ9EZYA521187 GXO6470 Imp/Vw Van Branca 2000 R$ 1.000,00
36 310 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Preta - R$ 1.500,00
37 310 Sucata - - Yamaha/Ybr 125e Preta - R$ 800,00
38 310 Sucata - - Caloi/Mobyl. Vermelha - R$ 200,00
39 310 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Prata - R$ 1.200,00
40 310 Sucata - - Honda/Xre 300 Abs Vermelha 2021 R$ 3.500,00
41 310 Sucata 9C6KE042050038660 DND5438 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2005 R$ 700,00
42 310 Sucata 9C2KC08105R821201 DND6482 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 1.500,00
43 310 Conservado 9BWCB05X25P121565 GTM5413 Vw/Gol Patrulheiro 1.6 Branca 2005 R$ 1.000,00
44 310 Conservado 9BWZZZ377VP546570 JEW7476 Vw/Gol Plus Mi Verde 1997 R$ 1.000,00
45 310 Conservado 9C6KE043050054298 IMP6377 Yamaha/Ybr 125e Azul 2005 R$ 500,00
46 310 Conservado 9C2KC08104R822717 DKJ1211 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 2.500,00
47 310 Conservado 9C2JC3020YR001746 HRK1609 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 1999 R$ 1.000,00
48 310 Sucata - - Honda/Biz 125 Es Vermelha - R$ 700,00
49 310 Sucata - - Honda/Xlr 125 Roxa - R$ 300,00
50 310 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Azul - R$ 600,00
116 cm -25 1639781 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02193/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02193/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLEMILSON CLEBER CALAIS COSTA, designado através da Portaria do
Chefe do DETRAN-MG n° 676, de 2 de Julho de 2015, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 67/2020, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 31 de Janeiro de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205252325530140.

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